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A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira. Evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, entre outros.
Os usuários do WhatsApp já enfrentam o bloqueio do serviço em todo Brasil, após a ordem da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza. A magistrada cobra da empresa que as mensagens trocadas por pessoas investigadas sejam desviadas em tempo real antes de serem criptografadas, que impossibilita o acesso ao conteúdo.
“Em que pese a comoção pública e eventual decisão revogando o bloqueio do WhatsApp, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. Isso porque o artigo 15, do Marco Civil da Internet, determina que o provedor de aplicações, nomenclatura jurídica dada aos aplicativos do tipo, armazene os registros de acesso a aplicações de internet por, no mínimo, seis meses. Apenas por este dispositivo legal já se observa a ilegalidade das empresas do grupo Facebook, visto que não armazenam as informações”, explica o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia.
A juíza alega que requisitou por três vezes ao Facebook (empresa detentora do WhatsApp) que fizesse a interceptação de mensagens relativas a investigação em andamento, todavia, a empresa americana respondeu, em inglês, que não arquiva nem copia as mensagens enviadas pelo aplicativo. É a quarta vez que um juiz brasileiro determina o bloqueio do aplicativo no país.
O especialista observa que a decisão da magistrada carioca baseia-se, prioritariamente, no artigo 12, III e IV, do Marco Civil da Internet, “que permite a suspensão temporária das atividades ou a proibição de suas atividades. Assim, o bloqueio judicial do WhatsApp encontra respaldo total no Marco Civil da Internet, razão pela qual não pode ser considerado ilegal”.
Renato Guaracho também ressalta que o bloqueio judicial de aplicativos em geral é medida legal e que deve ser aplicada quantas vezes necessárias. “A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira. Evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, etc”, alerta.
O advogado pondera que a fama dos aplicativos do Facebook que, com raras exceções à justiça dos Estados Unidos, é de desprezar decisões judiciais proferidas ao redor do mundo, inclusive com declarações do seu presidente, Mark Zuckemberg, alegando que o Facebook sempre irá prezar pela privacidade de seus usuários, independentemente de qualquer punição que possa ser aplicada. “Tal afirmação contraria o artigo 1º, I, da Constituição Federal, que garante a soberania nacional como fundamento da República Federativa do Brasil”.
Paralisação no Itamaraty contra corte de benefícios se espalha pelo mundo
VICENTE NUNES
O engajamento de servidores do Itamaraty à paralisação contra a retirada da Indenização de Representação no Exterior (Irex) do 13º salário e das férias, o que resultará em redução de 40% nessas remunerações, foi enorme e despertou a preocupação do ministro das Relações Exteriores, José Serra. Há o temor de que uma greve prolongada seja colocada em prática, paralisando as atividades de todas as representadores do Brasil mundo afora.
Houve manifestações, entre outras, nas representações de Kuala Lumpur, Tóquio, Beirute, Barcelona,Túnis, Bucareste, Cidade do Cabo, Abu Dabi, Teerã, Helsinki, Pequim, Copenhagen, Praga, Paris, Harare, Hanói, Porto, Estocolmo, Jacarta e Nova York. Também o atendimento do escritório do Itamaraty em São Paulo parou os atendimentos. São mais de 300 por dia. Houve muitos questionamentos por parte do público, que foi obrigado a voltar para a casa de mãos abanando.
O governo, porém, está irredutível em relação ao fim da incorporação da Irex ao 13º salário e às férias. O ministro interino do Planejamento, Dyogo de Oliveira, já avisou que a decisão está tomada e não será revertida. Muitos servidores culpam o Itamaraty de omissão.
Em Brasília, as manifestações estão marcadas para as 16h de hoje. O ministro José Serra já pediu reforço para segurança, temendo tumulto.
Foto do Consulado de Barcelona
Escritório Financeiro em Nova York
Embaixada em Copenhagen.
Consulado de Hong Kong
Aeronautas, aeroviários e aeroportuários farão ato em defesa da segurança
Manifestação será amanhã, às 9 horas, na rampa de acesso do Terminal 1, do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Funcionários exigirão o direito a estacionamento gratuito para todos
Indignados com a falta de segurança e aumento da criminalidade, aeroviários, aeronautas e aeroportuários que trabalham no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, farão protesto nesta quinta-feira (16), às 9h, na rampa de acesso, no novo Terminal 1. O movimento é organizado pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e conta com o apoio da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac), do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) e do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
Os trabalhadores na aviação civil também exigirão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que administra o aeroporto, o direito ao acesso gratuito ao estacionamento privado. “Uma companheira de trabalho de uma empresa terceirizada na Infraero foi covardemente assassinada porque estacionou seu carro na via de acesso público. Ela saiu por volta 2 da manhã do trabalho, e neste horário, não tem metrô e ônibus. Há anos reivindicamos o direito de todos os funcionários utilizarem o estacionamento privado, mas a Infraero tem alegado que é para uso do passageiro”, explica o diretor da Fentac e do Sindicato dos Aeroviários de POA, Celso Klafke.
Outra reivindicação antiga é a reativação do Posto Policial, que funcionava nas imediações do Salgado Filho. “Há cerca de um ano foi fechado o posto da PM e, para piorar a situação, a Infraero reduziu os postos de segurança patrimonial”, denuncia o dirigente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), Marco Antônio Pinheiro.
Ainda de acordo com o sindicalista, o fechamento do posto policial foi uma irresponsabilidade do governo do Rio Grande do Sul, que entendeu que o local não precisava de segurança. “Essa atitude contribuiu diretamente para o aumento da violência na região próxima ao aeroporto Salgado Filho”, ressalta Pinheiro.
Para o presidente da Federação, Sergio Dias, é fundamental que a Infraero e o governo do Estado concedam segurança aos trabalhadores e passageiros. “Vidas não podem ser colocadas em risco, a segurança é um direito de todos”, frisa.
Documento
Será entregue um documento para a Infraero e o governo do Estado cobrando mais investimento em segurança nos arredores do aeroporto, a reabertura imediata do posto policial para que este tipo de episódio lamentável não volte a acontecer com funcionários ou passageiros, bem como o direito ao uso gratuito do estacionamento para todos os aeroviários, aeronautas e aeroportuários que trabalham no Salgado Filho.
JUSTIÇA REJEITA QUEIXA-CRIME CONTRA EX-PRESIDENTE DA FENAPEF
TRF1 confirma rejeição de queixa-crime ajuizada pelo diretor-geral da PF contra ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e mantém direito de crítica, informou a entidade
Por meio de nota, a Fenapef divulgou que, em julgamento, na última quarta-feira (06), na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi confirmada a tese defendida pela inexistência de fato criminoso praticado pelo ex-presidente da Federação, Jones Borges Leal, diante da republicação de matéria jornalística no site da Fenapef.
O objeto da queixa-crime apresentada, em 2014, pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Leandro Daiello Coimbra, contra o ex-presidente, tinha por base a publicação, em matéria relativa às manifestações naquele ano por todo o país, de fotografia de uma faixa com os dizeres: “A falência da segurança pública tem rosto”, junto às fotos de Daiello e do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em primeira instância, contudo, a queixa-crime fora rejeitada, por ausência de materialidade delitiva.
Para o desembargador Ney Bello, relator do processo, restou unicamente configurado, no caso concreto, o animus narrandi, ou seja, a republicação feita no site da entidade tinha apenas cunho narrativo da questão, não se identificando qualquer ânimo de difamar ou injuriar o diretor geral de Polícia Federal, razão pela qual não seria cabível o acolhimento da queixa-crime.
O advogado Danilo Prudente, da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que “ficou clara a intenção da queixa-crime de combater a liberdade de expressão, de manifestação e de informação dos filiados, uma vez que evidente o único intuito narrativo na publicação questionada, sem qualquer intenção difamatória ou injuriosa. Inviável, portanto, o recebimento da peça acusatória, o que demonstra o acerto no acórdão da Terceira Turma”.
Para o diretor jurídico da Fenapef Adair Ferreira, a decisão: “demonstra o caminho acertado adotado pelo líder sindical que visou apenas criticar e informar seus representados sem apresentar qualquer traço de pessoalidade na sua fala. Os gestores da PF devem aprender que não estão acima do bem e do mal. ”
Dessa forma, por ausência do dolo específico necessário para a tipificação da conduta, manteve-se o não recebimento da queixa-crime, de modo a nem mesmo se permitir o prosseguimento da ação penal contra Jones Borges Leal.
PL 1775/2015 PODE ELEVAR GASTOS DO GOVERNO EM MAIS DE R$ 2 BILHÕES
O PL 1775/15 coloca em risco a segurança das eleições, dados pessoais dos cidadãos e gera gastos abusivos, denuncia a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Para a entidade, o CPF, número de contribuinte do cidadão, emitido gratuitamente pelos cartórios, pode ser o documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos
A Câmara dos Deputados pretende votar em regime de urgência o Projeto de Lei nº 1775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN). Por meio de requerimentos de deputados ligados ao presidente da Casa, os parlamentares pretendem votá-lo ainda nesta semana. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) defende que o CPF, número de contribuinte do cidadão junto à Receita Federal, emitido gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, pode ser usado como documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos.
No entender da Anoreg, o projeto apresenta, em seus 12 artigos, uma série de características que especialistas consideram inconstitucionais, além de colocar em risco a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade da base de dados privados dos cidadãos. Outra questão importante é que os cartórios de registro civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros, já colocaram à disposição do governo federal a sua base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, para os necessários controles de benefícios sociais e previdenciários. Além disso, se prontificaram a fazer o cadastramento biométrico sem qualquer custo.
O PL 1775/15, enfatiza a entidade, ainda prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas. O próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros”. Esse ponto evidencia que o TSE poderá comercializar os dados pessoais do seu cadastro para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro, denuncia a Anoreg.
A Anoreg lembra, também, que, em agosto de 2013, um escândalo marcou a revelação de que a Justiça Eleitoral havia repassado os dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa. O acordo, feito sem o conhecimento dos cidadãos, sofreu forte resistência da sociedade e acabou sendo suspenso pelo Tribunal após críticas que, dentre outros aspectos, afirmavam ser inconstitucional o fornecimento de dados privados de cidadãos sem ordem judicial. Na mesma época, veio à tona outro escândalo, pois se comprovou que os dados repassados à Serasa, fruto da parceria com o TSE, haviam vazado na internet, onde estavam sendo comercializados por entidades privadas.
· A Anoreg BR, que é favorável à adoção de um número único de identificação do cidadão, defende que o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), que também é emitido pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, deveria ser utilizado para esse fim, uma vez que ele já conta com um documento chave seguro, acessível e adaptado a toda a base de dados social e econômica brasileira. Além disso, a Anoreg BR concorda com a utilização da biometria (foto e impressão digital) associada ao registro, mas acredita é fundamental envolver neste processo as instituições que já possuem dados das pessoas físicas, tais como registradores, Receita Federal, entre outros, a fim de evitar novos e desnecessários gastos para o governo.
Segundo o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacelar, o projeto também cita a criação do Comitê do RCN, formado por três representantes indicados pelo Poder Executivo federal e três representantes indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não deixa claro como será essa escolha.
“O projeto coloca em dúvida a separação e a independência dos Poderes da República, prevista na Constituição Federal, na medida em que possibilita que se faça um indevido controle eleitoral por parte do Poder Executivo que terá acesso ao Registro Civil Nacional”, enfatiza Rogério.
Sobre a Anoreg- BR
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios e na maioria dos distritos brasileiros, os quais empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade extrajudicial destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse: www.anoreg.org.br.
CARNAVAL 2016: TJS DIVULGAM REGRAS PARA SEGURANÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou regras e orientações à população de alguns Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados que costumam sediar as maiores festas de carnaval de rua. O objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. As orientações partiram das Varas de Infância dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não editaram orientações específicas para o carnaval neste ano.
Atualmente na Comarca do Rio de Janeiro, há duas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso com portarias diferentes estabelecendo disciplinas de ordem geral para o carnaval 2016. Isso significa que as regras variam conforme a região da cidade.
Desfile nas escolas de samba – A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital carioca, que abarca a região do Sambódromo da Marques de Sapucaí, normatiza o Carnaval de 2016, pela Portaria nº 02/2015. De acordo com a norma, é proibida a entrada e a permanência de crianças com menos de cinco anos nos dias do desfile, em qualquer espaço do sambódromo, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis legais, salvo nos desfiles das escolas de samba mirins. Nas escolas de samba em que predominam os adultos, é permitida a participação de crianças somente a partir de oito anos, sendo que, na bateria, é autorizada apenas a atuação de adolescentes. A participação de crianças e adolescentes nos desfiles depende de alvará da Vara de Infância, requerido através de advogado, por cada agremiação, com antecedência mínima de quarenta dias da data do primeiro desfile.
As escolas de samba mirins deverão iniciar seus desfiles a partir das 18 horas e termina-los até às 2 horas da manhã. Nos desfiles das escolas mirins, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos, sendo que a altura da alegoria não poderá ultrapassar três metros e nem portar mensagens negativas ou de apologia a crimes e contravenções. Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável. Serão realizadas fiscalizações periódicas pelo Comissariado da Vara de Infância na Cidade do Samba, barracões e ensaios técnicos.
Bailes carnavalescos – De acordo com as orientações da 1ª Vara de Infância do Rio as crianças e adolescentes podem ingressar nos bailes carnavalescos infantojuvenis – que deverão terminar até meia-noite -, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado. Os adolescentes poderão ingressar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mediante alvará autorizativo.
Além do Sambódromo, a 1ª Vara abrange as seguintes regiões: Abolição, Aeroporto, Água Santa, Alto da Boa Vista, Andaraí; Barra da Tijuca, Benfica; Botafogo, Cachambi, Caju, Castelo, Catete, Catumbi, Camorim, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Cosme Velho, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo; Estácio, Flamengo, Fátima; Gamboa, Gávea, Glória, Grajaú, Grumari, Humaitá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Lapa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Lins de Vasconcelos, Mangueira, Maracanã, Méier; Paquetá, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Piedade, Pilares, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rio Comprido, Rocha, Rocinha, Sampaio Correia, Santa Tereza, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Saúde, Tijuca, Todos os Santos, Urca, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vasco da Gama, Vidigal e Vila Isabel.
Outras regiões do Rio – De acordo com a Portaria nº 04/2015, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba também está condicionada à emissão de alvará autorizativo requerido, porém, com até 20 dias antes do desfile.
Nas áreas de abrangência da 3ª Vara de Infância, somente crianças a partir de seis anos poderão participar, identificadas com crachás com foto. Nos carros alegóricos, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas, desde que mediante autorização judicial e comprovadas as condições de segurança. Não será permitida a entrada de crianças, até doze anos incompletos, em bailes noturnos. Os responsáveis pelos Desfiles e Bailes Carnavalescos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, por crianças e adolescentes em suas dependências.
Estas regras valem para os festejos realizados nos bairros incluídos na área de abrangência da 3ª Vara da Infância: Anil, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Cidade de Deus, Colégio, Curicica, Engenho Leal, Freguesia, Gardênia Azul, Honório Gurgel, Irajá, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Pechincha, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Rocha Miranda, Tanque, Taquara, Turiassu, Valqueire, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre e Vila Kosmos.
Pulseiras na Bahia – Em Salvador, os postos de atendimentos da Vara da Infância e Juventude, que funcionarão 24 horas por dia, estão disponibilizando mais de cem mil pulseiras de identificação para crianças e adolescentes no carnaval. Nas pulseiras, deve ser escrito o nome da criança e o contato do responsável.
A orientação, caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido na festa, é entrar em contato com a Vara da Infância, por meio do número de telefone 08000 71 3020, ou conduzi-lo a uma das unidades da atendimento para que seja feito o contato com a família. Segue abaixo a lista dos postos de atendimento da infância e juventude na Bahia:
Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi – Tel:3203.9328;
Posto Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 – Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) – Tel: 3321.1020;
Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães – Tel: 3204.1011;
Posto Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador – Tel: 3450.6001;
Posto Avançado Circuito do Carnaval – Posto Campo Grande – Igreja B
Regras no Distrito Federal – De acordo com as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminarem até às 20 horas. Nos bailes com início após esse horário será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação. A norma permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares.
A certificação compulsória tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a saúde de crianças que usam estes produtos. “O uso de materiais tóxicos em artigos escolares que podem ser levados à boca; pontas cortantes em réguas, e apontadores que podem ser desmontados e causar cortes são alguns pontos verificados, nos 25 itens que passam por esta avaliação”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.
O Inmetro decidiu pela regulamentação com base no acompanhamento sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos, do Canadá, da Austrália e da Europa, mas por meio de relatos ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro e registros junto à Ouvidoria.
O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como por exemplo lápis e canetas, a embalagem deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.
Prazos de adequaçãoO Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança. Fabricantes e importadores deixaram de produzir e comercializar artigos escolares sem a certificação no dia 1º de janeiro de 2013. O prazo para o varejo expirou em 28 de fevereiro de 2015.
Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.
São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.
Além do cuidado de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados: a compra no mercado formal e a exigência da Nota Fiscal.
O consumidor que encontrar irregularidades no mercado formal pode denunciar por meio da Ouvidoria: 0800 285 1818.
Esta portaria contempla 25 itens:
· Apontador;
· Borracha e Ponteira de borracha;
· Caneta esferográfica/roller/gel;
· Caneta hidrográfica (hidrocor);
· Giz de cera;
· Lápis (preto ou grafite);
· Lápis de cor;
· Lapiseira;
· Marcador de texto;
· Cola (líquida ou sólida);
· Corretor Adesivo;
· Corretor em Tinta;
· Compasso;
· Curva francesa;
· Esquadro;
· Normógrafo;
· Régua;
· Transferidor;
· Estojo;
· Massa de modelar;
· Massa plástica;
· Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
· Pasta com aba elástica;
· Tesoura de ponta redonda;
· Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
PETROBRAS FAZ BALANÇO DAS AÇÕES DE COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
No Dia Internacional de Combate à Corrupção (9/12), a Petrobras reuniu a diretoria executiva e gerentes na sede da empresa, no Rio de Janeiro, para fazer um balanço das ações de compliance implementadas para melhoria do ambiente de controles da companhia. O evento foi transmitido ao vivo para toda a força de trabalho.
O diretor de governança, risco e conformidade, João Elek, fez um histórico do trabalho de 11 meses à frente da área. Ele ressaltou medidas como Due Diligence de Integridade e o Canal de Denúncia, entre outras.
Due Diligence de Integridade – A Petrobras tornou mais rigoroso o processo de gestão de fornecedores para aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e mitigar riscos de fraude e corrupção. Para integrar o cadastro, as empresas têm de prestar informações detalhadas sobre estrutura, finanças e mecanismos de compliance (conformidade) para o combate à fraude e à corrupção. De agosto a novembro, foram abertos 6.625 processos de Due Diligence de Integridade pelo Sistema de Cadastro.
Canal de Denúncia – Elek destacou a nova estrutura do Canal de Denúncia Petrobras, operado por empresa independente e especializada, em que – além de reportar a situação identificada – o denunciante pode acompanhar a evolução do tratamento dado a seu registro.
O gerente executivo de conformidade, Márcio Campanelli, comentou que o Canal de Denúncia está atingindo seu objetivo e que os resultados atestam que a ferramenta tem credibilidade. Em 13 dias de operação, o novo canal recebeu 195 registros de reclamações e denúncias, incluindo casos de roubo, furto ou fraude.
Medidas disciplinares – Para Campanelli é importante mostrar à força de trabalho que a companhia apura com rigor e faz a gestão adequada de sanções disciplinares. De janeiro a setembro de 2015, foram aplicadas medidas disciplinares aos empregados em vários níveis hierárquicos, por desvios de conduta como assédio, dano ao patrimônio, fraude, furto, negligência e uso indevido de recursos da companhia. Os desvios resultaram em 17 rescisões de contrato de trabalho, 61 suspensões (até 29 dias) e 94 advertências escritas.
Treinamento – Durante o evento, também foi apresentado como uma das medidas de compliance o número de treinamentos realizados. Em agosto, os integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Petrobras e da Petrobras Distribuidora passaram por capacitação. Gerentes executivos e presidentes de outras subsidiárias participaram em novembro de treinamento. Em 2015, um público de mais de 3 mil pessoas foi atingido por meio de palestras ou cursos presenciais. Até 2016, a meta é treinar 100% dos seus empregados por diversos meios, inclusive e-learning.
Entre os assuntos dos treinamentos estão a Lei Brasileira Anticorrupção, a Lei Americana Anticorrupção (FCPA – Foreign Corruption Practices Act), o Código de Ética e o Guia de Conduta.
Combate à Corrupção
Luiz Navarro, membro do Conselho de Administração da Petrobras e especialista em compliance, fez uma apresentação sobre os contextos mundial e brasileiro no que se refere ao combate à corrupção. Ele lembrou que o Dia Internacional de Combate à Corrupção foi reconhecido em 2003, na Assembleia Geral das Nações Unidas. E falou sobre diversos fatores que contribuíram para que o Brasil evoluísse, citando o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o Portal da Transparência, o trabalho do Ministério Público Federal, entre outros. “Passamos por uma evolução incontestável, que pertence a toda a sociedade brasileira”, disse. O conselheiro também destacou a importância de as empresas implementarem um programa de integridade corporativa como mecanismo de combate à corrupção.
Na Petrobras, o programa de integridade é o PPPC – Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção. De acordo a gestora do programa, a gerente geral Marise Barreto, o PPPC é movido por ações de prevenção, detecção e correção de atos de fraude e corrupção, as quais são continuamente aprimoradas e disseminadas na companhia.