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Pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014 a 2019, entraram nos tribunais do país 10.391 processos contra trabalho escravo, ou análogo a escravo
Foram 1.361, em 2014, e 1.293, em 2015. O ápice aconteceu em 2016, quando deram entrada 3.692 casos novos. O número baixou para 1.736, em 2017. Em 2018, foram 1. 230. E mais 1.079, no ano passado. Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), explica que os trabalhadores são arregimentados em várias regiões, com promessas de bons salários e boas condições, que não se concretizam.
“Quando chegam ao local, são informados de que já contraíram dívidas com o transporte e a alimentação. São alojados em construções precárias ou barracas de lona no meio do mato. Consomem a mesma água disponível aos animais ou de riachos e poços sem tratamento, sem instalações sanitárias. Com a servidão por dívida, precisam comprar do patrão os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os mantimentos em armazém da fazenda e não têm registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), jornadas exaustivas e restrição de liberdade”, afirma Silva.
Há também o trabalho escravo urbano, registrado principalmente em oficinas de costura, com a presença de estrangeiros, e em obras de construção civil. Os auditores do Trabalho, ao constatar a situação, notificam os empregadores, fazem os cálculos das dívidas trabalhistas, regularizam a situação e resgatam as vítimas que, na maioria das vezes, voltam para suas cidades de origem. “Os relatórios geram processos administrativos, multas trabalhistas e também processos nas esferas dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho”, reforça Silva.
Os Estados onde esses crimes mais acontecem são Mato Grosso (MT), Pernambuco (PE), Bahia (BA), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). No perfil dos escravizados estão homens, de baixa escolaridade, de estados do Norte e Nordeste, entre 29 e 40 anos, e estrangeiros em situação irregular no país. O valor das multas que as empresas pagam é considerado baixo pelo auditor fiscal. “Em muitos casos, sim, os empregadores preferem pagar as multas e continuar na prática da escravização”, lamenta. Como punição, os empresários podem ser incluídos na Lista Suja do trabalho escravo.
Escravidão humilha
“Saem do cadastro da Lista Suja após dois anos, se não houver reincidência da irregularidade. Mas durante esse tempo, ficam impedidos de contrair empréstimos em instituições públicas”, conta Silva. A pena para o crime pode chegar a 12 anos de prisão. José Antonio Vieira de Freitas Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), lembra que, nos últimos cinco anos, a partir de 5.909 denúncias, foram ajuizadas 516 ações civis públicas e celebrados 1.402 termos de ajustamento de conduta. “A escravidão nos humilha perante a comunidade internacional e nos tem exposto a vexatórios embargos”, diz.
Freitas Filho destaca também a servidão “atenta contra a concretização de todos os objetivos fundamentais da República – o desenvolvimento econômico sustentável, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, a promoção do bem comum, a eliminação do preconceito e da discriminação”. A pobreza e a miséria facilitam o alastramento do crime e o recrutamento da mão de obra. “A ausência de políticas públicas de geração de emprego e renda conduz à reincidência e os trabalhadores, comumente, voltam a se submeter às condições originárias, às vezes gratos pela mera possibilidade de subsistência, embora indigna”, ressalta o presidente da ANPT.
Ministério da Economia – Consulta pública para atualização e simplificação de decretos trabalhistas
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista, de 36 diferentes profissões, entre elas economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos e profissionais técnicos.. Contribuições podem ser enviadas até 30 de agosto pelo endereço participa.br/secretaria-de-trabalho
O objetivo da consulta pública,l de acordo com a secretaria, é receber manifestação de entidades representativas das diversas profissões e profissionais envolvidos. O primeiro grupo se refere decreto que consolida as normas das profissões regulamentadas e Conselhos Profissionais. São 36 campos de profissões diferentes, incluindo economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos, profissionais técnicos, entre outros.
O segundo grupo se refere ao decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo-se a forma de pagamento da Gratificação de Natal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, os descontos de prestações em folha de pagamento, o programa empresa cidadã; entre outros.
Consolidação de decretos
O governo federal anunciou em julho o processo de atualização de regras trabalhistas, destaca o ministério. Uma das frentes é a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. “Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível”, informa o órgão.
Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública dos decretos poderão ser enviadas via e-mail, para assessoriastrab@mte.gov.br.
A DITR deverá ser entregue de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00. O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais. Nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00
A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador para a declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 começa no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.
A DITR deve ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
O PSB decidiu nesta quinta-feira (25) fechar questão contra a proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. Entre os pontos mais graves estão: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.
A posição foi aprovada por unanimidade pelo Diretório Nacional, nesta manhã, em Brasília. A resolução prevê que o Diretório Nacional voltará a se reunir para apreciar o relatório da PEC nº 6/2019 quando for apresentado na Comissão Especial da reforma
A resolução afirma que o “espírito geral da proposta e o projeto político” do atual governo são “antipopulares” e “afrontam os princípios programáticos do PSB”.
O texto considera a reforma “um ataque impiedoso ao Sistema de Seguridade Social, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva”.
“Essa reforma é contra as classes populares e contra as classes médias que já pagam impostos demais. É uma política regressiva que jamais qualquer governo, inclusive a ditadura, teve coragem de apresentar ao país”, criticou o presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, durante a reunião.
Para Siqueira, a proposta do governo significa a destruição da Seguridade Social e o empobrecimento geral do país, sobretudo dos pequenos municípios e dos mais pobres. “Nós, socialistas, jamais poderíamos colocar as nossas digitais em algo destruidor dos direitos sociais”, disse o socialista.
Para o PSB, o governo se utiliza de uma “abordagem fiscalista” da questão previdenciária com o objetivo de “poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população da contribuição que devem dar ao país, no sentido de seu desenvolvimento”.
“A reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema de Seguridade Social, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro dos últimos 34 anos de democracia”, reforça o texto aprovado pelos socialistas.
O documento faz duras críticas ao texto aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados. Destaca entre os pontos mais graves na proposta governista: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.
Leia a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO POLÍTICA Nº 001/2019
DIRETÓRIO NACIONAL
A Conjuntura Nacional e a posição do PSB em face da Proposta de Reforma da Previdência Social
O Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido nesta data ̶̶ nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União de 12/04/2019 ̶̶ para decidir sobre seu posicionamento oficial quanto à Proposta de Emenda à Constituição Nº 6/2019, que encaminha a reforma da previdência ao Congresso Nacional,
Considerando que o espírito geral da reforma e o projeto político antipopular que a alimenta afrontam os princípios programáticos do PSB, devidamente formalizados em seu Manifesto e Programa. Evidencia essa contradição irremediável, o ataque impiedoso ao SISTEMA SERGURIDADE SOCIAL, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva;
Considerando que a reforma da previdência tem por meta principal equacionar o antigo e até aqui irresolvido problema fiscal brasileiro, utilizando de forma equivocada, injusta e iníqua a política previdenciária como seu instrumento preferencial, o que significa destruir direitos duramente conquistados pela população, ao longo de 34 anos de democracia;
Considerando que o PSB entende necessárias revisões periódicas do regime previdenciário, o que já se deu recentemente no país, por meio da E.C. nº 20/98, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que promoveu ampla reforma da previdência; da E.C. nº 41/03 e E.C. nº 47/05, no governo Lula, que trataram entre outros temas, das exigências em relação aos servidores públicos; das E.C. nº 70/12 e E.C. nº 88/15, aprovadas no governo Dilma Rousseff;
Considerando que a abordagem fiscalista da questão previdenciária objetiva poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população, da contribuição que devem dar ao país, no sentido de financiar seu desenvolvimento. Observado, ainda, que alcançar tal objetivo requer a reorientação da política fiscal / tributária, para que superemos a abjeta regressividade observada na estrutura tributária nacional, na qual os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os mais abastados;
Considerando, ainda, nos termos do parágrafo anterior, que nos causa espécie o fato de que pela primeira vez na história nacional, matéria previdenciária seja tratada pelo Ministério da Economia, em lugar de ser objeto de atuação, de área dedicada funcionalmente a essa política;
Considerando que a reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema Seguridade SOCIAL, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro, nos últimos 34 anos de democracia, que se complementam com iniciativas como a política de valorização real do salário mínimo e a aposentadoria social rural;
Considerando, ainda, que a dosimetria iníqua utilizada pelo governo, ao impor aos mais pobres o maior peso de sua reforma da previdência, tem um viés francamente antipopular, uma vez que está imediatamente associada à recusa de debater, como primeiro passo do equacionamento orçamentário do país, a política fiscal ̶̶ o que exige abordar temas que encontram franco desinteresse por parte do governo como, por exemplo, o combate à sonegação; às renúncias fiscais, que beneficiam inclusive empresas estrangeira; a cobrança dos grandes devedores da previdência social, entre os quais se encontram bancos, empresas estatais etc.; a regulamentação da taxação de grandes fortunas e impostos sobre a riqueza;
Considerando que a intenção da desvinculação dos percentuais de gastos das políticas de saúde e educação, estabelecidos em nossa constituição, demonstra cabalmente o objetivo de destruir as políticas sociais, na forma em que foram disciplinadas pela Constituição Cidadã de 1988, claramente responsáveis pelos maiores avanços conquistados pelo Brasil no combate à pobreza extrema, à desigualdade social e exclusão, ao longo de nossa história republicana;
Considerando que o caráter antipopular das medidas econômicas em curso também é evidenciado pela supressão pura e simples da política de aumentos reais do salário mínimo, que de modo complementar às transferências de renda propiciadas pelo SITEMA SEGURIDADE SOCIAL, é responsável por um padrão mínimo, ainda que insuficiente, de dignidade conquistado pela população mais pobre do Brasil;
Considerando em relação ao parágrafo anterior, que o efeito final dessa guinada na política de valorização real do salário mínimo será, sem margem a dúvidas, o empobrecimento da população e, consequentemente, a piora expressiva de sua qualidade de vida;
Considerando, ainda, que a visão de mundo própria ao PSB e ao socialismo democrático é irreconciliável com uma concepção de democracia que despreza os direitos sociais, a ponto de tornar a palavra (democracia) vazia de conteúdo, exceto pelo fato de que um povo ̶̶ ao qual não se concede esperança alguma em termos de autodeterminação, autonomia e emancipação ̶̶ seja convidado a votar em pleitos eleitorais, que não alterarão de modo significativo o estado de penúria a que se vê condenado;
Considerando, nos termos do parágrafo anterior, que o avanço da extrema-direita no mundo se nutre justamente desse niilismo promovido pelo ultraliberalismo, para o qual os seres humanos nada significam, a não ser na condição de máquinas de trabalho compulsório e que esse é “o caminho para a servidão” e para o autoritarismo que lhe corresponde – que, infelizmente, já se encontra em curso no Brasil, cabendo ao conjunto da sociedade civil, e nesse âmbito, a instituições como o PSB lhe oporem viva resistência;
Considerando que os efeitos negativos que poderão advir pelo sistema de capitalização, combinados com os resultados da retirada de direitos, do desemprego e subemprego, resultantes da reforma trabalhista, que possibilitará a exigência da opção pela classe patronal, aos trabalhadores e trabalhadoras para o Sistema de Capitalização. Além de inviabilizar as Contribuições Sociais Sobreo o Lucro (CSLL), PIS, COFINS, entre outras e as contribuições patronais inviabilizará o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que compõem o capítulo da Seguridade Social instituído pela Constituição Federal de 1988.
Considerando que há uma distorção na utilização dos recursos da Seguridade Social, onde 30% são utilizados para outras ações fora de seu escopo, através da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Além da não utilização devida através do subifinanciamento e concentração de recursos pela União, que inviabilizarão o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e própria Previdência Social.
Considerando que a PEC Nº 6/2019 tem como uma de suas principais metas desarticular o sistema previdenciário solidário, atualmente existente no Brasil, com o propósito de instituir o sistema de capitalização, que além de deixar cada um a sua própria sorte, tem se demonstrado devastador para os interesses da população, havendo casos em que na vigência de tal regime aumenta os casos de suicídio, em meio à população idosa;
CONSIDERANDO que a reforma da previdência proposta pelo governo atinge de modo inequívoco pessoas idosas em condição de miserabilidade, ao alterar em seu desfavor as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
CONSIDERANDO que a iniciativa do executivo federal altera negativamente a aquisição do direito à aposentadoria por parte da população rural, seja por criar regras contributivas que oneram de maneira sensível esse segmento de nossa população, seja por ampliar a idade mínima, dificultando não apenas o gozo do benefício, mas também obstando que se possa fazê-lo com qualidade de vida adequada;
CONSIDERANDO que a proposta governista afronta as mulheres ao ampliar idade e tempo de contribuição necessários à aquisição da aposentadoria, desconsiderando o fato de que, pela própria condição feminina, ocorrem descontinuidades no período contributivo dessa metade de nossa população, além de terem jornadas de trabalho comprovadamente superiores às dos homens (dupla jornada de trabalho);
CONSIDERANDO que as regras de transição previstas na PEC Nº 6/2019 penalizam de maneira severa contribuintes, tanto no Regime Geral (RGP), quanto no Regime Próprio (RPP);
CONSIDERANDO que o ônus do ajuste previdenciário implícito na iniciativa do Executivo recai principalmente sobre o Regime Geral da Previdência (RGP), como demonstra a evidência matemática, segundo a qual quase R$ 900 bilhões do ajuste pretendido recaem sobre os mais pobres; os que ganham até dois salários mínimos; trabalhadores rurais, idosos, portadores de deficiência e os do regime geral, cuja aposentadoria média é de apenas de R$ 1.100;
CONSIDERANDO por fim, que o combate aos privilégios advogado pelo governo é, conforme amplamente demonstrado acima, uma farsa da qual o PSB não pode participar apondo suas digitais a essa proposta indecorosa, pois seus efeitos ̶̶ estes sim, reais e desastrosos ̶̶ recairão sobre a maioria do povo brasileiro;
DECIDE:
Fechar questão contra a redação da PEC Nº 6/2019, tal qual aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
Orientar suas bancadas, a seguir de modo estrito a decisão de fechamento de questão, nos termos disciplinados nesta Resolução Política;
Na oportunidade em que for apresentado o relatório da Comissão Especial sobre a PEC Nº 6/2019, o Diretório Nacional será convocado, para apreciar e deliberar quanto à posição do partido, face à situação que se apresentar.
CARLOS SIQUEIRA
Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB
Segurado do INSS deve reunir documentos e provas para defesa de novo pente-fino do INSS
O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde de hoje (18) uma medida provisória (MP) para combater fraudes previdenciárias. O texto prevê a reavaliação de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão há mais de seis meses sem perícia e aqueles sem cessação definida (sem prazo para o fim da concessão). De acordo com o governo, a MP altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional. Haverá o pagamento de um bônus de R$ 57,50 por perícia extra aos peritos do INSS. Essa gratificação ocorre nos moldes do pente-fino feito desde meados de 2016 e que resultou no cancelamento de mais de 70% dos auxílios-doença analisados no período.
João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, do Aith, Badari e Luchin, destaca que o segurado do INSS que tiver seu benefício inserido no pente-fino terá direito de se defender e interpor recurso de eventual decisão que o prejudique. “Orientamos a buscar um advogado especialista, que irá analisar o caso e, se entender que existe erro no cancelamento, deverá ajuizar ação pedindo o não pagamento ao INSS dos valores cobrados, o restabelecimento dos pagamentos dos benefícios e que o INSS devolva com as correções legais todos os valores que mensalmente deixou de pagar desde que cessou o benefício”, diz.
Badari alerta que é necessário que o segurado reúna o maior número de documentos, exames, laudos e documentos que comprovem a necessidade do seu benefício. O advogado chama atenção para as provas nos casos de pensões por morte para quem era companheiro (a) ou tinha união estável. “As provas mais usadas são certidão de nascimento de filhos em comum, mesmo endereço, comprovante de participação em plano de saúde como dependente do falecido, conta corrente conjunta, declaração de união estável feita em cartório, declaração de IR como dependente, pagamento de contas pessoais do dependente realizadas na conta ou cartão do falecido, por exemplo”, lista o advogado.
TV Receita divulga vídeo sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF, que reúne dados das atividades econômicas exercidas pela pessoa física
De acordo com informações da Receita, as pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.
Estão obrigados a se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Assista ao vídeo da TV Receita sobre o novo cadastro no link https://www.youtube.com/watch?v=ZsPqknvPUjE
“Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?”
Paulo César Régis de Souza*
Quando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%.
Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção.
Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais.
Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%.
Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa (dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial).
O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai).
Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez.
Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial.
A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado.
O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quer instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês.
No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade.
Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância.
Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores.
Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões?
Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões.
Então, chegou com uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de benefício na exportação.
A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme.
Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário.
O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo.
Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc.
O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades.
É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição.
Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?
O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações.
A longo prazo estaremos todos mortos.
Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade.
* Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
As perspectivas do “terceiro turno”, quanto à previdência e ao funcionalismo
“O Estado brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. A reforma da previdência é essencial, pois o déficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões. A previdência privada (rural e urbana) tem quase 30 milhões de aposentados e déficit de R$ 182,4 bilhões. O setor público (civil e militar) tem déficit de R$ 86,4 bilhões para apenas um milhão de aposentados”
Gil Castello Branco*
As campanhas eleitorais, infelizmente, tiveram a profundidade de um lava-pé. A questão crucial seria esmiuçar e detalhar as propostas a partir da grave crise fiscal, o que não ocorreu. Sem o reequilíbrio das contas públicas é impossível cogitar-se o aumento dos investimentos em saúde, educação, segurança pública, transportes etc. Sem o reequilíbrio das contas públicas, o país irá se tornar ingovernável e a administração pública entrará em colapso.
Para 2019, o déficit previsto é de R$ 139 bilhões. As despesas obrigatórias continuam crescendo e o cumprimento da regra do teto de gastos em 2019 exigirá a redução ainda maior das despesas discricionárias que chegarão a um montante pouco superior a R$ 100 bilhões. Vale lembrar que em 2017, quando o gasto discricionário se aproximou de R$ 102 bilhões, houve a paralisação de atividades do governo, como a emissão de passaportes e a redução das fiscalizações ambientais. As despesas com pessoal e previdência social enquadram-se nesse contexto.
O Estado brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. A reforma da previdência é essencial, pois o déficit em 2017 foi de R$ 268,8 bilhões. A previdência privada (rural e urbana) tem quase 30 milhões de aposentados e déficit de R$ 182,4 bilhões. O setor público (civil e militar) tem déficit de R$ 86,4 bilhões para apenas um milhão de aposentados. Há duas questões fundamentais.
A primeira é a desigualdade. Alguns se aposentam com pouco mais de 50 anos de idade, recebendo cerca de R$ 30.000,00/mês, acumulando pensão e aposentadoria, enquanto outros recebem um salário mínimo de benefício. A reforma precisa atingir a todos, incluindo o setor privado (urbano e rural) e os funcionários públicos, entre os quais os militares e os servidores beneficiados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal.
O segundo problema é a sustentabilidade. O país está envelhecendo e gasta-se de 13% a 14% do PIB com a previdência, percentuais semelhantes ao da Alemanha onde a população já envelheceu. Qualquer discussão séria das categorias profissionais com o Executivo, Legislativo ou Judiciário deve partir desse cenário de desequilíbrio.
Em relação ao funcionalismo e especificamente às despesas com pessoal, será necessário, na minha opinião, reformar a atual estrutura de cargos e salários nos Três Poderes e no Ministério Público. Na década de 50, Getúlio Vargas criou uma Comissão que viajou pelo mundo para incorporar o “fordismo” à administração pública. Daí surgiu o DASP.
Posteriormente, tivemos lampejos de reformas com Hélio Beltrão (contra a burocracia) e Bresser Pereira, que comandou o Ministério da Administração e Reforma do Estado. A meu ver, um dos erros de Bresser Pereira foi alocar a área de pessoal e logística na Pasta do Planejamento. O orçamento por sua relevância ofusca as atividades de reforma do Estado. Muitos nem sabem que existe uma área de pessoal e logística no Planejamento.
Enfim, nas últimas décadas a “Reforma do Estado” foi realizada, sempre, sob a ótica financeira, com base nos verbos “aumentar” e “cortar”, sem qualquer racionalidade, o que deformou a estrutura administrativa. A crise atual nos dará a oportunidade de repensar e reestruturar o Estado. Em algum momento – que não deve ser agora, em função da divisão política do País – terá que ser discutida, inclusive, a estabilidade. Já temos avançado no que diz respeito ao mérito e à produtividade, mas ainda de forma insipiente.
Considerando que a despesa com pessoal consome cerca de 14% do PIB, se os aumentos salariais continuarem a ser concedidos com base no poder de pressão das categorias, com a conivência das autoridades e dos parlamentares, iremos viver o caos. Enquanto os servidores privados procuram manter os seus empregos a qualquer preço para não ingressarem no contingente de aproximadamente 13 milhões de desempregados, os servidores públicos, inclusive os ministros do Supremo Tribunal Federal, reivindicam aumentos alegando que pleiteiam apenas a recomposição dos seus salários.
A correção dos salários pela inflação seria justa se beneficiasse a todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, a correção só tem ocorrido para os servidores públicos, o que a torna injusta socialmente. Conforme estudo recente do Banco Mundial, os salários dos servidores públicos são em média 96% mais altos no nível federal e 36% mais altos no nível estadual quando comparados aos do setor privado.
Nesta segunda-feira (29/10) começou o “terceiro turno” das eleições. O problema central não é a ausência de um diagnóstico, mas sim a falta de ambiente político para que as medidas necessárias sejam implementadas. A divisão do País e o clima político exacerbado geram um Fla x Flu a cada debate essencial. Para os governistas, tudo deve ser aprovado; para os
oposicionistas, tudo deve ser reprovado. O consenso é quase impossível.
A discussão das reformas envolve a redução de privilégios e não é popular. No Brasil atual, privilégio é uma vantagem que os outros usufruem. Nos casos pessoais são sempre direitos adquiridos…
*Gil Castello Branco – Secretário-geral da Associação Contas Abertas
A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes. Quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650 mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?
Paulo César Régis de Souza (*)
O Brasil já pagou um preço muito caro pela malfadada, mal elaborada e mal explicada reforma da Previdência.
Pagou caro nas duas votações contra o presidente da República.
Pagou caro com a ampliação vexatória do déficit da previdência rural, em 2017, superior a R$ 150 bilhões.
Pagou caro, com a sonegação e a evasão da receita da Previdência Social, superior a R$ 150 bilhões;
Pagou caro, com o desastre de não cobrança da dívida ativa de R$ 450 bilhões, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que mantém a torpe teoria de que dívida é incobrável, mesmo com banqueiros, superuniversidades, hiperusinas de açúcar, megaempresas de mão de obra terceirizada, giga frigoríficos, big empresas de ônibus.
Pagou caro, com a utilização das receitas previdenciárias pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), a fim de fechar o déficit fiscal.
Pagou caro, ao coagir os velhinhos a tomar empréstimos consignados no valor de três folhas mensais de pagamentos de benefícios do INSS, utilizando aposentadorias e pensões como instrumento de política fiscal.
Pagou caro, com a corrida de mais de 1 milhão de brasileiros para planos de previdência, o xodó do mercado, em pânico contra as ameaças reais de desmanche do INSS.
Pagou caro, com o Refis dos Refis, que desmoralizou a Receita Federal e premiou os caloteiros que se alimentam dos Refis, com os refinanciamentos dos refinanciamentos.
Pagou caro, com o Refis dos rurais bilionários do agronegócio, que são caloteiros, e se locupletaram de R$ 22 bilhões do INSS/Funrural. O agronegócio que levou outros R$ 10 bilhões de renúncias da contribuição da previdência nas exportações.
Pagou caro, com o Refis dos Refis dos Estados e Municípios que devem quase R$ 100 bilhões ao INSS.
Pagou caro, com o Refis dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados e dos Municípios, RPPS, com rombos colossais, sem solução para a roubalheira do passado e do presente e a incerteza do futuro.
Pagou caro, com o Refis das Microempresas, que no Supersimples e no MEI -Microempreendedor Individual são responsáveis pelas megas renúncias e subvenções patronais e dos trabalhadores.
Pagou caro, com o Refis dos Refis das santas casas, que não pagam a contribuição patronal, descontam e não recolhem as contribuições dos trabalhadores.
Pagou caro, com o bloqueio do Congresso para acabar com as desonerações contributivas, que ao invés de serem extintas, foram ampliadas.
Pagou caro, com a tentativa de implodir o INSS, tem 60 milhões de segurados contribuintes, 27 milhões de beneficiários, 1.500 unidades de atendimento, 30 mil servidores, concede mais de 6 milhões de benefícios anuais, é a maior seguradora da América Latina, é responsável pela receita de 70% dos municípios brasileiros e segue sendo o maior programa de redistribuição de renda das Américas.
Na proposta de reforma, não há uma linha, repito: uma linha, sobre mudança no financiamento do INSS, mesmo sabendo o sr. ministro da Fazenda e seu secretário de Previdência que o INSS abriu 2018 com um déficit estrondoso de R$ 180 bilhões nas contas da Previdência Rural.
Não há uma linha para reduzir, atenuar, resolver, equacionar o déficit dos RPPS da União, dos Estados e Municípios. Sabem por que? Os militares que respondem por 80% do déficit não vão pagar previdência. Mas, a União paga a Previdência de militares, professores e pessoal de Saúde do Distrito Federal e dos antigos territórios.
Não há uma linha fixando dia e hora para o combate a sonegação e a evasão contributiva, a fiscalização e a cobrança da dívida administrativa (declaratória) da Receita Federal.
Não há uma linha fixando dia e hora para que se acabem as renúncias, as desonerações e Refis.
Não há uma linha fixando dia e hora para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cobre a dívida ativa de R$ 450 bilhões.
O ministro do Planejamento é useiro e vezeiro em utilizar números, pinçados a dedo, para deixar em situação constrangedora os supersalários dos superservidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, especialmente o núcleo de carreiras do Estado.
Ele poderia divulgar também a receita de contribuição patronal e dos servidores no passado e no presente. Desnudaria o Executivo como demonstrou o Tribunal de Contas da União em inúmeros relatórios, provando que a sonegação e a apropriação indébita da União, em relação à contribuição previdenciária. Só um exemplo: quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?
O futuro presidente da República deverá fazer uma reforma da Previdência de olho no futuro do país, dos segurados contribuintes e dos beneficiários, com idade mínima e de olho na bolha demográfica, e não nos ganhos do mercado e da especulação financeira. A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes.
(*) Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Qualquer mudança no texto da reforma da Previdência (PEC 287/2016) só terá credibilidade se o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles vier a público, reconhecer, embora tardiamente, que uma discussão desse porte não por ser dar com a faca no pescoço e chamar o os funcionários públicos federais para conversar, destacam os servidores
A tarefa do governo, mesmo que ceda a parte dos pleitos defendidos pelo funcionalismo, não será fácil. “O núcleo político está tentando uma saída honrosa. Mas a razão dessa reforma tem um nome, que não é político, é do Ministério da Fazenda, e atende por Henrique Meirelles. Qualquer mudança só terá credibilidade se ele vier a público, reconhecer, embora tardiamente, que uma discussão desse porte não por ser dar com a faca no pescoço e chamar o servidor para conversar. Afinal, foi ele que desmontou um ministério com mais de 80 anos de tradição e chamou para si a responsabilidade da previdência”, desafiou Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).
Há muita desconfiança das verdadeiras intenções do governo e dos parlamentares nesse período pré-eleitoral, analisou Sá Neto. Ele contou que, durante a votação do projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018, na quinta-feira, não se via medida alguma para diminuir despesas, aumentar a arrecadação, combater a sonegação ou elevar o controle social. “Uma demonstração de que essa proposta de reforma da Previdência não é séria”, ironizou. Ele disse, ainda, que, por mais que tenha lutado para a derrota do governo, também não vai aceitar qualquer tipo de barganha. “Ou seja, mudanças para salvar o servidor e deixar que o trabalhador rural e urbano paguem a conta”, reiterou.
Sem novidades
Quem circulava pela Câmara dos Deputados desde o início do mês, conforme adiantou o Blog do Servidor, sabia que o governo não tinha “sequer 260 votos para aprovar a reforma da Previdência”, de acordo com declarações de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). A onda de otimismo que reinava à época, entre o Executivo e a base, era artificial, com o intuito de dar uma satisfação ao mercado, alertou ele. E nesse momento, a dissimulação continua, com a “suposta” sinalização de boa vontade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reforçou.
“Todas modificações nas regras da emenda aglutinativa, agora anunciadas como um alívio para o funcionalismo, foram de iniciativa do Fonacate e protocoladas em fevereiro. Em abril, tivemos uma reunião com o relator, Arthur Maia – os servidores dos Três Poderes -, e esclarecemos cada ponto”. Marques disse que o governo, propositadamente, “se fez de bobo” para jogar a sociedade contra o funcionalismo e não considerou a reestruturação de 2013, que já estabelecia o teto da aposentadoria nos mesmos R$ 5.531 da iniciativa privada, e submetia a complementação dos ganhos à adesão ao Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Federal).
Do jeito que o texto da reforma da Previdência está, as regras de transição são prejudiciais aos trabalhadores, pois se faltar um ano para se aposentar, ele terá que trabalhar mais 11 ou 12 anos. Os servidores querem que sejam considerados apenas 20% do tempo que falta. Para o pessoal que entrou no serviço público de 2003 a 2013, o ideal, disse Marques, é que o cálculo na hora de ele vestir o pijama continue excluindo 20% das menores contribuições. Em relação ao Funpresp, o funcionalismo não aceita que o fundo venha a ser gerido por instituições privadas. E no que se refere às pensões, exigem que sejam retirados os redutores anunciados pelo relator que leva o cônjuge a ficar apenas com 20% do total do salário da ativa.