MPF apura reincidência de doenças psiquiátricas em policiais federais no RJ

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Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial quer saber se há previsão de programa de prevenção a suicídios e problemas psicológicos de agentes, delegados e quadro administrativo, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito civil público para apurar a possibilidade de reincidência de doenças psiquiátricas em agentes, delegados e quadro administrativo da Polícia Federal (PF). (IC Nº 1.30.005.000470/2019-57)

O MPF enviou ofício ao Serviço de Saúde da Polícia Federal no Rio de Janeiro, para que seja esclarecido qual o procedimento padrão adotado quando se constata indícios de problemas psicológicos ou psiquiátricos em policiais federais, em todos os níveis de gravidade ou intensidade. A Superintendência da Polícia Federal no Rio também terá que se manifestar sobre previsão de programa de prevenção a essas questões, como uma ‘Coordenação de Saúde’, conforme sugerido pelos profissionais do Serviço de Saúde da PF.

O MPF também requer informações sobre o quantitativo de profissionais de áreas como Psicologia, Psiquiatria e similares que estão hoje atuando na PF, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos, “demonstrando-se pontualmente a evolução do quadro de pessoal nestas áreas, comparando-a ao dito lapso temporal”, informa o MPF.

“A saúde mental dos policiais é afetada pela precária situação funcional em que vivem, isto porque frequentemente laboram em locais distantes de familiares e círculo mais próximo de amigos, submetidos à vida nômade, intempéries do ambiente, deslocamentos constantes, impossibilidade de precisão, planejamento ou controle sobre o tempo de permanência em uma localidade ou em uma função, e a correlata não preparação para as novas funções e regiões de trabalho”, esclarece o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, ao instaurar o inquérito civil público.

Superintendência estadual do MS obriga retorno imediato ao presencial de profissionais do grupo de risco

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A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer (Afinca) denuncia que as trabalhadoras e trabalhadores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram surpreendidos com a determinação da Superintendência Estadual do MS de retorno ao trabalho, em 30/11, dos profissionais que em teletrabalho, inclusive aqueles que fazem parte de grupo de risco, em virtude da idade, de comorbidades e da convivência familiar com pessoas de grupo de risco

“Tal determinação é ainda mais absurda por se tratar de um ambiente hospitalar onde, lutando pela saúde do povo, boa parte dos profissionais já se infectou. Informes da associação de funcionários do Inca (Afinca) dão conta de que, dos profissionais testados, em média, a metade foi positivada para o vírus da Covid, havendo casos de profissionais internados, lutando pela própria vida.

“A Afinca entrou com pedido de Mandado de Segurança contra esse absurdo na 6ª Vara Federal, mas o juiz negou o pedido e mantendo a absurda decisão pelo retorno ao trabalho presencial. A Afinca apresentou recurso contra a decisão ao TRF”, reforça a entidade.

No documento, a Afinca questiona: “Em uma situação pandêmica, o que pretende a superintendência, e o que pensa o judiciário, com essas decisões? Expor, opondo-se aos protocolos sanitários conhecidos DO PRÓPRIO GOVERNO, seres humanos fragilizados a uma situação de altíssimo risco, para reforçar o discurso negacionista da pandemia?”.

“Um ato desumano, abusivo, num flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e numa ameaça ao direito à vida, uma vez que tal medida expõe aqueles pertencentes ao grupo de risco (idosos, gestantes/lactantes, imunodeficientes dentre outros) juntamente com servidores, inclusive, PACIENTES em tratamento, com possibilidade de estarem contaminados pelo vírus da Covid-19. Sobretudo numa semana em que a taxa de ocupação dos leitos de UTI já ultrapassa os 93% na rede pública do SUS e 98% na rede privada no município do Rio de Janeiro”, reforça a denúncia.

Justiça determina que Ministério da Saúde prorrogue contrato de trabalhadores de hospitais federais no RJ

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Na última segunda-feira (16/11), o juiz Sergio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar (tutela antecipada) determinando que os contratos temporários (vencidos e a vencer) dos profissionais da rede federal de saúde sejam renovados até que os cargos ocupados em razão da contratação temporária sejam providos por concurso público. O objetivo é evitar o colapso da rede carioca de saúde

A decisão do magistrado foi em resposta a uma ação civil pública (processo nº 33.2017.4.02.5101/RJ) movida pelos conselhos regionais de medicina (Cremerj) e de enfermagem (Coren-RJ) e pela Defensoria Pública da União (DPU), tendo como réus a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Saúde.

Na ação, uma das principais alegações apresentadas por Cremerj, Coren-RJ e DPU para fundamentar o pedido de tutela antecipada é a possibilidade de a rede federal de saúde do Rio entrar em colapso, caso os contratos dos profissionais sejam encerrados. Colapso agravado pela vigência do estado de calamidade pública emergencial decretado por conta da pandemia covid.

Outra alegação apresentada por Cremerj, Coren-RJ e DPU foi a vigência da Lei nº 14.072/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.592 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro. A lei passou a vigorar no dia 15 de outubro, data de sua publicação, sendo aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018.

Apesar da decisão da 5ª Vara Federal do Rio, os sindicatos, associações e conselhos profissionais da saúde continuam na luta pela anulação do atual certame para contratação de profissionais na rede federal de saúde do Rio.

Aberto em agosto deste ano pelo Ministério da Saúde, o certame excluiu mais de 90% dos profissionais atualmente em exercício na rede federal. Profissionais que, embora tenham experiência comprovada e preencham os requisitos exigidos pelo edital do processo seletivo, não conseguiram pontuar ou se classificar.

“Os trabalhadores prometem continuar na luta pois a forma adotada pelo certame adotado pelo Ministério da Saúde nos hospitais Federais do Rio de Janeiro e portas abertas para a corrução desenfreada no serviço público. O SINDSPREV/RJ se mantem firme nesta luta em defesa dos direitos da população e trabalhadores”, informa o sindicato.

Procuradores da República de DF, RJ, SP e SE pedem providências ao Ministério da Saúde sobre medicamentos do kit intubação

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Considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam qual a estratégia daSUS pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Apesar das medidas anunciadas pelo órgão em julho, ainda há hospitais sem alguns sedativos, adjuvantes e relaxantes musculares para o tratamento de pacientes graves de covid-19, o que impede o uso dos leitos de UTI. Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero)

De acordo com os procuradores da República, nesses quatro Estados, segundo as informações, alguns assustadores, medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, para pacientes graves de covid-19 internados estão em falta. As unidades de saúde relataram grandes dificuldade para a compra, seja pela redução da oferta, porque os fornecedores e distribuidores alegam falta de orçamento, porque os fabricantes dizem que não têm orçamento para a fabricação; ou pelo cancelamento de pedidos já contratados. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas.

A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques, segundo a denúncia dos Estados.As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de três ações para suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde estavam: requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais. Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.

O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios para a distribuição entre os estados, e o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja usado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população tem plano de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Por considerar que a falta de medicamentos de intubação impede a ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com covid, gerando distorção sobre as taxas de ocupação de leitos livres e pressão sobre o sistema de saúde, os procuradores também questionam o Ministério da Saúde sobre como esse impacto tem sido considerado nas orientações que vêm sendo publicadas pelo órgão a todos os entes da federação sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento à pandemia”, destaca a nota do MPF.

Histórico

Para colher informações iniciais sobre a suficiência das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a crise de desabastecimento do kit intubação, procuradores da República com atuação no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe encaminharam, em 16 de julho, ofícios conjuntos ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 17 de julho, foram enviados ofícios também para a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e por estabelecer os limites de preços, e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Confira a íntegra dos ofícios enviados ao Ministério da Saúde (SCTIE e Secex), à Anvisa, à CMED e à Sindusfarma.

MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

Justiça do Trabalho do RJ manda Petrobras providenciar mobiliário ergonômico e adequado para empregados em home office

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A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti, do Tribunal do Trabalho (TRT-1), tendo em vista a necessidade dos funcionários de desempenhar as atividades em trabalho remoto, determinou que a Petrobras, no prazo de 10 dias, entregue o mobiliário nas residências, “sob pena de arcar com astreintes (multa diária) no valor de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado para a hipótese de descumprimento”

A magistrada mandou, ainda, que a petroleira, até o final da ação, que começou em 10 de junho, banque os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica,” necessários ao regular desempenho do
teletrabalho”. Danusa Malfatti atendeu ao pedido Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro´RJ), que pede todos esse equipamentos ou o reembolso, inclusive das despesas adicionais.

A Petrobras, a princípio, informou que deu ajuda de custo aos empregados de R$ 1 mil mensais e alegou que o teletrabalho foi regulamentado pela MP 927/2020, que estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

Mas a juíza lembrou que, a mesma da MP 927/2020 estabelece: “ As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias,
contado da data da mudança do regime de trabalho.”

Além disso, o trabalhador não pode arcar com os custos empresariais, sequer pode dividi-los com o empregador, e a manutenção da situação acarretará prejuízos financeiros à parte mais fraca “situação que se agrava em razão da pandemia”, de acordo com a juíza do Trabalho, Danusa Berta Malfatti.

 

 

 

Servidores de hospitais federais protestam contra ameaça de demissões

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Os trabalhadores dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, tomando todas as medidas de proteção, fizeram protesto hoje (03/06), contra ameaça de demissão de 400 funcionários contratados. Consideram inconsequente a iniciativa do governo de demitir profissionais de saúde em pleno crescimento do ciclo da pandemia da Covid 19, justamente quando os hospitais federais estão no limite de vagas para atender à população

PSL cobra de Flávio Bolsonaro ressarcimento de recursos com pagamento de advogado

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Sobre a contratação de escritório de advocacia para o diretório estadual do partido no RJ, então presidido pelo senador Flávio Bolsonaro, o vice-presidente nacional do partido, deputado Junior Bozzella, emite nota e defende que partido cobre ressarcimento de valores pagos

Na nota, Bozella esclarece que o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. “É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente”, destaca.

Veja a nota:

“A respeito da contratação do escritório Granado Advogados Associados, o PSL concedeu ao então presidente do diretório do RJ, senador Flávio Bolsonaro, a prerrogativa da seleção e fiscalização dos prestadores de serviços para atuar na regularização dos diretórios municipais no estado, assim como ocorre com todos os demais diretórios estaduais.

Neste caso, segundo reportagem da Folha de São Paulo desta terça, 19/5, o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente.

Fato é que, durante o período de gestão de Flávio Bolsonaro e de atuação do escritório de advocacia por ele selecionado, apenas 5 dos 87 diretórios no RJ se encontravam regulares, motivo pelo qual o contrato foi rescindido pelo partido. O senador deve agora dar as explicações sobre a utilização do fornecedor para outros fins, que não os quais foi contratado.

Em São Paulo, por exemplo, quando o diretório era presidido pelo deputado Eduardo Bolsonaro, foi contratada a advogada Karina Kufa. Dos 491 municípios em que está presente em SP, o PSL tem hoje 461 diretórios regularizados, sendo 393 após a saída de Eduardo Bolsonaro e outros 68 antes de sua chegada. Nenhum diretório municipal foi regularizado durante sua gestão e a atuação da advogada Karina Kufa, que hoje trabalha para o Aliança pelo Brasil, e a quem o partido cobra na justiça o ressarcimento dos valores pagos, por desvio de finalidade. O mesmo deve ocorrer com a Granado em relação ao Rio de Janeiro.

Deputado federal Junior Bozzella, vice-presidente nacional do PSL.”

Fenapef divulga nota sobre a troca no comando da Superintendência da PF no RJ

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De acordo com a Fenapef, como Carlos Henrique Oliveira, do RJ, “foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República”

Veja a nota:

“A respeito da substituição no comando da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) considera dentro na normalidade o convite do novo diretor-geral, Rolando de Souza, a Carlos Henrique Oliveira para ser seu diretor executivo.

Oliveira é um quadro técnico preparado para assumir a função. Apesar de a troca, neste momento, suscitar dúvidas e desconfianças sobre a possibilidade de interferência na PF do Rio de Janeiro, o atual superintendente foi alçado à posição de segundo cargo mais importante na hierarquia do órgão. Como ele foi escolhido à época pelo então diretor-geral Maurício Valeixo, sua indicação vai em sentido contrário ao que poderia se configurar como um ato de intervenção política da Presidência da República.

Os policiais federais aguardam a indicação do novo nome para chefiar a Superintendência do Rio de Janeiro com atenção e estão confiantes de que o governo federal vai cumprir a promessa de não tentar interferir nas investigações da Polícia Federal.

05 de maio de 2020
Federação Nacional dos Policias Federais”

MPF em Campos abre inscrições para 13° processo seletivo de Direito

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O prazo para inscrição encerra no dia 20 de fevereiro, de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos fará o 13º processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários de Direito no dia 8 de março de 2020. O órgão conta com 6 vagas de estágio, com jornada de 20 horas semanais, bolsa mensal de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 reais por dia.

As inscrições terminam no dia 20 de fevereiro. O candidato pode se inscrever nos horários de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes. No ato da inscrição, o estudante deve apresentar a carteira de identidade, CPF, declaração de escolaridade e laudo médico conforme o edital.

O concurso ocorrerá em duas etapas, simultaneamente. A prova objetiva terá 40 questões objetivas das disciplinas Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Língua Portuguesa. A prova subjetiva consistirá em duas questões: uma de direito constitucional e outra de direito processual penal.

A prova será das 9 às 13 horas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF), localizado à Rua Dr. Siqueira, 273, Parque Dom Bosco.

A Comissão Examinadora é composta pelos procuradores da República Bruno de Almeida Ferraz e Guilherme Garcia Virgílio, além do servidor Haroldo de Almeida Rangel Junior.

O processo seletivo segue as diretrizes do Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União (Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010), pela Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, nos limites da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), informa o MPF.

Confira Edital.