Uma nova previdência para novos trabalhadores

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“Uma solução definitiva para a questão da previdência social”. É assim que o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, resume a proposta de reformada previdência encaminhada à equipe do governo Bolsonaro pela entidade, com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual. Pelas simulações da Fipe, proporcionará economia da ordem de R$ 1 trilhão de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

“Mesmo que a chamada reforma paramétrica consiga estancar o déficit da previdência em um patamar de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como indicam os estudos da Fipe, o rombo voltará a crescer devido ao rápido envelhecimento da população brasileira. Por isso estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável a longo prazo”, afirma Edson Franco, presidente daFenaPrevi.

A implantação da Nova Previdência não vai gerar ônus adicionais e nem afetará cerca de 75% dos brasileiros. A longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para o financiar o investimento e o desenvolvimento, analisa o especialista. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares, sem privilégios”, explica Hélio Zylberstajn. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria, uma das principais medidas da reforma paramétrica, afetará apenas 6% da população brasileira atual.

Reforma estrutural – Os quatro pilares da nova previdência

A Nova Previdência se assenta em 4 pilares, explicam os técnicos. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:

O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a parti rda aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$ 2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$ 2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$ 2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).

O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.

Quem afeta? Novo modelo para os nascidos a partir de 2005

Para cerca de 75% dos brasileiros o novo modelo proposto pela Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS não cria nenhum ônus – exceto pelas mudanças já previstas na chamada reforma paramétrica, como adoção de idade mínima nas aposentadorias, redução do pagamento de pensões em certos casos e alterações na fórmula de cálculo das contribuições.

A Nova Previdência se assenta em quatro pilares e valerá para todos os que nasceram a partir de 2005 e que ingressarão no mercado de trabalho a partir de 2020, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social.

Custeio da transição – Proposta desonera folha no longo prazo

O argumento para a resistência à adoção de uma nova previdência tem sido o chamado custo de transição. Pelas simulações do projeto Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS a transição se torna viável. O modelo de repartição é sem dúvida ótimo quando se tem muito mais jovens contribuindo do que idosos recebendo benefícios. No entanto, o Brasil está em quadro demográfico de envelhecimento da população, e o modelo de repartição não mais se sustenta, isoladamente, garantem os analistas.

De acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas. Significará uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos, no caso do RGPS, e não é suficiente para cobrir o déficit, mesmo que se faça uma reforma paramétrica.

Com a nova previdência, os nascidos a partir de 2005 que entrarem no mercado de trabalho recolherão 8% dos seus salários até o teto de R$ 5.600 de hoje. Recolherão também uma alíquota adicional de até 3% para equalizar suas contribuições com as dos trabalhadores que estão no velho sistema. As empresas recolherão 20% sobre o valor integral dos salários. Com o tempo, à medida que o sistema antigo se reduzir, as alíquotas de contribuição serão gradativamente reduzidas. Quando o sistema antigo desaparecer e houver apenas a nova previdência, as alíquotas deverão ser de 5% para os trabalhadores, até R$ 2.200 e 5% para as empresas, aplicada sobre o salário integral. Comparadas às alíquotas e aos tetos de incidência de hoje, percebe-se o enorme alívio que a nova previdência trará ao mercado de trabalho. Para quem ganha até R$ 2.200, nada muda, seja na contribuição ou no futuro benefício, pois os segurados estarão sob o regime geral, com o modelo de repartição.

Haverá necessidade de um fundo de transição, já plenamente previsto nos artigos 249 e 250 da Constituição, para ajudar no custeio da velha previdência e apressar a redução das alíquotas de contribuição. Propomos que esse fundo seja composto por 40% dos recursos arrecadados pelo PIS e que hoje se destinam ao BNDES. A arrecadação anual do PIS está em torno de R$ 60 bilhões, de modo que o fundo da transição terá uma receita anual, originária dessa fonte, da ordem de R$ 24 bilhões. O fundo poderá receber ainda ativos da União e dos entes federativos. Já se prevê a criação de fundos imobiliários reunindo imóveis de propriedade da União para reforçar o fundo de transição. Recursos da União provenientes da exploração de reservatórios de petróleo e gás na camada do pré-sal também poderão igualmente reforça-lo.

Especialmente em relação ao FGTS, não haverá interferência sobre o estoque de recursos e nas regras para os já presentes no mercado de trabalho. No entanto, para os entrantes que estarão compulsoriamente ou optarem por aderir ao Pilar III, além de pelo menos 30% dos depósitos do FGTS se destinarem à capitalização das contas individuais da nova previdência, a multa rescisória paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa não mais se destinará a ao demitido. O valor será recolhido ao Tesouro, que, por sua vez, destinará os recursos para a formação do fundo individual compulsório, substituto do seguro desemprego, equivalente a até três salários, daqueles que ganham até R$ 2.200. A iniciativa contribuirá para redução da rotatividade no mercado de trabalho. As empresas continuarão igualmente punidas em caso demissão, mas o trabalhador não se sentirá mais tentado a forçar uma demissão com objetivo de receber o valor da multa.

Os trabalhadores que ganham acima de R$ 2.200 acumularão em seus fundos de capitalização os recursos originários do FGTS. Com esse fundo, na data de elegibilidade ele será capaz de comprar uma renda vitalícia complementar de forma a obter uma aposentadoria maior do que os R$ 2.200 que ele terá com os pilares 1 e 2. Quanto mais ele destinar de recursos do FGTS para esse fundo maior será o nível de reposição de renda que obterá, vis a vis o salário que tinha quando estava em seu período laboral. Por exemplo, um trabalhador que tenha salário médio de contribuição próximo de R$ 3 mil, conseguirá obter a reposição integral deste mesmo salário, destinando aproximadamente 60% do seu FGTS para o pilar 3 (considerando o somatório das rendas originadas pelos 3 pilares).

Já um brasileiro cujo salário médio seja de R$ 4 mil ao longo de sua vida profissional, também conseguiria reposição próxima de 100% do seu salário, destinando, neste caso, a totalidade do FGTS para o pilar 3. Se alteramos o salário para R$ 5,6 mil, valor próximo do atual teto do que passará a ser chamado de velho sistema, o benefício de aposentadoria equivaleria a cerca de R$ 4,6 mil, destinando também 100% do FGTS para formação do fundo do pilar 3, uma reposição bastante significativa de cerca de 80% da renda que obtinha quando de seu período laboral.

“Como se pode notar o sistema proposto para a nova previdência adota como premissa central a lógica da justiça social, proporcionando reposição maior de renda, na aposentadoria, para os trabalhadores que têm rendas menores, e exigindo maior esforço de poupança, incluindo a possibilidade de poupança voluntária no pilar 4, para os trabalhadores de salários mais elevados”, afirmam.

Reforma paramétrica – Ajuste do sistema vigente impacta o equivalente a 6% da população

A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível. De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.

INSS – Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria, aponta o estudo.

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

Impacto fiscal – Economia de R$ 1 tri em uma década

De acordo com simulações feitas pela Fipe, com base na ferramenta que deixaremos disponível, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

Os ganhos sociais, políticos e econômicos de uma reforma estrutural da previdência serão enormes para a sociedade brasileira. É a oportunidade de se ampliar a transparência e a boa governança do sistema. De se promover mais distribuição de renda para a base da pirâmide. E de justiça social pelo fim dos privilégios, com adoção de um sistema previdenciário único para todos. Para a economia, o impacto positivo é imensurável, pela formação de poupança, tanto compulsória como voluntária.

“Poupança que o país precisa para impulsionar o investimento e o desenvolvimento. Poupança que não mais precisará ser destinada ao financiamento do déficit do setor público. Além disso, por se tratar de uma solução definitiva para a previdência, removerá incertezas dos horizontes de potenciais investidores, reduzirá o risco de crédito para o país, e, em consequência, as taxas de juros. Os gestores terão de ser ainda mais eficientes para se habilitarem às licitações públicas para a gestão dos recursos da nova previdência. Reduzirá os encargos sobre a folha de salários para as empresas, e aumentará a receita líquida dos assalariados. Reduzirá a rotatividade da mão de obra, estabilizando mais o mercado de trabalho e contribuirá para o crescimento da produtividade dos trabalhadores. E deixará as pessoas e suas famílias menos inseguras em relação às suas próprias finanças no futuro”, finaliza a proposta.

Gestão na Previdência

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“O que não compreendo é como um novo governo, eleito por pessoas que varreram o PT e a esquerda do poder, se agarra ao mercado como panaceia dos problemas econômico-financeiros do país e embarca numa reforma da Previdência que ignora o seu financiamento, que não reconhece que 90% do déficit do RGPS é produzido por uma “previdência” não contributiva do Funrural desde sua criação em 1971”

Paulo César Régis de Souza*

Pergunto-me a razão pela qual o presidente Temer deixou que acontecesse o que aconteceu à Previdência Social pública? Por que dividiu, no seu curto governo, a Previdência em duas bandas, deixando uma (a da arrecadação) no Ministério da Fazenda e mandando a outra (pagamento com o INSS) para o Ministério do Combate à Fome, depois transformado em Ministério do Desenvolvimento Social para acolher o Bolsa Família? Não encontro resposta nem lógica, salvo na empulhação de que para fazer a reforma da Previdência precisaria separar o joio do trigo. Não é resposta, nem rima, nem solução.

Temer fez porque Meirelles exigiu ficar com a banda da grana – R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e dos R$ 750 bilhões dos planos de Previdência.

O que se fez foi uma maldade com o país, com os segurados contribuintes e beneficiários e os servidores!

O Brasil não merecia isso. Eloy Chaves, Getúlio Vargas e Castelo Branco não mereciam isto. Gerações de brasileiros, segurados contribuintes, hoje 60 milhões, beneficiários que se aposentaram pelas caixas e institutos, hoje 30 milhões, servidores do INSS, hoje 83 mil, dos quais 33 mil ativos e 50 mil inativos.

Temer e Meirelles praticaram um crime de lesa majestade.

Sua proposta de reforma foi impulsionada por um mercado que deve e não paga de R$ 600 a R$ 800 bilhões ao INSS, em todos os tipos de dívidas, e que anualmente gera sonegação de 30% da contribuição declaratória, pois em dia 70% da contribuição de fonte.

Temer gastou R$ 110 milhões em propaganda no projeto da reforma da Previdência, sob pretexto de acabar com privilégios de elite de servidores públicos, com assertivas de que se não fizesse a reforma o Brasil acabaria.

O Brasil não acabou. Não discuto a necessidade da reforma. Discuto seus eixos. O problema está no financiamento, nos privilégios e nos ralos criados pelo populismo.

O que não compreendo é como um novo governo, eleito por pessoas que varreram o PT e a esquerda do poder, se agarra ao mercado como panaceia dos problemas econômico-financeiros do país e embarca numa reforma da Previdência que ignora o seu financiamento, que não reconhece que 90% do déficit do RGPS é produzido por uma “previdência” não contributiva do Funrural desde sua criação em 1971.

Pelo andar da carruagem, leio que alguém da “equipe de Bolsonaro” desqualificou a Previdência Social pública, que é contributiva e obrigatória.

Em termos de gestão, a Previdência seria enquadrada no Desenvolvimento Social, que na concepção clássica enfatiza a administração de políticas assistenciais não contributivas como os Benefícios de Prestação Continuada – BPC (idosos e pessoas com necessidades especiais) e a Bolsa Família, art. 103 da Constituição, e relegando a segundo plano a gestão de política previdenciária que envolve benefícios com contribuição definida e inserida no texto Constitucional, arts. 201 e 202.

Vejamos alguns dados. A Previdência Social brasileira é considerada uma das melhores do mundo. Envolve mais de 120 milhões de pessoas – população da Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai (60 milhões de contribuintes, sendo 30 milhões no RGPS, 10 milhões nos RPPS; 4,5 milhões nos fundos de pensão e 13 milhões dos planos de previdência).

Está presente nos 5.570 municípios e a receita do RGPS é a segunda maior da República, mesmo com 30% de sonegação. É um dos maiores programas de redistribuição de renda do planeta. A economia de 70% dos municípios é movimentada pelo pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais. O INSS é a maior seguradora social da América Latina.

Tem 96 anos de existência com imensos serviços há várias gerações de brasileiros.

Merece respeito e consideração.

O Brasil tem dez vezes a população do Chile. Nossos contribuintes, a população da Itália. Nossos beneficiários a população do Canadá. Os brasileiros estão se aproveitando da previdência por capitalização, mesmo os que estão no RGPS, através dos planos, buscando uma aposentadoria mais expressiva. Já são 13 milhões, contra 5,8 milhões em 2007, 8,5 milhões em 2010, 11,3 milhões em 2014.

A Previdência merece um ministério e no modelo de fusão poderia ser do Trabalho, Previdência e Assistência Social, abrigando o INSS, a Dataprev, os Conselho de Recursos e Previdência Complementar.

Acredito que a Previdência precisa de uma reforma. Não a de Temer. O problema é de gestão, no INSS principalmente.

A reforma da previdência deveria focar: 1) na fixação de idade mínima; 2) no acompanhamento do desenvolvimento demográfico, considerando o envelhecimento da população; 3) no acompanhamento nas mudanças do desenvolvimento econômico do primário para o terciário, nas nações desenvolvidas e emergentes; 4) na revisão do financiamento do RGPS e dos RPPS; 5) no novo valor atuarial da contribuição compatível com o beneficio definido, o RGPS não deve visar conceder um mínimo de salário mínimo; 6) na extensão do regime de repartição simples para os militares; 7) no combate sem trégua a sonegação, irmã gêmea da corrupção; 8) no fim das renúncias, desonerações, refis; 9) na cobrança da dívida administrativa e ativa; 10) na gestão profissional do RGPS e dos RPPS; 11) na desconstrução imediata dos seis funrurais criados pelo populismo que inviabilizarão o RGPS no futuro. Por que? Porque as contribuições foram reduzidas a 5% ou a 8%, mantendo os 100 % dos benefícios. As contas não fecharão. Será um problema grave!

O tal mercado sabe, e finge que não sabe, que o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) tem 20% gerado pela sonegação, renúncias, desonerações, refis, dívidas administrativa e ativa e 80% pela não contribuição dos rurais, trabalhadores e empregadores.

O governo não fala da dívida do rural, pois o agronegócio desde 1971, quando foi criado o Funrural, reluta em pagar sua contribuição que era de apenas 2% sobre o valor produção. Recentemente, obrigado pelo Supremo a pagar um passivo, arrancou do Congresso um refis com a redução de 2,0% para 1.7%

Se o agronegócio terá desoneração de 100% tudo bem. Ponham os benefícios rurais na categoria de assistenciais financiados pela Seguridade Social e não pelo RGPS. Na mesma hora o déficit do INSS cai 80%.

*Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Alteração em Resolução que envolve Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

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Orientações para instituições que estabeleçam comitês de auditoria e de riscos voluntariamente. Apenas com esses comitês, elas não atendem automaticamente ao requisito exigido por lei, para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito, alerta o ofício

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 3/12/2018, juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV), o Ofício Circular Conjunto 02/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre a alteração da Resolução CMN 3.922/2010 e a introdução, dentre outros pontos, de critérios relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar ou gerir fundos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos.

“O ofício circular tem como objetivo esclarecer que instituições que estabeleçam voluntariamente comitês de auditoria e de riscos, sem estarem obrigadas a tal, não atendem ao requisito para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o requisito disposto no art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010” – Daniel Maeda, superintendente da SIN.

Atenção

A lista das instituições que atendem aos requisitos do inciso I, § 2º, e do § 8º, ambos do art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.695/2018, será divulgada no site da SPREV.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SPREV 02/2018.

CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

Dia do Servidor – Perigo no ar

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Entre os servidores, uns admitem que é preciso algumas mudanças no RPPS. Outros afirmam que não há déficit na Previdência. Mas todos são unânimes em apontar uma atmosfera de perigo no ar

VERA BATISTA

INGRID SOARES

Estudo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) aponta que a Previdência funcionalismo federal é superavitária. De 2000 a 2005, o saldo positivo foi de R$ 821,73 bilhões (R$ 2,1 trilhões atualizados). Nos últimos 20 anos, devido a desvios, sonegações e dívidas, R$ 3 trilhões (R$ 6 trilhões atuais) deixaram de entrar nos cofres públicos. O único déficit foi em 2016, resultado de desvinculações orçamentárias, sonegação e renúncias fiscais, associadas a recessão, desemprego e políticas macroeconômicas inadequadas. “Somente com a Desvinculação das Receitas da União (DRU), o governo retirou R$ 98,8 bilhões da Seguridade”, aponta o levantamento da Anfip.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os últimos quatro anos foram de crise econômica, uma das piores da história, desmoralização política e instabilidade institucional. “Não há clima para comemoração, pois o medo tomou conta do país”. Ele destacou que as chamadas políticas de austeridade, focadas em sucessivos cortes de despesa, venda de patrimônio público e flexibilização de direitos, foram apresentadas como um imperativo, como uma panaceia, mas produziram o efeito oposto: “a pior recuperação da história econômica brasileira, desemprego elevado, mais pobreza e mais violência, além de desorganização das políticas públicas e dos serviços à população”.

A acusação de que os servidores são os vilões da Previdência, de acordo com Marques, é um equívoco. “Qualquer especialista no assunto sabe que, no âmbito federal, no longo prazo, o RPPS foi equacionado, com a instituição da previdência complementar, em 2013. Desde então, vigora para novos servidores civis o teto do INSS. O déficit será zerado, neste caso, diferentemente da situação dos militares, que não instituíram previdência complementar”, lembrou.Seja quem for eleito, segundo Marques, os servidores estarão à disposição para o diálogo, “produção e disseminação de informação qualificada sobre qualquer tema de interesse”.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), destacou que “todo o funcionalismo está ciente das dificuldades que o próximo período irá impor, portanto, não há o que comemorar. É certo que há muito que trabalhar e resistir”. Ele ressaltou que o maior responsável pelo rombo das contas públicas não é o servidor. “Há privilégios que não são atacados, como a dívida pública que consome quase metade do orçamento e sequer é citada como uma questão a ser encarada”. Apesar das dificuldades, Silva afirmou que, no ano que vem, os servidores estarão mobilizados. “Vamos buscar o caminho do diálogo, mas não abriremos mão do direito de destravar empasses que se mostrarem necessários”, destacou.

Desafio do governo

Claudio Damasceno, presidente Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), destacou que a reforma proposta pelo governo Temer trazia uma série de pontos negativos para o funcionalismo e para o trabalhador da iniciativa privada. “Há ainda uma questão de fundo: a Previdência é realmente deficitária?”, questionou. Ele lembrou que, em 2015, o governo arrecadou com a seguridade social R$ 700 milhões e gastou R$ 688 bilhões. “No mesmo ano, foram desvinculados para outras finalidades cerca de R$ 66 bilhões da previdência, saúde e assistência social”,ressaltou. O próximo governo, disse Damasceno, terá o desafio de encontrar uma forma de manter a saúde da previdência, “que não coloque o custo na conta dos trabalhadores, seja do setor público ou do setor privado”.

Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), salientou que “quem aponta os servidores como principais responsáveis pelo rombo da Previdência, faz absoluta questão de retirar da conta todos os prejuízos históricos dos sonegadores, dos beneficiados com contínuos programas de refinanciamento de dívidas tributárias, os setores privilegiados com isenções e programas de desoneração, e também o custo extraordinário das pensões e aposentadorias dos militares, dos magistrados, dos membros do Ministério Público e dos políticos”. Para Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente-executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “o servidor público é sempre execrado como inepto por dirigentes incompetentes e corruptos, sem direito a se defender.

“A sociedade exige a prestação de serviços de excelência com razão, afinal, pagamos o maior número de tributos do mundo. Só poderemos reverter essa situação, com adequado concurso público, sistemas modernos de informatização e melhoria na qualidade, segurança e conforto nas condições de trabalho”, destacou Souza. Julio Domingues Possas, da Associação dos Servidores do Tesouro Nacional (ASTN), lembrou que as despesas com pessoal no Poder Executivo continuam em cerca de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país).

“Os problemas estão, então, nas distorções internas no serviço público, com algumas carreiras recebendo salários e benefícios incompatíveis, enquanto outras ficam defasadas em salários e quantidade de pessoal”, afirmou Possas. Ele destacou que as carreiras precisam “reconhecer que a sociedade e as contas públicas não suportam as greves injustificadas e o sindicalismo partidarizado”. “A discussão agora precisa ser técnica e cada classe tem que justificar a sua existência e a sua importância”, ressaltou o funcionário do Tesouro.

Realce

Washington Barbosa, especialista em direito público e do trabalho e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA), apontou apenas um dado a comemorar: a consolidação do concurso público no Brasil, que vem sendo até agora respeitado. “De resto, pouco se avançou. E muitas vezes o que a sociedade aponta como inoperância do servidor, se trata de deficiência na gestão, falta de unicidade metodológica e de uniformização de procedimentos. O servidor não tem visão integral da administração, e não pode ir além de suas atribuições”, assinalou Barbosa. Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), enfatizou que “enxugar drasticamente o tamanho do Estado não é a solução”. E algumas medidas, a exemplo da terceirização indiscriminada, vão tornar o controle dos serviços mais precário e abrir as portas para a corrupção.

“Essas é uma das nossas preocupações. Se há deficiências, é preciso abrir canais de diálogo, ouvir sugestões e críticas, não somente cortar gastos, reduzindo a estrutura e a proteção ao trabalhador, do Judiciário e do Ministério Público do Trabalho”, assinalou Costa. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), chamou a atenção para o projeto que criou a Defensoria Pública da União (DPU), em 1994, que previa a interiorização em oito anos. “Hoje, ao contrário da expansão para todo o país, está havendo fechamento de unidades. Somos 628 defensores no Brasil, com muito trabalho. Não vejo motivo de comemoração no Dia do Servidor”.

Para o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Juracy Braga Soares Júnior, entre todas as pautas importantes que o novo presidente terá nas mãos, a principal sobre a qual o governo deve se debruçar é a remodelagem do sistema tributário nacional para entregar ao empreendedor as condições ideais para instalar uma empresa e vê-la se desenvolver no país. “Temos um sistema que não privilegia o empreendedorismo, pelo contrário, desestimula. Os decretos de cada Estado têm em média cinco mil artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Ninguém consegue manejar esse volume de informação. É ruim para o contribuinte que quer cumprir com as suas obrigações. Fatalmente ele sempre cairá em alguma infração, mesmo que involuntariamente”.

Juracy Braga defende que, no máximo, a exigência poderia ser a emissão da nota fiscal eletrônica e escrituração simplificada. “Os grandes conglomerados, que não pagam tributo, têm tratamento de rei. Esse tipo de tratamento é um concentrador de riquezas. É o Estado tirando, por meio da arrecadação, tributos, recursos dos mais pobres, e transferindo para os mais ricos. Um sistema de Robin Hood às avessas”, comentou o presidente da Febrafite. Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, Flávio Werneck, independentemente de quem ganhar a eleição, o debate, o diálogo e a mobilização estarão presentes.

“Acredito que qualquer tipo de mobilização terá na pauta as reivindicações por melhorias. Isso não vai acabar, seja em que governo for, em qual tempo for, isso é histórico”. Em relação ao embate sobre a Previdência, Werneck discordou que o funcionalismo público é o grande vilão. “Comprovadamente não é verdade, até pelos números já apresentados, tanto pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), quanto por auditorias independentes e vários outros órgãos. Existe uma mentira muito grande de que o funcionalismo público tem privilégios. Uma grande maioria ganha menos que R$ 4 mil. Desde 2013, o funcionário público que queira ganhar acima do teto do INSS quando se aposentar, tem que contribuir para a Previdência privada ou complementar (Funpresp)”, defendeu.

Eleitores

Morador de Águas Claras, o estatístico do Ministério da Agricultura César Travassos, 65 anos, tem 38 de funcionalismo público. Ele afirma que a categoria não tem o que comemorar pois ainda carece de reconhecimento. O paulista, antes taxista, iniciou a carreira à procura de melhoria de condições de vida para a esposa e os quatro filhos. “O funcionário público deve ser bem tratado e reconhecido. Falta informação por parte da população. Todo mundo acha que a culpa é do funcionário público. Tem que parar para olhar o que a gente desconta para a aposentadoria: são 11% do que a gente ganha”.

Travassos aponta a indicação política como um dos problemas e argumenta que concorda com as propostas do candidato Fernando Haddad (PT) para a carreira. “Tenho esperança em um país melhor, não apenas para os funcionários públicos. Simpatizo com as ideias dele de rever as regalias do Judiciário, por exemplo. Não faz sentido ganhar auxílio moradia, com casa, e auxílio-creche, se o salário permite que ele pague. No caso de Bolsonaro, temo que ele seja o próximo Collor, que caçou tudo, tomou dinheiro e até hoje tem gente em dificuldade financeira por conta disso”.

Cícera da Silva, 54, agente administrativa do Ministério do Meio Ambiente, moradora da Ceilândia Norte, passou no concurso há 24 anos. Cadeirante, ela conta que procurava uma função com estabilidade. Foi chamada para preencher a quarta das cinco vagas especiais oferecidas na época. “Em três meses me chamaram. De lá para cá, notei que algumas coisas devem mudar, como cargos com muitos benefícios, cargo comissionado, cargo político. Eles chegam já ganhando bem e não têm preparo. Outra coisa: para os cadeirantes, por exemplo, falta mais acesso na Esplanada. A rua está cheia de buraco. É o caos”.

Cícera, até o último momento, estava em dúvida sobre em quem votar para presidente. “Acho que Haddad tem boas propostas para o funcionalismo. Mas a expectativa é a de que quem quer que ganhe, faça um bom trabalho, sem corrupção, para a construção de um país melhor”. Já a brasiliense Fernanda Prudêncio de Moura Sobrinho, 28 anos, técnica judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), moradora do Setor Hoteleiro Norte e formada em direito, conta que tem muito o que comemorar na data. “Tem gente que reclama de barriga cheia. Minha vida melhorou, sou muito feliz e estudo para outros concursos. Aqui todo mundo é competente, não tem lugar para acomodados. Trabalho com pessoas bem preparadas. Me orgulho. Mas penso que a área executiva tem muito o que melhorar. O apadrinhamento é muito forte”.

Fernanda disse que pretendia dar um voto de confiança a Jair Bolsonaro (PSL). “Concordo que tem que enxugar o número de ministérios. Na minha perspectiva, para ajudar o país, a melhor saída é diminuir os benefícios da minoria, para o bem do coletivo. Voto em Bolsonaro pela situação do Brasil. Estou pensando na coletividade”, completou. Ex-vendedor de material de construção, o piauiense Anaxmandro Honório, 39 anos, assumiu há cinco anos o cargo de assistente do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Morador de Ceilândia Sul, é o caçula de 12 filhos. “Com o serviço público, o pobre pode chegar onde eu cheguei. Sou um exemplo de onde vim. Sou a favor do bem público. O lado ruim é que a máquina pública é pesada e com má política. Somos obrigados a conviver com o acobertamento de cargo político”.

Na última hora, Honório ainda não tinha decidido o voto. “Não tenho um candidato. Há conceitos dos dois lados que eu defendo e outros que condeno. Sou a favor da pessoa, do pobre e do serviço público, que não pode acabar. Se Bolsonaro for eleito, pode enxugar a máquina pública, colocar pessoas com mérito. A minha esperança é de que quem for eleito possa modificar totalmente. Hoje tem aparelhamento político-partidário e não satisfaz a população. Oitenta por cento do meu tempo de trabalho é voltado para demanda política de terceiros e não para o bem-estar da população”, reclamou.

Campanha dos presidenciáveis

Bolsonaro

A análise feita pelo Correio tem como base os planos de governo dos presidenciáveis disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que servem para uma futura gestão nos próximos quatro anos. O serviço público é tratado por eles de maneira pouca detalhada.
Jair Bolsonaro (PSL) propõe a redução do número de ministérios de 23 para 15, com fusão ou extinção de pastas. “Um número elevado de ministérios é ineficiente, não atendendo os legítimos interesses da nação. O quadro atual deve ser visto como o resultado da forma perniciosa e corrupta de se fazer política nas últimas décadas, caracterizada pelo loteamento do Estado, o popular “toma lá-dá-cá”, diz um trecho do documento.
Ele defende o chamado orçamento base zero. “Com o fim do aparelhamento dos ministérios, inverteremos a lógica tradicional do processo de gastos públicos. Cada gestor, diante de suas metas, terá que justificar suas demandas por recursos públicos. Os recursos financeiros, materiais e de pessoal, serão disponibilizados e haverá o acompanhamento do desempenho de sua gestão. O montante gasto no passado não justificará os recursos demandados no presente ou no futuro. Não haverá mais dinheiro carimbado para pessoa, grupo político ou entidade com interesses especiais. Prioridades e metas passam a ser a base do Orçamento Geral da União, para gastar o dinheiro do povo obtido pelos impostos”.
Bolsonaro considera o funcionalismo público o “grande problema” da Previdência no Brasil e disse que nesse setor há uma “fábrica de marajás”. O presidenciável ainda critica “a multiplicação de cargos, benefícios e transferências”, que resultou em um “setor público lento, aparelhado, ineficiente e repleto de desperdícios”.

Haddad

Já Fernando Haddad (PT) afirma que vai investir na profissionalização e valorização do serviço público como uma política de “recursos humanos” para o setor que leve em consideração, de modo articulado e orgânico, as etapas de seleção, capacitação, alocação, remuneração, progressão e aposentadoria.
Ele critica a “terceirização irrestrita” e o “acúmulo de privilégios” por parte do Judiciário. O petista prega também o fim do auxílio-moradia e a redução do período de férias de 60 para 30 dias para todas as carreiras com o privilégio. Haddad lembra, também, da necessidade de regular a aplicação do teto salarial no funcionalismo público.
“É crucial associar a gestão das atividades profissionais e funções no setor público à ampliação da capacidade de prestar serviços de forma cada vez mais simples, ágil e efetiva. É preciso qualificar os concursos e conter a privatização e a precarização no serviço público, expressas pela terceirização irrestrita e pela disseminação de modelos de gestão e agências capturados e controlados pelo mercado”, ressalta o documento.

PEC dos Inválidos – Audiência na próxima terça-feira

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Governo é contra e destaca que a reforma da Previdência vai solucionar a questão

Um tema que vem sendo discutido há mais de quatro anos volta ao debate no Congresso Nacional. Desde o dia 27 de setembro, a chamada PEC dos Inválidos – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014 – está pronta para ir ao Plenário do Senado Federal. É uma das que aguardam o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro para ser votada. O objetivo da PEC é assegurar, em todas as situações, salário integral nas aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Logo após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, às 9h, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está prevista uma audiência pública sobre o assunto.

De acordo com o Ministério do Planejamento, desde 1995, mais de 363 mil servidores de aposentaram. Desses, 39.942 foram por invalidez, sendo que 34.044 recebem o salário integral, e 5.898 só tiveram direito à remuneração proporcional. Apenas em 2018, 13.943 funcionários federais vestiram o pijama, 613 obrigados por algum tipo de invalidez. Somente 474 tiveram aposentadoria integral e 139, proporcional.

Pela lei atual, quem começou a trabalhar em órgão público até 2003 (antes da Emenda Constitucional 41) e se aposenta por invalidez permanente, só recebe a mesma remuneração da ativa se a incapacidade for por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Pela proposta, basta a constatação da incapacidade laboral permanente por qualquer motivo, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Há casos emblemáticos como de um servidor com uma doença neurodegenerativa que avançou rápido. Foi aposentado com um terço do salário. Uma redução nos ganhos mensais que prejudicou o tratamento dele e a renda familiar depois que ele se foi. Os problemas de saúde têm se tornado frequentes, principalmente os de fundo psiquiátrico. Precisam ser considerados”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e um dos debatedores, na terça-feira. A proposta, se aprovada, será válida aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário.

Impactos

O Ministério do Planejamento não apresentou os efeitos financeiros nos cofres da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com a eventual aprovação da PEC 56/2014. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência (Sprev), do Ministério da Fazenda, por outro lado, informou que é contra a validação da PEC que iguala os direitos do servidor ao trabalhador da iniciativa privada, “pelo elevado déficit do sistema de previdência social (seja no RGPS ou nos RPPS), e por existir proposta para adequação da forma de cálculo do benefício, prevista na PEC 287/2016 (reforma da Previdência). A decisão, contudo, será tomada pelo Congresso Nacional, que tem soberania para definir a matéria”.

De acordo com a SPrev, as regras para o funcionalismo, desde a Constituição de 1988, se diferem das aplicadas na iniciativa privada. No entanto, a reforma da previdência vai igualar as normas, estabelecendo tanto para o RPPS como para o RGPS a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (nova denominação da aposentadoria por invalidez), equivalente a 70% da média, até 25 anos de contribuição. A cada ano, informa a nota, serão acrescidos de 1,5% a 2,5% pelo tempo que exceder esse mínimo, até o limite de 100%. E continua a regra de 100% do valor da ativa, independente do tempo de contribuição, quando o servidor for vítima de acidente em serviço ou doença profissional.

Incorporação da gratificação – Cuidado para não perder o prazo!

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Aposentados e pensionistas do carreirão (que representa 80% dos servidores públicos federais) devem ficar atentos para não perder o prazo. Eles têm até o dia 31 de outubro para optar pela incorporação aos salários da gratificação de desempenho

Com isso, vão recuperar, aproximadamente, 25% do dinheiro que perderam ao entraram para a inatividade. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), esses servidores foram injustiçados e discriminados. Eles têm a remuneração composta de vencimento básico (VB) e gratificações (50%) e descontam, como os demais, 11% sobre o total para o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Mas quando se aposentavam, saiam apenas com metade da gratificação. A renda na velhice despencava.

“Muita gente que mora na área rural ou em locais afastados, os que mais precisam, não acompanha as mudanças nas regras. Nem todo têm acesso rápido à internet. Antes, o governo permitia que, nesses casos, apenas quem não gostaria de aderir, se manifestasse. Agora, o Ministério Planejamento obrigou a todos que desejarem migrar a assinar um termo de opção. Complicou. Soubemos que, no Ministério da Saúde, por exemplo, cerca de 6 mil pessoas ainda não apresentaram os documentos”, destacou Silva. Em 2015, contou, o próprio Planejamento estimou que cerca de 500 mil pessoas estão em condições de incorporar as gratificações (360 mil aposentados e pensionistas e aproximadamente 120 mil prestes a vestir o pijama), com impacto financeiro de cerca de R$ 3 milhões, em três anos, até janeiro de 2019.

Na última negociação salarial, em 2016, ficou acertado que a incorporação seria feita de forma gradativa: 67% do valor a partir de 1º de janeiro de 2017; 84%, em 1º de janeiro de 2018; e valor integral, em 2019. “Um grande contingente do funcionalismo está aguardando para se aposentar no ano que vem, na conclusão do acordo. O servidor entra no abono permanência (recebe de volta o desconto de 11% à previdência) e continua trabalhando”, contou o secretário-geral da Condsef. Somente poderá haver a opção nos casos em que o servidor (o mesmo vale para quem deixou pensão) tenha recebido a gratificação de desempenho, quando na ativa (ou antes do falecimento), por no mínimo 60 meses.

Cabe destacar, contudo, que, quem não mostrou interesse ou não se informou sobre as regras quando o acordo foi assinado, em 2016, já está prejudicado. As novas leis, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não preveem o pagamento de retroativos. “Ou seja, uma vez feita a opção, o servidor ou pensionista passa a perceber os valores a partir daquele momento, sem direito às parcelas pretéritas”,explica o Dieese. Por outro lado, para os que continuarão no trabalho por mais tempo, a opção pode ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria. De forma geral, a adesão (irretratável e irrevogável) é considerada vantajosa.

No entanto, de acordo com o Dieese, caso servidores ou pensionistas percebam ilegalidades no pagamento, podem, posteriormente, entrar na Justiça em busca de ressarcimento. Os servidores que têm direito à incorporação estão incluídos nas Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas editadas em 29/ de julho de 2016. Em 2017, o governo enviou ao Congresso a PEC 139/2015, com o objetivo de extinguir o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. O documento ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. À época o objetivo era economizar mais de R$ 7 bilhões em cinco anos

Funpesp-Jud: Migrei, não aderi, e agora?

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Próximo webinar do Funpresp-Jud será amanhã (25 de setembro) das 16h às 18h, com o diretor de Seguridade, Edmilson Enedino das Chaga. As  regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, o que é preciso fazer para aderir, qual regime de tributação escolher, benefício fiscal, patrocínio do órgão em que trabalha, dentre outros assuntos

O objetivo da Fundação é informar cada vez mais todos os interessados, oferecer uma previdência complementar sólida e segura para os membros e servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União. O webinar tratará diversos de temas, tais como rentabilidade dos investimentos, portabilidade, legislação previdenciária, pensão em caso de morte e invalidez, entre outros.

Edmilson pretende esclarecer todas as dúvidas para que o interessado possa aderir ao Plano de Benefícios como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. De acordo com nota publicada no site da Fundação, “aquele que optou pela migração terá direito a aposentadoria limitada ao teto do RGPS e ao benefício especial pagos pelo RPPS da União, poderá complementar sua renda e ter tranquilidade aderindo ao JusMP-Prev, com o benefício pago pela Funpresp-Jud, calculado com base na reserva acumulada da sua conta individual”.

“O servidor que migrou e ainda não aderiu sofrerá perda de valor significativo na sua renda quando se aposentar. A Fundação proporciona comodidade para investir, pois o valor da contribuição é descontado diretamente do contracheque. Quem ainda não optou, precisará ter disciplina e conhecimento suficientes para todo mês fazer suas aplicações sozinho, sem a contrapartida da instituição que trabalha”, destaca a nota.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

“Atualmente a Fundação já realizou mais de 3 mil adesões de membros e servidores que migraram de regime, já são mais de 14 mil participantes do JusMP-Prev. O webinar é um evento interativo pela internet, acessado por meio de um link, no qual pessoas de todo o Brasil pode participar, com data e horário marcado, as perguntas e respostas são em tempo real, por um chat. Ao final, o palestrante responderá as perguntas”, indica o documento.

Serviço:

Webinar: Migrei, não aderi, e agora?
Dia: 25/09/2018 (terça-feira)
Horário: Das 16h às 18h (horário de Brasília)
Link de acesso ao webinar: www.funprespjud.com.br/webinar
Informações: eventos@funprespjud.com.br
Inscrições gratuitas

Recursos do RPPS – Regras de recebimento dos valores por fundos de investimentos

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Fundos que vão lidar com o dinheiro da previdência dos servidores públicos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10, na qual está definido que os gestores devem “observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência”. No Artigo 5º, o documento determina, ainda, que “a política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação”

Veja a nota da CVM:

“A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje (22), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, nas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17.

Assim, a SIN/CVM e a SPREV destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:

  • subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
  • integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
  • integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.

O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.”

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 1/2018.

Para acessar a Resolução 3.922/10:https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49510/Res_3922_v3_L.pdf

 

 

Migração ao Funpresp – novo fracasso

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Entre os dias 21 e 29 de julho, apenas 5.425 servidores federais migraram do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp), segundo estatísticas do Ministério do Planejamento. Dessas, 4.829 migrações foram homologadas e 596 aguardam autenticação. O número é levemente superior ao registrado entre setembro de 2016 e 20 de julho de 2018, período em que 4.765 funcionários públicos optaram por vinculação ao regime de previdência complementar (RPC). No total, até agora, somente 10.190 profissionais se animaram a abandonar os direitos adquiridos ao tomarem posse no serviço público federal

O resultado foi considerado mais um fiasco pelos especialistas. Representa 1,28% das previsões iniciais que apontavam 423 mil servidores em condições para migrar. Com isso, a intenção do governo de economizar no desembolso com aposentadorias e pensões do funcionalismo pode não se concretizar. O fracasso, mesmo após duas prorrogações do prazo, pode ser atribuído, particularmente, segundo José Jerônimo Nogueira, sócio do Innocenti Advogados, à falta de segurança jurídica no cálculo do benefício especial (compensação por terem contribuído acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80).

“Não ficou claro se o cálculo terá como base os salários atuais ou os valores que o servidor receberá no momento em que fizer jus à aposentadoria”, explicou Nogueira. Outra indecisão é quanto à tributação. “É uma discussão sobre a natureza dessa parcela. Se o Planejamento decidir que tem caráter indenizatório, não sofrerá desconto de Imposto de Renda. Se não, passará a incidir o tributo”, explicou. A princípio, a cada R$ 1 de contribuição do servidor, limitado a 8,5%, a União faz um aporte de igual valor.

O Funpresp não parecia um mal negócio, mas é sempre um risco, disse Nogueira. “Risco o servidor também correrá com quaisquer das mudanças que vierem futuramente em uma possível reforma da Previdência, sem uma definição clara da natureza do benefício especial”, disse o advogado.

Nogueira também considerou que a migração foi fracassada porque muitos não entenderam o que estava acontecendo. “Muitas entidades de servidores procuraram informação em cima da hora. E tanto o Funpresp quanto o Planejamento apenas colocaram a planilha em seus sites e deixaram o servidor fazer a simulação. Seria melhor e mais seguro que tivessem ajudado ou até fizessem as contas”, reforçou.

Por esses motivos, próximo ao fim do prazo, pipocaram liminares de juízes determinando a suspensão do para categorias específicas e até para todos os servidores do dos Três Poderes, nas três esferas. Tão logo acabou o cronograma de migração, a A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ações contra as liminares, com atuação caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.

Três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.