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Por Paulo César Régis de Souza (*)
Foi só o governo encaminhar um documento, tipo” colcha de retalhos”, tipo “Frankenstein”, cheio de cacos e pegadinhas, e chamar de “Reforma da Previdência”, que os abutres de plantão intensificaram as propagandas enganosas sobre as vantagens de uma previdência complementar privada. Reforma exigida por um mercado ávido em lucros e dividendos. E que se dane o povo brasileiro…
Na realidade, diante das insistentes afirmações do presidente Temer e dos seus sinistros ministros de que a Previdência pública iria acabar, diante de uma realidade temerária de uma aposentadoria ridícula, diante do fato de que 70% das aposentarias do INSS não passam de um salário mínimo, diante do sequestro do dinheiro da Previdência pela DRU, diante da liquidação do Ministério da Previdência, diante da omissão da Receita Federal que não fiscaliza, não arrecada, favorece os caloteiros com sonegações, renúncias, desonerações e Refis, inviabilizou-se, por algum tempo, a Previdência pública no país.
Tudo de acordo com as leis contidas no saco de maldades contra os direitos adquiridos de aposentadorias e pensões que assegurem uma velhice tranquila. O sistema de repartição simples da Previdência, com a solidez da solidariedade do “pacto de gerações” acenava com a esperança que fundamenta o respeito aos idosos, que contribuíram para o RGPS.
A corrida ao ouro dos planos de previdência mostra que 13 milhões de brasileiros, por falta de horizontes e perspectivas, já fugiram do INSS para os planos que acumulam ativos de quase R$ 700 bilhões, aproximando-se dos ativos dos fundos de pensões. Os recursos de ambos, quase R$ 1,4 trilhão são utilizados pela política fiscal com uma avidez extraconjugal!
É bom ter uma previdência privada. Lógico que é. No entanto, na hora do desespero não se deve sair comprando qualquer plano, quando você não sabe ainda que reforma realmente será aprovada pelo Congresso Nacional. Há muito chão pela frente.
Qualquer pessoa que entende mais ou menos de Previdência sabe que a reforma deveria ser feita prioritariamente no seu financiamento. Não é sem razão que o ano de 2017 já começa com um rombo de R$ 100 bilhões, produzido pelos rurais que não contribuem nem com 3% para cobrir o déficit.
A proposta de reforma apresentada tem o jeitão de um “Frankenstein” brasileiro, elaborada por um técnico do IPEA que não ouviu nenhum técnico do INSS, que é quem verdadeiramente entende de Previdência. Aliás, por se encontrar na torre da Fazenda, esnoba o INSS…
Em nenhum país do mundo a Previdência está na estrutura do Ministério da Fazenda e em nenhum país do mundo os recursos da Previdência são utilizados como instrumento de política fiscal. São usados para pagar benefícios.
A proposta de reforma apresentada é também um engodo para favorecer a venda de planos privados de bancos e seguradoras, e depois tentar privatizar toda a Previdência, levando ao caos e nos moldes do modelo chileno (totalmente falido), como as Capemis da vida no Brasil. O sonho dos empresários brasileiros, como o dos chilenos, é de não pagar previdência, transferindo o ônus aos trabalhadores.
Nossa Previdência hoje é tripartite, na inspiração, mas só dois pagam: trabalhadores e empresas. Cadê a parte do governo? Não tem. O governo tem o desplante de desbaratar as contribuições da Previdência e da Seguridade Social. Não fiscaliza, não cobra, não arrecada e usa e abusa os recursos para fins fiscais.
Na “defesa da reforma”, que tem cara e coração de Frankenstein, podemos observar os gráficos e tabelas, projeções e números apresentados nos diversos meios de comunicação, elaborados por técnicos, terceirizados, gente com PHD e MBA em generalidades, ligados aos bancos e seguradoras que há anos sonham em ampliar sua presença no mercado de Previdência – graças seguradoras que há anos sonham em ampliar sua presença no mercado de Previdência – graças aos desmantelos dos fundos de pensão estatais e ao desmanche progressivo do INSS. Tentaram nas diversas reformas constitucionais e infraconstitucionais, apenas reduzindo direitos sociais.
Foram mais de 100 nos governos FHC, Lula e Dilma – e obtiveram algumas vitórias, como o empréstimo consignado que endividou milhares de aposentados e pensionistas. Antes do talconsignado, nenhum aposentado ou pensionista devia um centavo aos bancos e tamboretes. Hoje devem quase R$ 100 bilhões.
Não somos contra reformar, somos contrários a exploração do pobre do aposentado que já foi roubado com a implantação do famigerado “fator previdenciário”. Não somos contra a reforma, queremos uma discussão maior que integre toda a população, que conta com mais de 200 milhões de brasileiros, sendo 5 milhões de empresários, 90 milhões de brasileiros considerados inseridos na População Economicamente Ativa, 12 milhões de desempregados, os 60 milhões de segurados contribuintes e os 33 milhões de segurados aposentados e pensionistas.
Não queremos uma reforma de um só, elaborada pelo IPEA que entende de números, gráficos, tabelas etc, mas que se esqueceu do eixo ou vetor principal da reforma: o financiamento, como se esqueceu também de arrumar a previdência dos militares da União, dos Estados e dos municípios, da previdência rural e dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Somos contra a reforma, feita por senadores e deputados, sem moral, comprometidos pela corrupção e que votam, nas madrugadas, em troca de verbas parlamentares e partidárias.
Só para lembrar: certamente todo parlamentar tem um aposentado ou pensionista na família, seja pai, mãe, irmãos, esposa, cunhados, primos… Recomendo ouvi-los.
(*) Paulo César Régis de Souza, vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Nota da presidência do Cofecon sobre a reforma da Previdência
Em nota oficial, a presidência do Conselho Federal de Economia (Cofecon) se manifesta em defesa da Previdência Social e contra a proposta apresentada pelo governo federal. A instituição entende que as mudanças propostas afetarão a vida de dezenas de milhões de brasileiros e que devem ser discutidas com a sociedade.
A presidência do Conselho Federal de Economia (Cofecon) se posiciona em defesa da Previdência Social, pública, em seu atual regime de caráter contributivo e solidário. Desta forma, vem manifestar sua posição contrária à proposta de reforma da Previdência Social formulada pelo Governo Federal pelas seguintes razões:
- A Previdência Social começou a ser instituída no Brasil em 1923 (com a chamada Lei Elói Chaves), portanto, há 93 anos. É inadmissível que o governo, que carece de legitimidade conferida pelas urnas, busque, “a toque de caixa”, alterar de forma tão profunda um sistema que funciona no país há quase um século;
- Mudanças na Previdência Social afetarão a vida de dezenas de milhões de brasileiros e é inaceitável que alterações tão profundas se façam sem um efetivo debate na sociedade brasileira;
- Não satisfaz de forma alguma à ampla maioria de nossa sociedade o debate sobre a reforma da previdência ficar circunscrito ao Congresso Nacional. Além das duas instituições (Senado Federal e Câmara dos Deputados) carecerem de maior legitimidade perante nosso povo, corre-se o risco de acontecer o mesmo que ocorreu com a PEC 55, quando se viu o Governo Federal “convencendo” parlamentares em bases não republicanas, para dizer o mínimo;
- O governo propositalmente omite que a Constituição Federal, em seu art. 195, previu um sistema tripartite – empregados, empresas e governo – contribuindo para custear a Seguridade Social, que inclui a Previdência Social. Ademais, apesar da expressiva queda na arrecadação em 2015/2016, ela continua superavitária. A proposta de reforma previdenciária do governo parte de resultados obtidos após retirar fontes para a seguridade social criadas expressamente para o seu financiamento, das quais se destaca a Cofins, fabricando um déficit com o propósito de legitimar a redução do fluxo de benefícios para os trabalhadores;
- Não faz sentido comparar nosso sistema previdenciário com o de países ricos, em que os benefícios, quando concedidos pelo Estado, se justificariam apenas para os trabalhadores que não apresentam suficiente capacidade laboral para assegurar seu próprio sustento. No Brasil, mesmo indivíduos com capacidade laboral perdem a empregabilidade muito cedo e, para os que ainda não a perderam, é aceitável que continuem trabalhando após começar a receber benefício previdenciário, como um bônus a reduzir a desigualdade num dos países mais desiguais do mundo;
- Já no 25º Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, realizado de 31 de agosto a 2 de setembro em Natal (RN) e que reuniu cerca de 200 economistas representando os 26 Conselhos Regionais de Economia, destacávamos na “Carta de Natal” – documento aprovado por unanimidade no evento – após severa crítica à proposta da PEC 241 que tramitava na Câmara dos Deputados (PEC 55 no Senado Federal), que: “Caminha-se para uma proposta de Reforma Previdenciária que pode representar injustiças, sobretudo com a população mais pobre, ao se buscar elevar a idade mínima para aposentadoria ao patamar praticado em países com expectativa de vida bem superior à brasileira. Como sugerir que o trabalhador rural se aposente aos 65 anos se a expectativa de vida dessa população, no Norte-Nordeste é de 63 anos”;
- Ocorre que a proposta do governo veio mais draconiana que o esperado. Equiparam-se, para efeito de aposentadoria, as mulheres aos homens e os trabalhadores rurais aos urbanos; propõe-se a desvinculação do salário mínimo em diversas situações, como no Benefício da Prestação Continuada (BPC); eleva-se a comprovação de contribuição previdenciária de 15 para 25 anos e, o mais grave, para 49 anos de contribuição para se ter o direito ao benefício integral. Há alguns anos, um ex-presidente cunhou o termo “inempregáveis” e corre-se o risco de se instituir a figura dos “inaposentáveis”;
O Cofecon não se furta ao debate e entende que, em relação à questão previdenciária, determinadas medidas de ajuste devem ser adotadas, mas não as que estão sendo propostas. Desta forma, nos somamos às inúmeras entidades que já se posicionaram contra a proposta da reforma previdenciária do governo, inclusive porque dezenas de milhares de economistas serão afetados por ela, e exigimos do Governo Federal e do Congresso Nacional que a ponha em debate, com a realização de audiências públicas nas diversas regiões do país.
Presidência do Conselho Federal de Economia
Policiais, em assembleia, definem estratégias contra a reforma da Previdência
“Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
MARLENE GOMES
Especial para o Correio
As regras de transição são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, cria uma espécie de pedágio para os homens com 50 anos ou mais e para as mulheres acima dos 45 anos. Esses contribuintes terão que continuar contribuindo por um período extra igual a 50% do tempo que, pelas regras atuais, falta para a aposentadoria. Para muitos especialistas, a regra cria uma injustiça ao tratar de maneira diferente contribuintes praticamente na mesma situação.
É o que aconteceria, por exemplo, com um homem de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição na data de vigência da reforma. Nesse caso, ele teria que contribuir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos, de acordo com a regra atual, ou seja, mais 7 anos e meio. Na mesma linha do tempo, outro homem que tivesse 49 anos e 11 meses de idade, na data da vigência da reforma, teria que contribuir mais 15 anos e um mês. Isso porque ele não se enquadraria na regra de transição e teria que completar a idade mínima de 65 anos para passar para a inatividade.
Se a PEC for aprovada, uma mulher que tenha hoje 44 anos de idade e 15 anos de contribuição terá que entrar nas novas regras, ou seja, trabalhar até 65 anos de idade e contribuir com a previdência por mais 10 anos. Nessa situação, o valor de seu benefício será de 74% da média de suas contribuições. Para que tenha um benefício integral terá que contribuir por 49 anos, acrescido do requisito de 65 anos de idade.
“A idade mínima de 50 anos para o homem e de 45 anos para a mulher é extremamente alta, considerando os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho formando o seu patrimônio previdenciário, com vistas à aposentadoria. É uma afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”, disse a presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Luciana Moraes de Farias. “Os direitos previdenciários são direitos sociais que fazem parte dos direitos e garantias individuais previstos no parágrafo quarto da Constituição, não podendo ser objeto de alteração por emenda constitucional”, avaliou.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explicou que as regras de transição fazem um corte pela idade e não pelo tempo de contribuição, criando, assim, uma situação injusta e passível de discussão judicial. “Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, analisou. “Uma pessoa com 49 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição vai ter que trabalhar até os 65 anos para poder se aposentar. Na segunda situação, temos uma pessoa com 50 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição, que vai poder se aposentar. Essa diferença chama muito a atenção — envolve pessoas com realidades bem próximas, com dias de diferenças e que vão enfrentar problemas distintos.”
Para Leandro Pereira, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Paraná, a 90/100 já é uma regra de transição que respeita a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, alcançando o que a PEC quer ao estabelecer uma idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para que um homem possa ter o benefício, sendo que a partir do 25º ano de contribuição, o valor aumenta 1% a cada ano trabalhado.
De acordo com Pereira, não era necessário criar nova regras de transição, somente o respeito à regra atual. “Pela regra do 90/100, em 2022, o trabalhador que tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribuição terá direito à aposentadoria integral, já que totaliza 100 pontos. O governo está tirando o fator previdenciário, tirando o fator 85/95 e dando a aposentadoria integral com 100% da média para aqueles que tiveram a idade mínima (65 anos para homens e mulheres). Só que, pela PEC, com 65 anos de idade ainda serão necessários 49 anos de contribuição, e não os 35 anos que o fator 95/100 pede”, explicou.
Alternativas e sugestões para uma reforma da Previdência mais digna
João Badari*
A sociedade e a advocacia estão se mobilizando nas ruas e nas redes sociais em busca de combater a PEC 287, a PEC da Previdência. Muitos a consideram como a “PEC da Morte” ou “Pacote da Maldade”. Trata-se de um tema que virou uma preocupação dos segurados, trabalhadores e governo. A Previdência necessita de reforma, mas jamais nos termos apresentados ao Congresso. Entidades e advogados criaram uma campanha para orientar os cidadãos e apresentar um “meio termo” viável aos anseios das partes. E também para combater as falácias do Governo Federal sobre o tal déficit da Previdência.
Não se tem dúvidas que a reforma deve ocorrer para manter sustentável o sistema para as próximas gerações, devido ao aumento da população na terceira idade e à melhoria da qualidade de vida dos idosos, mas, primeiramente, o governo deve trazer melhor gestão aos recursos do sistema previdenciário. E, assim, e garantir que o trabalhador usufrua de sua aposentadoria com qualidade não a obtenha apenas em seu final de vida.
Elenco abaixo alguns pontos para que a Previdência Social se mantenha saudável, eficaz e garanta dignidade aos seus segurados e cidadãos. Este tema atinge você seus familiares.
– Diminuição ou extinção da DRU (Desvinculação de Receitas da União)
Você sabia que 30% das arrecadações da Previdência Social são destinados a outros fins? A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na Previdência a DRU é de 30%! (aprovada pelo Senado até 2023).
A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.
Como algo que é alegado diariamente pelo governo como deficitário pode ter 30% de suas receitas desviadas? A Previdência é amplamente superavitária, em dezenas de bilhões de reais todos os anos. Porém, a DRU é a principal vilã para sua instabilidade no futuro. A medida correta seria abaixar a DRU para 10% ou extinguir a mesma.
– Cobrança urgente dos devedores
Antes de retirar direitos dos trabalhadores para equilibrar contas, o governo deve cobrar seus maiores devedores e aprimorar sua fiscalização nas fraudes tributárias. Em 2015, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista com as 500 maiores empresas devedoras do Fisco. A Vale é a líder com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Carital Brasil, antiga Parmalat Brasil e que deve R$ 24,9 bilhões. Em terceiro lugar está a Petrobras, com R$ 15,6 bilhões em débitos não saldados com a União. O total devido por essas 500 companhias da lista somam R$ 392,3 bilhões, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda.
Esse montante, se fosse quitado de uma única vez, equivale 14,5 Bolsas Famílias, sem contar que seria suficiente para cobrir o rombo das contas públicas de 2014, de R$ 32,5 bilhões, e ainda ajudaria o governo a cumprir a meta fiscal inicial para este ano, de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 66,3 bilhões. No entanto, o restante, pouco mais de R$ 290 bilhões, não seriam suficientes para consertar definitivamente o descompasso fiscal do governo, que gasta bem mais do que arrecada todos os anos, o que contribui para o aumento do rombo nas contas públicas.
– Garantia de três anos a menos para as mulheres
Igualar a idade de homens e mulheres passa a tratar não de forma igual os trabalhadores, e sim de forma desigual. As mulheres, embora tenha ocorrido um grandioso avanço nas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, ainda sofrem mais que os homens para a obtenção de cargos e salários. Sem contar as diferenças biológicas e a dupla (algumas vezes tripla) jornada, com seus afazeres domésticos e profissionais. Não podemos tirar esse “benefício” em suas concessões de aposentadoria, pois ele traz igualdade de condições aos trabalhadores.
– Garantia de três anos a menos para o trabalhador rural
Acredito que também não se pode igualar a idade de concessão do trabalhador urbano e rural. O trabalhador do campo tem atividades que comprometem ainda mais sua saúde. O trabalho braçal, a poeira, sua exposição a chuvas e sol, uso de agrotóxicos, dentre outros.
– Manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição com 40 anos para homens e 35 para mulheres
A proposta atual acaba com a garantia de uma aposentadoria sem idade mínima, levando em consideração um tempo mínimo de custeio para o sistema (homens 35 anos e mulheres 30). Primeiramente, é importante entender que o trabalhador de regiões mais carentes irá contribuir mais por entrar no mercado de trabalho mais novo, portanto, nada mais justo que atingindo um número mínimo de contribuições possa se aposentar, sem levar em conta sua idade. Aumentar em cinco anos o tempo atual irá trazer justiça aos cidadãos que começam cedo a custear seu benefício.
Se um trabalhador homem começar a custear sua aposentadoria com 18 anos e pagar por 40 anos, irá se aposentar aos 58 anos. Pela expectativa de vida atual ele irá viver em torno de 20 anos após sua aposentação, ou seja, ele e seu empregador contribuirão por duas vezes o tempo de recebimento, lembrando que existem regiões que a expectativa de vida não chega aos 58 anos.
– Idade mínima de 60 anos
Conforme exposto acima, muitos trabalhadores irão trabalhar por décadas e não conseguirão se aposentar. A idade mínima apresentada, de 65 anos é altíssima. Como podem comparar o Brasil a países europeus com alto nível de desenvolvimento? Nossos idosos necessitam de sua aposentadoria mais cedo.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem regiões com expectativa de vida inferiores a 58 anos e áreas nobres que ultrapassam os 80 anos. O trabalhador mais carente irá contribuir por mais de 40 anos e não irá se aposentar aos 65 anos. Devemos analisar a situação em seu contexto geral e não apenas se atentar a expectativa de vida do IBGE ter subido.
Baixar em cinco anos a proposta de emenda seria uma maneira de garantir que as pessoas se aposentem, mesmo que aumente para 30 anos o tempo de contribuição exigido. Analisando o mercado de trabalho brasileiro, as pessoas acima de 60 anos dificilmente conseguirão vaga para continuar contribuindo, e desta forma não irão se aposentar. Outro ponto relevante é contribuir com a informalidade, pois se você já chegou nos 25 anos exigido irá desistir de contribuir.
– Garantia de aposentadoria do professor
A PEC garante aos professores apenas o benefício de cinco anos a menos na regra de transição (45 anos para entrar na regra dos 50%), traz fim a aposentadoria do professor, uma profissão que com suas especificidades se mostra penosa. Não existirá mais a “aposentadoria especialíssima dos professores”, igualando o mesmo com o trabalhador comum.
A continuidade do benefício com idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres é a situação adequada, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
– Continuidade dos 65 anos para o Benefício de Prestação Continuada (“LOAS”)
Aumentar em 70 anos a idade para o idoso ou deficiente em situação de miserabilidade é um absurdo. Certamente, as pessoas na condição de miserabilidade não atingirão tal idade. Se o cidadão médio dificilmente atinge os 70 anos, imaginem aquele que se encontra sem condições financeiras de comprar remédio, comida, moradia. O ideal seria manter os atuais 65 anos.
– Continuidade da Aposentadoria Especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física deve ser mantido da forma atual, pois são trabalhadores que exercem atividades que debilitam sua saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A forma apresentada trata a aposentadoria especial como uma indenização, devendo comprovar que houve risco efetivo a saúde do segurado. Aposentadoria especial é benefício, não indenização. Aumentar em até 10 anos o tempo será um enorme retrocesso aos direitos sociais.
– Regra de Transição
A regra de transição apresentada não possui lógica. Como dar benefícios a um homem com 50 anos de idade e mulheres com 45 e não ao homem com 48 anos? 49 anos e 11 meses? Iremos desrespeitar as pessoas que estão inscritas a décadas no sistema e terão a aplicação integral da proposta apresentada. O ideal seria aplicar a regra de transição sendo aplicadas a todos os filiados após a lei 9.876/1999, que estão sujeitos a regra atual de benefício e cálculo.
– Cálculo dos benefícios
A PEC prevê o cálculo partindo de 51% mais 1% por período, ou seja, para garantir o benefício integra seriam necessários 49 anos de contribuição (homem ou mulher). Como alguém pode contribuir por cinco décadas para chegar ao benefício integral?
Um homem que comece a contribuir com 20 anos terá seu benefício integral com 69 anos, e irá dispor do mesmo por menos de uma década. O ideal seria chegar na regra 90/100 (somatória idade mais tempo de contribuição de mulheres e homens respectivamente), retirando a transição atual 85/95 e elevando para 90/100 o benefício integral (ex: homem com 60 anos e 40 de contribuição).
– Pensão por morte e BPC nunca inferiores ao salário mínimo
Na PEC apresentada o benefício de prestação continuada e a pensão por morte poderão ser inferiores a um salário mínimo, e isso fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nenhuma pessoa que viva com menos de um salário mínimo (piso) pode se alimentar, vestir e ter moradia digna.
– Aumento do salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. O aumento no salário maternidade para seis meses (hoje são 120 dias), com isso iremos melhorar o desenvolvimento de nossas crianças e não iremos onerar de forma substancial os cofres públicos. Aumentar o pagamento neste momento não é gasto, e sim investimento, pois teremos uma geração ainda melhor.
*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou, em Nota Pública, que a Reforma da Previdência (PEC 287/2016), “por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria”.
Leia o documento na íntegra.
NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta profunda preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 287/2016, que altera as regras para a aposentadoria no serviço público e na iniciativa privada.
Entendemos que a reforma da previdência, por sua importância e pelo impacto causado na vida de milhões de brasileiros, exige um diálogo amplo com todos os segmentos sociais envolvidos, a fim de construir consensos sobre a matéria. A proposta apresentada pelo governo foi elaborada de forma açodada, sem debates abertos e sem estudos técnicos que a pudessem sustentar. Não há justificativas plausíveis, por exemplo, para o tratamento não isonômico dispensado às diferentes categorias do serviço público.
É fundamental que esse tema seja amplamente discutido com todos os setores da sociedade, pois está em questão a concepção de Estado que estamos construindo para o futuro do país. A evolução demográfica da Nação encaminha para que sejam feitos ajustes. Mas a sociedade brasileira necessita ter garantidos seus direitos de proteção social e de vida digna, da mesma forma que precisamos garantir espaço para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, com possibilidades de terem uma vida saudável e digna após a sua aposentadoria.
Antes de apresentar medidas somente restritivas e redutoras de benefícios, o Governo tem também que formular propostas de aperfeiçoamento no lado das receitas, recuperando a dívida ativa, combatendo a sonegação das contribuições, revisando os programas de incentivo que retiram recursos destinados às aposentadorias e deixando de se apropriar de 30% das contribuições sociais para gerar superávits destinados ao serviço e amortização da paquidérmica dívida pública.
Por isso, o Fonacate entende que o Governo Federal e o Congresso Nacional deveriam abrir espaço efetivo de debate, para que as entidades representativas dos trabalhadores possam contribuir na busca de alternativas à proposta apresentada. Como carreiras de Estado, levaremos nossa contribuição para aprimorar o texto original, de forma que não atente contra o Pacto Social estabelecido na Constituição Cidadã.
Brasília, 16 de dezembro de 2016.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do Unacon Sindical – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
DARO MARCOS PIFFER
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Paulo César Régis de Souza (*)
Lemos o documento elaborado e apresentado pelo sr. Marcelo Caetano, economista do Ipea, secretário de Previdência do Ministério da Fazenda.
Não tem o título de secretário de Previdência Social. Ainda bem, mesmo porque Previdência Social não tem espaço no governo interino. Livraram-se da Previdência Social ao extinguir o Ministério, para tentar apagar as mazelas que fizeram nos fundos de pensão…
O documento do sr. Marcelo Caetano tem tudo a ver com o programa de um governo interino, perdido, impopular, mergulhado no caos.
Sempre escrevemos que o Brasil precisava de uma reforma da previdência social, que fosse inicialmente focada no financiamento. A intervenção nos benefícios poderia ficar na fixação da idade mínima. A bolha é administrável. O caos do financiamento, não!
O sr. Marcelo Caetano traiu a Previdência Social e o Ipea ao fazer o jogo sujo que estão levando a falência a Previdência Social dos trabalhadores e dos servidores.
Sabe ele que o problema não está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que o regime de repartição simples tem vida longa. Sabe ele que o problema maior está no financiamento, especialmente dos rurais. Sabe ele que o rombo dos Regimes Próprios não tem solução, seja de civis e de militares. No caso dos civis, especialmente por causa do Legislativo e do Judiciário, além das despesas de pessoal do GDG e dos antigos territórios.
Os aposentados, pensionistas, trabalhadores, servidores públicos, especialistas em Previdência e professores estão atônitos e chocados com o que foi por ele apresentado.
Só prejudica os trabalhadores e em nada ajuda a Previdência, como conceito amplo, e menos ainda a Previdência Social pública.
Se era para fazer uma reforma geral, deveria ser igual para todos. Onde ficaram os militares da União e dos Estados? Onde ficou o Judiciário (da União e dos Estados)? Onde ficou o Legislativo (da União, dos Estados e Municípios)? Onde ficaram os trabalhadores rurais, que contribuem com apenas 3% das suas despesas?
O sr. Marcelo Caetano, do alto de sua sabedoria e de sua autossuficência, renegou a cultura previdenciária do Iea e aderiu ao fiscalismo de plantão.
Na sua proposta de reforma, o sr. Marcelo Caetano se esqueceu da cobrança dos grandes devedores da Previdência, na dívida administrativa e ativa. Se esqueceu da sonegação de 30% das receitas, se esqueceu que seus arcanjos da Receita Federal não fiscalizam os sonegadores do INSS e beneficiam os caloteiros com os Refis. Se esqueceu das renúncias e das desonerações, se esqueceu dos novos “funrurais” (benefícios instituídos com tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e subsidiado), que vão explodir dentro de 20 a 30 anos. Se esqueceu que o aposentado já era roubado pelo fator previdenciário, se esqueceu que a Previdência Urbana é superavitária, se esqueceu que o servidor público paga 11% sobre o total do salário, se esqueceu que os servidores e os trabalhadores privados aposentados contribuem para nada.
Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir a sociedade e as entidades de classe.
Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir quem entende de Previdência, ou seja, os servidores do INSS, pois sempre afirmo que Previdência não se aprende em bancos escolares, se aprende nos balcões do INSS.
Esqueceu o sr. Marcelo de ouvir os dirigentes do INSS, que, se ele não sabe, são os que concedem e pagam os benefícios da Previdência.
No curso de economia do sr. Marcelo não teve a cadeira de Previdência Social. Pode constar um MBA de Previdência, o que é muito pouco.
Pelo que li no documento do sr. Marcelo, para se aposentar, além dos documentos necessários (como carteira profissional, CPF, identidade), será preciso também levar o atestado de óbito.
O projeto de reforma da Previdência, tido como panaceia para todos os males do país, nasceu desfigurado e desfocado, por incompetência e má fé dos que abertamente fraudam a Previdência Social no país. Serviu para atender a expectativa de um mercado aturdido pela paralisia econômica – queda do PIB, desemprego elevado, falta de credibilidade dos empresários e redução do consumo.
Não vai resolver nada.
O sr. Marcelo conseguiu agregar valor à incerteza e ao desespero dos aposentados e pensionistas, servidores civis e trabalhadores privados, que sempre tiveram a Previdência como um sonho e esperança de vida.
Portanto, sr. Marcelo, não vamos transformar sua reforma em um Frankenstein. Ela já é um monstro. Felizmente acreditamos que o Congresso não deixará sua QUIMERA nascer.
(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade (Anasps)
Fonacate define ações prioritárias contra a reforma da Previdência
Por meio de nota, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) informou que articulação entre as afiliadas resultará em ações em todo o país contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. O Fonacate também vai divulgar nota pública destacando as incoerências da proposta apresentada do governo federal. Novo encontro nacional está agendado para 31 de janeiro.
O foco será o combate a medidas que impõem regras iguais para homens e mulheres, tanto para o serviço público quanto para o privado e idade mínima de 65 anos para aposentadoria e exigência de 49 anos para acesso ao benefício integral, duramente criticadas.
Em reunião emergencial na tarde de hoje (13), o Fórum criou comissões para organizar a luta das carreiras de Estado em combate a essa que está sendo considerada a mais grave ofensiva contra os servidores públicos e os trabalhadores celetistas.
Uma Comissão Técnica vai compilar os principais estudos e publicações sobre a matéria, a fim de elaborar emendas a serem apresentadas pelo Fórum; a Comissão Parlamentar montará uma agenda de atuação no Congresso Nacional, visita às lideranças e realização de audiências públicas; a Comissão de Comunicação irá propor estratégias de divulgação em rádio, TV e nas redes sociais, com o objetivo de esclarecer a sociedade que a medida trará prejuízos incalculáveis tanto aos servidores públicos, quando aos trabalhadores da iniciativa privada; já a Comissão de Mobilização buscará a articulação das entidades de classe nos estados, com o intuito de organizar uma mobilização nacional contra as medidas propostas.
“Essa PEC prejudica igualmente a todos os trabalhadores. Ela é ao mesmo tempo desumana, porque obriga os cidadãos a trabalharem até o limite de suas capacidades físicas, e é também desonesta, porque distorce os números de arrecadação e de gasto com a previdência. Acreditamos firmemente que a união dos trabalhadores poderá derrubar essa proposta deplorável”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.
Um encontro nacional contra a PEC 287/2016 ficou agendado para o dia 31 de janeiro, em Brasília/DF. Antes disso, as comissões vão se reunir para sistematizar propostas e dar início às ações em suas áreas de competência.
Sindilegis organiza debate para discutir Reforma da Previdência no Senado Federal
O evento acontecerá no dia 15 de dezembro, a partir das 16h, no Plenário 6. A proposta apresentada pelo Governo para a reforma da Previdência (PEC 287) causou perplexidade e revolta nos servidores de todo o País
Na próxima quinta-feira (15), o Sindilegis fará uma mesa de debate sobre a proposta de Reforma da Previdência no Plenário 2 do Senado Federal, a partir das 16h. Na ocasião, o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, que é especialista em Políticas de Previdência, sanará dúvidas e fará uma análise da questão.
“Essa é uma oportunidade para que os servidores contribuam, levando sugestões, consequências analisadas, desdobramentos e soluções. Juntos, podemos lutar contra essa PEC que aterroriza a todos os trabalhadores do Brasil”, afirma Petrus Elesbão, vice-presidente do Sindilegis para o Senado Federal.
O Governo Federal está propondo o aumento de 49 anos de contribuição para ter direito à integralidade da aposentadoria (clique aqui para ver o texto). Além disso, as pessoas terão que escolher entre o valor recebido pela aposentadoria ou pensão. Esses são apenas alguns dos pontos que mais geraram polêmica e a sensação de que o Governo errou na dose e propôs uma reforma drástica demais.
De acordo com o presidente da Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal, Luiz Alberto Bustamante: “É importante garantir a sustentabilidade da Previdência e não sobrecarregar as futuras gerações, mas precisamos verificar se as novas regras propostas não são por demais rígidas”.
Sobre a reforma
De acordo com a proposta, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se for aprovada pelo Congresso Nacional.
Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos. A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos.
Militares e parlamentares terão regras discutidas à parte. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei.
Sindilegis e entidades convocam assembleia para discutir reforma da Previdência
A proposta apresentada pelo governo, no dia 6, para a reforma da Previdência (PEC 287) causou perplexidade nos servidores, informou o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis)
Embora alguns pontos ainda estejam nebulosos, a sensação que se tem é que o governo errou na dose e propôs uma reforma drástica demais. Entre os exageros, consta a necessidade de se trabalhar 49 anos para a integralidade dos proventos, apontou, em nota, o Sindilegis. “Na verdade, isso não passa de um artifício para flexibilizar mais à frente, e então todos terem a sensação de que a proposta ficou ótima em relação à primeira versão. Não vamos cair nessa”, observou Dario Corsatto, diretor do Sindicato.
Para discutir a reforma e analisar propostas de mobilização, o Sindilegis, a Auditar, a UNA-TCU e a Asap convocou uma assembleia para os servidores do TCU, nesta segunda-feira (dia 12), a partir das 14h30, no Auditório Pereira Lira, com transmissão via streaming para o acompanhamento das Regionais.