Sinait – MP 905 significa interferência na ação fiscal

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca, em nota, que a MP 905 fez  profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. “Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017”, destaca a nota da entidade

Na análise do sindicato, “avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas”.

Veja a nota:

“A Medida Provisória (MP nº 905/2019), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera diversos dispositivos da legislação trabalhista. Na prática, é uma nova reforma trabalhista, aprofundando o que já foi feito pela Lei 13.467/2017, há dois anos em vigor.

Dentre as várias alterações propostas para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que há profundas mudanças sobre os procedimentos dos auditores-fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização. Profundas e equivocadas, quando não extremamente prejudiciais ao equilíbrio das relações de trabalho e lesivas aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sinal, estão sendo totalmente desconstruídos pela MP 905/2019, em complemento ao que já foi efetivado pela reforma trabalhista de 2017.

Embargo e interdição

O texto da MP 905/2019 insiste em associar a autoridade diversa do auditor-fiscal do Trabalho a atribuição de embargar obras e/ou interditar atividades, setores, máquinas ou equipamentos em caso de grave e iminente risco aos trabalhadores. Ocorre que desde 2014 há decisão judicial que reconhece a autonomia do auditor-fiscal do Trabalho para decidir sobre embargos e interdições, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2013, válida para todo o território nacional. Isso, pela óbvia situação de que o auditor-fiscal do Trabalho a testemunha ocular do fato e que a decisão deve ser tempestiva e imediata, sob pena de ocorrer tarde demais. Ou seja, depois que as tragédias acontecem. Essa já é a realidade fática e jurídica. Qualquer prática diferente disso será retrocesso.

Dupla visita

A dupla visita do auditor-fiscal do Trabalho a uma empresa é, atualmente, uma exceção. A redação dada ao artigo 627 da CLT, entretanto, torna regra esse procedimento, além de criar a visita técnica de instrução, previamente agendada com a Secretaria de Previdência e Trabalho. É uma interferência clara à autonomia do auditor-fiscal do Trabalho.

As regras elencadas na nova redação aplicam-se a cerca de 90% das empresas constituídas no Brasil. Para cada item em que se constate irregularidade trabalhista será obrigatória a dupla visita. Não poderão ser autuados os itens irregulares em saúde e segurança no trabalho que sejam considerados leves segundo regulamento a ser editado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Os autos de infração aplicados poderão ser anulados caso não haja a dupla visita a uma empresa. As visitas deverão ter um intervalo de 90 dias entre elas.

Na prática, a dupla visita se revela um óbice à autuação diante da maioria das irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, visto que se tornará a regra e não a exceção. O trabalhador estará ainda mais desprotegido do que já se encontra hoje, com a fragilização da atuação da auditores-fiscais do Trabalho.

Projetos especiais

A redação do artigo 627-B propõe projetos especiais de fiscalização setorial a serem planejados em conjunto com outros órgãos diante de situações constatadas de alta incidência de acidentes ou doenças de trabalho. O papel da fiscalização será promover ações coletivas de prevenção e saneamento das irregularidades trabalhistas que levam à situação de acidentes e adoecimentos. Entretanto, não poderão ser aplicados autos de infração.

É mais um exemplo de desvirtuamento da fiscalização e impedimento da autuação em casos flagrantes de descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho.

Perseguição

O §3º do artigo 628 diz que o auditor-fiscal do Trabalho será punido quando comprovada sua má fé. A redação está completamente solta, desvinculada de qualquer procedimento específico que caracterize a má fé.

Para o Sindicato Nacional, é um elemento de ameaça e perseguição funcional, para intimidar a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

Embaraço à fiscalização

O §4º do artigo 630, na prática, desobriga o empregador a apresentar os documentos necessários à fiscalização durante o curso da ação fiscal. Afirma que os auditores-fiscais do Trabalho deverão obter os documentos por meio de bases geridas pela entidade responsável, ou seja, bancos de dados. Está institucionalizado o embaraço à fiscalização, uma vez que o acesso a diversos bancos de dados não está, pelo menos por ora, garantido aos auditores-fiscais.

Conselho Recursal

O artigo 635 assegura ao empregador o recurso em segunda instância administrativa para quaisquer autos de infração admitidos em primeira instância. A segunda instância será formada por um Conselho Recursal Paritário Tripartite, com representantes de empregadores, trabalhadores e auditores-fiscais do Trabalho indicados pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Esta é a volta da proposição do CarfF trabalhista. Serão indicações políticas que emitirão, muito provavelmente, decisões politizadas, sem a isenção e a tecnicidade necessárias à análise dos autos de infração.

Além disso, no artigo 638 está prevista a vinculação das decisões à uniformização jurisprudencial, deixando de considerar as particularidades de cada caso.

Interferência externa

Todas as medidas elencadas são consideradas pelo Sinait como interferência externa e indevida nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Em nenhuma delas está prevista a gestão direta da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o órgão diretamente ligado à organização, planejamento e execução das ações de fiscalização. Tudo é remetido para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de maneira burocrática e descolada da realidade cotidiana da fiscalização. A SIT é colocada numa posição subalterna, de mera cumpridora de ordens, sem autonomia.

Mais de 90% das ações fiscais serão enquadradas no critério das duplas visitas. Na grande maioria dos casos, os auditores-fiscais do Trabalho estarão impedidos de aplicar autos de infração e serão meros orientadores da legislação trabalhista, o que não é, absolutamente, a prioridade da Fiscalização do Trabalho. Para isso, as empresas têm assessorias jurídicas e contábeis que se encarregam de esclarecer como cumprir a lei.

A forma como todas as alterações estão propostas tem o claro propósito de intimidar o auditor-fiscal de cumprir integralmente o seu dever de proteger o trabalhador e garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Punição por má fé, sem explicação clara do que seja a má fé, é uma ameaça aos auditores-fiscais do Trabalho.

Avança o projeto de enfraquecimento da Fiscalização do Trabalho que vem sendo colocado em prática por muitas vias. Extinção do Ministério do Trabalho, rebaixamento da SIT, “simplificação” das Normas Regulamentadoras, não realização de concurso público para recomposição do quadro de auditores-fiscais que se encontra extremamente defasado, reforma trabalhista que legaliza as irregularidades, entre outras medidas.

O Sinait, em conjunto com entidades que representam carreiras cuja matéria prima é o Direito do Trabalho, articula reação à altura frente a mais este feroz ataque aos direitos dos trabalhadores e à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN “

Andes – Governo faz nova reforma trabalhista com a MP 905/2019

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O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) alerta que, sob o pretexto de geração de empregos, a Medida Provisória 905/2019, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União (DOU), faz “um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”. A MP da “Carteira verde e amarela” – como foi apelidada – garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros, aponta

De acordo com o Antes, com ganho mensal limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497), a nova modalidade de contratação poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Veja os dados elencados pelo sindicato:

Benefícios para as empresas

Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.

As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Prejuízo para os trabalhadores

De acordo com o governo, a desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano.

A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui no corpo da lei o banco de horas para os trabalhadores.

A nova medida extingue, ainda, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.

Além disso, a MP 905 altera diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

Avaliação

Antonio Gonçalves, presidente do Andes-SN, destaca que essa medida provisória tem como objetivo claro intensificar a expropriação do trabalho, para manter o processo de acumulação do Capital.

“Em um momento em que o desemprego está extremamente elevado e há ampliação da extrema pobreza, o governo sinaliza com uma medida que tem como pressuposto a ampliação do emprego, mas que, na verdade, estimulará o subemprego. Extingue inclusive vários mecanismos de fiscalização e punição para o combate à precarização das condições de trabalho”, avalia.

Para o presidente do Sindicato Nacional, a MP 905/2019 irá promover um rebaixamento de salário, dos direitos sociais e uma substituição de mão de obra. “Um governo que não tem nenhum compromisso com a fiscalização em diversas áreas, também não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, explica.

Gonçalves alerta para o fato de que, com a MP, a política econômica ultraliberal do governo avança, na medida em são atacadas a contratação via CLT e também a contratação pelo Regime Jurídico Único (RJU). “São ações combinadas. Se avaliarmos de um modo mais amplo, essas medidas anunciadas recentemente pelo governo afetam a contratação do mercado privado e também de servidores públicos. Com essa medida, o governo promove uma nova reforma trabalhista. E com as PEC do Plano Mais Brasil, sinaliza para uma nova constituinte”, aponta.

Protesto

Reunidos em São Paulo no mesmo dia entrega da chamada PEC Emergencial do governo de Jair Bolsonaro, em 5 de novembro, representantes das principais centrais sindicais do Brasil decidiram denunciar contra o “pacote de maldades” do governo que atinge em especial a classe trabalhadora e os mais pobres.

Para isso, será necessário muito debate público, mobilização e luta, incluindo a ação parlamentar no Congresso Nacional, que vai debater a proposta. Nesta quarta-feira (13), as centrais sindicais realizaram um ato, com início às 9 horas, em frente ao Teatro Municipal de São Paulo (SP), “contra o pacote de maldades do governo Bolsonaro”.

Centrais sindicais se reúnem com Rogério Marinho em SP

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Nesta quinta-feira, 17 de outubro, haverá uma reunião entre as seis principais centrais sindicais brasileiras (CUT, UGT, FORÇA SINDICAL, CTB, NCST, CSB) e o governo, representado por Rogério Marinho, secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia, e sua equipe

A reunião será na sede da UGT, em São Paulo, às 14h. Serão discutidas as relações do mundo do trabalho, tendo como pano de fundo a Revolução 4.0. A pauta será consequências da reforma trabalhista (em vigor desde o final de 2017), com a ampliação em grande escala do trabalho informal; a manutenção dos mais de 12 milhões e 600 mil desempregados e os 5 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego); a discussão de uma nova plataforma sindical por meio de um conselho com a participação de empresários e trabalhadores.

Serviço
Reunião entre centrais sindicais e Rogério Marinho
Dia 17 de outubro
Às 14h

Reforma administrativa – servidores em alerta

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“Um tiro no pé da sociedade”. É essa a definição de Bráulio Cerqueira para a medida que vem sendo ventilada, embora ainda não confirmada, no governo – com o apoio de entidades nacionais e internacionais – em relação a mudanças drásticas nas despesas de custeio da administração federal. Ele é um dos autores do estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, que será lançado amanhã pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público

Veja, nos áudios, o que dizem Rudinei Marques, presidente do Fonacate, e Bráulio Cerqueira, auditor federal de Finanças e Controle:

A reforma administrativa, cujo texto o governo ainda não enviou ao Congresso, já acendeu um sinal de alerta entre os servidores. Eles se movimentam contra discursos de autoridades do Executivo e do Legislativo sobre fim da estabilidade, redução salários e benefícios, demissão por insuficiência de desempenho e combate ao direito de greve. Garantem que há equívocos nas estatísticas recentemente divulgadas por entidades nacionais e internacionais – inclusive do Banco Mundial –, sobre a necessidade de rigoroso enxugamento nas despesas de custeio. Para mostrar a verdade, dizem, às 9 horas, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado Professor Israel (PV-DF), lança o estudo “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, com um ato público pelo Dia do Servidor, comemorado no dia 28 de outubro.

O estudo, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) “derruba estigmas sobre tamanho, custo e eficiência da máquina pública no Brasil”. Entre os chamados “Sete mitos liberais sobre o estado brasileiro”, está a premissa falsa, de acordo com a Frente, de que as despesas com pessoal na União são muito altas e descontroladas. “Hoje, em percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do paí), as despesas federais com pessoal (incluindo aposentados) são menores do que em 2002: 4,4% contra 4,8%. O crescimento recente das despesas decorre da estagnação da economia. Em 2014, antes da crise, as despesas chegaram a 3,8% do PIB”.

Também é apontada como falsa a afirmativa oficial de que as reformas da previdência e administrativa vão restaurar o crescimento. “Isso não ocorreu com a reforma trabalhista, não vem ocorrendo com a entrega das riquezas do país ao estrangeiro e não ocorrerá com as reformas da previdência e administrativa”, ressalta o estudo. A Frente já tem a adesão de 235 deputados e 6 senadores. Segundo o Professor Israel (PV-DF), o objetivo é fazer uma discussão equilibrada, “longe do clima persecutório”. “O corte de gastos não pode ser justificativa para o desmonte do serviço público no nosso país”, afirma. Os autores do estudo são Bráulio Cerqueira, economista e auditor federal de Finanças e Controle, e José Celso Cardoso, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e especialista em governo e políticas públicas.

“Tem muita desinformação nesse debate sobre o serviço público. A reforma administrativa, junto com a lei do teto dos gastos, pode agravar a crise na prestação dos serviços, em consequência da precarização dos direitos trabalhistas e do emprego público. Será um tiro no pé da sociedade”, destacou Bráulio Cerqueira. Na quinta-feira (17), o mesmo estudo será lançado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado, às 8h30. No dia 24, os servidores voltarão a se reunir no Plenário da Câmara, em homenagem ao Dia do Servidor. Em 29 de outubro, haverá um evento especialmente sobre a conjuntura política no Hotel San Marco. E de 1º a 18 de novembro, os servidores vão participar de audiências públicas no Congresso e visitar lideranças partidárias para tratar de pautas em defesa do serviço público.

A greve dos Correios e o resgate do Brasil enquanto nação

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“Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?”

Rodrigo Rodrigues*

Em evento na capital cearense no último mês de agosto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, na tentativa de ganhar o apoio popular para privatizar os Correios, disse que “ninguém hoje escreve carta”. A fala, que sequer pode ser chamada de argumento, está totalmente desnuda de racionalidade econômica e tenta esconder, de maneira inconsistente, as verdadeiras motivações ideológicas que dão corpo ao processo de privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Nos últimos dois anos, os Correios registraram lucro de R$ 828 milhões (R$ 667 milhões em 2017 e R$ 161 milhões em 2018). A cifra, interessantíssima ao mercado financeiro, ainda deslegitima o discurso do governo federal, quando fala que o Estado precisa se livrar das empresas com caixa negativo. Aliás, partindo de um raciocínio lógico, qual fundamento teria uma empresa privada comprar algo que não gere lucro?

Para além da rentabilidade inerente, os Correios, em seus mais de três séculos e meio de existência, se mostram determinantes na integração nacional por meio do serviço postal e no acesso à cidadania. A mais antiga empresa estatal do Brasil atende os mais de 5.500 municípios brasileiros, e em muitos deles é a única instituição pública, viabilizando direitos civis básicos, como a emissão de documentos pessoais.

Muito além de distribuir cartas, os Correios estão diretamente vinculados ao exercício de direitos constitucionais. É a empresa que faz a logística das eleições, garantindo o direito universal ao voto. São também os Correios responsáveis pela entrega de livros, uniforme escolar, merenda e kits escolares.

Segundo dados da própria empresa, mais de 151,4 milhões de livros didáticos já foram entregues, atendendo 146 mil escolas. A distribuição de provas e realização de concursos também são atribuições dos Correios. Foi a empresa estatal que fez chegar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a 11.800 escolas, em 1.700 municípios brasileiros.

Os Correios também atuam no seguimento da saúde. Só em Minas Gerais, a empresa viabilizou, em 2016 e 2017, o transporte de mais de 5 mil toneladas de medicamentos, equipamentos, insumos. Através da Operação Saúde em Casa, os Correios entregaram 63 tipos de remédios a mais de 100 mil pacientes cadastrados em tratamento contínuo, em São Paulo.

Longe de serem desconhecidos pelo atual governo federal, esses dados são propositalmente ocultados nos discursos inflamados em defesa da privatização dos Correios. Não se trata de falta de conhecimento sobre o papel estratégico da estatal na aplicação de políticas sociais.

Trata-se do abismo existente entre os interesses de Bolosonaro e sua equipe das necessidades do povo. Para um governo gerado no submundo da corrupção, que se mostra subserviente aos Estados Unidos, a soberania do Brasil é algo supérfluo, bem como a condição do nosso país decidir sobre o próprio destino.

Por isso, ao deflagrarem greve no último dia 10 de setembro, os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios trouxeram para o debate público muito mais que os ataques aos direitos trabalhistas e o urgente pleito específico por melhores condições de salário e de vida – desmantelados com a reforma trabalhista.

A categoria trouxe à tona o resgate do Brasil enquanto nação. O movimento paredista é o primeiro a insurgir-se de forma nacional contra o entreguismo de Bolsonaro, que se comporta como um pirata ao saquear o país através de um processo massivo de privatização em troca de enriquecimento próprio e poder.

A greve dos trabalhadores e das trabalhadoras dos Correios é o abre-alas de um movimento muito maior, unificado, plural e diverso, e deve ser entoado pela voz de toda classe trabalhadora. Lembremos que os ataques agora proferidos devem ser contra o opressor, não contra o oprimido que, imerso em um processo de desinformação intenso e letal, chegou a fazer coro com o inimigo nas eleições presidenciais de 2018. A divisão do lado de cá, dá fôlego à unidade do lado de lá.

Rompamos com essa lógica. É hora de defender a soberania do Brasil.

*Rodrigo Rodrigues – professor da rede pública de ensino do DF e secretário-geral da CUT Brasília

Governo confirma intenção de acabar com unicidade sindical

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No lançamento do Grupo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o grupo vai tratar da continuação da reforma trabalhista e uma das prioridades é o fim da unicidade sindical

O governo deverá enviar ao Congresso – Marinho não disse quando – mais uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar da reestruturação da unicidade sindical (apenas um sindicato representativo da categoria profissional ou econômica). Também está no radar do grupo a intenção de consolidar do item específico da reforma – que entrou em vigor em 2017 -, que é a retirada da obrigatoriedade do imposto sindical (desconto de um dia de salário dos trabalhadores, uma vez por ano), extinto com a chamada modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Queremos acabar com a unicidade sindical, que é uma herança de 70 anos, do período Getúlio Vargas. Esse cartório sindical que se estabeleceu no país distorceu de forma muito grave a relação de quem trabalha e de quem empreende. Nós somos efetivamente uma jabuticaba”. Uma das distorções, afirmou, vem do fato de, até agora, ser o Estado brasileiro quem dá a carta sindical.

“E isso tem sido fonte de corrupção de uma relação promíscua que nós acreditamos que tem que ser banido. Por isso, a necessidade de trabalharmos uma reestruturação. Faremos isso com muita responsabilidade. Se propomos o fim da unicidade sindical, não se pode criar uma terra de ninguém, um vale tudo. Tem que se criar um regramento”.

Marinho falou também da representatividade das entidades sindicais. Nos últimos dois anos, com a consolidação da jurisprudência da reforma trabalhista, grande parte de sindicatos que existiam em função do imposto, ficaram pelo meio do caminho. “Mas os que tenham representatividade, precisam de alguma forma continuar existindo. Para isso nós temos que buscar instrumentos que vão definir de que maneira essas entidades vão sentar numa mesa de negociação e critérios de representatividade”.

Mensalidades

Questionado sobre se o Gaet vai estudar também os parâmetros impostos por uma MP, editada às vésperas do carnaval, que proibia o desconto em folha da contribuição sindical (dos associados que concordam em pagar mensalidade) na folha de pagamento, ele desconversou. “Nós vamos discutir inclusive práticas antissindicais. As normas de estabelecer representatividade por ocasião de acordos e convenções coletivas e eventualmente até a questão do financiamento. Explicitamente não vou adiantar esse ou aquele termo ou detalhe, porque o grupo de trabalho está trabalhando”.

NRs

O terceiro aspecto, disse Marinho, é a modernização da legislação. A cada semana será apresentado estudo para alterar normas regulamentadoras do trabalho. “A reforma trabalhista é um êxito extraordinário”, qualificou. Desde o início da vigência, em 2017, diversos instrumentos legais mostraram a confluência entre trabalho e Previdência e a necessidade de reformular, disse o secretário, incongruências que porventura tenham sido criadas no passado. Como, por exemplo, a importância de alteração de normas, decretos e portarias “anacrônicas, bizarras ou absolutamente sem sentido no mundo moderno”.

Exemplos foram as mudanças das normas regulamentadoras (NRs 12, 15 e 22, que tratam da saúde e segurança do trabalho). “Essas foram as primeiras. Já apuramos com organismos de pesquisas que o impacto positivo de redução de custo é de R$ 68 bilhões, em 10 anos, com apenas três NRs reformuladas. Essa semana ou na próxima serão mais três. Todo mês, a gente vai entregar mais três o u quatro, sem perder de vista a saúde e a segurança do trabalhador. Não queremos o aumento do número de acidente de trabalho. Por outro lado, não queremos que o custo Brasil e a ineficiência sejam uma tônica no nosso país”.

Empregos

Marinho garante que a reforma trabalhista gerou empregos, embora não tenha divulgado quantos. “Não há esse parâmetro de quantos empregos a reforma criou. O que temos é a convicção de que, se não modernizarmos a legislação, corremos o risco de sermos atropelados”. Com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pela Secretaria do Trabalho, que ele comanda, Marinho argumentou que se for considerado o número de empregos formais líquidos (diferença entre contratações e demissões), “foram gerados no Brasil quase 15 milhões de postos de trabalho”.

“Há uma rotatividade na nossa de obra. Mas nos últimos dois anos, o Caged sempre foi positivo”, reforçou Marinho. “Então, esse negócio de que a reforma gerou mais desemprego não é verdade. Só esse ano, já tem mais de 400 mil empregos positivos. O nível de emprego no Brasil não tem se alterado nos últimos 10 anos. Nós temos hoje mais de 100 milhões de pessoas na força de trabalho. Isso não é diferente dos últimos cinco ou seis anos”.

Marinho também justificou que a reforma por si só para reverter a situação de desemprego no país. “Nós precisamos reativar a economia brasileira e fazer o ajuste fiscal”. O Estado tem que reduzir os gastos. “No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado ao Congresso, o governo provou que 93% das despesas são obrigatórias. Assim não é possível crescer”, reforçou Rogério Marinho.

Justiça do Trabalho já arrecadou em 2019 cerca de R$ 2 bilhões para a Previdência Social

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A presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Noemia Porto, ressalta que os números precisam ser considerados em tempos de debate sobre a reforma da Previdência e a importância da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho arrecadou, até julho deste ano, mais de R$ 2 bilhões (R$ 2.391.858.084,62), sendo 1,8 bilhão (R$ 1.810.238.348,17) apenas para Previdência Social. No ano de 2018, o valor que engordou dos cofres da Previdência foi de quase R$ 2,8 bilhões de um total de R$ 3,6 bilhões.

Os valores destinados à Previdência Social, das ações trabalhistas, são superiores àqueles dirigidos às custas, emolumentos, imposto de renda, multas aplicadas e valores restituídos. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vem crescendo desde 2014, início da série histórica sobre arrecadação a partir de dados do processo judicial eletrônico (PJe-JT).

“Esses valores precisam ser considerados, em especial em tempos em que um dos principais argumentos para a reforma da Previdência é justamente o deficit em suas contas” analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). De acordo com a magistrada, os valores também ilustram a importância da Justiça do Trabalho para o Brasil.

A Justiça do Trabalho também atingiu, no ano de 2019, um novo recorde de valores movimentados na resolução dos conflitos por acordo. Levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revela que mais de R$ 1 bilhão (R$1.181.656.702,55) foram pagos aos usuários da Justiça do Trabalho somente na 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, entre os dias 27 a 31 de maio deste ano, valor que, devolvido ao mercado, ajuda no próprio aquecimento da economia.

Os números foram lembrados pela presidente da Anamatra, ao participar do 4º Encontro de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, no Tribunal Superior da Justiça do Trabalho (TST), na última segunda. “A Justiça do Trabalho não só é fundamental para equacionar os conflitos trabalhistas, promovendo a afirmação de direitos, como, ainda, é fator indispensável para o equilíbrio financeiro”, analisa Noemia Porto.

A presidente da Anamatra reforça, ainda, a capilaridade da Justiça do Trabalho, presente, segundo o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 624 municípios brasileiros: ao todo, esse ramo do Judiciário, além dos 24 tribunais de segunda instância, tem 1.587 varas. “Isso contribui para a celeridade da Justiça do Trabalho que concentrou, no ano passado, apenas 6,2% dos processos trabalhistas pendentes de julgamento”, recorda a presidente. Segundo o CNJ, 80% dos processos que aguardam julgamento se encontram na Justiça Estadual, o equivalente a quase 63 milhões de processos, 12,8% na Justiça Federal, cerca de 10 milhões, e 1% nos demais ramos acumuladamente.

Aumento do número de ações

O cenário de redução do número de ações trabalhistas com a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, também dá sinais de mudanças. O volume de ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – maior dentre os 24 tribunais trabalhistas, responsável por julgar os casos da cidade de São Paulo e das regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista – cresceu 10,8% entre comparação ao ano de 2018, primeiro da vigência das novas regras.

“A redução momentânea no número de ações era esperado, não pela modernidade da nova legislação, mas pelos entraves criados ao acesso à Justiça e à hipótese de pagamento de sucumbência por parte do trabalhador, por exemplo. Era o temor de ir ao Judiciário e não a inexistência de conflitos ou respeito aos direitos”, finaliza a presidente da Anamatra.

Brasil entra na “short list” da OIT

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Na Brasil na “short list” (chamada lista curta) dos países que mais desrespeitam a legislação trabalhista no mundo. Desde o ano passado, em consequência da reforma trabalhista, após cerca de 20 anos, o Brasil voltou a ser considerado fora dos padrões

Na abertura do relatório da comissão de peritos que faz o julgamento dos possíveis desrespeitos aos direitos dos trabalhadores, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) foi citada como a principal entidade cujas informações foram relevantes para a indicação.

Na noite de ontem, após o resultado, o juiz Guilherme Feliciano, ex-presidente e um dos responsáveis pelas informações, comemorou:

“Parabéns à Anamatra. As futuras gerações serão devedoras do papel que a magistratura do trabalho desempenhou, em momento tão crítico, abrindo os olhos do mundo para o que havia de espúrio na reforma trabalhista. Demonstramos, a um tempo, independência, desprendimento, espírito público e, acima de tudo, coerência. E fincamos uma estaca na empáfia de quantos esperavam que o movimento crescesse e engolisse a própria Justiça do Trabalho, reduzindo-a e pó. Hoje durmo orgulhoso”, destacou.

Veja a citação no original: “La commission prend note des observations de: i) l’Association nationale des magistrats de la justice du travail (ANAMATRA), reçues le 1er juin 2018; ii) la Confédération syndicale internationale (CSI), reçues le 1er septembre 2018; iii) la Centrale unique des travailleurs (CUT), envoyées conjointement avec la CSI et également reçues le 1er septembre 2018. La commission note que ces observations, présentées à la fois en vertu de la présente convention et de la convention (no 154) sur la négociation collective, 1981, concernent les aspects de la loi no 13467 relatifs à la négociation collective”.

Reforma trabalhista: Brasil entra na lista de 24 casos que serão analisados pela OIT por descumprimento de normas internacionais

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Nota Técnica da Anamatra entregue ao diretor-geral da OIT em Genebra trata dos efeitos da Lei 13.467/2017 sobre as ações trabalhistas e as negociações coletivas destaca que despencou em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, uma redução média de 39,6%, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e patrões. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

A Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, na 108ª Conferência Internacional do Trabalho, decidiu, na manhã desta terça (11/6), que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) fere a Convenção 98 da OIT, que trata da aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, da qual o Brasil é signatário. Com isso, o “caso Brasil” entra para a lista curta dos 24 casos que serão discutidos durante o evento, que segue até o dia 21 de junho, em Genebra (Suíça).

Representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Luciana Conforti, diretora de Formação e Cultura, acompanha as discussões sobre o tema. A Associação entregou nota técnica sobre a reforma trabalhista ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, na qual apresenta um balanço dos 18 meses de vigência da Lei 13.467/2017, que fez mais de 200 mudanças em 117 artigos da CLT. O estudo da entidade aborda diversos temas do relatório dos peritos da OIT acerca da lei, que serviu de base para a decisão desta terça.

No tocante às negociações coletivas, a Anamatra ressalta a redução em 45,2% no número de Convenções Coletivas de Trabalho e de 34% dos Acordos Coletivos de Trabalho, representando uma queda média de 39,6% de negociações coletivas, o que vai de encontro ao principal objetivo anunciado para a reforma trabalhista, que seria ampliar a negociação entre empregados e empregadores. Em 2018, a sindicalização também teve o seu menor índice no período de 6 anos.

“Sindicatos patronais e de trabalhadores tiveram a redução de 90% de suas receitas, após a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que poderá ser acentuado, caso seja definitivamente aprovada a Medida Provisória nº 873/2019, que proíbe o desconto salarial das contribuições sindicais, mesmo que aprovado em assembleia, por negociação coletiva”, alerta.

A nota técnica da Anamatra também aponta que a Lei não atenuou o quadro de desigualdade social no Brasil. O desemprego atinge 13,4% dos brasileiros, ocorreram demissões em massa, com sinalização de contratação de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, e das 129.601 vagas criadas em abril de 2019, 4.422 são de trabalho intermitente e 2.827 na modalidade de trabalho parcial. “A extrema pobreza entre os brasileiros aumentou de 25,7% para 26,5% entre 2016 e 2017, tendo como causas o desemprego e o aumento da informalidade”, analisa.

Quanto ao número de ações trabalhistas, a Anamatra informou a redução de 34%, em face das restrições do acesso à Justiça, o que também diminuiu a arrecadação de custas e contribuições previdenciárias e colocou em dúvida a própria sobrevivência institucional desse ramo especializado do Poder Judiciário. “Mais de 40% das ações trabalhistas são para cobrar direitos básicos não remunerados, como verbas rescisórias”, recorda a Associação.

A Anamatra também analisou o cenário de ameaça à independência judicial dos juízes, caso não aplicassem a Lei 13.467/2017 de forma literal, ainda que com base na Constituição e em normas internacionais do trabalho, inclusive com ameaça de extinção da Justiça do Trabalho. “A reforma trabalhista criou o princípio da intervenção judicial mínima na vontade coletiva, para impor que os juízes do Trabalho apenas apreciam questões formais dos instrumentos coletivos, sem a análise sobre possíveis violações à lei, à Constituição e a normas internacionais, o que também viola o princípio da independência judicial”, aponta a nota.

Confira os documentos entregues ao diretor-geral da OIT pela Anamatra:

Nota técnica em Português
Ofício em Português

Nota técnica em Inglês
Ofício em Inglês