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Para Daro Piffer, diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), os números apresentados ontem pelo governo sobre o déficit da Previdência devem ser analisados com cautela
“O governo não está parado. Divulga o déficit da Previdência e esconde todos os outros números de 2017. Se divulgasse, descobriríamos que além do déficit de 270 bilhões somados RGPS e RPPS, o gasto com juros foi de 380 bilhões. Que se o PIB subiu ao redor de 1% em 2017, a arrecadação tributária subiu ao redor de 6%. Este é o nosso governo, corrupto, falacioso, tendencioso e hipócrita”, assinala.
Despesas crescem e superam a arrecadação em R$ 268,8 bilhões em 2017. Saldo negativo foi 18,5% mais elevado do que no ano anterior. Somente no INSS, foram concedidos mais 5 milhões de benefícios. Para Marcelo Caetano, se for aprovada até março, reforma reduzirá o rombo em R$ 6 bilhões neste ano
ALESSANDRA AZEVEDO
As despesas com benefícios previdenciários superaram a arrecadação em R$ 268,8 bilhões em 2017, considerados o setor público e a iniciativa privada, divulgou ontem a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. O deficit, recorde da série histórica iniciada em 1995, foi 18,5% maior que o registrado em 2016, de R$ 226,8 bilhões, e correspondeu a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do ano passado.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada, foi responsável por R$ 182,4 bilhões desse rombo — alta de 21,8% em relação ao ano anterior. Embora o resultado para o RGPS tenha sido melhor do que os R$ 185,8 bilhões que governo projetava em dezembro, o deficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve continuar aumentando e, pelas estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, chegará a R$ 192,8 bilhões neste ano. Segundo o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, se a reforma da Previdência for aprovada até março, esse número poderá ser reduzido em até R$ 6 bilhões.
O resultado negativo não se deve à baixa arrecadação — os R$ 374,78 bilhões de receita continuam correspondendo a 5,7% do PIB, como em 2016 — mas ao aumento nas despesas. Os gastos com pagamento de benefícios chegaram a R$ 557,23 bilhões em 2017, o equivalente a 8,4 % da produção brasileira. O aumento foi de R$ 49,36 bilhões em relação a 2016, quando a despesa havia sido de R$ 507,87 bilhões, ou 8,1% do PIB. “Não há teto de gastos ou regra de ouro que aguente”, comentou o consultor legislativo do Senado Federal Pedro Nery, especialista em Previdência.
Nery ressaltou que a alta das despesas de deve ao grande número de novas concessões, e não à atualização do valor dos benefícios, já que “o salário mínimo de 2017 (R$ 954) foi afetado pela recessão e praticamente não teve aumento real”. Diante do desemprego ainda elevado (até novembro, havia 12,7 milhões de brasileiros desocupados) e do medo da reforma da Previdência, que fez com que muitos trabalhadores antecipassem as aposentadorias, foram concedidos 5 milhões de benefícios em 2017.
Servidores e rurais
Já o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos federais, teve deficit de R$ 86,348 bilhões no ano passado, piora de 11,9% na comparação com o resultado de 2016. Intocados na reforma da Previdência, os militares foram responsáveis por R$ 37,68 bilhões do deficit. O resultado divulgado ontem não leva em conta as despesas e receitas dos servidores estaduais e municipais.
O regime urbano teve deficit de R$ 71,7 bilhões no ano passado, 54,7% maior do que em 2016 (R$ 46,34 bilhões). No rural, o resultado ficou negativo em R$ 110,74 bilhões, com alta de 7,1% na comparação com 2016. O movimento “é natural”, observou o economista Paulo Tafner, especialista em Previdência. “Agora, o urbano deve explodir, porque 90% da mão de obra fica nas cidades”, ressaltou.
O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, lembrou que a Previdência rural é “estruturalmente deficitária”. Para requerer a aposentadoria rural, não é preciso contribuição ao INSS, basta comprovar o tempo de trabalho no campo. Enquanto a arrecadação líquida desse regime somou R$ 9,3 bilhões no ano passado, a despesa foi de R$ 120 bilhões.
A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros
Todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país
Geraldo Seixas*
A proteção social deve perseguida como prioridade por qualquer sociedade que busca o desenvolvimento socioeconômico e a estabilidade política. No Brasil, ainda temos milhões de cidadãos que vivem desprotegidos e necessitam do sistema de seguridade e de previdência públicos, sem os quais os impactos políticos, econômicos e sociais atingiriam a todos.
O fato é que a grande maioria das famílias brasileiras não pode abrir mão dos recursos distribuídos pela Previdência Social, independentemente da renda, sejam eles trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público, aposentados e/ou pensionistas. Mesmo os que estão na ativa dependem desse sistema de forma direta ou indireta, e em algum momento de suas vidas vão necessitar dos recursos distribuídos por benefícios previdenciários ou assistenciais como aposentadorias, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou outros.
De fato, a Previdência Social está presente no dia a dia de cada cidadão e, também por isso, precisa ser compreendida em toda a sua extensão e percebida como uma parte extremamente importante do complexo processo social, político e econômico de nosso país. Assim, todo e qualquer debate envolvendo a Previdência Social não pode se limitar às discussões sobre a existência ou não de um déficit orçamentário o que, portanto, já aponta para um dos principais equívocos contidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência.
Aprovar a proposta de reforma da Previdência nos termos expressos na PEC 287 vai agravar ainda mais a crise econômica e social em nosso país. Os recursos da Previdência Social distribuídos para aposentados e pensionistas superam a arrecadação de 80% dos municípios. Em mais de 70% das 5.570 cidades brasileiras, o dinheiro dos trabalhadores aposentados e demais beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) supera o valor repassado pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Não se trata apenas da proteção de parcela expressiva da população, trata-se também do impacto direto na atividade econômica de boa parte das cidades do País gerados pela transferência dos recursos das aposentadorias, pensões e demais benefícios da seguridade. Reduzir o tamanho da Previdência, por meio da diminuição do valor das aposentadorias e pensões, terá impacto direto na economia brasileira e afetará a atividade econômica, principalmente, de pequenas e médias empresas que têm seu faturamento associado ao consumo de produtos e serviços. A retração da atividade econômica e o empobrecimento de parcela significativa da população também trará impactos negativos para a arrecadação de tributos com efeito para o equilíbrio fiscal ao longo do tempo.
A proposta defendida pelo governo e por alguns segmentos da economia, em especial, os bancos, altera significativamente a previdência e a assistência social e tem forte caráter de redução de direitos e gastos. A equiparação dos regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS) promoverá, inevitavelmente, a privatização do sistema previdenciário e favorecerá apenas empresas que já operam no setor.
Além do impacto orçamentário, é preciso inserir no debate sobre o financiamento da Previdência Pública todos os efeitos causados pelo histórico de isenções fiscais, desvios e também da sonegação ao longo dos anos. Somente entre 2005 e 2015, a Desvinculação de Receitas da União (DRU), dispositivo que permite ao governo federal desvincular hoje 30% das receitas da seguridade social, ressalvadas as contribuições previdenciárias, retirou mais de R$ 520 bilhões de recursos do caixa da Previdência. Em 2016, pelo mesmo ralo da DRU escoaram mais de R$ 92 bilhões dos cofres da Previdência.
A Previdência também perdeu mais de R$ 450 bilhões em dívidas tributárias não pagas por empresas privadas. Existem outros R$ 175 bilhões em dívidas previdenciárias inscritas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Dinheiro que empresários recolheram dos trabalhadores ao longo de décadas e que não foram repassados aos cofres da Previdência.
As receitas da Previdência também foram esvaziadas por outros meios ao longo dos anos. Os recursos da previdência e da seguridade financiaram projetos de construção e infraestrutura, foram usados no pagamento de juros da dívida pública e outros fins, servindo a decisões políticas de inúmeros governos. Até por esses motivos as discussões sobre o chamado déficit da previdência ou rombo devem considerar todas essas decisões. Nesse mesmo sentido, devem também ser consideradas como receita da seguridade social todas as renúncias fiscais vinculadas a essa esfera orçamentária. Somente em 2016, o conjunto das renúncias totalizou R$ 271 bilhões.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) identificou que a previdência social brasileira destinou mais de R$ 400 bilhões a finalidades estranhas a sua função, do início da década de 1960 até 1996. Corrigido esse valor, seria equivalente a R$ 5,2 trilhões em janeiro de 2017. Pesquisas acadêmicas mostraram que de 1945 a 1980, a previdência acumulou um superávit da ordem de R$ 598,7 bilhões que corrigidos e atualizados esses valores chegariam a R$ 8,25 trilhões aos cofres da Previdência. Todas essas são informações públicas que constam do relatório final aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social. Segundo o relatório, esses foram recursos retirados da receita previdenciária quando deveriam ser custeados pelo orçamento dos governos. Uma conduta, diga-se de passagem, presente até os dias de hoje.
Levantamentos atuais da Receita Federal mostram que a desoneração da folha de pagamento das empresas, política de incentivo adotada entre os anos de 2012 a 2016 para enfrentar os impactos da crise econômica atual retirou da Seguridade Social mais de R$ 80 bilhões. Soma-se também a essa conta R$ 370 bilhões em renúncias das contribuições para a Seguridade Social, entre os 2014 e 2016. O caixa da Previdência também contabiliza de forma negativa outras renúncias, conforme aponta o relatório da CPI. Foram R$ 8 bilhões para favorecer a exportação da produção rural; R$ 12 bilhões em renúncias de entidades filantrópicas; R$ 22 bilhões de renúncias do Simples Nacional.
Não fossem todas as contradições já expostas, principalmente em relação à existência de um déficit que não se sustenta, como demonstrado de forma inequívoca no relatório final aprovado pela CPI da Previdência, o debate em torno da PEC 287 torna-se ainda mais impróprio e distante da realidade quando o mesmo governo aprova novas medidas de renúncias fiscais que agravarão ainda mais o quadro da crise fiscal. Ou seja, sob pretexto de sanear as contas públicas, o governo impõe um projeto de reforma que acaba com a Previdência Pública, ao mesmo tempo em que aprova na Câmara um conjunto de projetos que permite novos parcelamentos de dívidas de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) que vão gerar um impacto de mais R$ 15 bilhões em renúncias fiscais.
Há poucos meses, o Congresso Nacional já havia aprovado o chamado novo Refis, que possibilitou desonerações de impostos superiores a R$ 543 bilhões em um período de três anos. São recursos que deixarão de ser arrecadados para os cofres da União e que irão inviabilizar qualquer tentativa de ajuste fiscal ou de equalização das contas públicas e, portanto, vão impactar também no financiamento da previdência e da seguridade social.
O mais estarrecedor é que essa roda de isenções não para. O governo, nesse exato momento, também luta para aprovar a Medida Provisória 795, que concede incentivos fiscais de mais de R$ 1 trilhão para petrolíferas estrangeiras, a chamada “MP do Trilhão” ou “MP da Shell”.
Todo esse histórico de desvios e renúncias está diretamente associados ao que se convencionou noticiar dia e noite pela imprensa de déficit da previdência ou rombo como muitos preferem. Fica evidente que não há como debater o sistema previdenciário do País sem considerar os impactos estruturais gerados por esse histórico de renúncias, isenções, desvios e sonegação. Sem um diagnóstico amplo e transparente não é possível construir um pacto social sólido visando a superação desse problema estrutural do País.
O que propomos é discutir todos os aspectos relacionados não apenas ao financiamento da Previdência e da Seguridade Social. É preciso debater a real abrangência e os efeitos dos benefícios e incentivos fiscais, que são instrumentos importantes, mas que precisam ser utilizados com base no interesse público e não apenas visando o interesse de seletos grupos econômicos, conclusão que está presente no relatório final da CPI da Previdência.
Da mesma maneira, é preciso investir na consolidação de uma política nacional de enfrentamento da sonegação fiscal, criando mecanismos efetivos de cobrança, o que inclui o fim dos programas de refinanciamento e parcelamentos de créditos tributários que já se mostraram ineficazes e que da forma atual servem apenas como incentivo à inadimplência. Conclusão expressa também em estudos da Receita Federal do Brasil que demonstraram os terríveis impactos gerados pelos parcelamentos especiais concedidos nos últimos 16 anos. Nesse período, foram criados, aproximadamente, 30 programas de parcelamentos especiais, todos com expressivas reduções nos valores das multas, dos juros e dos encargos legais e prazos extremamente longos para o pagamento de dívidas tributárias.
Não se pode mais analisar a política fiscal de forma dissociada da atividade econômica, o que pressupõe também um amplo esforço para enfrentar os verdadeiros entraves ao crescimento que passam para um debate político da matriz econômica do País. Não é tarefa simples fazer o País voltar a crescer e não será a aprovação da PEC 287 que vai ajudar o Brasil e os brasileiros a enfrentar todas essas limitações e obstáculos.
Somos amplamente a favor do debate e acreditamos que é preciso discutir o sistema previdenciário, defendemos mudanças na Administração Tributária e Aduaneira, trabalhamos intensamente pela modernização da Receita Federal e do Estado brasileiro e, justamente, por todos esses motivos temos plena consciência de todas as ameaças e prejuízos contidos na PEC 287 e no projeto de reforma da Previdência do governo, que tentará votar a proposta ainda este ano na Câmara.
Já está provado! A PEC 287 fragiliza a previdência pública e a aposentadoria dos brasileiros, enquanto instrumento de promoção do bem-estar social.
- Geraldo Seixas – Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – Sindireceita
Anasps – Eixo da reforma da Previdência deveria ser o financiamento
O vice presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos a Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, acusou hoje o Ministério do Planejamento de omitir dados sobre a receita previdenciária, tanto do Regime Geral de Previdência Socia (RGPS) e INSS, quanto dos Regimes Públicos de Previdência Social (RPPS), da União dos Estados e Municípios. “O eixo da reforma da Previdência deveria ser o seu financiamento e o que fazer para a previdência arrecadar mais”, afirmou.
Régis de Souza acrescentou que, enquanto a Previdência pública apresenta dados mensais sobre receita e despesa do RGPS, mostrando onde está o déficit e o seu tamanho, o Ministério do Planejamento há anos edita um Boletim mensal de gastos de Pessoal Civil e Militar, discriminando todas as despesas, mas não registra qualquer dado sobre a receita das entidades dos Regimes Públicos da União.
Para ele, historicamente, desde o fim do Ipase (1941-1977), “a União se destrambelhou na arrecadação da contribuição dos servidores federais, seja a contribuição individual (de 11% sem teto) seja a contribuição patronal sobre a folha, cuja alíquota é de 22%, tal como a do INSS”. Em diversas oportunidades, destacou, o Tribunal de Contas da União (TCU) clamou ao Ministério do Planejamento sobre a sonegação e a apropriação indébita do próprio governo.
Para Paulo César “esta é apenas uma face do grave problema de financiamento no RPPS da União”. Nos Estados e Municípios, a situação é mais dramática. Lembrou que no fim do Ipase, o Tesouro ficou com todos os ativos que pertenciam aos servidores públicos concursados e aos 600 mil servidores celetistas que acabaram transferidos ao Regime Jurídico Único (RJU), em 1991. A criação em seguida do Plano de Seguridade do Servidor, em 1990 (PSS-Órgão e PSS-Servidor), não foi acompanhado e teve controle de receita, já que sonegação e apropriação indébita eram regras.
Para a Anasps, o governo comete um grave equívoco e confunde a opinião pública quando mistura a dramática situação do déficit Previdenciário da União, Estados e Municípios com o déficit do INSS. O déficit do INSS tem causa é identificável a olho nu: o pagamento de benefícios a 9,5 milhões de rurais, que pouco ou nada contribuíram, violando a regra universal nº 1, o sistema é contributivo. O déficit do RPPS União tem uma causa adicional: a despesa com reformas e pensões dos militares, que não contribuem para isso, nas recebem.
A Anasps sustenta que no RGPS, além da não contribuição dos rurais, há o problema da não contribuição do bilionário agronegócio, as falhas da Receita Federal, que há 10 anos assumiu a Receita Previdenciária, na sonegação, fiscalização, cobrança e arrecadação, má gestão das renuncias e desonerações contributivas, os 20 Refis dos Refis. Contribuirá para o déficit o perdão de quase R$ 100 bilhões de dividas previdenciárias beneficiando Estados e Municípios, FunRural , grandes e micro empresários, usados para evitar a condenação do presidente da Republica, e as falhas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- que cobra a divida ativa de R$ 450 bilhões e tem ridícula performance.
Vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps) garante que o problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. “Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS”.
Paulo César Régis de Souza*
Os alquimistas da Idade Média prometiam transformar chumbo em ouro.
Os alquimistas de hoje prometem transformar bitcoin, sem lastro monetário, em moeda virtual ou bolha…
Nosso ilustre presidente Michel Temer faz o mesmo com nossos parlamentares.
Juntamente com nosso competente ministro da Fazenda, promete melhorar a economia do país, acabar com a violência, melhorar a segurança e a educação, salvar os doentes, proteger os mendigos. Tudo isso se os deputados e senadores aprovarem a sinistra reforma da Previdência Social.
Promete cargos, que não tem, mas vai criar…
Promete pagar as emendas para construção de estradas, escolas, hospitais, creches, coretos, colocação de sinaleiras, lombadas e pardais…
Promete recursos para as falidas universidades federais, sem dinheiro para pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico…
Promete acabar com as dívidas dos estados e municípios, perdoando as do INSS, do FGTS, do Ibama, da Cofins e da CSLL…
Promete evitar o fechamento das santas casas e criar mais leitos em unidades púbicas de saúde…
Prometeu tudo isso e nas duas vezes foi acusado de corrupção e precisava de votos para se salvar de ser cassado e levado ao cárcere – ele que lidera um Ministério recheado de corruptos de grosso calibre.
Prometeu e levou os bobos, deram seus votos a troco de migalhas, restos, verbinhas que alimentam os pequenos roedores, cargos para alguns familiares…
Agora na famigerada reforma da Previdência Michel Temer, assim como Raul Seixas, promete dar aos bobos um disco voador para uma linda e segura sociedade alternativa, com uma metamorfose ambulante.
Tudo para reformar a Previdência e jogar 95 anos de Previdência Social pública na lata do lixo, levar 65 milhões de segurados contribuintes ao pântano de contribuir por 40 anos para ter direito ao teto do RGPS ou sair com menos de dois salários, desestruturar as vidas de 28 milhões de segurados beneficiários, 18 milhões de urbanos e 10 milhões de rurais – que não contribuíram, liquidar com a esperança e o sonho de gerações de brasileiros, implantar o terror e a incerteza na Previdência e arrastar à miséria ao infortúnio e à falência 70% dos municípios que vivem às custas da Previdência.
Se querem reformar, se é preciso e inadiável reformar, façam com quem entende: os servidores do INSS. Previdência não se aprende na escola, mas ao longo dos anos na melhor escola da cultura previdenciária.
NO RGPS, se querem acabar com o déficit, reformem o rural deficitário até a raiz. Façam o agronegócio pagar sua parte e sua dívida com o campo. Acabem com as renúncias, as desonerações, os Refis. Cobrem os caloteiros, executem as dívidas administrativa e ativa, parem os favorecimentos a clubes de futebol, as pilantrópicas, MEI, Simples, segurados especiais, santas casas, etc.
O rombo do INSS tem dono: a previdência rural. Abrir 2018 com R$ 150 bilhões de déficit. Isso eles não dizem.
Quanto ao rombo da União, Estados e Municípios, do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não vão resolver. E aí está o problema identificado pelo Banco Mundial.
O problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS.
Sem Ministério, sem ministro, retalhado entre o céu e o inferno, com os auditores na Fazenda, os procuradores na AGU, peritos guiados por Esculápio, os demais servidores sem pai e sem mãe, filas virtuais e presenciais nas unidades que têm servidores, pois em muitas delas não os há – 15 mil já poderiam ter saído, como já mostrou o TCU, mas não o fazem por amor a uma instituição com 95 anos de serviços prestados a várias gerações de brasileiros, seguramente cinco ou seis!
A Previdência está ferida de morte, ilhada, abandonada, humilhada.
Lembrem-se senhores parlamentares, não deem a ele o voto de bobo, pois certamente receberão o ouro de tolo. Quem viver verá.
* Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps).
A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.
Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.
Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma
A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.
A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.
De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.
Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.
Reforma – Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda
“A narrativa contra a reforma ficou difícil, porque o discurso de que ela prejudica os mais pobres morreu. A questão de que não tem deficit também, porque as entidades já reconheceram que há”, disse Marcelo Caetano
Agora que o tema voltou à tona, percebe-se um aumento no interesse político em aprovar a reforma?
Tem interesse, sim. Tenho observado que estamos em um movimento crescente de apoio. Claro que, se for votar hoje, não vai aprovar. Até porque, se já tivéssemos uma folga sobre os 308 votos necessários, a matéria já seria posta em votação. Mas o que se observa é que há um movimento crescente de apoio. No jantar (na quarta-feira, no Palácio da Alvorada), por exemplo, foi bastante gente. E temos que considerar que foi um dia de sessão forte lá na Câmara, começou tarde. Mesmo assim, havia um grupo considerável de deputados, e todos ficaram até o final das apresentações, ouvindo atentamente. Julgo isso um aspecto bastante positivo.
A reforma ministerial não pode afetar o andamento da previdenciária?
Aí, trata-se do andamento de questões políticas. O que eu vejo é a questão previdenciária.
Mas a questão previdenciária agora está nas mãos da política…
Tem uma questão política. Há, sim, um debate político que influencia na reforma da Previdência.
No cenário atual, que depende muito da disposição dos parlamentares, o que o Executivo pode fazer? Focar na comunicação?
A comunicação é importante. A narrativa contra a reforma ficou difícil, porque o discurso de que ela prejudica os mais pobres morreu. A questão de que não tem deficit também, porque as entidades já reconheceram que há. E o outro argumento, que a Desvinculação de Receitas da União (DRU) tira dinheiro da Previdência, também não faz mais sentido, porque isso foi resolvido no novo texto. Quem está sendo afetado não é o pobre. Já não existe mais esse discurso.
O texto mantém 15 anos de contribuição para que trabalhadores da iniciativa privada se aposentem, mas coloca 25 para servidores públicos. Isso não prejudica o discurso de equiparação de regras? Não teria sido melhor colocar todos com o mesmo tempo?
O tempo mínimo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já era de 15 anos. O que houve foi a manutenção dessa regra. Já no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o tempo mínimo hoje é de 35 anos, para homens, e 30, para mulheres. Nesse caso, houve uma redução. O aumento de idade (a idade mínima passou de 55/60 para 62/65 anos para homens e mulheres, respectivamente) foi compensado por uma diminuição no tempo de contribuição. Outro aspecto é que o servidor público já é uma categoria que se insere num nível de renda um pouco mais elevado. Ele tem facilidade de completar 25 anos de contribuição, enquanto, no RGPS, há pessoas que têm mais dificuldade.
Tirar completamente alguns pontos do texto, como a contribuição rural, não prejudica os efeitos esperados com a reforma? Afinal, a previdência rural não é a maior responsável pelo deficit?
É, sim. Mas também temos que olhar o outro lado. Nesse processo de diálogo, é preciso montar um equilíbrio entre ter a responsabilidade fiscal, de ter contas públicas equilibradas, e preservar a igualdade do regime. A interpretação que eu faço é que sim, houve um sacrifício nas contas públicas. Mas esse sacrifício foi focado nas camadas mais baixas. Eu vejo bem por esse lado. A redução da economia, ao longo do processo de negociação, manteve o foco na equidade, em quebrar privilégios, em tratar iguais de modo igual. E preservou as camadas mais baixas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), a contribuição rural e o tempo de contribuição permanecem como estão.
Com qual calendário o governo trabalha para que o texto seja votado?
Isso vai depender do processo de convencimento dos deputados para conseguir um quórum suficiente para aprovar a proposta. É sempre bom ter um número de votos superior a 308 para colocar em votação, porque, de repente, alguém fica doente, falta ou muda de posição. A gente está trabalhando e percebe que o apoio está crescendo, mas não tem como prever uma data específica de quando vai ser a votação. O quanto antes, melhor.
Floriano Martins de Sá Neto*
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sempre esteve engajada na defesa da Seguridade Social, inscrita na Constituição de 1988, na manutenção do seu modelo de financiamento, com a pluralidade de fontes exclusivas, e no aperfeiçoamento desta que é a maior rede de proteção social brasileira.
Calcada nesses princípios, há anos a Anfip defende uma metodologia que a levou a constatar a viabilidade previdenciária no contexto da Seguridade Social. Metodologia amparada pela Constituição Cidadã, clara, objetiva e transparente, fundamentada em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, que resulta, anualmente, no requisitado periódico (e eventualmente difamado) que analisa o Orçamento da Seguridade Social.
Ao fazer algumas colocações, ao estilo “fake news”, em seu recente publicado artigo “Superávit na Seguridade?” (Estadão, 14/11/2017), o senhor Bernard Appy, ex-secretário de reformas econômico-fiscais do governo, parece não entender muito bem a lógica por de trás dos estudos da Associação.
Primeiro que a entidade condena duas medidas que ao longo dos anos vêm retirando recursos da Seguridade: renúncias e desvinculações. Somente em 2016 foram R$ 271 bilhões em renúncias, recursos que deveriam ser destinados a políticas sociais, mas que de fato beneficiou o empresariado. E o país cresceu? Empregos foram gerados?
E sabem por que a Anfip considera no orçamento as receitas sobre as quais se aplica a DRU (Desvinculação das Receitas da União)? Porque ela é receita do Orçamento da Seguridade. Simples. São receitas de contribuições sociais que entram como receitas e que posteriormente são retiradas. Ao invés de comporem os recursos que retornam a sociedade por meio de benesses e serviços da Seguridade Social, eles são destinados a um caixa único, a ser usado a critério do governo. E não é pouco. Até 2015, esse percentual de desvinculação era de 20%. Com a elevação para 30%, aprovada em 2016, a subtração de recursos passou de uma média de R$ 63,4 bilhões ao ano (entre 2013 e 2015) para R$ 99,4 bilhões. A propósito, o governo utiliza esses recursos da maneira correta?
Se somarmos essas ações às atuais políticas que não conseguem retomar o crescimento, nem amenizar a abissal taxa de desemprego, está posto um indiscutível deficit no sistema.
E sabem por que a Anfip não considera os gastos com aposentadorias e pensões dos servidores públicos no Orçamento da Seguridade Social? Porque Regime Próprio (RPPS) e Regime Geral (RGPS) são coisas distintas, tanto que se encontram em artigos de Títulos distintos na Constituição Federal (Artigo 40 (Da Organização do Estado), financiamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos; e Artigo 195 (Da Ordem Social), financiamento da Seguridade Social e, obviamente, da Previdência do Regime Geral).
A montagem dos números referentes aos gastos da Previdência, os considerados “oficiais”, infelizmente está nas mãos do governo, que utiliza da sua própria “metodologia criativa” para emplacar um modelo que não condiz com o Estado de bem-estar, reduzindo a letra morta os direitos sociais previstos na Constituição e estabelecendo, de maneira mais intensa, o desequilíbrio social. A construção de um conceito de déficit, de aposentadorias precoces, de crescimento demográfico, cumpre o papel de motivar questionamentos. Na visão desses poucos, a previdência não é justa, ela é apenas uma “alocação orçamentária”. É a mesma lógica utilizada quando o senhor Appy afirma que a economia obtida com a redução da corrupção e dos privilégios é pequena diante das despesas previdenciárias. Difícil acreditar que alguém possa considerar como irrelevantes fatos tão significativos para o país como é o caso do combate à corrupção. Então quer dizer que ela é válida somente se gerar lucros?
É preciso ter um olhar na previdência, parte da Seguridade, para além dos “cifrões”. Estamos falando de um sistema onde os constituintes estabeleceram o mecanismo de financiamento tripartite (empregado, empregador e governo). A partir desse aspecto, cabe ressaltar a ampla importância do Estado como garantidor de direitos e mantedor da dignidade da pessoa humana.
A Previdência Social precisa, sim, ser aprimorada periodicamente para se adequar a novas conjunturas socioeconômicas. Mas antes de se pensar em qualquer tipo de reforma, devemos concentrar esforços numa política inclusiva, com maior formalização e menos informalidade, melhoria nas rendas advindas do trabalho, redução da rotatividade do mercado formal, melhores condições de trabalho, da saúde do trabalhador, maior fiscalização (coibindo sonegações). De imediato, assegurar o retorno de um crescimento, com valorização do trabalho e redução do desemprego. Mas com uma política de “Austericídio”, como a que o governo optou, fica difícil almejar qualquer melhoria.
E os pontos mais severos da proposta de reforma da previdência não é aumento da idade mínima do Regime Geral ou o tamanho da aposentadoria dos servidores. O que está em jogo é algo muito grave: elevar idade mínima de contribuição para 25 anos, desconsiderar a penosidade e o início precoce da atividade rural; desconsiderar questões de gênero; estabelecer regras que praticamente impedem o cidadão de se aposentar. Isso é corrigir previdência, senhor Appy? A previdência privada, e seus adeptos, não vêm a hora de a reforma ser aprovada!
A Anfip não camufla números para justificar ideais. O deficit ou o superavit é resultado da aplicação fiel de um Orçamento embasado no que reza a Constituição. Seja qual for o resultado dessa equação, continuaremos pautados na legalidade. Ignorar preceitos fundamentais em defesa de mudanças apenas em um lado da balança, o da despesa, desprezando a necessária gestão da receita, é querer permanecer atrás das cortinas do interesse social. O Estado Democrático de Direito não pode ser reduzido a um produto segundo a lógica mercantil.
*Floriano Martins de Sá Neto – Auditor fiscal da RFB e presidente da Anfip
Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas
Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).
“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.
Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.
Férias
Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.
Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.
Jornada de Trabalho
Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44 horas semanais.
Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.
Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.
Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.
Intervalo Intrajornada:
Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.
Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.
Horas In Itinere:
Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.
Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.
Banco de horas:
Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.
Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Tempo à disposição da empresa:
Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.
Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.
Remuneração:
Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.
Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.
Trabalho Intermitente:
Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.
Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.
Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.
Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.
Trabalho Remoto ou Teletrabalho:
Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.
Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.
Acordo Coletivo:
Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.
Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.
Prazo de validade das Normas Coletivas:
Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.
Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.
Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.
Demissão:
Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.
Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Danos Morais:
Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.
Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical:
Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.
Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.
Empregadas Gestantes e Lactantes:
Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.
Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.
Rescisão Contratual:
Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.
Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.
Ações na Justiça do Trabalho:
Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).
Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.
“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.
Servidores indignados com pacote fazem protesto em frente ao MPOG
Governo ainda vai concluir estudos sobre medidas restritivas que afetam o funcionalismo federal. Planejamento garante que elevação da contribuição para a previdência de 11% para 14% será para todos os Poderes. Lideranças sindicais destacaram que o secretário de Gestão de Pessoas e a equipe econômica desconhecem a realidade do serviço público. Prometem acirrar o movimento, caso o governo não desista do pacote de maldades
Relatos de entidades que saíram da reunião, hoje, com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Chiba, apontam no sentido de que o governo tentou apenas dar uma satisfação ao mercado e não aprofundou os estudos sobre o método de cortar despesas. O salário de acesso para todas as carreiras de nível superior, de R$ 5 mil, assim como o alargamento para 30 níveis dos cargos e funções, serão para todas as carreiras, mas não foi feito um levantamento aprofundado de todos os casos, apesar de a intenção já ter sido anunciada.
O valor de R$ 5 mil foi arbitrado com base em pesquisa, com dados do Caged, pelo tempo de trabalho e pelo valor de remuneração. Apesar da pressa que o governo demonstrou, ao divulgar o pacote em 15 de agosto, a proposição ainda não tem prazo para entrar em vigor. Ainda não se sabe, sequer, qual instrumento será usado. Chiba fez duas ponderações, contaram. Explicou que a postergação do reajuste será feita por MP. “Mas ele sequer sabe quando será enviada, porque está sob responsabilidade da Casa Civil”.
As duas parcelas do reajuste ficarão para 2019 e 2020. Quanto ao aumento de 11% para 14% da contribuição Previdenciária deverá ser para o montante da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS e deverá alcançar todos os Poderes. “Mas ele não Chiba também não sabe informar qual tipo de proposição legislativa será utilizado”. O auxílio moradia seria pago em até quatro anos, apenas. A ajuda de custo deverá se limitar a uma remuneração.
Movimento
Em todo o Brasil, as carreiras de Estado do funcionalismo federal foi às ruas contra pacote de medidas do governo que posterga reajustes negociados, eleva a alíquota da previdência de 11% para 14% e derruba o salário de ingresso para R$ 5 mil. Em 15 de agosto, ao anunciar a nova meta fiscal com rombo de R$ 159 bilhões, em 2017 e em 2018, a equipe econômica também divulgou que as estratégias para apertar o cinto seria um corte drástico de despesas com pessoal e custeio. Para os servidores, no entanto, o método está sendo explicado em várias reuniões, desde as 9 horas.
No primeiro momento, as entidades sindicais convocadas deixaram claro que entendem que o governo agiu de forma maldosa, quando anunciou esse pacote restritivo, no mesmo momento do anúncio da revisão da meta fiscal. “Fez isso para colar a ideia da necessidade dessas medidas, ao mesmo tempo em que sinaliza apoio ao perdão bilionário de dívidas tributárias, que tramita no Congresso”, reclamam. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o movimento ganhou força porque não houve diálogo ou qualquer espaço para negociação.
“Simplesmente o secretário de gestão de pessoas, Augusto Chiba, explicou que o governo vai ainda demorar um mês para preparar as medidas, algumas serão concretizadas por meio de Medida Provisória e outras, por projeto de lei”, destacou. A irritação é porque ficou comprovado que o governo não conhece a realidade do serviço público também não quer descobrir como a administração funciona por dentro.
“A convicção equivocada é de que R$ 5 mil por mês vai atrair pessoal para desempenhar cargos de alta complexidade, como a das carreiras de Estado. Essas funções não são ocupadas por pessoas no primeiro emprego. Normalmente já passaram por outros cargos”, destacou Rudinei. De acordo com os servidores, o secretário Augusto Chiba iniciou a reunião dizendo que o Ministério do Planejamento “está dando andamento às decisões do governo e numa correria para ‘soltar as coisas’”. A intenção do encontro, de acordo com Chiba, seria tirar dúvidas e ouvir as entidades.
As entidades apresentaram o quadro, considerado alarmante por elas, de redução de investimentos , em consequência o do teto dos gasto; das reformas trabalhista e da Previdência; terceirização irrestrita, citando o caso da Caixa Econômica Federal; além do esfacelamento das carreiras e das instituições públicas, resultado das medidas anunciadas, como suspensão de concurso público, com limite grave no orçamento de 2018, que suspende praticamente novos concursos.
Os líderes sindicais lembram ainda, ao longo da reunião, que o presidente da República, no início do mandato, declarou que acordo é para ser cumprido, assim como a lei que determinou os reajustes salarial em quatro parcelas até 2019. Carlos Silva, vice-presidente do Fonacate, contou que Chiba não concorda com a afirmação de que o governo estaria quebrando o acordo ou descumprimento da lei com a postergação dos reajustes.