Postal Saúde convoca eleições para representante dos beneficiários em meio a polêmica

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Última assembleia geral extraordinária, no ano passado, foi marcada por tumulto. O representante da estatal não permitiu que representantes dos beneficiários se manifestassem, criando um clima hostil, denuncia a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A entidade vai recorrer à Justiça contra mudanças do estatuto e contra “a inusitada eleição”

Veja a nota da ADCAP:

“A Postal Saúde, ou Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, está convocando para a eleição do representante dos beneficiários, que vai acontecer agora em junho, através de seu portal na Internet (http://www.postalsaude.com.br/ ).

Mas nos cabe aqui recordar que, no dia 24 de outubro do ano passado, ocorreu uma Assembleia Geral Extraordinária nas dependências dos Correios, em Brasília, cujo objetivo era a aprovação do novo estatuto do Postal Saúde. A assembleia foi marcada por um enorme tumulto, pois o representante da estatal desde o início não permitiu que representantes dos beneficiários se manifestassem, criando, então, um clima muito hostil com todos os presentes.

Antes dessa Assembleia, a governança da Postal Saúde era composta por uma Diretoria com quatro membros, todos empregados dos Correios, além de um Conselho Deliberativo com seis membros, sendo três indicados pela empresa e três eleitos pelos beneficiários. Já no Conselho Fiscal, eram quatro membros, dois pela empresa e dois eleitos pelos beneficiários.

Na tal assembleia ocorrida em outubro do ano passado, a representação se fazia através dos 70% dos votos pertencentes à empresa e os 30% restantes dos beneficiários, e o estatuto foi aprovado de maneira ditatorial.

Abria-se ali a possibilidade de se indicar para membros das diretorias pessoas de fora dos Correios. Ou seja: a partir de então, qualquer aventureiro teria a chance de ser indicado para um cargo de confiança no Postal Saúde.

Dos seis membros do Conselho previstos no estatuto anterior, reduziu-se esse número para três, sendo que dois representantes da empresa e um dos beneficiários, quebrando o equilíbrio que havia antes. No Conselho Fiscal, reduziram de quatro para três, também dois representantes da empresa e um dos beneficiários, igualmente desequilibrando o colegiado.

Já em relação ao custeio do plano, o estatuto anterior garantia que a empresa pagasse 70% e os beneficiários 30%. Com base no estatuto aprovado naquela tarde, a partir do dia 13 de janeiro deste ano, a direção alterou o custeio, que passou a ser de 50% para cada um dos lados.

Mas por que cargas d’água os beneficiários deveriam arcar com metade dos custos da Postal Saúde e só ter 30% de participação na governança? Eis a questão.

Ainda naquela assembleia ficou decidido que haveria uma eleição para que fosse escolhido um representante dos beneficiários e que tal assembleia seria composta por um presidente da assembleia, um secretário, um representante dos Correios (com 70%) e um representante dos beneficiários (com 30%). Desta forma, os beneficiários não poderiam mais participar das assembleias e nem conseguiriam aprovar nada que a empresa não quisesse, mesmo sendo o custeio, desde 13/01/2020, 50% Mantenedora e 50% Beneficiários.

Essa é uma prova cabal da intolerância, do autoritarismo e da exclusão total dos beneficiários da governança do Plano, imposta pela direção da mantenedora.

Vale lembrar que a Postal Saúde movimenta mais de R$ 2 bilhões por ano, cerca de R$ 170 milhões por mês. Dinheiro esse oriundo principalmente das contribuições dos beneficiários, que cada vez mais têm menos representatividade nos assuntos que lhes são de extrema importância.

A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios entende que as mudanças havidas no estatuto são descabidas, autoritárias e que retiram dos participantes um direito muito relevante. Por esta razão, adotará procedimentos judiciais tanto contra tais mudanças do estatuto quanto contra essa inusitada eleição.

ANPR manifesta apoio à implementação do modelo “plea bargain” no país

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar apoio à proposta sugerida pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a respeito da implementação do modelo conhecido como “plea bargain” no país (instituto de origem na common law que consiste na negociação entre o representante do Ministério Público e o acusado)

Defensores alegam que o plea bargain traz benefícios para ambas as partes, garantindo a condenação, evitando altos gastos estatais com o julgamento, diminuindo a quantidade de casos nas Cortes, possibilitando a concentração dos acusadores em casos mais complexos, e, ainda, faz com que o réu deixe de passar pelo constrangimento de um julgamento, não precisando arcar com todas as despesas do processo, e estabelece uma pena mais leve.

Já os críticos entendem que o instituto suprime direitos fundamentais do acusado, uma vez que ao aceitar o acordo o réu abre mão de garantias, como o julgamento por um júri imparcial e o direito de não se autoincriminar. A possibilidade de responder por um crime mais grave pode fazer com que o réu se sinta pressionado a aceitar o acordo mesmo sem ser culpado, existindo uma grande disparidade de forças entre as partes acordantes, chegando a ocorrer coerção, em alguns casos, afirmam.

Técnicos citam, também, inúmeras diferenças entre o sistema jurídico norte-americano e o brasileiro. Nossos promotores são aprovados por concursos públicos, os norte-americanos são eleitos pelo voto popular, o que, por si só, já garante um maior controle da sociedade em relação a seus atos e suas políticas públicas. “Como poderíamos ter controle em relação aos acordos firmados pelo MP brasileiro, com todas as garantias do emprego público? Não teríamos meios para desaprovar as ações dos promotores. Com a inserção da plea bargain, correríamos o risco de criarmos um “super órgão” sem controle político e amplos poderes nos futuros da justiça criminal. A população ficaria à mercê das vontades e ideais dos promotores”, afirmam os técnicos.

Veja a nota da ANPR:

“Embora o projeto de lei ainda não tenha sido apresentado, – e, consequentemente, ainda será objeto de avaliação desta Associação – a ideia, em si, é extremamente positiva para um sistema jurídico-penal mais eficiente. A defesa pelo modelo “plea bargain” é luta histórica do Ministério Público Federal e da ANPR, que, em diversas oportunidades, esteve no Congresso Nacional defendendo propostas que traziam a ideia como uma das soluções para melhorar o sistema penal brasileiro.

Um modelo em que as partes, Ministério Público – titular da ação penal – e investigados – assistidos por seus advogados –, podem negociar penas é uma forma moderna de funcionamento da Justiça Criminal, o que garante ampla defesa e permite que o foco do sistema fique concentrado em casos de maior envergadura.

O modelo, consagrado há décadas nos Estados Unidos, onde mais de 80% dos casos são solucionados via justiça negocial, vem crescendo e sendo aprimorado em diversos países de tradição democrática, entre eles, Alemanha, França, Itália, Inglaterra, Portugal, Japão, Suécia, Noruega. No Brasil, a implementação do sistema pode contribuir para uma Justiça mais célere, em que o sistema jurídico penal possa dar andamento a casos que hoje ele não consegue julgar, não consegue terminar.

A ANPR elogia a iniciativa e se coloca à disposição do ministro da Justiça e Segurança Pública para contribuir com a construção de uma proposta que eleve a persecução criminal brasileira a um patamar mais moderno e eficiente.

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República”

 

Reforma trabalhista – Novas regras geram dúvidas

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Sem jurisprudência da Corte superior, interpretação das mudanças na CLT cabem a cada juiz e, no primeiro dia de vigência da nova lei, decisões sobre temas semelhantes divergiram “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, declarou Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho

ALESSANDRA AZEVEDO

A incerteza sobre a aplicação das novas regras trabalhistas, em vigor desde sábado, foi evidenciada pela movimentação da Vara do Trabalho do Distrito Federal ontem, logo no início do primeiro dia útil de validade da reforma. Logo pela manhã, em uma das salas do prédio da Justiça do Trabalho, na Asa Norte, um juiz aceitava a defesa de uma empresa quanto a um processo trabalhista, mesmo sem um representante legal para acompanhar o advogado — o que é permitido pela nova legislação.

Ele entendeu que as novas regras já valem e, portanto, não havia por que esperar. A duas salas de distância, no mesmo corredor, a interpretação sobre uma situação semelhante foi completamente diferente. Para o juiz que conduzia os trabalhos, a presença de algum representante da empresa foi considerada imprescindível. Como a audiência havia sido marcada antes da entrada em vigor da nova lei, ele entendeu que não tinha justificativa para a ausência.

Essa é apenas uma das muitas situações que devem ser recorrentes nos próximos meses, afirmam especialistas. Até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, entre em consenso e firme jurisprudência sobre o assunto, o que deve demorar pelo menos um ano, a nova legislação será colocada em prática de acordo com o entendimento de cada magistrado. “É um processo normal em qualquer lei nova. Durante o processo de maturação, haverá divergência de interpretação”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Soma-se às dúvidas já esperadas o fato de que o governo prometeu revisar alguns pontos da reforma por medida provisória, mas, até o fechamento desta edição, não havia mandado o texto para o Congresso Nacional. Assim, as mudanças continuam uma incógnita para os juristas. “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, criticou Fleury.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, os embates estão só começando e derivam de um problema apontado desde o início pela entidade: a falta de debate sobre o tema, que resultou em uma legislação “com diversas lacunas”. Segundo ele, a lei não deixou claro o que começa a valer desde agora, nos processos que já estão em andamento, e o que será aplicado apenas em situações futuras. É o caso dos honorários, por exemplo, que poderão ser pagos pelos trabalhadores que perderem ações contra as empresas. Na falta de especificação na lei, cabe ao juiz, no entanto, decidir se essa sentença pode ser aplicada aos empregados que entraram com as ações antes da reforma começar a valer.

Contradição

A dúvida quanto a essa possibilidade também gera interpretações opostas por parte dos tribunais. Em sentença publicada no sábado, assim que a lei entrou em vigor, um juiz de Ilhéus (BA) decidiu que um funcionário deveria pagar honorários advocatícios à empresa por ter perdido uma ação, o que antes era vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia justiça gratuita aos que necessitassem. Ele terá que pagar R$ 8,5 mil, entre honorários, indenização por danos morais e custas processuais. No mesmo dia, outro juiz, da Vara de Salvador (BA), decidiu que não cabe ao trabalhador a responsabilidade pelos custos do processo, por entender que se trata de “situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece proteção jurídica a fim de se evitar surpresas”.

Os casos, ocorridos no mesmo estado, logo no primeiro dia útil de vigência da reforma, são um exemplo de como a lei “nasceu com defeitos, incoerências internas e omissões”, avaliou Feliciano. A garantia da gratuidade da Justiça, para ele, é apenas uma das muitas questões que não foram devidamente explicadas. “A lei, em geral, abre margem para mais de uma interpretação em diversos assuntos. O esperado é que haja muitos debates pela frente”, acredita o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o trabalho intermitente, com pagamento por hora efetivamente trabalhada, e a terceirização de atividades-fim já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os juízes, agora, vão fazer sua parte.”

Para que essa tarefa seja feita da melhor forma, o advogado trabalhista Felipe Rocha, do escritório Rocha & Fiuza de Morais, acredita ser necessária uma “mudança de paradigma” no Judiciário. A “nova safra” de juízes trabalhistas, segundo ele, tem um pensamento mais moderno e está mais suscetível a aceitar as mudanças trazidas pela reforma, enquanto os juízes “da velha guarda” se mantêm mais resistentes. “Acho que a Justiça vai, em um primeiro momento, criar esse tipo de embaraço. Com o tempo, o entendimento deve se solidificar”, disse.

Sindsprev – Governo impede Geap de reduzir reajuste de planos de saúde de 37,55% para 20%

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Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindsprev) informou que o governo Temer, por meio de ação jurídica impetrada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, conseguiu uma antecipação de tutela suspendendo as alterações no Estatuto da Geap Autogestão e Saúde na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Administração (Conad).

Desde a tarde de terça-feira (14/06), a tutela antecipada, deferida pela 3ª Vara Federal em Brasília, vetou a redução administrativa do aumento dos planos da Geap de 37,55% para 20% e desfez as mudanças do Estatuto do Conad, que permitiu a eleição de um representante dos servidores para presidir o colegiado.

Dessa forma, foi determinada a destituição da direção da Geap e do Conad, inclusive do atual presidente do conselho, Irineu Messias, eleito de forma legítima e democrática, no dia 2 de maio. “Foi um grande golpe contra a Geap, o Conad e todos os servidores que são responsáveis por mais de 70% das receitas da entidade de autogestão. E por isso mesmo, não é possível aceitar que seus representantes não possam presidir o Conselho”, informa a nota.

“Diante desse ato autoritário, o Sindsprev, a Unaslaf e demais entidades integrantes da Geap manifestam repúdio a mais uma afronta do governo Temer contra os interesses e as conquistas dos servidores. As entidades sindicais com assento no Conad já entraram com recursos contra a liminar na Justiça visando reverter esse ataque contra a Geap e seus assistidos” reforça o documento.

 

Confíra ação contra a Geap

http://www.sindsprev.org.br/userfiles/file/PROC%20REU%20GEAP-2.pdf

Definições

Na sexta entidades que representam os associados à Geap, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), devem se reunir para definir ações políticas e jurídicas que vão ser tomadas para reverter essa decisão “que prejudica milhares de beneficiários do plano”, segundo a Condsef.

A Confederação lembra que, em alguns estados, determinações judiciais já haviam sido garantidas para que os efeitos do reajuste imposto pelo plano, muito acima da inflação e do praticado no mercado por outros planos, fossem anulados. Como há precedentes de entendimento nessa direção, as entidades devem se valer dessas decisões para questionar a liminar do governo interino. “É inadmissível que o governo interino continue insistindo em prejudicar associados à Geap e seus beneficiários com a imposição de um percentual injusto de reajuste”, destacou a Condsef.

Além disso, o governo interino também conseguiu, analisou a Condsef, reverter decisão que atualiza o Estatuto da Geap e, na prática, assegura que os representantes dos beneficiários da Geap tenham voto de minerva nas decisões do conselho administrativo do plano. Em termos práticos, nas decisões em que o consenso não for possível entre os membros do colegiado, o interesse do beneficiário teria peso diferenciado.