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Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção
A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual, ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).
O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.
Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.
Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.
Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.
Funcionários do Itamaraty estão assustados com a possibilidade de voltar a conviver no dia a dia com o embaixador Américo Dyott Fontenelle. O diplomata há anos atormenta o pessoal que trabalha com ele. Por duas vezes foi acusado de assédio moral. A primeira delas, em 2007, o problema aconteceu quando era cônsul-geral em Toronto, no Canadá. Em maio de 2013, as cenas grotescas voltaram a acontecer. Servidores gravaram uma conversa na qual Fontenelle chama o embaixador brasileiro Rubens Correa Barbosa de “idiota”. Apesar do comportamento fora dos padrões supostamente exigidos para um representante do Ministério de Relações Exrteriores (MRE), desde o último dia 11 de abril, o embaixador Américo Dyott Fontenelle foi indicado para assumir a Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares (Afepa).
Para comprovar o temperamento do diplomata e os seu hábitos cotidianos, aqueles que se viram obrigados a se relacionar profissionalmente com ele, resolveram colher provas concretas. Em um áudio gravado em 2013, ele usa sem constrangimento ofensas e palavrões. Na gravação, ao reagir a um pedido para agilizar vistos para empresários australianos que viriam ao Brasil em missão de negócios, Fontenelle dispara: “Você não vai dar uma colher de chá para esses filhos da puta. (Em inglês) Há um mês pela frente. A delegação é em abril, a missão é em abril e, antes mesmo de submeter o visto, eles já estão fazendo pressão política. (Em português) Vai tomar no cu! É um absurdo isso! Olha aqui: (em inglês) 14 a 22 de abril”,
Indignados, os servidores fizeram abaixo assinado pedindo a remoção do agressor. E se revoltaram porque o Itamaraty abriu apenas um processo de ética (PAE), um versão branda do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), na qual nem é obrigatório que o processo conste na ficha dos assediadores. Depois de toda a confusão, Fontenelle foi removido para Brasília e agora trabalhará na Afepa. Por meio de nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) informou que o embaixador Fontenelle apenas foi lotado na Assessoria Especial para Assuntos Federativos e Parlamentares. “Cabe esclarecer que ele não chefiará a Assessoria”. Além disso, o órgão garante que o acusado de assédio moral também passou por um PAD e foi punido com suspensão de 90 dias. “A pena implica interrupção do pagamento”, destacou o órgão.
De acordo com o MRE, as acusações contra Fontenelle foram comprovadas no PAD. Mas elas “não constituem ilícitos penais passíveis prisão”. “São ilícitos administrativos e foram punidos de acordo com o previsto em Lei”. Diz ainda que a lotação na Afepa “não é prêmio”. “Sendo o embaixador Fontenelle funcionário público, ele deve estar lotado e trabalhar em alguma unidade do Ministério. Manter funcionário sem trabalhar ou impedi-lo de assumir qualquer função no Ministério, após o cumprimento da pena prevista em Lei, constitui irregularidade administrativa”. Caso reincida no comportamento, segundo o MRE, Fontenelle “poderá ser objeto de novo processo e a reincidência pode inclusive gerar demissão”.
Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF
Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.
Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.
“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.
Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.
A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.