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“Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano. No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro”
Foto: Clínica do Sol
Tânia Cavalcante*
Ana Cristina Pinho**
O substitutivo da reforma tributária recentemente apresentado endossou o papel da tributação sobre os produtos de tabaco para a saúde pública, ao incluí-los na categoria de imposto seletivo para desestimular o consumo. Foi uma importante contribuição para corrigir iniquidades sanitárias, sociais e econômicas geradas pelo tabagismo.
Considerado como pandemia desde 1986, o tabagismo é a principal causa de doenças graves como diversos tipos de cânceres, problemas cardiovasculares, além de enfisema. Ele também agrava a crise sanitária e econômica da pandemia de covid-19, pelo fato de os fumantes apresentarem maior chance de contaminação com o vírus Sars-CoV-2 e, ainda, de desenvolver formas mais severas desta infecção.
Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano.
No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro. A título de comparação, de acordo com o portal Tesouro Nacional Transparente, são gastos que no país equivalem a cerca de 23% do orçamento previsto pelo órgão para o enfrentamento da covid-19, em 2020 (R$ 574 bilhões). A arrecadação com impostos sobre esse produto gira em torno de R$ 12 bilhões.
Importante destacar que a salgada conta do cigarro, não inclui os custos do SUS para tratar a dependência de nicotina e ajudar os fumantes a largarem o cigarro, considerando que o tabagismo por si só é uma doença. Também não inclui o que se gasta com campanhas e ações educativas para prevenção do tabagismo entre adolescentes, considerando que o tabagismo é doença pediátrica, pois a idade média de iniciação é de 15 anos.
Em 2005, a Assembleia Mundial de Saúde adotou um tratado internacional, a Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco. Atualmente, 182 países implementam medidas para limitar práticas predatórias do mercado de cigarros, especialmente as direcionadas aos jovens. No mesmo ano, o Congresso Nacional ratificou a adesão do Brasil à Convenção tornando a implementação uma Política de Estado, nomeada como Política Nacional de Controle do Tabaco.
Uma das medidas centrais é o aumento de impostos e preços sobre os produtos de tabaco. Essa medida contribuiu com 50% da redução na prevalência de fumantes no Brasil, confirmando estudos do Banco Mundial sobre a eficácia para essa finalidade. Também ajudou na prevenção da iniciação entre jovens, além de reduzir o tabagismo nas populações de menores rendas, que são as que mais fumam e sofrem com as consequências do tabagismo.
No entanto, a velocidade da diminuição dos fumantes não se deu de forma proporcional à gravidade da situação. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, mesmo com uma queda significativa entre 1989 (34%) e 2019 (12,6%), ainda são mais de 20 milhões de fumantes em todo o Brasil, que se concentram nas populações mais carentes com uma prevalência de 17,6%. Quando não conseguem deixar de fumar, eles passam a consumir cigarros mais baratos, vendidos ilegalmente por facções criminosas atraídas pelo tamanho desse mercado consumidor.
As dinâmicas do mercado legalizado dos produtos do tabaco construíram, por décadas, um grande contingente de dependentes de nicotina principalmente entre jovens. Nesse contexto, o mercado ilegal, e as graves consequências, se aproveitam e concentram o foco de atuação junto as populações de menor renda e escolaridade.
Alegações falaciosas de que o contrabando de cigarros no Brasil seria solucionado ao se equiparar os impostos sobre esses produtos aos baixos patamares praticados no Paraguai contribuíram para a estagnação, desde 2016, dos necessários ajustes nessa política tributária e enfraqueceram o efeito positivo na prevenção da iniciação do tabagismo entre jovens, conforme atualização do estudo Redução do consumo de cigarros ilegais no Brasil: o que realmente significa?, publicado na revista científica Tobacco Control, em 2019.
Os conhecidos danos do cigarro e o lobby dos fabricantes para retardar medidas capazes de reduzir o tabagismo formam um ciclo vicioso que encurta mais ainda o orçamento disponível ao gestor público para dar conta de novos e velhos problemas de saúde.
Portanto, apesar dos resultados positivos, o Brasil ainda precisa investir muito para acelerar a redução do tabagismo e suas disparidades sociais. Esperamos mais da Reforma Tributária. A Política Nacional de Controle do Tabaco precisa ter financiamento constitucionalmente garantido para o Brasil chegar em 2030 com prevalência de fumantes abaixo de 5%.
É justo que a conta para prevenir e mitigar os danos do cigarro seja compartilhada com seus fabricantes em vez de sair do orçamento da União, já tão sacrificado, principalmente em tempos de pandemia.
Senhores parlamentares, defendemos que apliquem ao imposto seletivo sobre tabaco os mesmos princípios constitucionais de vinculação de uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico, direcionando recursos para implementação da Convenção para o Controle do Tabaco incluindo o seu protocolo para eliminar o mercado ilegal de cigarro. Certamente teremos ganhos significativos na saúde, na economia e na redução das desigualdades sociais.
*Tânia Cavalcante – Médica do INCA e Secretária Executiva da Comissão Nacional para Controle do Tabaco (Conicq)
**Ana Cristina Pinho – Médica e Diretora-Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA) /Ministério da Saúde
Por meio de nota, a diretoria da Confederação Nacional dos servidores do Incra (Cnasi)- tomando por base as decisões coletivas em reunião virtual de16 de novembro de 2020, com representantes das associações de servidores e lideranças de 14 unidades da federação – se declara conta o retorno ao trabalho presencial, em plena pandemia mortal de Covid-19, que já contaminou centenas de pessoas e matou diversas outras na instituição
Segundo a entidade, a determinado pela Presidência do Incra para o retorno ao trabalho presencial no órgão é assédio, atentado à saúde pública e tentativa de assassinato. De acordo com a Diretoria da Cnasi-Associação Nacional, entidade que representa cerca de 90% dos servidores, a decisão dos gestores do Incra é um “flagrante desrespeito à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, às legislações de segurança sanitária no trabalho, às orientações da Organização Mundial da Saúde sobre a prevenção à contaminação de Covid-19”.
No documento da Cnasi, são citados diversos artigos e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relativos à saúde que são desrespeitados pela Presidência do Incra ao determinar o retorno de trabalho presencial no órgão. Também é transcrito trecho de documento da Organização Mundial da Saúde relativo a contaminação por Covid-19 em locais de trabalho e interação presencial com público atendido.
A base da linha de defesa do documento foi traçada nas decisões coletivas feitas em reunião virtual, em 16 de novembro de 2020, com representantes das associações de servidores e lideranças de 14 unidades da federação – RS, SC, PR, RJ, ES, SP, MG, GO, DF, RN, MA, PA, RO, TO.
Acesse AQUI o relatório da reunião de 16 de novembro de 2020.
Confira AQUI o documento no qual é apontado que o RETORNO DE TRABALHO PRESENCIAL NO ÓRGÃO É ASSÉDIO, ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA E TENTATIVA DE ASSASSINATO.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) organiza, com a União Nacional dos Servidores da Defesa Agropecuária (Unafa), o Dia de Valorização da Defesa Agropecuária na próxima quarta-feira (19), para divulgar a importância dessa área para a saúde pública e para o agronegócio, debater sobre a falta de pessoal e a sobrecarga de trabalho, com impactos na qualidade da fiscalização. Há casos de Affas com 80 horas extras no mês, o dobro do limite estabelecido por lei
Os sindicatos nacionais e estaduais que participam da mobilização farão uma série de atividades no dia, como palestras e debates com deputados. Entre os temas estão o PLP 173/2020, que inclui os servidores da Defesa Agropecuária entre as carreiras que ficarão fora dos congelamentos de salários, concursos públicos e reestruturação das carreiras, e o decreto 10.419, que inicia um processo de terceirização da fiscalização agropecuária. As ações do Anffa Sindical serão transmitidas ao vivo pelo canal no Youtube: youtube.com/anffasindical.
Entre as pautas da mobilização está a contratação dos 140 médicos veterinários aprovados no último concurso para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), realizado em 2017. “A fiscalização agropecuária brasileira sofre com uma séria defasagem no seu quadro de servidores, e o Anffa Sindical estima que o déficit chega a 1.500 Affas em todo o país. O problema se mostrou ainda mais evidente com o aumento das exportações e demais demandas que ocorreram durante a pandemia da covid-19”, informa a nota.
Além dos médicos veterinários, há falta ainda das demais formações que compõem a carreira de Affa: químicos, zootecnistas, agrônomos e farmacêuticos. A falta dos profissionais ficou mais evidente com os abates extras durante a pandemia. O aumento na produção e exportação de carne levou os frigoríficos a solicitarem centenas de turnos extras de abates, que requerem a presença de um Affa.
Somente entre fevereiro e abril, o número de turnos adicionais foi de 571, e já aproxima de 1000 atualmente. “Os Affas, porém, não recebem pelo tempo extra de trabalho e não há servidores suficientes para realizar a compensação das horas”, informa o documento.
“Há casos atualmente de Affas com 80 horas extras em um mês, o dobro do limite estabelecido pela legislação. Alguns órgãos públicos, como a Polícia Rodoviária Federal, fazem o pagamento de uma indenização ao servidor que trabalhar em parte do seu período de folga, o que pode ser uma solução. Por outro lado, a recomposição do quadro permitiria que as horas extras fossem compensadas, reduzindo a sobrecarga de trabalho”, destaca a nota.
Outras demandas do Anffa Sindical são a isonomia salarial com outras carreiras de auditoria fiscal federal, como os auditores da Receita e do Ministério do Trabalho, e a regulamentação do adicional de fronteiras pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Será publicado, amanhã, no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de lei nº 1.826/2020, que estabelecia uma compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da Covid-19, ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho
A justificativa para a extinção dessa indenização é que se trata de “questões jurídicas, e apesar da boa intenção do Congresso Nacional, a proposta contraria a legislação em vigor”. Por isso, foi vetado integralmente a proposta.
O projeto previa ainda apoio financeiro ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários, em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde; e dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
O governo informa que o PL 1.826/2020 tinha “obstáculos jurídicos”. O primeiro obstáculo, jusltifica, é que o projeto de lei viola a recente Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. O art. 8º da lei veda tais medidas.
O segundo impedimento está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar crime de responsabilidade para o Presidente da República.
O terceiro problema, enumera o Executivo, é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal, conforme os artigos 1º e 61 (§ 1º, inciso II, alínea “a”) da Constituição brasileira.
O projeto de lei também dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante a Covid-19. “Entretanto, a proposta veicula matéria similar ao do projeto de lei 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação semelhante ao isolamento”, destaca o documento.
Parlamento
A Câmara dos Deputados aprova, em 14 de julho, as emendas do Senado, no PL 1.826/2020, que entre as retificações, estendia o benefício a profissionais fisioterapeutas. A indenização valeria para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.
Os senadores já haviam aprovado na semana anterior a indenização de R$ 50 mil, pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. No caso de morte do profissional, o valor da indenização será feito à família, após consulta pública sobre o tema com grande adesão favorável da população.
De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.
A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e sindicatos filiados denunciam a ocupação do Ministério da Saúde por militares sem experiência na área em todos os cargos onde deveria haver técnicos especializados com conhecimento científico
“É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros”, aponta a entidade.
Veja a nota:
“Os(as) profissionais da Saúde estão sendo trocados(as) por militares da reserva, sem nenhum conhecimento técnico-científico ou experiência em trabalho na área de saúde. É um acinte que este governo esteja exonerando os(as) profissionais de carreira do Ministério da Saúde que desempenham serviços essenciais na preservação da vida, num momento crucial da pandemia da Covid-19, quando é imprescindível que se tenha à frente um(a) profissional com conhecimento na área médica que venha a liderar o combate à maior pandemia deste século, organizando ações em todos os setores do SUS para que os estados e municípios possam ter condições de responder às demandas crescentes de pessoas contaminadas, visando proteger e salvar a vida da população.
É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros.
Mas a necropolítica, expressada no projeto ultraliberal, que privilegia os banqueiros, latifundiários, setores da indústria e o mercado financeiro, se aprofunda, congelando os salários dos(as) trabalhadores(as) e reduzindo investimentos em programas de prevenção e proteção à saúde da população. Essa política nefasta sacrifica 99% da população para atender aos interesses de 1% dos brasileiros e brasileiras, os mais ricos. Neste país, os bilionários já receberam mais de R$ 1,2 trilhão, aumentando sua sanha por lucro e acumulação de capital.
Após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 95, que estabeleceu um teto dos gastos por 20 anos, houve uma radical redução de investimentos no SUS, que deixou de receber mais R$ 30 bilhões em investimentos apenas nos últimos dois anos. Hoje seriam necessários, apenas em caráter emergencial, pelo menos R$ 100 bilhões para enfrentar esta grave catástrofe sanitária.
No sistema democrático, esta ocupação de militares em todos os setores do Serviço Público, além ferir a Constituição Brasileira, é uma afronta ao povo que proclamou a Saúde como direito universal de cidadania. Em tempo de pandemia com o agravamento da crise sanitária que nosso país atravessa, trata-se de uma ameaça à vida de milhões de brasileiros.
Mais do que nunca, este é o momento em que a país necessita do fortalecimento do Ministério da Saúde. Isso só é possível com a realização de concursos públicos para recomposição da força de trabalho e da valorização de seus trabalhadores e trabalhadoras, que recebem uma das menores remunerações do Executivo federal.
Este é o momento em que este ministério deveria oferecer a seus servidores(as) aperfeiçoamento, treinamento e qualificação – bem como a devida proteção e o fornecimento de EPIs – dentro das políticas do SUS, e não o seu enfraquecimento por meio de privatizações e concessões ao capital por meio de organizações sociais. O SUS deve se manter público, gratuito e universal, sempre em busca de um atendimento de qualidade para todos e todas!
A intervenção militar e política vem provocando o desmonte dos Hospitais Federais da União, levando o caos aos hospitais e a vida de trabalhadores(as) em Saúde do Rio de Janeiro. É urgente uma política de valorização e respeito a estes(as) profissionais que sofrem assédio moral.
Mesmo recebendo uma das menores remunerações de todo o serviço público federal e com quase nulas condições de trabalho, arriscam suas vidas para atender à população. Na maioria das unidades de Saúde do Rio de Janeiro, falta tudo: leitos de UTIs, EPIs, medicamentos e até mesmo material básico para limpeza e higiene.
Esta pandemia desnudou o projeto ultraliberal. Pela primeira vez desde a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, o mundo assiste estarrecido à derrocada da ideologia pregada pelo sistema capitalista que demonstrou ser incapaz de responder às necessidades de proteção da vida e bem-estar de populações em todo o mundo.
Num país com tanta desigualdade social, é inquestionável a urgência e necessidade do fortalecimento dos sistemas públicos de saúde como um direito universal de cidadania e como política estratégica de Estado, segurança sanitária e soberania nacional.
Convocamos todos os brasileiros e brasileiras a lutar em defesa dos serviços públicos essenciais à proteção, ao cuidado e sobrevivência de todos. Não aceitamos que o Sistema de Saúde Pública sirva como moeda de troca em negociatas partidárias e outros interesses que não seja atender à população brasileira com dignidade.
O SUS É UMA CONQUISTA DA LUTA DOS BRASILEIROS!
Diretoria Colegiada da Fenasps”
Idec – Decisão do STF sobre isenção fiscal de agrotóxicos pode ter impacto direto na saúde pública
O Idec alerta que, na próxima quarta-feira, 19, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.553/DF) com o intuito de derrubar os benefícios fiscais aos agrotóxicos. Estudo Abrasco/Fiocruz apontam que estados e governo federal deixam de arrecadar com a isenção fiscal R$ 2,7 bilhões, quatro vezes o orçamento do Ministério do Meio Ambiente de 2020 e para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto no tratamento de intoxicações agudas. A intenção do governo é reduzir IPI e ICMS que incidem nesses venenos
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que protege a vida e a saúde da população. Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).
“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro.”, afirma Mariana Gondo, advogada do instituto.
“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.
O Greenpeace também engrossa o coro dessas entidades. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.
Segundo estudo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), feito por pesquisadores da Fiocruz e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRJ), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.
Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.
“Esta ADI revela claramente os interesses em jogo. De um lado, representantes de empresas e grandes latifundiários querem seguir se aproveitando dos benefícios fiscais para lucrar ainda mais com os venenos. De outro lado, a sociedade civil e entidades científicas exigem que o STF se posicione em defesa da vida e acabe com os benefícios. É uma luta do lucro contra a vida, e por isso os ministros precisam ouvir as vozes do povo”, enfatiza Alan Tygel, da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos.
ADI 5.553
A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.
Prejuízos e riscos
O Brasil é o líder do ranking mundial de consumo de agrotóxicos e somente em 2019 aprovou o registro de 474 agrotóxicos em 2019, maior número documentado pelo Ministério da Agricultura.
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.
Um relatório de 2019, da Fiocruz, afirma que há um grande custo social decorrente do uso de agrotóxicos e destaca um estudo no Brasil que revela que, para cada dólar gasto na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas.
Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China
Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”
No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.
Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.
Histórico
O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.
“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.
Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.
“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.
Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.
Emergência
O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.
Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.
“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.
Brasileiros querem melhora na saúde pública e combate ao desemprego em 2020
Pesquisa CNDL/SPC Brasil aponta que 45% dos entrevistados têm percepção de que economia está retomando o crescimento e 42% acreditam que ofertas de emprego devem aumentar. Com a reforma da Previdência aprovada, 64% já pensam em alternativas para complementar aposentadoria
Levantamento em todas as capitais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que a melhora da saúde pública (39%) e o combate ao desemprego (39%) são, pra os consumidores brasileiros, os principais problemas a serem enfrentados este ano para a retomada do crescimento econômico. O ranking de temas que merecem a atenção em 2020 é seguido por investimentos em educação (38%), combate à corrupção (25%), combate à violência (20%) e controle da inflação (18%), além da diminuição de impostos (18%).
As áreas que mais devem registrar avanços neste ano, segundo a percepção dos entrevistados, são a criação de vagas de emprego (42% acreditam que irá aumentar), o combate à inflação (35% acreditam que ela irá reduzir) e a diminuição da inadimplência (32% acreditam que irá reduzir). Por outro lado, os consumidores avaliam que algumas áreas não devem evoluir, como a melhora da renda e salário, que para 43% seguirão estagnados, e os investimentos em saúde, que para 42% não irão se alterar.
Embora a retomada do ambiente econômico ainda aconteça em ritmo gradual, os brasileiros estão, em algum grau, otimistas com o cenário para 2020. De acordo com a pesquisam, 45% dos entrevistados têm a percepção de que a economia vem se recuperando, embora 37% avaliam que essa retomada acontece de forma lenta e apenas 8% de maneira acelerada. Já 31% não percebem sinais de crescimento e 17% acham que a situação está piorando. Outros 7% não sabem avaliar.
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o que se espera é que os setores de comércio e serviços voltem a empregar, fazendo o dinheiro circular novamente. “Alguns avanços foram percebidos durante o primeiro ano da gestão do novo governo, como a reforma da previdência, mas há muitos desafios a serem enfrentados, principalmente diante do alto índice de desemprego no país”, afirma.
66% dos entrevistados consideram reforma tributária necessária; 32% estão otimistas com impactos da reforma da previdência na economia
Na avaliação dos entrevistados, a aprovação das reformas estruturais deve melhorar o ambiente econômico do país. Para 66% dos brasileiros, a reforma tributária, que prevê a reestruturação do sistema de cobrança dos impostos no Brasil, é necessária. Assim como a reforma administrativa (58%), que contempla a revisão de salários do funcionalismo público e o fim da estabilidade. Outra medida importante para os entrevistados é a chamada ‘PEC Emergencial” (57%), que propõe a criação mecanismos de redução dos gastos públicos quando saírem do controle.
Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a maioria dos brasileiros sente que a arrecadação de impostos não se reflete de maneira justa em benefícios sociais, assim como os próprios empresários. “A carga tributária avançou muito nas últimas décadas e a sensação é de que não há retorno em serviços públicos de qualidade. Não bastasse o peso da carga, as empresas enfrentam uma burocracia enorme para ficar em dia com o Fisco, o que afugenta investimentos e prejudica a competitividade na indústria, nos serviços e nos demais setores produtivos”, pondera Marcela.
Dentre os entrevistados que defendem a reforma tributária, 38% justificam que sua aprovação poderá reduzir a burocracia no pagamento de impostos e melhorar a questão fiscal no país (36%). Outros 36% acreditam que a reforma vai estimular o consumo e o dinheiro circulante na economia, enquanto 32% acham que deve reduzir a sonegação de impostos.
De forma geral, a maioria das pessoas ouvidas acredita que as novas reformas propostas pelo governo têm chances de serem aprovadas, principalmente a abertura ao comércio internacional (60%) e as privatizações e concessões (59%).
O levantamento ainda revela que sete em cada dez (68%) entrevistados avaliam que a recente reforma da previdência foi necessária. Com a sua aprovação, 32% mostram-se mais otimistas em relação à retomada do crescimento econômico, enquanto 31% estão indiferentes por não achar que a reforma traga grandes mudanças e 26% disseram estar pessimistas.
E com a reforma da Previdência aprovada, muitos brasileiros já repensaram o seu futuro. A maioria (64%) dos entrevistados disse que pretende adotar alguma medida para garantir ou complementar a aposentadoria oficial, sendo que 37% planejam continuar trabalhando e 34% querem guardar dinheiro, seja por meio de uma previdência privada ou por outros tipos de investimento. Já 18% não pretendem adotar algum tipo de alternativa.
Metodologia
Foram entrevistadas 600 pessoas de ambos os sexos e acima de 18 anos, de todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), por meio de nota, informa que o Projeto de Lei 435, que dá à mulher a opção de parir por cesariana no Sistema Único de Saúde em SP, vem sendo tratado sem as discussões necessárias sobre as reais consequências do texto na vida das gestantes, dos bebês e no SUS.
Para a Abrasco, o rito normal de um projeto de lei pressupõe a avaliação por comissões, tempo de estudo dos deputados, avaliação das bancadas e tempo para ouvir a sociedade até chegar aos debates em Plenário, quando então vai a votação cumprido o prazo regimental. “No rito a jato é diferente. Sem uma justificativa que de fato justifique a urgência, querem fazer nascer o PL 435 por cesariana e prematuro, sem as ponderações necessárias especialmente quando envolve a saúde pública e como dará sua implementação na prática”, afirma a Associação.
“Os debates não se esgotaram. O SUS não pode ser instrumentalizado e não pode ser jogado na contramão de sua própria concepção que busca humanizar todos os seus atendimentos. Hoje, o nosso sistema universal tem 40% dos partos por cesariana; já na rede privada esse índice é de 84%. O PL 435 não deve atropelar seu tempo de maturação, sob risco de, nascido, trazer problemas ainda maiores à saúde dos brasileiros. Se as mulheres tivessem mais informações sobre os riscos associados à cesariana, não a veriam como a melhor opção. Além de riscos a curto prazo ao bebê, como prematuridade e problemas respiratórios, as pesquisas mostram que os nascidos antes de 40 semanas poderão ter mais doenças crônicas no futuro, como obesidade e diabetes. O país só conseguirá reverter os altos índices de cesariana quando a experiência do parto normal for, de fato, positiva para as mulheres”, destaca o documento
Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa pode crescer
“A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros. Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde”
José Santana Júnior*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.
A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros.
Os ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.
Assim, o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.
Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.
Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.
Portanto, os números deverão crescer. Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevida.
*José Santana Júnior – advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados