Servidores – Quem fiscaliza se trabalham ou se ficam em frente à TV?

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Somente os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam analistas, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União

A Esplanada dos Ministérios parecia silenciosa. Nos momentos em que os lances do jogo Brasil x México ameaçavam a rede do goleiro Alisson, a metamorfose. Nesses exatos instantes, a explosão de gritos, comemorações e até xingamentos revelavam que servidores dentro dos órgãos, assistindo a partida da Copa do Mundo 2018, soltavam a emoção. No gol de Neymar, o estrondo foi ensurdecedor. Pelo barulho, a impressão era de muita gente reunida no trabalho para torcer pela seleção. Seria perfeito o amor à camisa verde-amarela, não fosse a suposta indignação de funcionários que ficticiamente insistiram em “trabalhar” justamente no período em que a bola rolava no gramado da Rússia. Tudo indica, no entanto, que estavam mesmo era de olho na tevê.

Na maioria dos ministérios, ontem, as portas estavam fechadas ou entreabertas. O pessoal da segurança as abria quando alguém se aproximava, mas proibia fotos das portarias enfeitadas e das tevês ligadas. Durante o jogo, nem a assessoria do Ministério do Planejamento atendeu o telefone. Na Controladoria-Geral da União (CGU), a informação foi de que o expediente começaria após as 14h. No Ministério da Agricultura, um dos primeiros a brigar para trabalhar, também ao longo do jogo, as vozes se alteravam de tempos em tempos. Até a principal agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da 502 Sul, estava fechada. Sem atendimento ao cidadão até as 14h.

O governo até tentou impor um procedimento linear, rechaçado pela maioria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) – representa 80% do funcionalismo -, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entre outras, entraram na Justiça para derrubar a ordem e dar o direito às categorias de optar pela presença nas repartições. As queixas eram contra a portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horário especial nos jogos e fechava as portas da administração pública. Os sindicatos exigiam que o desejo “de todos” era o respeito à escolha de trabalhar ou de não, de acordo com suas conveniências.

Quem paga o pato

Segundo informações de analistas do mercado, os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam eles, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União. “Se trabalham apenas meio expediente, já é um prejuízo para a sociedade de quase R$ 700 milhões. E se vão à repartição, mas fingem que executam suas tarefas, sem efetivamente cumpri-las, o dano à economia é incalculável, porque entram na conta gastos com energia, combustível e o uso de máquinas e equipamentos, entre outros”, contabilizou um especialista, ao destacar a queda de braço que se aprofunda cada vez mais entre os funcionários do Executivo e o governo.

Dessa vez, a crise entre servidores e Planejamento começou em 4 de junho, com a Portaria143, que estabelecia, nos dias de jogos pela manhã, expediente a partir das 14h. Quando as partidas da seleção fossem à tarde, o período de trabalho seria encerrado às 13h. Quem não comparecesse, teria de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. A revolta dos servidores se resumiu a uma palavra: compensação. Ninguém quer ficar depois da hora. Em 9 de junho, cinco dias após a publicação da portaria, líderes sindicais da Condsef e do Unacon expuseram os motivos da fúria dos trabalhadores e explicaram que, quem, eventualmente, não quisesse desfrutar da Copa, de acordo com a legislação, não poderia “assistir as partidas”. Mas não foi o que aconteceu nessa segunda-feira.

“Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou, à época, Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Rudinei Marques. No Ministério da Agricultura, a funcionária Juliana Gasperrini, 28 anos, confessou que a parada obrigatória desorganizaria sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou. Diante de tanta pressão, no dia 21, o Planejamento avisou que, em função de liminares judiciais favoráveis ao funcionalismo, e para manter a uniformidade e a racionalidade nos mais de 200 órgãos, editaria nova portaria.

Dessa forma, os servidores puderam optar por assistir as partidas fora e compensarem, ou continuar suas atividades profissionais “regularmente nas repartições”, apontou o ministério. O texto, entretanto, não especificou a punição, em situação de desobediência como a observada durante a partida Brasil x México. A falta de previsão legal deu lugar ao jogo de empurra. As entidades representativas de servidores, especialistas em cobrar direitos, não têm estratégias com o propósito de fazer cumprir os deveres, como ficou evidente no discurso de Gilberto Cordeiro, secretário de administração da Condsef. “Deixamos claro que o governo não poderia impor um horário. É nossa função. Agora, se a pessoa não cumpre o que promete e fica vendo tevê, cabe à chefia fazer a correção necessária. Só podemos intervir, se tivermos provas”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Unacon, informou, igualmente, que agiu com base nas reclamações “de gente que não queria ver o jogo”. Segundo ele, apesar da evidente gritaria dentro do prédio da Controladoria, é preciso, antes de qualquer conclusão, saber “quem é quem”. Marques sustentou que, no sexto andar do prédio da CGU, tem um “espaço de convivência”. “Isso significa que quem está lá, provavelmente, não está com o ponto aberto. Não podemos também, assim, saber se quem gritou na hora do gol é servidor ou terceirizado”, justificou. Até a hora do fechamento, o Ministério do Planejamento não informou que medida tomará para coibir abusos dessa natureza.

Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública

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O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.

A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão  muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros  que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.

Apenas 6% da população viu o Brasil ganhar cinco Copas do Mundo

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Levantamento da Unitfour também aponta que as mulheres foram as que mais acompanharam todas as vitórias da seleção

O Brasil é o país que mais ganhou títulos na Copa do Mundo da Fifa, mas apenas 6% da população atual acompanhou todas as cinco vitórias, segundo levantamento da Unitfour, empresa fornecedora de dados para o mercado. Dentro desse recorte, as mulheres são a maioria, representando 50% do total, enquanto homens são 48%. Os 2% restantes são de gêneros não identificados.

A estimativa feita pela companhia considera apenas aqueles com, idade superior à 5 anos na data de cada um dos títulos (1958, 1962, 1970, 1994 e 2002). A população que continua viva desde a primeira conquista, atualmente, está na faixa entre 65 e 85 anos. Em relação aos outros títulos, 9% da população viu o Brasil erguer a taça a partir de 1962, 14% a partir de 1970, 33% em 1994, e a grande maioria, 38% acompanhou a vitória de 2002.

*Gráfico: % da população brasileira que acompanhou cada título.

Sobre a UnitFour: Criada em 2007, a UnitFour é referência como empresa brasileira fornecedora de dados para as áreas de cobrança, call centers, risco, crédito, antifraude, CRM e marketing. Com 5 mil clientes atendidos, entre grandes bancos, fintechs, operadoras de telefonia e empresas de prevenção à fraude no e-commerce, a UnitFour conta com uma das bases mais completas do mercado, com mais de 208 milhões de CPFs e 30 milhões de CNPJs cadastrados. Faz parte da Associação Brasileira de O2O. Mais informações no site: www.unitfour.com.br

Servidores decidem trabalhar

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Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.

“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.

Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.

Consequências

Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.

Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia

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Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.

Inscrições para concurso do BB terminam amanhã

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O Banco do Brasil encerra nesta terça-feira, 27, as inscrições do concurso para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. Poderá ser convocado para uma das três cidades, a critério exclusivo do Banco do Brasil. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais

As inscrições têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13 maio de 2018. Para participar da seleção, é preciso ter certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, der instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.

As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro e Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.

As provas serão em Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício de ajuda alimentação/refeição, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.

Mais informações, no Edital disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.

BB abre concurso para escriturário

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O Banco do Brasil e a Fundação Cesgranrio divulgaram nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital de Abertura da Seleção Externa 2018/001, para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na inclusão da prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. A convocação poderá ser para uma das três cidades, a critério exclusivo do BB. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais

As inscrições, de 8 a 17 de março de 2018, têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13de maio. Para participar da seleção, é preciso certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.

As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro. E Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.

Para o diretor de Gestão de Pessoas do BB, José Caetano Minchillo, “o Banco é reconhecido no mercado pela qualidade dos seus profissionais e com o modelo proposto para esse concurso, temos a oportunidade de intensificar conhecimentos em áreas como estatística, informática, inovação e ciência de dados. Assim, com esse novo mindset, queremos continuar recrutando e selecionando profissionais com as habilidades para integrar o quadro de funcionários do BB, que contribuam para a superação dos desafios atuais e futuros da Indústria Bancária”.

As provas serão em: Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.

Mais informações no Edital, disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.

ABDI – Nota de esclarecimento

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Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”

Resultado final do concurso público dos Correios

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1) o resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos das áreas de medicina e segurança do trabalho.

A previsão é de que, em março, os candidatos aprovados em todas as fases da seleção sejam convocados para assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa.

Mais informações no site dos Correios e no site da organizadora do concurso.

Cotas: candidatos ao Itamaraty serão ouvidos

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Os seis candidatos aprovados no concurso para diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE) pelo sistema de cotas e tiveram a aprovação contestada só poderão participar do curso de formação no ano que vem. Isso se a Justiça acatar a defesa, que terão de apresentar no prazo máximo de 15 dias, e não aceitar a contestação que o Ministério Público Federal (MPF) poderá fazer depois dos argumentos apresentados pelos aprovados.

A decisão de ouvir as partes foi tomada ontem em audiência na 22ª Vara Federal e a próxima ocorrerá em 14 de março. “Como o processo ainda está em andamento, não vai dar tempo de participarem da próxima fase da seleção”, explicou a procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia, autora da ação civil pública que pediu a suspensão de nomeação, posse e participação no curso dos concorrentes que não preenchem os requisitos da Lei 12.990/2014.

Dados estatísticos apontam que no Brasil, 55% das pessoas definem raça por meio da cor da pele, enquanto apenas 13%, em razão da origem familiar, segundo Anna Carolina. Para Frei David Santos, da Ong Educafro, os negros que deveriam ocupar as vagas agora questionadas são os mais injustiçados. “Com a demora, eles, os discriminados a vida toda, não serão empossados tão cedo. Em 40 anos de militância, nunca vi um pardo de pele clara pedir ajuda ou alegar ter sido discriminado, justamente porque é a cor da pele o determinante nessas situações de racismo”.

Consenso

O embaixador Benedicto Fonseca Filho, um dos responsáveis pela Comissão de Verificação de Cotas do Itamaraty, destacou que há dados incorretos apresentados pelo MPF. “Na ação é citado que não houve consenso. Mas nós atuamos em consenso, de acordo com a lei e em obediência à tese do fenótipo (aparência)”, garantiu. Há 30 anos no MRE e o primeiro negro a ocupar o cargo de embaixador, ele ficou “chateado porque não foi considerado relevante o papel da comissão”.

Autoridades comprometidas com a causa do negro no país compareceram à audiência, como os professores Mario Theodoro, Nelson Inocêncio e Joaze Bernardino Costa, da Universidade de Brasília (UnB), Ivan Siqueira, presidente em exercício do Conselho Nacional de Educação (CNE), e Renata Parreira, da Coordenação de Educação em Diversidade, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Nenhum dos candidatos quis se manifestar sobre a decisão.