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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) entrou com ação civil pública por danos morais contra a União, pedindo ressarcimento de R$ 1 milhão, pelas reiteradas manifestações do presidente Jair Bolsonaro, nas quais associa servidores da Justiça Eleitoral a fraudes (nunca comprovadas por ele) em urnas eletrônicas
Nas manifestações sobre as supostas fraudes, Bolsonaro chegou a afirmar que botões de urnas eletrônicas foram colados para impedir que eleitores votassem nele ou em aliados, lembra o sindicato. “Neste momento, o presidente e seus apoiadores insistem no voto impresso, quando, por diversas vezes, já foi comprovada a segurança do sistema eleitoral e, consequentemente, das urnas eletrônicas”, afirma.
Na ação, entre outros pontos, o Sintrajufe/RS requer que a União seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais e que seus agentes públicos – em especial o presidente da República –, em perfis vinculados ao governo, redes sociais, veículos de comunicação ou outros meios, se abstenham de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral.
O Sintrajufe/RS, que representa servidores e servidoras das justiças Eleitoral, do Trabalho, Federal e Militar e do MPU no estado, fará entrevista coletiva na próxima terça-feira, dia 6 de julho, às 15 horas. Além de diretores da entidade sindical e especialista em Direito Eleitoral, estarão presentes os advogados responsáveis pelo ingresso da ação.
As manifestações contra o atual sistema eleitoral, sob a alegação de fraude, sempre sem qualquer prova, ganham grande repercussão, pois são feitas pelo presidente da República, assinala a entidade. “E quando ele diz que é uma ação orquestrada por quem manuseia as urnas, e afirma que houve adulteração, isso atinge diretamente servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, responsáveis diretos pelo preparo de todo o material oficial ligado às eleições no país. Esses servidores ficam ligados a uma ideia de ‘conspiração’, ‘fraude’, ‘falta de idoneidade’, o que vem sendo observado de forma crescente em redes sociais e aplicativos de mensagens”.
Entrevista coletiva sobre ação de danos morais contra Jair Bolsonaro:
Dia 6 de julho, às 15h
A entrevista ocorrerá, presencialmente, na sede do Sintrajufe/RS, na Rua Marcílio Dias, 660, bairro Menino Deus, Porto Alegre
Foto: TSE
Prorrogada para agosto a comprovação das despesas do servidor com planos de saúde
Está prorrogado até 31 de agosto de 2021, excepcionalmente, o prazo para comprovação do pagamento de mensalidade do plano de saúde no ano de 2020 para benefício de ressarcimento. Essa determinação foi estabelecida pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.770, de 31/03/21. Veja abaixo o passo a passo
É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.
“Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente”, informa o Ministério da Economia.
Anualmente, os servidores que recebem o auxílio saúde, por meio de ressarcimento dos valores pagos com o plano de saúde, devem prestar contas das suas despesas. O prazo para apresentar a comprovação dos valores gastos vence no mês de abril de cada ano. Porém, em 2020, o Ministério da Economia adiou esse prazo e a prestação de contas deve ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, conforme a Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020. O prazo foi confirmado em outra portaria, agora em março de 2021.
“É válido lembrar que os servidores beneficiários dos planos da Geap – Autogestão em Saúde não precisam realizar essa prestação de contas. Em caso de dúvidas, basta o servidor entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas”, destaca o Ministério da Educação.
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Anexo I, do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 37
Passo a passo para comprovação do pagamento do plano de saúde:
1 – Login
Acesse o Sigepe com seus dados de login e senha e escolha a opção “Requerimento”.
Essa opção pode ser acessada de duas formas:
1ª: Na própria tela inicial existe a opção “Requerimento”, dentro de uma seção chamada “Favoritos”, onde estão as opções mais acessadas.
Caso não identifique imediatamente, use o mecanismo de busca do navegador: “Ctrl + F” e digite “Requerimento”.
Após identificar a opção, clique no botão.
2ª:Também na tela inicial, no canto superior esquerdo, há três linhas paralelas “≡” na barra azul da tela. Ao clicar nesse símbolo, um novo menu será apresentado, dentro do qual constará a opção “Requerimento”. Clique nessa opção.
2 – Registro do Requerimento
Na nova tela apresentada, siga as seguintes etapas:
Clique em “Solicitar”.
Será aberta uma tela com os requerimentos mais usualmente acessados, e a última opção será a de “Selecione outro requerimento”. Clique nessa opção.
Será aberta a tela de inclusão do requerimento.
Em “Tipo do Documento”, selecione: “Comprovante de Quitação do Plano de Saúde” e preencha as informações exigidas. Feito isso, clique em “Gerar Documento” e depois em “Assinar”.
O campo “Período de comprovação” deve estar de acordo com o dos comprovantes apresentados.
ATENÇÃO! Não clique em “Gravar”, pois seu requerimento não seguirá para fins de comprovação.
Certifique-se de preencher todos os dados – campos em branco podem gerar erros que impedirão a assinatura e, consequentemente, o envio.
3 – Inserção do Documento Comprobatório
O arquivo do documento comprobatório deve estar salvo no formato .pdf, para inserção. O demonstrativo de valores pagos pode ser obtido no site do seu plano ou seguindo as orientações dadas por eles.
Após a assinatura, você será redirecionado à tela anterior, onde haverá seu requerimento, que acabou de ser gerado, com a opção “Incluir Anexo”, abaixo.
Clique em “Incluir Anexo” -> “Tipo Documento” -> “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”
À direita da tela, clique no botão “Anexar” e busque o arquivo, em formato .pdf, que comprove efetivamente que todos os meses do exercício de 2020 foram quitados.
ATENÇÃO! Serão indeferidas declarações informando meramente o montante de valores sem a discriminação dos meses pagos, relacionando o titular e os dependentes legais, que façam jus ao Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar.
Dessa forma, é obrigatória a comprovação de quitação de todos os meses do ano de 2020 declarados no campo “Período de Comprovação” que é preenchido inicialmente no Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”.
Após a inclusão do documento de comprovação, clique em “Assinar” (todos os anexos inseridos devem ser assinados da mesma forma que o Requerimento).
Depois da assinatura, haverá um redirecionamento para a tela anterior onde constará o anexo inserido abaixo do Requerimento.
4 – Envio
Nessa última etapa, clique na caixa de verificação “Registrar Ciência” (“Dou ciência de que as…”), clicando, em seguida, em “Enviar para Análise”.
Você receberá uma mensagem de sucesso no envio de pacote de requerimento.
Fonte: Inmetro/Diraf/Cogep – 24/03/2021
Governo apresenta resultados do GT de combate a fraudes no seguro defeso, pago pelo INSS
Foram descobertas e bloqueadas 55,5 mil parcelas que totalizavam despesas aos cofres públicos de R$ 58 milhões, uma economia equivalente a 3% do gasto anual com o pagamento do benefício, segundo o INSS
Foto: Edu Andrade/ASCOM/ME
Os primeiros resultados do grupo de trabalho criado para detectar, corrigir e prevenir irregularidades e fraudes no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) foram apresentados na manhã de quarta-feira (18) durante o Encontro de Integridade e Combate a Fraudes, do Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília (DF). Com auxílio de tecnologia e monitoramento diário, foram analisados 261 mil requerimentos do benefício com o bloqueio de 55.503 parcelas de 20.189 contas, num valor total de R$ 58.000.635,00, informou o órgão.
Outra medida já adotada foi a campanha de conscientização na segurança de senhas pessoais. Durante o evento, o Grupo de Trabalho, com técnicos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS, Polícia Federal, Dataprev, Secretaria de Aquicultura e Pesca e Caixa, foi formalmente criado com a assinatura de uma portaria Conjunta n° 83/2020. Ele terá espaço específico para atuar, uma sala de situação, na sede do INSS.
O INSS também publicou portaria que estabelece a rotina de apuração da integridade dos dados repassados ao Instituto sobre a concessão de seguro-defeso. Em vez de buscar o ressarcimento, a medida tem o objetivo de bloquear pagamentos indevidos antes mesmo que eles aconteçam. Essa verificação será feita de modo permanente pelo GT e repassado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e validada pela Diretoria de Governança, Integridade e Gerenciamento de Riscos (Digov) do INSS.
Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, as medidas de combate a fraudes resultaram em economia de 3% da despesa anual com pagamento de benefícios. Rolim destacou que a ação foi possível devido à atuação conjunta de diversos órgãos e à Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846/2019, que instituiu o programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade. “A relação institucional e o uso de tecnologia foram os grandes avanços para garantir o bom uso dos recursos públicos”, destacou.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, enfatizou que os resultados se devem às parcerias com diversos órgãos, como INSS, Dataprev, Polícia Federal, Secretaria de Aquicultura e Pesca, Caixa, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) entre outros. E destacou que o combate à fraude é um compromisso do Presidente Jair Bolsonaro. “Não desviaremos os rumos de nossas políticas de enfrentamento a fraudes. Vamos cada vez mais criar uma pauta antifraudes”, afirmou.
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, a tecnologia é fundamental nas ações preventivas e de detecção de irregularidades. “Está claro, desde o início, o potencial de transformação digital dessa ferramenta”, afirmou. O Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior, disse que o novo sistema para rastrear irregularidades, desde a fase inicial, é avançado e levará a uma economia expressiva aos cofres públicos.
O secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Alves Dutra, colocou o órgão à disposição da iniciativa. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Igor Romário de Paula, disse que o fortalecimento da inteligência, a integração de instituições e o uso da tecnologia são os pilares de uma ação exitosa.
Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos
O valor, pago de janeiro a outubro de 2020, é 7% maior em relação a igual período de 2019 (R$ 29 bilhões). Cerca de 17 milhões de pessoas físicas e 830 mil pessoas jurídicas foram beneficiadas. A Receita alerta que os contribuintes devem consultar a Caixa Postal no Portal e-Cac. Muitos créditos não são entregues por falhas na internet
Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no montante de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões, informa o Fisco.
De acordo com o Leão, esta é mais uma iniciativa para minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).
Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.
A Receita alerta para que, periodicamente, os contribuintes consultem a Caixa Postal no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não têm adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções”, assinala.
“Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas. É importante destacar que cada caso é um caso. O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento em todas as esferas”
Jorge Calazans*
Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.
Estima-se que atualmente existam 400 esquemas semelhantes no Brasil, com mais de 10 milhões de pessoas tendo perdido suas economias. Somente em 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu 10 vezes mais denúncias relacionadas a esse tipo de esquema criminoso do que nos últimos sete anos.
Para análise da decisão em questão, primeiramente se faz interpretá-la e chegamos realmente à conclusão que na presente demanda os credores não são vítimas, pois os réus foram condenados a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão por infração aos artigos 4º, caput, e 16 da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014. Como elucidado na própria Lei geradora da condenação, a vítima é o próprio Sistema Financeiro Nacional.
Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, uma vez considerados de origem ilícita.
Além de atingir o Sistema Financeiro Nacional, onde a Justiça competente é a Federal, salutar frisar que os esquemas em pirâmide e Ponzi também são crimes contra a economia popular, previsto no artigo 2º Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951, e em alguns casos, o agente comete o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
No estelionato, a vontade do autor é dirigida para uma pessoa determinada. Já no crime contra a economia popular, o delito dirige-se para uma universalidade de sujeitos indeterminados. Porém, em casos dessa natureza, as vítimas determinadas ou indeterminadas são aquelas que de alguma forma foram induzidas ao erro, e entregaram suas economias aos golpistas. Nessa situação, observa-se a ressalva do artigo 91 inciso II, que coloca que antes da perda em favor da União, se assegure os direitos das vítimas e dos terceiros de boa-fé.
O grande imbróglio em casos dessa natureza ocorre, muitas vezes, em virtude além dos crimes do Código Penal e do crime previsto na Lei que defende a economia popular. O projeto de expansão dos golpistas envolve a oferta de investimentos coletivos sem autorização para tal. Diante disso, fica suscitado um conflito de competência, pois se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força do artigo 122 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esta, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.
Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas.
É importante destacar que cada caso é um caso, e a decisão no presente é ainda em 1º grau, cabendo recursos a instâncias superiores.
O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento do caso em todas as esferas. Na esfera penal, é fundamental que se faça representado por assistentes de acusação para que o mesmo de forma combativa garanta que se cumpra o que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde “o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”
No mais, ante o sentimento de impunidade que faz com que crimes dessa natureza não parem de crescer, é necessário tipificar o crime de agentes que operam esquemas Ponzi e pirâmide como um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, penalizando os criminosos com uma pena proporcional ao dano financeiro e mental que geram as milhares de vítimas. Dessa forma, evitará que vigaristas se beneficiem da insegurança jurídica para voltarem a delinquir.
*Jorge Calazans -Advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
PSL cobra de Flávio Bolsonaro ressarcimento de recursos com pagamento de advogado
Sobre a contratação de escritório de advocacia para o diretório estadual do partido no RJ, então presidido pelo senador Flávio Bolsonaro, o vice-presidente nacional do partido, deputado Junior Bozzella, emite nota e defende que partido cobre ressarcimento de valores pagos
Na nota, Bozella esclarece que o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. “É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente”, destaca.
Veja a nota:
“A respeito da contratação do escritório Granado Advogados Associados, o PSL concedeu ao então presidente do diretório do RJ, senador Flávio Bolsonaro, a prerrogativa da seleção e fiscalização dos prestadores de serviços para atuar na regularização dos diretórios municipais no estado, assim como ocorre com todos os demais diretórios estaduais.
Neste caso, segundo reportagem da Folha de São Paulo desta terça, 19/5, o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente.
Fato é que, durante o período de gestão de Flávio Bolsonaro e de atuação do escritório de advocacia por ele selecionado, apenas 5 dos 87 diretórios no RJ se encontravam regulares, motivo pelo qual o contrato foi rescindido pelo partido. O senador deve agora dar as explicações sobre a utilização do fornecedor para outros fins, que não os quais foi contratado.
Em São Paulo, por exemplo, quando o diretório era presidido pelo deputado Eduardo Bolsonaro, foi contratada a advogada Karina Kufa. Dos 491 municípios em que está presente em SP, o PSL tem hoje 461 diretórios regularizados, sendo 393 após a saída de Eduardo Bolsonaro e outros 68 antes de sua chegada. Nenhum diretório municipal foi regularizado durante sua gestão e a atuação da advogada Karina Kufa, que hoje trabalha para o Aliança pelo Brasil, e a quem o partido cobra na justiça o ressarcimento dos valores pagos, por desvio de finalidade. O mesmo deve ocorrer com a Granado em relação ao Rio de Janeiro.
Deputado federal Junior Bozzella, vice-presidente nacional do PSL.”
Planos de saúde preparam ataque, alertam entidades de defesa do consumidor
Entidades abrem vigilância contra retrocessos nos planos de saúde. Operadoras, de acordo com denúncia das entidades de defesa do consumidor, querem liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas, querem a liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e mais 25 entidades de defesa do consumidor e de direitos, entidades médicas, do ministério público, OAB, entre outras, divulgaram nesta terça-feira, 22 de outubro, um manifesto contra propostas apresentadas pelas operadoras de planos de saúde para flexibilizar a legislação do setor. As medidas serão tratadas durante evento nesta semana, organizado pelas empresas, com a presença de autoridades do executivo e judiciário.
Entre as propostas apresentadas para desfigurar a atual lei da planos de saúde, em vigor desde 1998 e que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores, está a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas. Além da diminuição de coberturas, outra proposta prejudicial e a da liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS.
Sobre a situação, Gulnar Azevedo e Silva, presidente da Abrasco, reforça a importância do Sistema Único de Saúde e pergunta: “Como seria o Brasil se não tivéssemos o SUS? Qual nosso compromisso com um sistema de saúde de acesso universal e que garanta um cuidado de qualidade? Só o SUS é capaz de garantir o cuidado à saude de forma integral e de qualidade para todos. A melhor forma de defender o SUS é mostrar a sua eficiência.”
“Mais uma vez as operadoras de planos de saúde propõem reduzir proteções e direitos que os consumidores conquistaram há mais de 20 anos. A articulação é nova, mas as propostas são velhas. São os mesmos modelos que tentaram emplacar em 2017 e não conseguiram”, alerta a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.
No manifesto, as entidades se dirigem a parlamentares e autoridades envolvidos com o tema para que rejeitem a retirada de direitos já consolidados dos consumidores; pedem que gestores públicos refutem falsos argumentos de que as medidas podem beneficiar o SUS; solicita que demais entidades médicas apoiem a luta contra os retrocessos; e convoca as operadoras de planos de saúde para que venham a público submeter suas propostas ao debate. Por fim, as instituições garantem manter a vigilância contra o avanço de qualquer uma dessas ameaças apontadas.
Veja a íntegra do manifesto:
“As entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar e alertar a sociedade sobre a nova manobra tramada pelos donos e representantes de planos de saúde.
Na próxima quinta-feira, dia 24 de outubro, as maiores empresas de planos de saúde do Brasil estarão reunidas em evento, em Brasília, com o tema “Novos Rumos da Saúde Suplementar”, visando o debate de propostas de mudanças da atual lei dos planos de saúde, com sérios riscos aos direitos dos consumidores.
Conforme divulgado pela imprensa, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros.
Trata-se de articulação nova, mas a propositura é velha. São os mesmos “planos populares” e “planos acessíveis”, que tentaram, sem êxito, emplacar nos governos Dilma e Temer e em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2017. Nos últimos meses as empresas de planos de saúde movimentaram-se acerca do tema, fazendo circular projeto de lei, sínteses de propostas e outros documentos que guardam retrocessos diversos: vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, pela redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS.
DIANTE DA GRAVIDADE DAS AMEAÇAS, CONCLAMAMOS:
1. Os parlamentares, os presidentes da Câmara e do Senado, para que, antes de qualquer tramitação formal do tema, se comprometam com prévia e ampla consulta pública, que ouçam os argumentos daqueles que divergem das propostas e do movimento patrocinado pelos planos de saúde, e rejeitem qualquer medida que retire direitos e afete a saúde de consumidores.
2. Os gestores públicos e entidades defensoras do SUS, para que refutem os falsos argumentos de que a liberação de planos segmentados irá “desonerar” ou “desafogar” o SUS. O mercado de planos de saúde dobrou de tamanho nos últimos 20 anos e o SUS não se beneficiou nada com isso. Ao contrário, os planos irão “empurrar” cada vez mais para o SUS crianças, idosos, crônicos, tratamentos caros e todos os doentes que os planos “pay-per-view” não irão atender.
3. As entidades médicas que ainda não tenham aderido a este manifesto, para que retomem a aliança histórica com consumidores, que alertem os mais de 200.000 médicos que atendem planos de saúde sobre as ameaças da nova lei defendida pelas operadoras, que representará rupturas na relação médico-paciente, perda de autonomia profissional, criminalização de atividades médicas ao invés de monitoramento de qualidade, intensificação das interferências dos planos em protocolos e diretrizes clínicas, além de diminuição dos valores de remuneração e restrição a procedimentos, exames e tratamentos que os planos segmentados “pay-per-view” deixam de fora.
4. As empresas de planos de saúde, para que venham a público esclarecer e submeter ao debate democrático suas reais propostas e pretensões.
5. As entidades científicas, para que apresentem as evidências sobre a impossibilidade de dividir processos saúde-doença em partes ou módulos. As doenças envolvem diversos órgãos e sistemas. As políticas públicas, sejam aquelas implementadas por órgãos governamentais, sejam as regulatórias, não podem ignorar o conhecimento acumulado e as recomendações de instituições como a Organização Mundial da Saúde.
6. Demais entidades, para que produzam pareceres, posicionamentos e ações apontando o ataque das novas propostas dos planos ao direito à saúde e ao direito do consumidor duramente conquistados.
Por fim, neste momento, pedimos que fiquem VIGILANTES contra o ataque aos planos de saúde, em uma união de entidades em defesa da Saúde.
● Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
● Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
● Associação das Donas de Casa do Consumidor e da Cidadania de Tubarão – ADOCON TUBARÃO
● Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde – ADUSEPS
● Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Mato Grosso do Sul – ABCCON
● Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco- ADECON PERNAMBUCO
● OAB Conselho Federal
● Instituto Defesa Coletiva
● Procons Brasil
● Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor – BRASILCON
● Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre – Condecon Porto Alegre
● Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
● Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
● Associação Paulista de Medicina – APM
● Academia Brasileira de Neurologia – ABN
● Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM
● Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBME
● Sociedade Paulista de Medicina do Exercício e do Esporte – SPME
● Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
● Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
● Associação Paulista de Neurologia – APAN
● Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo
● Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP
● Associação Brasileira de Mulheres Médicas – ABMM
● Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
● Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo – SOGESP”
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovou hoje (03), o Projeto de Lei nº 538/2019, que dispõe sobre o ressarcimento em dobro em caso de cobrança indevida ao consumidor por restaurantes, lanchonetes, bares, boates e similares no Distrito Federal
A proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), tem como finalidade proteger o consumidor de erros na contagem dos produtos e impedir inserção, na conta, de valores que não condizem com o que foi adquirido pelo cliente, além de desestimular a cobrança irregular.
De acordo com o parlamentar, caso aprovado, o projeto vai fazer com que bares, restaurantes e similares sejam mais cuidadosos e diligentes quanto às cobranças dirigidas aos consumidores. “Com efeito, não são raros os casos em que a conta emitida pelo restaurante ou estabelecimento que sirva produtos para pronto consumo acaba incluindo itens que de fato não foram consumidos pelo cliente, ou ainda, como já amplamente divulgado, os itens estejam corretos, mas o total da conta não condiz com a soma do que fora consumido” ressaltou o deputado.
Robério Negreiros destacou, ainda, que esses casos geram desconforto e constrangimento ao consumidor, que se vê obrigado a reclamar do valor da conta, cujo erro nem sempre é de fácil constatação. “Quando apurado o erro, tão somente abate-se o valor indevido da conta, sem qualquer compensação pelo constrangimento causado ao consumidor. Muitas vezes, o erro passa a ser até estimulado pela empresa, que vê nesta prática uma forma de locupletar-se indevidamente com pequenos valores que passam desapercebidos da maioria de seus clientes, mas que, ao final do dia, fazem uma diferença em seu fluxo de caixa”, frisou o distrital.
Com a proposta, a deputado Robério Negreiros, pretende determinar de forma objetiva a responsabilidade do estabelecimento na contagem devida dos bens consumidos sem infligir ao consumidor qualquer constrangimento pela cobrança do que efetivamente não consumiu, destacou o autor da proposta.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe até 11 de agosto (próximo domingo) currículos de servidores públicos interessados em trabalhar na Agência. As oportunidades são em 20 diferentes áreas: psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia ou de qualquer outro curso superior
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que receberá, até o próximo domingo (11/8), as inscrições de servidores de outros órgãos do governo federal que estejam interessados em trabalhar no órgão regulador. Com vagas em 20 áreas distintas, a agência está recebendo currículos de candidatos formados em psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia
ou mesmo qualquer outro curso superior, a depender do cargo pretendido.
Órgão com atribuições no setor da aviação civil no país, a Anac, de acordo com a assessoria de imprensa, “oferece ambiente estimulante, com infraestrutura moderna, rotinas organizadas (processos de trabalhos e competências mapeados) e perspectiva de crescimento profissional”. A agência, diz a assessoria, investe alto em
treinamento e incentiva os funcionários a fazer de cursos de idiomas e pós-graduação (com possibilidade
de ressarcimento de custos). “Mais da metade do quadro funcional é composto por servidores jovens (menos de 40 anos de idade)”, informa.
O processo seletivo da Anac tem como base a movimentação dos servidores selecionados de forma simplificada, conforme previsto pela Portaria nº 193/2018 do Ministério da Economia. Os candidatos serão chamados para a entrevista por contato telefônico ou e-mail. O recebimento dos currículos será exclusivamente por e-mail até 11 de agosto. Os interessados devem enviar o currículo para o endereço eletrônico gtrq@anac.gov.br com o assunto “Seleção Servidores Anac e nome da vaga pretendida”.
Confirma os detalhes do Edital do Processo Seletivo Anac
Etapas do processo
O servidor interessado em trabalhar na Anac deverá também atualizar seu currículo no aplicativo Sigepe Talentos, do governo federal. Após o envio do currículo, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Anac fará a análise curricular, que tem caráter eliminatório. Não serão aceitos currículos enviados em data posterior ao término das inscrições.
Na entrevista, serão avaliados os requisitos para ocupação das vagas. As entrevistas serão agendadas por contato telefônico ou e-mail diretamente com os candidatos, que poderão entrar em contato com a Anac pelo e-mail gtrq@anac.gov.br.
Certifique-se se você pode se candidatar
Para participar do processo seletivo, o candidato precisa ser servidor ou empregado público federal. É necessário ainda ter concluído o estágio probatório. O candidato não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar e precisa residir na cidade de lotação da vaga. A maioria das oportunidades de trabalho estão em Brasília, sede da Agência, mas há também oportunidades no Rio de Janeiro (confira no edital).
A jornada de trabalho na Anac é de 40 horas semanais, resguardadas as disposições legais específicas.
Instituições devem ressarcir alunos por não estarem credenciadas no MEC. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em sentença, a imediata paralisação da oferta de todos os cursos de graduação e pós-graduação pelos Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) e Instituto Ômega. A decisão também determinou o ressarcimento em valor corrigido de tudo o que foi pago por todos os alunos que já concluíram os cursos ou ainda estão com os cursos em andamento, incluindo mensalidades, taxas, inscrição em vestibular.
A Justiça considerou que o Instituto de Educação Superior e Capacitação Profissional Nação Santa (IENS) não é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos superiores ou que concedam titulação em curso superior. De acordo com a ação, vários alunos receberam diplomas de mestrado pelo Instituto Ômega, supostamente expedidos em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Universidade Federal de Pernambuco, sem que as instituições mantivessem qualquer convênio ou relação com o instituto.
Além dos dois institutos, a ação ainda foi movida contra Dirlei dos Santos, Cláudia Maria Linhares dos Santos, Comunidade Evangélica Nação Santa, Sérgio Aragão Filho, Ildimar Diniz Assis e Valéria Damasceno Diniz. Solidariamente, os réus ainda foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.