Proibição do STF – pontos obscuros

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a inconstitucionalidade das greves das carreiras da área de segurança, por representarem risco à manutenção da ordem, teve apenas um ponto positivo, dentre tantos considerados adversos pelos servidores envolvidos. Se por um lado trouxe instrumentos que facilitaram a cobrança por cumprimento de acordos com os governos– inclusive salariais -, por outro, poderá abrir as portas para uma enxurrada de ações judiciais. O alerta é do presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), Rafael Sampaio. O item que agradou foi o que obrigou o poder público – o Judiciário – a participar de mediações para negociar interesses dessas categorias.

“Essa conciliação em juízo é nova. No DF, será importante a participação da Justiça Federal para obrigar o governo a honrar os compromissos”, alertou. Outra inovação, no entanto, embaralhou conceitos importantes, disse Sampaio. Porque o STF, para impedir a greve dos policiais, os equiparou às Forças Armadas. Com isso, o entendimento do Sindepo é que todos passam a ter os mesmos direitos e prerrogativas. Significa que, na PEC 287, que trata da reforma da Previdência, a União não poderá transferir os profissionais de segurança pública para a alçada de Estados e município.

“E isso ficou claro quando o STF igualou todos”, explicou. Outro ponto obscuro é que não foi definida uma punição para quem decidir cruzar os braços. “Provavelmente será uma punição administrativa, em obediência ao estatuto do servidor”, analisou Sampaio. Especialistas também não conseguiram avaliar se a proibição da greve vai se estender para outros setores igualmente considerados essenciais, como saúde e educação. Isso dependerá de nova decisão específica Supremo, em momento oportuno, segundo esclareceu advogados constitucionalistas.

Antes da decisão do STF, estava sendo preparada uma grande manifestação, no próximo dia 18, e uma greve geral em 28 de abril, com a participação de outras categorias representadas pela União dos Policiais Brasileiros (UPB), que também se sentem prejudicadas pela reforma. Para o vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, tudo continua valendo. “Vamos respeitar a lei, fazendo, por exemplo, uma ‘operação legalidade’ – controle da totalidade das cargas, hoje feito por amostragem”, explicou Werneck.

Novo comandante da Escola Superior de Guerra (ESG)

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O general Décio Luís Schons é o novo comandante da Escola Superior de Guerra (ESG). A cerimônia de troca de comando ocorreu na noite de 4 de abril, na sede da ESG, na Urca, no Rio de Janeiro. O general Schons substitui o brigadeiro Rafael Rodrigues Filho

Em discurso, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, destacou a importância da ESG que, “desde 1949, quando de sua criação, funciona como um centro permanente de estudos e consolida os conhecimentos imprescindíveis para o planejamento da defesa, segurança e desenvolvimento nacionais”.

Segundo o ministro, “ao longo desses 68 anos, fortaleceram-se o padrão de excelência e a capacidade de influência da ESG, à medida que nosso país vivia intensas transformações no âmbito doméstico e lidava também com os efeitos das mudanças de conjuntura no cenário global”.

“Não quero me estender aqui sobre essas transformações e mudanças, mas não podemos perder de perspectiva o impacto profundo que tiveram sobre a geopolítica mundial, regional e doméstica, e sobre as características dos conflitos armados”, disse.

Segundo o ministro, “a guerra, hoje, é lutada dentro de cidades e comunidades; envolve atores e grupos transnacionais; faz cada vez mais vítimas civis; e é cada vez mais intensiva em tecnologia”.

Ainda no discurso, lembrou que “paralelamente, o cenário global é de crescente incerteza”. E continuou: “assistimos, em uma conjuntura de multipolaridade assimétrica; ao rearmamento na Europa e à proliferação nuclear; ao agravamento da ameaça do terrorismo; a uma crise de refugiados e deslocados internos sem precedentes; e ao questionamento das instituições de governança global”.

Jungmann contou também que “nossa região busca preservar a estabilidade e as relações pacíficas, priorizando a solução negociada de controvérsias”. “Comemoramos, segundo ele, o início do processo de paz na Colômbia, mas são preocupantes a questão da segurança nas fronteiras sul-americanas e o crescimento do narcotráfico e do crime organizado. Nossas riquezas naturais são tanto uma bênção quanto um fator de cobiça, em um mundo que convive com crescente escassez e crescimento populacional”.

O ministro pontuou o discurso destacando ainda “a valorização da agenda da Defesa é parte importante das várias, complexas e inter-relacionadas estratégias das quais temos que lançar mão para lidar com esses desafios”.

Segundo ele, “é necessário que superemos, no Brasil, a percepção difundida junto à sociedade de que não temos inimigos ou ameaças; que compreendamos o papel fundamental de nossa base industrial de defesa para o desenvolvimento nacional, como indutora de inovação tecnológica de uso dual, geradora de empregos e de renda na forma de produtos exportáveis de alto valor agregado; que valorizemos a contribuição das Forças Armadas não apenas como defensoras da pátria, mas como construtoras de nossa nação e promotoras de valores que precisam, mais do que nunca, ser cultivados”.

A cerimônia de passagem de comando da ESG contou com a participação dos comandantes da Marinha, almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira; do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas; da Aeronáutica, brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato; do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), almirante Ademir Sobrinho, o comandante Militar do Leste (CML), general Walter Braga Netto, o diretor do Campus Brasília, brigadeiro Delano Teixeira Menezes, dentre outros oficiais generais.

STF proíbe greve para policiais, civis, militares, rodoviários e bombeiros

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Caso terá repercussão geral. A decisão será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça

Por 7 votos a zero, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje proibir greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem. A decisão terá a partir de agora repercussão geral. Significa que será obrigatoriamente seguida por todas as instâncias da Justiça. Na votação, foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que defendiam a prerrogativa aos policiais.

Como uma forma de compensar os policiais, a Suprema Corte também decidiu, também por maioria, que o poder público passará a ter a obrigação de participar de mediações para negociar interesses dessas categorias, quando provocadas por por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública. Esse foi um pedido do ex-ministro da Justiça e o mais novo ministro do STF, Alexandre de Moraes. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve de agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de membros das Forças Armadas.

A inconstitucionalidade das greves foi declarada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (Recurso 654432) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça local, favorável ao Sindicato dos Policiais Civis, que havia considerado legal uma paralisação feita em 2012. Desde 2009, diversas decisões do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, por representarem risco à manutenção da ordem – e pelo fato de andarem armados. As decisões foram apoiadas tanto pela Procuradoria-Geral da União (PGR), quando pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Em 2012, durante a greve geral dos servidores federais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também impôs limites a paralisações e operações-padrão. De acordo com o STJ, portos e aeroportos deveriam manter 100% das atividades de plantão, pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral. O STJ também determinou a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. Com risco de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse a ordem.

Previdência: GDF terá de administrar labirinto de regras

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Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública

ALESSANDRA AZEVEDO

O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.

Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.

Lacunas

Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.

Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.

Policiais civis do DF

O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.

Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)

Lei sobre terceirização é segura para trabalhadores e gerará empregos, dizem advogados

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A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite a terceirização irrestrita e o aumento do período para trabalho temporário vai gerar um fluxo maior de contratações e, principalmente, dará estabilidade jurídica aos aproximadamente 12 milhões de empregos neste formato. Advogados especializados em direito do trabalho atestam que a norma dará segurança jurídica às empresas que optarem pela medida. É o que afirma o advogado Marcel Daltro, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. “O texto aprovado atualiza, mesmo que em parte, as leis trabalhistas brasileiras. O tema cobre uma grande lacuna em nossa legislação e regulamenta um longo debate existente, que influencia a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades”, diz ele.

Segundo o advogado, infelizmente, o tema foi tratado diante de forte clamor popular, pressão do governo e grave crise econômica e política. “Não há como negar que este cenário, de alguma forma, influenciou no deslinde do caso. As novas regras estabelecidas flexibilizam consideravelmente o cenário com o claro recado de que uma das intenções é reduzir a taxa de desemprego no país. Por outro lado, pontos que poderiam gerar um aumento exagerado do ajuizamento de ações trabalhistas foram regulamentados na lei. Resta-nos agora aguardar como isto ocorrerá na prática, quais serão suas consequências efetivas nas relações de trabalho e como isto será levado para os tribunais nas novas discussões”, comenta.

De acordo com Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito do trabalho e sócio da Peixoto & Cury Advogados, “a medida é fundamental para dar dinamismo às relações de trabalho e segurança jurídica nas contratações. A terceirização, na forma como prevista no projeto está em linha com a realidade mundial e contribui para competitividade do Brasil no âmbito global”.

Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia da DGCGT Advogados, não há dúvida quanto à necessidade da regulamentação da terceirização da atividade-fim por meio de uma lei, já que é uma realidade e não poderia ser proibida baseada em um enunciado do TST. “Com a aprovação desse projeto, haverá maior segurança jurídica para as empresas. Eventuais abusos e ilicitudes deverão ser coibidas caso a caso para evitar prejuízos aos trabalhadores. O que estava acontecendo é a vedação indiscriminada da terceirização de atividade-fim sem base fática alguma e por mera posição ideológica, o que é inadmissível sob o ponto de vista legal”, diz.

“Essa flexibilização é muito importante para o desenvolvimento. A terceirização da atividade-fim não acabará com a CLT, como muitos têm dito. Além de causar desemprego, a legislação atual gera problemas na retenção de talentos. A contratação CLT pode ser um diferencial nesse contexto, de modo que as partes poderão escolher qual é o modelo mais adequado para cada situação”, afirma Alexandre Zavaglia Coelho, professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.

Para o também professor da Faculdade de Direito do IDP-SP Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, a nova regra atualiza as relações do trabalho para como elas acontecem na prática. “Sem um marco legal definido, abusos vinham sendo cometidos e questões atinentes à segurança jurídica dos empregadores eram quase ignoradas pela Justiça do Trabalho. O que não podia continuar era absurda incerteza na qual a terceirização se dava no mundo dos fatos. Nesse sentido, ainda que muitos critiquem aspectos da nova legislação, sua existência atualiza as relações de trabalho. As transformações sociais pedem adaptações legislativas. Nesse tema, há décadas esperávamos alguma espécie de regulamentação que se aplicasse àquilo que já é praticado há muito tempo no Brasil e no mundo todo”.

A advogada Paula Corina Santone, sócia e responsável pela área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, diz que o texto-base aprovado não faz referência direta às expressões “atividade-meio” e “atividade-fim”, mas permite a terceirização independentemente do ramo da empresa contratante, não se configurando o vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora. “Há apenas previsão de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora na hipótese de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços”, observa.

Ela ressalta que a mudança não prejudica o trabalhador em caso de acidentes de trabalho, um dos argumentos usados conta a terceirização: “uma das maiores críticas que sempre foi feita à terceirização diz respeito à precarização das relações de trabalho dela decorrentes, notadamente em razão dos altos índices de acidentes do trabalho. Daí porque se buscou atribuir a responsabilidade à contratante por esse aspecto ligado às condições de trabalho, com vistas a representar uma garantia ao trabalhador, além de contribuir para a melhoria do ambiente laboral”, ressalta.

É o que também afirma a advogada e ex-desembargadora do TRT-SP Maria Aparecida Pellegrina, do escritório Pellegrina & Monteiro Advogados. “O Projeto de Lei cuidou de assegurar aos trabalhadores terceirizados todos os direitos trabalhistas, em especial relativos à segurança e saúde, para evitar a precarização do trabalho, como prevê seu artigo 20, parágrafo 2º”.

Limites específicos

Caso seja sancionada, a futura nova lei terá meios de combater possíveis abusos, na opinião da advogada Maria Aparecida Pellegrina. Um dos exemplos é a proibição do desvio de finalidade da contratação de terceirizados. “Tomando por base o exemplo da fábrica de camisas, em que um trabalhador contratado, via empresa terceirizada, para pregar unicamente os botões nas peças, não pode, em tese, fazer também os cortes. Essa hipótese seria aceitável se houvesse um contrato de prestação de serviços, com a expressa possibilidade das atividades adicionais”, explica. A previsão está no artigo 20, parágrafo 3º, do projeto aprovado.

Já para as empresas, Pellegrina destaca que, em caso de dívidas da terceirizada com seus empregados, a empresa contratante não será mais responsável solidária pelos pagamentos, mas apenas subsidiária. “A regra de responsabilidade determinada pela nova lei no artigo 21 é a de subsidiariedade, ou seja: somente após o esvaziamento dos bens da contratada para pagamento dos direitos trabalhistas poder-se-á atingir os bens da contratante”, explica. Ela alerta, no entanto, que a lei prevê punições por fraudes, como empresas do mesmo grupo subcontratarem umas às outras.

A advogada lembra, no entanto, que a lei não admite a terceirização para trabalhos domésticos, nem para atividades do setor público que demandem concurso público.

A carne que trabalha

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Verônica Irazabal*

A deflagração da chamada “Operação Carne Fraca”, no último fim de semana, tornou conhecidas do público em geral práticas mercadológicas adotadas pelos frigoríficos cuja gravidade põe em risco a saúde do incontável contingente de pessoas que consome os produtos por eles elaborados no Brasil e no mundo.

Através da adulteração de produtos e do suborno de fiscais, os consumidores foram apresentados a alguns dos sórdidos mecanismos utilizados pela indústria frigorífica com vistas a assegurar suas elevadas margens de lucro em detrimento da vida humana.

No entanto, muito antes de vir à tona a referida operação, um outro contingente de vítimas dos frigoríficos já vinha sofrendo as agruras perpetradas por tal indústria, ainda que tais mazelas não tivessem gozado da mesma repercussão midiática como agora. Estamos a falar, aqui, dos trabalhadores.

Há muito tempo não faltam relatos de unidades onde os trabalhadores são submetidos a um ritmo de trabalho incompatível com a dignidade humana e de frigoríficos onde não são respeitadas as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR 36 (Norma Reguladora dos Frigoríficos).

Não sem motivo, além dos recordes de exportação, o setor é também destaque no adoecimento de seus trabalhadores, que adquirem doenças ocupacionais e se lesionam gravemente todos os dias nas linhas de abate de bovinos, suínos e aves. Nesses locais, a presença de riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, como ruído, frio, umidade, bactérias e movimentos repetitivos é existente durante toda a jornada de trabalho.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social levantados pela ONG Repórter Brasil, comparado a outros segmentos econômicos, os frigoríficos geram o dobro de traumatismos de cabeça e o triplo de lesões no ombro e braço, além de graves cortes com facas, doenças causadas por movimentos repetitivos, pelas jornadas exaustivas e pela exposição constante àqueles agentes insalubres em concentrações situadas muito acima dos limites de tolerância.

Ainda de acordo com dados oficiais (NTEP/MTE), no abate de aves e suínos, os trabalhadores sofrem 4,26 vezes mais com inflamações em músculos e tendões e 7,43 vezes mais lesões de punho, quando comparados com trabalhadores de outros setores produtivos.

Os frigoríficos, para além da carne fraca, impõem aos seus empregados um ambiente de trabalho hostil nas linhas de produção, que os mutila e os faz adoecer.

É importante não perder de vista, portanto, nestes tempos em que tanto se fala de “carne fraca”, que a carne humana, empregada como mão de obra pela indústria frigorífica, também é frágil. Devemos exigir, sempre, além do respeito aos direitos dos consumidores, que os frigoríficos também respeitem os milhares de trabalhadores que diariamente impulsionam a produção de proteínas no Brasil, para que estes não paguem com suas vidas pelos impressionantes números do setor.

*Verônica Irazabal é sócia e integrante do grupo de estudos de frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Segurança pública para em todo o país nesta quarta-feira (15)

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Cerca de 300 mil policiais e agentes penitenciários do país farão amanhã em Brasília e em todas as unidades federativas do país uma Assembleia Geral Nacional contra a reforma da Previdência. A concentração será às 10 horas em frente das Assembleias Legislativas dos Estados e às 14 horas em frente ao Congresso Nacional.

Os policiais e operadores de segurança pública do país, representados pela União dos Policiais do Brasil – UPB, votarão proposta de paralisação nacional, caso o governo não acate as emendas que preservam direitos constitucionais das categorias, no relatório da comissão especial que analisa a PEC 287/2016.

A principal reivindicação diz respeito à manutenção no texto constitucional da atividade de risco na aposentadoria policial, como acontece em outros países do mundo, tais como Estados Unidos, França, Chile e Inglaterra, que têm índices menores de violência contra os policiais do que no BRASIL, onde em média morrem 500 policiais por ano, no exercício da profissão, a mais estressante do país.

A União dos Policiais do Brasil – UPB é composta pelas entidades:

Associação Brasileira de Criminalística – ABC
Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL
Associação das Polícias do Congresso Nacional – APCN
Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil – AGTBRASIL
Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil – AMPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal – ANEPF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF
Central Única Nacional dos Policiais Federais – CENTRAPOL
Comissão Nacional dos Policiais Ferroviários Federais – CNPFF
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Conferência Nacional das Guardas Municipais – CONGM
Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – CONASSE
Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários – FEBRASP
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Federação Nacional dos Peritos em Papiloscopia e Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Federação Nacional dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis – FENAGUARDAS
Ordem dos Policiais do Brasil OPB Sindicato dos Delegados de Polícia do DF – SINDEPO/DF
Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF – SINDEPOL/DF
Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF – SINDIPERÍCIA/DF
Sindicato dos Policiais Civis do DF – SINPOL/DF
Sindicato dos Policiais Federais no DF – SINDIPOL/DF
União Nacional dos Policiais Legislativos – UNIPOLBR

Nota do Palácio do Planalto – novo ministro da Justiça

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“O Presidente da República anuncia que o Deputado Osmar Serraglio, do Paraná, aceitou, no dia de hoje, o convite para assumir as elevadas funções de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Jurista e congressista com larga trajetória parlamentar na Câmara de Deputados, o Deputado Osmar Serraglio traz sua ampla experiência profissional e política para o trabalho de levar adiante a agenda de atribuições sob sua responsabilidade.

Ao desejar-lhe êxito em sua missão, o Presidente Michel Temer expressa desde já sua plena confiança na capacidade do Ministro Serraglio para conduzir os trabalhos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O Presidente Michel Temer manifesta, ainda, sua satisfação com os dados divulgados hoje que mostram que as contas do Governo Central obtiveram, no mês de janeiro, um superávit primário de 18 bilhões novecentos e sessenta e oito milhões de reais, retirando as contas do País do vermelho. Trata-se do melhor desempenho para o mês desde 2013.

O número hoje divulgado vem somar-se a uma série de indicadores positivos, como a redução da taxa de juros anunciada ontem pelo Banco Central, o aumento expressivo nos fluxos de investimento estrangeiro e os primeiros sinais de uma retomada do emprego.

A tradução mais concreta desses dados é que o Brasil está deixando para trás a recessão e está dando os primeiros passos sólidos para um novo ciclo de crescimento duradouro e sustentável.”

Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

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SPC Brasil tem serviço em que os cidadãos podem cadastrar seus documentos a fim de evitar fraudes

Os feriados prolongados são épocas em que as pessoas podem perder seus documentos ou serem roubadas. Durante o Carnaval, todo cuidado é pouco. Cair na mão de golpistas é fácil e basta perder a carteira de identidade ou o CPF para ser vítima de tentativa de fraude, conhecida como roubo de identidade.

Em caso de roubo, primeiramente, a vítima tem que fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) – no estado de São Paulo pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além do B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o “SPC Alerta de Documentos”, serviço do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos.

Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito.

Além disso, o SPC Brasil também tem disponível o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/produtos/produto/45-spc-avisa

Aplicativos “peitam” o Estado e afrontam Constituição contra bloqueios judiciais

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Renato Falchet Guaracho*

A questão dos bloqueios de aplicativos pelo Poder Judiciário é polêmica e está no centro dos holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional. Recentemente, o Facebook, empresa controladora do aplicativo WhatsApp, enviou sua defesa ao Supremo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que analisa a possibilidade ou não de restrição judicial do aplicativo, alegando que o bloqueio do WhatsApp é uma afronta a liberdade de expressão.

Tal afirmativa demonstra o quão indefensável é o pleito do Facebook. Isso porque a “liberdade de expressão” não é algo micro, como tal aplicativo, que inclusive existem substitutos à altura. Ademais, ainda que ferisse tal princípio fundamental, o que se admite por hipótese, não há como colocá-lo acima de outros pilares da sociedade, como por exemplo básico e óbvio, a segurança pública.

No entanto, em uma nação onde a Constituição Federal é rasgada diariamente e a segurança da sociedade não parece ser importante para o Poder Público, o WhatsApp deverá ser favorecido no Supremo Tribunal Federal, por questões políticas financeiras.

E falando em interesses políticos, surgiu nos últimos dias um projeto de lei que, se aprovado, garante que não poderá ocorrer a suspensão de acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”, retirando, desta forma, tal prerrogativa prevista no Marco Civil da Internet.

Veja bem, quando o Poder Legislativo tira essa prerrogativa do Poder Judiciário, poderemos considerar a instauração de um estado de caos. Por exemplo: imagine que alguém crie um grupo no Facebook de apologia à pedofilia e, a partir daí, o Ministério Público ingressa com medida judicial e determina que a empresa exclua esse grupo, ainda assim, o Facebook se recusa a cumprir esta ordem judicial, mesmo após imposição de multa, deixando o grupo aberto e que qualquer um possa acessar. E nesse caso, segundo o projeto de lei em questão, o juiz não poderá determinar a suspensão do aplicativo.

Assim, qual será o poder do Estado? O que ele fará quando um aplicativo se recusar a cumprir sua ordem? O exemplo acima narrado é fictício e esdrxulo, mas pode acontecer com casos de racismo, homofobia, dentre outros.

Ao que parece, estamos nos tornando cada vez mais uma sociedade rendida aos poderes das grandes corporações, onde seus anseios permanecem acima do bem-estar social e da segurança pública, infelizmente. Importante frisar que a segurança pública e a soberania nacional devem estar acima de qualquer interesse privado ou econômico.

*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia