Reforma administrativa promete mais uma vitória ao funcionalismo

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Os principais ponto na derrota do governo serão a “estabilidade para todos” e o avanço do protagonismo do Centrão na matéria

O relator da reforma administrativa (PEC 32/2020), deputado Arthur Maia (DEM-BA), deverá apresentar seu relatório na próxima segunda-feira, 30 de agosto. E a tendência é de que o documento, segundo fontes do Congresso Nacional, tenha um conteúdo completamente contrário às expectativas do governo, principalmente em relação à estabilidade do servidor federal e às novas formas de contratação detalhadas pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “O final de semana vai ser intenso e crucial para o fechamento de um acordo. O governo perdeu a credibilidade e ninguém mais acredita em mudanças somente para os futuros concursados”, disse um técnico da Câmara.

Isso significa que os servidores tiraram das costas o peso do Poder Executivo e a desconfortável mão do ministro da Economia, Paulo Guedes, defensor ferrenho dos cortes radicais de despesas com a folha de pagamento. “O governo abriu mão da reforma administrativa. Ela agora está a cargo do centrão, que já mostra a cara, de olho nas eleições, e tenta se aproximar dos eleitores-servidores. A PEC 32 depende especialmente de três nomes: além de Maia, Fernando Monteiro (PP-PE), presidente da comissão especial, e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara”, assinala um especialista que não quis se identificar.

Na prática, o entendimento é de que “o governo perdeu a parada e Guedes perdeu força no assunto”. O Regime Jurídico Único (RJU) não será tocado e todas as novas modalidades de contratação da proposta deverão ficar de fora. “Ficam mantidos a estabilidade para todos e o que já está determinado na Constituição, como os cargos por tempo determinado”, destaca um técnico do Congresso. A PEC 32, lembrou ele, propõe cinco novos vínculos: de experiência, como etapa de concurso público; por prazo determinado; por prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e cargo de liderança e assessoramento. “Não passarão”, garante ele.

O deputado federal Professor Israel (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), afirma que “não tem condições de garantir o que estará no relatório de Arthur Maia com a certeza que revelaram os técnicos do Congresso”. Mas admitiu que está em constante trabalho para “desenhar algo que evite a catástrofe do texto do governo”. Desde terça-feira, contou, as conversas têm sido constantes com Arthur Maia. “Nossa maior angústia sempre foi o fim da estabilidade”, reforça.

Governança

A comissão especial da Câmara que debate a reforma administrativa teve hoje sua última audiência, com a participação do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). E o principal assunto foi governança no setor público. “Sem governança, não adianta ter reforma administrativa. A reforma poderá ser um grande fracasso. Continuaremos a ter perdas, como as obras inacabadas”, disse Nardes.

O relator da PEC 32/20, deputado Arthur Maia anunciou que vai propor ao Poder Legislativo a regulamentação de regras de governança e da avaliação do funcionalismo, em busca de melhoria permanente. Fernando Monteiro, presidente da comissão, por outro lado propôs a criação de uma comissão permanente para discutir a reforma do Estado, que foi aprovada, inclusive, por deputados contrários à reforma.

STF definirá a forma de contratação de servidores pelo poder público

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O julgamento sobre a EC 19/98, que excluiu o Regime Jurídico Único (RJU), foi suspenso no Tribunal

Pedido de vista do ministro Nunes Marques, em 18 de agosto, suspendeu julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional 19/98, que extinguiu a exigência do Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos. Com a entrada em vigor da norma, os servidores puderam ser contratados tanto como estatutários quanto pela CLT. O julgamento sobre a constitucionalidade está empatado com dois entendimentos diferentes.

O advogado especialista em direito administrativo Pedro Henrique Costódio lembra que está em jogo a estabilidade do servidor público. “O objeto da ação é a constitucionalidade da contratação, pelo Poder Público, de servidores por outro regime que não o regime único. Ou seja, discute-se a possibilidade de contratação de servidores pelas regras da CLT, por meio de anotação em carteira de trabalho, por exemplo. Consequentemente, nessas situações, não há que se falar em estabilidade do servidor”, destaca.

A EC 19/98 afastou a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, o que possibilita outras modalidades de vínculo funcional e regramentos legais distintos para atividades diferentes. No entanto, conforme explica o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, no Supremo, não versa propriamente sobre o mérito dessa escolha política, mas sim sobre a forma de votação congressual na aprovação da emenda.

A ministra Cármen Lúcia, entendendo pela inconstitucionalidade da norma, votou em 2020, considerando que houve manobra no Congresso para a aprovação da emenda. E, agora em 2021, o ministro Gilmar Mendes votou pela legalidade da regra, avaliando que o Legislativo apreciou corretamente a demanda, com as devidas fases.

De acordo com Willer Tomaz, a matéria é extremamente sensível e afeta diretamente a forma de estruturação da própria Administração Pública em torno da contratação de pessoal para o exercício dos cargos públicos. “No entanto, embora a boa técnica legislativa na elaboração em especial de emendas constitucionais exija maior precisão, clareza e segurança no processo legislativo, é certo que não cabe ao Supremo redesenhar, ainda que de forma reflexa e indireta, a autonomia do Congresso Nacional mediante decisões jurisdicionais, como seria no caso de procedência da ADI, pois conforme esclarecido pelo ministro Gilmar Mendes, o conteúdo da norma instituída pela EC 19/98 foi debatida e aprovada de acordo com o art. 60, §2º da Constituição Federal, haja vista que a simples modificação do lugar do texto anteriormente aprovado em todo o seu conteúdo ideal não é suficiente para desfigurar a proposição”, ressalta.

Reforma administrativa
O advogado Pedro Henrique Costódio destaca que o problema atual talvez não seja a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas outros eventos paralelos – como a reforma administrativa.

“Isso porque a discussão em pauta no STF certamente será objeto de debate na votação da PEC 32/2020, proposta pelo Governo Federal e que pretende instituir a chamada Reforma Administrativa. Dentre os pontos discutidos na PEC 32/2020 está justamente a estabilidade dos servidores públicos”, afirma.

Portanto, segundo o especialista, mesmo que o assunto seja decido pelo STF nos próximos dias, o entendimento poderá ser sobreposto com a votação da PEC 32/2020 pelo Congresso Nacional.

“Assim, mais do que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da questão, talvez o pano de fundo da discussão seja a atual divergência de entendimentos entre os Poderes”, ressalta Costódio.

Raio-x da regulação econômica é publicado pela primeira vez no Brasil

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Enap lança plataforma inovadora no Brasil, com dados de 1950 a 2020, que auxiliará na análise de impacto regulatório (AIR) e na tomada de decisão no setor público. Os dados deixam clara a diferença de interesses entre trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. “Os temas mais buscados pelas pessoas no Google são auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os mais citados são licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais”.

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lancou, nessa quarta-feira, a plataforma RegBR, ferramenta que quantifica os atos normativos regulatórios federais, ao longo de 70 anos. O Brasil criou cerca de 94 mil normas regulatórias desde 1950, ou seja, foram publicados uma média de 4 normativos novos a cada dia. O setor da economia mais regulado no país é o de transporte: houve aumento de 80% no número de novas normas publicadas em 10 anos (2010 para 2020), segundo dados do RegBR.

Além dos dados numéricos, a partir de 1964 estão disponíveis também análises qualitativas. Por meio de uso de inteligência artificial com processamento de linguagem natural, a plataforma classifica normas legais e infralegais, verifica popularidade dos atos, restritividade, influência das indústrias e até complexidade linguística das regras federais. As informações estão divididas em 17 setores da economia, com o objetivo de fornecer subsídios para o aprimoramento, análise e monitoramento do ambiente regulatório no País.

“A melhoria do ambiente de negócios nacional é uma das condições essenciais para atração de investimentos, criação de empregos e retomada do crescimento econômico”, explica Diogo Costa, presidente da Enap. “O RegBR é uma ferramenta de apoio ao processo de análise de impacto regulatório (AIR), portanto contribuirá para a elaboração de normas com melhor qualidade, eficiência e resultados para a sociedade”, ressalta.

Além disso, acrescenta o presidente, ela auxiliará os gestores públicos no cumprimento das exigências do Decreto nº 10.411/2020, que torna obrigatória a AIR para todas as normas infralegais do governo federal. De acordo com dados da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em termos de desempenho regulatório o Brasil ocupa a 46ª posição – de um total de 48 países avaliados.

Normativos disparam com a criação de agências reguladoras
O RegBR mostra que houve um expressivo crescimento da publicação de normas regulatórias, especialmente a partir dos anos 2000 – com a criação das agências reguladoras. É a partir desse período também que aumenta a regulação na área de transportes. Em segundo e terceiro lugar, aparecem os setores de eletricidade e gás e indústria extrativista, no ano de 2020 (veja detalhes no gráfico abaixo).

A publicação de normas infralegais (como portarias) quintuplicou nos últimos anos. “Após a Constituição de 1988, vemos um salto na publicação de leis, que depois se estabiliza. A partir de então, verificamos uma explosão de normas infralegais”, explica Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos da Enap. Os dados apontam que o setor de transporte (como é o caso da área de aviação) é fortemente regulado no Brasil: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lideram a criação de normativos infralegais no período.

A plataforma permite verificar a correlação entre períodos de relevância de setores específicos da indústria em alguns períodos históricos. Nas décadas de 1980 e 1990, marcadas por fortes crises inflacionárias, por exemplo, o setor financeiro foi muito relevante no contexto normativo federal. Essa relevância e consequente influência normativa diminuiu a partir dos anos 2000, com a estabilização da economia.

Já entre 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro, incluindo a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que levou ao aumento da relevância desse setor no contexto normativo federal.

Popularidade das normas entre cidadãos e servidores públicos
Inspirado no RegData dos Estados Unidos, o RegBr inovou ao trazer informações sobre a popularidade das normas. Dados coletados no Google Trends mostram as normas regulatórias mais procuradas pela população e os do Diário Oficial da União (DOU) apontam o que os servidores públicos mais procuram na área.

De acordo com os dados do Google, os temas mais buscados pelas pessoas no Google são: auxílio emergencial; reforma trabalhista; direitos das pessoas com deficiência; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. Já no Diário Oficial da União, os temas mais citados são outros: licitações e contratos; auditoria; regime jurídico dos servidores públicos; pregão eletrônico e lei das empresas estatais.

 

 

10 setores econômicos aumentaram grau de restritividade
Termos de restrições regulatórias são definidos como frases ou palavras em uma regulação que indicam obrigações. O aumento da restritividade no escopo regulatório de determinado setor pode ter efeitos diretos na economia. “Se uma regulação restringir a concorrência, por exemplo, isso acarreta diminuição na competitividade do setor em questão. Por isso é importante monitorar o grau de restritividade das leis ao longo do tempo e avaliar como elas estão evoluindo”, esclarece Letícia Valle, cientista de dados que participou do desenvolvimento da plataforma.

Dos setores analisados, 10 apresentaram uma tendência de aumento na restritividade na série histórica: agricultura; indústria de transformação; eletricidade e gás; água e esgoto; informação e comunicação; finanças; atividades científicas profissionais; atividades administrativas; educação; e saúde.

Segundo explica Diana, as regulamentações são uma ferramenta crucial para lidar com falhas de mercado, mas afetam agentes econômicos de diferentes maneiras. Com o RegBR, é possível avaliar o nível de restritividade econômica por setor. “É fundamental avaliar os efeitos das regulamentações para analisar se estão atuando como um incentivo ou uma restrição à economia. Com isso, o governo poderá avaliar eventuais mudanças regulatórias com o objetivo de aumentar a eficiência econômica e compartilhar os ganhos resultantes com a sociedade”, afirma.

Complexidade linguística das normas
Outra forma de analisar as regulações ao longo do tempo é olhando como elas evoluíram em termos de complexidade linguística. Essa avaliação é pertinente porque quanto mais complexa é uma regulação, mais tempo e recursos são gastos na compreensão e implementação das regras estabelecidas. Além disso, o entendimento dessa regulação pelo público geral também se torna mais difícil.

Os dados do RegBR mostram que, de modo geral, a complexidade das regulações aumentou desde 1964 – com exceção do setor de agricultura, que apresentou uma diminuição recente na complexidade linguística das normas regulatórias.

Reforma administrativa se mantém na pauta da CCJ e será votada

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A oposição tentou mais uma vez obstruir e retirar da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que define as regras para alteração no serviço público federal. Mas por 39 votos a favor e 20 contra, o texto foi mantido na pauta e será apreciada a constitucionalidade

Depois de quase duas horas de debate, os aliados do governo saíram vitoriosos, nessa primeira parte da discussão na manhã de hoje. Na semana passada, o relator da PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou seu relatório. de autoria do governo federal, com emendas supressivas. A proposta original restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores. Se passar na CCJ, a PEC será discutida em uma comissão especial e no Plenário, em dois turnos, e depois segue para o Senado.

O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado. O relator fez, a princípio, duas mudanças: excluiu o item que dava poderes ao Executivo para criar e extinguir órgãos e voltou a permitir que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.

Mas, em seguida, Darci de Matos retirou do documento os termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”. Ele alegou que as palavras podem gerar interpretações diversas e, desse modo, aumentar a judicialização.

Alguns dos principais pontos da reforma administrativa

Fim do regime jurídico único
A proposta extingue o fim do chamado regime jurídico único e cria cinco novos modelos de contrato:

1) Cargos típicos de Estado
São funções que não existem no setor privado, com estabilidade similar aos moldes atuais após três anos. Uma lei complementar deve esclarecer as carreiras que integram esse grupo. Hoje, inclui diplomatas e auditores fiscais, por exemplo. O ingresso será via concurso público.

2) Cargos com vínculo por prazo indeterminado
O ingresso nesse cargo ocorrerá por meio de concurso público. No entanto, os postos com prazo indeterminado não terão estabilidade assegurada, como ocorre nos cargos típicos de Estado. Ou seja, funcionários contratados por meio desse modelo poderiam ser demitidos.

3) Vínculo de experiência
Após a aprovação em concursos públicos, os candidatos às vagas de cargos típicos de Estado ou de prazo indeterminado precisam passar por período de experiência. O prazo mínimo é de dois anos para vínculos típicos e de um para prazo indeterminado.

4) Vínculos por prazo determinado
Expande a possibilidade de contratação de servidores por período definido, sem estabilidade. O ingresso não seria por meio de concurso público, mas por seleção simplificada. Atualmente, esse modelo de seleção é permitido apenas para casos específicos, como desastres naturais.

5) Cargos de liderança e assessoramento
Esse vínculo ocuparia o espaço de cargos comissionados e funções gratificadas. Também valeria para postos específicos com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. Não teria direito a estabilidade. A ideia do governo seria uniformizar o regramento para as vagas e reduzir distorções.

Estabilidade
O texto prevê o fim da estabilidade para futuros servidores. Essa prerrogativa valerá apenas para cargos típicos de Estado, segundo a proposta. Cargos típicos de Estado são aqueles que só existem na administração pública e não encontram paralelo na iniciativa privada. De acordo com o projeto, uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

Concursos
A proposta mantém a previsão de realizar concurso para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, mas destaca que haverá uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos.

Férias
A PEC prevê que servidores públicos não poderão ter mais de 30 dias de férias por ano. Segundo o governo, esse é um dos pontos que corrigem “distorções históricas” e “contribuem para melhorar a imagem do setor público”. Relator destacou que eventuais mudanças em relação a algumas categorias deve ser alvo de análise na Comissão especial.

Aposentadoria compulsória
A proposta veda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição. Em seu parecer, o relator afirma que a maioria dos servidores públicos atualmente não têm essa prerrogativa e os que possuem, como magistrados e membros do Ministério Público, não sofrem os impactos da reforma proposta pelo governo federal.

Promoção por tempo de serviço
O texto elimina a possibilidade de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço. O texto do governo estipula que isso vale para qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Atuação do Estado na atividade econômica
O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. A proposta destaca que é vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exceto em casos “expressamente previstas nesta Constituição”.

Federação do Judiciário Estadual faz ato virtual contra a reforma administrativa

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Atividade acontece hoje, 13 de maio, das 14h às 18h, no canal do YouTube da Fenajud. Debate terá a presença de parlamentares e especialistas técnicos.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) faz nesta quinta-feira (13/05) o Ato Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Contra a Reforma Administrativa, com a participação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Natália Bonavides (PT-RN), Elvino Bonn Gass (PT-RS), Alice Portugal (PCdoB-BA), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e dos especialistas técnicos, Mariel Lopes, Dieese; e Paulo Rubem, professor da Universidade Federal de Pernambuco. A apresentação será do coordenador-geral da entidade, Janivaldo Nunes, e pela coordenadora da Regional Norte, Anne Marques.

“O evento tem como objetivo mobilizar a população, os servidores e servidoras públicas e pressionar o Congresso Nacional para que os parlamentares rejeitem a reforma administrativa do governo federal. A PEC 32/20 prevê o fim dos serviços públicos gratuitos e o desmonte de uma série de direitos, como o fim da estabilidade dos servidores, da paridade, do Regime Jurídico Único, dos concursos públicos, entre outras mudanças. A atividade será encerrada com agenda cultural”, informa a Fenajud.

O debate poderá ser acompanhado por meio do canal: https://www.youtube.com/watch?v=tmBaBBVMhL0

 

Inconstitucional e inoportuno o debate sobre inclusão de magistrados na reforma administrativa, em plena pandemia

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Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes

Foto: AMB

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, ressalta que, “em meio a uma crise sanitária gravíssima, em que o serviço público deveria estar sendo valorizado e fortalecido, (o tema) é inoportuno”. A indignação da juíza é contra declarações da presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL/DF),de que a reforma administrativa será ampliada para incluir magistrados e servidores da segurança pública.

Uma briga que o Planalto pode sair perdendo, segundo especialistas. O tema volta à tona no momento de sensível divergência entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar responsabilidades sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.

“Nós discordamos frontalmente dessa posição da presidente da Comissão de Constituição e Justiça e acreditamos que os demais parlamentares não irão afrontar diretamente a Constituição dessa forma. Isso porque, como membros do Poder Judiciário, constitucionalmente apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia promover uma reforma desse calibre, caso contrário, é clara a interferência entre os poderes”, afirmou Eduardo André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Mesmo considerando que os magistrados não farão parte da reforma, o que mais preocupa o presidente da Ajufe é a “demonização que se tem feito dos servidores públicos”. “Lembrando que na reforma da Previdência já se culpou esses profissionais, mesmo sem definições precisas em relação aos culpados pelo déficit previdenciário. Esse discurso em relação aos servidores não pode continuar a ser adotado, ainda mais depois de todos os esforços que vêm sendo desprendidos durante a crise sanitária que o país enfrenta”, reforçou Brandão.

Hiperpresidencialismo

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, mencionou que “a PEC Administrativa enfraquece as instituições de Estado”. Luiz Boudens, presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), disse que os parlamentares não conseguirão fazer mudanças radicais e ironizou: “Ainda bem que ela (Bia Kics) não é a relatora”. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), disse que a entidade está conversando com o relator na CCJC, deputado Darci de Matos (PSD/SC).

O Fonacate quer suprimir, já na Comissão, tudo o que se refere ao “hiperpresidencialismo”, como o poder de extinguir órgãos e cargos. “Darci Matos sinalizou positivamente, mas pretende ainda fazer audiências públicas até meados de maio. O calendário pode ser prolongado, haja vista a pouca experiência da deputada Bia Kicis que preside a Comissão”, disse Marques. No entender de Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo federal), não importa quem vai estar incluído na reforma, mas o teor do texto.

“A quem a deputada está querendo enganar? Não adianta, pode até ter pretensão de trazer mais gente para ter prejuízo, ou não. O importante e não acabar com concurso público, com a estabilidade e não levar a cabo a criação de cargos de liderança e assessoramento, um nome bonito para a farra do boi no serviço público. Também não aceitamos o fim do Regime Jurídico Único (RGU). Só quero ver se o Legislativo vai permitir dar poderes limitados ao Executivo para extinguir funções ou órgãos. A proposta é atravessada”, reclama Silva. Ele conta que os servidores conversam com parlamentares para que entendam que a questão mais relevante é debelar a pandemia e providenciar a imunização em massa. “O momento é de vacina no braço e comida no prato”, disse Silva.

Reforma administrativa “passa”, mas não como quer o governo

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Servidores garantem que até os aliados de Bolsonaro não aceitam dar “superpoderes” ao presidente. A equipe econômica também não terá sucesso nas mudanças no RJU e provavelmente apenas os professores continuarão com férias de mais de 30 dias

O governo agora dá sinais de que as reformas estruturais vão avançar, principalmente a reforma administrativa que atinge em cheio o funcionalismo público. E com aliados na Câmara e no Senado, as sinalizações começam a surgir para acalmar o mercado, após o fiasco do presidente Jair Bolsonaro, com a ingerência na Petrobras. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deixou claro, ontem, que o Orçamento e 2021, o auxílio emergencial e a reforma administrativa estão entre os temas prioritários e deverão ser aprovados até março.

Pelo Twitter, Lira citou a reforma administrativa, que ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E publicou: “No plenário, antes do fim do primeiro trimestre”. A intenção, no entanto, não conta com a unanimidade dos analistas financeiros. Alguns economistas não acreditam mais no ajuste fiscal. De acordo com Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Bolsonaro conseguiu tirar 27% do valor de mercado da Petrobras, fazendo simplesmente evaporar o capital da maior empresa do Brasil.

O grande compromisso do ministro da Economia, Paulo Guedes, com o controle das contas pública, parece não ter um futuro muito certo. “Será que alguém consegue fazer ajuste fiscal nesse governo? Acho que não. Se eles não conseguem definir o preço do combustível, não vão conseguir definir quanto um funcionário público tem que ganhar, muito menos quanto de imposto os agentes têm que pagar”, completa.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Nem a PEC Emergencial nem a reforma administrativa vão solucionar o problema econômico-fiscal do país. “Para isso, a economia precisa sair do atoleiro, o que não ocorrerá enquanto o governo federal não levar a sério a necessidade de vacinação de toda a população. Além disso, o Ministério da Economia não foi capaz de apresentar um projeto razoável de retomada do crescimento”.

Sem imunização e retomada da atividade, diz Marques, quaisquer cortes nos gastos públicos terão um efeito inverso ao pretendido, ou seja, aprofundarão ainda mais a crise e aumentarão os problemas sociais. “E nada disso depende da reforma administrativa. Vale dizer: essa não é uma reforma prioritária para o país, é mais uma cortina de fumaça para que não sejam vistos com clareza e enfrentados com responsabilidade os grandes problemas nacionais”, aponta.

Convergências

Especialistas ligados aos servidores, embora acreditem que a matéria vai tramitar rápido na CCJ, apostam que o resultado não será na medida exata dos desejos da equipe econômica. “O texto encaminhado não passa. Nem os aliados de Bolsonaro acreditam nele. Vai ser bastante alterado na Comissão Especial”, disse um técnico. Entre os pontos que “não passam” está a mudança do Regime Jurídico Único (RJU).

Nos bastidores do Congresso já se comenta que há convergências entre os parlamentares sobre um possível espaço para pleitear a supressão do vínculo de experiência e a junção dos cargos por tempo indeterminado e cargo típico de Estado em “cargos efetivos”. Também nas mudanças indicadas para os cargos de liderança e assessoramento, a expectativa é de que sejam mantidas algumas funções exclusivas ou prioritárias para servidores de carreira.

Outro ponto contrário aos pleitos de Bolsonaro é sobre as férias de mais de 30 dias a servidor ou empregado da administração pública direta ou autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. “Vamos tirar desta regra o magistério (educação básica)”, garantiu o especialista. A proibição de afastamentos legais, com remuneração, em cargo em comissão, liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou outras não permanentes, também será questionada

Nas escolas de governo, a oposição à reforma administrativa do governo entende que podem ser revogados artigos que proibiam que a participação nos cursos fosse um dos critérios para promoção na carreira – ou seja, continua valendo para a promoção. Outros assuntos, como política remuneratória e impedimento de superpoderes do presidente da República, impedindo-o extinguir ou transformar com uma canetada cargos de ministro de Estado ou ministérios, vão contrariar as expectativas do Palácio do Planalto.

Abed – Reforma administrativa não resolve nenhum dos problemas reais do setor público brasileiro e cria ou piora muitos outros

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A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed) é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária, que atua para construir um projeto de desenvolvimento para o Brasil sustentável, dinâmico e inclusivo, para a redução das desigualdades sociais e regionais, eliminação da fome e da pobreza, respeito ao meio ambiente e aos direitos da cidadania, assim como para a valorização da cultura e da identidade e soberania nacional.

Por meio de nota, a entidade se manifesta contra a reforma administrativa. “O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal”, destaca.

Veja a nota:

“A Abed-DF vem a público se manifestar contra a proposta de reforma administrativa que o governo federal apresentou à sociedade brasileira por meio da PEC 32/2020. Ela parte do pressuposto equivocado de que o péssimo desempenho econômico do país se deve quase exclusivamente aos salários de servidores públicos. Para sustentar esse argumento falacioso, distorce e sonega informações, tal como ocorrera com as reformas trabalhista e previdenciária, sem que nenhum resultado positivo ou prognóstico do governo e da grande mídia tenham até o momento se realizado.

No que diz respeito à proposta da equipe do governo Bolsonaro, há ao menos três aspectos negativos que precisam ser destacados:

1. A proposta prevê o fim do Regime Jurídico Único para novos contratados, exceção feita àqueles que ingressarem nas chamadas carreiras típicas de Estado, as quais tampouco estão definidas na PEC, reforçando a ideia de que esse conceito já está, em si mesmo, ultrapassado; afinal, o que seria mais típico de Estado no atual contexto pandêmico que as carreiras das áreas de saúde, assistência social, educação e meio-ambiente?

Para as demais formas de contratação alinhavadas na PEC, prevê-se o fim da estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos, introduzindo-se, a partir de então, problemas notórios de assédio moral e institucional contra funcionários e organizações, riscos de fragmentação e descontinuidade das políticas públicas de caráter permanente e aumento da incerteza da população e mesmo dos empresários com relação à qualidade, tempestividade e cobertura social e territorial das entregas de bens e serviços por parte do Estado.

2. A proposta prevê a explicitação – com sua respectiva priorização – do princípio da subsidiariedade, por meio do qual inverter-se-á o espírito original da Constituição Federal de 1988, fazendo com que o Estado atue de forma subsidiária, coadjuvante – poderíamos dizer, subalterna – aos setores empresariais privados na provisão de bens e serviços à sociedade. O Estado auxiliaria e supriria a iniciativa privada em suas deficiências e carências, só a substituindo excepcionalmente. A atuação do Estado seria a exceção, não a regra. Se aprovada, esta proposta reforçará sobremaneira os vetores de exclusão, desigualdades, pobreza e heterogeneidades já presentes em larga escala na realidade brasileira.

3. A proposta prevê a criação de super poderes ao presidente da República, ao transferir para seu raio de discricionaridades as decisões (unilaterais) sobre criação ou destruição de organizações, carreiras e cargos no âmbito da administração pública federal. Obviamente, esta medida, em si mesma antirrepublicana e antidemocrática, reforçará os traços patrimoniais-oligárquicos da cultura política tecnocrática e autoritária brasileira, que de modo lento, mas correto, estava sendo transformada desde a Constituição de 1988 pela ampliação da transparência e da participação cidadã no trato da coisa pública.

O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal.

O Brasil não possui número excessivo de servidores públicos

Contra o argumento oficial que busca justificar a reforma administrativa, faz–se mister ressaltar que não há número excessivo de servidores no Brasil. Dados do Banco Mundial revelam que a razão entre a quantidade de funcionários públicos e a população no país é de apenas 5,6%. Essa proporção é um pouco maior que a média da América Latina, de 4,4%, mas menor que a média da OCDE, que é de aproximadamente 10%.

Como proporção da população economicamente ativa, e considerando uma série de dados de 1992 a 2017, verifica-se que o percentual de vínculos públicos passou de 9% a tão somente 11% do total, desautorizando interpretações que insistem em destacar um movimento explosivo do emprego público no Brasil.

A esfera federal representa apenas 12% do funcionalismo público total do país. Significa que a expansão dos vínculos públicos se concentrou essencialmente em âmbito municipal. Entre 1986 e 2017, os vínculos públicos passaram de 1,7 milhões para 6,5 milhões nos municípios; de 2,4 milhões para 3,7 milhões nos estados e de pouco menos de 1 milhão para apenas 1,2 milhão no nível federal, considerando servidores civis e militares.

Aumentam escolarização e qualificação dos funcionários públicos

Dados oficiais mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro se escolarizou e se profissionalizou para o desempenho de suas funções. A expansão ocorreu com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram de pouco mais de 900 mil para 5,3 milhões, de 1986 a 2017. Percentualmente, este nível saltou de 19% do contingente de vínculos em 1986 para 47% em 2017.

Nos municípios, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para 40% entre 1986 e 2017. Nesse nível federativo, chama atenção as ocupações que constituem o núcleo dos serviços de assistência social, saúde e educação (tais como professores, médicos, enfermeiros e agentes de assistência e saúde), que correspondem atualmente a 40% do total dos vínculos públicos existentes no Brasil, razão essa suficiente para desaconselhar qualquer reforma administrativa que objetive reduzir ou precarizar essas ocupações.

O Judiciário é quem melhor remunera

Ao analisar os rendimentos do conjunto do Poder Executivo, observa-se que sua remuneração média mensal, considerando os três níveis federativos, aumentou em termos reais, de R$ 3,3 mil em 1986 para R$ 3,9 mil em 2017, o que representa um aumento médio real de 0,56% ao ano e aumento real acumulado de apenas 17% em 30 anos.

Por sua vez, a remuneração média mensal para o conjunto do Poder Judiciário, nos níveis federal e estadual, aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 12 mil, no mesmo período. O crescimento médio anual real foi de 2,1% e o crescimento real acumulado foi de 82%, o maior de todos os três poderes da União.

O mito das distorções entre setores público e privado

Importante registrar que quando comparadas as remunerações do Poder Executivo municipal com as remunerações do setor privado nacional, constata-se que setores público e privado apresentam remunerações equivalentes. De acordo com o IBGE, a remuneração média do trabalho principal no setor privado nacional foi da ordem de R$ 2,1 mil em 2018. No nível Municipal, a remuneração mensal média dos funcionários públicos é de R$ 2,9 mil, o que representou crescimento médio de 1,2% ao ano e aumento real acumulado de apenas 45% entre 1986 e 2017 para o conjunto das remunerações dos poderes executivo e legislativo nesse nível.

Esta constatação demonstra que estão metodologicamente equivocadas as comparações genéricas recorrentemente feitas por organismos internacionais, grande mídia e até mesmo pela área econômica do governo federal, acerca da suposta discrepância radical entre remunerações do setor público e privado no Brasil.

A necessidade de proteger o funcionário público da pressão política e do assédio

Diante do anterior, deve-se ter presente as particularidades e, em grande medida, a insubstitutibilidade do emprego público pelo emprego privado na grande maioria das situações e ocupações que envolvem a formulação, implementação, gestão, fiscalização, controle e avaliação das políticas públicas.

Daí que a própria estabilidade funcional dos servidores públicos, por exemplo, presente em boa parte das democracias no mundo, assegura a independência dos funcionários frente à pressão política, garante a continuidade intergeracional na prestação dos serviços e permite o planejamento das carreiras públicas e a sua profissionalização permanente ao longo do tempo.

Por um Estado eficaz, inclusivo e democrático

Por todas essas razões, a Abed-DF vem a público manifestar-se contra a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro. Há, sem dúvida, enorme necessidade de melhoria da prestação de serviços públicos no país. Os problemas existem e não são poucos, estando localizados em formas de organização e de funcionamento da administração pública que frequentemente privilegiam relações pouco republicanas, pouco democráticas e bastante seletivas do Estado com agentes do mercado e que excluem parcelas imensas da população, ainda hoje alijadas da cidadania plena e dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Para que o Brasil cresça de forma sustentada, enfrentando sua enorme dívida social e ambiental, é preciso que o governo seja capaz de implementar políticas públicas, não somente aumentando a cobertura social e territorial, como aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Para tanto, o papel dos servidores públicos é central, já que, em essência, a maior parte das prestações públicas realizadas pelo Estado ainda é dependente do envolvimento direto de pessoas capazes em todas as etapas do circuito das políticas públicas. Por isto mesmo, lutamos para o fortalecimento do Estado, jamais pelo seu enfraquecimento.”

A reforma administrativa e o loteamento do Estado

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“Ninguém pode ser contra aperfeiçoar, melhorar o serviço público, em todos os Poderes e esferas de governo, fazendo assepsias em exageros e excessos. Mesmo com suas carências, o brasileiro sofreria muito mais na maior crise sanitária de todos os tempos, se não houvesse um serviço público de qualidade. Nos hospitais, na segurança pública, na diplomacia, no atendimento virtual, e, na maioria expressiva das atividades, que permaneceram, mesmo em teletrabalho ou sofrendo os riscos da atividade presencial, atendendo aos cidadãos”

Vilson Antonio Romero*

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados no início de setembro a reforma administrativa há tanto anunciada e postergada por razões técnicas e políticas, agravadas pela pandemia que, desde março, assola o país.

Há diversos aspectos envolvidos nessa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, mas, basicamente, ao modificar 12 artigos da Constituição Federal (CF), com supressões ou revogações parciais ou integrais e acrescentar cerca de uma dezena de regras transitórias, o governo foca em duas questões primordiais: a eliminação do Regime Jurídico Único (RJU) e o fim do instituto da estabilidade.

Se aprovado como está o texto, o RJU (Lei 8.112/1990), determinado pelo artigo 39 da CF/88, em sucessão ao anterior Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/1952) será desmembrado em cinco tipos de contratação nos entes públicos: a) vínculo de experiência, b) vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade), c) cargo típico de Estado (com estabilidade), d) vínculo por prazo determinado (temporário), e)cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).

Com isto, parece uma volta ao passado, com a extinção da exigência de concurso público para a maioria das admissões públicas, tal qual os celetistas pré-CF/88, que por beneplácito dos constituintes de então, transformaram-se, numa tacada, em estatutários. Cerca de 300 mil pessoas foram efetivadas e passaram a fazer jus à estabilidade, integralidade e paridade, em decorrência desta regra casuística benevolente, por estarem trabalhando nos órgãos da União desde 1983, sob o regime da CLT.

Ao mesmo tempo, o governo propõe fim ao instituto da estabilidade que surgiu no Brasil em 1915 com a Lei nº 2.924/1915, foi recepcionado pela CF de 1934 e desde então tem sido mantido em todas as Cartas Magnas nacionais.

Antes da CF/88 era direito conferido após dois anos de efetivo exercício e o servidor só perderia o cargo por infração disciplinar grave apurada em processo administrativo disciplinar (PAD).

A partir de 1988, a estabilidade passou a ser conferida após três anos ao servidor admitido em concurso público e aprovado em avaliação de desempenho, sendo possível a demissão nos casos de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar e insuficiência de desempenho.

Em hipótese alguma, configurou-se, ao longo dos tempos, a estabilidade como um privilégio inamovível. Apesar de a avaliação de desempenho ainda carecer de regulamentação, tal fato não impediu a União, por exemplo, de demitir servidores, mesmo sendo estáveis.

Desde 2003, foram cerca de oito mil servidores demitidos “ a bem do serviço públicos”, por diversas razões, desde desídia até corrupção, negligência e abandono.

Portanto , não há que se falar em blindagem dos servidores, mas sim, em proteção do interesse público coletivo ao impedir perseguições políticas e pessoais e evitar que órgãos públicos percam profissionais qualificados, ao livre arbítrio do governante da hora.

Da mesma forma, se extinto o RJU, abre-se a porta para a contratação de apaniguados dos inquilinos dos palácios que se alternam a cada eleição, eliminando a memória, a profissionalização necessária ao bom atendimento à cidadania, por fim, loteando o Estado de maneira a fazê-lo sucumbir, dentro dos preceitos ditados pelo Senhor Mercado e dos princípios do Estado Mínimo tão defendido pelos liberais e privatistas.

Ninguém pode ser contra aperfeiçoar, melhorar o serviço público, em todos os Poderes e esferas de governo, fazendo assepsias em exageros e excessos.

Mesmo com suas carências, o brasileiro sofreria muito mais na maior crise sanitária de todos os tempos, se não houvesse um serviço público de qualidade. Nos hospitais, na segurança pública, na diplomacia, no atendimento virtual, e, na maioria expressiva das atividades, que permaneceram, mesmo em teletrabalho ou sofrendo os riscos da atividade presencial, atendendo aos cidadãos.

Mas é muito preocupante a possibilidade de precarização do serviço público, no cenário que se avizinha se prosperar a tramitação dessa PEC, nos moldes como concebida.

*Vilson Antonio Romero – Jornalista, auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), assessor da presidência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)