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Correios: fim da paralisação é essencial para empreendedores e população
Por meio de nota, os Correios destacam que, desde o início da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, têm sido transparentes sobre sua situação econômico-financeira, agravada pela crise mundial causada pela pandemia de Covid-19 e que a greve em curso piora a situação, inclusive o atendimento a sociedade e empresas
Veja a nota:
” Conforme já amplamente divulgado, a empresa não tem mais como suportar as altas despesas, o que significa, dentre outras ações que já estão em andamento, discutir benefícios que foram concedidos em outros momentos e que não condizem com a realidade atual de mercado, assegurando todos os direitos dos empregados previstos na legislação.
A paralisação parcial em curso somente agrava esta situação. A intransigência das entidades representativas, que tornaram a greve uma prática quase anual, está prejudicando não só o funcionamento da empresa, mas, essencialmente, a população brasileira.
Isso porque se trata, também, de uma questão de saúde pública: famílias podem ser impactadas com a espera de remédios e produtos de saúde, enquanto aguardam o desenrolar da paralisação. Os Correios transportam, ainda, materiais biológicos – como amostras de sangue, por exemplo – para detecção de doenças e análises clínicas para secretarias de saúde e laboratórios em todo o país.
Sobre esta categoria de objetos, destacam-se o envio mensal de leite em pó (cerca de 300 mil latas), medicamentos (mais de 100 mil itens), 7 mil testes do pezinho, dentre outros tipos de materiais, que somam mais de 425 mil objetos desta natureza por mês, contabilizados somente os clientes com contrato, fora as postagens que ocorrem diretamente nas agências.
Além disso, empreendedores estão sofrendo impactos nos seus negócios, tendo em vista que dependem dos serviços da empresa para conseguirem se manter com a pandemia. A economia brasileira está sendo afetada como um todo.
Diante dessa situação, amplamente exposta nos últimos meses, a empresa aguarda o julgamento do Dissídio de Greve pelo Tribunal Superior do Trabalho para por fim ao impasse. Vale ressaltar que os Correios têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios do seu efetivo.
A empresa confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, promovendo o retorno ao trabalho das pessoas que ainda se encontram em greve, já que a questão encontra-se em juízo e será resolvida pelo TST.”
Por meio de nota, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos se declara contra o congelamento e lembra que “o cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas”
“Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível”, destaca o CNDH.
Veja a nota:
“O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, posiciona-se contrário ao congelamento salarial de servidores(as) públicos(as) instituído pelo governo, como contrapartida para o auxílio financeiro aos Estados e Municípios. A decisão se mostra estratégica para aprovar por etapas a proposta de Reforma Administrativa que o governo anuncia desde antes da pandemia do novo coronavírus, e que deveria estar suspensa neste momento de enfrentamento à crise sanitária e econômica do Brasil.
Os(As) servidores(as) já vêm sendo penalizadas nos últimos anos, a maioria da categoria já esta há três anos sem reajustes dos vencimentos. No mesmo período houve o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária que ultrapassam 14%. Por lei não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço apesar das exonerações possíveis.
A garantia de estabilidade no trabalho não é uma senha para a não demissão, dados da CGU, desde 2003, 16.681 trabalhadores(as) da administração pública foram demitidos(as), o que significa mais de duas demissões, cassações ou destituições por dia. O cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas.
Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível.
A precariedade dos serviços é resultado de anos de falta de investimento, a falência das contas do Estado ambém não é culpa dos(as) servidores(as), cuja grande maioria não recebe super salários. Com este brutal congelamento salarial, somente na área federal, o governo pretende economizar R$ 43 bilhões, este valor é ínfimo, comparado
aos R$ 1,5 trilhão anual que o País paga de dívida pública, esta sim a verdadeira parasita e assaltante dos cofres públicos.
É necessária mais valorização dos serviços públicos com mais investimentos no setor, que seria possível com a criação do tributo sobre grandes fortunas, suspensão do pagamento da dívida e revogação da Emenda Constitucional 95, que sozinha já retirou mais de R$ 20 bilhões do SUS. Neste momento de pandemia, fica explícito o quanto são importantes os(as) servidores(as) e o serviço público na vida das pessoas, em particular
as mais pobres, que são a maioria em nosso país.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos condena a intenção do governo em fazer economia sobre uma categoria que é vital para o desenvolvimento do Brasil. Um país marcado por profundas desigualdades sociais, só poderá ser superado com um quadro de servidores(as) motivados(as), e um serviço público de qualidade que atenda com dignidade a todos e todas.
Brasília-DF, 16 de junho de 2020
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH”
No mesmo período, diminuíram os valores de produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações tecnológicas. Preços de micromputadores caíram 66%. Os dos televisores recuaram 57% . De 1999 a 2019, o IPCA subiu 240%. Serviços médicos e hospitalares tiveram alta de 374%, energia elétrica, transportes e educação formal ficaram 358%, 352% e 340% mais caros
Os preços de produtos e serviços controlados, administrados ou considerados essenciais, como energia, transporte, educação, remédios, médicos, hospitais e combustíveis subiram muito mais do que a inflação nos últimos 20 anos. No mesmo período, os preços dos produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações, como televisores e microcomputadores, tiveram fortes quedas. As informações estão na Nota Econômica 14, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que analisa a inflação brasileira nos últimos 20 anos, com base na evolução dos componentes do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“A intervenção estatal sobre os preços não foi capaz de controlar a inflação de bens ou serviços essenciais ao consumidor”, analisa a CNI. “Isso gerou grandes distorções em termos de distribuição de renda, dado que a parcela mais pobre da população aloca a totalidade de sua renda para os bens essenciais”, completa a Nota Econômica. “Os dados confirmam que o mercado regula melhor os preços do que a intervenção do governo”, destaca o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.
Conforme o estudo, de agosto de 1999 a março de 2019, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu 240%. Neste período, a cesta de serviços médicos e hospitalares foi a que mais subiu e acumulou um aumento de 374%. Em seguida, com uma alta de 358% aparece a energia elétrica e, em terceiro lugar, com um aumento de 352%, o transporte público. A educação formal, com alta de 340% ficou em quarto lugar.
Sem competição
“O processo de precificação desses bens e serviços ocorre em um contexto de falha de mercado, em que a relação entre a oferta e a demanda não se reflete inteiramente na formação de preços”, avalia a Nota Econômica. “São mercados fortemente controlados, seja por intervenções nos preços, ou por controle sobre a qualidade e o tipo de serviço prestado (serviços médicos e educação, principalmente), gerando um ambiente de competição imperfeita”, diz o estudo da CNI.
Enquanto isso, os valores dos televisores tiveram uma queda de 57% e os dos microcomputadores diminuíram 66% nos últimos 20 anos. “Os bens manufaturados que passaram por processo de inovação tecnológica, que geraram ganhos de eficiência produtiva e são expostos ao comércio internacional e competição de mercado, apresentaram forte queda de preço real e, em alguns casos, nominal”, afirma o estudo.
Outros produtos industrializados, como os celulares, que subiram 132%, e os automóveis, cuja alta foi de 44% nos últimos 20 anos, tiveram aumentos inferiores à inflação do período. Na avaliação da CNI, a perda de valor dos produtos industrializados reduziu a receita da indústria brasileira, pois os preços de alguns insumos, como energia, transporte público e combustíveis, subiram muito mais que a inflação, elevando os custos de produção.
Confira os preços
Inflação acumulada de agosto de 1999 a março de 2019 (IPCA): 240%
O que subiu mais do que a inflação:
Serviços médicos e hospitalares: 374%
Energia elétrica: 358%
Transporte público: 352%
Educação formal: 340%
Alimentos básicos: 292%
Combustíveis (gasolina e óleo diesel): 279%
O que aumentou menos do que a inflação:
Celulares: 132%
Automóveis: 44%
Os preços que diminuíram nos últimos 20 anos:
Televisores: 57%
Microcomputadores: 66%
Fonte: CNI
Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa pode crescer
“A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros. Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde”
José Santana Júnior*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.
A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros.
Os ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.
Assim, o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.
Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.
Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.
Portanto, os números deverão crescer. Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevida.
*José Santana Júnior – advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados