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O Ato da Mesa diretora, que institui a retomada do trabalho presencial para os servidores da Câmara dos Deputados em 1º de novembro, foi feito tão às pressas, por ordem do presidente da casa Arthur Lyra (PP-AL), que chegou ao ponto de servidores com deficiências física, visuais e portadores de comorbidades graves terem que fazer uma carga horária presencial maior que qualquer outro servidor saudável da Casa, denunciam servidores
A responsabilidade pela falta de previsão do Ato da mesa em regulamentar os casos dos servidores com problema de saúde é atribuída também ao diretor de Recursos Humanos, Milton Pereira Filho, que não alertou a Presidência da Câmara sobre essa falha.
Para os servidores, isso fere os princípios da isonomia e da razoabilidade. A confusão está tão grande que até o departamento de pessoal, subordinado a diretoria de recursos humanos, se insurgiu contra a chefia. A notícia que corre na “rádio corredor” é que a mesa diretora da Câmara vai ter que publicar um novo ato para corrigir os equívocos e impropriedades do primeiro.
Além do absurdo normativo, a mesa diretora e a diretoria de recursos humanos (DRH) ainda não apresentaram uma solução para os servidores negacionistas que se recusam a tomar a vacina contra a covid 19. Parece estranho, mas, pelo documento, quase todos que quiserem ter acesso à Câmara, incluindo servidores, terão que apresentar a comprovação de que estão devidamente vacinados.
E para aqueles que baterem o pé e se recusarem a tomar o imunizante, ninguém sabe o que acontecerá, mas provavelmente serão beneficiados pelo aliado de primeira hora do governo de Jair Bolsonaro, dizem. Esses vão ficar em casa sem trabalhar? Isso ainda está sem resposta. E o pior é que a determinação de retorno está prevista para a próxima segunda-feira,1º de novembro.
O fato é que os servidores estão revoltados com o descaso do diretor de recursos humanos que, segundo eles, se esforça apenas para agradar os seus chefes políticos e deixa os funcionários de lado. Ele é Milton Pereira da Silva. Uma das poucas heranças deixadas na Câmara pelo ex-diretor-geral, o todo-poderoso Sergio Sampaio que por muitos anos comandou a administração da Câmara com apoio dos seus padrinhos políticos, contam as fontes. Na Gestão de Lyra, Sérgio Sampaio foi defenestrado do cargo, mas tentou deixar alguns de seus fiéis aliados.
O atual DG é servidor concursado e, antes de assumir o cargo, foi assessor do ministro do STF, Gilmar Mendes. A correria está grande na Câmara, na tentativa de correção do erro. O presidente Lira ja deixou Brasília, rumo a Alagoas. A menos que retorne a tempo, vai ser difícil conseguir nova asssinatura dele. Procurado, Milton Pereira Filho mandou dizer que estava em reunião e não poderia atender.
TRT-10 julga dissídio do Metrô-DF e determina retorno imediato ao trabalho
A compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador
Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (25), a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou dissídio coletivo ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o Sindicato dos Metroviários (Sindimetrô-DF).
Por unanimidade, após a análise detalhada das reivindicações da entidade profissional – por meio de pedido reconvencional – e da prolação da sentença normativa, o colegiado determinou o fim da greve com o imediato retorno ao trabalho.
Os desembargadores reconheceram a não abusividade do movimento grevista dos metroviários e definiram que a compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador.
O dissídio foi relatado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional do Trabalho, que mesmo em fase final de recuperação da covid-19 liberou o processo para julgamento e apresentou voto sobre todos os pleitos do Sindimetrô-DF.
Processo DCG nº 0000312-40.2021.5.10.0000
(https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=54830)
O ministro Herman Benjamin, da Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça definiu que é competência da Justiça do Trabalho decisões relacionadas a eventuais conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e particular de ensino em razão de eventuais riscos de contaminação pela Covid-19
Ilustração: Prefeitura do Rio
A decisão foi em resposta a um pedido de resolução de conflito entre o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Os procuradores buscavam resposta do STJ para determinar a quem caberia a competência para julgar conflitos de flexibilização das medidas de isolamento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em especial em relação à autorização do retorno das atividades presenciais em escolas públicas e da rede privada, pois há conflitos distribuídos para a Justiça Comum e para a Justiça do Trabalho. Para os procuradores, a Justiça do Trabalho não teria competência para processar e julgar causas cujo objeto principal envolva interesses outros muito além dos trabalhistas, notadamente o direito à educação de milhares de crianças e adolescentes.
Ao avaliar os argumentos do MPDFT, o ministro Herman Benjamin rechaçou o entendimento. Paraele, embora a temática também envolva o direito à vida e saúde de toda a população distrital, envolve o direito à educação de crianças e adolescentes, ´´tais considerações não excluem a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar litígios relativos à observância de normas trabalhistas referentes à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, aliás, é a previsão da Súmula 736 do STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores´´, asseverou o ministro.
“E nem se alegue que o interesse processual para solução do conflito permaneceria, sob o argumento de nulidade do acordo celebrado nos autos dos feitos que tramitaram na Justiça Trabalhista, porquanto seu objeto ─ observância de normas de higiene e saúde dos trabalhadores ─ é abrangido pela competência da Justiça do Trabalho´´, completou Herman Benjamim que que julgou prejudicado o pedido do Ministério Público.
Estudo da Consultoria Economatica aponta que a rentabilidade da poupança em 12 meses até 31 de março de 2021 descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de -4,16%. “Significa que o poupador perdeu 4,16% de poder aquisitivo caso tenha colocado seus recursos na poupança em 31 de março de 2020”, explica Einar Rivero, gerente de Relacionamento Institucional da Economática
Março é o sétimo mês consecutivo de perda anual da poupança.
Aplicações
O melhor desempenho em 12 meses descontada a inflação medida pelo IPCA é o do Ibovespa (índice que mede o desempenho das principais ações da bolsa de valores brasileira, B3), com valorização de 50%. “Devemos lembrar que no dia 23 de março de 2020 o Ibovespa atingiu o fundo do poço desde o início da pandemia pelo Covid”, destaca Rivero.
O Euro e Ouro tem rentabilidade maior que 10%
O CDI e Poupança em 12 meses tem rentabilidade negativa com -3,65% e 4,16% respectivamente
Lucro social um debate necessário no serviço público em mundo de pandemia. O Cronotacógrafo
“Como é possível o setor público aferir o lucro social, na prática, tem sido destaque nos grupos de trabalho realizados por equipes. Para se ter ideia da relevância das oficinas, em 2019, elas apontaram que o trabalho de fiscalização do Inmetro pode gerar uma economia de cerca de RS 8 bilhões ao Brasil. Na definição do Asmetro-SN, vamos reiterar, portanto, Lucro Social é a ‘quantificação do retorno e/ou economia, em prol da sociedade, dos investimentos feitos em função da ação de um órgão governamental, quer seja diretamente, através das ações de fiscalização, regulação e controle, ou indiretamente, através de desdobramentos de suas ações’”
Sérgio Ballerini*
A globalização, as demandas da sociedade, a credibilidade como vetor potencial de escolha deverão ter novos formatos e exigências a partir da pandemia do coronavírus (Covid-19). Tanto o trabalho presencial, como o “home office” nas empresas públicas devem ser mais um elemento crucial para debate nas oficinas de Lucro Social do Asmetro-SN.
Levar à mesa de discussão o leque de novas questões que vão emergir desse momento de dificuldades, desafios, sobrevivência e, sobretudo, de esperança, é um dos objetivos do Asmetro-SN, com a realização das novas oficinas de Lucro Social.
Baseado no modelo Embrapa de Lucro Social, desde 2009, o Asmetro-SN vem desenvolvendo a sua própria metodologia. Desde 2014, o Sindicato já realizou dezenas de oficinas, reunindo representantes de ministérios, sindicatos e do setor público em geral, de todas as regiões da federação.
A pandemia mostra que estamos diante de situações completamente novas, que deverão nos apontar ações necessárias para a consagração do lucro social, na relação serviço público e consumidor. Afinal, lucro social no setor público é ferramenta muito mais poderosa, assumindo que a sociedade é o patrão e o beneficiário direto das ações decorrentes de empresas públicas.
Vamos buscar, portanto, formas de posicionamento, de valorização do trabalho, tantas vezes pouco reconhecido. Lucro social é, sem dúvida, a demonstração pública de que há muito a oferecer de nosso trabalho, muitas vezes invisível, árduo, dedicado, em prol da sociedade.
Nas oficinas, o Ametro-SN desenvolve atividades capazes de levar o servidor público a visualizar o quanto a sua atividade é permeada de valores, em geral, despercebidos. Buscamos a valorização do trabalho do servidor público, de suas potencialidades e o fortalecimento da credibilidade de suas ações. As oficinas têm possibilitado esse debate democrático em sintonia com as demandas do consumidor, cada vez mais exigente e bem informado.
Desafios impostos
Não podemos perder de vista que o lucro social é uma valiosa ferramenta capaz de medir as diversas e múltiplas ações realizadas pelo setor público, que não têm visibilidade para a sociedade. Esse é o ponto principal dos trabalhos desenvolvidos pelos grupos nas oficinas, antes e a partir de agora, por conta dos desafios impostos pela pandemia.
Em sua trajetória, o Ametro-SN já realizou várias oficinas, debatendo temas oriundos de preocupações especificas de servidores públicos. O Sindicato atua sempre, de forma reativa, a partir de demandas dos servidores. O que difere o lucro social no trabalho presencial e no “home office”? Há diferença? Como mensurar o conceito? São temas para debates nas mesas das oficinas.
Em prol da sociedade
Como é possível o setor público aferir o lucro social, na prática, tem sido destaque nos grupos de trabalho realizados por equipes. Para se ter ideia da relevância das oficinas, em 2019, elas apontaram que o trabalho de fiscalização do Inmetro pode gerar uma economia de cerca de RS 8 bilhões ao Brasil.
Na definição do Asmetro-SN, vamos reiterar, portanto, Lucro Social é a “quantificação do retorno e/ou economia, em prol da sociedade, dos investimentos feitos em função da ação de um órgão governamental, quer seja diretamente, através das ações de fiscalização, regulação e controle, ou indiretamente, através de desdobramentos de suas ações”.
De acordo com o Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP), apesar de todos os esforços, o Brasil ainda perde R$ 296 bilhões por ano, com pirataria, contrabando e comércio ilegal de produtos.
No período de 2011 a 2018, o Inmetro anuiu mais de 650 mil pedidos de licença de importação; fiscalizou mais de 200 milhões de instrumentos, sendo cerca de 60 milhões na modalidade auto-verificação; e realizou mais de mais de 1,5 milhão inspeções.
Retorno valioso
Nas oficinas, as equipes não medem esforços para apresentar os cases que têm retorno valioso para a sociedade. São ideias que podem passar despercebidas pelo público, mas, nas oficinas, são debatidas e inseridas pelos grupos atentos a seu valor intrínseco. Exemplos não faltam.
De que forma a prevenção pode evitar doenças em bebês e quanto essa engrenagem pode contribuir para gerar lucro social? De que forma a capacitação e o envolvimento profissional, que mobilizam tantos servidores públicos, podem representar essa fantástica contribuição?
Motivadas com os desafios propostos nas oficinas, as equipes buscam os mais diversos temas. Uma delas, apresentou o empenho que cerca a produção de um aparelho de pressão, vital à saúde, e o que ele representa de lucro social: e finalmente a mesma questão sobre o processo de averbação de contratos de transferência e franquia, que demanda uma grande linha de pessoal altamente qualificado, e de excelência.
Cálculos e procedimentos apontaram uma economia de R$ 5 bilhões a partir da utilização de equipamentos do Inmetro, em um dos primeiros cases realizados nas oficinas.
Responsabilidade pública
As oficinas colocam em discussão os mais amplos e diversos temas de interesse do servidor público. Por exemplo, apontar o retorno social tem uma conotação diferente: quanto o cidadão tem, economicamente falando, de retorno em função das ações ou dos processos gerenciados e fiscalizados por entidades públicas? Como mensurar esse ganho ou a economia gerada pela ação direta ou indireta do Estado, é sempre ponto em debate.
A ferramenta do lucro social é fundamental para apresentar à sociedade a importância das ações desempenhadas pelos institutos do setor público, apresentando números concretos de nosso desempenho. É cada vez mais importante que façamos o diagnóstico do lucro social das instituições públicas como uma ferramenta de transparência das ações sociais.
A agenda Lucro Social comprova a convicção de que somente com o diálogo, e aporte de novas e diferentes perspectivas, será possível construir as melhores soluções. A questão do lucro social insere-se nesse contexto. Há algumas décadas esse era um conceito desconhecido da maior parte dos gestores. Hoje, é cada vez mais crucial e necessário. São novos tempos, novos modelos de ações, que tendem a passar por constantes mudanças.
É preciso estar pronto e bem informado sobre a importância do lucro social como fator de valorização e qualificação das atividades públicas.
Atualmente, a preocupação com o retorno para a sociedade é conceito chave, como já foi dito nas oficinas, para o dia a dia de muitos líderes mundiais, guiando e estabelecendo parâmetros para o planejamento, a execução, o monitoramento e avaliação de todo tipo de ação. Trata-se da ampliação do conceito de responsabilidade pública.
A motivação é ponto crucial para o servidor público e sociedade estabeleceram uma melhor relação de confiança. Utilizando o lucro social como ferramenta estamos no caminho da valorização dos serviços de excelência prestados à sociedade. É um novo horizonte que se abre. Como bem registrou o pensador Lord Kelvin (William Thompson), “muitas vezes, se você medir aquilo de que está falando e expressar em números, você conhece alguma coisa sobre o assunto; mas, quando você não exprimir em números, seu conhecimento é pobre e insatisfatório”.
As oficinas de lucro social mostram a veracidade do pensamento.
O Lucro Social do Cronotacógrafo
Dentro dessa linha de pensamento, o desafio consiste em realizar a quantificação do retorno que a utilização do instrumento Cronotacógrafo provê a sociedade, uma vez que ele é considerado como a “caixa preta” que fornece os registros referentes às velocidades, distâncias e tempos (de repouso, em condução, dentre outros) desenvolvidos pelos motoristas em veículos cuja utilização deste instrumento é obrigatória, como os de transporte de cargas perigosas, escolares, de passageiros acima de 10 lugares e os de carga com PTB (peso bruto
total) acima de 4.536kg. Estamos falando de 2,5 milhões de veículos, cerca de 10% da frota nacional.
Portanto, vamos ao debate.
*Sérgio Ballerini – Mestre em Sistema de Gestão; Analista Executivo em Metrologia e Qualidade; Servidor público federal aposentado. Presidente do ASmetro-SN. Ex-diretor de Metrologia Legal e diretor de Normalização no Inmetro, diretor da Administração e Finanças na Fundação de Tecnologia Industrial, diretor e presidente na Datamec SA.
Anesp questiona retorno ao trabalho presencial de servidores no meio da pandemia
Por meio de nota técnica, a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) pede a revisão de orientações do Ministério da Economia para retorno gradual de servidores públicos ao trabalho presencial e que o Ministério exija que cada órgão liste as atividades que não podem ser desempenhadas de maneira remota e os motivos
No documento, a Associação reúne dados científicos sobre a caracterização de uma segunda onda de covid-19 e confronta com as orientações da IN 109/2020 emitida pelo Ministério. “O normativo, no entanto, não menciona quais critérios e indicadores devem ser utilizados para constatar as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que devem ser observadas para o retorno das atividades presenciais. Essa lacuna orientativa é problemática, uma vez que, no âmbito do mesmo quadro epidemiológico, os órgãos, por meio dos seus dirigentes, poderão tomar decisões distintas”, diz a nota.
Os dados estão sistematizados na Nota Técnica “O trabalho presencial de servidores públicos na pandemia de covid-19: a IN 109/2020 deve ser revista?”, que analisa várias dimensões do impacto do retorno às atividades presenciais de servidores públicos. O regresso pode contribuir decisivamente na contaminação de covid-19 no Distrito Federal, e em outras unidades da federação com elevado percentual de servidores públicos entre os vínculos de trabalho.
A gravidade dos números recentes da pandemia no Brasil, informa, mostra um recrudescimento da situação, com a taxa de reprodução no país (Rt) subindo nas últimas semanas e alcançando 1,3. Isso significa que cada 100 pessoas com o vírus contaminam outras 130. Além disso, tem-se observado o aumento do número de casos, internações e mortes.
“Tendo em vista que não há medicamentos eficazes e o desenvolvimento de vacinas ainda está em curso, o principal instrumento para interromper o ciclo de contaminação é reduzir o contato entre pessoas, principalmente em ambientes fechados e por longos períodos. Nesse sentido, é razoável que as pessoas não sejam expostas a riscos que possam ser evitados, especialmente se seu trabalho puder ser desempenhado de modo remoto”, reitera.
Considerando esse contexto, a Anesp solicitou por meio de ofício, no dia 8 de dezembro, que o Ministério da Economia reveja a IN 109/2020, exigindo que cada órgão liste as atividades que não possam ser desempenhadas de maneira remota e o motivo. Requer ainda que se estabeleçam critérios para definir se há condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que deverão ser observados, analisando experiências internacionais e brasileiras como parâmetro.
Com a pandemia fora de controle, todas as atividades que possam ser desempenhadas remotamente, devem optar por essa forma de trabalho, analisa a Anesp. “O retorno presencial deve estar restrito às atividades que comprovadamente só possam ser apenas realizadas presencialmente. Desta maneira, reduz-se o contato pessoal e o risco de contágio sem prejuízo para o trabalho”, reforça.
Anesp analisa impacto do retorno presencial autorizado pela IN 109
Na próxima segunda-feira (23/11), live da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), analisará impacto do retorno ao trabalho presencial autorizado pela IN 109
A Anesp chama a atenção que a decisão do governo federal pela retomada ao trabalho presencial se dá em um contexto de alta taxa de infecção pelo vírus SARS-CoV-2 no Distrito Federal. Estudo, divulgado dia 11 de novembro, em conjunto por diversos centros de pesquisa do país, incluindo a Universidade de Brasília (UnB), mostra que cerca de 22% da população de Brasília contraíram a Covid-19 e destaca que o DF tem taxa de infecção mais alta do país. Veja o estudo:
https://drive.google.com/file/d/1ysHJP3nuE4h2UJjTPBo3g_asIn0Y26En/view?usp=sharing
Considerando esse contexto, a Anesp propõe debate para analisar aspectos da IN 109 do ponto de vista dos riscos para o servidor público e de potenciais impactos na pandemia como um todo, especialmente, no Distrito Federal. Para tanto, convidou o Professor do Núcleo de Altos Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento e Instituto de Física da UnB Tarcísio M. da Rocha Filho, e um dos autores do estudo citado, e o EPPGG, médico e coordenador de epidemiologia da Fiocruz Cláudio Maierovitch P. Henriques. A moderação será feita pela EPPGG e Diretora da Anesp Camile Mesquita.
Orientações
O Ministério da Economia editou em 03 de novembro, a Instrução Normativa nº 109, que “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”.
“A IN 109 autoriza, assim, o retorno ao trabalho presencial, desde que as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública a viabilizem. E quem decide? As autoridades máximas de cada órgão. A normativa estabelece ainda que, no máximo, 50% da capacidade de cada órgão devem retornar, mantendo-se um distanciamento mínimo de um metro; define as prioridades para o trabalho remoto, mediante autodeclaração de cada servidor; regras de revezamento; alternância de horários e outras”, explica a Anesp.
A medida, segundo a entidade, afeta os servidores públicos federais, que estão, a partir de suas realidades, tomando decisões referentes à pandemia de Covid-19. “Além do impacto em cada indivíduo e família, temos um impacto coletivo nas cidades em que os servidores públicos vivem. Em Brasília, a sede do Governo Federal, a decisão tem consequências que vão além do serviço público”, reforça a Anesp.
Assista a live e participe do debate
Segunda | 23/11 | 18h30
Transmissão pelo Facebook e Youtube da ANESP
Incra informa que retorno ao trabalho obedece regras válidas para todos os servidores federais
Por meio de nota, o Incra contesta informações do Cnasi, publicada no Blog do Servidor, e destaca que “ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde”
Veja a nota:
“A respeito da nota publicada pelo Blog dos Servidores – que mais uma vez esqueceu a lição básica do bom jornalismo publicando informações sem ouvir todos os lados – , o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclarece que a decisão do retorno ao trabalho presencial dos servidores lotados na autarquia segue determinações da Instrução Normativa nº 109, de 29/10/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, válida para todos os servidores públicos federais.
Portanto, ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde, assim como vem ocorrendo em todos os setores da sociedade, seja público ou privado.
As normas que embasam o retorno ao trabalho, permitem que servidores acima de 60 anos; que apresentarem comorbidades (como doenças cardíacas, renais, neoplasias, entre outras); gestantes e lactantes; servidores e empregados públicos que coabitem com pessoas do grupo de risco ao coronavírus ou menores em idade escolar, entre outras restrições, possam continuar em trabalho remoto, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial.
A Portaria do Incra também descreve, de forma clara e detalhada, as medidas preventivas adotadas pela direção do instituto para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus entre os servidores, como limpeza e desinfecção das áreas de trabalho; aferição de temperatura de servidores e usuários; disponibilização de álcool gel; uso obrigatório de máscaras dentro da instituição; controle da quantidade de pessoas nos elevadores e no ambiente de trabalho a fim de evitar aglomerações, entre outras.
Por fim, é importante destacar que nas imagens dos servidores do Incra que ilustram a matéria encontram-se pessoas já aposentadas e que faleceram por causas não relacionadas à covid-19. E que todas as vítimas do coronavírus encontravam-se em trabalho remoto.
Dessa forma, o Incra espera que os esclarecimentos acima possam restabelecer a verdade dos fatos.”
TST inicia etapa preliminar para retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará, a partir de 3 de novembro, a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, com todas as ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. De início, não haverá abertura ao público externo. Somente retornarão, servidores dos gabinetes dos ministros e os de atividades essenciais
Servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou de outras enfermidades que os tornem vulneráveis à Covid-19 ou ainda com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, permanecerão em teletrabalho. As sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuarão sendo por meio telepresencial.
A medida foi divulgada ontem no Ato Conjunto 398/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A primeira etapa não contempla a abertura ao público externo. O momento inicial da retomada alcança os servidores que atuam nos gabinetes dos ministros e nas atividades consideradas essenciais.
Continua a prestação de serviços remotos, com, no máximo, 30% dos servidores, prestadores de serviço e colaboradores em atividades presenciais. O documento prevê a divisão de equipes fixas, em turnos de trabalho distintos, com sistema de rodízio. “As unidades que estiverem exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo da produtividade poderão continuar trabalhando por esse meio”, destaca o comunicado.
Medidas de segurança
Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. Entre elas, está o uso de máscaras em todas as dependências do Tribunal e a aferição da temperatura corporal. O uso do ponto eletrônico foi dispensado, e o uso dos elevadores foi restrito a quatro pessoas. O detalhamento de todas as medidas está previsto no Ato Conjunto 316, de 4 de agosto de 2020.
Campanha interna
A Presidência do TST também preparou, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, peças gráficas de conscientização do público interno. A campanha “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção” inclui recomendações de segurança de acordo com cada ambiente do TST.
Em mais uma vitória para o governo, o desembargador Federal Francisco de Assis Betti, na presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1), reverteu a sentença do juiz federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara (DF), que acatou o pedido da ANMP. O desembargador alega que o não retorno dos peritos ao presencial causa prejuízo à população desatendida e aos cofres públicos – superior a R$ 1 bilhão nos próximos meses, segundo a União
Betti destaca que a “a manutenção dos efeitos da decisão proferida (enterior), além de subverter por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que impede a garantia simultânea de condições mínimas de saúde para os servidores e o acesso da população necessitada aos serviços e benefícios do INSS”.
De acordo com o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão dos gestores, “quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”. E sem esses elementos, destaca, prevalece a “presunção de legitimidade dos atos do administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.
Ele aponta, ainda, que a tutela de urgência do juiz Márcio de França Moreira contrariou o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/1988), “ao interferir, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”. A decisão de ontem, na análise do desembargador, acabou assumindo o protagonismo do planejamento de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS”.
Prejuízo
O desembargador também atendeu ao pedido da União para que levasse em conta o rombo nos cofres públicos, ou grave lesão ao erário (economia pública), com o não retorno presencial dos médicos peritos. “O que implica em pagamentos de benefícios sem a instrumentalização pericial dos pedidos, por força do art. 4º da Lei nº 13892/2020” (ID 76711059)”.
“Considerando os valores já pagos nos pedidos de antecipação dos benefícios de auxílio-doença sem perícia médica, o impacto nos próximos meses ao orçamento federal será na ordem de R$ 1.091.009.852,64 (um bilhão, noventa e um milhões, nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com severos problemas de alocação de recursos públicos.”
Ele salientou, ainda, que a atividade da Perícia Médica Federal é caracterizada como serviço público essencial, isto é, atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
A decisão foi tomada agora, explica o desembargados, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Mas a medida será examinada, em cinco dias, de uma das turma do TRF 1.