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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que “chegou a hora de Leonardo Rolim sair da Presidência do INSS”, porque, ao completar “um ano à “frente do cargo, o INSS perdeu 365 dias de sua vida”, já que ele não conseguiu reduzir a fila de espera dos aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos
A categoria, que votou em massa no presidente Jair Bolsonaro, afirma que Rolim “se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo”. Diz, ainda, que “o número de processos represados quando Renato Vieira (ex-presidente) saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade”.
Veja a nota:
“Nomeado em janeiro de 2020 com a missão de reduzir as filas e acabar como passivo de mais de 1,5 milhão de processos represados, deixados por seu amigo Renato Vieira, Leonardo Rolim fracassou miseravelmente em sua missão. Mesmo beneficiado com seis meses de agências fechadas em virtude da pandemia, quando teve à disposição todo o efetivo de servidores do seguro social e dos Peritos Médicos Federais em trabalho remoto
para poder enxugar os milhões de processos represados, Rolim se mostrou incapaz de estabelecer um planejamento estratégico capaz de criar um fluxo de redução dos estoques. Tudo ficou estanque. Rolim se mostrou inepto para evoluir com o projeto do INSS Digital, que continua patinando nas APS com internet de meio megabyte, com sistemas arcaicos e instáveis que a toda hora dão problema e saem do ar.
Leonardo Rolim precisa explicar à nação por que contratou quase 3.000 servidores militares e aposentados temporários, no meio da pandemia, comas agências fechadas, para atendimento presencial, sendo que todos estavam em grupos de risco, ou seja, não poderiam atender ao público quando da reabertura das agências, o que de fato aconteceu. Centenas de milhões de reais foram jogados no lixo nesse projeto inútil e foi para justificar essa
insanidade que ele forçou a reabertura precipitada das agências em setembro de 2020.
Leonardo Rolim causou prejuízo aos trabalhadores brasileiros, ao vender a preço de banana a participação do INSS na Caixa Seguros Holding para a Caixa Seguridade. O insípido Presidente do INSS, que prometeu muito no início mas decepcionou a todos, teve seis meses de agências fechadas para conseguir fazer uma grande readequação estrutural nas unidades e equipamentos, porém dormiu em berço esplêndido e nada o fez, com as APS acumulando poeira e mofo no período, sendo necessário até mesmo que o Governo Federal liberasse
uma Medida Provisória para ajudar a equipar as agências. Mesmo assim, passados 120 dias da reabertura, menos da metade das agências originais do INSS estão efetivamente abertas e funcionantes no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores.
O número de processos represados quando Renato Vieira saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade.
Resta claro que o gestor, que parece entender bastante de Classificação Internacional de Funcionalidade, se revelou completamente disfuncional à frente da maior autarquia do hemisfério sul. Nada ocorreu até agora e nada ocorrerá com Rolim a frente do cargo. Tudo o que ele tinha para mostrar, já o fez. Seu livro de feitos no INSS é um caderno em branco. Se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito
tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo.
Sua má gestão está sufocando os segurados em plena pandemia, onde mais necessitam de uma previdência operante. Sua luta para permanecer à frente do cargo tem que ser imediatamente bloqueada pelo Governo, não dá mais para suportar tamanha paralisia e incompetência. Rolim teve chances únicas para fazer história e as jogou no lixo. Foi retrocesso atrás de retrocesso. Neste momento de renovação na política, está mais que na
hora de revitalizar o INSS e colocar à frente da autarquia alguém que, de fato, faça a casa andar para a frente.
Diretoria da ANMP”
Presidente do INSS põe a culpa de problemas estruturais da autarquia nos servidores
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) repudia as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, em recente entrevista. Entre outros argumentos, Rolim apontou que “servidor tem que produzir mais e melhor”
De acordo com a Fenasps, “as políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia”.
Veja a nota:
“O INSS completou 30 anos e segue sobrevivendo, mesmo diante dos ataques realizados por diversos governos, das contrarreformas que foram feitas nas legislações trabalhista e previdenciária, e das tentativas de desmonte e privatização do sistema previdenciário, que nesse momento se aprofunda com propostas em curso que visam entregar a Previdência Social para o capital financeiro, mediante o regime de capitalização individual.
O Instituto atravessa a mais grave crise da sua história. Além do caos estrutural por falta de equipamentos e problemas nos sistemas de lógica operacionais, seria necessária a contratação de pelo menos 23 mil novos servidores para atender à demanda estimada em aproximadamente 1 milhão e 800 mil processos represados na fila virtual, e outros milhares em análise.
Após retornar das férias, nesta semana o presidente do INSS, Leonardo Rolim, teve o acinte de afirmar, em entrevista publicada nesta quarta-feira, 20 de janeiro, no jornal O Estado de São Paulo, que “o servidor tem que produzir mais e melhor”, ou seja, culpabilizando os(as) servidores(as) pelos processos que aguardam análise.
As políticas de gestão por produtividade e metas do INSS, as condições precárias de trabalho, a lentidão dos sistemas, a insegurança jurídica e principalmente a insuficiência de servidores são os reais problemas que impossibilitam atender à demanda da autarquia.
Mesmo sem as devidas condições de trabalho, os servidores e servidoras do INSS se esforçam para reconhecer o direito de milhares de pessoas que dependem dos benefícios previdenciários. Centenas de servidores(as) denunciam que estão trabalhando jornadas de até 15 horas por dia, devido ao assédio moral institucional de cobrança de metas inatingíveis.
Não são raras as situações em que os(as) servidores(as) do instituto trabalham em finais de semana, feriados e inclusive à noite, colocando em risco sua saúde e vida. A gestão do INSS tenta impor aos já desgastados e adoentados servidores do instituto toda a responsabilidade pelo caos institucional que impera no órgão.
Para os servidores e servidoras da autarquia, essenciais na vida de tantos brasileiros e brasileiras, é preciso que entendam de uma vez por todas que, com afirmações como estas, de culpabilização aos servidores(as) de problemas que são estruturais, reitera-se com clareza quem está à frente do INSS.
Rolim e seus comandados da Direção Central são o governo Bolsonaro em toda sua essência na administração da política previdenciária. Seu papel tem que ser claro para todos nós e é o de destruir o INSS, afogando seus servidores em cada vez mais tarefas e trabalho, enquanto a privatização e o regime de capitalização se constroem nos bastidores.
Para evitar responder judicialmente pela situação de descaso na gestão do Instituto, o presidente do INSS assinou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para cumprimento de prazos na concessão de benefícios. Porém, tais prazos são impossíveis de serem cumpridos e, nesse caso, a gestão do INSS jogará toda a responsabilidade sobre as costas dos servidores, como a FENASPS já havia alertado.
O presidente do INSS age com perversidade, ignorando o sofrimento dos milhares de servidores(as) do Seguro Social que, literalmente, trabalham diuturnamente para manter a instituição funcionando. E ainda assim a fila virtual continua crescendo! É como enxugar gelo: vai continuar pingando, com o agravante deste sistema perverso levar ao adoecimento dos servidores e servidoras, que já apresenta índice alarmante de crescimento. Em 2019, quase 65% dos servidores(as) se afastaram do trabalho por adoecimento.
Além disso, o INSS com a mesma política genocida desse governo, vem assediando servidores e servidoras do grupo de risco para retorno ao trabalho presencial, mesmo diante do recrudescimento da pandemia de Covid-19, colocando em risco a vida desses trabalhadores(as), suas famílias e principalmente as da população.
Em diversas audiências, o presidente do INSS afirmou que seriam contratados novos servidores, porém com “novas regras”. Leia-se: concurso apenas após a reforma Administrativa (PEC 32), com a retirada de uma série de direitos. Na verdade, o governo faz uma verdadeira chantagem contra os trabalhadores do setor público para a aprovação da reforma Administrativa!
Sem resolver os problemas estruturais que se ampliam gradativamente, a gestão do INSS arma uma bomba-relógio de efeito retardado, com efeitos colaterais que afetarão milhões de brasileiros que precisam dos serviços previdenciários para acessarem seus direitos, para os quais contribuíram durante todas suas vidas laborais.
Repudiamos quaisquer tentativas de responsabilizar os(as) bravos(as) e competentes profissionais que enfrentam o desmonte do INSS, a política genocida e negacionista do governo, e prestam serviços públicos atendendo a milhões de brasileiros, a exemplo de milhares de outros, honrando a função pública. Os(as) servidores(as) merecem respeito!
A FENASPS e Sindicatos filiados em todo o país lutam por melhores condições de trabalho, por concurso público e contra o desmonte do órgão. Unindo forças com demais setores da classe trabalhadora, vamos continuar na luta para assegurar o direito dos trabalhadores aos direitos previdenciários!”
Para aprovar a MP 922 (que abre espaço para contratação dos temporários), diante do tempo curto – até 29 de junho – e das constantes quedas de braço com o Legislativo, o governo terá trabalho redobrado
O esforço de convencimento terá que ser grande porque a pauta do Congresso está trancada. Tem 21 vetos para ser analisados. “Se não forem forem analisados, a MP perde a eficácia e esses 20 mil temporários, talvez, tenham que ser revogados”, enfatiza Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
“Nós sempre fomos defensores do serviço público. Nesse momento de pandemia, setores fizeram contratação temporária por conta da emergência. Na Ebserh, por exemplo, foram em torno de 6,5 mil profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. Achamos que é necessário manter um cronograma dos concursos públicos. Se houvesse esse calendário, o governo não estaria passando por esse sufoco agora”, diz Silva.
Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), lembra que o INSS necessita de 11 mil servidores para continuar o trabalho presencial. “O INSS Digital é um engodo. Não se concede benefícios sem análise dos documentos. A contratação de temporários é para enganar o povo que vai acabar com os benefícios represados. Militares ou outras categorias não têm expertise em Previdência. Quem pode conceder e analisar é o funcionário concursado, que tem senha, paga benefícios continuados e é responsabilizado por qualquer erro. Que responsabilidade têm esses temporários com a Previdência. Nenhuma, vem e vão”, resume Regis de Souza.
Dione Oliveira, diretora da Associação dos Funcionários do IBGE, afirma que, concretamente, a MP levará ao fim da impessoalidade que garante que o trabalhador do serviço público faça o que seu cargo impõe, com isenção. “O acesso permitido sem processo seletivo em larga escala, por indicação e currículo, para um vínculo temporário que a pessoa pode ser demitida a qualquer momento, fará com que o trabalhador fique à mercê da vontade de quem o contratou. Para os já servidores, à medida que não entram outros nas carreiras, mas trabalhadores que receberão menos e serão instáveis, ocorrerá sua própria desvalorização”, reitera.
Impasse
Sem concurso, o governo lançou mão de funcionários temporários para cobrir a falta de servidores. Somente em 2020, de janeiro a junho, já foram mais de 20 mil nessa condição. E a tendência, como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes, é de aumento do número de profissionais de fora, sejam eles contratados por período determinado, aposentados ou militares inativos, para evitar inchaço na folha de pagamento da União. Os que defendem o ajuste fiscal apoiam o governo. Mas entre os servidores, a impressão é de que a equipe econômica está tentando fazer uma reforma administrativa disfarçada.
Essa exceção para os temporários foi autorizada pela Medida Provisória (MP 922/20), quando Rogério Marinho ainda ocupava a Secretaria de Previdência e Trabalho, sob o pretexto de que era preciso reforçar o atendimento nas agências do INSS. Apesar disso, a MP – que recebeu críticas do Ministério Público no TCU – previa contratações em todos os órgãos e para um grande número de carreiras. Ela é de janeiro, caduca em 29 de junho, e ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “apenas autoriza o orçamento para concursos” e que “o pedido, agendamento e a realização do certame cabe a cada órgão”
Apenas esse ano, entraram por essa via 8.230 aposentados e militares inativos no INSS, mais de 9,2 mil médicos, enfermeiros e técnicos no Ministério da Saúde e quase 1,5 mil brigadistas no Ibama, entre outros. O economista Gil Castello Branco, especialista em contas pública e secretário-geral da Associação Contas Abertas, concorda que, “diante da crise fiscal – que já existia -, e do agravamento exponencial decorrente da pandemia, o governo precisa suspender novas contratações e aumentos salariais, e, ainda, manter o patamar das despesas obrigatórias, de qualquer natureza”.
“Entendo, portanto, que as contratações temporárias, em períodos determinados, com início, fim e finalidades especificadas, são benéficas para a administração pública e para o país. Se posteriormente esse efetivo for considerado essencial permanentemente, aí sim deverão ser reabertos os concursos para cargos efetivos”, destaca Castello Branco. Ele lembra, ainda, que, com a transformação digital, a demanda por pessoal sofrerá alteração significativa. “Dessa forma, acréscimos pontuais de efetivo, como a situação emergencial do INSS e o enfrentamento à pandemia, podem e devem ser atendidos com medidas temporárias”, salienta.
O objetivo é união da carreira pela valorização do seguro social, em benefício da sociedade, de acordo com Clodoaldo Nery Júnior, que concorre à presidência nacional da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social (Anacss), no próximo dia 13 de fevereiro. Ele vai falar ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, nesse momento, sobre como a nova entidade vai facilitar o andamento da fila de espera no INSS e sobre a solução dos mais de 2 milhões de pedidos represados
OAB quer providências do INSS para atendimento aos beneficiários e à população
A Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional encaminhou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no início da noite de ontem (14), pedindo informações e providências urgentes para a correção de falhas no atendimento dos cidadãos que entraram com pedidos de aposentadoria e de benefícios sociais
De acordo com a OAB, desde o ano passado, quase 2 milhões de pessoas enfrentam problemas para conseguir atendimento do INSS em benefícios como salário-maternidade e aposentadorias. Milhares de advogados que atuam na área também encontram enorme dificuldade diante da instabilidade e na demora nas repostas dos requerimentos.
“A situação é muito grave e a OAB vai adotar uma postura enérgica diante do caso. São 2 milhões de processos parados, de pessoas que dependem dessa renda para viver, boa parte recebendo um salário-mínimo e utilizando o dinheiro para comer, pagar moradia e comprar remédios. As justificativas apresentadas não são razoáveis, tendo em vista que todos sabiam do aumento da demanda com a reforma da previdência e da aposentadoria de servidores do INSS. A OAB quer uma solução imediata para o problema em defesa de toda a sociedade brasileira”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto.
No ofício encaminhado ao INSS, a OAB pede que a autarquia apresente o número de processos represados, levando em consideração os dados antes de depois da EC 103/ 2019 (reforma da Previdência), o número de processos aguardando análise e resposta acima de 45 dias, apresentando seu status: se ainda em fase de conhecimento (em análise) ou aguardando cumprimento de exigência, além de solicitar a indicação de um prazo concreto e efetivo para as adequações no atendimento e a efetiva concessão de serviços e benefícios à população.
A Ordem destaca, ainda, que é fundamental que a regulamentação dos procedimentos seja nacional e não regional. “Considerando a necessidade de regulamentação geral acerca dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre OAB e INSS, visto que foram firmados de maneira regionalizada e, da desatualização do escrito com o usual; diante da fila nacional de análise; das diferentes interpretações do inicialmente acordado; se faz necessária, urgentemente, sua regulamentação nacional”.
A taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos.
A taxa de congestionamento bruta do Poder Judiciário caiu de 73% em 2016 para 72% em 2017, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diferença de um ponto percentual é a maior já registrada na série histórica do Relatório Justiça em Números, anuário que monitora o desempenho do Judiciário e que teve início em 2009. Pela primeira vez, todos os segmentos de Justiça conseguiram reduzir suas taxas de congestionamento.
“Em toda a série histórica, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário se manteve em patamares elevados, sempre acima de 70%. As variações anuais são sutis e, em 2017, houve redução de um ponto percentual, fato até então nunca observado. Ao longo de oito anos, a taxa de congestionamento variou em apenas 1,5 ponto percentual”, registra o Justiça em Números.
De acordo com dados da pesquisa, na Justiça Estadual, cuja taxa de congestionamento média foi de 74,5%, o menor percentual foi do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), 50,6%. Na Justiça do Trabalho, com taxa de congestionamento de 55,2%, o melhor índice é de 42,6% do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima). Na Justiça Federal, cuja média foi de 73,4% de taxa congestionamento, a menor taxa está no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), com 54,6%.
A taxa de congestionamento líquida é calculada excluindo-se os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. Em 2017, ela foi de 67,9%, ou seja, 4,2 pontos percentuais a menos que a taxa total. O índice na taxa líquida reduziu ainda mais que na bruta, – 1,5 ponto percentual em relação ao ano de 2016. Os segmentos de justiça mais impactados pelo volume de processos suspensos são a Justiça Federal, com redução na taxa de congestionamento bruta para líquida em 13,7 pontos percentuais, e a Justiça do Trabalho, com redução de 6,5 pontos percentuais.
Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social
De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”
Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.
“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.
O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.
A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.
O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.
A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.
Seção XVII
“Do Ministério do Trabalho
Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:
I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV – política salarial;
V – formação e desenvolvimento profissional;
VI – segurança e saúde no trabalho;
VII – política de imigração laboral; e
VIII – cooperativismo e associativismo urbano.
Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:
I – o Conselho Nacional do Trabalho;
II – o Conselho Nacional de Imigração;
III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;
IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e
VIII – até três Secretarias.
Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.