Governo faz promessas que agradam servidores

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Wagner Lenhart afirmou que é preciso regulamentar as atividades de Estado e assumiu o compromisso de aumentar o percentual de servidores em licença capacitação de 2% para 5%. Na reunião com a Secretaria Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) abordou temas essenciais ao aperfeiçoamento do serviço público, no momento e no pós-pandemia

No encontro desta terça-feira (7), por videoconferência, o secretário Wagner Lenhart afirmou que irá convidar o Fonacate para os debates sobre a reforma administrativa, em especial os relacionados aos mecanismos digitais de prestação de serviços públicos. “Ninguém melhor do que os próprios servidores para discutir o fortalecimento do Estado sem enfraquecer o serviço público’, disse o secretário geral do Fonacate e presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, ao defender que a SGP inclua o Fórum e reconheça seus estudos técnicos nesses debates.

Tratou-se, ainda, da regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, sobre as carreiras de Estado. Segundo Lenhart, este é um grande desafio que precisa ser enfrentado: “Acredito que temos que regulamentar as atividades de Estado, seguindo exemplos de outros países, observando as carreiras que realmente são típicas. Assim como precisamos definir um projeto de avaliação de desempenho”. Para Alexnaldo Queiroz, presidente do Sinagências, o assunto está maduro para decisão do governo e regulamentação imediata.

Quanto ao pedido do Fórum de elevação do percentual de servidores em licença para capacitação, em função da redução ocorrida com o Decreto 9.991/2019, o secretário assumiu o compromisso de aumentar esse percentual de 2% para 5%, tornando possível, desta maneira, que maior contingente de servidores possa realizar cursos de aperfeiçoamento profissional. O secretário também se mostrou disposto a reverter a exclusão dos dirigentes liberados para o exercício de mandato classista da folha de pagamento da União e, ainda, a reduzir o tempo de refeição previsto no Decreto 1.590/95, de 1h para 30min.

O presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, aproveitou o encontro para lançar os três primeiros Cadernos da Reforma Administrativa. O número 1 trata da produtividade e caminhos para o crescimento econômico no Brasil; o segundo, do ciclo laboral no setor público brasileiro; e o terceiro, da regulamentação do direito de negociação coletiva e de greve o setor público (confira no final da matéria).

Teletrabalho

Sobre o teletrabalho no serviço público, que foi ampliado em virtude da pandemia, o secretário elogiou a versatilidade dos servidores: “É incrível a resposta positiva que obtivemos em vários órgãos. Conseguimos manter a Administração Pública funcionando – e muito bem – em meio à crise sanitária, com servidores se dedicando e dando continuidade ao trabalho”, destacou.

Fonte: Ascom/Fonacate

Para o secretário, a Receita Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) e Agências Reguladoras há anos já tinham implementado o teletrabalho e agora são exemplos de sucesso. O desafio, segundo Lenhart, será estender essa modalidade para outros órgãos da Administração, inclusive no pós-pandemia.

Pedro Pontual, presidente da Anesp, e Carlos Silva, presidente do Sinait, destacaram que um projeto para regulamentar o teletrabalho deve se ater às especificidades de cada carreira e se preocupar em prestar apoio psicossocial (para evitar ansiedade, depressão e outras doenças mentais). Silva alertou que, para além de um plano de contingências, será necessário um plano de convivência para o funcionalismo. Lenhart sugeriu, então, nova reunião com o Fonacate para tratar exclusivamente da regulamentação do teletrabalho no serviço público.

Quanto ao retorno das atividades presenciais, o secretário explicou que o Ministério da Economia divulgou um comunicado estabelecendo uma série de exigências e diretrizes para que cada órgão avalie a hora certa e as condições da retomada.

Lenhart citou, ainda, que a SGP mantém o posicionamento da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o afastamento do trabalho presencial do grupo de risco como idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas. No entanto, disse estar aberto a contribuições para rever os parâmetros até então utilizados. Carlos Silva, do Sinait, observou que, por vezes, atividades essenciais são exercidas por servidores do grupo de risco, que o governo precisa ter atenção redobrada nestes casos, evitando riscos desnecessários.

Aposentadorias

Outro item da pauta foi a dificuldade que áreas de recursos humanos estão tendo para atender pedidos de aposentadoria, após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), em função de entraves no sistema de pessoal.

Lenhart reconheceu a existência de algumas falhas e disse que o Ministério da Economia está fazendo os ajustes necessários. Pediu, a este respeito, conforme sugestão apresentada pelo presidente da Anesp, Pedro Pontual, que as entidades que tenham exemplos concretos os apresentem à SGP para que seja possível acelerar o atendimento aos pedidos de aposentadoria.

Consignações

Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que assessora o Fonacate, chamou atenção para o decreto que trata das consignações ter extrapolado os limites constitucionais, citando publicações do próprio Ministério da Economia que estimulam desfiliações. O secretário solicitou que estas publicações sejam encaminhadas para análise, mas disse que o mecanismo foi criado para dar mais liberdade aos servidores, sem querer prejudicar sindicatos ou associações de classe.

Acompanharam o secretário Wagner Lenhart nos debates: Cleber Izzo, Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público; Jose Borges de Carvalho Filho e Gabriel Laboissiere, da Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público. E pelo Fonacate, junto ao presidente Rudinei Marques, participaram as afiliadas: Anafe, Afipea, Anfip, Anpprev, Anesp, Aofi, Sinal, Sinait, Sindilegis, Sinagências, Sindifisco Nacional, SindCVM e Unafisco Nacional.

TJDFT anula a proibição para agente socioeducativo ocupar Diretoria do Sistema

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso da Procuradoria do Distrito Federal. em ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse/DF, contra portaria de 2016 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF.A portaria exigia que agentes socioeducativo somente poderiam assumir cargo na Diretoria de Serviço, Transporte e Acompanhamento Externo (Disstae), se não tivesse sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos

Foi  julgado procedente o pedido do Sindsse/DF. Na decisão, o entendimento do TJDFT foi de que houve  “extrapolação do poder regulamentar, inovação da ordem jurídica e violação ao Princípio da Legalidade Administrativa” por parte da secretaria.

O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o Sindsse/DF na ação, explicou que o Distrito Federal em sua defesa dizia que uma portaria havia sido revogada por outra, porém, “o teor do artigo eivado de ilegalidade continuou intacto, com as mesmas violações e, por isso, deve ser declarada a nulidade do artigo 2º, inciso IV, da portaria nº 69 de 2017, em detrimento de declarar a nulidade do artigo 1º, inciso III da portaria 49 de 2016”.

Para o advogado, o GDF extrapolou o poder discricionário e regulamentar da Administração. “As atribuições do Disstae, nos termos da portaria impugnada, são atribuições inerentes ao cargo de agente socioeducativo, em especial o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.351 de 2014. A norma estabelece também, nos artigos 3º e 4º, os critérios para ingresso no cargo de agente socioeducativo. Desse modo, a portaria, ao estabelecer o critério de não ter sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos, extrapolou o poder regulamentar e a sua discricionariedade, além de estabelecer inovação legal para o requisito de lotação na Disstae”, reforça.

A portaria também criou nova sanção administrativa ao servidor que já passou por processo legal, na esfera administrativa ou penal, gerando dupla punição para uma mesma conduta, alerta Paulo Freire, também advogado na causa. “Nesse contexto, o artigo 196 da Lei Complementar nº 840 de 2011, é claro ao, expressamente, vedar a aplicação de qualquer sanção não prevista em lei. O legislador derivado não somente cuidou de dizer quais são as sanções aplicáveis como também expressamente vedou a aplicação de sanções sem prévia autorização legal. O GDF feriu o princípio de individualização da pena, não levando em consideração nenhum dos requisitos atenuantes ou agravantes passíveis de análise tanto no processo penal quanto administrativo, impondo sanção idêntica para qualquer caso de servidor que tenha sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos cinco anos.”

fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Bônus de eficiência para servidores do Fisco volta à discussão

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A ideia, segundo fontes, é congelar os R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, para auditores-fiscais e analistas tributários, respectivamente, e rediscutir o assunto em 2020. Mas servidores, que votaram em massa em Jair Bolsonaro, estão insatisfeitos com a atuação da equipe econômica

Após reunião entre superintendentes regionais com João Paulo Fachada, subsecretário-geral da Receita Federal, que  informou à classe que o Ministério da Economia havia decidido alterar a minuta do decreto do bônus de eficiência, a tendência, de acordo com servidores, é de a queda de braço entre governo e servidores se intensificar. “O que é falado internamente é que o bônus será regulamentado. Mas ninguém acredita. Tem muito problema jurídico pendente, em relação, por exemplo, a fonte de financiamento, se essa parcela será ou não variável, entre outras”, revela.

Excesso de regras

O servidor que não quis se identificar destaca que antes mesmo da reunião com João Paulo Fachada, o “clima já vinha esquentando”. Na semana passada, a briga foi pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). À época, o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco) soltou uma nota destacando que “vez por outra, a Receita Federal se mostra campo fértil para a proliferação de ideias excêntricas e de duvidosa efetividade. Isso pode ser atribuído, pelo menos parcialmente, à propensão histórica do órgão à normatização excessiva”.

De acordo com a nota, raras instituições no país se utilizaram de maneira tão pródiga do seu poder regulamentar quanto a Receita Federal. “Isso, no entanto, não implica que tal uso tenha sido sempre produtivo ou producente. Algumas vezes, tratou-se do contrário: atrapalhar quem quer produzir”. e o PDI se insere no rol dessas “brilhantes” ideias. O modelo surgiu da chamada Gestão por Competências, e tem sido aplicado por profissionais de recursos humanos em alguns espaços de ensino e em ambientes corporativos, sobretudo na formação de lideranças.

Veja o que diz parte da nota:

“Embora tenha sido implantado timidamente em alguns órgãos públicos no Brasil, a Receita Federal – talvez para demonstrar um sopro “inovador” após anos consecutivos de decadência e perda de espaço institucional – resolveu ela mesma se tornar benchmarking e servir de grande laboratório para a experiência.

Nada de lastro acadêmico, densidade científica, precedentes de sucesso ou referências semelhantes. Alguns “iluminados” colocaram na cabeça que essa parafernália conceitual poderia dar certo na Receita Federal e conseguiram convencer o secretário anterior a inseri-la no decreto que regulamenta a progressão/promoção.

Desde então, vimos sendo bombardeados com pérolas como “é preciso promover uma cultura positiva de alta performance e conhecimento das necessidades do servidor”, “seja o protagonista do seu desenvolvimento individual”; ou então “participe da construção do seu desenvolvimento interno”, e outras bizarrices do gênero, típicas de “literatura” de autoajuda, moldadas especialmente para levar a instituição para lugar nenhum.

Por estar completamente deslocado no contexto de trabalho dos Auditores-Fiscais, por não possuir consistência acadêmica que lhe garanta a credibilidade necessária, por ser inequivocamente incompatível com alguns princípios da administração pública e por terem seus mentores na Receita Federal lhe imprimido um caráter muito mais dogmático do que científico, o PDI virou piada institucionalizada.

É mera obrigação formal que as pessoas cumprem por cumprir, mas na qual quase ninguém acredita de verdade, à exceção (talvez) dos seus idealizadores. Tornou-se mais um espantalho na paisagem. Os manuais da Gestão por Competências preconizam que instrumentos como o PDI necessitam do engajamento e confiança sincera de todas as partes envolvidas para ter alguma chance de sucesso. Uma leitura simples e humilde da realidade poderia mostrar que, na Receita Federal, o PDI é inviável sob qualquer ponto de vista.

Já passou da hora de os seus entusiastas reconhecerem que, moralmente, essa é uma ideia falida dentro do órgão, um cadáver que precisa ser enterrado o quanto antes, e que o dinheiro do Estado é escasso para ser desperdiçado em tais experimentalismos.

Desde quando a ideia foi trazida para a Receita Federal, já foi despendida uma quantia considerável de recursos e realizadas incontáveis reuniões e palestras de “sensibilização”. Apesar disso, o PDI só sobrevive pelo poder da imposição (Decreto 9.366/18), não pelo poder da persuasão. Nada mais desconexo com os princípios da Gestão por Competências.

Há alguns dias, após muita insistência do Sindifisco Nacional, a regulamentação interna da Receita foi parcialmente ajustada ao teor do Decreto 9.366/18, por meio das Portarias RFB nº 1.077/2019 e RFB nº 1.078/2019, para prever que, nos casos em que não haja pactuação, a chefia imediata proceda à indicação das metas ou compromissos aplicáveis. Caso não faça, o superior imediato deverá avocar a tarefa.

É de suma importância ressaltar esse ponto: os Auditores-Fiscais, na condição de chefiados, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A PACTUAR O PDI. No entanto, aqueles que forem chefes DEVEM preencher o PDI dos integrantes de sua equipe. Tal obrigação decorre do art. 5° do Decreto 9.366/18, dispositivo cuja anulação vem sendo reivindicada pela Direção Nacional.

Fundamental ressaltar que não se está aqui defendendo ausência de metas ou um gatilho automático para progressão/promoção na carreira. A necessidade de critérios fundados no mérito é incontestável. O que não se pode é dissipar preciosos recursos públicos para sujeitar uma instituição séria como a Receita Federal a um mecanismo que beira o charlatanismo e cujo êxito é questionável até mesmo na iniciativa privada.”

Decreto nº 9.507/2018 ameaça profissionalização do serviço público, alerta Anamatra

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Em nota, entidade reitera posição de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a propósito do Decreto n. 9.507/2018, editado pelo Poder Executivo Federal e publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de regulamentar a terceirização – eufemisticamente chamada de “execução indireta” de serviços – no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União, o Decreto n. 9.507/2018  abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais. Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.

2. Inovando em relação ao Decreto n. 2.272/1997, que o precedeu, o Decreto n. 9.507/2018 já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo (conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações), implementando na esfera pública o que a Lei n. 13.467/2018 consumou nas relações de emprego em geral: a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço – inclusive em suas atividades principais -, ainda que a única razão para fazê-lo seja o mero barateamento da mão-de-obra indiretamente contratada.

3. A Anamatra reitera, por oportuno, o seu posicionamento institucional , deliberado na cidade Belo Horizonte (MG), ao tempo do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no sentido de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República. Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas “atividades-fim”, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal .

4. Fiel a seus preceitos estatutários, a Anamatra encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo.

Brasília, 25 de setembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

MPOG – Controle de jornada do servidor

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O Ministério do Planejamento (MPOG) prepara um conjunto de medidas para regulamentar a jornada dos servidores públicos, nos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec). Entre as novidades estão o banco de horas e o sobreaviso. A Instrução normativa (IN), que será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU), recebeu o apoio do funcionalismo, mas foi olhada com ceticismo por especialistas em contas públicas e analistas de mercado. De acordo com o MPOG, o banco de horas poderá ser adotado para tarefas de relevância, “caso seja do interesse da administração federal”.

“O Ministério disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a implementação do banco”, destaca o texto da IN. O Sisref vai apurar a frequência e computar como crédito as horas excedentes, e como débito, as não trabalhadas. No caso do sobreaviso, o servidor ficará à disposição, em regime de prontidão, no período de descanso, fora do horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas serão compensadas no banco de horas. “O Ministério recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso”, informa a IN.

De acordo com o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, essas facilidades precisam ser avaliadas. Só funcionarão com o efetivo controle de presença e o “cruzamento entre o sistema de ponto e as catracas”. O banco de horas está em vigor, em alguns ministérios, há mais de um ano. “Mas muitos marcavam o ponto e saíam. Tive informações de que os que fraudaram o ponto devem mais de 700 horas”, conta. Ele destaca também que o cuidado nessa metodologia se aplica principalmente a setores de atendimento.“É preciso averiguar se o interesse pessoal do funcionário não vai se sobrepor ao interesse da sociedade. O ministério tem que deixar claro o elenco de carreiras e funções beneficiadas. Senão, perderão a sociedade e a União, com mais gastos com o banco de horas”, alerta.

Um analista do mercado financeiro que preferiu o anonimato destacou que o Executivo, “cujo desempenho merece reparos”, corre o risco de ficar mais parecido com o Legislativo. “Muitos fazem para si próprios um horário especial. Levam, por exemplo, o filho na escola e chegam no Congresso por volta das 7h da manhã. Ás 15h30, vão embora. O cidadão que chega às 16h fica sem informação”. O analista denuncia também pessoas que trabalham até tarde, somente para folgar às sextas-feiras. “O servidor não é uma ilha. Faz parte de uma equipe e trabalha com compartilhamento de informações”, assinala.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o MPOG acertou. “Era uma lacuna que há muito tempo precisava ser preenchida, principalmente para os que atuam fora do local de trabalho, como auditores-fiscais da CGU, da Receita Federal, do Trabalho e o pessoal da Polícia Federal, por exemplo”, diz. Washington Barbosa, professor do Instituto DIA de Capacitação Estratégica, entende que a IN representa uma modernização na relação entre administração e servidor. “Merece destaque o controle efetivo à jornada por meio do ponto eletrônico, que se presume que será feita pelo Sisref. Isso reconhecerá o servidor que realmente se dedica e punirá o que sequer cumpre o horário”, afirma Barbosa.

Regulamentar ou proteger a saúde suplementar: qual a função da ANS?

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“O plano de saúde está se tornando artigo de luxo para as famílias brasileiras.  Os recentes e sucessivos reajustes anunciados pela ANS, que são palco de batalhas nos tribunais federais, estão fazendo com que milhares de pessoas deixem de pagar e, sucessivamente, se desfiliar do plano de saúde, por falta de possibilidade financeira de arcar com os custos elevados das mensalidades”

Sandra Franco*

As incertezas, o descaso e a judicialização no cotidiano da saúde no Brasil já viraram rotina. Mais um capítulo que demonstra a grave crise no setor traz a infeliz declaração do atual diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde (ANS), Rodrigo Aguiar, ao declarar na mídia que “A ANS foi criada para proteger o sistema de saúde suplementar. Obviamente, na nossa regulação, a gente considera a vulnerabilidade do consumidor, mas a gente não é um órgão de defesa do consumidor”. Por si só, essa afirmação demonstra a falta de equilíbrio na balança de quem faz a gestão da saúde no país. Até porque proteger o setor de saúde suplementar e os planos de saúde não pode significar uma verdadeira cruzada contra os pacientes.

Nos últimos dias foram uma série de notícias que deixaram os clientes de planos de saúde estarrecidos. A ANS publicou a regra em que os novos contratos de convênios médicos adotarão franquia e coparticipação – quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de saúde, com limites de 40% para exames e consultas. Este limite poderia chegar a 60% nos planos empresariais que fechassem acordo com os trabalhadores.

Entretanto, menos de 20 dias depois de publicada, tal norma foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se de uma decisão em caráter liminar, cabe recurso da ANS e o caso ainda será será examinado pelo ministro relator do caso, Celso de Mello, e, provavelmente discutido no Plenário da Corte Suprema, a partir de agosto, quando terminar o recesso do Judiciário.

No último dia 30 de julho, após intensa pressão popular, a ANS decidiu revogar a resolução que estabelecia coparticipação e de franquias dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares. A Agência disse que irá reabrir a discussão com a sociedade.

Sem dúvidas, a decisão do STF teve um peso enorme nesta decisão repentina da ANS. O que mais chamou atenção na decisão da ministra Cármem Lúcia  é que ela foi veemente em frisar que: “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora (OAB) da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”.

Esses últimos capítulos deixam claro que a saúde suplementar no Brasil precisa ser revista. Como bem disse também a ministra presidente do STF, essa regulamentação deveria ser discutida no Legislativo, com uma participação popular, como recomenda a Constituição. E não ser editada tecnicamente pela agência que, como disse seu presidente, não representa o consumidor. Precisamos mudar o rumo.

O plano de saúde está se tornando artigo de luxo para as famílias brasileiras.  Os recentes e sucessivos reajustes anunciados pela ANS, que são palco de batalhas nos tribunais federais, estão fazendo com que milhares de pessoas deixem de pagar e, sucessivamente, se desfiliar do plano de saúde, por falta de possibilidade financeira de arcar com os custos elevados das mensalidades.

Entretanto, utilizar o bolso do paciente para mudar esse cenário é o melhor caminho? Obviamente que não, pois muitos estão abrindo mão da proteção da saúde pelos altos gastos mensais. Deve-se relembrar que os usuários já sofrem com a ausência de planos de saúde individuais, estando obrigados à contratação de planos coletivos, estratégia que as operadoras criaram para não ter de conceder aumentos segundo os percentuais determinados pela ANS.

É preciso criar regras flexíveis que auxiliem os trabalhadores e pacientes brasileiros a utilizarem os planos de saúde de forma mais fácil e acessível. A saúde é uma das prioridades dos brasileiros, mas muitos estão abrindo mão desta proteção por não terem condição de incluir no seu orçamento familiar. A discussão deve ser feita de forma mais transparente com a sociedade e com os profissionais do setor para se encontrar um melhor caminho, urgentemente.

*Sandra Franco – consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do Comitê de Ética da Unesp para pesquisa em seres humanos e Doutoranda em Saúde Pública.

O desequilíbrio social no tratamento dos militares

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Enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro do Exército,  inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, o ex-soldado Francisco não teve o mesmo destino. Foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força, sem qualquer amparo médico ou financeiro. Abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas

Keila Corrêa Nunes Januário*

Um dos principais problemas do Brasil, senão o principal, é a desigualdade e o desequilíbrio no tratamento de seus cidadãos. As diferenças são econômicas, políticas e sociais, entretanto, são mais escancaradas no que diz respeito ao tratamento em matéria previdenciária, quando fazemos um comparativo entre os oficiais e praças de carreira com os militares temporários das Forças Armadas.

Infelizmente, enfrentamos um caso emblemático em nosso escritório. Uma verdadeira falta de isonomia no tratamento dispensado a duas pessoas com problemas de saúde semelhantes. De um lado temos o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas que está acometido por uma doença neuromotora degenerativa que o deixa com dificuldades de locomoção e o obriga, em alguns momentos, a usar uma bengala para caminhar e a fazer uso de cadeira de rodas.

E do outro lado está o nosso cliente ex-soldado Francisco Oliveira Santos Junior do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, que reside em Marabá-PA, incapacitado para atividades laborais, vítima de uma cardiopatia grave descoberta enquanto prestava serviço ao Exército Brasileiro, e que depois de uma internação no Hospital Militar cursou com paralisia dos membros inferiores se tornando cadeirante.

Ocorre que, enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro da instituição, inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, Francisco não teve o mesmo destino, foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força e, pasmem leitores, sem qualquer amparo médico ou financeiro, assim, abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas.

A única conduta da administração militar foi entregar uma declaração que garante a continuidade do tratamento médico, mas em termos práticos não tem utilidade alguma, pois, o tratamento se resume a meras consultas, não cobre medicação, transporte, exames e o principal: alimentos.

O mais absurdo é que mesmo sendo detectada em perícia médica, pelo Serviço de Saúde do Exército, a sua incapacidade temporária para o trabalho, ele foi dispensando sumariamente, como se fosse objeto descartável, configurando uma verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana tão protegida pela Constituição Federal.

Assim, o Francisco teve que recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos e a subsistência sua e da família, cujo processo tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, apesar da situação de completo abandono, comprovada por documentos do próprio Exército, foi-lhe negado o pedido de antecipação de tutela para fossem suspensos os efeitos do ato de exclusão, para que reintegrado ao Exército pudesse dar continuidade ao tratamento sem prejuízo do recebimento do soldo.

Esse tipo de exclusão social é vivenciada por milhares de ex-militares pelo Brasil afora. Infelizmente, trata-se de uma prática comum a exclusão das fileiras militares, sem o amparo médico e financeiro, de jovens que se acidentam em treinamento ou que são acometidos de doenças incapacitantes durante e em razão da prestação do serviço militar.

O pior desse tipo de exclusão social, é que ela é praticada contra jovens de famílias humildes, porque o serviço militar obrigatório no Brasil é reservado apenas para a classe economicamente mais pobre da população, que busca no serviço militar a oportunidade de seguirem carreira e se ascenderem socialmente e economicamente, jamais um tipo de situação como a que vem sendo enfrentada pelo Francisco seria enfrentada por filho de autoridade ou pelo filho de uma pessoa com melhores condições financeiras.

E esse tipo de exclusão social é regulamentar, está previsto no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (artigo 140), da época da ditadura militar, trata-se da “Desincorporação”, que autoriza os comandantes de organizações militares a excluírem o militar caso permaneça 90 (noventa) consecutivos ou não de licença em tratamento médico. Assim, apesar do Estatuto dos Militares que é uma lei federal do ano de 1980, promulgada pelo Congresso Nacional, assegurar ao militar o direito a recuperação da saúde e inclusive a reforma se não recuperar no prazo de 02 (dois) anos que permanecer agregado, aquele regulamento continua sendo aplicado em detrimento da Lei nº 6.880/80, que é uma norma hierarquicamente superior.

Vale ressaltar que grande parte desses jovens estão sendo amparados por decisões da Justiça Federal, que vem determinando a reintegração para o tratamento adequado e também para o recebimento de uma remuneração que garanta a subsistência.

Francisco, atualmente, tem uma série de dificuldades de locomoção, não tem um tratamento médico adequado, falta-lhe remédios, transporte para hospitais, entre outros, tratamento bem diferente do que vem sendo dispensado ao comandante do Exército, o que retrata a desigualdade brasileira na atenção dispensada aos militares temporários e praças sem estabilidade, onde como sempre uma maioria (praças) ficam à mercê de uma minoria (oficiais) que detém o poder e os recursos, o que gera as desigualdades.

Atualmente a família do Francisco sobrevive com um salário-mínimo mensal concedido pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, regulamento pela Lei nº 8.742/93, moram na mesma casa com o Francisco, a sua esposa com o filho de 4 anos, os pais desempregados, um irmão menor que não exerce atividade remunerada e todos dependem única e exclusivamente do benefício que Francisco recebe.

Por fim, o desejo é que ambos se recuperem o mais rápido possível e que o Francisco tenha um tratamento digno, sem quaisquer discriminação e, que aqueles que detém o poder façam alguma coisa para corrigir essa situação injusta, covarde, ilegal, inconstitucional e imoral que é vivida regularmente por militares temporários em todo o Brasil, porque com certeza não é o tratamento que gostaríamos que nossos filhos recebessem das Forças Armadas, quando mandamos um filho servir a Pátria o mínimo que esperamos é que ele seja tratado de forma digna, como ser humano!

*Keila Corrêa Nunes Januário é advogada e sócia do escritório Januário Advocacia.

MPF/DF limita gastos de senadores com celulares institucionais

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Assunto é objeto de ação civil pública  enviada à Justiça após representação com indícios de abusos

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares. O pedido consta de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada recentemente à Justiça Federal, em Brasília. O objetivo é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado Federal a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel à disposição dos parlamentares, inclusive com a previsão de exceções. Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a criação e publicação das novas regras.

A ação é resultado de um inquérito civil que teve início no MPF na Paraíba (MPF/PB). Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular. Anexada à denúncia, sustentando as alegações, uma matéria jornalística que apontava que os senadores não tinham limite de gastos com o serviço de telefonia e que apenas no ano de 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.

O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. Os representantes do órgão parlamentar declararam que, em relação aos senadores, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral. A resposta deixou claro, ainda, que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem – caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa. Nestas situações, o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no MPF. Segundo a publicação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$ 1,4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.

Com base nessa constatação e também na resposta da Casa Legislativa, o MP recomendou ao presidente do Senado Federal que fossem adotadas providências para um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais. No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o MPF decidiu levar o caso à Justiça.

Segundo a procuradora República Marcia Brandão Zollinger, a omissão do Senado Federal, “ por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”. Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no MPF o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$ 350,00.

De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da administração sejam desviados de sua finalidade.

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