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Roberto de Lucena propõe devolução em dobro para quem receber auxílio emergencial indevidamente
Quem fizer uso indevido do auxílio emergencial (R$ 600 para famílias de baixa renda) deverá pagar o dobro do benefício. E com juros. A punição para aqueles que tirarem vantagem da ajuda financeira do governo, liberada no período de pandemia do coronavírus, está prevista no Projeto de Lei apresentado pelo secretário de Transparência da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (PODE/SP)
Segundo o parlamentar, tem sido rotineira a publicação de notícias que trazem à tona casos de desvio de finalidade no uso do benefício garantido pelo governo a trabalhadores informais. Para Lucena, a situação deve receber uma punição adequada.
“É legítimo é importante que a sociedade queira combater a corrupção no mundo político. Mas é triste quando recebemos notícias de cidadãos que exigem atitudes honestas de seus representantes, e ao mesmo tempo são capazes, por exemplo, receber o auxílio emergencial indevidamente. Se esquecem que esses valores poderiam ajudar quem de fato necessita e que esse desvio é um ato de corrupção. Essa atitude cruel deve ser veemente combatida e ser punida com rigor”, defende Roberto de Lucena.
Entre as medidas de enfrentamento à Covid-19, previstas na lei 13.982/2020, está o benefício. Cerca de 50 milhões de brasileiros foram contemplados. Mas, por enquanto, só são obrigados a devolver o valor quem obtiver, em 2020, rendimento tributável no Imposto de Renda. Atualmente, a Receita Federal considera como o valor tributável a renda anual de R$ 28.559,70 mil.
A medida também prevê a cobrança de juros, caso a devolução não seja realizada dentro de um ano.
O deputado, que é coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, reforça que a ressarcimento ao erário é necessário para a manutenção da ordem e do combate diário ao mau uso de recursos públicos.
“Como parlamentares temos que atuar na fiscalização. Não podemos permitir que o jeitinho brasileiro ou a vantagem vença. O auxílio veio para socorrer as pessoas e não para alimentar os que querem usar sem responsabilidade ou merecimento. O bom uso do dinheiro público deve ser priorizado, independente da circunstância”, alerta Roberto de Lucena.
De acordo com levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), cerca de 160 mil brasileiros acessaram indevidamente o auxílio emergencial. Entre os beneficiados estão pessoas que moram no exterior, presidiários ou aqueles que possuem patrimônio incompatível com a renda suficiente para cadastro junto ao programa.
PEC de Roberto de Lucena congela salários de políticos por 5 anos
O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) protocolou, hoje (8), na mesa do Plenário da Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 295/2016), que congela por 5 anos o salário de todos os políticos do país, nos três níveis federativos (municipal, estadual e federal). O parlamentar paulista conquistou 177 assinaturas. São necessárias 171, para dar entrada na proposta e prosseguir com a sua tramitação no Congresso Nacional. As assinaturas começaram a ser recolhidas em abril deste ano.
“Isso é cortar na própria carne, e é o mínimo que podemos fazer. É um gesto que materializa o nosso compromisso e a nossa fé na recuperação do Brasil”, afirma Lucena. Para ele, a classe política deve demonstrar que está comprometida com o país, liderando o processo de transição da crise, sendo a primeira a sinalizar o seu compromisso com a recuperação da economia e do crescimento da nação.
O parlamentar acredita ser injusto que os detentores de mandato eletivo sejam contemplados com o aumento dos seus subsídios num prazo inferior a dois anos (o último foi em 2014), enquanto outros agentes públicos e o cidadão comum fiquem cinco, oito ou até mesmo dez anos sem ter o reajuste nos seus salários. Além disso, ele lembra que o aumento dos salários de deputados e senadores ocasiona o efeito cascata aos demais agentes políticos da esfera estadual e municipal. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 27, estabelece que o subsídio dos deputados estaduais seja fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, em no máximo 75% do fixado em espécie para os deputados federais. Além disso, a CF/88 (inciso VI do art. 29) determina que os subsídios dos vereadores estejam vinculados aos subsídios dos deputados estaduais em porcentuais que sofrem variação de acordo com o tamanho da população do município.
Em 2014, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um estudo que mostra o impacto que o aumento do subsídio dos deputados federais e senadores ocasiona aos demais agentes políticos da esfera municipal. O cálculo preliminar apontou que a cifra chega a R$ 1,5 bilhão. De acordo com os dados apresentados pela CNM, o reajuste de 26% votado pelo Congresso Nacional, elevando a remuneração dos deputados federais para R$ 33,7 mil gerou um efeito cascata, que atingiu diretamente os deputados estaduais e os vereadores. Ao somar os prefeitos, os vice-prefeitos e os secretários municipais e multiplicar o valor pela respectiva média salarial, o gasto com a manutenção desses agentes políticos é de aproximadamente R$ 3,3 bilhões.