Militares se unem para ficar fora da reforma

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Em informe divulgado na terça-feira, integrantes das Forças Armadas reforçam a necessidade de esclarecer à sociedade diferenças da categoria. Presidente da ANMB diz que, caso regras sejam igualadas, associação lutará para estender direitos de civis, como FGTS, a todos

ALESSANDRA AZEVEDO

LEONARDO CAVALCANTI

HAMILTON FERRARI*

Intocados pela proposta de reforma na Previdência divulgada em dezembro pelo presidente Michel Temer, os militares começam a se preocupar com a possibilidade de se submeter a algumas das regras que começarão a ser votadas pelo Congresso Nacional este mês. Entre elas, a idade mínima de 65 anos para aposentadoria e benefício máximo de R$ 5.578. Em informe divulgado na última terça-feira, os militares, que costumam ser discretos quando o assunto é Previdência, deixaram clara a necessidade de discutir essa diferenciação com a sociedade.

“Nossa maior preocupação é inserir a discussão na sociedade sobre a importância das Forças Armadas e como funciona o sistema”, explicou o general Otávio Santana do Rêgo Barros, chefe do Centro de Comunicação Social do Exército. Segundo o informe, assinado por ele, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e as Forças Armadas montaram grupos de trabalho com o objetivo de defender a necessidade de haver um regime separado do dos civis. A ideia é usar estudos técnicos sobre o assunto para esclarecer as peculiaridades da atividade, “inclusive com a interlocução com vários órgãos públicos”, disse Rêgo Barros.

Para ilustrar essa relação, ele citou a conclusão de um estudo recente da Fundação Getulio Vargas (FGV), que considera “a inclusão das Forças Armadas na PEC da reforma da Previdência seria um grave erro”. Opinião compartilhada pelo coronel Elizeo Ferraz Forquim, presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionista (AMAI), que define a ideia como “uma grande injustiça”. “Essa decisão não deve ser baseada apenas em números, precisa ser também capaz de fazer justiça aos militares. O governo não pode impor as mesmas condições que os trabalhadores civis. As Forças Armadas não vão permitir que isso aconteça”, declarou Forquim.

Entre as justificativas para a necessidade de regras próprias, o coronel lembrou que os policiais militares trabalham, no mínimo, 60 horas semanais, alcançando 80 em alguns casos. Além das condições de trabalho serem diferentes, os direitos garantidos a eles não são os mesmos propostos aos civis. “O militar recebe salário médio muito menor que outras profissões, dedica-se exclusivamente à carreira e não possui os direitos assegurados a qualquer trabalhador, como, por exemplo, direito de greve, remuneração por horas extras, FGTS etc”, listou Rêgo Barros. “Soluções simplistas, genéricas ou que contenham apenas o viés contabilista não podem ser aplicadas à atividade militar”, defendeu.

Incluir a categoria nas regras gerais causaria, segundo os militares, “irreversíveis danos aos alicerces que fundamentam o comportamento e o estado de permanente prontidão das Forças Armadas”. Além disso, o presidente da Associação Nacional dos Militares do Brasil (ANMB), Marcelo Machado, ressaltou que a medida não faria diferença no deficit da Previdência. “O rombo vai continuar, porque não são os militares que causam, mas os que não contribuem e recebem o benefício, como, por exemplo, pessoas da aposentadoria rural”, disse.

Só faria sentido incluir a classe nas mesmas regras se os direitos também fossem equiparados, afirmou Machado. “Se tiver benefícios como FGTS, auxílio periculosidade, hora extra, certamente nenhum militar se importaria com a equiparação”, disse. “Se o governo insistir em nos colocar nas mesmas regras, vamos brigar para ter os mesmos direitos dos trabalhadores civis através das nossas associações”, anunciou o presidente da ANMP.

Oficial

Incluir os militares na reforma não foi o combinado com o governo federal, que reforçou várias vezes, desde que propôs a reforma, que elaborará uma lei específica para lidar com o problema previdenciário da carreira militar. Afinal, as Forças Armadas são responsáveis por 44% do deficit dos servidores da União, embora sejam apenas um terço dos funcionários públicos federais — fatia que correspondeu a R$ 34 bilhões em 2016. O problema é que os policiais federais e civis também demandam tratamento diferenciado. Alegando também ter peculiaridades na carreira, a União dos Policiais do Brasil (UPB), que inclui várias entidades de classe dos profissionais de segurança pública do Brasil, já se organizam para manifestações nacionais a partir da semana que vem.

Ao Correio, o ministério da Defesa negou que esteja sendo discutida a possibilidade de incluir as Forças Armadas na Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência. O informe que trata do assunto teria sido apenas “mais um” para reiterar que os militares não se encaixam nas mesmas regras. Os militares garantem que o governo está alinhado a eles nessa questão. “O governo federal comprometeu-se com as Forças Armadas, afiançando reconhecer as peculiaridades da carreira militar e tratando-a de maneira diferenciada”, disse Rêgo Barros, no informe. Apesar de defenderem a manutenção do regime específico de Previdência, os militares não negam a necessidade de mudanças — para o general, o melhor termo é “reorganização”. “Nós entendemos que é preciso uma reforma de caráter geral nas Forças Armadas”, disse.

A gestão do sistema de proteção social, no entanto, foi definida como objetivo principal de 2017 pelas Forças Armadas, que pretendem alocar “todos os recursos para a solução deste assunto, tao caro aos militares”, reforçou o comunicado da última terça-feira.

Cofecon discute reforma da Previdência

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O Conselho Federal de Economia (Cofecon) realizará, nesta sexta-feira (03/02), debate com os economistas Arnaldo Lima (Ministério do Planejamento) e Denise Gentil (UFRJ) sobre o tema “Reforma da Previdência Social”. O evento ocorrerá na sede da autarquia, em Brasília, das 9h às 12h. Os palestrantes e o presidente do Cofecon, Júlio Miragaya, atenderão a imprensa em seguida, das 12h às 12h30.

Às 15h, o Cofecon divulgará eletronicamente uma nota institucional sobre o assunto, como desdobramento do debate. Em seguida, o presidente do Cofecon e o coordenador da Comissão de Política Econômica da autarquia, Róridan Duarte, estarão disponíveis para entrevistas.

Debate – Reforma da Previdência Social

Data: 03/02/2017 (sexta-feira)

Horário: 9h às 12h

Local: Sede do Cofecon – Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco B, sala 1201. Edifício Palácio do Comércio.

Previdência social: verdades e mentira

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Paulo César Régis de Souza*

Com a reforma da Previdência, e já que acabaram com o Ministério da Previdência, vários ministros dispararam versões sobre o tema, mas como não sabem do que estão falando, usam e abusam de disparates, ficando mais difícil o povão, a raia miúda, a patuleia, o baixo clero, o andar de baixo, etc. entender a reforma.

Mais: a campanha publicitária sobre a reforma é cara, inútil e desnecessária. Se querem jogar dinheiro no lixo, joguem!

99,9% dos repórteres de TV aberta, 150% dos da TV fechada, 100% dos repórteres de rádio, produtores, âncoras, comentaristas, blogueiros (a favor e contra o governo) não entendem que existem pelo menos quatro tipos de Previdência:

1. a dos trabalhadores, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com 60 milhões de contribuintes e 34 milhões de beneficiários;

2. a dos servidores públicos, da União (1,1 milhão de ativos e 977 mil de inativos), dos Estados (1,4 milhão de ativos e 500 inativos) e dos Municípios (2,3 milhões de ativos e 135 mil inativos);

3. a dos planos privados de previdência (previdência complementar aberta), com 13 milhões de contribuintes;

4. dos fundos de pensões (previdência complementar fechada) com 8 milhões de contribuintes.

Na hora de pôr no ar a reforma da previdência misturam tudo, o que só tem aumentado a confusão. Geralmente misturam previdência privada com a pública, previdência com assistência social… misturam jaca com melancia.

Não podem ser comparadas. São paralelas: nunca se encontram. Mas os repórteres, políticos, analistas, adoram vomitar números que ninguém entende, mas que são repetidos inúmeras vezes na tentativa de que a mentira se transforme em verdade.

Previdência não se aprende na escola e daí as confusões que são suscitadas, por gente de boa fé e de má fé, por ignorância e por não entender.

No Brasil, quem faz a cabeça da mídia sobre a previdência são os fiscalistas, a serviço do capital, do mercado, dos bancos e das seguradoras, que empurram o RGPS contra parede.

Daí as informações terroristas de que se não for feita a reforma da previdência não haverá dinheiro para pagar benefícios em dois anos! ”Eu mesmo não receberei benefício”, disse o presidente Temer, que entrou na pilha.

Listo aqui as verdades e mentira.

Verdade 1. O financiamento da Previdência é um queijo suíço, cheio de furos na Receita Federal.

Verdade 2. A Previdência ter déficit no fluxo de caixa do INSS interessa ao governo e ao mercado. Seja arrecadação líquida da folha de contribuição menos o pagamento dos benefícios do RGPS. Mas não tem déficit quando envolve as contribuições da Seguridade Social. O governo esconde isso.

Verdade 3. O déficit de caixa da Previdência seria eliminado caso o Tesouro cobrisse o “desfalque” dado pela política fiscal.

Verdade 4. O déficit da Previdência também seria eliminado se governo admitisse que a Seguridade Social financia a Previdência, a Saúde e a Assistência Social, e é superavitária. Facilmente se enxerga que as receitas são maiores do que as despesas.

Verdade 5. Os rurais do “Funrural” custam R$ 100 bilhões/ano e contribuem com apenas 3%, ou seja R$ 3 bilhões/ano.

Verdade 6. À revelia do princípio de que não deveria existir benefício sem a contrapartida de financiamento, o governo instituiu outros “funrurais”, seis ao todo, com benefícios subsidiados, renúncias e desonerações, e que ameaçam o futuro da Previdência.

Verdade 7. O governo utiliza a receita previdenciária como instrumento de política fiscal, usando os recursos da contribuição sobre a folha, como renúncias e desonerações (mais de R$ 100 bilhões/ano), promove os Refis e ainda se apropria de 30% dos recursos da Previdência e da Seguridade na Desvinculação das Receitas da União.

Verdade 8. O governo proclama que a contribuição para o INSS é imposta. Não é. Se fosse teria que ser distribuído entre os estados e municípios, como não são impostas as demais contribuições que financiam a Seguridade Social, COFINS e a CSLL.

Verdade 9. O regime de repartição simples não está esgotado. O pacto de gerações tem vida longa. A Previdência urbana é superavitária.

Verdade 10. A ida da Receita previdenciária para a Receita Federal foi um desastre total: não reduziu 1% da sonegação de 30% da receita líquida, não eliminou a evasão, a elisão e as brechas legais, não houve mais fiscalização das 4 milhões de empresas.

Mentira 1. O déficit da Previdência ameaça as contas públicas, a sustentabilidade, o futuro, o equilíbrio e a viabilidade do RGPS.

*Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Aposentados contra a reforma da Previdência

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Evento será no  dia 25 de janeiro, das 9 às 13 horas, em frente ao Sindicato dos Aposentados (rua do Carmo, 171, Centro, SP, próximo ao Metrô Sé). Serão sorteados 3 carros zero Km e shows de Paula Fernandes, Edson & Hudson e Rio Negro & Solimões.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e a Força Sindical farão, no feriado de 25 de janeiro, quarta-feira, em São Paulo, das 9 às 13 horas, na rua do Carmo, centro, capital (próximo ao Poupatempo da Sé), um grande ato em defesa dos trabalhadores, dos aposentados e contra a Reforma da Previdência Social.

A proposta de “reforma” da Previdência apresentada pelo governo, que será votada este ano no Congresso Nacional, poderá suprimir ou retirar direitos fundamentais, que estão garantidos na Constituição, como idade mínima de 65 anos para homens e mulheres (com mínimo de 25 anos de contribuição) para o trabalhador conquistar a aposentadoria, fim do acúmulo de pensões por morte e aposentadoria, desvinculação dos benefícios aso salário mínimo, entre outras “barbaridades”, segundo o sindicato. “Não podemos permitir que o governo promova uma reforma da Previdência, em que suprimirá direitos e tornará quase impossível conquistar uma aposentadoria minimamente decente”, destacou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato dos Aposentados.

A Central Força Sindical, que realiza o ato de protesto em conjunto com o Sindicato dos Aposentados, também repudia os termos da proposta pelo governo. Segundo Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical e deputado federal, “se essa reforma passar comprometerá o futuro das próximas gerações”.

Para João Inocentini, presidente licenciado do Sindicato dos Aposentados, “será um grande ato de protesto frente às propostas absurdas que o governo está tentando enfiar goela abaixo do povo brasileiro”, indignou-se.

Durante o evento serão sorteados 3 automóveis zero Km (HB 20 Hyundai) e os participantes assistirão, gratuitamente, aos shows de Paula Fernandes, Rio Negro & Solimões e Edson & Hudson, artistas consagrados da música sertaneja.

Onde retirar os cupons?

Todo cidadão brasileiro poderá participar do sorteio dos automóveis. Para isso, basta retirar os cupons na sede do Sindicato Nacional dos Aposentados, na rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo, de segunda a sexta, das 7h30 às 16h30.

Policiais contra a reforma da Previdência

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União dos Policiais do Brasil (UPB) fará o Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria de Risco dos Profissionais de Segurança Pública, em 8 de fevereiro. O objetivo é protestar contra a PEC 287/16 do governo que pretende retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos profissionais de segurança pública nos critérios de concessão da aposentadoria

A União dos Policiais do Brasil (UPB), formada por entidades de classe dos profissionais de segurança pública de todo o Brasil, fará, no próximo dia 08 de fevereiro, o “Dia Nacional em Defesa da Aposentadoria dos Profissionais de Segurança Pública”, em frente ao Ministério da Justiça e ao Congresso Nacional, às 13h30.

Os representantes das categorias dos profissionais de segurança pública que integram a UPB se reuniram na quinta-feira (12), em Brasília, para definir as estratégias da mobilização nacional. A expectativa é reunir mais de 5 mil profissionais na capital federal, que contará com a presença de policiais de Goiânia, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Os demais Estados que não puderem comparecer ao movimento em Brasília farão ações nos aeroportos das capitais federais.

Expectativa de vida menor

Segundo as novas regras, para a aposentadoria integral, o policial terá de contribuir por 45 anos, aposentando-se próximo aos 70 anos de idade, excedendo a previsão de expectativa de vida do policial no Brasil que em média fica abaixo dos 60 anos de idade.

Para a UPB a PEC 287/16 é um retrocesso para o Brasil. Em outros países, os profissionais de segurança pública têm critérios diferenciados para aposentadoria diante da natureza do trabalho, especialmente porque o Brasil é o país onde mais morrem policiais em serviço no mundo.

A proposta da UPB é a retirada dos profissionais de segurança pública da regra geral de reforma da previdência na PEC 287/16, para que seja discutida uma proposta em separado (assim como o governo já está fazendo com os militares), para que seja considerada a natureza de risco e a expectativa de vida dos profissionais de segurança pública. Essa proposta foi apresentada formalmente pela UPB na última reunião (em 14 de dezembro de 2016) com o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes.

Após a reunião foi protocolado um ofício no Ministério da Justiça e Cidadania solicitando audiência com Alexandre de Moraes, para receber a resposta oficial do governo à proposta da UPB, de tratar em separado a aposentadoria dos profissionais de segurança pública.

A União dos Policiais do Brasil foi constituída em 21 de dezembro de 2016 e nasceu da proximidade de categorias da segurança pública na luta contra o fim da aposentadoria policial. A UPB representa 28 entidades de categorias da segurança pública, conforme abaixo (ordem alfabética):

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederação Brasileira dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CONASSE – (Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores
e Trabalhadores do Sistema Socioeducativo)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDIPOL–DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)
SINDSSE-DF (Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal)

Colhendo frutos

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O caminho até a inflação chegar à meta de 4,5% ainda não está totalmente consolidado. Dependerá do bom trabalho do Banco Central e, certamente, do sucesso do governo em estabilizar o regime fiscal, o que significa aprovar a reforma da Previdência.

Zeina Latif*

Apesar de indicadores econômicos ainda frágeis, 2016 terminou muito diferente do que começou. No início do ano passado, os economistas discutiam a possibilidade de o país ter sido tomado por uma patologia chamada dominância fiscal, que é quando o Banco Central perde controle da inflação por causa de uma crise fiscal, que gera desconfiança de poupadores e investidores quanto à capacidade do governo de honrar suas dívidas.

A consequência seria a inflação subindo em espiral.

Esse risco chegou a ser precificado pelo mercado financeiro enquanto analistas apontavam a probabilidade crescente de um cenário econômico disruptivo.

A expectativa para inflação em 2016 chegou ao pico de 7,62% em fevereiro, e acabou fechando em 6,3%, abaixo do teto da meta. Um êxito, tendo em vista os temores do passado recente.

O resultado demonstra que a politica monetária funciona. Seu papel é central nesta conquista, e aqui o mérito é também do ex-presidente do BC Alexandre Tombini, que iniciou o aperto das condições monetárias em 2015.

Mas havia o risco de a política monetária não funcionar, de a alta de juros ser inócua para combater a inflação.

Foi a transição política e a adoção de uma agenda de ajuste fiscal estrutural, conduzida por um time econômico competente, que geraram a expectativa de estabilização da dívida pública num futuro próximo e permitiram que a política monetária funcionasse para conter a inflação.

Tanto é assim que, no caminho para o impeachment, as expectativas inflacionárias começaram a cair, antes mesmo de definido o novo presidente do BC.

Sabia-se que qualquer um que fosse escolhido para a função poderia contar com a correção do debilitado regime fiscal e teria autonomia para indicar a diretoria do BC e administrar a taxa de juros. Importante sinal.

A nomeação de Ilan Goldfajn para o Banco Central, bem como uma diretoria com reputação, contribuiu para fortalecer a credibilidade do BC e do regime de metas de inflação, assim reduzindo as expectativas inflacionárias.

O caminho até a inflação chegar à meta de 4,5% ainda não está totalmente consolidado.

Dependerá do bom trabalho do Banco Central e, certamente, do sucesso do governo em estabilizar o regime fiscal, o que significa aprovar a reforma da Previdência.

Outros elementos poderão ajudar o BC a entregar a inflação na meta em 2017: taxa de câmbio e preços de commodities bem comportados, mercado de trabalho ainda deprimido e a boa safra agrícola.

O ganho de credibilidade do BC e do governo na área fiscal faz diferença, pois inibe aumentos preventivos de preços e repasses de pressões de custo ao consumidor.

A inflação em queda será um importante legado do governo. É o abre-alas para taxas de juros mais civilizadas.

*Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos

Servidores vão dar o troco

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Os servidores decidiram usar contra o governo as mesmas armas utilizadas na divulgação do déficit atuarial de R$ 1,243 trilhão na aposentadoria dos servidores e de R$ 181,2 bilhões, na dos trabalhadores da iniciativa privada, em 2016: estratégia, informação e planejamento. Ontem, durante um debate não-oficial na Comissão de Legislação Participativa da Câmara (CLP), contra a reforma da Previdência (PEC 287/2016), mais de 80 lideranças do funcionalismo estadual, municipal e federal juntaram forças na tentativa de desmascarar os números oficiais e articular uma mobilização conjunta em topo o país.

Estudo da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip) comprovou que o resultado da seguridade social (saúde, previdência e assistência) é positivo há 10 anos. Apenas de 2013 a 2015, o superávit foi de R$ 76,4 bilhões, R$ 55,7 bilhões e R$ 11,1 bilhões, respectivamente. “O governo desvia recursos da Previdência, pela Desvinculação das Receitas da União (DRU), e não informa à sociedade”, explicou Vilson Romero, presidente da Anfip. Pelos cálculos do próprio governo, foram liberados pela DRU R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo em 2016.

Esse foi o primeiro ato nacional de articulação para começar a resistência. Vamos produzir conteúdo e chamar o governo a admitir que seus cálculos que não fecham”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Na discussão na CLP, surgiram várias ideias para conter os efeitos da PEC, a exemplo de uma proposta de emenda popular, na qual fique claro que, caso alguma expectativa de direito seja contrariada, o trabalhador será indenizado.

Quando se rompe qualquer contrato não cabe indenização?”, questionou Alfredo Maranca, presidente do Sindicato dos Fiscais de Renda de São Paulo (Sinafresp), autor da proposta. Os sindicalistas correm contra o tempo, pois até março o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quer concluir a votação da PEC. Por isso, a próxima reunião para iniciar o combate, na prática, já será na segunda-feira. Além dos servidores, participaram do encontro o presidente da CLP, Chico Lopes (PcdoB/CE), e a deputada Erika Kokai (PT/DF). “A aposentadoria não é uma dádiva. Foi uma conquista”, destacou Lopes.

Sindilegis – coalisão entre centrais e entidades para impedir a Reforma da Previdência

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O Sindicato informou que está coordenando um grande movimento aliado a uma forte campanha na mídia para combater a PEC da Reforma. A primeira reunião será na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP), a convite do seu presidente, deputado Chico Lopes (PCdoB/CE), nesta quarta-feira (11), no Plenário 3, a partir das 14h30. 

Como o slogan “A previdência é nossa. União contra a Reforma!”, o Sindilegis inicia o movimento de mobilização contra a atual proposta do governo de mudar as regras de aposentadoria dos trabalhadores e servidores públicos (PEC 287/2016). “Além do Sindicato, outras 50 entidades do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), confederações, federações, a Pública-Central do Servidor e outras centrais sindicais unem forças para derrubar a PEC e mostrar para a sociedade a falácia do rombo da Previdência”, destacou a nota.

No início do ano, os dirigentes sindicais formaram uma comissão e têm realizado diversas reuniões internas, para traçar estratégias de comunicação e atuação. “A participação de todos nessa corrente é fundamental para o sucesso do movimento contra a Reforma”, afirma presidente do Sindilegis, Nilton Paixão.

O presidente eleito para o próximo mandato, Petrus Elesbão, também reforçou a importância da coalizão, “estamos diante de uma crise sem precedentes e só com a união de todos os setores da sociedade civil seremos vitoriosos”.

Outras ações – Além da reunião com o presidente da Comissão, deputado Chico Lopes, outras atividades e atos públicos estão sendo definidos para reunir o máximo de pessoas contra da Reforma da Previdência. Em breve outras ações serão divulgadas.

Um ano perdido?

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Mas essa marca calcada sobre 2016 será justa? Terão sido mesmo doze meses somente de más notícias? A resposta é não: 2016 não foi um ano totalmente perdido, pois os primeiros passos foram dados rumo à direção correta

Luiz Gonzaga Bertelli*

Já é tradição na virada do ano que os analistas se debrucem sobre o balanço dos doze meses que se passaram e arrisquem previsões para período dos 365 dias que se inicia. Também é praxe que a grande maioria pince os eventos, dados e resultados mais sombrios do ano que passou e usem os mesmos óculos acinzentados para projetar o futuro imediato.

Entretanto, como em tudo na vida, é necessário usar uma boa dose de equilíbrio tanto ao olhar o passado quanto ao que se esperar no novo ano. Senão, vejamos. Parece que 2016 dificilmente se livrará do estigma que o marca como o pior ano da história recente do país, carregando uma bagagem extremamente negativa: impeachment da presidente da República, enxurrada de denúncias de corrupção e de prisão de lideranças políticas e empresariais, taxas recordes de desemprego, aumento da violência, além de trágicos acidentes, como a queda do avião da Chapecoense.

Mas essa marca calcada sobre 2016 será justa? Terão sido mesmo doze meses somente de más notícias?

A resposta é não, pois é preciso colocar na balança fatos como a tranquila eleição de novos prefeitos e vereadores, com surpresas que podem se revelar benéficas. Isso, se se concretizarem as promessas de cortes de despesas supérfluas e busca de eficiência no serviço público. Vale também incluir na cesta dos pontos positivos a desaceleração da inflação; a ação da justiça contra a corrupção e a sangria dos cofres públicos; o sucesso da Olimpíada do Rio.

E o envio ao Congresso de reformas há muito reivindicadas por quem quer ver o Brasil ingressar na tão sonhada fase de desenvolvimento sustentável. Entre elas, a fixação de um teto para adequar os gastos públicos à receita dos municípios, estados e União; a mudança no currículo do ensino médio, com um olhar para o mercado de trabalho; as alterações para conter o crescente déficit da Previdência Social.

Como se vê, 2016 não foi um ano totalmente perdido, pois os primeiros passos foram dados rumo à direção correta. Mas o caminho é longo e ainda há muito chão a percorrer.

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

Reforma da Previdência não afetará benefícios decorrentes de acidente de trabalho

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A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. O cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

João Badari*

As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).

Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.

O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias. A incapacidade é total, porém provisória.

O auxílio-acidente é uma “indenização”, ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.

No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS.

Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.

Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão. Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.

A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).

Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC:  o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados