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Associação dá dicas para ajudar o consumidor a não cair nessa armadilha. Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho.
Em época de crise, muitas pessoas buscam alternativas para garantir uma renda extra e, nesses momentos, propostas “tentadoras” prometendo dinheiro fácil, rápido e “sem sair de casa” podem surgir, as famosas pirâmides financeiras.
A Proteste, Associação de Consumidores, é contra essa prática e alerta que as pirâmides financeiras podem configurar estelionato, crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, mercado de capitais e a ardem econômica.
Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho. Em muitos casos, a apresentação desse grupo acontece em evento fechado onde são feitas propagandas pelo método de convencimento para captação de novos integrantes.
Como o que movimenta a pirâmide é a adesão de participantes, para que o líder possa arrecadar dinheiro, na medida em que você leva outras pessoas ao grupo os rendimentos desses líderes aumentam, sendo que dificilmente os seus rendimentos acompanham essa proporção. Além da comissão pelo valor de suas vendas, essas pirâmides costumam cobrar uma taxa de adesão e mensalidades, razão pela qual a pessoa que convida normalmente é bastante insistente para que você entre e permaneça.
Na web, é possível encontrar empresas que se apresentam como de “marketing multinível” e, garantem rendimentos rápidos, acima da média, para vendedores de produtos baratos ou serviços de pouca utilidade. Entretanto, o normal é que essas pirâmides desmoronem com o tempo, já que para isto basta que alguns integrantes abandonem a rede, deixem de pagar as mensalidades ou não consigam captar novos membros.
Quando a fraude é denunciada, os líderes tendem a desaparecer ficando quase que impossível recuperar o dinheiro que você pagou para o grupo e receber suas comissões de volta. Além desse risco, a pessoa que se envolve com essas pirâmides poderá ser considerada cúmplice no negócio pela Justiça.
Por isso, a fim de evitar essa armadilha, a Proteste separou dicas preciosas para que o consumidor não caia no golpe da pirâmide:
- Desconfie de convites para encontros de empresas que não têm uma atividade muito clara. Algumas vendem um produto ou serviço barato ou de pouca utilidade. Outras nem isso fazem. Portanto, fique bem atento.
- Aumente a cautela caso peçam uma contribuição imediata para entrar nesse grupo, duvide da insistência de pessoa que te convida. A situação fica ainda mais suspeita se prometerem remuneração alta e rápida.
- Verifique se o grupo ou empresa que lhe fez uma proposta para vender um produto ou serviço financeiro tem registro nos órgãos competentes do seu Município e Estado. Consulte ainda se consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e se apresenta inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central. Se não tiver, mais um sinal de risco.
- Procure ajuda com especialistas.
Carreirão – incorporação das gratificações às aposentadorias entra na conta em setembro
O Ministério do Planejamento garantiu que o pagamento das incorporações já está pronto e vai ser depositado nos salários de agosto
“De fato, as funcionalidades para o cálculo do pagamento das incorporações já estão prontas e a previsão é de os valores entrem nos contracheques de agosto que estarão na rede bancária no início de setembro. A medida vale para os servidores que aderiram à incorporação das gratificações aos proventos e estejam dentro das regras de paridade definidas na ON nº 5/2016. Os percentuais de incorporação anuais são 67%, em janeiro de 2017; 84%, em janeiro 2018; e integralização (100%), em janeiro de 2019”, informou o órgão ao Blog do Servidor.
Os servidores do chamado “carreirão”, que engloba 80% dos funcionários do Poder Executivo, passaram a ter o direito a partir de acordo assinado em 2016 com a categoria. Mas o governo demorou para cumprir a promessa. O dinheiro deveria ter entrado nos contracheques desde janeiro. Mas isso não aconteceu, porque o ministério dependia da aplicação das regras de cálculo no Sistema Siape. Agora, o governo terá de pagar os valores retroativos.
A justificativa para anexar os valores dos adicionais foi a de que esses funcionários recebem por vencimento básico (VB) e gratificações.Essa divisão provoca uma perda de 50% na remuneração, no momento da aposentadoria dos servidores, pelo fato de só levarem para a inatividade uma parte (o VB) do que recebiam, apesar de contribuírem à previdência com 11% sobre o total dos rendimentos. Com isso, o aumento previsto nas despesas do Tesouro para este ano é de R$ 300 milhões.
Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação
ANTONIO TEMÓTEO
Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.
Salário inicial
O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.
As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.
Magistrados e procuradores se preparam para defender reajuste salarial de 16,38%
Ministros do STF não revelaram ao juízes e aos procuradores que eram contra o aumento dos subsídios. “Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Roberto Veloso presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Tão logo termine a votação sobre o aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores, marcada para hoje, às 18 horas, em reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), 10 entidades que agregam 40 mil juízes e membros do Ministério Público decidirão qual será a estratégia das classes para pressionar a Corte e o governo a atenderem suas exigências. De acordo com Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apesar de amplamente divulgado que a maioria (seis dos 11 ministros) do STF é contra aumento dos subsídios, diante da crise econômica que provocou o desemprego de 14 milhões de trabalhadores, Veloso garantiu que não foi avisado das intenções dos julgadores.
“Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Veloso. Segundo ele, é importante destacar que os 16,38%, que elevaria o teto do serviço público de R$ 33,7 mil mensais para R$ 39,7 mil por mês – e dos juízes de R$ 27 mil para R$ 31,4 mil – não significam um “pedido de reajuste” atual, porque o Supremo já enviou o projeto do aumento, em 2015, quando foi feita a mesma exigência, que a acabou sendo engavetada pelo Legislativo. “Para que a proposta ande, é preciso que o STF faça constar no Orçamento. Colocar no Orçamento, no entanto, não significa que a correção está aprovada, pois ainda tem que passar pelo Congresso. Mas se o Supremo não incluir no Orçamento, está dizendo que não haverá reposição”, destacou.
O juiz Roberto Veloso voltou a reclamar que, em 2015, todos os servidores federais tiveram reajuste e apenas os juízes ficaram de fora. O último acréscimo nos vencimentos da classe foi em 2014 (22%), com impacto anual, à época, de R$ 2,569 bilhões, no país, e de R$ 646 milhões, somente no STF. O problema é que qualquer elevação dos subsídios dos ministros provoca o chamado efeito-cascata. Nos estados, juízes e desembargadores, automaticamente, terão suas remunerações aumentadas proporcionalmente. A reunião, fechada, acontecerá hoje, às 19 horas, na sede da Ajufe, no SHS Quadra 06.
Além da Ajufe, participarão mais duas associações nacionais de juízes: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). E três nacionais do Ministério Público: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Além de outras quatro: Associação dos Magistrados da Justiça Militar, Associação do Ministério Público Militar e as Associações dos Magistrados e do Ministério Público do Distrito Federal.
Pesquisa de Renato Santos, sócio da S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, mostra que, embora tendo grande parte motivada por ganhos financeiros, as fraudes nas empresas não se assenta somente sobre o dinheiro. Entre os 5 principais motivos estão: Capacidade técnica, Autonomia, Pressão por resultado, Dádiva e Minimização do ato.
O estudo, a partir de entrevistas com funcionários de 10 empresas do setor privado, identificou padrões nas falas de fraudadores confessos sobre as causas que os levaram a cometer tais atos. Todos os entrevistados confessaram a execução da fraude, relatando como foram cometidas em suas respectivas organizações, descrevendo seu modus operandis, o contexto organizacional na época e as suas motivações.
Dos 15 entrevistados, apenas 3 ganhariam com a fraude mais que sua remuneração anual. Em 8 casos o ganho seria o equivalente a menos de 6 meses de remuneração com a fraude. Para Santos, fica claro que a “aposta de retorno” pela fraude não é o fator determinante para sua ocorrência. “O risco aventura, pela busca do desafio em fraudar e não ser detectado é um dos grandes motivadores”, avalia.
Vale destacar que nos casos estudados não havia histórico de incidentes fraudulentos na vida profissional dos entrevistados, indicando que não havia o suposto comportamento sociopático que poderia resultar em atos criminosos, nem, tampouco, indicativos de que a condição de fraudador era inata aos indivíduos. A pesquisa mostrou que houve influência das contingências que cercavam os fraudadores e diferenças individuais quanto aos elementos motivadores.
De acordo com Santos, se indivíduos cometem fraudes por influência das contingências, por mais variadas que estas sejam, há um prenúncio alentador: é possível não só prevenir, no sentido de aumentar a eficácia dos procedimentos para lidar com a fraude, mas também há a possibilidade de relativa predição quanto à formação do agente.
Para o especialista, “demonizar” o fraudador, considerando-o um ser anômalo em essência, é uma trilha estéril (pois, nesse caso, seria necessário transformar os indivíduos para mitigar as fraudes). “A compreensão das circunstâncias que influem na decisão do indivíduo mostra possibilidades de intervenção”, diz.
Pentágono da fraude. O autor propõe um novo modelo preditivo, denominado Pentágono da fraude, com o objetivo de identificar estratégias que possam gerar efeitos dissuasórios. A percepção do risco e de sua disposição em assumi-lo no ato decisório da fraude é um elemento preditivo desta.
Em todos os casos estudados, o funcionário, ao decidir cometer a fraude, considerou pelo menos uma das três formas de disposição ao risco: risco perigo, risco probabilidade e risco aventura. “O risco perigo está associado ao medo das consequências do ato fraudulento; o risco probabilidade, à percepção da impunidade caso a fraude seja descoberta; e o risco aventura, ao prazer em viver o desafio de cumprir metas, de lutar pela organização, de progredir na carreira (que, não raro, é assumido com a anuência explícita ou implícita do superior hierárquico)”, explica Santos.
Na pesquisa, a maior frequência das citações referentes à disposição ao risco estava atrelada ao risco probabilidade. “O indivíduo analisa e calcula o risco de ser pego na fraude e, uma vez o sendo, qual a punição que sofrerá”, diz. Tal fato ilustra que é possível buscar estratégias que desenvolvam um programa de “integridade inteligente”, que incluiria, por exemplo, apresentações e discussões com funcionários sobre a racionalidade (no sentido da análise individual de custo benefício) e as vantagens em manter a integridade não apenas em prol da organização, mas também, e principalmente, para seu próprio interesse.
Segundo o autor, o intuito é buscar alternativas para desenvolver um individualismo responsável, colaborando para afastar o funcionário da possibilidade da “metamorfose perniciosa”. “Da mesma forma que as organizações promovem eventos para reforçar a cultura, motivar, divulgar os códigos de ética e compliance, é factível agir para dissuadir potenciais fraudadores não por ameaças de um suposto supersistema de controle, mas pela sensibilização do indivíduo quanto às consequências da fraude para sua vida profissional”, destaca.
Sobre a S2 Consultoria
Consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude (Apropriação indevida, Corrupção e Demonstrações fraudulentas) e assédio (Moral, Sexual e Corporativismo), levando em conta o comportamento humano e seus desdobramentos nas organizações.
Renato Almeida dos Santos é formado em Direito, MBA em Gestão de Pessoas, Mestre e Doutor em Administração pela PUC-SP. Coordenador do MBA em Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócio. Premiado pela CGU e Instituto Ethos. Autor do livro “Compliance Mitigando Fraudes Corporativas”.
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e o secretário de Orçamento Federal, George Soares, darão entrevista, nesta quinta-feira, dia 27, às 17h30, para falar sobre:
1. Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal
2. Medida Provisória nº 792, que institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes
A Receita Federal informa que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.
O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.
A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.
O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.
Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.
Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:
I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e
II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.
As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.
A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.
Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.
Mais informações em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prem/prem
Ministério do Planejamento propõe Programa de Desligamento Voluntário para servidores
A medida vai economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está preparando uma proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional para servidores públicos do Poder Executivo Federal
A medida, de acordo com o órgão, busca aumentar a eficiência no serviço público com soluções que racionalizem gastos públicos e proporcionem crescimento econômico. A expectativa é que a medida possa gerar uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.
Pela legislação, ficou definido que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor.
A proposta prevê também que os servidores efetivos poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Será assegurado ainda, a quem optar pela redução de jornada, o pagamento adicional de meia hora diária, calculada conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
TRT-10 autoriza redução da jornada de servidora para acompanhar filho com Síndrome de Down
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.
O Colegiado entendeu que a tutela provisória deveria ser mantida com fundamento na Constituição Federal, que instituiu o dever do Estado, da família e da sociedade à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à integração social daquelas com deficiência física, sensorial ou mental. Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a jurisprudência já caminha nesse sentido.
Em seu voto, o magistrado citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. A mesma diretriz está contida também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Entenda o caso
Nos autos, a empresa pública informou que cumpre a decisão liminar desde abril de 2016, quando a autora da ação começou a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem redução salarial. Em sua defesa, sustentou ainda que não há norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem no seu regulamento de pessoal que regule a hipótese de redução da jornada do trabalhador em virtude de surgimento ou agravamento de doença/deficiência própria ou de seus dependentes.
De acordo com a empregada, as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. A demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. A trabalhadora afirmou que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação.
Processo nº 0000074-94.2016.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Solução digital, que substitui o Boletim Estatístico de Pessoal, concentra informações estatísticas de pessoal do Poder Executivo Federal de forma simples e transparente
“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) irá lançar, nesta quinta-feira (22), o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), portal eletrônico que reunirá, em um único canal de acesso, as informações estatísticas da temática de pessoal. O objetivo da iniciativa é ampliar a transparência e simplificar o acesso a informações sobre gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.
A nova solução digital foi estruturada ao longo de vários meses, para oferecer uma ampla base de dados atualizados mensalmente, com opções de consulta a grande volume de dados, uso de gráficos, mapas e planilhas, facilitando o agrupamento e cruzamento de informações e a realização de análises associativas.
Por meio da ferramenta, será possível a realização de análises associativas sobre Despesas de Pessoal, Servidores, Remunerações, Concursos, Cargos e Funções e Aposentadorias. O Painel reunirá informações como: evolução de despesas liquidadas, quantitativo de servidores e força de trabalho, maior e menor remuneração por cargo, ingressos por concurso ou processo seletivo, cargos e funções por região e aposentadorias por órgão.
Pelo PEP será possível saber também, por exemplo, qual é o quantitativo de servidores federais por unidade da Federação e os valores de despesas com a folha de pagamento; localizar em qual órgão público está o grupo mais representativo de servidores com escolaridade superior; mensurar o número de servidores por sexo ou faixa etária; verificar o contingente de ingressos por concurso público e a distribuição por carreiras; e conhecer o número de ativos e aposentados, entre outros dados.
O PEP irá substituir o atual Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), publicação da década de 90, feita em formato PDF, com atualizações manuais, realizadas por trimestre. O lançamento do Painel será nesta quinta-feira (22), às 9h, no auditório do Bloco K, da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O evento será aberto à imprensa.
Série de Transparência
O Painel Estatístico de Pessoal é mais um produto de transparência lançado pelo Ministério do Planejamento este ano. Conheça outras iniciativas:
- Boletim das Estatais
Publicação que reúne dados sobre as empresas estatais federais em três áreas centrais: orçamento, governança e política de pessoal. - Painel de Preços
Ferramenta que publica, de forma clara e de fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet). - Boletim de Despesas de Custeio Administrativo
Publicação dá transparência e ampla divulgação à composição das despesas com o funcionamento da Administração Pública Federal, que constituem a base para a prestação de serviços públicos e compreendem gastos correntes relativos a apoio administrativo, energia elétrica, água, telefone, pessoal de apoio, entre outros. - Composição dos Gastos Primários
Estudo lista as despesas primárias do Poder Executivo. - Séries Estatísticas do Planejamento
Material reúne informações estatísticas sobre Orçamento, Gestão, Investimentos, Pessoal e Imóveis da União.”