Viva Previdência abre eleições para Conselhos Deliberativo e Fiscal

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A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores

Está aberto o período eleitoral para cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva Previdência. Até o dia 30 de abril, as duplas que pretendem se candidatar para conselheiros deverão enviar o pedido de inscrição à Comissão Eleitoral da Fundação. Para tornar as eleições transparente, a Viva desenvolveu uma página exclusiva, com todas as informações sobre o processo, como regulamento, edital de convocação e calendário eleitoral.

O processo é organizado por uma Comissão Eleitoral. Entre os requisitos exigidos aos candidatos, para ser elegível, deve ser participante, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. Além disso, não pode ter contratos ou negócios de qualquer natureza com a Viva, salvo para usufruir benefícios e concessões colocados à disposição de todos os participantes e assistidos.

O Conselho Deliberativo da Viva é composto por seis conselheiros titulares e seis suplentes. Já o Conselho Fiscal conta com quatro conselheiros titulares e quatro suplentes. Nestas eleições, serão eleitas seis duplas para o Conselho Deliberativo, sendo quatro duplas de titulares e suplentes, que tomarão posse em 31 de agosto de 2021, e duas duplas serão consideradas para alternância, em 2023. E no Conselho Fiscal, serão renovados três conselheiros titulares e três suplentes, com posse prevista também para 31 de agosto de 2021, e uma dupla de titular e suplente será considerado para alternância, em 2023, conforme prevê o regulamento eleitoral.

As eleições acontecem a cada quatro anos, por meio de voto direto e secreto. Serão considerados votantes apenas os participantes maiores de 18 anos, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. A votação acontecerá no período de 14 a 18 de junho de 2021, pelo site da Fundação.

Todos os detalhes sobre as eleições serão atualizados na página das Eleições e nas redes sociais da Viva Previdência. Confira a íntegra do regulamento e demais informações disponíveis: www.vivaprev.com.br

A Fundação Viva
A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, com cerca de 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Atua desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar.

Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Fórum Internacional de Metrologia reúne especialistas, no Rio de Janeiro

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O Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade (Ametro-SN) realizou nesta sexta-feira (25/10), o Fórum Internacional de Metrologia Legal. O evento teve como objetivo a criação de um ambiente técnico de análise e discussão dos modelos de regulação (Metrologia Legal) de vários países, suas vantagens e pontos de fragilidade, considerando os aspectos legais específicos

O presidente do Asmetro, Sérgio Ballerini, abriu o Fórum falando sobre as definições e o processo das aplicações da metrologia, com estrutura legislativa e regulamentada, zelando por todo o
seu cumprimento. Ele destacou que o Fórum foi uma demanda dos próprios servidores do setor, que buscam informações atuais e novas formas de troca de conhecimento.
O fato de o diretor do Serviço de Metrologia Legal do Instituto Português da Qualidade, Cartaxo Reis, estar no Brasil, contribuiu para a decisão de fazer agora o evento. Cartaxo Reis é um dos mais reconhecidos especialistas no assunto, com participação na organização da União Europeia.

Análise de cenários
Cartaxo Reis apresentou a primeira palestra sobre “Modelo de Metrologia Legal na Europa”. O especialista analisou cenários a partir da década de 1950 até os dias atuais. Discorreu sobre aspectos relevantes como a legislação, o novo quadro atual legal europeu, pontos fortes, principais desafios a enfrentar, entre outros. No que se refere ao novo quadro legal europeu, falou sobre a Regulamentação CE 765, de 2008, do Parlamento e do Conselho Europeus, que estabelece regras claras sobre a organização e o funcionamento da acreditação.

“Acreditação é uma atividade pública, os organismos de acreditação não buscam lucro e respeitam os princípios de imparcialidade e objetividade; não existe senão um organismo de acreditação único; e não existe concorrência entre organismos de acreditação e de avaliação da conformidade”. O Parlamento e o Conselho garantem também um elevado grau de vigilância do mercado.

Reis analisou o novo quadro legal europeu (regulamento CE 764/2008), que se aplica ao princípio do reconhecimento mútuo a produtos não sujeitos à legislação comunitária. “Um Estado membro não pode proibir a comercialização no seu território de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados de acordo com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais”, disse.

Ele apresentou, ainda, os “pontos fortes” do documento “European Cooperation in Legal Metrology”, tais como a harmonização da regulamentação metrológica aplicada pelos países europeus, a nova legislação que não constitui um fator limitado à inovação e à evolução tecnologia dos instrumentos de medição; e a eliminação progressiva das barreiras técnicas à livre circulação dos instrumentos de medição no mercado único europeu e consequente desenvolvimento deste mercado.

Entre os “pontos fortes”, informou, estão ainda: a correção e transparência do comercio nacional e europeu; o fato de que ele facilita o acesso das empresas nacionais a mercados mais vastos competitivos onde a qualidade e a inovação são fatores determinantes, reforçando a importância e credibilidade do campo voluntário, referindo-se à acreditação, certificação de produtos e empresas.

Entre os treze “pontos fortes” da metrologia legal europeia, Cartaxo Reis, mencionou ainda o fato de os fabricantes poderem escolher o procedimento de avaliação de conformidade que mais favorecem à empresa; e de terem igualmente a possibilidade de escolher o organismo notificado da sua preferência. Ele acrescentou outro ponto, como o “aproveitamento de capacidades metrológicas já existentes, que permite ao Estado evitar a duplicação de investimentos”.

O especialista finalizou apresentando os principais desafios a serem enfrentados na Europa, no âmbito da metrologia legal. Conforme listou, deverão assegurar a coordenação e harmonização da atividade dos organismos notificados, no caso de estatais e públicos privados; garantir a qualidade técnica dos organismos notificados em contexto de concorrência; e ainda reforçar a vigilância do mercado, através da fiscalização.

Outras palestras
Também pela manhã, o tema “Controle Metrológico no Brasil e nas Américas” foi apresentado por Cesar Luiz Leal Moreira da Silva, especialista em Metrologia Legal no Brasil. (LEIA)
À tarde, o diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) em São Paulo, Antônio Lourenço Pancieri, palestrou sobre a “Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
Em seguida, a diretora da REMESP, gerente de Metrologia e Qualidade (Metter/Toledo), Daniela Soares, apresentou o tema “A importância da Metrologia Legal na visão do setor produtivo”.

Previc publica análise das despesas dos fundos de pensão

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou em seu site a oitava edição do estudo sobre as despesas administrativas, referente ao exercício de 2018. O documento tem o intuito de oferecer subsídios para o aumento da eficiência na gestão e para a garantia do equilíbrio operacional das fundações.

Ao final de 2018, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Brasileiro contava com 1.134 planos de benefícios administrados por 296 entidades, com ativos totais em torno de R$ 904 bilhões de reais. De acordo com os dados de dezembro de 2018, a população protegida superava 7,5 milhões de pessoas, sendo cerca de 2,7 milhões de participantes ativos, 653 mil aposentados, 184 mil pensionistas e 4 milhões de designados (pessoas indicadas pelo participante ou assistido, que podem ter direito a benefícios, de acordo com as regras do regulamento do plano).

O estudo demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Os números indicam que o ganho de escala trazido pela previdência complementar fica evidenciado na medida em que instituições de maior porte apresentam taxas gradativamente menores. Para instituições com ativos totais de até R$ 100 milhões a taxa média foi de 2,3% a.a., ao passo que para aquelas com recursos superiores a R$ 15 bilhões a taxa média foi de apenas 0,3% a.a.

Veja a íntegra do estudo.

Senado informa que retirada de funcionários do ICMBio obedece regulamento interno

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Durante o debate sobre a Medida Provisória (MP 870/2019), que reestrutura o governo e reduz o número de ministérios, funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) foram impedidos de entrar na sala da comissão especial que analisava o texto da MP 870 que reestrutura o governo e reduz ministérios

O segurança que estava na porta considerou ter sido pessoalmente ofendido porque uma servidora questionou o critério para impedir a entrada, uma vez que outras pessoas circulavam livremente e o grupo dela foi barrado. O homem, que disse ser policial legislativo, foi grosseiro com ela. Não respondeu e mandou retirá-los, todos, alegando “desacato à autoridade”. “Nós só queríamos acompanhar. Nossa intenção é, depois, no Plenário, convencer os congressistas a colocar um destaque para manter o órgão no ministério do Meio Ambiente”, disse Alexandre Gontijo, presidente da Associação de Especialistas em Meio Ambiente (Asibama/DF).Até a hora do fechamento, o Senado não retornou.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Senado destacou que “os procedimentos adotados pelos Policiais Legislativos no que respeita o acesso e cessão das salas de reuniões das comissões do Senado Federal obedecem ao Ato da Comissão Diretora n° 18, do 2014, bem como as disposições expressas no Regimento Interno e no Regulamento Administrativo do Senado Federal”.

 

 

CNJ Serviço: como funcionam as inspeções da Corregedoria

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O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça traz em detalhes as atribuições e as regras de funcionamento do órgão que, entre outras atividades, desenvolve inspeções em unidades judiciárias e também nos cartórios extrajudiciais. O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo

De acordo com o Art.45 da norma, o objetivo da inspeção é verificar in loco fatos de interesse à instrução de processos em tramitação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a situação dos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau, serviços auxiliares, serventias, prestadores de serviços notariais e de registro com o objetivo de aprimorar o trabalho, havendo ou não evidências de irregularidades.

O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo. No caso das inspeções de rotina (preventivas), podem ser objeto da verificação os órgãos judiciais e administrativos dos tribunais, assim como os juízos da capital e do interior.

O ato de instauração da diligência deve fazer menção aos fatos ou motivos determinantes da vistoria; o local, data e hora do início dos trabalhos; a indicação dos juízes auxiliares e servidores que participarão do procedimento; prazo de duração; indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias que serão vistoriados; a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.

Sempre que possível, a Corregedoria deve oficiar à autoridade judiciária responsável, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da inspeção.

Quando a vistoria envolver procedimentos sigilosos, os trabalhos devem ser conduzidos com a devida reserva. Se o conhecimento prévio, por parte do juiz ou servidor investigado, puder comprometer o sucesso da diligência, o corregedor poderá determinar que a pessoa somente tenha ciência do trabalho após o início da fiscalização.

O corregedor, ou qualquer pessoa por ele designada, tem livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas. Além disso, pode acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que se avaliar relevante para os propósitos da inspeção.

O regulamento também prevê que a inspeção pode contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais de contas.

O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios – a serem apresentados ao Plenário do CNJ até 15 dias após a conclusão – com a apresentação das deficiências e das boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhoraria do desempenho.

Gabarito do concurso dos Correios já está disponível

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O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o documento preliminar deverão ser online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13), informou a estatal, por meio de nota

No último domingo (10) foram aplicadas as provas do concurso público dos Correios para o preenchimento de vagas na área de Segurança e Medicina do Trabalho. Realizado pela banca IADES, as provas ocorreram em todos os Estados, com exceção do Mato Grosso.

O gabarito preliminar e os cadernos de prova já estão disponíveis no site da organizadora do concurso. Os recursos contra o gabarito preliminar deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato, até quarta-feira (13).

“Os candidatos aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pelos preceitos da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios”, destacou a nota.

Outras informações sobre o concurso poderão ser obtidas no edital, no site da organizadora ou no site dos Correios.

Deltan Dallagnol falará sobre o impacto da corrupção em Congresso de Auditoria Interna

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Coordenador da força-tarefa da Lava Jato, fará uma apresentação para centenas de auditores, durante o maior evento da carreira já realizado no país. O procurador da República, Sérgio Pinel, também participará do congresso para alertar sobre a importância da colaboração premiada

Mostrar números e conquistas sobre o combate à corrupção corporativa para público de centenas de auditores internos. Está será a tônica da apresentação de Deltan Dallagnol – coordenador da força-tarefa da Lava Jato – na manha do próximo dia 28 de novembro, durante a 38a edição do Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (Conbrai).

Um dos mais engajados procuradores do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol, fará um alerta para que auditores de todo o país intensifiquem o comprometimento com a ética e com o fortalecimento das estruturas de governança corporativa, tanto privadas como públicas. Após sua apresentação ele conversará com a imprensa sobre questões factuais.

Deltan volta ao Rio, após ter feito duras críticas ao episódio articulado pela Assembleia Legislativa do Rio Janeiro ( Alerj),  ao derrubar as prisões do presidente da casa, Jorge Picciani e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi. “O que vimos ali foi uma amostra do que pode acontecer em Brasília e com a Lava Jato se em 2018 não virarmos o jogo contra a corrupção”, disse na ocasião.

De acordo com Braselino Assunção, diretor geral do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), entidade promotora do Conbrai, a participação do procurador do Ministério Público Federal exalta o fortalecimento da relação entre o Instituto e trabalho de combate à corrupção liderado pelo órgão. “Tê-lo em nosso congresso é a ratificação de um sentimento de admiração que a imensa maioria dos auditores internos possuem, diante das ações corajosas das equipes do Ministério Público Federal”, revela.

Colaborar é preciso

Essa será a mensagem de Sérgio Pinel, procurador da República, que falará no congresso durante a manhã do primeiro dia de palestras, na segunda-feira (27). Em sua apresentação “A importância do instituto da colaboração premiada e os riscos de modificação no seu regulamento”, Pinel traçará um panorama sobre a relevância da lei que permite benefícios a quem colabora com as investigações e sobre as ameaças de alterações propostas por alguns setores.

Considerado um dos mais engajados procuradores do Rio de Janeiro, na luta pela redução da corrupção no Estado, Pinel foi quem pediu ao juiz Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal Criminal, a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para um presídio federal, por acreditar que o político havia obtido na prisão, informações a respeito da vida da família do magistrado. Durante sua apresentação ele comentará o caso com os auditores presentes.

O Conbrai do Rio de Janeiro, entra para a história como o maior evento já realizado da carreira no país, com a participação de mais de 800 profissionais, durante os três dias de palestras. Serão mais de 30 painéis, envolvendo temas como Lava Jato, Lei Anticorrupção, compliance, auditoria governamental, prevenção a fraudes e auditoria de TI.

Conbrai – 38º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna

Quando: 26 a 29 de novembro

Local: Riocentro – Av. Salvador Allende, 6555 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – conbrai.com.br

Sobre o IIA Brasil

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil completou 57 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países afiliados ao The Institute of Internal Auditors – IIA Global, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros Institutos como o IIA de Angola. No Brasil, a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e o Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

Sinafresp: Estado revisa ICMS de frigoríficos e pode impulsionar aumento de preços

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Regulamento começa a valer a partir de 1º de abril e tendência é gerar elevação de até 8% nos preços das carnes. Novo decreto direcionará o imposto para o varejista e consumidor final e preservará  a indústria frigorífica do tributo.

A Secretaria da Fazenda publicou no final de dezembro (30/12) o Decreto nº 62.401/16, que altera a alíquota do ICMS incidente na saída interna de carne. A partir de abril, a alíquota para a operação ao consumidor final será de 11%. O decreto retira uma isenção de ICMS que beneficiava o setor desde 2011, porém, com o novo regulamento, a carne e o frango passam a ser tributados na ponta final e não na indústria, segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp).

Dessa forma, atacadistas e varejistas terão que recolher o ICMS da cadeia. No entanto o setor frigorifico não sentirá os efeitos porque, na prática, para essas empresas, a situação continuará como isenção, já que haverá um débito e um crédito outorgado que irão se anular. 

Para o Sinafresp, que já solicitava por uma análise técnica sobre os benefícios ao setor desde março de 2011, o  aumento do preço da carne deve ficar em torno de 4% a 8% considerando uma margem de lucro dos varejistas de zero a cem por cento.

Em meio à crise, com a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e novembro de 2016 de 8,6% comparada ao mesmo período de 2015, o ajuste modula a desoneração tributária do setor, mas pode sobrecarregar o consumidor final, detalha o Sinafresp.

Imbróglio do benefício

Desde 2011, o decreto nº 57.686/11 permitia que o setor dos frigoríficos aproveitasse créditos acumulados de ICMS mesmo que as companhias tivessem débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de promover uma renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros, nos cálculos do sindicato.

Em abril de 2016, esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerrou no dia 30 de setembro de 2016. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita em 2016, caso os frigoríficos tivessem utilizado o montante para sanar parte de suas dívidas com o estado.

Em novembro de 2016, o governo do Estado prorrogou o decreto com efeitos retroativos mantendo a exigência de 50% do total de crédito do imposto utilizado para abater débitos fiscais e liberando o acesso aos 50% restantes, porém excluiu destes débitos aqueles referentes à chamada “guerra fiscal” de empresas sucedidas.  Agora, no final de dezembro de 2016, o governo assinou o Decreto nº 62.401/16 que alterará a alíquota do ICMS direcionando sua taxação ao consumidor final em 11%, porém ainda assim mantendo inalterado o benefício das indústrias.