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TCU determina que Incra interrompa contratação temporária e faça concurso público para 1.259 vagas
Em uma decisão materializada no Acórdão 2380 / 2021, de 8 de outubro de 2021, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou denúncia e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) interrompa o processo de contratação temporária de profissionais e faça concurso público para 1.259 vagas, porque “não ficou demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”
De acordo com o Acórdão 2380 / 2021, em vez de uma contratação temporária o Incra deve fazer um novo concurso para os seguintes cargos: Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.
O TCU reconhece que a carência de pessoal enfrentada pelo Incra, em consequência de “aposentadorias, a qual em 2020 já atingia o percentual de 30% da força de trabalho e poderia chegar a 41%, uma vez que 1.467 servidores reunirão os requisitos legais para aposentação”.
A decisão diz textualmente:
[…] 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;
9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição; […]
Íntegra do Acórdão 2380 / 2021 do TCU
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Incra/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/2/%2520
Precarização
Atualmente, o Incra tem cerca 3,2 mil servidores na ativa – entre as décadas de 1970 e 1990 eram aproximadamente nove mil profissionais. O Incra atua em cerca de dois mil municípios, com ações de democratização de acesso à terra – a exemplo da reforma agrária, regularização fundiária, regularização de comunidades quilombolas, gestão de cadastro de terras do Brasil, informa a associação dos servidores (Cnasi-AN).
Ao todo o Incra, atende cerca de 30 milhões de brasileiros – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas, além de produtores rurais e seus funcionários. Somente assentados são cerca de um milhão de famílias, em todos os estados do Brasil.
“Mas no atual governo, o Incra está em um dos piores momentos de sua importante trajetória, pois seus servidores têm sofrido com uma série de ações que prejudicam suas atividades, reduzem as políticas públicas que legalmente deveriam executar, além de serem feitos direcionamentos para terceirização e municipalização de serviços – com destaque para aceleração da titulação de lotes da reforma agrária e de áreas ocupadas irregularmente, facilitando a regularização da grilagem de terras no Brasil”, destaca o Cnasi.
Em 2020 o Incra completou 50 anos de fundação e em vez de ter ações de fortalecimento e valorização de seus profissionais, o órgão teve em seu orçamento global/geral o empenho de apenas 66,6% do valor no ano de 2000 – 20 anos antes. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725,6 milhões em 2020 – de acordo com dados do Ministério da Economia, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária).
“Em relação à gestão, o Incra está é um momento muito ruim, pois há assédio institucional e individual aos trabalhadores e perseguição às entidades representativas. Exemplo maior disso é que em vez de realizar concurso público, a direção do Incra usa do artifício de contratação temporária de profissionais – o que pode facilitar a entrada no órgão de indicados políticos, levando à ampliação de direcionamentos e assim desvirtuando as politicas públicas executadas pelo órgão na democratização de acesso à terra no Brasil”, reforça a entidade.
Fonte: Cnasi-AN
MPF entra com ação contra União, SPU e Incra para que concluam cadastro de terras rurais
Ministério Público Federal (MPF) cobra desde 2004 medidas para identificar e cadastrar imóveis, que deveriam ser destinados à reforma agrária. A demora dos órgãos responsáveis na resposta se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários que impedem a execução de políticas públicas e facilitam a grilagem por particulares que inserem dados falsos nos sistemas
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra a União, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja concluído o georreferenciamento e certificação das terras rurais da União no estado do Rio de Janeiro.
Em 2004, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos humanos e cidadania, recomendou que SPU e Incra estabelecessem um calendário para o cadastro das terras rurais, com prazo de um ano para a conclusão. Desde então, o MPF vem solicitando informações aos dois órgãos. As respostas ao longo dos anos evidenciam que a demora se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários.
“Resta patente que a morosidade do Incra e da SPU na adoção de medidas para o integral cadastramento de terras da União ao longo dos últimos anos obstaculiza a implementação das políticas públicas de reforma agrária e regularização fundiária, ao passo em que facilita a grilagem de terras públicas. Sendo assim, considerando que a extrema morosidade dos órgãos responsáveis pelo cadastramento das terras públicas viola o princípio da duração razoável do processo e chega a produzir efeitos práticos equivalentes à total inércia, está plenamente caracterizado o interesse de agir no ajuizamento da presente demanda”, afirma a ação.
A função social da propriedade é um dos princípios da ordem econômica previstos na Constituição Federal e um direito fundamental dos cidadãos brasileiros. Já a a Lei 8.629/1993 dispõe que “as terras rurais de domínio da União, dos estados e dos municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária”. Para o MPF, a ausência de um cadastro impede o cumprimento da lei e facilita a grilagem de terras por particulares que inserem dados falsos nos sistemas.
Por isso, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer ao Incra e à SPU todo o suporte e meio necessários, incluindo recursos materiais, humanos e orçamentários – para o georreferenciamento, certificação e inserção das terras da União no estado do Rio de Janeiro nos cadastros do Sigef (sistema do Incra) e no SPUNet (sistema da SPU). Também pede que os dois órgãos apresentem novo cronograma para concluir, no prazo máximo de um ano, processo de georreferenciamento e cadastro em seus respectivos sistemas.
Cnasi – Projeto de reestruturação do Incra abre brecha para concurso
Apesar do discurso do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o governo congelará os concursos públicos, na análise da Associação Nacional dos Servidores do Incra (Cnasi), a medida não se aplica ao projeto de reestruturação do órgão. A Cnasi quer mais três mil vagas e melhoria na remuneração dos funcionários
De acordo com a Associação, em um ofício emitido pela presidência do Incra para o Ministério da Agricultura, no dia 31 de maio de 2019, “é encaminha proposta de reestruturação da autarquia agrária, que apesar de trazer alguns aspectos negativos para órgão – como auditoria geral e restrição da política pública de reforma agrária -, prevê reestruturação de carreiras e “investimento em material humano”, que pode significar realização de concurso público”.
Essa decisão de fomentar o setor de Recursos Humanos do Incra está no documento em anexo ao ofício, chamado “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, no qual se faz uma análise um pouco aprofundada da situação do órgão e chega a algumas conclusões.
“Evolução humana e tecnológica; para cumprimento de suas funções finalísticas, faz-se necessário investimentos na área meio, com quarenta e nove anos de existência já desgastado pelo tempo, mudanças de governo e principalmente pela intervenção política, um choque tecnológico e de gestão são pré-requisitos necessários, investimento em material humano, qualificação remuneração e melhoria na carreira; investimentos em tecnologia sistematização e inteligência artificial, bem como um processo de planejamentos estratégico, são hoje peças chaves para o tamanho do desafio que se apresenta”, trecho citado no documento “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, aponta a Associação.
De acordo com a Cnasi, entidade que representa cerca de 90% dos servidores, no dia 9 de abril de 2019 sua diretoria apresentou uma proposta de reestruturação da autarquia – com base em decisão da categoria -, à presidência do Incra e aos integrantes do Grupo de Trabalho constituído para rever as atribuições do Instituto. Nesta proposta da Cnasi, é feita a defesa das políticas públicas realizadas pelo Incra – a exemplo da reforma agrária e regularização fundiária -; fortalecimento do Incra – com ampliação de orçamento, criação de mais 10 superintendências regionais (passando então de 30 para 40 superintendências do órgão em todo o país), melhoria da gestão -, e valorização dos servidores – com reestruturação de carreiras, concurso público para mais 3 mil novos profissionais, melhoria dos padrões de remuneração.
Ideologia
Nos documentos repassados ao Ministério da Agricultura há uma série de ataques à ideologia de governo anteriores, sem que sejam citados quais são os equívocos, aponta o Cnasi. É proposta auditoria geral nas ações do órgão e restrição de políticas públicas, como a reforma agrária – determinada pela Constituição Federal de 1988 (artigos 184 a 191).
No oitavo parágrafo do ofício, o presidente do Incra culpa as interferências políticas e ideológicas (também sem citar quais exatamente determinaram as ações do órgão) pelas mazelas e péssimas condições de famílias rurais, dos assentamentos (igualmente não fica claro), denuncia o Cnasi.
A ausência de nomes e citação de governos também de um lado simbólico, de esconder a verdade, pois nos 49 anos de existência do Incra, a maior parte o órgão foi aparelhado pelos ruralistas para não seja feita desapropriações para reforma agrária, repassando as terras dos latifundiários aos pobres e sem terra do meio rural, bem como para limitar ações de benefício às famílias assentadas. Exemplo disso, é que o Incra foi fundado em 1970, mas apenas em 1985 foi que se inicio a reforma agrária, propriamente dita, pois naquele ano foi criado o I PNRA – Plano Nacional de Reforma Agrária. Antes, eram feitas apenas colonização (que não passa de repasse de terras a “escolhidos”, sem nenhuma infraestrutura, explica a associação.
Também no período os militares doaram enormes quantidades de terras públicas para empresas nacionais e estrangeiras. Em 1987 Incra foi extinto pelo Presidente Sarney, voltando em 1989, por meio de lei parlamentar. Nos governos do PT houve concursos para servidores, ampliação de orçamento, fomento, crédito, benefícios diversos e assentamento de cerca de 660 mil famílias – mas como eram governos de coalisão de diversas forças políticas – com destaque para ruralistas contrários à democratização de acesso à terra e reforma agrária -, ações de gestão essenciais para o desenvolvimento dos assentamentos não ocorreram efetivamente.
Conclusão do documento, aponta a Cnasi
Entre os documentos em anexo está um chamado “Modelo conceitual da macroestrutura do Incra”, no qual se faz uma análise um pouco aprofundada e chega às seguintes conclusões:
“Diante do apresentado algumas linhas deverão fazer parte do dia a dia dessa nova fase do Incra, uma autarquia que vai cada vez mais se configurar como gestora fundiária do País.
Regularização Fundiária; assumir o seu importante papel com órgão Federal! De Governança Fundiária, retomando a regularização fundiária de glebas federais por todo território brasileiro, realizando sua missão constitucional de fiscalização e gestão fundiária, sendo na faixa de fronteira, apoio aos estados fazendo uma via de mão dupla nas informações junto aos órgãos estaduais de terras, e retomando diretamente a coordenação da regularização fundiária nos nove estados da amazônia legal. A regularização fundiária é questão de cidadania trazendo segurança jurídica a seu povo, trata-se de uma ação fundamental de governo esquecida principalmente fora da amazônia legal a mais de vinte anos.
Regularização Territorial Indígena e Quilombola; trazer para o nível técnico as demandas de comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, mantendo o respeito a cultura e xxxx das referidas comunidades, porem procurando trazer segurança jurídica as partes, agilidade e comprometimento técnico nas análises de forma a que as comunidades, produtores rurais e empreendimentos tenham os seus processos de identificação, delimitação, demarcação e parecer em processos de licenças ambientais em um espaço de tempo compatível às necessidades de crescimento do nosso País.
Assentamentos Rurais; trazer viabilidade aos assentamentos rurais, muitos deles descaracterizados com o tempo, por inúmeras razões neste já explicitadas, utilizar-se do arcabouço jurídico necessário para cumprimento do papel de disseminador das politicas públicas necessárias como infraestrutura e fomento a fim de chegar a regularização, titulação e emancipação dos conglomerados, colocando os beneficiários em um outro patamar social.
Evolução humana e tecnológica; para cumprimento de suas funções finalísticas, faz-se necessário investimentos na área meio, com quarenta e nove anos de existência já desgastado pelo tempo, mudanças de governo e principalmente pela intervenção política, um choque tecnológico e de gestão são pré-requisitos necessários, investimento em material humano, qualificação remuneração e melhoria na carreira; investimentos em tecnologia sistematização e inteligência artificial, bem como um processo de planejamentos estratégico, são hoje peças chaves para o tamanho do desafio que se apresenta”
TCU determina que Presidência da República fortaleça o Incra e faça concurso público
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31/01/2019), na Edição 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na Ata nº 50, de 12 de dezembro de 2018, nos itens 9.2.2, 9.4 e 9.8.1
Em sessão extraordinária do plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, entre outras decisões, que a Presidência de República/Casa Civil apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação de estratégia e ações no sentido de:
– dotar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo;
– não se omitam diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados;
– reforce o apoio do governo federal à estruturação do Incra de forma a reforçar a oferta de assistência técnica contínua e a estimular a realização de novos concursos para o órgão
A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/01/2019 – na Edição: 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na ATA Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, especificamente nos itens: 9.2.2 , 9.4, 9.8.1.
(…)
9.1. Determinar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Grupo Gestor do Plano Progredir (GGPP), com fulcro no Decreto nº 8.889/2016, art. 1º, inciso I, do Anexo I, e Decreto nº 9.160/2017, art. 5º, inciso 1º, coordene e apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação, seus responsáveis e estratégia de intercâmbio das ações entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Ministério do Trabalho (MTb) e o Ministério da Educação (MEC), tratando no mínimo de questões, como:
(…)
9.2.2. adote, em 120 dias, medidas necessárias para rever o entendimento que impossibilita Sead e Anater de atenderem agricultores assentados da reforma agrária ou dote o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo (§ 141);
(…)
9.4. Determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto estiverem vigentes os §§ 6º e 7º do art. 17 da Lei 8.629/1993, e com base nesse mesmo § 6º e até que seja analisada a avaliação solicitada no item (2.c) deste relatório à Casa Civil, que não se omita diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados, independente de transcorridos os períodos previstos pelos citados parágrafos, desde a criação do assentamento (§ 163)
(…)
9.8. Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que:
9.8.1. reforce o apoio do Governo Federal à estruturação do Incra e das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emateres) e entidades estaduais similares, de forma a reforçar a oferta de Ater contínua e a estimular a realização de novos concursos por esses órgãos para a contratação de técnicos extensionistas, tendo em vista a natureza contínua e relevante dos serviços prestados (§ 251);
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61357555/do1-2019-01-31-ata-n-50-de-12-de-dezembro-de-2018-61357227
“Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia!”
“A Articulação das Pastorais Sociais do Campo manifesta total apoio e adesão à Greve Geral e às manifestações públicas previstas para o dia 30 de junho de 2017, contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária e pela realização de eleições diretas no Brasil.
É preciso pôr um fim às ações do governo golpista, entreguista e corrupto do presidente Michel Temer. Além de destruir os direitos dos/as trabalhadores/as das cidades e do campo, o governo Temer está acuado por acusações escabrosas e recorrentes e sob o inteiro domínio dos interesses do capital, de modo especial os ligados ao agronegócio. As ações nefastas do governo Temer se traduzem na absoluta paralisação da demarcação das terras indígenas, no fim da titulação de terras quilombolas e no abandono da regularização dos territórios de outras comunidades tradicionais; na reversão do processo de reforma agrária, proposta por meio da MP 759/16; na entrega do território nacional ao capital estrangeiro, através do PL 4059/12; na flexibilização das leis ambientais proposta por meio do PL 3729/04; no aumento descontrolado do desmatamento; na ocorrência de chacinas, de assassinatos e da criminalização de camponeses, quilombolas, indígenas.
Diante desse contexto cada dia mais caótico, torna-se necessário e urgente a realização de amplas e permanentes mobilizações populares que se contraponham às agressões generalizadas em curso.
Portanto, além de se somar e denunciar a violência de todos os tipos cometida contra as mulheres, a população negra, os povos e comunidades tradicionais e camponeses, junto com outras forças sociais, desde já, a Articulação das Pastorais Sociais do Campo assume especial compromisso de colaborar na organização e realização do 23° Grito dos Excluídos, no dia 07 de setembro, que propõe aos brasileiros e brasileiras a reflexão e a ação a partir do Tema: “Vida em Primeiro Lugar” e do Lema: “Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia”.
Traga a sua bandeira de luta, o seu grito por justiça, promova e junte-se às mobilizações na sua região. “Por direitos e democracia, a luta é todo dia”!
Brasília, DF, 29 de junho de 2017.
Cáritas Brasileira
CIMI – Conselho Indigenista Missionário
CPP – Conselho Pastoral de Pescadores
CPT – Comissão Pastora da Terra
SPM – Serviço Pastoral do Migrante”