Contribuinte agora pode doar parte do IR para conselhos de idosos

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A Receita Federal divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso. O doador tem que pagar os DARFs até 30 de abril

A opção de doar diretamente está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Exemplo: um trabalhador que recebeu um salário de R$ 6.000 em 2019, tem um dependente e gastou R$ 500 com convênio de saúde por mês. O valor devido de IRPF nesse caso é de R$ 4.970 (grande parte desse valor já foi retido, ou seja, descontado do salário, durante o ano). Até 6% desse valor, ou seja R$ 300, pode ser destinado para os fundos (ECA e Idoso).

Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro vai e o valor (repetir para ECA e Idoso). Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela Selic, conforme ocorrer a restituição).

O professor pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.

Os Fundos são administrados por um Conselho com representantes eleitos da comunidade, e em muitos municípios brasileiros, são as principais fontes para financiamento das entidades assistenciais.

Este ano a Fecap vai oferecer mais uma vez, gratuitamente, serviço para ajudar no preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Fiscal. O atendimento acontece de 4 de março a 28 de abril, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.

 

Receita abre na segunda-feira (10/02) consulta ao lote de restituição do IRPF

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote de restituições residuais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dos exercícios de 2008 a 2019

O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133.467.005,24 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 2.851 contribuintes idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a correção da inflação pela taxa Selic, estão na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – FEV/2020
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2019
77.200
184.512.973,85
5,15% (maio de 2019 a fevereiro de 2020)
2018
17.152
49.656.718,17
11,31% (maio de 2018 a fevereiro de 2020)
2017
10.722
32.171.222,25
19,14% (maio de 2017 a fevereiro de 2020)
2016
7.299
21.465.185,09
31,86% (maio de 2016 a fevereiro de 2020)
2015
3.171
7.433.209,49
44,93% (maio de 2015 a fevereiro de 2020)
2014
300
788.597,12
55,85% (maio de 2014 a fevereiro de 2020)
2013
144
557.910,49
64,75% (maio de 2013 a fevereiro de 2020)
2012
89
262.370,53
72,00% (maio de 2012 a fevereiro de 2020)
2011
46
112.856,61
82,75% (maio de 2011 a fevereiro de 2020)
2010
26
141.036,97
92,90% (maio de 2010 a fevereiro de 2020)
2009
24
81.919,53
101,36% (maio de 2009 a fevereiro de 2020)
2008
15
90.472,80
113,43% (maio de 2008 a fevereiro de 2020)
116.188
297.274.472,90

 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Cobrança do IPTU pode conter taxas inconstitucionais

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Diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal

Beatriz Daianese*

O ano de 2020 inicia com a cobrança de várias contas, muitas inadiáveis, como é o caso do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Porém é importante ficar atento, pois diversos municípios cobram, juntamente a esse imposto, diferentes taxas declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente.

Entre elas, estão as taxas de conservação de vias e logradouros, de limpeza pública, de prevenção e extinção de incêndio. O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas embutidas no carnê do IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade, uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço.

Essas taxas são os tributos destinados a remunerar ofícios públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem efetiva ou potencialmente do serviço — que constitua o fundamento da sua instituição.

É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, que diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (…) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.

Ainda no mesmo sentido, há uma previsão do Código Tributário Nacional no artigo 77: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas”.

Já o artigo 79, também do CTN, diz que: “Os serviços a que se refere o artigo 77 consideram-se os (I) utilizados pelo contribuinte: efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título; potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Serão divisíveis (II), quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários”.

Desta forma, em decisão do plenário, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a limpeza e conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.

O STF tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis. Tem que se levar em conta que os tributos já foram declarados como inconstitucionais, para que não sejam mais cobrados com o IPTU. Porém ainda é necessário um ajuizamento de um processo judicial, para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança, e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

*Beatriz Daianese – sócia da Giugliani Advogados.

Obs.: só é permitida a reprodução deste artigo ou parte dele com os devidos créditos do autor.

Receita abre amanhã (08/01) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de Janeiro/2020

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A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2019.

O dinheiro entra na conta dos 185.891 contribuintes no dia 15 de janeiro, totalizando R$ 725  milhões. Desse total, R$ 399.520.451,84 se referem a contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 8.010 idosos acima de 80 anos, 36.161 entre 60 e 79 anos, 4.412 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.387 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic), estão n tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita tem, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco..

Receita abre na segunda-feira, 9 de de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF 2019

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2018. A restituição ficará disponível no banco durante um ano

O dinheiro entrará na conta dos 320.606 contribuintes em 16 de dezembro. O valor total é de R$ 700 milhões, de acordo com a Receita Federal. Desse total, R$ 172.952.366,78 são de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://receita.economia.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

“A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF”, informa o Fisco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita antecipa consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019

lote de restituição do irpf
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A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/11), a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita adiantou para a manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física tem também restituições residuais de 2008 a 2018

O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será ema 18 de novembro, totalizando R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são para contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic) aplicada:

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.Está disponível, ainda, na Receita, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF, avisa a Receita.

“A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita abre na segunda-feira, 9 de setembro, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2019

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do  Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2019). E também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018. No total, o Fisco vai pagar mais de R$ 3,5 bilhões

O dinheiro entra na conta de 2.819.522 contribuintes no dia 16 de setembro, totalizando o valor de R$ 3,5 bilhões. Desse total, R$ 226.805.119,93 são para contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.746 contribuintes idosos acima de 80 anos, 37.622 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.719 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita abre na quinta-feira, 8 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2019

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A partir das 9 horas de amanhã, quinta-feira, 8 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2018.

O dinheiro dos 2.978.614 contribuintes cai na conta bancária no dia 15 de agosto, no valor total de R$ 3,8 bilhões. Dessa quantia, R$ 298.493.027,02 são 7.532 contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.062 com idade entre 60 e 79 anos, 6.888 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 24.513 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – AGO/2019
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2019
2.911.868
3.630.787.568,36
2,58% (maio de 2019 a agosto de 2019)
2018
31.866
69.809.139,91
8,74% (maio de 2018 a agosto de 2019)
2017
16.813
43.869.877,89
16,57% (maio de 2017 a agosto de 2019)
2016
9.940
34.850.666,18
29,29% (maio de 2016 a agosto de 2019)
2015
5.850
16.096.558,78
42,36% (maio de 2015 a agosto de 2019)
2014
1.719
2.580.876,58
53,28% (maio de 2014 a agosto de 2019)
2013
270
664.335,43
62,18% (maio de 2013 a agosto de 2019)
2012
116
391.969,92
69,43% (maio de 2012 a agosto de 2019)
2011
82
706.882,11
80,18% (maio de 2011 a agosto de 2019)
2010
50
156.659,05
90,33% (maio de 2010 a agosto de 2019)
2009
29
57.585,23
98,79% (maio de 2009 a agosto de 2019)
2008
11
27.880,56
110,86% (maio de 2008 a agosto de 2019)
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões

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Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.

Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.

Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.

Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.

Receita abre na segunda-feira, 10 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.

De acordo com a Receita Federal, o crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será no dia 17 de junho, no valor total de R$5,1 bilhões. Receberão nesse primeiro lote 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Atenciosamente,