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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16, que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto
De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:
“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”
Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Veja a nota:
“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.
Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).
Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.
A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.
Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.
É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.
Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.
Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.
Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).
Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”
Levantamento feito pela AML Consulting, maior bureau reputacional e líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, chama atenção pela quantidade de pessoas físicas e empresas envolvidas em corrupção no país: 187.041
Os formadores de quadrilha somam 140.458 perfis no Risk Money, plataforma da AML Consulting. Em seguida, aparecem 93.985 fraudadores. A plataforma contempla mais de 730 mil perfis e reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que requerem especial atenção, dentre elas as associadas a crimes financeiros ou infrações penais que antecedem à lavagem de dinheiro, bem como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e seus relacionados, pessoas ligadas ao terrorismo e ainda informações abonadoras e desabonadoras relativas às questões socioambientais.
As PEPs são indivíduos que ocupam ou já ocuparam cargos, empregos ou funções públicas de relevância, além de seus familiares e outras pessoas do seu círculo de relacionamento. Elas podem ser eleitas, como governadores e prefeitos, ou nomeadas, como reitores de universidades e ministros. A lista de PEPs da AML Consulting segue as recomendações do Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro, metodologia que contempla uma seleção mais ampla do que determina a regulamentação vigente, expressa através da Circular 3.461/09, Carta-Circular 3.430/10 e Circular 3.654/13.
Sobre a AML
A AML Consulting é líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro. Com um portfólio completo voltado para a gestão eficiente dos riscos operacionais e de reputação, a empresa desenvolveu o Risk Money, plataforma que organiza informações sobre pessoas físicas e empresas associadas a atividades ilícitas vinculadas a crimes financeiros ou infrações penais que podem anteceder a lavagem de dinheiro. São mais de 20 mil fontes de informações monitoradas e mais de 730 mil perfis cadastrados nas Listas Restritivas Nacionais e Internacionais, PEPs e os Módulos Socioambiental e de Processos Judiciais. Em outra frente complementar, a AML oferece consultoria e educação corporativa. Somente nos últimos sete anos, cerca de 20 mil profissionais foram capacitados através de treinamentos presenciais e online.