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Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista
A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas
A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”
O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”
O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.
Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”
Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”
Presidente eleito
Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.
Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.
Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.
MPF/RJ abre seleção para estagiários de nível médio e superior
Oportunidade oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20h semanais, de 11h às 19h. Pré-inscrição pela internet até o dia 19 de março. As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível para uma entidade filantrópica.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) abre as inscrições para o 19º Exame de Seleção de Estágio para os cursos de nível superior em administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo, e de nível médio técnico em informática. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para estágio, neste link até as 17h do dia 19 de março de 2019. Após a pré-inscrição online, o candidato deverá confirmar a inscrição presencialmente, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência. A seleção destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior e médio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível a ser destinado a uma entidade filantrópica.
O estágio será em atividades correlatas aos cursos de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 11h às 19h. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; não concluir o curso superior no 1º semestre de 2019; para os estudantes do nível médio, estar cursando o 1º ano; e não concluir o ensino médio no 1º semestre de 2019.
Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, situado na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 18 a 22 de março de 2019. Para tanto, deverão estar munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.
Provas
As provas objetiva e subjetiva terão duração de 3 horas e estão previstas para os dias 30 e 31 de março de 2019, às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia das provas deverão estar munidos de carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões ocorrerá às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora marcada.
O Instituto COPPEAD de Administração da UFRJ está com as inscrições abertas para o programa MBA Executivo, para profissionais executivos com pelo menos 10 anos de experiência em gestão e que buscam desenvolver conhecimentos e habilidades de direção.
A seleção para os novos alunos vai até o fim de fevereiro e inclui o preenchimento do formulário de inscrição e uma entrevista pessoal com o coordenador do curso. A experiência gerencial do candidato e o cargo que ocupa na empresa em que trabalha são alguns dos fatores levados em consideração por ocasião da seleção. As aulas acontecerão duas vezes na semana com duração de dez horas cada, totalizando 300 horas de visão generalista e 100 horas em uma ênfase, que pode ser em Valution, Estratégia, Saúde ou Marketing.
O MBA começa com disciplinas gerenciais essenciais para sua atuação executiva, permitindo uma visão completa do processo pelo qual as organizações constroem e gerenciam suas estratégias competitivas. Entre as disciplinas previstas na grade curricular estão: gerência de marketing, plano de negócios, finanças, liderança, técnicas de apresentação, análise de casos de negócios, gestão estratégica e tecnologia da informação, entre outros.
O curso também oferece um Módulo Internacional com uma semana intensiva de estudos oferecida no exterior, em uma escola parceira. Ao final, são integrados todos os conhecimentos adquiridos em um Plano de Negócios. A ideia é aperfeiçoar a forma como os profissionais avaliam, gerenciam e resolvem problemas na sua organização, além de ampliar a sua capacidade de liderar em todas as áreas de um negócio. Com conhecimentos, competências e confiança necessários para orientar a mudança, direcionando a inovação e aprimorando a performance da sua empresa.
A escola de negócios foi reconhecida pelo ranking do jornal britânico Financial Times e é a única no Brasil a constar nessa avaliação.
O COPPEAD/UFRJ fica na Rua Pascoal Lemme, 355, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro. Para conferir a grade completa e outras informações acesse www.coppead.ufrj.br ou entre em contato pelo telefone (21) 3938-9898 ou pelo email atendimento@coppead.ufrj.br
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira (29/01), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Complementar (LC nº 945/2018), com efeitos retroativos, por ter sido proposta por parlamentar. Decisões sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal são da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade é que a LC permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a LC 945/2018 acrescentou o § 2º ao art. 55 naa Lei Complementar n. 840/2011, que tem o seguinte texto: “§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 100, a docência no ensino superior público do Distrito Federal é função inerente a todos os cargos de nível superior de todas as carreiras existentes e das que vierem a ser criadas, na forma da lei e atendidos os requisitos estabelecidos quando do chamamento público”.
A ação foi ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que alegou que a norma é formalmente inconstitucional, devido a ter sido proposta por parlamentar e dispor sobre o regime jurídico de servidores do Distrito Federal, violando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Também argumentou a existência de vício material, uma vez que a norma impugnada permite que servidores públicos lecionem no ensino superior público sem passar por procedimento público de seleção.
“O governador do DF prestou informações e pugnou pela procedência da ação, mesmo entendimento adotado pela Procuradoria Geral do DF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Os desembargadores aderiram ao voto do relator, que entendeu que a norma padece de vício formal de iniciativa e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação”, informou o Conselho Especial do TJDFT.
Processo: ADI 2018 00 2 007579-0
CVM – Seleção de auditores independentes para revisão externa de qualidade em 2019
Evento sorteará nomes para participar do programa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, em evento do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), dia 16 de janeiro, às 14h, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), serão sorteados os auditores independentes (registrados na Autarquia) para participarem do programa de revisão externa de qualidade em 2019, conforme a norma profissional NBC PA 11 (aprovada pela Resolução CFC nº 1.323/2011).
“Ressalta-se que, como previsto no art. 33 da ICVM 308/99, o CRE, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o objetivo de avaliar os procedimentos adotados pelos contadores que atuam como auditores independentes e pelas sociedades de auditoria, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos em conformidade com as normas profissionais de auditoria independente”, destaca a nota.
Enap lança um novo projeto: entrevistas sobre gestão de pessoas no setor público
O primeiro episódio é sobre a seleção de altos dirigentes no serviço público com as professoras Tania Gomes Figueira e Marizaura Reis de Souza Camões
Nesse momento de transição de governo, se instalou uma angústia muito grande entre os servidores sobre o tamanho exato dos cortes que serão feitos, dos projetos que vão continuar, das áreas vão ser extintas ou dos programas serão atingidos com redução de orçamento, destacou a professora Tania Gomes Figueira. “Precisamos estabelecer projetos de Estado. Não podemos colocar em risco programas que sejam estratégicos. Isso traria um prejuízo muito grande à sociedade e ao serviço público. Porque cada projeto teve investimento, foi estudado e planejado”, reforçou.
As chefias na administração pública, destacam as professoras, são quase sempre ocupadas por indicação política, sem muita preocupação se o candidato ao cargo tem ou não as competências necessárias para aquela função. Isso, no entender de Marizaura de Souza Camões, é um dilema a ser enfrentado, porque coloca, de certa forma, em risco as estratégias de distribuição de benefícios a aliados políticos. “Os cargos funcionam como moeda de troca para ministérios, por exemplo. O mérito acabaria com essa estrutura. Como enfrentar esse problema?”, questionou.
A saída não é simples, admitiu Tania Gomes Figueira. No entanto, na sua avaliação, “essa barganha cega em relação à capacidade de entrega (se o indicado vai ou não ser capaz de atender às demandas da pasta) vai ter que acabar”. “Temos que romper com esse modelo. Mas ainda vai demorar um tempo muito grande para construirmos o caminho da meritocracia”, reforçou.
Veja a entrevista:
Contratação de banca examinadora em concursos públicos será debatida em seminário
Brasília recebe na quarta-feira (17/10), o 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, promovido pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) em parceria com o Kolbe Advogados Associados. O evento acontece às 17h, SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna. Para participar, basta doar um brinquedo para instituições carentes da cidade
O tema escolhido é “A contratação de banca examinadora”, algo tão polêmico já que envolve ainda questões políticas, discutindo as questões legais, o processo prático de contratação, as problemáticas atuais, atendendo às principais dúvidas dos participantes. A ideia é mostrar a importância de se atentar ao processo de seleção da banca examinadora, já que isto poderá ser determinante para o processo do concurso público.
Para o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização de Concursos Públicos da ABA, Max Kolbe, o concursando hoje não deve limitar seus conhecimentos ao Direito Constitucional, Administrativo ou Raciocínio Lógico, ele deve ter total conhecimento do concurso desde sua criação. “Os noticiários trazem, por diversas vezes, denúncias de fraudes e falcatruas em seleções públicas. E o maior fiscal deste processo é o candidato, pois é ele quem passa a viver e a se dedicar por inteiro, principalmente aqueles que fazem disto um projeto de vida. Queremos neste encontro reforçar a importância de se monitorar o Estado quando realiza a contratação de uma banca examinadora. E a melhor forma é por meio do conhecimento”, destaca.
Além de Kolbe, outros grandes nomes do direito e do meio de concursos públicos estarão presentes no 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, como Cláudia Maffini Gribroski, da Esaf.
As inscrições podem ser feitas pelo comunicacao@kolbe.adv.br. As vagas são limitadas reservadas mediante ordem de chegada. É imprescindível a doação de um brinquedo em bom estado de conservação, que será entregue na entrada do evento.
SERVIÇO
1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
Data: 17 de outubro
Horário: a partir das 19h
Local: SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna
Inscrições antecipadas: comunicacao@kolbe.adv.br
“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”
Leandro Madureira e Raquel Rieger*
O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.
O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.
A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.
Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.
Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.
Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.
O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.
Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.
*Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Últimos dias: Fundo Brasil seleciona projetos de combate ao racismo até 31 de agosto
Cada grupo selecionado receberá até R$ 70 mil. Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra
As organizações interessadas em apresentar projetos para o edital “Enfrentando o racismo a partir da base: mobilização para defesa de direitos” têm até o dia 31 de agosto para fazer a inscrição.
O Fundo Brasil de Direitos Humanos vai doar R$ 490 mil para iniciativas que combatem o racismo vivenciado pela população negra. O edital é um apoio a organizações com ações voltadas à luta contra a discriminação racial no país.
Os projetos apoiados pela iniciativa, em parceria com a Fundação Open Society, receberão até R$ 70 mil para as atividades em um prazo de até 18 meses. As inscrições podem ser feitas pela internet (a partir do link do edital). Os selecionados serão divulgados até o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
“Serão apoiadas iniciativas que tenham por objetivo o enfrentamento ao racismo e suas mais diversas decorrências sociais, tais como discriminação, preconceito, criminalização, ausência de perspectivas, violência, feminicídio e genocídio”, afirma Maíra Junqueira, coordenadora executiva adjunta do Fundo Brasil.
Ao apoiar esse tipo de projeto, o Fundo Brasil fortalece organizações e iniciativas que buscam transformar a realidade de desigualdades gritantes, comprovada em recentes pesquisas:
- De todas as pessoas assassinadas no Brasil em 2016, 71,5% eram negras (Atlas da Violência 2018, Ipea)
- De 2006 a 2016, o número de negros vítimas de homicídio aumentou 23%, enquanto o de não-negros diminuiu 6,8% (Atlas da Violência 2018, Ipea)
- Entre 2003 e 2013, o número de mulheres negras assassinadas cresceu 54% enquanto o índice de feminicídios de brancas caiu 10% (Mapa da Violência 2015, Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais)
- Mais da metade das 622 mil pessoas encarceradas no Brasil são negras (Infopen – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias)
- Em 2015, brasileiros brancos ganhavam em 2015 o dobro do que os negros (“A distância que nos une – Um retrato das desigualdades brasileiras”, Oxfam)
“Há uma diversidade, radicalidade e uma quantidade muito significativa de iniciativas de resistência ao racismo”, comenta Douglas Belchior, consultor da fundação nos temas Justiça Criminal, Violência de Estado e Encarceramento, que percorreu oito estados brasileiros para mapear os projetos que atuam no enfrentamento ao racismo. Para ele, essas iniciativas ganham ainda mais força a partir de apoios como o oferecido pelo edital, permitindo que organizações e coletivos possam resistir e crescer.
Sobre o Fundo Brasil de Direito Humanos
O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.
Delegado da Receita que pediu auditores fiscais de “baixo comprometimento” se desculpa
Depois da desastrosa repercussão do pedido de indicação de auditores fiscais com os pré-requisitos “baixo espírito de equipe, pouco ou nenhum comprometimento e ínfima dedicação às atividades”, o delegado da Receita Federal em Bela Horizonte, Mauro Luiz de Oliveira, se desculpou publicamente
Em uma carta divulgada pelo sistema interno de comunicação do Fisco, Oliveira admite que “não usou bem as palavras”, mas garantiu que não teve “em momento algum, a intenção de ofender e desrespeitar quem quer que fosse”. Ele disse que pretendia, ao contrário, apoiar os colegas que não estavam felizes e satisfeitos em suas funções, para justamente transferí-los e evitar desmotivação maior.
“O notes por mim enviado buscava identificar justamente os auditores-fiscais nessa situação, que não se identificam e não se sentem motivados em trabalhar na DRF/Belo Horizonte, na intenção de que os mesmos pudessem talvez se encontrar nas atividades”, afirmou. Em outro trecho, ele destacou que, como é sua obrigação primar pelo bom desempenho, se preocupa muito com o bem-estar dos subordinados. “E não são raros os casos de servidores com baixíssima produtividade, até mesmo quadros de depressão. Ao serem realocados, transformaram-se em servidores exemplares, por estarem em outro ambiente de trabalho, comprometidos com uma nova equipe e, por conseguinte, mais felizes”, justificou.
Tanto a sede da Receita Federal, em Brasília, tanto a delegacia, em Minas Gerais, de acordo com as assessorias de imprensa, não quiseram se manifestar. O delegado Mauro Luiz de Oliveira, procurado, também não atendeu o telefone. Mas a categoria, de forma geral, se ofendeu e criticou o método de seleção da autoridade mineira. Na segunda-feira, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) recebeu inúmeras mensagens de associados inconformados. Além de exigir um “pedido de desculpas público e seu afastamento do cargo em comissão” a Unafisco criticou severamente a “postura patrimonialista no trato da coisa pública”.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) também repudiou a atitude e “já solicitou uma audiência com o secretário da Receita, Jorge Rachid, para tratar do assunto”. “Nós, auditores fiscais, num momento tão delicado vivido por toda a sociedade, precisamos nos unir em prol de objetivos comuns e colaborar para a construção de um Estado cada vez mais forte e atuante e de uma carreira reconhecida perante a sociedade como essencial para o desenvolvimento da nação. Não é depreciando colegas da carreira que isso será alcançado. Pelo contrário, atitudes como essa apenas causam constrangimento moral, com consequências, além de pessoais, para a própria carreira”, destacou a Anfip.

