Abin nega que orientou defesa de Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI) destaca que “a atividade de Inteligência tem propósitos republicanos de assessoramento, que visam à defesa do Estado Democrático de Direito, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias”

A nota de esclarecimento tem o objetivo de negar acusações feitas pela Revista Época, de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) produziu pelo menos dois relatórios de orientação para Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e seus advogados sobre o que deveria ser feito para conseguir os documentos para a anulação do caso Queiroz, que investigava a prática de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Vários nomes foram citados na reportagem, inclusive do general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, e Alexandre Ramagem, diretor da Abin. Além de José Tostes Neto, chefe da Receita.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência (AOFI), entidade civil constituída sob os princípios da Constituição Federal de 1988, vem manifestar-se em relação à matéria publicada hoje pela Revista Época, no sentido de que:

1) os documentos produzidos pelos Oficiais de Inteligência têm padrões de redação próprios, preconizados por manual da Presidência da República, por doutrina e atos normativos internos, que são incompatíveis com os conteúdos aos quais a matéria faz referência;

2) a atividade de Inteligência tem propósitos republicanos de assessoramento, que visam à defesa do Estado Democrático de Direito, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias. Não cabe, nesse contexto, em um documento de Inteligência, sugerir nomes ou categoriais para assunção de cargos governamentais;

3) o controle civil é visto pela AOFI como ferramenta de fortalecimento da Atividade de Inteligência, o que não se
coaduna com a atribuição de documentos apócrifos a uma carreira de Estado construída, regida, pautada e controlada pelas leis, instituições e pela Constituição da República.”

TJDFT determina a extinção da Fundação Universa

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Justiça determina a extinção da Fundação Universa, uma das principais instituições de ensino e de organização de concursos públicos do país. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da 3ª Vara Cível do TJDFT julgou procedente, nesta segunda-feira, a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), movida pela União Brasileira de Educação Católica (UBEC). Somente com um grupo de freiras, a Funiversa tem obrigações não cumpridas e as dívidas ultrapassam R$ 3 milhões

Os promotores sustentam que a Universa não apresenta a prestação de contas anuais desde 2013 e se desviou da finalidade educacional. Investigada por fraudes em concursos, dilapidação patrimonial e desvio de recursos, a fundação não presta contas desde 2008, sendo que os relatórios contábeis foram reprovados pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social. Ao determinar a extinção da Funiversa, o juiz ordenou ainda que o patrimônio seja revertido em favor da UBEC.

Os advogados da Universa argumentaram que fundação vem passando por dificuldades financeiras, sobretudo em razão das ações judiciais que enfrenta e da recomendação do MP de deixar de fazer concursos públicos. Alegam também que o sistema de informação da instituição foi invadido por hackers e que as informações contábeis foram bloqueadas, dificultando uma recuperação financeira.

A Universa enfrenta ainda uma disputa milionária com um grupo de freiras. O alvo dessa demanda é um contrato envolvendo uma área de 15 mil m² em um dos lugares mais valorizados de Brasília, no Plano Piloto, região nobre da cidade. A Sociedade de Ensino e Beneficência (SEB), administrada por freiras, é proprietária do imóvel, desde 1971. O terreno abriga as instalações do antigo colégio Educandário Espírito Santo, gerenciado pela congregação religiosa, mas hoje desativado.

Um contrato assinado há 11 anos entre as instituições ajustou que a Funiversa ocuparia o terreno e, em contrapartida, pagaria as prestações de um financiamento com o Banco do Brasil para a construção de um prédio no local, onde funcionavam os cursos de extensão e organização de concursos públicos organizados pela entidade.

A fundação se comprometeu a gerenciar as obras no local, manter as edificações em boas condições, arcar com as taxas e impostos referentes ao terreno, como água, luz e IPTU, e pagar um aluguel, pelo prazo de 15 anos. As obrigações não foram cumpridas e as dívidas deixadas pela Funiversa ultrapassam R$ 3 milhões, que a Sociedade está cobrando na Justiça.

Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

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Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

Câmara pemite novas consultas sobre gastos da União no combate à Covid-19

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Já estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados os novos relatórios setoriais sobre a execução orçamentária das ações da União de combate à Covid-19

De autoria da Consultoria de Orçamento da instituição, os documentos oferecem, de forma dinâmica, informações orçamentárias atualizadas a partir das bases de dados da Casa, à medida que os recursos são liberados para o combate à pandemia.

Além dos relatórios temáticos já disponíveis, agora é possível ter dados primários sobre a execução de recursos de emendas parlamentares, bem como emitir relatórios sobre a distribuição regional dos recursos federais transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Confira abaixo os perfis dos relatórios disponíveis:

  • Despesas Gerais
  • Despesas Gerais por Órgão
  • Despesas de Medidas Provisórias – por Temas
  • Despesas de Medidas Provisórias – por MP
  • Despesas por Autor de Emenda – NOVO
  • Despesas por Autor de Emenda (regionalizado) – NOVO
  • Transferências para os Estados e o Distrito Federal – NOVO
  • Transferências para Municípios – NOVO
  • Transferências para Municípios (lista sintética) – NOVO

Funpresp-Jud dá curso EAD sobre Noções Básicas de Investimentos

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A Funpresp-Jud (fundação de previdência complementar do Judiciário federal) abriu nova turma para o curso de Ensino a Distância (EAD) “Noções Básicas de Investimentos”. As inscrições vão até sexta-feira, 15 de maio, pelo site http://ead.funprespjud.com.br

A atividade é gratuita e autoinstrucional,com carga-horária de 30 horas. O curso valerá como adicional de qualificação (AQ). A iniciativa tem como objetivo contribuir no processo de aprendizagem contínua dos membros e servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“O curso será boa oportunidade para que os participantes do plano de benefícios da Funpresp-Jud entendam melhor como os seus recursos são investidos pela Fundação. Serão cinco módulos distribuídos entre conteúdo e exercícios. Dentre os assuntos abordados, estarão: Política de Investimentos, Diretrizes para Investimentos, Gestão de Riscos e Plano de Trabalho de Investimentos”, informa a instituição.

Todos os meses, a Funpresp-Jud divulga em seu site um quadro comparativo de rentabilidade do Plano de Benefícios JusMP-Prev (PB), do Plano de Gestão Administrativa (PGA), do CDI e da poupança; Relatório de Investimentos; Painel de Investimentos; além dos relatórios dos Fundos Exclusivos. A Política de Investimentos também está publicada nessa área. O curso EAD poderá ajudar os alunos na melhor compreensão e análise dos relatórios.

Sobre a Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

 

ANPR – Nota pública a respeito da suspensão de investigações originadas de relatórios de órgãos de controle

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A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”

A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.

Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.

Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.

No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.

A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.

A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos

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As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em  trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).

Falso engajamento

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.

O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.

Acordo quebrado

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.

Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)

Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)

Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)

Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)

Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)

Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)

Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

Erros no edital do TRF1 pode causar danos ao erário

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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa

De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.

Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.

A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.

“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.

O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.

Concurso

O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.