TCU vê salários imorais em estatais

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Ministro Walton Rodrigues critica a postura das companhias que tratam os supersalários como um “segredo guardado a sete chaves”

SIMONE KAFRUNI

ROSANA HESSEL

O Tribunal de Contas da União (TCU) considera escandalosos os argumentos dos ministérios do Planejamento e de Minas e Energia, que alegam não ser “conveniente” o exame da remuneração paga a seu pessoal cedido da Eletrobras por receberem “muito acima” do teto do serviço público. Em comunicado ao plenário da Corte, no qual propõe a abertura de auditoria nas folhas de pagamentos das estatais, o ministro Walton Alencar Rodrigues considerou os supersalários nas empresas públicas uma violação “evidente e patente” do princípio da moralidade.

“No Brasil, todos os dados atinentes aos salários pagos pelas estatais aos seus empregados constituem segredo guardado a sete chaves. Seu conhecimento é motivo de escândalo. Trato das estatais que não dependem de recursos do Tesouro e fixam os salários do seu pessoal de forma absolutamente descontrolada e à margem de qualquer parâmetro social ou empresarial”, explicou, no documento. O ministro citou especificamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social (BNDES), onde, segundo ele, 5 mil empregados recebem 16 salários por ano. “Fazem-no em valores que fariam corar qualquer pessoa dotada de bom senso”, afirmou.

Apesar de não dependerem do Tesouro, destacou Rodrigues no comunicado, a União é a maior acionista e, em última análise, é dinheiro público que custeia os altíssimos salários. “Veja que não estou a tratar do quadro de dirigentes, mas do empregado normal, integrante da estrutura de pessoal da estatal. Para mim, a violação do princípio da moralidade é evidente e patente”, ressaltou.

O ministro alertou que, em processo levado à pauta do TCU pelo ministro Aroldo Cedraz, os ministérios do Planejamento e de Minas e Energia “alegam não ser conveniente o exame das verbas que são pagas a seu pessoal cedido da Eletrobras, no respeitante ao teto de remuneração, permitindo-lhes ganhos muito acima do teto do serviço público”. “Considero o argumento escandaloso. Afinal, não há conveniência acima da Constituição, que fixou o teto de remuneração, como princípio geral”, explicou.

“Tudo o que disse em relação ao BNDES e aos argumentos do Planejamento e das Minas e Energia vale também em relação a outras estatais”, acrescentou no texto em que propõe a verificação da regularidade das remunerações e pensões pagas, a composição dos salários e a higidez dos fundos de pensão, em todas as empresas públicas.

“Não faz sentido”

O ministro do TCU Bruno Dantas defendeu a iniciativa do colega para dar mais transparência nos salários dos funcionários das estatais. Ele destacou que a medida não visa a aplicação do teto na diretoria das empresas públicas, mas busca dar maior transparência aos salários de funções intermediárias que são acima do limite constitucional. “Se houver divulgação, normalmente, o padrão poderá ser o teto normal de mercado, que é até menor do que o do funcionalismo, porque não faz sentido auxiliar administrativo ganhar R$ 40 mil reais”, explicou Dantas.

Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, professor de Administração Pública na Universidade de Brasília (UnB), o teto constitucional deve ser respeitado na administração direta e indireta e nas estatais, principalmente nas que dependem do Tesouro Nacional. “Elas têm que se ajustar às normas constitucionais. O problema é que as estatais não costumam ter compromisso de prestar contas”, avaliou.

Matias-Pereira afirmou que o processo do TCU chegou tarde demais e os prejuízos causados pela falta de cumprimento da Constituição se acumularam. “O corporativismo e patrimonialismo fazem com que as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) cheguem diluídas na ponta, assim, as empresas encontram mecanismos para se afastar das obrigações e burlar a lei”, disse. O especialista ressaltou que os órgão de controle têm papel fundamental no processo de garantir o cumprimento das normas, mas acabam se distanciando do que deveriam fazer por conta da sua fragilidade. “As cúpulas desses órgãos são indicações políticas.”

O Ministério do Planejamento informou, por meio da assessoria de imprensa, que, “em nenhum momento, alegou não ser conveniente o exame de verbas pagas aos servidores cedidos da Eletrobras”. O Ministério de Minas e Energia disse que atenderá as recomendações do Tribunal de Contas da União. “As medidas serão implementas conforme orientações do Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo assunto”, afirmou, em nota.

O BNDES explicou que a aplicação do teto aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista “está expressamente limitada aos casos em que tais empresas recebem recursos da Fazenda”. “Considerando que o BNDES não recebe recursos financeiros da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, é inaplicável o teto à instituição”, ressaltou, em nota. “Adicionalmente, informamos que o corpo funcional é formado por 2.808 empregados. O BNDES estará à inteira disposição do TCU para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

Rubens Bueno pede urgência para a votação do Projeto Extrateto

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“É preciso que a Casa enfrente logo essa questão. Não dá mais para ficar postergando a votação dessa matéria”, disse o parlamentar

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu nesta quarta-feira  (14) que o plenário da Câmara vote o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional  nos três Poderes. Aprovado com rapidez pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Casa em 15 de dezembro de 2016 e desde esta data ainda está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.

Na próxima semana, o parlamentar vai pedir o apoio dos líderes partidários (26) ao requerimento que apresentará à Mesa Diretora solicitando urgência para que o chamado ”Projeto Extrateto” seja votado.

“É preciso que a Casa enfrente logo esta questão que afronta a sociedade. Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação dessa matéria que vai acabar com essa aberração”, defendeu Bueno.

O deputado lembrou que a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763), mas, na prática, “milhares de funcionários recebem acima desse valor”.

Na avaliação do parlamentar, o descumprimento disseminado da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas, todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, afirmou Rubens Bueno.

Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público

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As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público

Jean P. Ruzzarin*

O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.

A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.

A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.

Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.

Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.

O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)

Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.

A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.

*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Liminar garante a servidor público ter sua contribuição previdenciária recolhida com base na remuneração integral

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A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar garantindo a um servidor público do INSS o direito de contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na remuneração integral.

O servidor público federal ajuizou ação em face da União, do INSS e do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-EXE)  pleiteando a anulação do ato administrativo que o inseriu, sem seu consentimento, no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ingressou no serviço público federal em 20 de junho de 2013.

Conforme emenda constitucional de 1998, os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, que se deu em fevereiro de 2013, têm direito à manutenção das regras anteriores, salvo se expressamente optarem pelo novo regime.

No entanto, as demandadas optaram por ignorar o tempo de serviço público estadual prestado pelo autor de forma ininterrupta desde 2004 até o seu ingresso na esfera federal em 2013, alegando que somente o servidor civil com vínculo pretérito com a União possui direito de escolha quanto ao regime previdenciário.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o servidor, “entender de forma diversa, sob a alegação de que os servidores de cargo público estadual, municipal ou distrital que ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar, ainda que não tenham interrompido seu vínculo com a Administração, não possuem direito à manutenção do regime de previdência (…) constitui afronta clara ao princípio da isonomia”. As demandadas ainda podem recorrer.

Processo nº 0075401-63.2016.4.01.3400 em trâmite na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora

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Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.

Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”

Paridade

Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.

Judiciário pode ficar de fora

Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.

As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.

Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.

No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.

“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.

Concursos – 1.827 vagas no país

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Há 1.827 vagas para concursos na esfera local e nacional. Estão abertas até amanhã as inscrições para uma vaga de oficial capelão da Polícia Militar do Distrito Federal. O salário inicial é de R$ 10.147,13 e a taxa de inscrição custa R$ 92. Mais informações em www.iades.com.br.

Outro concurso da PMDF, com 50 vagas para o curso de formação de oficiais, tem inscrição até 8 de fevereiro ao custo de R$ 88. A remuneração é de R$ 5.202,59.

A Fundação Hemocentro de Brasília também está com inscrições abertas até o dia 6 de fevereiro nos certames de nível médio, técnico e superior, com taxas de R$ 46,50 a R$ 58. São 79 posições disponíveis com salário de até R$ 5.820.

A seleção para o Conselho Regional de Farmácia (CRF) está aberta até 9 de março ao custo de até R$ 85. São 10 vagas para vários cargos, com remuneração de até R$ 5.055.

Entre os nacionais, destaque para o concurso com 173 vagas de nível médio para admissão no Estágio de Adaptação à graduação de sargento de Aeronáutica no ano, cuja inscrição termina amanhã. O salário não foi informado. Mais informações no site www.ingresso.eear.aer.mil.br. A taxa é de R$ 60.

Prazo de inscrição em concurso da UFJF termina nesta sexta

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Termina nesta sexta-feira, 23, às 19 horas, o prazo para se inscrever no concurso que selecionará 26 técnico-administrativos em educação (TAEs) para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Estão disponíveis 15 oportunidades para Juiz de Fora e 11 para Governador Valadares. 

A remuneração básica para os cargos de nível D, que exige, no mínimo, ensino médio completo, é de R$ 2.294,81, enquanto as do nível E, que requerem nível superior, começam em R$ 3.868,21. Os valores podem ser ampliados de acordo com a qualificação do servidor selecionado.

O concurso terá provas teóricas, objetivas, para todos os cargos, no dia 19 de março. Os candidatos aprovados paraas provas práticas serão conhecidos no dia 3 de abril, e farão os exames em 9 de abril, na cidade na qual se destina sua vaga.

A inscrição deve ser feita on-line, na página da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese). A taxa de inscrição é de R$ 50 para cargos de nível médio e R$ 80 para os de superior.  

Confira o edital completo na página do processo seletivo.

Juiz de Fora

Nível D

Técnico de Laboratório (área: Análises Clínicas) – 2 vagas

Técnico de Laboratório (área: Biologia) – 1 vaga

Técnico de Laboratório (área: Física) – 3 vagas

Técnico de Laboratório (área: Química) – 1 vaga

Técnico de Tecnologia da Informação – 2 vagas

Tradutor e Intérprete de Libras – 3 vagas

Técnico em Farmácia – 1 vaga


Nível E

Assistente Social – 2 vagas

Campus Governador Valadares

Nível D

Técnico de Laboratório (área: Análises Clínicas) – 5 vagas

Técnico de Laboratório (área: Química) – 1 vaga

Técnico em Alimentos e Laticínios – 1 vaga

Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico – 1 vaga

Tradutor e Intérprete de Libras – 2 vagas

Nível E

Assistente Social – 1 vaga

Melhor não jogar a fatura no colo da sociedade

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O estado deixando de cumprir sua função de servir à sociedade. Se nada for feito, em breve só servirá aos funcionários públicos.

Zeina Latif*

Gestores públicos mundo afora enfrentam o duro desafio de honrar o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos com regras de benefício definido. Na experiência mundial, os governos oferecem regras previdenciárias mais generosas ao funcionário público, como forma de atrair talentos e, ao mesmo tempo, evitar remuneração equivalente ao do setor privado. Ocorre que a população está envelhecendo e a conta crescendo, exigindo repactuação de regras como condição para solvência do sistema.

Grosso modo, os países não explicitam os passivos que terão que honrar no futuro e, portanto, o peso transferido para as gerações futuras via aumento da carga tributária. Sem transparência, dificulta-se o diálogo com a sociedade e a busca de saídas ordenadas para evitar o colapso futuro. O fato é que o esse diálogo se tornou inevitável.

No Brasil, os números falam por si só e fazem o país destoar pelo elevado custo previdenciário do setor público. No ano passado, o regime de aposentadoria da União fechou com déficit de R$ 40 bilhões, enquanto Estados registraram rombo de R$ 77 bi, pelo cálculo da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O déficit atuarial dos Estados está em quase 50% do PIB, e da União acima de 20%.

Os números são todos ruins, mas nos Estados a situação é mais dramática, inclusive pelo fato de o gasto com pessoal ativo consumir parte importante das receitas, o que somado a previdência torna o quadro insustentável.

De acordo com a STN, os gastos com pessoal representaram 59% dos gastos orçamentários dos Estados em 2015. Deste total, 76% foram para ativos e 24% para inativos (o valor do gasto previdenciário se altera de acordo com o volume de aportes que o Estado precisa fazer ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse número refere-se à mediana entre os entes da federação. Em um extremo, há Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com gastos em torno de 74% do total, e do outro, Ceará, com 50%. Esses gastos – muitas vezes subestimados nas estatísticas dos Estados, em função de exclusões criativas de alguns itens de despesas, como obrigações patronais – atingiram 58% como proporção da receita corrente líquida. Sobram poucos recursos para políticas públicas.

Como se a foto já não fosse suficientemente ruim – com 13% dos gastos dos Estados comprometidos com pensionistas em 2015 -, o filme para os próximos anos é alarmante. Segundo pesquisa do atual secretário de Previdência, Marcelo Caetano, quando ainda era pesquisador do IPEA, o número de pensionistas vai praticamente dobrar em 50 anos. Segundo suas projeções, o déficit previdenciário dos Estados deve crescer em 5,3% ao ano até 2030, elevando o comprometimento das receitas com pagamento de aposentados e pensionistas.

O estado deixando de cumprir sua função de servir à sociedade. Se nada for feito, em breve só servirá aos funcionários públicos.

É necessário reduzir o peso do RPPS sobre as contas públicas. Dada a gravidade da situação, não basta apertar as regras de acesso aos benefícios, como elevar idade mínima para aposentadoria, igualar regras entre homens e mulheres, e eliminar regimes especiais, como de professores e policiais. É necessário também elevar a contribuição dos ativos e alterar as regras de cálculo dos benefícios (como extinguir a paridade que ainda existe entre ajustes de ativos e inativos para quem ingressou antes da EC 41/2003) e reduzir os benefícios de aposentados e pensionistas. Não se pode descartar a necessidade de mexer com direitos adquiridos. Talvez os servidores ativos não queiram pagar a conta sozinhos.

A realidade muda e as regras também precisam mudar, pois a sociedade não parece disposta a pagar a conta. Melhor uma saída organizada, com reformas, do que desorganizada, com calote.

Um primeiro passo na direção do ajuste poderá vir na proposta de reforma da previdência a ser enviada ao Congresso. Segundo a imprensa, a proposta poderá obrigar todos os Estados e municípios a criarem um plano de previdência complementar para novos funcionários ou aderir ao fundo dos servidores do executivo federal (Funpresp) em até dois anos, tal que o benefício fique limitado ao teto do INSS (hoje pouco mais de R$ 5 mil), e o que extrapolar seja complementado por esse fundo, em regime de capitalização. O problema é que o passo é muito tímido frente ao desastre.

Os cidadãos, em cada Estado e em cada município, precisam estar cientes do custo crescente da previdência nas 3 esferas de poder. A transparência é importante aliada dos gestores públicos, que deverão democraticamente dividir o custo do ajuste entre o servidor na ativa, o inativo e pensionista, e o cidadão. A gravidade da situação e a resistência da sociedade a mais aumentos da carga tributária sugerem que o sacrifício precisará ser feito pelo setor público. O setor privado já está muito sobrecarregado com impostos altos e serviços públicos de baixa qualidade. Não parece haver espaço para pedir mais este sacrifício.

Vale a discussão sobre a criação de um fundo de emergência para reduzir o déficit atual, além das mudanças de regras para conter a dinâmica explosiva dos gastos conforme a sociedade envelhece.

Há muitas distorções e tratamento diferenciado entre os poderes, nos valores e nas regras da previdência, que precisam ser enfrentados. Mudar as regras para todos ajudaria a diluir o ajuste. Manter privilégios de alguns seria equívoco.

Finalmente, seria importante o apoio dos governadores à proposta de reforma da previdência do governo federal. E que avancem as discussões para reformas posteriores nos Estados, com coordenação do governo federal. Não fazer nada não significa apenas comprometer o futuro, mas o presente também.

*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos

A ilegalidade da redução da remuneração inicial dos servidores

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Ao contrário de se preocupar com a melhor gestão dos recursos públicos, a administração lança suas armas contra os servidores. Entretanto, reduzir a remuneração do funcionalismo público, sem uma ampla discussão com a sociedade sobre os seus efeitos legais e sociais, não parece ser uma solução constitucional, legal e viável para o  momento.

Adovaldo Dias de Medeiros Filho*

A equipe econômica do governo federal, na ânsia de reduzir os gastos com a folha de pessoal, anunciou, na última semana, que poderia rever a remuneração inicial de algumas categorias do funcionalismo público. A proposta central é a de reduzir a remuneração de ingresso no serviço público para, com isso, ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo servidor em final da carreira.

Observe-se que a referida proposta certamente enfrentará grande resistência por parte da representação dos servidores, razão pela qual, neste momento, teria bastante dificuldade sem ser aprovada ainda que, eventualmente, o governo federal tenha aparente maioria no Parlamento.

Importante ressaltar que, para que haja uma mudança nesse sentido, seria necessário rever todas as leis que dispõem sobre carreira e remuneração de servidores públicos. E tais leis poderiam ser contestadas perante o Poder Judiciário para que se evite o retrocesso social, a dignidade da pessoa humana e a própria irredutibilidade remuneratória, todas essas garantias previstas na Constituição Federal e, no caso, destinadas também aos servidores públicos, o que impediria, sob esta ótica, a mudança legislativa.

Por outro lado, a medida certamente enfrentará muita resistência de grande parte da sociedade. Observe-se que há diversos representantes de categorias no Parlamento que, possivelmente, não gostariam de ter a pecha de ter aprovado decréscimo remuneratório aos integrantes da categoria da qual se origina. Ademais, tais leis provavelmente encerrariam vícios materiais, com efetivo conflito com a Constituição Federal, a ponto de, ainda que aprovadas, possam ser declaradas inconstitucionais em momento posterior, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na remota possibilidade de aprovação, a eficácia deveria ser prospectiva, ou seja, para aqueles que ingressariam no serviço público após a modificação da legislação. Ainda que se possa argumentar que o servidor público não teria direito adquirido a regime jurídico, a mudança legislativa tende a criar um conflito específico entre um mandamento constitucional (irredutibilidade remuneratória – art. 37, XV, da Constituição) e um entendimento jurisprudencial (inexistência de direito adquirido), sendo certo que o mandamento constitucional deveria prevalecer.

A mudança da tabela remuneratória, caso aplicada imediatamente, atingiria em cheio os servidores dos mais diversos padrões de carreira, o que certamente atrairia uma grande insatisfação e a consequente judicialização do tema.

Ao contrário de se preocupar com a melhor gestão dos recursos públicos, a administração lança suas armas contra os servidores. Entretanto, reduzir a remuneração do funcionalismo público, sem uma ampla discussão com a sociedade sobre os seus efeitos legais e sociais, não parece ser uma solução constitucional, legal e viável para o  momento.

*Adovaldo Dias de Medeiros Filho é advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Ministro José Serra descumpre decisão do STJ e corta salário de grevistas

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Sinditamaraty informou que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpriu determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e descontou, nesta segunda-feira (03), os dias parados de servidores que aderiram ao movimento grevista, mesmo depois de a categoria decidir voltar ao trabalho

Para a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações (Sinditamaraty), Suellen Paz, a medida evidencia a falta de disposição do governo federal em negociar com a categoria.

Duas semanas após o início da greve, iniciada em 22 de agosto, o Itamaraty comunicou o lançamento de faltas para o servidor que não registrasse frequência, com o consequente desconto de salário. Para impedir o corte, o Sinditamaraty entrou com ação no STJ que determinou a suspensão por 30 dias do desconto no contracheque dos funcionários do Itamaraty, período no qual as partes deveriam buscar acordo para acabar com a greve e repor os dias parados.

Os servidores do Itamaraty reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo. A greve que durou 44 dias teve a adesão de servidores no Brasil e em 112 repartições diplomáticas pelo mundo.