Justiça Federal determina que INSS faça mutirão e flexibilize análise de benefícios para idosos e pessoas com deficiência

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A pedido do MPF, Justiça Federal deu prazo de 60 dias para conclusão da análise de benefícios a idosos e pessoas com deficiência.Há registro de casos em que o benefício levou um ano para ser aprovado. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. “Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento”, afirma a sentença.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o INSS realize e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A ação civil pública do MPF, no início deste mês, alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto de 2019, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou. “A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

De acordo com o juiz, a análise deve observar os seguintes critérios: para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.

A Gerência Executiva do INSS de Duque de Caxias abrange as seguintes agências da Previdência Social: Belford Roxo, Duque de Caxias, Duque de Caxias/Jardim Primavera, Itaguaí, Japeri, Magé, Magé/Piabetá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Nova Iguaçu/Square Shopping, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Santo Aleixo.

ACP 5007290-57.2020.4.02.5118

Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos

“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade

A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.

Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Veja o documento:

“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.

Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.

Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.

Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.

Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).

Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.

No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.

Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.

Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.

Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).

Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.

Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.

Por todo o exposto, a ANMP requer:

1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e

2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.

Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

MP que libera contratação de militares e aposentados para o INSS deve ser publicada hoje no DOU

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A previsão é de que, até às 17h30 dessa sexta-feira, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, envie o texto para publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Faltam apenas ajustes que estão sendo feitos pelo Planalto. Em caso de atraso, a medida sai logo depois do carnaval, garantem técnicos do governo

A Medida Provisória (MP), de acordo com assessores palacianos, vai seguir o que vem sendo divulgado em doses homeopáticas para Executivo. Vai tratar de três pontos principais: a contratação de militares, de aposentados de quaisquer órgãos e de inativos específicos do INSS. “Os militares e os aposentados vão trabalhar exclusivamente no atendimento das agências, em apoio aos aposentados do INSS, que atuarão na análise dos pedidos de benefícios”, destaca o técnico.

No início de janeiro, o então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o governo pretendia contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso – ao custo de R$ 14,5 milhões por mês ao governo. O objetivo era solucionar o caos e resolver o problema com a fila de pedido de benefícios, com mais de 3 milhões de requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida teve forte resistência dos próprios servidores do INSS e demais órgãos que indicavam a contratação de servidores da autarquia ou até aproveitamento de profissionais da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em processo provável de privatização e com mais de 500 pessoas com risco de dispensa. Depois de vários protestos, o governo recuou, em parte. Subiu o contingente de militares (para 8 mil), admitiu os aposentados de outros órgãos (1,5 mil) e os aposentados do INSS, o quantitativo previsto é de 1,5 mil.

De lá para cá, Leonardo Rolim entrou no lugar de Rogério Marinho. Mas, desde o anúncio, as medidas não saíram do papel. No final de janeiro, entre os os benefícios pendentes de análise, 1m,3 milhão de pessoas esperavam há mais de 45 dias., prazo estabelecido por lei para a concessão. Desses pedidos, 618.109 são de aposentadorias, 108.416 de salário-maternidade e 47.206 mil de auxílio-doença.

Leonardo Rolim teve a nomeação publicada pelo Ministério da Economia , no dia 29 de de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A troca do comando do INSS foi anunciada no dia anterior, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Rolim era secretário de Previdência. Assumiu o lugar de Renato Vieira, que pediu exoneração do cargo diante da crise de atendimento à população no Instituto.

MPF: TRF2 determina que INSS cumpra prazo legal de análise de benefícios previdenciários e assistenciais

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Demora é de quase um ano para analisar os requerimentos, mas o prazo legal é de 45 dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu parcialmente que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresente, no prazo máximo de 90 dias, pessoal capacitado para o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “MEU INSS”, em todas as agências. Em caso de descumprimento, a multa diária está estipulada no valor de R$ 20.000,00.
O instituto também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019.
Ação civil pública
Em maio do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil, caso a decisão não fosse acatada. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)
Desde 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.
Várias representações feitas ao MPF, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade dos cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal, diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc).

Servidores do INSS – ato em Brasília contra extinção do Serviço Social na Previdência

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A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) convocou ato público em frente à sede nacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir das 14h desta quinta-feira, 5 de dezembro, contra a Medida Provisória (MP) n° 905, que institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, e afeta 1,6 mil assistentes sociais, por meio de um artigo que exclui o serviço social das atribuições de atendimento nas agências do INSS 

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atenderam a convocação da Fenasps e aderiram ao ato público. A motivação é a publicação da Medida Provisória (MP) n° 905, do institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, mas que incluiu, sem ter qualquer relação com a geração de emprego prometida pelo governo, um artigo que exclui o Serviço Social das atribuições do atendimento nas agências do INSS. A MP afetará diretamente cerca de 1,6 mil assistentes sociais e dezenas milhões de brasileiros que procuram atendimento no INSS em todo o país.

Nos cálculos da Fenasps, o serviço social, criado em 1944, atende, todos os anos, a mais de um milhão de pessoas no Brasil, número que só não é maior devido, “em grande parte, ao assédio e pressão institucionais que esses profissionais sofrem para atuar fora deste serviço, inclusive em atividades administrativas”.

“Essa pressão, por sua vez, ocorre devido ao alto déficit de servidores(as) no órgão: o próprio INSS reconheceu, já em 2017, que precisava contratar mais de 16 mil funcionários, o que não ocorreu”, detalha a entidade.

Aliada à falta de servidores, as filas de ‘dobrar quarteirão’ para a população acessar as agências do INSS foram substituídas por espera de meses: em agosto, devido ao vertiginoso aumento de pedidos de aposentadoria causado pela perspectiva de aprovação da Reforma da Previdência, o INSS contava com uma fila de dois milhões de requerimentos a serem analisados. O tempo de espera para análise de pedido de benefícios previdenciários tem sido, em média, de seis a oito meses, mas existem casos de trabalhadores que aguardam há quase um ano.

“A extinção do Serviço Social no INSS representa perdas sociais sem precedentes, especialmente para os trabalhadores/as mais pobres e vulneráveis, a exemplo de pessoas com deficiência, idosos/as, pessoas não alfabetizadas, aqueles/as que possuem dificuldade de acesso à internet ou a equipamentos eletrônicos”, informa a Fenasps.

Ou seja, o mais prejudicado, destaca a entidade, será o grande grupo de excluídos digitais do país que, segundo dados do IBGE referentes ao ano de 2016, constituíam mais de 63 milhões de habitantes no Brasil. “Sem o Serviço Social no INSS, a última porta de acesso que ofereça atendimento presencial à população brasileira está sendo fechada”, conclui.

Seguro-desemprego: Economia com Antifraude chega a quase R$ 1 bilhão

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Sistema implantado em dezembro de 2016 evita pagamentos irregulares e já motivou 31 prisões de fraudadores em operações do Ministério do Trabalho com a Polícia Federal, informa o ministério

O sistema de Detecção e Prevenção à Fraude no Seguro-Desemprego (Antifraude) implantado pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2016 já proporcionou uma economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos até o final de março de 2018. Com quase 62 mil requerimentos bloqueados nesse período, o Antifraude chega perto de R$ 313,7 milhões em fraudes bloqueadas em todo o Brasil. “Esses recursos seriam levados por quadrilhas organizadas que, ao longo do tempo, fraudaram e roubaram o dinheiro dos cofres públicos, mas agora elas estão sendo identificadas e interceptadas, com o uso da tecnologia de ponta”, afirma o ministro do Trabalho, Helton Yomura.

A economia total, no montante exato de R$ 965.589.391,00 até agora, inclui a soma de R$ 313.695.406,00 em fraudes já bloqueadas e R$ 651.893.985,00 em ilícitos previstos. No primeiro caso, a fraude já ocorreu, mas o MTb conseguiu impedir o pagamento de parcelas previstas; no segundo, são consideradas fraudes evitadas desde o início do projeto, além de uma projeção da Coordenação do Seguro-Desemprego de ilícitos que seriam cometidos nos próximos 12 meses, mas que foram impedidos com o uso da tecnologia. “A previsão é de chegar ao total de R$ 1 bilhão em economia para os cofres públicos em breve”, explica o ministro.

Implantado no âmbito da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), o sistema Antifraude é uma solução avançada de análise, que utiliza tecnologia de ponta para colher dados, informações e conhecimentos, subsidiando o processo de detecção de indícios de fraudes, conluios e riscos associados à gestão de recursos do Seguro-Desemprego, em todas as suas modalidades – Emprego Formal, Doméstico, Pescador e Bolsa Qualificação.

O secretário-executivo do MTb, Leonardo Arantes, explica que esta solução também inclui funcionalidades e recursos tecnológicos para auxiliar e alavancar as atividades de controle quando há manipulação, análise e tratamento de grandes volumes de dados. “Assim, construímos no Ministério do Trabalho uma Arquitetura de Informação, tipo Big Data, para combate à fraude”, diz.

Comportamento – Esse combate tem impacto sobre o comportamento dos criminosos. Os dados coletados pelo MTb mostram que no segundo semestre de 2016 o número de fraudes em requerimentos do benefício para Emprego Formal era crescente, chegando a quase 3,5 mil ocorrências por mês em novembro daquele ano – entre casos suspeitos e consolidados. Um mês depois de o sistema ser implantado, esses números começaram a declinar, chegando a menos de mil em abril de 2017. “Nós constatamos que os fraudadores começaram a migrar de uma modalidade para outra, quando perceberam que estavam sendo descobertos pelo Antifraude”, conta Arantes.

Essa migração se refletiu nas fraudes do seguro para Doméstico, que aumentaram já em janeiro de 2017, dois meses após a implantação do sistema, atingindo mais de 2,7 mil casos em maio do ano passado. Da mesma forma, houve aumento dos casos no benefício pago aos pescadores, que saíram de quase zero em outubro de 2016 para 983 em agosto de 2017.

À medida que a atenção dos fiscais se voltou para essas duas modalidades, as quadrilhas voltaram a atuar no seguro para Emprego Formal, retornando a quase 3 mil casos em outubro de 2017. Mas novamente a ação do MTb, com o Antifraude, contribuiu para reduzir esses números a 1,5 mil casos em fevereiro de 2018. Já os casos no Emprego Doméstico quase zeraram desde julho de 2017, enquanto na modalidade Pescador houve 200 casos no mês de fevereiro.

Apesar dessas tentativas dos fraudadores de escapar da fiscalização, o MTb bloqueou 41,8 mil requerimentos na modalidade Emprego Formal, que representavam R$ 241,4 milhões em fraudes. Outros 9,6 mil pedidos foram bloqueados para seguro Doméstico, totalizando mais de R$ 26 milhões. No benefício para pescadores, foram 7,8 mil casos, chegando a mais de R$ 27,7 milhões. A modalidade com menos casos foi a Bolsa Qualificação, com 2,6 mil fraudes e R$ 18,4 milhões bloqueados.

Casos – Entre as fraudes registradas, algumas surpreenderam os próprios fiscais do MTb. Foi o caso de uma empresa registrada no Simples, que tinha mais de 250 requerimentos de Seguro-Desemprego, e o de uma Microempresa Individual (MEI), que chegou a mais de 140 requerimentos bloqueados.

O sistema também ajudou a identificar a participação de agentes do MTb e, principalmente, de agências do Sine. Um dos agentes tinha 7 mil requerimentos fraudulentos, totalizando mais de R$ 24 milhões. Outro, com 6,9 mil requerimentos, estava envolvido em fraudes de R$ 22 milhões. “Mas na maioria dos casos identificados, o agente não está envolvido. Ele apenas recebe a documentação dos fraudadores, sem saber do crime”, salienta Arantes.

Prisões – Desde a criação do sistema, o Ministério do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, já deflagrou cinco operações de combate a fraudes no Seguro-Desemprego, que resultaram em 31 prisões. Uma operação desencadeada nesta terça-feira (8) resultou em duas prisões e no cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma quadrilha especializada em fraudes no Seguro-Desemprego nos municípios de Marabá e Redenção, no Pará.

Em outra operação, no mês de fevereiro, foram cumpridos 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luís e São José de Ribamar, no Maranhão. O foco nos dois estados tem motivo: o Maranhão é o líder do ranking de fraudes descobertas, enquanto o Pará ocupa a terceira posição, atrás do estado de São Paulo, que está em segundo.

No caso do Maranhão, já foram detectados quase 16,9 mil casos de fraudes no Seguro-Desemprego, gerando uma economia de R$ 74,1 milhões. Em São Paulo, o sistema identificou e bloqueou mais de 10 mil requerimentos, evitando o pagamento irregular de R$ 58,5 milhões. E no Pará, com 9,2 mil casos interceptados, a economia alcança mais de R$ 55,4 milhões.

Redução – Os resultados, no entanto, vão além das prisões e dos bloqueios. Os números mostram que, à medida que o cerco aos fraudadores se fecha, os casos estão diminuindo. Durante os dois primeiros meses de 2018, o sistema apontou menos de 4 mil fraudes, no total, considerando todas as modalidades. “Diminuiu porque os fraudadores estão com medo de serem presos”, explica o secretário-executivo do MTb.

Ainda assim, segundo Arantes, é cedo para baixar a guarda. “O projeto é dinâmico. Ele tem que evoluir, porque os fraudadores vão evoluindo também”, explica.

O ministro Helton Yomura confirma que o Ministério do Trabalho está constantemente aprimorando as rotinas de trabalho e os sistemas para evitar casos como esses. “As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa”, garante.

 

RESULTADOS DO SISTEMA ANTIFRAUDE

 

 

BLOQUEIOS POR MODALIDADE

MODALIDADE REQUERIMENTOS BLOQUEADOS VALOR BLOQUEADO
Emprego Formal 41.814 R$ 241.489.775
Doméstico 9.638 R$ 26.040.747
Pescador 7.865 R$ 27.725.764
Bolsa Qualific. 2.625 R$ 18.439.120

 

BLOQUEIOS POR UF

 

UF QTD VALOR BLOQUEADO
MA 16.899 R$ 74.137.380
SP 10.019 R$ 58.511.884
PA 9.258 R$ 55.481.502
RS 7.298 R$ 26.354.627
GO 3.798 R$ 21.786.363
AL 2.990 R$ 14.066.531
BA 2.054 R$ 11.229.312
PI 1.729 R$ 9.961.042
CE 1.091 R$ 6.188.238
DF 1.008 R$ 5.861.891
SE 1.352 R$ 5.777.106
RJ 648 R$ 4.165.480
AP 921 R$ 3.827.498
PR 586 R$ 3.527.070
MG 636 R$ 3.129.325
PE 472 R$ 2.770.309
RN 366 R$ 2.089.722
SC 171 R$ 1.188.219
TO 138 R$ 927.450
PB 145 R$ 822.559
AM 130 R$ 654.296
MT 93 R$ 463.759
ES 62 R$ 348.016
MS 33 R$ 187.732
RO 25 R$ 142.950
AC 20 R$ 95.147

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

Seguro desemprego – fraudes em dois estados

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Executada nesta quinta-feira (22), operação Seguro Fake desbaratou quadrilha que atuava no Maranhão e no Pará, dois estados com alta incidência desta modalidade de fraude. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho, desde dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até ontem (21), 57.773 requerimentos,com economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00

O Ministério do Trabalho informou que a  operação Seguro Fake, deflagrada na manhã desta quinta-feira (22), com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado em fraudes no Seguro Desemprego, resultou no cumprimento de 19 mandados de prisão e 27 de busca e apreensão nas cidades de Redenção e Conceição do Araguaia, no Pará, e São Luis e São José de Ribamar, no Maranhão. Os dois estados apresentam alta incidência desta modalidade de fraude.

A operação é resultado do desenvolvimento de uma nova metodologia de investigação da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho, que inter-relacionam saques, apontando elementos comuns e possibilitando indicar qualquer tipo de fraude. Durante as investigações foram identificados quatro grupos criminosos.

A operação é uma ação coordenada entre policiais federais e servidores do Ministério do Trabalho, especializados em rastrear as inclusões fraudulentas de benefícios do Seguro Desemprego. Em apenas 10 minutos, os policiais flagraram 42 tentativas de fraude ao benefício em uma única agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Redenção.

Os investigados responderão por estelionato qualificado, inserção de dados falsos em sistemas de informações e associação criminosa, com penas que podem ultrapassar 20 de reclusão.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e implantado em dezembro de 2016, o Sistema Antifraude do Seguro Desemprego bloqueou, até esta quarta-feira (21), 57.773 requerimentos, o que possibilitou uma economia para os cofres públicos de R$ 757.426.887,00.

“O Sistema Antifraude do Seguro Desemprego é um instrumento a serviço do trabalhador e da sociedade. As fraudes no benefício são uma agressão ao país e o Ministério do Trabalho não poupará esforços para combater essa prática criminosa. Ações como essa, desenvolvidas em conjunto com a Polícia Federal, são importantes para acabar com essas fraudes. Estamos constantemente aprimorando nossas rotinas de trabalho e sistemas para evitar casos como esses”, afirmou o ministro do Trabalho substituto, Helton Yomura.

Anasps – INSS recebeu 4,8 milhões de pedidos de benefícios no primeiro semestre

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A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios, que deverá se aproximar dos 9 milhões

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) divulgou hoje que, no primeiro semestre de 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar múltiplas dificuldades que vem enfrentando, especialmente na área de recursos humanos e de serviços, recebeu 8 milhões de requerimentos de benefícios, concedeu 2.505.345 benefícios no valor de R$ 3,4 bilhões e indeferiu 1.8 milhão de pedidos. A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios que deverá se aproximar do 9 milhões.

Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza, a principal dificuldade no INSS é o pedido de aposentadoria de dois servidores, de um contingente de 13 mil que recebem abono de permanência em serviço, podem se aposentar e não o fazem, principalmente porque o Executivo prometeu incorporar e pagar a Gratificação de Desempenho do Seguro Social (GDASS) e não está honrando o compromisso.

Outra dificuldade determinada pela escassez de recursos orçamentários está explicita na suspensão do programa de expansão de agências, no fechamento de muitas delas, no funcionamento de agências com apenas um servidor e na impossibilidade de deslocar servidores para as áreas críticas. “A Previdência atravessa uma grave crise, oculta, por omissão do Ministério do Desenvolvimento Social que supostamente deveria administra-la, mas em 18 meses o ministro não fez uma só reunião com os dirigentes do INSS”, disse.

Esta situação se torna dramática considerando que o INSS atem 34.1 milhões de benefícios em manutenção, sendo 23, 6 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais, é de longe a maior seguradora social da América Latina, que teve uma arrecadação líquida de R$ 358,1 bilhões e uma despesa com pagamento de benefícios de R$ 507,8 bilhões, nos cálculos da Anasps. “Infelizmente a atual geração de estadistas e de gestores públicos pensa pequeno e eles estão atrapalhados por onda de corrupção no setor público”, reforçou vice-presidente da Anasps.

A Anasps divulgou que no 1º semestre de 2017, com o anúncio da reforma, deram entrada 4.597.769 requerimentos de benefícios (com média mensal de 766 mil) sendo 2.236.630 por incapacidade e 2.361.939 previdenciário e que 1.899.321 (41,09%) foram indeferidos, sendo 1.152.771 por incapacidade e 746.550 previdenciários. Na realidade, no primeiro semestre de 2106 houve aumento médio de solicitação de benefícios em relação a 2016 que foi de 723 mil. O INSS contabilizou no mesmo período a cessação de 2.949.355 benefícios no valor de R$ 3,8 bilhões.

Para a Anasps chama a atenção o elevado número de indeferimentos de benefícios. Em 2016 para 8,8 milhões de requerimentos os indeferimentos chegaram a 4.1 milhões, 47.90% o que acentua a pressão por benefícios especialmente os por incapacidade (auxílios doenças e aposentadoria por invalidez.

Paulo César de Souza destacou ainda que a recepção de requerimentos de benefícios, análise, concessão, indeferimento, suspensão e cessação são procedimentos utilizados pelos servidores para que o INSS desempenhe sua missão institucional com desenvoltura, apoiado por diversos sistemas operacionais que inibem fraudes e irregularidades.  “Vez por outra, há noticias pontuais de fraudes, que se acentuam principalmente nos benefícios assistenciais, benefícios rurais e defeso”, afirmou.

Sindicatos protelam apreciação do projeto de demissão por insuficiência

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Ontem, entidades sindicais de servidores conseguiram que os senadores Vanessa Graziotin (PCdoB-AM), Paulo Paim (PT-RS) e Hélio José (PMDB-DF) e emplacassem uma manobra protelatória para deter o avanço do PLS 116/2017, relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), que trata da possibilidade de demissão do funcionário público incompetente mediante avaliação periódica de desempenho.

Por meio de requerimentos enviados hoje à mesa do Plenário, foi aprovado a tramitação conjunta do projeto em outras três comissões, por tempo indeterminado: Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e Fiscalização e Controle (CTFC). Críticos à ação das “corporações sindicais” destacam que isso aconteceu “apesar de não haver ligação direta do tema com esses colegiados”.