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“Eventual terceirização irrestrita das atividades empresariais é inconstitucional e representará enormes prejuízos aos trabalhadores e à economia brasileira”, afirmam especialistas
Na próxima quinta-feira, 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir o alcance da terceirização no país. Serão julgados três processos que definirão se a terceirização das atividades-fim de empresas e a terceirização de call centers por empresas de telefonia são constitucionais.
Entre os pontos principais, o Supremo definirá se a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio, pode subsistir. A decisão poderá impactar na recente lei da Reforma Trabalhista.
Na visão dos advogados Mauro Menezes, Gustavo Ramos, Monya Tavares sócios do escritório Mauro Menezes Advogados e que representam a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, ambas amicus curiae nos julgamentos, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região (SITIEXTRA), a terceirização irrestrita é inconstitucional e terá impacto negativo no nível salarial, na segurança e na organização coletiva dos trabalhadores.
“A terceirização irrestrita das atividades-fim em qualquer área impactará negativamente na economia nacional, haja vista o achatamento substancial da renda dos trabalhadores. Vale destaca que os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. E essa queda também impactará o orçamento da Previdência Social, do FGTS, do seguro-desemprego, pois a base de incidência das respectivas alíquotas será reduzida e o período de permanência em um emprego será menor”, analisa Mauro Menezes.
Os especialistas defendem também que a liberação da terceirização de atividade-fim contraria uma série de princípios constitucionais como, por exemplo, o da saúde e do trabalho digno, da proteção do trabalhador, do valor social do trabalho e da função social da empresa.
“A terceirização nas atividades-fim das empresas significa contraria a Constituição Federal e seus mais relevantes princípios de proteção ao trabalhador. Isso porque provocará um grande desequilíbrio de forças entre os atores sociais das relações trabalhistas e resultará na precarização do labor humano”, defende o advogado Gustavo Ramos.
A liberação da terceirização da atividade-fim implicará a revisão da jurisprudência trabalhista histórica, consagrada pela Súmula 331 do TST.
A terceirização de todas as atividades, reforçam os advogados, também contraria diretrizes internacionais do trabalho. Entre elas as convenções e pactos estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização das Nações Unidas (ONU). “A terceirização da atividade-fim transforma o trabalho em mercadoria”, afirmam os advogados.
Dia do Basta! Auditores-fiscais se unem a trabalhadores para protestar contra retrocessos
As Delegacias Sindicais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) participarão, nesta sexta-feira, 10 de agosto, das atividades organizadas para o Dia do Basta!, um protesto nacional contra os retrocessos no mundo do trabalho. Será exigida a revogação da reforma trabalhista que gera desemprego e precarização, além do restabelecimento da democracia no país
Cada categoria fará, também, a defesa da melhoria das condições de trabalho em seu segmento. Auditores-fiscais do Trabalho e servidores administrativos do Ministério do Trabalho estão juntos em defesa do fortalecimento da pasta, pela realização de concurso público e valorização das carreiras, garantia de orçamento para continuidade das ações fiscais em geral, de combate ao trabalho escravo e de prevenção de acidentes de trabalho.
O Fórum Nacional Permanente dos Servidores do Ministério do Trabalho (Fonaps), composto pelo Sinait, Confederação Nacional dos Servidores do Serviço Público Federal (Condsef), Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) estará presente nas atividades.
Veja a nota divulgada pelo Fórum:
“DIA DO BASTA!
O Fórum Nacional Permanente dos Servidores do Ministério do Trabalho (Fonaps), composto por entidades que representam auditores-fiscais do Trabalho e servidores administrativos do MTb, se une a todos os trabalhadores do Brasil para protestar contra os retrocessos promovidos nos campos social e trabalhista, que prejudicam toda a sociedade.
Em defesa do Ministério do Trabalho
As entidades repudiam a política deliberada de sucateamento do MTb, que enfraquece toda a estrutura de atendimento aos trabalhadores e cidadãos. O Ministério tem história de protagonismo na construção da legislação trabalhista e de mediação de conflitos. Continua sendo o órgão que promove o equilíbrio nas relações de trabalho, sem o qual, imperaria a barbárie.
Por concurso público
Tanto a área da fiscalização como a área administrativa do MTb precisam, urgentemente, de concurso público para recompor o quadro de servidores. Na fiscalização há 1.339 cargos vagos, prejudicando o atendimento às demandas dos trabalhadores. Na área administrativa a falta de pessoal é crítica. Praticamente todo o atendimento, hoje, é realizado por pessoal terceirizado.
Combate ao trabalho escravo
O corte de recursos está prejudicando as ações de combate ao trabalho escravo. Em 2017 as ações foram praticamente paralisadas. Em 2018, pela segunda vez, não há recursos para a compra de passagens aéreas, obrigando o cancelamento de ações fiscais. A política de desmantelamento levou à redução das equipes do Grupo Móvel, do número de fiscalizações e de trabalhadores resgatados. Além disso, há ameaças de fragilização da lei, para dificultar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo.
Prevenção de acidentes de trabalho
Todo ano, no Brasil, ocorrem mais de 700 mil acidentes e doenças do trabalho, segundo dados do INSS. Os auditores-fiscais do Trabalho fiscalizam o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho, evitando afastamentos, mutilações e mortes de trabalhadores. O pequeno número de auditores-fiscais está prejudicando o trabalho de prevenção. A negligência do governo coloca em risco a vida dos trabalhadores.
POR VALORIZAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS!
EM DEFESA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO!”
Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) afirma que não aceitará tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo
Veja a nota:
“Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (30), o presidenciável Jair Bolsonaro defendeu a adoção de uma CLT “diferente” para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, com menos direitos do que os urbanos. “Acho que no campo a CLT tinha que ser diferente. O homem do campo não pode parar no carnaval, sábado, domingo e feriado. E fica oneroso demais o homem do campo observar essas folgas nessas datas, como existe na área urbana”, defendeu o pré-candidato.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) repudia esse tipo de pensamento desse pré-candidato. Não aceitaremos tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo. A lei tem que ser igual para todos e todas. Inclusive, a Contag defende a revogação da atual “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017).
Os trabalhadores e trabalhadoras rurais exercem papel fundamental no país, produzindo alimentos saudáveis, mais de 70% do que chega diariamente à mesa dos brasileiros(as), promovendo o desenvolvimento rural sustentável e garantindo a soberania e segurança alimentar de toda população. Os candidatos e candidatos precisam olhar com carinho e respeito para esses bravos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com propostas para o fortalecimento da agricultura familiar, condições dignas de trabalho para os assalariados e assalariadas rurais e não para a retirada dos poucos direitos e políticas públicas que ainda restaram no campo.
Estamos atentos às propostas dos candidatos e candidatas!
Diretoria da Contag”
O ato, contra o desemprego e a reforma trabalhista, é organizado pelas centrais sindicais Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CSB, Intersindical, Nova Central, CSP/Conlutas e CGTB
Outras lutas e reivindicações fazem parte da agenda nesse dia, dentre elas estão criar políticas, programas e ações imediatas para enfrentar a falta de emprego e o subemprego crescentes, revogar a Emenda Constitucional 95/2016, que congela os investimentos públicos por 20 anos, renovar a política de valorização do salário mínimo, revogar pontos negativos da reforma trabalhista e da terceirização, que precarizam os contratos e condições de trabalho e assegurar o direito e o acesso ao Sistema Público de Seguridade e Previdência Social.
“Não é possível conviver com um desemprego que atinge mais de 13 milhões de pessoas, muitas no desalento, sem esperança de uma mudança positiva no país, com empresas fechando e cada vez mais trabalhadores ficando sem seus direitos, além de uma lei (reforma) trabalhista selvagem e desumana”, afirma Miguel Torres, presidente interino da Força Sindical.
Em 2016, o número de subocupados no país era de 4,8 milhões de trabalhadores. Em 2018 esse número ultrapassa a casa dos 26 milhões de pessoas.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força, disse que é importante mobilizar e parar. “O país precisa gerar empregos e esta luta envolve toda a sociedade civil. O ‘Dia de Luta’ será o ‘Dia do Basta’, da classe trabalhadora e da sociedade”, afirma.
“Vamos unir forças e demonstrar toda a capacidade de organização do movimento sindical”, disse Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT.
“Diante do atual momento em que os trabalhadores têm seus direitos ameaçados, a unidade das centrais é muito importante”, destacou Luiz Gonçalves (Luizinho), presidente da Nova Central/SP.
Lula perde engajamento nas redes, mas ainda é destaque, aponta FGV DAPP
Decisão do STF sobre imposto sindical e sabatinas reacendem divergências sobre reforma trabalhista também foram destaques na rede nesta semana
Permanentemente polarizado, o debate sobre os atores políticos somou 718.840 retuítes entre 27 de junho e 03 de julho, mas com pautas diferentes de engajamento entre os campos à direita e à esquerda, mostra nova edição do DAPP Report – A semana nas redes. Além dos polos do debate, o núcleo mais ao centro no mapa de interações, permanece mais próximo do grupo da esquerda ainda como consequência da entrevista de Manuela D’Ávila ao programa de TV “Roda Viva”.
>> Confira a íntegra do DAPP Report desta semana
Manuela, inclusive, aparece no mapa de interações de atores políticos como principal perfil de engajamento à esquerda, atraindo o núcleo central. Este, em rosa, congrega 34,9% das contas e opera sobretudo em função do paralelo entre Jair Bolsonaro, alvo de críticas por boa parte do núcleo, e Manuela, defendida em função da entrevista e do debate sobre machismo.
À direita (azul, 30,5% do grafo), o grupo que inclui os presidenciáveis não alinhados à esquerda se articula a partir de críticas ao Supremo Tribunal Federal sobre o tratamento dado a políticos, em especial Lula e José Dirceu, e por questionamentos sobre o papel do STF na continuidade da Lava Jato, afora discussão sobre Manuela. Perfis associados a Bolsonaro são os mais influentes, enquanto, dentre os demais atores, João Amoêdo é o segundo que consegue engajar mais interações.
À esquerda (vermelho, 27%), questões políticas também predominam, mas com maior associação à seleção brasileira e à Copa do Mundo. O engajamento positivo de lideranças desse campo em relação à torcida pelo Brasil na Copa vem motivando paralelos de natureza eleitoral e comparativos entre situações vividas pela equipe e a conjuntura nacional. O tuíte de maior repercussão foi do ex-jogador Juninho Pernambucano, que defendeu Lula e criticou a postura patriótica de quem apoia a seleção, mas foi favorável ao impeachment de Dilma Rousseff.
Vale destacar que um pequeno núcleo em verde, normalmente associado ao perfil de Marina Silva e de suas redes de interação, vem aumentando ao longo das semanas. Até agora, o grupo específico de Marina nunca havia chegado a 1% de um grafo, e, esta semana, alcançou 1,1% dos perfis. Ciro Gomes, que vem aumentando presença no debate político, também construiu um núcleo próprio, passou a se aproximar das redes partilhadas por Manuela, Lula e Guilherme Boulos.
Lula perde engajamento, mas ainda é destaque
A participação de Lula no debate político, embora ainda muito superior à de quase todos os adversários, vem apresentando queda conforme aproxima-se o período oficial de campanha para as eleições de outubro. Agora, não raro o petista já apresenta volumes bem menores de menções em relação a Jair Bolsonaro, cujas falas em evento da Confederação Nacional da Indústria fizeram com que, nesta quarta (04), acumulasse 64,3 mil tuítes. Foi o maior volume diário de referências ao deputado desde 07 de junho, quando assuntos diversos engajaram menções a ele.
Abaixo de ambos, Manuela D’Ávila foi o principal destaque na última semana, ainda com a repercussão dos debates engajados pela entrevista ao “Roda Viva”. A presidenciável do PCdoB se manteve até esta quarta à frente dos demais, enquanto Ciro Gomes reapareceu apenas, junto com Bolsonaro, por conta da participação em evento da CNI, e Marina Silva perdeu presença desde a última quinta (28 de junho), quando saiu pesquisa eleitoral.
A despeito dos baixos números apresentados regularmente, Marina destoa do debate sobre os demais presidenciáveis, excluídos Lula e Bolsonaro, pela natureza positiva das manifestações que recebe quanto às suas efetivas chances eleitorais. Muito da discussão em que Ciro participa tem mote polarizado por críticas ou endossos e em função de declarações que fez; e Alckmin, por enquanto, segue se movimentando em debates de especulação sobre alianças partidárias, apoios e os números obtidos em pesquisas de opinião.
Divergências sobre Reforma Trabalhista voltam ao debate
A decisão do Supremo Tribunal Federal no dia 29 de junho de rejeitar o retorno do imposto sindical obrigatório e o efeito dessa medida no financiamento das campanhas eleitorais deram o tom do debate econômico associado aos presidenciáveis nesta semana e trouxeram à tona uma forte discussão sobre outras resoluções da Reforma Trabalhista
Vaiado na quarta-feira (04) em evento com empresários por defender uma revisão da reforma, Ciro Gomes foi apoiado nas redes por usuários que consideram que a medida não foi positiva para o país por ter mantido privilégios de grandes empresas. Não é a primeira vez que as críticas de Ciro à reforma repercutem nas redes. No entanto, o episódio dessa vez teve maior participação de simpatizantes a Ciro do que de críticos. Por sua vez, Jair Bolsonaro se destacou nas redes ao se declarar favorável à decisão do STF de manter o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Os apoiadores do deputado fizeram associação entre o pagamento da contribuição e os demais impostos pagos pelos trabalhadores, reforçando o discurso de que é preciso rever a alta carga tributária do país e a necessidade de um Estado mínimo.
Nessa toada, a decisão do STF também esteve associada ao volume de menções ao ex-presidente Lula, mas de forma crítica ao petista. De forma geral, os usuários destacaram que suas campanhas eleitorais foram financiadas principalmente com dinheiro arrecadado pelos sindicatos e especularam que sua candidatura agora poderia estar comprometida pela falta do financiamento.
Advogados comentam contribuição sindical facultativa mantida pelo STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (29), por maioria, que é constitucional a contribuição sindical facultativa – instituída pela reforma trabalhista. Veja o que pensam advogados especialistas em Direito do Trabalho sobre a decisão
Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que “o STF, ao considerar constitucional a alteração legal trazida pela reforma trabalhista, sem qualquer prazo de transição, acabou por esvaziar a principal fonte de custeio dos sindicatos, estimulando estas entidades a repensar sua atuação e, em consequência, a criar novas fontes de custeio de suas atividades.
“Ou os sindicatos se reinventam e passam a esclarecer — e por que não convencer — os empregados e empregadores da categoria representada da sua importância e, ato contínuo, da necessidade da percepção das contribuições sindicais para manutenção da atividade em defesa dos interesses de seus representados, ou perecerão”, apontou Mariana.
Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV , afirma que, “a decisão deixa o Brasil alinhado ao entendimento da OIT e prestigia o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”
Já Luis Fernando Riskalla, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, entende que o STF reforçou a “validade da reforma trabalhista, especialmente no que tange a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Não podemos encarar essa decisão como uma derrota para os sindicatos, na medida em que os trabalhadores que se sentirem de fato representados certamente autorizarão o desconto de contribuição para as respectivas entidades. É uma vitória do trabalhador.”
Maria Beatriz R. Dias Tilkian, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , salienta que o recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa do empregado. “A declaração da constitucionalidade deste aspecto da reforma trabalhista altera significativamente o modelo sindical vigente e deve gerar impacto direto na representatividade das organizações sindicais, que possuíam nas contribuições obrigatórias importante fonte de receita (R$ 3 bi arrecadados ano passado). Um dos principais impactos deve ser a diminuição do número de sindicatos no Brasil, especialmente de trabalhadores”.
Atualmente, são quase 17 mil no Brasil, enquanto que em outros países como Estados Unidos ou Argentina, não passam de 200.Para Maria Beatriz, permanecerão ativos aqueles sindicatos que, de fato, exercem a representação dos trabalhadores. “Outro impacto importante, considerando que os sindicatos mais representativos devem prevalecer, será um possível ganho na qualidade das negociações coletivas”.
Paula Corina Santone Carajelescov, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , entende que, em “decorrência lógica do princípio da liberdade sindical, estabelecido pela Constituição Federal, encontra-se a autonomia do trabalhador e a possibilidade dele ter a opção de não se filiar a qualquer entidade sindical e tampouco permanecer a ela associado. O trabalhador não mais poderá sofrer qualquer desconto, salvo se previamente autorizado de forma expressa.”
Luciana Freire, professora de direito trabalhista do IDP-São Paulo, avalia que “manter a contribuição sindical facultativa é um respeito ao Poder Legislativo, que fez seu trabalho de forma correta e legítima e principalmente é um respeito à vontade do trabalhador e das empresas que não serão obrigados a contribuir por uma imposição legal e sim de forma espontânea. A liberdade sindical foi garantida pelo STF.”
Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, enfatizou que a decisão do Supremo será muito favorável aos trabalhadores. “Contudo, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos terão que buscar atender aos associados e oferecer novos produtos. A arrecadação antes era automática e grande, mesmo sem a utilização por parte dos integrantes da categoria. Agora, as entidades sindicais terão que buscar novos associados para gerir o seu funcionamento.”
Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, apontou que a alteração da CLT quanto à obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical de empregados – condicionada agora à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, confirmada pelo STF, “mostra-se acertada no sentido expresso na Constituição em relação à liberdade de os trabalhadores se filiareme ou não a essas entidades. Houve ampliação da segurança jurídica quanto à aplicação da reforma trabalhista.”
Ana Paula Barbosa Pereira, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados , acredita que, após inúmeras discussões protagonizadas pelo governo e pelas entidades sindicais, finalmente o STF se manifestou acerca de um dos pontos mais marcantes e polêmicos da reforma trabalhista.
“A preocupação não se resumia em evitar uma suposta aberração jurídica, mas – e principalmente – impedir que a principal fonte de financiamento das entidades fosse extinta sem qualquer contrapartida. A decisão vem para fortalecer a ideia de que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical. Logo, a ninguém pode haver a imposição de contribuir com sindicatos que, em não raros os casos, pouco representam as suas classes de trabalhadores”, disse Ana Paula.
No entender de Denis Sarak, sócio coordenador do departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor do Mackenzie “o STF conferiu legitimidade ao espírito da nova legislação trabalhista, fazendo referência à necessidade de modernizar o sistema regulatório das relações do trabalho”.
Fachin defende continuidade da contribuição sindical obrigatória
Centrais e federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição e prejudica suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Alegam também que o imposto somente poderia ser extinto por uma lei complementar, e não, como aconteceu na reforma trabalhista, por lei ordinária
O relator das ações que questionam a constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), da obrigatoriedade da cobrança do imposto sindical (um dia de trabalho de todos os empregados brasileiros, filiados ou não a entidades representativas), ministro Edson Fachin, defendeu permanência do desconto, com vem sendo feito até agora. O resultado da votação, no entanto, só será finalizado, amanhã pela manhã, já que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão por volta das 18h30, após a 17 sustentações orais de advogados de sindicatos, do governo e dos empregadores. O único a apresentar o voto, além dele, foi o ministro Luiz Fux, que discordou do relator – a favor das mudanças nas regras impostas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que exige a permissão expressa do trabalhador para a cobrança.
Fachin alegou que o sistema de cobrança compulsória vem desde 1943, sofreu algumas mudanças na Constituição de 1988, para harmonizar as relações entre patrões e empregados, mas não perdeu a essência, baseada no tripé da unicidade, representação compulsória e contribuição sindical. “Qualquer mudança nesse tripé, desestabiliza o sistema, desconfigura o regime”, destacou. Ele também aceitou a tese de que, por se tratar de um tributo, só poderia ter sido mudado por uma lei complementar (que exige a presença de metade mais um parlamentar no Congresso). E também por isso, seria preciso que a União apresentasse estudos com o impacto financeiro dessa renúncia fiscal, com a substituição da receita perdida no orçamento.
O relator lembrou, ainda, que a lei tradicional exige a unicidade sindical (apenas um sindicato por categoria em cada Estado). Para tal, é fundamental esse reforço de caixa. “Sem isso, a mudança na contribuição inviabiliza a própria atuação do regime sindical”, enfatizou. Fux, que votou pela constitucionalidade da cobrança, alegou que a não há nada na nova lei que proíba a cobrança. A legislação que entrou em vigor em novembro de 2017 apenas indica que ela tem que ser autorizada. Fux citou estudos apontam que, no país, “algumas pessoas se aproveitam dos sindicatos”. E é por isso que, no Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho, até março, existem 1.326 sindicatos patronais e 5.185 de atividades econômicas. Enquanto no Reino Unido, há somente 168 laborais. Na Dinamarca, 164; nos Estados Unidos, 130; e na Argentina, 91.
“A disparidade é justamente pela distribuição, por ano, de Rs 3,960 bilhões. E essa oferta de recursos não significa qualidade na prestação de serviço à sociedade e não corresponde ao aumento de bem-estar”, destacou Fux. Ele lembrou um caso julgado ontem mesmo na Suprema Corte os Estados Unidos, no qual os magistrados decidiram que a imposição do pagamento viola a Primeira Emenda daquele país. “Quanto à representação de quem não paga, lá, os próprios sindicatos fazem lobby a favor deles. O que prova que não há razões teóricas para desrespeitar a escolha democrática”, assinalou Fux.
Brasília sedia primeira etapa de ciclo de conferências sobre reforma trabalhista
As comemorações do primeiro ano da nova lei trabalhista começam hoje, no salão nobre da Câmara dos Deputados, com as “Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho”. Serão discutidos os aspectos que englobam essa lei e os operadores do Direito, responsáveis pela aplicação cotidiana. Outros 15 eventos semelhantes ocorrerão nas capitais brasileiras e em dezenas de cidades no interior dos estados, informou a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp)
O formato das jornadas que percorrem o país será sempre o mesmo, com quatro apresentações: Diálogo: a ferramenta da democracia. Perspectivas políticas da modernização do Brasil; Modernização trabalhista: um case de sucesso. O que o Brasil pode aprender com isso; Perspectivas jurídicas da modernização trabalhista; e A modernização das leis trabalhistas e o novo sistema de relações do trabalho.
O objetivo do projeto é debater de forma técnica e sem ideologia a aplicação da lei da reforma trabalhista. Para tanto, os organizadores reuniram alguns dos mais renomados juristas da área trabalhista no Brasil. Entre eles, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra, Aloysio Corrêa, Douglas Alencar, Ives Gandra Martins Filho, Maria Cristina Peduzzi e Gelson Azevedo, além dos desembargadores do trabalho Sérgio Torres e Vólia Bonfim, entre outros.
Segundo o coordenador-geral das Jornadas e presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, Ronaldo Nogueira, “as Jornadas vêm para ser um instrumento de desmistificação da modernização da legislação trabalhista. Estamos reunindo os mais importantes técnicos da área no país para debater o tema. ”
Já para o coordenador científico do projeto, Bento Herculano Duarte Neto, que é vice-presidente do TRT21 e Diretor Científico do Instituto Brasileiro de Ensino e Cultura (Ibec), “as Jornadas se prestarão a discutir a nova lei trabalhista em um ambiente eminentemente acadêmico, tendo como reflexo natural a melhor compreensão da lei, quer seja pelos operadores do Direito, quer seja pela população em geral.”
Por se tratar de uma discussão estratégica nacional e, em última análise, pelo fato de a modernização trabalhista representar importante instrumento gerador de empregos e crescimento econômico do país, a Secretaria-Geral da Presidência oferece apoio institucional a este projeto jurídico idealizado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados
Segundo Ronaldo Fonseca, ministro chefe da Secretaria-Geral, “as ações estratégicas que caracterizam esse governo reformador precisam ser divulgadas e explicadas detalhadamente para a sociedade, em especial quando promovem a retomada do emprego e renda no país”.
As Jornadas Brasileiras de Relações do Trabalho acontecerão em diversas capitais brasileiras. No próximo dia 25 de junho será a vez de Porto Alegre (RS) receber o evento. O calendário completo, que inclui diversas cidades no interior de alguns estados, está disponível em www.ibecnet.com.br.
Comissão de Peritos conclui que Lei 13.467/2017 viola a Convenção 98 sobre liberdade sindical. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao contrário do que foi divulgado, o Brasil permanece na lista suja, “compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta”. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho. A Anamatra participa da Conferência em Genebra
Na análise da Anamatra, o governo brasileiro terá até o mês de novembro para encaminhar à Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.467\2017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores. A diretriz consta do relatório da Comissão, divulgado ontem (7/6), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, que se encerra hoje, em Genebra. Pela conclusão dos peritos, o Brasil permanece na “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, ao lado de nações como Bali Guatemala e Bangladesh.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”, avalia a vice-presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, que acompanha a Conferência.
A magistrada esclarece, ainda, que as informações divulgadas na imprensa, alegando que o Brasil foi “liberado” da lista não correspondem à realidade. “O Brasil continua sendo monitorado pela OIT e integrando a lista dos 24 países como as piores formas de violação às normas internacionais do Trabalho, tanto que a comissão de normas renovou a solicitação para que o Brasil forneça informações sobre o cumprimento da Convenção 98 da OIT e sobre as consultas tripartites. Em momento algum houve qualquer pronunciamento da OIT sobre a reforma trabalhista cumprir as normas internacionais do Trabalho”, explica.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Luciana Conforti, que também participa do evento representando a Associação, lembra que a entidade continuará acompanhando com especial atenção o assunto. “O tema impacta diretamente nas relações de trabalho de todo o país e também reflete nas ações trabalhistas a serem apreciadas pelos magistrados e magistradas associados à entidade, sendo de importância fundamental estarem atualizados sobre os debates internacionais sobre o tema”, explica.
Sobre o Caso Brasil
Ano a ano é divulgada pela OIT uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Na 107ª Conferência, os peritos confirmaram a inclusão do Brasil na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta.
O Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
O Comitê de Peritos da OIT é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros.
Ministério do Trabalho – OIT confirma que reforma trabalhista respeita direitos
Organização conclui que modernização está de acordo com a Convenção 98, que trata de negociações coletivas, destaca MTE
Após as informações prestadas pelo governo brasileiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) não encontrou elementos suficientes que pudessem respaldar a denúncia apresentada por representante de trabalhadores de que o Brasil teria descumprido a Convenção 98 e apenas pediu informações adicionais até novembro de 2018, para conhecer melhor os aspectos da modernização trabalhista realizada pelo país.
A Comissão de Aplicação de Normas da OIT entendeu nesta quinta-feira (7) que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a convenção da entidade, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o país estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.
No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.
A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.
Defesa
Helton Yomura explicou que a defesa do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas da OIT foi eminentemente técnica, demonstrando “de forma cabal” que as observações dos peritos eram inconsistentes e não mereceriam ser acolhidas. “Isso é muito claro para qualquer pessoa com conhecimento jurídico que queira analisar o caso sem preconceitos ou motivações ideológicas”, salientou.
O ministro ressaltou que o Brasil não apenas não viola a Convenção 98 como promove essa convenção. “Quer forma mais forte de promover a negociação coletiva do que dar força de lei aos seus resultados?”, questionou.
Denúncia inconsistente
O objetivo de representante se trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil.
A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.
Ele acrescentou que só poderia ocorrer prejuízo ao trabalhador se ele não fosse bem representado por seu sindicato e, mesmo sendo prejudicado, aprovasse um pacto ruim. “Como temos sindicatos bons e fortes, isso simplesmente não acontece. Ou seja, as alegações não encontram qualquer fundamento na realidade”, destacou.
Supervisão
Helton Yomura criticou o processo de supervisão normativa da OIT por permitir a inclusão de um país, com base em motivos político-ideológicos, na lista de casos a serem examinados pela comissão. Por isso, o Brasil seguirá com a agenda de reforma do sistema de supervisão de normas.
“A OIT não pode servir de instrumento para jogo político. Essa agenda conta com adesão de um grande número de países, contando com apoio majoritário dos países do grupo latino-americano (Grulac), que se manifestou favoravelmente à posição brasileira durante a audiência na Comissão de Normas. Aliás, fomos um dos casos com maior número de países apoiando nossa posição”, afirmou.
O caso brasileiro gerou tanto interesse que cerca de 40 oradores se inscreveram para falar. O interesse se justifica pelo fato de o caso brasileiro ser visto como referência para muitos países que também estão em processo de reforma das leis trabalhistas.
O ministro do Trabalho esclareceu, também, que a afirmação de que o Brasil continua na lista é falsa. “A cada ano, trabalhadores e empregadores se reúnem para discutir os casos que desejam incluir na lista longa e depois na lista curta, com base nos comentários dos peritos. No próximo ano, deverão compor nova lista de casos”, explicou.
Confira o áudio do ministro sobre esse assunto em https://w.soundcloud.com/player/?url=https%3A//api.soundcloud.com/tracks/455302818&color=%23ff5500&auto_play=false&hide_related=false&show_comments=true&show_user=true&show_reposts=false&show_teaser=true&visual=true%22