Servidores reforçam pressão por reajuste e por flexibilização do teto dos gastos

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Decepcionados com o governo e descrentes da relevância da lei do teto dos gastos (EC 95)

Assim os servidores públicos federais se declaram, após os aumentos robustos do Executivo para os militares (com a reforma da previdência específica para a caserna), reforçados pela surpreendente abertura de espaço orçamentário para correção salarial de policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. Os dois fatos abriram a porta para reivindicações de carreiras federais em busca de aumento. O percentual mínimo pedido é de 33%. “Em 12 de fevereiro, teremos um debate pela manhã funcionários de todos os Poderes e esferas e à tarde protocolaremos a campanha salarial no Ministério da Economia. Se militares ganham mais de 70%, em alguns casos, porque não teremos 33%?”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

Os militares recebem soldo (de acordo com o posto) e adicionais e gratificações, de acordo com a habilitação ao longo da carreiras. Os soldos, em 2020, variam de R$ 1,078 a R$ 13,471 – para generais, almirantes e brigadeiros. Porém, com os penduricalhos, os valores podem aumentar em até 73%. Com isso, um general começa a ganhar R$ 22,631 esse ano, e chega a R$ 30,175, em 2023, já incluídos aí os 41%, por trabalho sem jornada definida e mais 10% de gratificação de representação para generais que chefiam unidades militares. O impacto financeiro do aumento dos milicos é de R$ 4,73 bilhões em 2020, ou R$ 101,76 bilhões em 10 anos. O reajuste das forças de segurança do DF, a pedido do governador Ibaneis Rocha, vão de 8% a 25%, com custo total de R$ 505 milhões – dinheiro que sairá do Fundo Constitucional do DF. Não tem custo para a União, mas também não haverá verba para investimento em máquinas e equipamentos.

Amigos do rei

“O teto dos gastos é só para os barnabés do Executivo e não para os amigos do rei. A EC 95 é para inglês ver, não tem rigor algum”, destacou Sergio Ronaldo da Silva. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) acredita que o governo federal terá que fazer alteração na lei do teto, que determina correção dos gastos pela inflação do ano anterior, por dois motivos: para evitar um apagão nos serviços públicos, “como já aconteceu em 2019 com a Defensoria Pública, que teve que reduzir 65% do pessoal, e também para fazer frente aos reajustes”. Isso porque, em 2019, era possível fazer remanejamento de recursos entre órgãos. Esse ano, a EC 95 proíbe tal movimentação. “Somente o crescimento vegetativo da folha custa cerca de 3%, para uma inflação estimada em cerca de 3,5%. Não resta outra opção. O governo precisará incluir o montante para os reajustes na lei orçamentária de 2021”, explicou Marques.

Para Luiz Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a correção dos salários do pessoal do DF foi “uma questão de justiça”. “No entanto, muitas categorias viram ali a oportunidade de pedir reajuste salarial. A partir de março ou abril, esse movimento vai se intensificar. Vamos apostar nisso”, disse. Os federais também querem 33% a 34%. “Na explicação do teto dos gastos, o governo tem que deixar muito claro porque uns foram beneficiados e outros, não”, ressaltou Boudens. Em março, um congresso que vai reunir policiais civis, federais e rodoviários federais, para definir as estratégias da campanha salarial.

Sobre o assunto, o Ministério da Economia esclareceu que, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, reajustes e alterações de estrutura de carreiras só podem acontecer com prévia dotação orçamentária suficiente para fazer frente às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes, e também com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. “Para o ano de 2020, não há previsão de reajuste salarial na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o ministério. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “quanto ao reajuste dos servidores, não há proposta formalizada na Presidência da República”. Mas o “reajuste dos policiais do DF, o PLN 1/20, já foi enviado ao Congresso Nacional”.

Reaposentação: cautela ao exigir o direito na Justiça

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“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”

João Badari*

Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.

Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?

Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.

O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.

O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.

Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.

É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.

No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.

Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.

A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.

Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.

Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias

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A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) saiu vitorioso na Justiça nessa primeira ação contra a reforma previdenciária

O assunto é técnico e se relaciona a dados considerados prejudiciais para o bolso do servidor que constam da Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência. A decisão liminar da A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedida na segunda-feira, 2 de dezembro, questiona a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões.

De acordo com a EC 103, além de cobranças progressivas (que passaram de 11% para até 22% do salário), o servidor também terá que contribuir cada vez que a  regime tiver um déficit (Segundo dados do Tesouro Nacional, o RPPS pode chegar a um déficit  R$ 309,4 bilhões ao fim de 2019). A ação na qual o Sinal foi vencedor foi impetrada pelo escritório Advocacia Riedel e coordenada pela advogada Thaís Riedel, assessora do Sinal e especialista em direito previdenciário, com apoio técnico de Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, também assessor da Diretoria de Assuntos Previdenciários do Sindicato.

“O governo tem telhado de vidro e nós mostramos essa evidência. A Constituição Federal obriga a União a criar a entidade gestora. O governo cobra isso de estados e municípios, mas ele mesmo não tem e por isso também não tem condições de apresentar o cálculo atuarial de um possível déficit”, explica Thaís Riedel. A advogada, com o apoio do técnico Luiz Roberto Domingues, provou que, com base em dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que muitas vezes dados importantes não entram nas contas por impossibilidade de apuração. “E está lá na LDO que várias receitas não foram consideradas no déficit”, reforçou.

Cobrança

Com a decisão, a União fica impedida de fazer as cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, conforme observa trecho da liminar. Ocorre que tal entidade gestora, embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária.

Vale lembrar que aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$ 5.839,45. A reforma recém-aprovada, no entanto, prescreve, em caso de déficit, num primeiro passo, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00, e, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos. É importante destacar que a liminar trata apenas das cobranças extraordinárias. As ordinárias continuam valendo de acordo com a EC 103.

Entraram em vigor no dia 12 de novembro as novas regras para a aposentadoria no Brasil. O governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos com a aprovação do texto. A proposta original enviada em fevereiro deste ano pelo governo do presidente Jair Bolsonaro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão. Para o setor privado, as alíquotas vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite. Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.

Importante

A princípio, a liminar é valida apenas para os associados do Sinal

Tese vencedora

Thaís Riedel, que esteve à frente de vários debates sobre a reforma da Previdência, criou uma tese jurídica para evitar a concretização de contribuição extraordinária e também de aumento da base de cálculo de aposentados e pensionistas.

Dentre as diversas alterações e inovações trazidas pela Emenda Constituição nº 103/2019, denominada Reforma da Previdência, foi autorizada a instituição de contribuição previdenciária extraordinária e ordinária diferenciada aos inativos e pensionistas quando for constatado déficit previdenciário no Regime Próprio de Servidores Públicos da União.

“Ocorre que os dados até então apresentados pelo governo e que acusam déficit Previdenciário, argumento utilizado como ponto fundamental da reforma da previdência, não estão embasados por uma avaliação atuarial fidedigna, o que possibilita o questionamento judicial”, assinala Thaís.

“Nesse sentido, reputa-se ilegal a instituição de cobrança da alíquota de contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 149 § 1º-B, da Constituição Federal, bem como de contribuição ordinária sobre o valor que ultrapassa o valor do salário mínimo de aposentados e pensionistas, previsto no art. 149 § 1º-A da CF/88, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, por violar diversos dispositivos da Constituição da República e o regramento específico relativo ao Regime Próprio de Previdência”, analisa a especialista.

Servidores usam o peso do voto contra reforma administrativa

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Funcionalismo faz da eleição uma moeda de troca, no sentido de demonstrar para parlamentares e sociedade como mudanças drásticas no desempenho institucional podem prejudicar o atendimento à população. Governo foi alertado pelos seus próprios técnicos sobre risco de ações judiciais e de novo levante social como o ocorrido em 2013

Tão logo vazaram notícias sobre a reforma administrativa, com detalhes como redução de 25% dos salários, com proporcional redução de jornada, extinção da estabilidade, entre outros, o funcionalismo, em todo o país, iniciou um périplo pela Esplanada dos Ministérios e pelo Congresso Nacional, na tentativa de barrar as iniciativas do governo. Se consolidou uma rara união. Carreiras de Estado (os cerca de 20% do topo da tabela remuneratória) se aliaram timidamente ao carreirão (os 80% da base), além da forte cobrança de explicações aos órgãos oficiais pelas centrais sindicais. Mas os principais responsáveis pela postergação da entrega do pacote ao Congresso Nacional foram os próprios técnicos do governo – embora a equipe econômica tenha resistido, diante da necessidade de ajuste das contas públicas -, afirmam servidores.

Essa foi a primeira vitória, mas eles estão de olho no desenrolar dos fatos e vão usar um trunfo importante: as eleições municipais de 2020 e o poder de voto que detêm. “Setores do próprio governo alertaram o presidente da República do risco de uma enxurrada de ações judiciais e do impacto social, justamente pela perda de poder de compra dos envolvidos”, contou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Juarez Freitas, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS) e da Universidade Federal (UFRGS), especialista em serviço público, contou dois principais argumentos demonstraram a inconveniência do momento para se avançar na reforma administrativa.

“O primeiro é social: os servidores e suas famílias já passaram pelo trauma da reforma da Previdência. E o segundo é jurídico: qualquer mudança tem que ser daqui para frente, sob pena de causar, além de revolta, uma onda de aposentadorias em setores vitais, como a Receita Federal, a Polícia Federal, entre outras”, lembra Juarez Freitas. Além dessas razões, lembram técnicos do governo, com o país em grave crise econômica, “uma reforma administrativa com redução de salário pode ser o gatilho para movimentos sociais como o de 2013, já que logo em janeiro vem o aumento dos transportes públicos”, informou.

Estancar despesas

Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado e professor do Insper, defende mudanças nas estruturas de remuneração, de sindicalização, de direito de greve, da estabilidade e, consequentemente, de poder das carreiras de Estado. Ele diz que a “reforma administrativa é bastante simples”. Basta o governo estancar uma despesa que existe por pelo menos 60 anos. “O servidor trabalha cerca de 20 anos, fica em média mais 30 anos aposentado e paga, aproximadamente, mais 10 anos de pensão”. Ele apoia também a redução de salário no acesso ao serviço público e um controle da estabilidade. “Nem todas as categorias precisam de estabilidade, somente as essenciais. E também temos que discutir quais são as essenciais”, disse.

Já a economista Ana Carla Abrão, ex-servidora do Banco Central e ex-secretária de Fazenda de Goiás, questionou pontos como avaliação de desempenho, estágio probatório, mobilidade, revisão das carreiras, do ponto de vista da reserva de mercado, promoções e progressões automáticas. Ela diz que o servidor precisa de alterações nesses itens, “para o seu próprio bem”. “O servidor público não está satisfeito, não está sendo valorizado, ao contrário, tem sido responsabilizado. Não conheço a reforma administrativa que vai ser apresentada pelo governo, a não ser pelo que li nos jornais. Mas o que tenho certeza é de que a reforma administrativa não pode ser só daqui pra frente. Tem que discutir o modelo atual. O Brasil não pode continuar como está. Precisamos reformar, precisamos discutir, precisamos rever”, reforçou.

Mas a tensão dos servidores piorou depois de 5 de novembro com o “pacote” enviado pelo governo ao Congresso (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019). A PEC Emergencial, principalmente, pegou a todos de surpresa. O presidente da Câmara Rodrigo Maia, já havia admitido em conversas com integrantes do Fonacate que 80% da reforma administrativa já estava na Emergencial. Os 20% restantes é que serão futuramente apresentados pelo secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Vagner Lenhart. “Ele vai só botar a cereja no bolo, porque o bolo já está pronto”, resumiu o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da consultoria Metapolítica.

O peso do voto e o poder do carreirão

O carreirão (que está longe do teto de R$ 33,9 mil do setor público) mostra seu poder quando o assunto é eleger vereadores, prefeitos, governadores, deputados e senadores. O cálculo é simples, afirma Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef): o Brasil tem cerca de 12 milhões de servidores (ativos, aposentados e pensionistas, nas três esferas e nos três poderes). Se multiplicados por quatro (pai, mãe, esposa/marido, filho) se transformam em 48 milhões, o que representa cerca de 25% da atual população brasileira de 208 milhões de habitantes.

Além disso, em algumas cidades (ou Estados) com mais de 100 mil habitantes, eles são maioria. Silva lembra, apenas como parâmetro, levantamento da Exame.com (com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2013). Na cidade de Parintins, no Amazonas, por exemplo, há a maior proporção do Brasil de funcionários púbicos em relação ao total de trabalhadores formais: são 3.971 servidores públicos, ou 62,71% do total. Em Cametá (AM), os 3.428 funcionários estatutários são 51,44% das pessoas com empregos formais. Boa Vista, capital de Roraima, vem em terceiro lugar (45,78%), além de João Pessoa (PB, 42,65%), Porto Velho (RO, 41,25%), Palmas (TO, 40,30%), entre outras. Brasília está em 12º lugar, com 38,45%.

“Os que apostaram no atual projeto, que teve o apoio de pelo menos 60% os servidores, estão pagando um preço altíssimo. Alguns, talvez 25% deles, já começam a despertar. E isso deu bons resultados. A prova é a união de servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e dos federais, estaduais e municipais”, destacou Silva. Para ele, vai ser difícil o governo cumprir algumas das promessas. “Hoje existem 309 carreiras e não é fácil baixar para 20 ou 30. Até porque, em obediência à lei, não é possível reduzir salário”, lembrou. Embora o funcionalismo tenha perdido a guerra da comunicação para o governo, na reforma da Previdência, o secretário-geral da Condsef garante que na administrativa vai ser diferente. “Porque não acreditamos que os parlamentares não queiram ser eleitos ou reeleitos. E para isso vão precisar dos servidores”, resumiu.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Economia informou que o encaminhamento ao Congresso da reforma administrativa será “em data oportunamente divulgada e servirá para ampliar o debate sobre o tema, que tem o objetivo de transformar a administração pública, prepará-la para o futuro e promover uma melhor entrega de serviços para a população”. Afirmou também que a proposta da Nova Administração Pública faz parte do Projeto de Transformação do Estado e está em construção. “Está sendo desenhada, desde o início, com base em dados, evidências e boas práticas mundiais. Todos os conceitos e propostas que a constituem estão baseados nos elementos acima e são resultado de ampla e profunda reflexão. O ministério informa que adotou postura colaborativa durante a elaboração do projeto e recebeu contribuições de vários setores da sociedade, incluindo especialistas em gestão de pessoas brasileiros e estrangeiros, servidores públicos, juristas e parlamentares”, afirma a nota da assessoria.

Anfip entra com ação no STF contra aumento da alíquota previdenciária dos servidores

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apresentou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A entidade pede, pela ADI, que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade, até que o presidente apresente os cálculo do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência (na iniciativa privada, o empregador, em média, desembolsa 20% do total das remunerações pagas).

A Anfip também pede que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.

A Anfip defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.

“A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.

A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.

 

Primeiros efeitos da reforma da previdência para o servidor

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“A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros”

Antônio Augusto de Queiroz*

A reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, impacta a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos aposentados e pensionistas em três situações. Imediatamente, em dois casos: no valor das pensões e na acumulação de aposentadorias e pensões, concedidas a partir 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC. E, após 4 meses da vigência da EC ou a partir de março de 2020, no caso das contribuições previdenciárias para o regime próprio.

Na primeira situação, há a redução do valor das pensões concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), que antes eram integrais até o teto do INSS (R$ 5.839,45), acrescidas de 70% da parcela excedente, e passam a ser pagas em duas cotas – que serão calculadas com base na aposentadoria, no caso de morte de aposentado, ou com base na
aposentadoria a que teria direito, no caso de morte de servidor ativo – sendo uma cota familiar de 50% e até cinco cotas de 10% para os dependentes.

Como o cônjuge ou companheiro/a também é dependente, a cota familiar será de 60%, restando mais até 4 cotas de 10%, a serem destinadas a eventuais dependentes menores ou inválidos. A cota dos menores deixará de existir e não irá para a cota familiar na medida em que aqueles perderem essa condição, exceto no caso de inválido, que mantém o benefício até seu falecimento. Na segunda situação, há a vedação de acúmulo integral de aposentadorias, de pensões ou de aposentadoria e pensão concedidas a partir da data da publicação da EC nº 103 (13/11/2019), ainda que de regimes diferentes.

No âmbito do mesmo regime (RPPS) só é admitida a acumulação de aposentadorias de professores e profissionais de saúde, ou um cargo técnico com outro de professor. A acumulação de
aposentadoria com pensão é permitida, mas é limitada em seu valor. O aposentado/pensionista poderá optar pelo benefício mais vantajoso e poderá receber parte do outro, que será calculado cumulativamente por faixas de salário, conforme tabela a seguir:

Isto significa que a acumulação, que antes era integral até o teto do INSS para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora será, no melhor cenário, de R$ 2.380,33. No
caso de servidor público da União, a parcela acumulável será de, no máximo, R$ 4.153,97. Antes, a pensão concedida a partir de 2004 podia atingir até R$ 29.256,00, já que calculada até o teto do serviço público federal, atualmente de R$ 39.293,00. Isso porque, com a nova regra de cálculo da pensão, o cônjuge só fará jus a 60% do valor do provento, que, calculado sobre o teto de remuneração (R$ 39.293,00), resulta em um máximo de R$ 23.575,00. Mas, em caso de acumulação, só será possível receber 10% da parcela acima de 4 salários mínimos, ou seja, R$ 1.958,00, que, somado ao valor aplicado sobre as demais faixas, resulta no valor máximo de R$ 4.153,97.

Na terceira situação, há o aumento da contribuição do servidor destinada ao financiamento dos regimes próprios de previdência que, de acordo a EC nº 103/2019, terá alíquota progressiva. Além disso, mas a depender ainda de uma nova lei, poderá ser ampliada a base de cálculo para os aposentados e pensionistas, que deixaria de incidir apenas na parcela do provento superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45, podendo passar a incidir, em caso de déficit atuarial, a partir da parcela do provento que supere um salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 998,00. Se houver esse déficit atuarial e for ampliada a base de cálculo dos aposentados e pensionistas, e essa medida for insuficiente para a eliminação desse déficit, poderá ser cobrada contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por prazo determinado.

A mudança nas alíquotas, que passarão a ser cobradas de modo progressivo, já entra em vigor em março de 2020 – apenas 4 meses após a publicação da EC nº 103, ocorrida em 13 de novembro de 2019 – para a União e, a partir da data da entrada em vigor da lei que as instituir, para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em todo caso, independentemente de lei do ente, a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e municipais passará a ser de, ao menos, 14% a partir de março de 2020. Isto significa que todo servidor ativo, aposentado ou
pensionista com remuneração ou provento superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45) terá aumentada sua contribuição e, portanto, haverá redução no valor líquido que recebe a título de remuneração ou provento.

As novas alíquotas efetivas serão as seguintes, de acordo com a faixa de renda, do servidor, do aposentado ou do pensionista:

A contribuição extraordinária, que será cobrada quando houver déficit atuarial no regime próprio, terá percentual definido em lei e poderá ter duração máxima de 20 anos. Destinada a equacionar déficit, a contribuição extraordinária será cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, nos mesmos moldes das contribuições extraordinárias de fundos de pensão deficitários que adotam a modalidade de benefício definido em seus planos de previdência complementar, como a Petros, a Postalis, a Funcef, entre outros.

Os aposentados e pensionistas, também em nome do equacionamento do déficit, poderão ser penalizados com a incidência das contribuições progressivas e extraordinárias a partir de um salário mínimo (R$ 998,00) e não mais acima do teto do INSS (R$ 5.839,45), com dupla redução em seus vencimentos. E para a cobrança de contribuição a partir de um salário mínimo, diferentemente da contribuição extraordinária, não existe prazo determinado na EC nº 103, podendo perdurar enquanto existir déficit no regime próprio.

Além dessas perdas, aqueles que passaram a adquirir direito a se aposentar a partir de 13 de novembro de 2019 já estão sujeitos a novas regras, com a elevação da idade mínima, ou redução do valor do benefício, ou ambos. A idade mínima efetiva passa a ser, como regra geral, de 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, com elevação já em 1º de janeiro de 2020 para 57 e 62 anos, ressalvado o caso do magistério, aposentadorias especiais, pessoas com deficiência e policiais.

Estes, portanto, são os primeiros reflexos da reforma da previdência sobre os servidores. As futuras perdas, especialmente para os servidores ativos, decorrerão, de um lado, da ampliação da idade e do tempo de contribuição, e, de outro, da redução do benefício e da possível eliminação ou diminuição do valor do abono de permanência.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas

Sinpol questiona na justiça auxílio-moradia dos policiais militares e bombeiros do DF

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Diante da recusa de setores da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) na última quinta (21) à proposta apresentada no dia anterior pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) prepara novas medidas para desvincular as recomposições salariais da categoria, inclusive questionando benefícios atuais recebidos apenas por militares, como o auxílio-moradia. Os civis tiveram prejuízos na reforma da Previdência, enquanto os PM e bombeiros ganharam vantagens superiores às das Forças Armadas. Além de reajustes salariais bem inferiores. A briga que começa agora promete ainda novos rounds

O Sinpol destaca que o auxílio-moradia para os policiais mitares e bombeiros do DF foi criado em 2013 e em 2104. “À época, essas forças acabaram recebendo 22% a mais que a PCDF e a categoria não interferiu nas negociações, ao contrário do que tentam fazer agora. Entretanto, o Sinpol-DF já prepara, por meio de seus escritórios de advocacia, uma ação própria, que irá questionar judicialmente e junto ao TCU o pagamento majorado do auxílio moradia dos militares do DF, com recursos federais do Fundo Constitucional, por meio de decreto distrital, o que é inconstitucional. Tal medida, ilegal, vem causando graves prejuízos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal”, denuncia o sindicato.

O Sinpol afirma ainda que outra vantagem contra os civis é a contribuição previdenciária. “Após a reforma da previdência, militares e bombeiros contribuem com apenas 7,5%. Esse índice só subirá para 10,5% em 2022. Já os policiais civis terão, a partir de março, um desconto de 16% representando, em média, R$ 400 a menos no salário já defasado em mais de 60%. Na verdade, os policiais militares e bombeiros do DF não querem ter prejuízo algum no aspecto previdenciário, ao contrário de todos os brasileiros, inclusive os das Forças Armadas, que terão sua assistência social modificada”, indica a entidade.

Recomposição salarial

Para o sindicato, com a recusa da proposta por parte dos militares, não há razão para que os reajustes sigam em conjunto e, portanto, as negociações do governo com as Forças da Segurança Pública do DF devem seguir de forma distinta. Segundo a entidade, há diversas razões para essa diferenciação.

“Mais uma vez, reiteramos que não há razão para nivelar ou equiparar os salários dos policiais civis, militares e bombeiros em razão, principalmente, da distinção das atribuições de cada um. Esse, contudo, é só um dos aspectos: as carreiras se diferenciam, ainda, em legislação, na forma de remuneração e nos benefícios – que colocam os PMs e Bombeiros em vantagem em relação aos policiais civis e nas competências legais e constitucionais de suas atribuições”, afirmou o Sinpol-DF por meio de nota.

Para a diretoria do sindicato, as propostas jamais deveriam tramitar juntas. “Entendemos que os PMs e Bombeiros, por serem forças auxiliares às Forças Armadas, deveriam seguir o modelo intrínseco à carreira à qual pertencem, a militar; não como se fossem servidores civis. Percebe-se, entretanto, que ao tentarem se equiparar aos Policiais Civis do DF, os PMs e Bombeiros do DF tentam, de forma transversa, elevar seus salários aos dos Policiais Federais e ultrapassar as carreiras correlatas das Forças Armadas”, explica a entidade.

Segundo os representantes dos policiais civis, a única isonomia que, de fato, existe – e já também anunciada pelo sindicato – é entre as polícias Civil do DF (PCDF) e Federal (PF), pois ambas compartilham da mesma legislação: a Lei 4.878/65, além de serem embrionárias do extinto Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

Entre 2003 e 2018, a PMDF acumulou 260% de reajuste na remuneração enquanto a PCDF, cerca de 148%. No período, a inflação foi de cerca de 160% – os militares, portanto, superaram em 112% os reajustes concedidos aos policiais civis. Assim, a PM e CBMDF foram as únicas carreiras ligadas à áreas de segurança pública que conseguiram ultrapassar em 100% o índice inflacionário do período.

“Embora insistam, ainda que sem fundamento, em um ‘alegado princípio isonômico das forças’, os militares não exigem a mesma condição quando se traz à tona o percentual utilizado pelas forças, no Fundo Constitucional do DF: enquanto eles usam cerca de 30% dos recursos (aproximadamente R$ 4 bilhões), a parte dedicada à PCDF não chega a 13%. Tampouco lançam mão daquela tese quando se compara as vantagens e os benefícios que possuem – hospital próprio, escola própria, auxílio-uniforme, lotes residenciais em áreas públicas, conversão de licenças e 10 férias acumuladas quando da passagem para a reforma, auxílio-moradia – com o que é disponibilizado aos policiais civis do DF: nenhum daqueles itens listados”, aponta o Sinpol-DF.

Carreiras distintas

Em nota, o sindicato endureceu o tom contra os militares e cobrou a desvinculação de negociações junto ao governo. Confira a íntegra do documentos:

“Os policiais civis do DF lutam pela recomposição salarial há mais de quatro anos. Por meio do sindicato, a categoria tem realizado dezenas de manifestações, assembleias, atos e ações de mobilização e articulação políticas nesse período. Já as outras categorias que tentam pegar carona na nossa reivindicação, até aqui, se mostraram satisfeitas com sua condição junto aos governos anteriores, recebendo os benefícios já listados, sem apresentar qualquer queixa.

Mais uma vez, o Sinpol-DF destaca que os policiais civis formam uma carreira distinta do militar, com atribuições complexas e a competência constitucional de investigar homicídios, feminicídios, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas e crimes de corrupção. Não há porque equiparar esse trabalho com o desenvolvido por policiais militares. São carreiras e atribuições diferentes.

Absurda e sem qualquer tipo de argumentação razoável ou legal é a tentativa esdrúxula de querer comparar as carreiras de soldados, cabos, sargentos e subtenentes à carreira Policial Civil – composta por agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e médicos-legistas. Frisamos, são carreiras absolutamente distintas, com atribuições completamente diferenciadas, com alto grau de complexidade, sendo uma carreira de nível superior, ao contrário das demais forças de segurança do DF.

O sindicato frisa que a proposta apresentada pelo GDF já foi aceita pelos policiais civis, teve sua tramitação concluída – inclusive com dotação orçamentária e impacto financeiro autorizados pelo Congresso Nacional e depende, apenas, da imediata publicação de uma Medida Provisória. Os militares e bombeiros têm, a partir de agora, a liberdade de negociar, se assim desejarem, por mais tempo. Diferentemente da conduta adotada por PMs e Bombeiros, o Sinpol-DF não vai interferir nesse processo e espera que eles não tentem obstaculizar as negociações que os policiais civis vêm travando.

Se os policiais e bombeiros militares desejam negar o reajuste proposto ou tentar continuar suas negociações, que o façam de forma desvinculada dos policiais civis. Eles ainda têm muito tempo para essa negociação, uma vez que já tiveram um reajuste de 22% a mais do que os policiais civis na última negociação. Além disso, não precisam pagar planos de saúde, não precisam de escolas para seus filhos, pagam apenas 7,5% de previdência, acumulam dez férias – não se sabe como -, são a única carreira que ainda recebem em pecúnia as licenças prêmio ou especial, indo para a reserva levando de R$ 200 a R$ 500 mil e já receberam lotes residenciais do governo. Os policiais civis, ao contrário, não possuem qualquer uma dessas vantagens.

Sendo assim, entendemos ser urgente a imediata publicação da Medida Provisória que prevê a recomposição das perdas salariais dos policiais civis do Distrito Federal.”

Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

Reforma da Previdência – Reação do mercado

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Na terça-feira, foi aprovada, em segundo turno, a reforma da Previdência no Senado. A PEC era aguardada pelos mercados, prometendo uma economia para os cofres públicos de R$ 800 bilhões em 10 anos. Com ela, a expectativa dos analistas é de maior segurança dos investidores no longo prazo e atração de mais fluxo de capital para a economia brasileira. O mercado já aguarda outras pautas de ajuste, como as reformas administrativa e tributária

Como já era esperado, o mercado reagiu antes da aprovação. O Ibovespa, índice de mede o desempenho das principais ações da Bolsa de Valores, bateu novo recorde de fechamento, aos 107.381,11 pontos. Segundo o economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Pedro Paulo Silveira, “a aprovação da reforma da Previdência deve produzir mais um impulso no mercado acionário, a partir da queda do risco percebido em relação aos ativos brasileiros. Além desse efeito direto, as ações podem se beneficiar de uma possível melhora em relação à taxa de crescimento do país”.

Para Jefferson Laatus, estrategista-chefe do Grupo Laatus, os destaques que serão votados hoje, por mais que possam reduzir a economia prevista, não devem apresentar muitas mudanças. “Já era esperada a aprovação, então o mercado não foi pego de surpresa. Claro que ainda temos dois destaques que ainda serão votados, e que pode tirar um pouco mais da economia, mas é uma vitória para o governo, que fez algo que os outros não conseguiram”, comenta. Laatus afirma que o mercado já havia precificado a previdência e agora aguarda outras medidas de ajuste pelo governo. “Mas quando pensamos no mercado os valores já estão precificados, a aprovação não provocou muita euforia. O que temos agora é o governo com a agenda livre para outras reformas estruturais”, completa o estrategista-chefe do Grupo Laatus.

Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital, explica que geralmente o mercado acaba antecipando eventos, a exemplo da queda de 1,5% no câmbio ontem. “Sem dúvida, hoje, o mercado de câmbio abriu estável, com uma leve alta. O mercado sempre se antecipa aos fatos, então a queda brusca em relação a aprovação final aconteceu ontem. Na verdade, tivemos um pequeno ajuste desvalorizando o câmbio em 1,5%, com o final dessa tramitação, que durou 14 meses”, diz. Segundo ele, o cenário externo deve ditar o ritmo agora, com o possível final da disputa entre EUA e China e o desenrolar do Brexit. “Agora o mercado financeiro se volta para as outras pautas de ajuste, como reformas administrativa e tributária e, principalmente, para o cenário externo, que deve ditar o preço da moeda até o final do ano”, finaliza.

Servidores pregam união

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No relançamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, a tônica foi a tentativa de esforço para a união do funcionalismo, atualmente fragmentado pela existência de duas frentes parlamentares

Essa Frente, que agora volta à ativa, atende praticamente grande parte do carreirão, e uma outra, lançada em setembro, reuniu grande parte das carreiras de Estado. Com o Auditório Nereu Ramos lotado, a abertura do evento teve a participação maciça do pessoal da base da pirâmide, que são 80% do total dos mais de 600 mil servidores federais ativos.

Os conflitos como os que estão ocorrendo agora no Chile e o grave acidente de Brumadinho, na mineradora Vale do Rio Doce, além dos incêndios na Amazônia e as manchas de óleo no litoral nordestino, foram os principais exemplos negativos citados como consequências da privatização, da redução de pessoal e de uma reforma da Previdência que “não respeitou as especificidades da população”. Se as alterações na Constituição continuarem nesse ritmo, alertam, em breve o Brasil estará no mesmo patamar de outros países vizinhos, “cujos idosos estão morrendo sem assistência” e o povo não tem instituições fortes.

A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), uma das coordenadoras da frente parlamentar, em conjunto com senador Paulo Paim (PT/RS) e senadora Zenaide Maia (PROS/RN), disse que a iniciativa de trazer para a ativa um movimento que foi inicialmente criado em 2007, pelo então deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), “é um ato de rebeldia contra todos os ataques que o serviço público vem sofrendo”.

Alice Portugal fez várias críticas ao processo de terceirização, das mudanças radicais na organização sindical e na perspectiva de retirada de direitos com a reforma administrativa que vem sendo anunciada pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “Essa frente tem uma tarefa hercúlea. Temos que erguer a voz para que o país tenha um serviço público de qualidade”.

Décio Bruno Lopes, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), questionou que Estado teremos e quais garantias terá o serviço público, “se vamos ter a figura de um Estado como uma holding, como se fosse uma prestadora de serviço”.” Será que esse Estado vai atender a população?”, reforçou. Todas as conquistas do servidor, disse ele, devem ser preservadas. “Servidores, se não lutarmos, estaremos com nossos dias contados”, reforçou. Ele lembrou, ainda, que a Constituição de 1988 trouxe a figura do cargo efetivo e a sua estabilidade. “Não é o servidor, é o cargo que tem estabilidade”, reforçou.