Receita simplifica acesso à declaração pré-preenchida de IR

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A declaração pré-preenchida resgata informações que a Receita Federal já tem em seus registros. evita erros no preenchimento e facilita o envio da declaração de imposto de renda, destaca o Fisco

A exigência do duplo fator foi removida porque foi identificado que os cidadãos estavam encontrando dificuldade em utilizar a ferramenta. Agora, para fazer a declaração de imposto de renda com dados pré-preenchidos, basta ter uma conta gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade configurar a conta com a verificação em duas etapas, informa a Receita Federal.

Ainda assim, a Receita Federal recomenda que os usuários não compartilhem suas senhas com outras pessoas e que, sempre que possível, mantenham a funcionalidade de segurança ativa. Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso acessar o e-CAC com a conta gov.br e encontrar o sistema ‘Meu Imposto de Renda’. No sistema, basta clicar em ‘Preencher Declaração Online’ e, então, em ‘INICIAR COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 2021’.

Para ter acesso à opção, a conta deve possuir selos de nível prata ou ouro. Para obter o selo de confiabilidade ‘prata’, o cidadão pode confirmar sua identidade pelo serviço Balcão Presencial INSS, por meio do acesso à conta bancária no internet banking, da Validação Facial (CNH) com o aplicativo meu gov br. e por Cadastro básico de servidores públicos da União. Em relação à obtenção do selo de confiabilidade ‘ouro’, o cidadão pode utilizar a Validação Facial (TSE) com o aplicativo meu gov br. ou o certificado digital. Todas as opções estão disponíveis para consulta.

Os selos de confiabilidade são níveis de autenticação que dão segurança à identidade do cidadão e garantem que quem está acessando um serviço digital é ele mesmo. Para ter um nível de autenticação seguro é preciso pelo menos um selo de confiabilidade. Por este motivo alguns serviços somente podem ser acessados se o cidadão tiver um nível de autenticação ouro ou prata.

A declaração pré-preenchida traz mais facilidade ao contribuinte. Diversos campos da declaração são preenchidos com base em informações já recebidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos.

Para enviar uma declaração pré-preenchida, é também possível obter as informações dos dependentes por meio de procuração digital. O dependente deve passar a procuração para o titular da declaração antes de baixar as informações.

Ao final é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados, mesmo no envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio, reforça o Leão.

MPF notifica presidente da Fundação Palmares sobre selo e conteúdo público do site

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do RJ aponta violação dos princípios da legalidade e impessoalidade na manifestação do presidente Sérgio Camargo. Definitivamente, ele deve deixar de usar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas. “A criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”, destaca a PRDC

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro expediu, nesta terça-feira (16), recomendação notificando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, a zelar para que as páginas da Fundação na internet contenham exclusivamente a divulgação de atos ou notícias oficiais da instituição e/ou que guardem estrita relação com a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

A PRDC também recomendou que a presidência da Fundação atente para a correta aplicação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade administrativas, bem como das regras referentes às competências e procedimentos estabelecidos na legislação. E por fim notificou o presidente da Fundação a se abster definitivamente de utilizar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas.

A recomendação foi expedida em razão de inquérito civil aberto para apurar desvio de finalidade na anunciada criação de um “selo não-racista” para agraciar “quem é injusta e criminosamente tachado de racista pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”. O anúncio constava de publicação divulgada por Camargo, e também de texto publicado no site oficial da instituição.

Segundo manifestação do Ministério Público Federal, pelo presidente da Fundação, “não há procedimento administrativo para a motivação do ato (avaliação técnica sobre a viabilidade da proposta), tampouco manifestação da Procuradoria Jurídica a respeito da legalidade da matéria, tendo sido, inicialmente, lançada a ideia do selo pelo Twitter e diante das indagações foi somente explicada por nota no site da Fundação Palmares”. Ainda de acordo com a manifestação, “a criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”.

Na recomendação, a PRDC registra que “a criação do selo em questão não se restringiu à manifestação individual do Presidente da instituição em sua conta na rede Twitter, mas constou também do site público da Fundação Cultural Palmares”. E também que “a concessão de um selo ou certificado de que alguém “não é racista” é ato completamente estranho às finalidades legais da Fundação Cultural Palmares, instituição voltada, exclusivamente, à promoção da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988”.

Também segundo a PRDC, a manifestação pública do presidente da Fundação Cultural Palmares, de que o selo serviria para condecorar quem foi “vítima de campanha de difamação e execração pública da esquerda” revela explícita e inconstitucional preferência política na concessão de título honorífico público, circunstância incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade dos atos administrativos.

Inquérito policial e investigação por improbidade

A PRDC no Rio de Janeiro também informou a expedição da recomendação à Procuradoria da República no Distrito Federal, onde tramita um inquérito policial e uma investigação por ato de improbidade administrativa em face do presidente da Fundação Palmares.

Veja a íntegra da recomendação.

Presidente da Fundação Palmares dará selo “não-racista” para “difamados pela esquerda”

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Pelas redes sociais, o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, que já anunciou que o Dia de Zumbi não deveria ser feriado, anunciou que a entidade vai criar um novo selo para aqueles que “injusta e criminosamente são tachados de racistas pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”

Até o fim desta semana, diz Camargo, será divulgado o primeiro “agraciado”, que, de acordo com a análise dele, trata-se de “um célebre injustiçado, que todos nós admiramos”. Outros virão na sequência, avisa o presidente da Fundação Palmares.

Correios lança selo que comemora os 50 anos da visita da Rainha Elisabeth II

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Os Correios lançaram nessa segunda-feira (19) a emissão especial “Série Relações Diplomáticas: Brasil – Reino Unido – 1968 – Lembrança da visita ao Brasil da Rainha – Elizabeth II, do Reino Unido”. O selo marca os 50 anos da primeira visita ao país da monarca britânica, que foi acompanhada por seu esposo, o Príncipe Philip, Duque de Edimburgo. A viagem durou onze dias, de 1 a 11 de novembro.

O evento foi realizado na Embaixada Britânica em Brasília, com a presença do embaixador do Reino Unido no Brasil, Vijay Rangarajan, do presidente dos Correios, general Juarez Cunha, e do diretor de Desenvolvimento da Casa da Moeda do Brasil, Abelardo Duarte de Melo Sobrinho.

O selo apresenta a imagem da Rainha Elizabeth II, fotografada durante sua passagem por São Paulo em 1968. As técnicas utilizadas para a confecção da peça foram fotografia e computação gráfica. A peça também foi lançada na última sexta-feira (16) na Inglaterra e recebeu elogios da rainha.

Na cerimônia de lançamento no Brasil, o presidente dos Correios enfatizou os laços de cooperação e amizade entre os dois países e destacou o papel da empresa de registrar fatos históricos e sócio-culturais relevantes.

A emissão tem tiragem de 360 mil selos, com valor facial de R$ 1,85 cada. A peça estará disponível na loja virtual e nas agências em todo país.

MATERIAIS ESCOLARES SÓ COM SELO DO INMETRO

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Vinte e cinco produtos da lista são certificados compulsoriamente. Objetivo é aumentar a segurança infantil, alerta Inmetro
Com o início do período de compra de materiais escolares, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta pais e responsáveis. Na hora de escolher os artigos da lista, é importante optar por produtos certificados, e que, portanto, ostentam o selo de identificação da conformidade do Instituto, evidência que foram aprovados nos itens de segurança.

A certificação compulsória tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que usam estes produtos. “O uso de materiais tóxicos em artigos escolares que podem ser levados à boca; pontas cortantes em réguas, e apontadores que podem ser desmontados e causar cortes são alguns pontos verificados, nos 25 itens que passam por esta avaliação”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.

O Inmetro decidiu pela regulamentação com base no acompanhamento sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e da Europa, mas por meio de relatos ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro e registros junto à Ouvidoria.

O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.Prazos de adequação

O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança. Fabricantes e importadores deixaram de produzir e comercializar artigos escolares sem a certificação no dia 1º de janeiro de 2013. O prazo para o varejo expirou em 28 de fevereiro de 2015.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Além do cuidado de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados: a compra no mercado formal e a exigência da Nota Fiscal.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.

 

Esta portaria contempla 25 itens:

·         Apontador;
·         Borracha e Ponteira de borracha;
·         Caneta esferográfica/roller/gel;
·         Caneta hidrográfica (hidrocor);
·         Giz de cera;
·         Lápis (preto ou grafite);
·         Lápis de cor;
·         Lapiseira;
·         Marcador de texto;
·         Cola (líquida ou sólida);
·         Corretor Adesivo;
·         Corretor em Tinta;
·         Compasso;
·         Curva francesa;
·         Esquadro;
·         Normógrafo;
·         Régua;
·         Transferidor;
·         Estojo;
·         Massa de modelar;
·         Massa plástica;
·         Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
·         Pasta com aba elástica;
·         Tesoura de ponta redonda;
·         Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).