Saiba em quais situações o seguro de vida pode ser negado

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Thiago Sena aponta cinco pontos que mais comprometem o indivíduo na análise de risco das operadoras, como doença pré-existente, prática de esportes radicais ou histórico familiar, entre outros

Foto: Nomadan.org

O especialista em planejamento de proteção pessoal, familiar e patrimonial, Thiago Sena, alerta que o melhor momento para se planejar com um seguro de vida é quando estamos com boa saúde e com baixo risco, mas infelizmente é neste momento que as pessoas menos pensam em proteção.

“A prevenção é sempre mais barata e inteligente que a correção”, ressalta Sena. Ele destaca que “ter condições financeiras favoráveis não garante que o indivíduo consiga obter seguro de vida, caso apresente situações de risco para a operadora”.

Ele ressalta que quando o indivíduo resolveu ter um planejamento de proteção, a seguradora dá início a um processo de análise de risco, “no qual ela irá avaliar se ele está apto para ser cliente da seguradora”, explica.

Veja os cinco ponto que mais resultam em recusa das pessoas em análises de risco, de acordo com Thiago Sena:

1- Doença pré-existente: Uma doença pré-existente com certeza será analisada, podendo ser até mesmo aprovada, porém, em algumas situações a pessoa pode ser recusada ou sobretaxada em seu plano devido ao risco.

2- Prática de esportes radicais: Praticantes de esportes radicais, amadores ou profissionais, normalmente têm um risco elevado na prática do esporte, portanto algumas seguradoras recusam ou aprovam com sobretaxa, dependendo da frequência e do risco que o esporte oferece.

3- Risco na atividade profissional: Algumas profissões oferecem riscos elevados aos profissionais, e, nesse sentido as seguradoras também podem recusar sobretaxar ou aprovar com restrições.

4- Histórico de saúde na família: Não são todas., porém existem seguradoras que utilizam do histórico familiar de pais e irmãos para avaliar o risco do possível segurado. Em alguns casos têm coberturas que nem podem ser contratadas.

5- Falta de entrega na documentação solicitada: Por mais simples que uma situação de saúde seja, se a seguradora solicitar e a pessoa não entregar a documentação e os exames, existe o risco da pessoa ser recusada por completo em seu seguro de vida.

Casa da Moeda: TST apresenta proposta de acordo

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A intenção foi contemplar as seis prioridades apresentadas pelo sindicato, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou esta semana proposta de acordo coletivo de trabalho para a Casa da Moeda do Brasil e para o Sindicato Nacional dos Moedeiros, em relação ao período de 2019 e 2020.

De acordo com o ministro, relator do dissídio coletivo da categoria, a proposta atende às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção, até 2021, de benefícios e normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade.

Outro ponto que norteou a proposta é a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.

Veja os principais pontos da proposta:

Reajuste
O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação proposto é de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1º para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1.

As diferenças salariais decorrentes dos reajustes referentes a 2019 serão quitadas na folha do mês subsequente à assinatura do acordo. As relativas a 2020 serão pagas na folha posterior ao do acerto das diferenças de 2019.

Também está previsto na proposta que a Casa da Moeda efetuará o pagamento dos salários entre o dia 25 e o último dia do mês de competência.

Plano de saúde e auxílio-medicamento
Os empregados e dependentes gozarão de Plano Básico de Assistência Médico-Hospitalar na modalidade de coparticipação. Até agosto, a proporção da contribuição variará conforme as faixas salariais (de 10%, para quem recebe o piso salarial, a 40%, para salários acima de cinco pisos). A partir de setembro, a coparticipação será de 50% para todos os empregados. As exceções dizem respeito à data de admissão, em razão de normas vigentes na época.

Em relação ao auxílio-medicamento, a empresa fornecerá aos empregados e dependentes remédios de uso eventual ou contínuo e até o limite de R$ 200 por mês. Para receber a parcela, é necessário que o empregado esteja em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de remédios de uso eventual, haverá coparticipação do empregado .

Seguro de vida
Nos termos da proposta, a Casa da Moeda estenderá a todos os empregados o Seguro de Vida em Grupo, mediante desconto mensal de 1% do valor da remuneração.

Adicional de insalubridade
De 1º/1/2019 a 31/8/2020, a parcela será calculada sobre o piso da categoria. A partir de 1º/9/2020, será calculada sobre o salário mínimo nacional

Auxílio-alimentação
A empresa fornecerá mensalmente o auxílio-alimentação no valor de R$ 444,72 durante o período de vigência de 2019 e de R$ 449,17 durante o período de vigência de 2020. As diferenças decorrentes dos reajustes (retroativos) serão quitadas nos mesmos moldes das diferenças salariais.

Ainda de acordo com a proposta, o auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará a remuneração do empregado para qualquer fim, na forma da lei.

Outras cláusulas
Os termos propostos pelo ministros contemplam ainda pontos como refeitório, vale-transporte e transporte fretado, salário substituição, adicional de escala de 10% sobre o salário-base, creche interna, vale-cultura de R$ 50, prorrogação da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias.

Prazos
A empresa já manifestou sua aprovação da proposta. O sindicato realizará assembleia na próxima terça-feira (19) e, em seguida, deverá informar o relator sobre o resultado da votação.

Julgamento
Caso não haja acordo, o caso será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nessa circunstância, as cláusulas preexistentes (2017/2018) devem ser mantidas apenas até 2019, com a permanência, a partir de 2020, apenas dos direitos legais e do que vier a ser negociado em 2021.

De acordo com a jurisprudência da SDC, os reajustes salariais concedidos seguem índices próximos aos da inflação dos períodos.