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Cartórios divulgam os nomes de bebês mais registrados do Brasil na década
Em 2020, nomes simples voltam à moda e Miguel e Helena foram as escolhas mais populares. Dados compilados de 2010 a 2020 nas 7.660 unidades de Registro Civil do país mostram o ranking das preferências em cada região
Miguel, com 321.644 registros, e Arthur, com 287.886, foram os nomes mais escolhidos pelos brasileiros para registro de nascimento de seus filhos na última década (2010 – 2020). Já Maria Eduarda foi o nome feminino mais escolhido pelos pais nos últimos 10 anos. O ranking geral dos últimos 10 anos mostra a preferência por nomes simples. Os compostos aparecem apenas em duas ocasiões, no quinto lugar, com Maria Eduarda, 214.250, e no oitavo, com Pedro Henrique, 154.232.
Na lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, também tiveram mais de 200 mil registros, Arthur (287.886), Davi (248.066) e Gabriel (223.899), sendo Pedro Henrique o único nome composto no ranking dos 10 mais escolhidos. Já na escolha dos nomes femininos, além de Maria Eduarda em primeiro lugar, estão Alice (193.788), Laura (153.557) e Sophia (147.579). Nesta classificação, outros três nomes compostos integram o top 10: Maria Clara (140.043), na quinta colocação, Ana Clara (121.920), na nona, e Ana Julia (110.123), no 10º lugar.
O levantamento de 2010 a 2020, reuniu dados de todos os 7.660 Cartórios de Registro Civil dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 24 milhões de registros realizados na última década, disponível no Portal da Transparência do Registro Civil – www.registrocivil.org.br -,por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil – plataforma eletrônica que reúne números de Cartórios de todo o País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil)
Ranking 2020
O ranking dos nomes mais registrados em 2020 marcou uma reviravolta dos nomes simples, que ultrapassaram os nomes compostos e agora ocupam as primeiras posições entre os mais escolhidos pelos pais. Neste ano, estes são maioria no ranking dos 10 mais, liderados por Miguel e Arthur, também os mais escolhidos da década, com 27.371 e 26.459 registros, respectivamente. Em 2018, os nomes compostos ocupavam cinco colocações do ranking nacional, tendência que se manteve em 2019, quando apareciam nas sete primeiras posições da lista de mais escolhidos.
O ranking dos 10 mais entre os nomes masculinos representa esta mudança de gosto dos pais brasileiros, com a presença de nomes como Theo (18.674), Davi (18.623) e Gael (16.667), que não integraram a lista nos anos anteriores, ocupando o lugar de nomes que se consolidaram ao longo da década, como Enzo Gabriel, agora fora dos 10 mais escolhidos, e João Miguel, apenas o 10º colocado em 2020. Já entre os nomes femininos, a liderança neste ano é de Helena, com 22.166 registros, sendo o primeiro nome simples a ocupar essa posição desde 2017, ultrapassando Maria Eduarda, que liderava em 2018 e 2019, e agora aparece na nona posição no ranking, com 9.856.
As preferências regionais neste ano seguem, em sua maioria, o ranking nacional. Porém, repetindo o resultado de 2019, os nomes compostos aparecem com destaque na região Nordeste, em especial João Miguel, que foi o mais escolhido em cinco estados nordestinos. As demais regiões do País mantiveram o padrão apresentado em âmbito nacional, com a preferência pelo nome líder do ranking, Miguel. Já oito estados colocaram o nome Arthur em primeiro lugar, enquanto Alagoas e Espírito Santo foram as únicas unidades federativas que tiveram um nome feminino na liderança, com Maria Cecilia e Helena, respectivamente.
Mudança de nome
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Ranking nacional de nomes mais registrados na década
10 Nomes mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579
10 nomes masculinos mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
BERNARDO
143.046
SAMUEL
140.695
LUCAS
140.683
GUILHERME
131.634
10 Nomes femininos mais frequentes
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579
MARIA CLARA
140.043
JULIA
138.675
HELENA
132.342
VALENTINA
125.813
ANA CLARA
121.920
ANA JULIA
110.123
Ranking Nacional de nomes mais registrados em 2020
10 nomes mais frequentes
MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
HELENA
22.166
ALICE
20.118
THEO
18.674
DAVI
18.623
LAURA
17.572
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667
10 Nomes masculinos mais frequentes
MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
THEO
18.674
DAVI
18.623
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667
BERNARDO
16.558
SAMUEL
14.069
JOÃO MIGUEL
12.746
10 Nomes femininos mais frequentes
HELENA
22.166
ALICE
20.118
LAURA
17.572
VALENTINA
12.653
HELOISA
12.077
MARIA CLARA
10.121
SOPHIA
10.044
MARIA JULIA
10.023
MARIA EDUARDA
9.856
LORENA
9.414
FOTO: Rápido no Ar
Mesmo com queda na contaminação, cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002
Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002, e indicam que o mês teve 126.717 mortes por diversas razões, 17,1% a mais que agosto de 2019. Por outro lado, os óbitos por Covid-19 atingem o menor patamar desde maio
Os óbitos foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), Infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas. Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença.
Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio. O agosto mais mortal desde o começo da série histórica foi constatado nas estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 2002.
Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br) apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.
O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.
O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.
Covid e Respiratórias em queda
De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (6.334), Pneumonia (11.047), Septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%.
Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados do Portal da Transparência do Registro Civil são importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no País. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do Governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos Cartórios de Registro Civil e grande detalhamento de dados”, explica.
Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.
CVM regulamenta assembleias digitais de titulares de valores mobiliários
Medida permite maior flexibilidade das assembleias em meio à pandemia da Covid-19. Entre as mudanças estão aperfeiçoamentos nas normas para permitir que sejam consideradas as debêntures de emissores não registrados na CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje (14), a Instrução CVM 625, que regulamenta as assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio.
“Na esteira da Medida Provisória 931 e da recente alteração à Instrução 481, por meio das Instruções 622 e 623, a norma complementa o conjunto as iniciativas voltadas à realização de assembleias inteiramente digitais, as quais são parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19”, informa a entidade.
Diante desse contexto emergencial ligado a questões de saúde pública, a audiência pública que antecedeu a norma teve duração menor do que a usual e limitou-se aos aspectos centrais à participação e votação a distância. Com isso, a instrução pôde ser editada rapidamente, aplicando-se a um conjunto maior de assembleias, podendo ser adotada inclusive com relação às já convocadas.
“A regra editada é mais um fruto do esforço que a CVM e os participantes do mercado vêm conjuntamente empreendendo para viabilizar a realização de atos essenciais ao funcionamento do mercado de capitais dentro das circunstâncias que a pandemia da Covid-19 impõe a toda a sociedade”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Principais mudanças
· Ampliação do escopo para abranger valores mobiliários emitidos por companhias não registradas na CVM que tenham sido objeto de ofertas públicas com esforços restritos nos termos da Instrução 476.
· Menção expressa à aplicabilidade da norma a assembleias de titulares de certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio e notas promissórias.
· Esclarecimento de que as responsabilidades atribuídas à companhia emissora ou ao agente fiduciário estão relacionadas a qual desses agentes tenha convocado a assembleia.
· Previsão de que as atas de assembleias devem indicar quantidades de votos proferidos a favor e contra e de abstenções com relação a cada proposta constante da ordem do dia, explicitando a divisão por série, quando aplicável.
· Inclusão de dispositivo sobre o tratamento a ser dado às instruções de voto a distância nos casos de adiamento justificado ou suspensão de assembleias.
“As contribuições recebidas na audiência pública trouxeram diversos aperfeiçoamentos à norma, que ampliaram e também tornaram mais clara sua abrangência. Destaca-se, neste sentido, as debêntures de emissores não registrados na CVM ofertadas ao amparo da Instrução 476 e a menção expressa às assembleias de titulares de outros valores mobiliários representativos de dívida ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercado”, completou Flávia Perlingeiro, Diretora da CVM.
Atenção
“A norma entra em vigor na data da publicação, em função da urgência de se estabelecer o regime regulatório a tempo de viabilizar a realização das assembleias exclusivamente digitais de debenturistas”, enfatiza a CVM.
Mais informações
Acesse o relatório da Audiência Pública SDM 04/20 e a Instrução CVM 625.
CVM – Seleção de auditores independentes para revisão externa de qualidade em 2019
Evento sorteará nomes para participar do programa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, em evento do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), dia 16 de janeiro, às 14h, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), serão sorteados os auditores independentes (registrados na Autarquia) para participarem do programa de revisão externa de qualidade em 2019, conforme a norma profissional NBC PA 11 (aprovada pela Resolução CFC nº 1.323/2011).
“Ressalta-se que, como previsto no art. 33 da ICVM 308/99, o CRE, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o objetivo de avaliar os procedimentos adotados pelos contadores que atuam como auditores independentes e pelas sociedades de auditoria, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos em conformidade com as normas profissionais de auditoria independente”, destaca a nota.
Cartórios divulgam os nomes mais registrados no Distrito Federal em 2018
Dados foram compilados nas 14 unidades de Registro Civil e formam o ranking das preferências estaduais. Miguel, com 473 registros, e Heitor, com 451, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Distrito Federal em 2018. É o que apontam os dados compilados pelos cartórios de Registro Civil do Estado
Veja abaixo o ranking completo
Já no Brasil, os nomes mais registrados foram Enzo Gabriel, com 18.156 registros, e Maria Eduarda, com 15.760. As preferências nacionais do ano que se encerra superaram os nomes que em 2017 ocupavam o topo da lista – Miguel, agora na segunda colocação e Alice, agora na 3º colocação entre os nomes femininos.
O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 760 mil registros realizados até o dia 18 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br .
Com a totalidade dos Estados integrados à base de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) foi possível ainda identificar as preferências em cada uma das cinco regiões brasileiras. Nos rankings regionais surgem variações à lista nacional, como a presença de nomes como João Miguel – um dos que mais cresceu em 2018 – no Norte, Nordeste e Centro-Oeste -, Heitor, no Centro-Oeste, Maria Clara e Maria Cecília, também no Nordeste, e Helena na região Sul.
O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil como base central, identificou ainda a existência de 348.861 nomes diferentes, alguns deles com ampla variação de grafia, além dos tradicionais nomes diferentes escolhidos pelos pais. Destaque também à quantidade de nomes compostos, que representam 28,3% do total de nomes escolhidos pelos pais brasileiros. O estudo identificou ainda a existência de 3.027 variações compostas para o nome Maria, 2.320 para Pedro, 1.564 para Ana, 1.488 para Enzo e 1.260 para João.
Portal da Transparência
A partir deste ano, o levantamento dos nomes mais registrados, assim como o da quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs estará disponível à toda a população através do Portal da Transparência do Registro Civil (www.registrocivil.org.br). Pelo site é possível segmentar a busca Nacional, por Estados, Regiões e Municípios brasileiros no ano da pesquisa ou em anos retroativos em uma base que conta com mais de 125 milhões de registros. Outro serviço é a Busca de Óbitos de Pessoas Desconhecidas, que auxilia na localização de pessoas desaparecidas e registradas como indigentes.
Pelo Portal também é possível ao cidadão fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro de forma simplificada, ágil, sem gastos adicionais com despachantes e diretamente por meio do tablet ou do celular. Se optar pela via impressa do documento o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, ele pode receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.
Ranking nacional de nomes mais registrados
10 nomes mais frequentes no Distrito Federal
MIGUEL | 473 |
HEITOR | 451 |
ARTHUR | 400 |
JOÃO MIGUEL | 377 |
ALICE | 328 |
MARIA EDUARDA | 326 |
BERNARDO | 324 |
ENZO GABRIEL | 314 |
HELENA | 310 |
MARIA CLARA | 275 |
10 nomes masculinos mais frequentes no DF
MIGUEL | 473 |
HEITOR | 451 |
ARTHUR | 400 |
JOÃO MIGUEL | 377 |
BERNARDO | 324 |
ENZO GABRIEL | 314 |
DAVI | 262 |
GABRIEL | 207 |
JOÃO PEDRO | 188 |
SAMUEL | 186 |
10 nomes femininos mais frequentes no DF
ALICE | 328 |
MARIA EDUARDA | 326 |
HELENA | 310 |
MARIA CLARA | 275 |
VALENTINA | 266 |
MARIA CECÍLIA | 242 |
ANA CLARA | 227 |
LAURA | 220 |
HELOÍSA | 215 |
MARIA JÚLIA | 198 |
10 nomes mais frequentes no Brasil
ENZO GABRIEL | 18.156 |
MIGUEL | 17.699 |
ARTHUR | 17.119 |
JOÃO MIGUEL | 16.049 |
MARIA EDUARDA | 15.760 |
MARIA CLARA | 14.170 |
HEITOR | 14.025 |
PEDRO HENRIQUE | 13.672 |
ALICE | 12.482 |
ANA CLARA | 11.059 |
10 nomes masculinos mais frequentes no Brasil | |
ENZO GABRIEL |
18.156 |
MIGUEL | 17.699 |
ARTHUR | 17.119 |
JOÃO MIGUEL | 16.049 |
HEITOR | 14.025 |
PEDRO HENRIQUE | 13.672 |
DAVI | 10.206 |
BERNARDO | 9.914 |
JOÃO PEDRO | 9.519 |
GABRIEL | 9.452 |
10 nomes femininos mais frequentes no Brasil | |
MARIA EDUARDA |
15.760 |
MARIA CLARA | 14.170 |
ALICE | 12.482 |
ANA CLARA | 11.059 |
HELENA | 10.573 |
VALENTINA | 10.325 |
MARIA LUIZA | 9.353 |
LAURA | 9.252 |
MARIA ALICE | 8.782 |
MARIA CECÍLIA | 7.719 |
Sobre a Arpen/Brasil
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) congrega mais os 7.732 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. Por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) a entidade concentra a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos brasileiros, promovendo estudos e proporcionando serviços eletrônicos à população.
País tem 131 magistrados em situação de risco, aponta levantamento do CNJ
Em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas
O Brasil tem hoje 131 magistrados em situação de risco, em 36 tribunais do país. Esse é um dos principais resultados do Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, divulgado ontem (27), em Brasília, durante a 1ª Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. Com 23 magistrados em situação de risco, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) é a Corte que relatou o maior número de magistrados nesta situação.
O evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aconteceu no plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) e reuniu membros das Comissões de Segurança permanentes dos tribunais e servidores técnicos da área de segurança do CNJ. A reunião teve por objetivo alinhar as políticas de segurança dos tribunais.
De acordo com a pesquisa, apresentada pelo conselheiro Fernando Mattos, presidente do Grupo de Trabalho do Comitê Gestor de Segurança do CNJ, apesar do número de ameaças, em 58% dos órgãos nunca foi disponibilizado aos magistrados um curso de segurança pessoal.
A pesquisa, segundo o conselheiro, mostra que 97% dos órgãos do Poder Judiciário contam com uma unidade de segurança institucional em sua estrutura, mas muitas unidades ainda não têm profissionais especializados da área. De acordo com o diagnóstico, quase 24 mil pessoas trabalham na área de segurança do Poder Judiciário, sendo 15.036 vigilantes terceirizados, 5.491 mil servidores e 3.453 agentes de segurança pública (policiais militares, civis ou federais e bombeiros militares).
Os funcionários do Poder Judiciário que atuam na área de segurança representam 2% dos servidores e 11,2% dos terceirizados do Poder Judiciário. Ao todo, 20 tribunais não contam com servidores do quadro próprio especializado na área.
Equipamentos – O diagnóstico constatou que o Poder Judiciário está medianamente dotado com equipamentos de segurança. Segundo a pesquisa, realizada com a participação de 98% dos órgãos do Judiciário, 57% dos tribunais estão equipados com pórticos detectores de metais. Nas unidades de primeiro grau, esse aparelho aparece muito frequentemente ou frequentemente em apenas 36% das unidades judiciárias.
Além disso, 94% dos tribunais estão equipados totalmente ou em parte com câmeras de segurança. Já no primeiro grau, apenas em 47% das unidades o índice de uso de câmeras de segurança é frequente ou muito frequente. Ainda de acordo com o diagnóstico, esteiras de Raio X não estão presentes em 59% dos Tribunais, enquanto no 1º Grau o equipamento é inexistente ou quase inexistente em 78% das unidades judiciárias.
Ameaças – No que diz respeito à atuação dos órgãos em casos de ameaça a magistrados, são disponibilizados aos magistrados, sempre ou na maioria das vezes, coletes balísticos por 32% dos órgãos, serviços de escolta por 30% dos órgãos e veículos blindados por apenas 14% dos órgãos. Nos casos de urgência de ameaça a magistrados, poucos órgãos afirmaram contar com plantões, agentes do quadro próprio ou articulação de ações com as forças policiais.
De acordo com o conselheiro Fernando Mattos, a pesquisa agora encontra-se em uma segunda fase, direcionada apenas aos tribunais que relataram casos de ameaças a magistrados. Nessa segunda etapa, serão feitas às comissões permanentes de segurança dos tribunais perguntas sobre o procedimento adotado em relação ao problema, como o registro da ameaça na polícia e as medidas adotadas. “Dividimos a pesquisa em duas partes: em primeiro lugar verificamos as condições materiais, como se dá o cumprimento da Resolução 104, e, em um segundo momento, saber o que está sendo feito em relação aqueles magistrados que estão colocados em situação de risco”, explicou o conselheiro.
Segundo informações ainda preliminares, em 69% dos casos a autoria das ameaças é conhecida. Os casos de ameaça foram registrados na polícia em 65% das situações relatadas.