Servidores que trabalharem em bancas de vestibulares ou concursos serão remunerados

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, nesta segunda-feira (5/2), o sistema de acompanhamento, controle de horas e pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) da Administração Pública Federal.

O sistema é destinado a remunerar os servidores federais que realizarem atividades de instrutoria e participação em banca de concursos e vestibulares. Isso inclui todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Serão remunerados os servidores que:

  • Atuarem como instrutores em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal;
  • Participarem de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
  • Participarem da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
  • Participarem da aplicação, fiscalizarem ou avaliarem provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionarem essas atividades.

O GECC foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e construído pela Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI em conjunto com diversos órgãos e entidades, incluindo a Fundação Escola Nacional de Administração (Enap), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Federal Baiano.

Nove entre 10 brasileiros querem o fim dos supersalários

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Pesquisa do Datafolha, a pedido do Movimento Pessoas à Frente, aponta que 93% dos brasileiros defendem
que a remuneração dos servidores não ultrapasse o teto constitucional, que hoje corresponde a R$ 39,2 mil mensais

O fim dos chamados supersalários, que são pagos a uma parcela pequena do funcionalismo público, está previsto no Projeto de Lei 6726/2016. O texto, aprovado na Câmara, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando, há mais de dois meses, a designação do relator.

O fim dos supersalários é uma das bandeiras do Movimento Pessoas à Frente. “Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente

A estimativa é que que hoje o número de funcionários que ganha acima de R$ 39,2 mil mensais – valor equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – representa apenas 0,23% do total de servidores estatutários, segundo dados do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse teto remuneratório é
ultrapassado por meio do pagamento de auxílios diversos que, apesar de se restringirem a uma minoria, representam R$ 2,6 bilhões por ano de gastos para os cofres públicos. São essas verbas indenizatórias que serão limitadas, caso o PL 6726/2016 seja aprovado, informa o Movimento.

A pesquisa Datafolha foi encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente – um movimento da sociedade civil dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público – e ouviu 2.072 pessoas entre os dias 9 e 20 de julho deste ano.

Reforma Administrativa
A limitação dos chamados “penduricalhos” nos salários no serviço público é um dos temas enfrentados na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Pela proposta original do governo federal, a vedação de pagamento de uma série de auxílios e de licenças atingia futuros servidores públicos dos três poderes ou empregados daadministração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. No entanto, os novos ingressantes dos ditos “membros de poder”, correspondem aos Juízes, Promotores, Conselheiros de Tribunais de Contas e Parlamentares, eram deixados de fora. Militares ocupantes das forças armadas e das polícias militares também foram deixados
de fora.

Após muitas críticas e debates, a Comissão Especial da Câmara sobre a PEC aprovou um parecer que estende as limitações para os ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. No entanto, assim como na proposta original, as restrições não foram aplicadas a magistrados, membros do Ministério Público e Militares

Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Movimento plural da sociedade civil, dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público, o Movimento Pessoas à Frente é financiado pela Parceria Vamos, formada por três organizações do terceiro setor: Instituto República.org, Fundação Lemann e Instituto Humanize. Fazem parte do Movimento: especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor com visões políticas, sociais e econômicas plurais.
Para maiores informações acesse: movimentopessoasafrente.org.br

Enap faz processo seletivo para cargos na Prefeitura do Rio de Janeiro

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Salários vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Profissionais sem vínculo com a administração pública e servidores públicos, com nível superior, podem ser inscrever até o dia 27 de outubro. O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abriu inscrições vagas na Subsecretaria de Integridade Pública (Subip), órgão da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Os selecionados vão atuar presencialmente na prefeitura, no bairro Cidade Nova, no Rio de Janeiro (RJ), em regime de dedicação integral.

São 12 vagas para cargos de coordenação-geral, coordenação e de assessoria I, cuja pré-seleção será feita pela Enap, e cinco vagas para assessoria III, com inscrições pela plataforma da Enap – nesse caso, o processo seletivo será integralmente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Para as 17 vagas é requerida formação de nível superior.

As 12 vagas com pré-seleção pela Enap estão distribuídas da seguinte forma:
. Cargo de coordenação-geral de Inteligência (DAS 10.B) – uma vaga – Remuneração mensal de R$ 15 mil
. Cargo de coordenação (DAS 9) – quatro vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Análise de integridade de agentes públicos
Análise de integridade de fornecedores
Normas, procedimentos e controles
Governança e articulação externa
. Cargo de assessoria I (DAS 9) – sete vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Gerenciamento de riscos e monitoramento – três vagas
Governança e articulação externa – três vagas
Cultura de integridade – uma vaga
Inscrições aqui

Etapas da seleção
O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção (avaliação curricular e avaliação das competências comportamentais) conduzidas pela Enap e a etapa final de seleção (análise da experiência profissional mais relevante e entrevista com gestor da área) conduzida pela Subsecretaria de Integridade Pública.
Todas as informações sobre o processo seletivo são divulgadas no Portal da Enap. Acompanhe o andamento da pré-seleção e o cronograma atualizado do processo.

Seleção de cargos comissionados de assessoria III
As cinco vagas para o cargo de assessoria III estão nas áreas de cultura de integridade; normas, procedimentos e controles; análise de integridade de agentes públicos e gerenciamento de riscos e monitoramento. A remuneração mensal total é de R$ 5 mil. As inscrições serão recebidas pela plataforma da Enap e o processo seletivo será integralmente realizado pela Subsecretaria de Integridade Pública. Inscrições aqui

Como funcionam os processos seletivos na plataforma da Enap
A Escola tem uma coordenação dedicada à seleção de lideranças, a GNova Pessoas, que se baseia na avaliação de competências comportamentais (soft skills), com recrutamento abrangente, análise da trajetória profissional apoiada por inteligência artificial e entrevista, quando os candidatos recomendados na avaliação comportamental estão aptos para as entrevistas finais com os órgãos demandantes.

Para os processos seletivos competitivos nacionais, a GNova Pessoas utiliza métodos de atração e busca ativa de profissionais para a carreira pública. “A plataforma permite alcançar perfis com trajetórias diversas no setor público, no setor privado, no meio acadêmico e no terceiro setor. Os processos seletivos prezam pela transparência e igualdade de oportunidades, com ampla divulgação nos canais da Enap e observância à legislação vigente”, informa a Enap.

Com apoio de inteligência artificial são avaliadas as informações dos candidatos durante a inscrição quanto à trajetória profissional, formação e cursos afins às áreas de atuação da posição.

“Cada processo seletivo é único e desenhado especificamente para a posição demandada pelo órgão ou instituição” esclarece Bruna Éboli, coordenadora do GNova Pessoas. Ela destaca que após estudos e benchmarking em mais de 60 países e com instituições nacionais e internacionais, a Enap definiu o conjunto de competências essenciais às lideranças no setor público. Todos os processos seletivos passaram a ser orientados por uma nova lógica, valorizando competências comportamentais para colocar as pessoas certas nos lugares certos, reforça ela.

A experiência da Enap com seleções já realizadas
Em 2021 a Enap ampliou seus serviços de recrutamento e pré-seleção de profissionais, informa a escola. O objetivo é levar a sua expertise na escolha de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de liderança e chefia a estados, municípios e diversos órgãos da administração pública federal.

Em março, a Enap selecionou profissionais para três posições estratégicas de liderança na Subsecretaria de Transparência e Governo Digital, da Secretaria de Governo e Integridade Pública na Prefeitura do Rio de Janeiro. O suporte da tecnologia na plataforma de recrutamento e pré-seleção com o uso da inteligência artificial deu agilidade ao processo, combinando o perfil das posições e candidatos qualificados, com espírito público, que buscam colocação na administração pública. No total, 987 profissionais de 13 estados manifestaram interesse na seleção. Ao final, foram 358 inscritos com elevado nível de formação: mais da metade (52%) possuíam pós-graduação; 22% tinham mestrado e 7% doutorado.

Nos últimos dois anos, a Enap cadastrou 2.700 profissionais em seu banco de currículos e avaliou mais de 500 profissionais. Destes, mais de 200 foram pré-selecionados e 33 profissionais foram nomeados por processos seletivos, todos para posições estratégicas de liderança em órgãos da administração pública.

Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS

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Advogado especialista em direito do trabalho empresarial orienta empresários a acionarem a Justiça para jogar a fatura nos cofres públicos, embora a maioria do empresariado se declare liberal e defenda o Estado mínimo

A Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.

A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho empresarial Fernando Kede.

Muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas. “A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.

Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”, completa.

Retorno pode acontecer em breve
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, entre elas o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será enviada ao Senado.

Se aprovada, o empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

A estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos

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“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”

José Celso Cardoso Jr.*

Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.

São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.

Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.

Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).

E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”

No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.

O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.

Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.

Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.

No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.

 

TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Lei permite o afastamento das empregadas grávidas do ambiente laboral presencial

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O Brasil é o país com o maior número de mortes entre grávidas e puérperas em razão da covid-19, o aumento no ano de 2021 foi de 151% com relação a 2020. Ainda que tardio o afastamento das mulheres grávidas do ambiente de trabalho presencial durante o período de estado pandêmico, conforme se denota é uma medida de extrema importância e urgência.

Nesta quinta-feira, 13 de maio, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O que significa que a partir de hoje, durante todo o estado de calamidade pública, os empregadores deverão manter as empregadas gestantes afastadas de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Importante tornar saliente, que a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A referida Lei apenas garante a reafirmação dos direitos constitucionais, tais como a vida previsto no Art. 5º CF, a segurança no ambiente de trabalho Art. 7º CF e a proteção a criança e adolescente Art. 2º ECA.

*Daiane Becker– Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Nota Pública da AssIBGE-SN sobre o Censo Demográfico de 2021

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A Associação do Funcionários do IBGE faz um alerta aos ibegeanos e à sociedade: aumentam os riscos para o Censo Demográfico 2021, trabalhadores do IBGE e população. De acordo com a entidade, alterações drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do Censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados

“E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade”, aponta a AssIBGE. “O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia”, denuncia.

É importante lembrar que, nesta terça-feira (23), o IBGE abriu inscrições do processo seletivo para contratar 181.898 recenseadores que vão trabalhar na coleta de informações do Censo Demográfico 2021. Também foi disponibilizado um simulador online em que os candidatos podem calcular a remuneração, já que o profissional receberá por produção. As inscrições podem ser feitas no site do Cebraspe, empresa organizadora da seleção, enquanto o simulador está disponível no hotsite do Censo 2021.

As inscrições para recenseador vão até 19 de março, e o candidato deve ter nível fundamental completo. Há vagas em 5.297 municípios do país. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição é de R$ 25,77 e prova será aplicada no dia 25 de abril.

Veja a nota:

“Desde a mudança do governo e a posse da presidente Susana Guerra no IBGE, o Sindicato tem denunciado a forma como o planejamento e a execução do Censo têm sido conduzidos. Executamos campanhas em defesa do Censo e fizemos amplo debate com a sociedade e com o parlamento mediante inúmeras audiências públicas.

A AssIBGE-SN vem desde então alertando que alterações tão drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados. E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade.

A pandemia do Covid-19 veio agravar os problemas até então relatados. Desde o início da pandemia houve preocupação do sindicato em garantir que todos os trabalhadores fossem preservados mediante o trabalho à distância e que qualquer perspectiva de retorno deveria ser precedida de protocolos de segurança e outras adaptações necessárias visando a preservação da vida.

Reivindicamos, inclusive, a formação de uma comissão de saúde para acompanhar esse processo, que contasse com representantes de órgãos federais de saúde, representantes do Conselho Diretor do IBGE e representantes do sindicato, garantindo a discussão e transparência com os trabalhadores, o que foi negado e desprezado.

O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia. Ora, o adiamento do censo por conta da pandemia deveria representar mais orçamento, pois, além de ser uma operação que envolve cerca de 200 mil trabalhadores, que pressupõe treinamentos, gastos com deslocamento, equipamentos, passa agora a necessitar de equipamentos de saúde e segurança para os trabalhadores envolvidos, bem como de ampla campanha publicitária convencendo os informantes que o IBGE está fazendo pesquisa de forma responsável com todos os protocolos de saúde indicados com responsabilidade perante a população a ser entrevistada.

Entretanto, na esteira contrária, o orçamento de comunicação segue sendo um dos mais cortados, abre-se campanha de doação de equipamentos velhos e defasados para o IBGE, o complexo treinamento é convertido em “autotreinamento” e não se tem notícias claras e objetivas de quais serão as medidas de saúde adotadas na operação. É escandalosa a negativa do IBGE em responder e dialogar com o sindicato e de forma consistente e com as equipes técnicas envolvidas no censo. Quem pode descrever os processos de trabalho de forma a garantir que as medidas de prevenção de contaminação serão inseridas nas fases corretas do trabalho?”

Caso Santo Ângelo (RS): procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral

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O SindMPU atuou no caso e procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na Procuradoria do trabalho de Santo Ângelo (RS)

Foto: Sindicato dos Bancários de Macaé

O relator do voto, conselheiro Luciano Nunes, decidiu que é necessário resguardar a imagem da instituição e proporcionar um ambiente de trabalho sadio. Ele acrescentou ainda que o ideal é que os acusados fossem removidos, preferencialmente, para uma unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em que tenha mais de dois ofícios, a fim de evitar possíveis futuros problemas, tendo em vista que um deles já era reincidente.

No dia 9 de fevereiro, em sessão ordinária, os membros do CNMP foram unânimes sobre a pena de suspensão de 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, conforme divulgado pelo Blog do Servidor. Porém adiaram o julgamento referente à remoção.

E hoje (23), os conselheiros que solicitaram vista concordaram com o voto do relator Luciano Nunes. “O quadro fático revela um meio ambiente patológico, estou concluindo que há interesse público e é necessário preservar um ambiente hígido e saudável”, assim votou o conselheiro Sebastião Caixeta.

Por fim, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, também concordou com a decisão: “Os pequenos ajustes feitos contemplam minhas preocupações”, afirmou. Em síntese, a remoção ocorreu por unanimidade. “Essa decisão é história, de extrema importância para nós. servidores, mostrarmos a força e a importância de um sindicato atuante e forte”, afirmou Adriel Grael, presidente do SindMPU.

O SindMPU, por meio da diretoria nacional e da seccional do Rio Grande do Sul acompanhou todo o processo e esteve de prontidão para atender aos servidores afetados. Na sessão de hoje estavam presentes o Diretor Executivo, Adriel Gael e Bruno Rocha do Escritório Estilac e Rocha.

Lucro privado e prejuízo público

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“Na BR, Conselho de Administração aumenta sua remuneração em mais de 370%. E reduz salários. A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!”

Lígia Deslandes*

A leitura atenta do formulário de referência da Petrobras Distribuidora para os acionistas, disponível no site da empresa, revela dados estarrecedores. A remuneração do Conselho de Administração – que inclui os representantes dos acionistas, a diretoria da empresa e o conselho fiscal – aumentou 372% em um ano. Isso mesmo!

O absurdo é ainda maior se lembrarmos que depois da privatização da empresa um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possibilitou a redução de salários dos trabalhadores e trabalhadoras em até 50% e com aumento da carga horária de trabalho.

A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!

Escrevo isso sabendo que muitos irão dizer que para o mercado isso é normal. E eu digo que não. O mercado brasileiro é prostituído por crenças alicerçadas pela violenta história da nossa colonização onde a exploração máxima dos trabalhadores, a desigualdade social, a discriminação, o racismo, a economia predatória e o desrespeito aos direitos humanos são um projeto colocado em prática pela pior elite do planeta.

A história recente da Petrobras Distribuidora precisa ser resgatada para que esse processo seja compreendido. Após cinco anos de investidas, em 2019 a empresa foi privatizada. A venda, apresentada como inevitável ainda no início da gestão Temer, resultou num duro golpe em grande parte do país. Poucos anos antes de completar 50 anos, a maior distribuidora de combustíveis e lubrificantes do país míngua pouco a pouco.

Perde seu potencial social em regiões remotas, propõe cortes salariais aos seus funcionários e cada vez mais se distancia da proposta de força e soberania que foi a base da sua criação. Este triste fim veio por meio de um conjunto de operações ocorreu após denúncias de espionagem empresarial na Petrobrás, somadas a duros golpes na democracia brasileira conduzidos por diferentes figuras da política e do judiciário

1) A midiatização do judiciário e demonização das estatais

Numa coincidência inglória, a explosão de denúncias em torno da espionagem na Petrobrás foi seguida pelos colapsos democráticos vindos dos protestos de 2013 e nos anos seguintes por uma significativa flutuação no preço do barril de Petróleo. O Brasil, que despontava como grande produtor após a descoberta das camadas de pré-sal, sofreu intensos ataques orquestrados por grandes forças internacionais, mas operados pela mídia hegemônica brasileira em conluio com o judiciário.

Em vez de denunciar a corrupção ocorrida na Petrobrás e a punição dos envolvidos, estrategicamente, grandes conglomerados de mídia colocaram em xeque a idoneidade da Petróleo Brasileiro enquanto empresa. Para a opinião pública corporativa, a Petrobrás não deveria ser apresentada como vítima e sim como algoz. Esta percepção foi intensificada pela construção de um mito de ampla envergadura moral na figura do juiz de primeira instância Sergio Moro.

À época, as decisões de Curitiba impactaram, inclusive, a manutenção de empresas terceirizadas inviabilizando a manutenção das operações em diversas subsidiárias. Entretanto, enquanto a Petrobrás desembolsava cerca de R$ 6,5 bilhões como resultado das operações (segundo informações do jornal Gazeta do Povo), parceiros de negócio ligados a partidos, empresas, doleiros e vários operadores nacionais e dos EUA queriam se tornar donos do petróleo do país. Infelizmente, eles conseguiram seu objetivo nefasto: comprar a preço de banana uma grande empresa que tem em seu histórico recordes de lucro e produtividade.

2) Terror psicológico e privatização:

Estudo, concurso e aprovação. Para muitos que fizeram parte do quadro da Petrobras Distribuidora historicamente, a contratação era motivo de orgulho. Porém, as coisas mudaram. Eles se esforçaram para construir uma história de “Alice no país das maravilhas” com narrativa de que a empresa seria melhor, mais eficaz, mais eficiente, responsável, incorruptível, boa para os empregados e para seus clientes.

Enquanto isso, por trás dos panos, faziam acordos com as empresas concorrentes da BR para que elas tomassem conta da empresa. Concorrentes que queriam acabar com a Petrobrás Distribuidora pois, desde a sua criação em 1971, a BR se tornou líder de mercado e sempre esteve muito a frente delas. A defesa de uma “Nova BR” impunha uma nova cultura empresarial, em que todas as práticas que se mostraram eficazes historicamente eram rechaçadas e uma hiperfragmentação tomou conta da empresa.

Antigos contra novos, próprios contra contratados, operacional contra administrativo e por aí vai. E com narrativas maravilhosas, metáforas simplistas na boca de seu Presidente em vídeos e apresentações manipuladoras que reduziam a gigante Petrobrás Distribuidora a uma empresa que deveria cumprir exclusivamente as expectativas de mercado. Assim, a privatização aconteceu. A potência da campanha difamatória, das antigas estratégias de mercado, ao contrário do que defendiam os movimentos sociais, uma empresa forte e a serviço do Brasil, foi tão forte que teve o apoio de vários empregados.

Inicialmente, muitos acreditaram que a meritocracia existia. Hoje, grande parte dos que foram enganados por essa narrativa amargam demissões arbitrárias e perigam perder benefícios históricos conquistados após muita luta dos movimentos sindicais. Além disso, passaram a ser tratados como profissionais indesejáveis por uma política empresarial que vilaniza a experiência.

A privatização da BR foi o modelo utilizado para avançar na privatização de todo o sistema Petrobrás, para destruí-lo e torná-lo refém de empresas concorrentes multinacionais e abortar a tão sonhada autossuficiência brasileira no petróleo para uso no desenvolvimento do país. Algo já anunciado no grampo premonitório de uma ligação de Romero Jucá: “do grande acordo nacional com o Supremo, com tudo”.

3) A Farra do mercado

Depois de julho de 2019, o que presenciamos na BR foi algo que jamais vimos até mesmo em empresas de fundo de quintal. Ameaças, intimidações, terrorismo, um verdadeiro assédio moral e psicológico aos trabalhadores.

Violações aos direitos humanos mais básicos como a liberdade, dignidade e expressão, culminando com o que a empresa agora está fazendo depois de um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho: redução de salários de até 50% com aumento da carga horária de trabalho. Um serviço muito bem feito a favor de quem acredita na exploração da classe trabalhadora. O aumento em 372% da remuneração do Conselho de Administração é uma prova cabal de que o plano de destruição da empresa em interesse próprio vem sendo executado com sucesso.

Economistas do mundo inteiro – e vejam, até mesmo o Banco Mundial – têm se colocado contra a desigualdade e mostrado que a origem dela começa pelas empresas privadas que ao longo dos anos praticam remunerações extremamente privilegiadas para a sua cúpula em detrimento da massa trabalhadora.

Como podemos ajudar trabalhadores e trabalhadoras a terem justiça remuneratória e social dentro de um país onde o judiciário que media as decisões é conivente com o privilégio, a exploração e o desrespeito à Constituição?

A resposta está na união. Na participação popular na política e na aproximação com grupos que representam e lutam efetivamente pelos seus direitos. Participe de organizações populares, leia os conteúdos do jornalismo de esquerda (Brasil de Fato, Rede Brasil Atual, Brasil 247 e Conversa Afiada), conheça a atuação dos candidatos que você elegeu e cobre.

A apatia e a acomodação só interessam a quem vem avançando na destruição de direitos lucrando milhões por esse serviço sujo. A nós, cabe reorganizar a luta e mudar a história.

Lígia Deslandes – Secretária-Geral da CUT-Rio