Tag: salário-família
Quem ganha e quem perde com o possível fim do Programa Bolsa Família
O governo anunciou a criação de um novo programa social com o nome de Renda Brasil, que já está sendo alinhavado pelo Ministério da Economia. A previsão, segundo técnicos da equipe econômica, é de “modernizar e unir” programas que já existem, como o seguro-defeso, o abono salarial e o salário família, para dar lugar a um novo Bolsa Família. A metodologia, de acordo com especialistas, ficou confusa, tem intenção política, e pode acarretar dois efeitos contraditórios: aumentar despesas e com isso ir de encontro aos propósitos do ajuste fiscal; ou enxugar tanto os recursos com a extinção de antigas propostas, que corre o risco de, na ponta, o beneficiário ter graves perdas.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, destaca que o governo tem dois motivos para mudar o Bolsa Família. O primeiro, é a intenção de batizar um novo programa social, com outro nome, que substitua o Bolsa Família, uma marca da gestão do Partido dos Trabalhadores (PT). O segundo é a necessidade imediata de reformatar a rede de proteção social. Ele explica que o auge da crise social, em consequência da Covid-19, deverá ocorrer em agosto, com quebradeira de empresas e aumento da quantidade de desempregados – poderá chegar a 18 milhões de pessoas.
Mesmo assim, não há qualquer possibilidade de desconsiderar os desassistidos, os chamados “invisíveis”, que são cerca de 40 milhões de brasileiros, e nem mesmo os “informais”. “Entendo, portando, que não haverá somente uma fusão dos programas existentes, mas, sim, um novo desenho de política social. O problema é como a equipe econômica irá acomodar a despesa que tende a aumentar. O que se espera é que o governo reduza o Estado patrimonialista, corporativo, ineficiente e caro, cortando desperdícios, privilégios, penduricalhos e subsídios, entre outros”, destaca Castello Branco.
Clóvis Scherer, economista e supervisor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), ressalta que a grande falha nessa proposta que sequer nasceu é unir “alhos com bugalhos”. Ou seja, programas com propostas totalmente diferentes. Sem sinergia. Para ele, perde o sentido criar o Renda Mínima para substituir o Bolsa Família que atende 13,9 milhões de famílias em situação de extrema pobreza, com valor médio de R$ 200 mensais, unindo o abono salarial (espécie de 14º salário para trabalhadores da iniciativa privada com até dois salários mínimos mensais) e o seguro-defeso, um seguro-desemprego para pescadores, em momentos em que a pesca é proibida.
Muito menos misturar nisso tudo o salário-família, pago ao empregado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 48,62 por cada filho. “Nos preocupamos com esses balões de ensaio que o governo lança constantemente para testar a sociedade. Está claro que a preocupação não é e nunca foi com os desvalidos. O que fica evidente é que a finalidade é extinguir um por um ou nivelar por baixo. Há sérios risco de vários necessitados ficarem sem nada”, ressalta Scherer. Um exemplo do que pode acontecer ficou claro, disse ele, com a tentativa do Ministério da Economia de desviar R$ 83,9 milhões do Bolsa Família para propagandas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Vladimir Nepomuceno, consultor e analista político, não tem dúvida de que os valores serão nivelados por baixo. “E a desculpa para fazer isso será, como o governo vem dizendo, os 38 milhões de invisíveis. Se um não tem nada e alguém ganha, por exemplo R$ 200, para não aumentar despesas, se divide ao meio e quem tinha algum ficará com a metade, ou seja, R$ 100. O governo não quer enxergar os invisíveis. Quer aproveitar a oportunidade para fazer novas reformas nos programas sociais”, salienta Nepomuceno.
A prova de que não haverá ajuda substancial a quem precisa é a ação do governo nesse momento de pandemia, diz Nepomuceno. Basta lembrar, alerta, que Jair Bolsonaro retardou enquanto pôde o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 e a ajuda a Estados e municípios. “Chamou os governadores para pressionar contra possível aumento aos servidores, mesmo sabendo que não havia recursos para tal. Pressionou até o último dia para repassar a verba. Micro e pequenos empresários estão quebrando e ainda não viram a cor do dinheiro. Onde está o objetivo de modernizar o Estado e ampliar o número de beneficiários?”, questionou o analista.
TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).
O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.
Entenda o caso
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.
Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.
Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.
Leia aqui a íntegra do edital.
Ministério do Trabalho – Em cinco anos, aumenta participação de idosos no mercado formal
Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30%, de 2010 e 2015. Acima dos 65 anos, crescimento de 58,8% no mesmo período. A legislação trabalhista assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença
O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu quase 30% entre 2010 e 2015, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), informou o Ministério do Trabalho. Em 2010, havia 5.899.157 trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária; em 2015, eram 7.660.482. Também houve aumento na faixa etária acima de 65 anos. Em 2010, 361.387 trabalhadores ocupavam vagas formais de trabalho. O número subiu para 574.102, um aumento de 58,8%.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a inserção das pessoas de mais idade ao mercado de trabalho é boa porque permite aos profissionais com mais experiência e em idade produtiva contribuírem para o crescimento do país. “Estamos envolvidos nessa causa contra a discriminação no mercado de trabalho, sobretudo em relação ao idoso trabalhador”, disse Nogueira.
Continuar trabalhando depois de aposentado, seja para aumentar a renda familiar, seja para dar um novo sentido ao tempo livre, pode trazer benefícios a todos os envolvidos, afirma o coordenador de Relações do Trabalho, Antônio Artequilino da Silva.
“A empresa que contrata um aposentado se beneficia com o aporte de conhecimento que essa pessoa acumulou durante toda uma vida. Além da maturidade, responsabilidade, confiança, pontualidade entre outras vantagens. E a integração e a interação entre diferentes gerações fortalece a equipe de trabalho”, diz.
Retornar à ativa, porém, nem sempre é uma situação simples para as pessoas acima dos 50 anos ou aposentados. Um dos problemas recorrentes para o trabalhador é o preconceito. “Pagar salário menor por questão de idade é um tipo de violência contra a pessoa idosa que precisamos mudar”, adverte o coordenador-geral de Relações do Trabalho.
Outra situação é de legislação. É obrigatória a contribuição previdenciária mesmo para quem já conquistou a aposentadoria. Quanto à possibilidade de desaposentação, o coordenador-geral de Fiscalização, Thiago Laporte, lembra que esse recurso foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação trabalhista, no entanto, assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos dos demais trabalhadores: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e auxílio-doença.
Nova divisão
Já está em andamento na Coordenadoria Geral de Fiscalização do MTb a criação de uma nova divisão para cuidar de questões de discriminação, entre elas a contra idosos no mercado de trabalho.
O coordenador-geral de Fiscalização informa que a expectativa é ter uma atenção maior do MTb no combate ao preconceito no ambiente de trabalho. “A divisão de combate às discriminações já foi criada e só aguarda a publicação da portaria para começar a funcionar”, explica Laporte.
Setores que mais empregam
Dados da Rais mostram que o setor de serviço tem mais receptividade aos mais experientes. Quase 2,6 milhões de trabalhadores de 50 a 64 anos estavam empregadas com carteira de trabalho no segmento em 2015. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos.
No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos (outros 209.851 com mais de 65 anos), seguido da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).
Desemprego
Apesar do crescimento na participação no mercado de trabalho entre 2010 e 2015, a faixa acima dos 50 anos foi uma das mais atingida pelo desemprego no acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged). Mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.