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Preços de alimentos da cesta básica caem em julho, mas registram alta de 6,40% em 12 meses
No ano, o preço do conjunto de alimentos aumentou 3,60% e, em 12 meses, 6,40%. Para arcar com as despesas básicas, o trabalhador precisaria de um salário mínimo equivalente a R$ 4.420,11, ou 4,23 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicaram que, em julho, os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta, durante um mês, diminuíram em 13 capitais pesquisadas, incluindo as quatro do Sudeste e a maioria do Nordeste. Em outras quatro cidades, o custo da cesta básica subiu.
Em São Paulo, única capital onde foi feita coleta presencial, a cesta custou R$ 524,74, com variação negativa de 4,07% na comparação com junho. No ano, o preço do conjunto de alimentos aumentou 3,60% e, em 12 meses, 6,40%. Com base na cesta mais cara, que, em julho, foi a de Curitiba (R$ 526,14), o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 4.420,11, ou 4,23 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.
Horas trabalhadas
O tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta, em julho, foi de 98 horas e 13 minutos, menor do que em junho, quando ficou em 99 horas e 36 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em julho, na média, 48,26% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em junho, o percentual foi de 48,94%.
Principais variações
Os preços do leite integral e da manteiga tiveram aumento em 16 e 12 capitais, respectivamente. Variaram entre 1,07%, em Florianópolis, e 12,05%, em Goiânia. O preço da manteiga ficou entre 0,04%, em Goiânia, e 4,17%, em Curitiba. A disponibilidade restrita de leite no campo resultou em alta dos derivados lácteos, de acordo com o Dieese.
O valor do óleo de soja apresentou alta em 15 capitais, com destaque para Campo Grande (6,22%), Curitiba (4,50%) e Rio de Janeiro (4,31%). Não houve variação no preço em João Pessoa e, em Salvador, foi registrada queda de -0,23%. As demandas interna e externa têm elevado as cotações da soja e derivados.
O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 14 capitais, com destaque para Aracaju (12,18%), Rio de Janeiro (6,11%) e Curitiba (5,96%). Em Porto Alegre (- 0,89%), Belo Horizonte (-1,46%) e Campo Grande (-2,31%), o custo recuou. O aumento se deve aos baixos estoques do cereal.
De junho para julho, o valor do tomate caiu em 14 cidades. As quedas mais intensas foram em Aracaju (-39,71%), Vitória (-30,27%) e Natal (-21,77%). As reduções devem-se ao abastecimento do fruto, que, com as temperaturas mais elevadas, teve a maturação acelerada.
O preço do feijão recuou em 12 capitais. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre -1,27%, em Aracaju, e -15,44%, em Belém. Apenas em Natal (0,69%) e Brasília (4,93%) houve elevação do valor médio. Já o custo do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul,
em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu nos municípios sulistas – com destaque para Curitiba (8,54%) – e diminuiu no Rio de Janeiro (-0,12%) e em Vitória (-1,03%).
O início da colheita da terceira safra de feijão carioquinha e a fraca demanda interna ocasionaram a queda nos preços. No caso do feijão preto, o fim da safra no Brasil e a necessidade de importação de outros países encareceram o produto. A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o custo reduzido em todas as cidades. As quedas oscilaram entre -0,32%, em Campo Grande, e -36,35%, em Belo Horizonte.
Preço da cesta básica aumenta 8% no ano, aponta pesquisa do Dieese
O salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas, para fazer frente às despesas com alimentos essenciais, deveria ser de R$ 4.595,60 em junho, o equivalente a 4,40 vezes o atual, de R$ 1,045. Comparados o custo da cesta e o salário mínimo líquido, o trabalhador remunerado pelo piso comprometeu, em junho, na média, 48,94% do ganho para as compras. Em maio, o percentual foi de 49,61%
Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicaram que os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta (conforme Decreto-lei 399/38) durante um mês, diminuíram em 10 capitais pesquisadas, incluindo as três do Sul e as quatro do Sudeste. Em outras sete cidades, os custos apresentaram alta em relação a maio.
Em São Paulo, única capital onde foi feita coleta presencial, a cesta custou R$ 547,03, com variação negativa de 1,68% na comparação com o mês anterior. No ano, o conjunto de alimentos aumentou 8% e, em 12 meses, 9,04%. Com base na cesta de maior valor, ou seja, a de São Paulo, que custou R$ 547,03, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 4.595,60 em junho, o equivalente a 4,40 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas
crianças.
O tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta, em junho, foi de 99 horas e 36 minutos, menor que em maio, quando ficou em 100 horas e 58 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em junho, na média, 48,94% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em maio, o percentual foi de 49,61%.
Principais variações
O feijão teve alta de preço em 16 capitais. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre 0,25%, em Goiânia, e 10,20%, em Salvador. Apenas em Belo Horizonte, o preço médio diminuiu (-0,35%). Já o valor do feijão preto, pesquisado nos municípios do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu mais em Florianópolis (12,08%).
O preço do feijão carioquinha seguiu em alta, mesmo com a menor demanda interna. “A falta de grãos de qualidade encareceu o tipo 1. No caso do feijão preto, o fim da colheita no Sul do país e a pouca disponibilidade do produto no mercado mundial são fatores que explicam a elevação da cotação média”, explica o Dieese.
O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 15 capitais, com destaque para Campo Grande (13,82%) e Rio de Janeiro (11,14%). Em São Paulo, o aumento foi de 5,76%. A alta se deve à desvalorização cambial e à maior demanda, no início da pandemia.
O leite integral registrou aumento nos preços em 15 capitais, devido à menor oferta do produto no campo. As altas variaram entre 0,21%, em Belém, e 11,10%, em Campo Grande. A carne bovina de primeira teve o preço majorado em 14 cidades. As elevações oscilaram entre 0,45%, em Belém, e 12,24%, em Salvador. Mesmo com a diminuição da demanda interna, o preço da carne aumentou devido à menor oferta e ao alto
volume exportado.
O tomate apresentou redução de valor em 15 cidades. As quedas mais intensas ocorreram em Vitória (-55,89%) e no Rio de Janeiro (-47,42%), entre maio e junho. A safra de inverno abasteceu o mercado e responde pelas quedas nos preços. A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o preço reduzido em oito das 10 cidades. As quedas oscilaram entre -27,68%, no Rio de Janeiro, e -3,30%, em São Paulo. A diminuição no preço foi resultado da maior oferta do tubérculo.
Tomada especial de preços
O Dieese informa que, em 18 de março, devido à pandemia do coronavírus, suspendeu a coleta presencial de preços dos produtos que fazem parte da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos nas 17 capitais onde o levantamento é feito mensalmente (os dados parciais de março foram divulgados no final daquele mês). “Ciente da importância da pesquisa, sobretudo em um momento como esse, no qual toda a economia é afetada, e
para evitar um apagão de dados sobre os preços dos principais produtos básicos de alimentação, a entidade fez um esforço para repensar a forma de continuar a levantar os valores da cesta a partir de abril”.
A solução encontrada foi uma tomada de preços nos estabelecimentos que fazem parte da amostra regular da pesquisa, por telefone, e-mail, consultas na internet e em aplicativos de entrega. “Diferentemente da pesquisa presencial, a entidade encontrou inúmeras dificuldades nessa coleta, entre elas a ausência de dados em sites, aplicativos ou a recusa dos funcionários dos estabelecimentos, atribulados pelo trabalho em tempo de pandemia, em repassar os preços por telefone ou e-mail. Os problemas obrigaram o Dieese a modificar a amostra original”, ressalta.
As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais
“A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal”
Adovaldo Medeiros Filho*
Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por escopo regulamentar questões atinentes à jornada de trabalho dos servidores públicos e seu controle, a possibilidade de compensação de horário e a instituição de banco de horas no serviço público federal.
Uma vez que a instrução trata de três grandes temas, cada um deles será abordado de forma estratificada. O primeiro é a questão relacionada à jornada de trabalho. A instrução reforça a jornada mínima de 6 (seis) horas diárias, sendo o máximo de 8 (oito) horas, sendo consideradas como jornada regular as viagens a serviço. Ademais, estabelece o intervalo para refeições, sendo vedado o seu fracionamento.
A nova norma aponta, em seu artigo 7º, o controle de frequência para todos os servidores. Sucede que o artigo 8º impõe quais servidores serão dispensados do controle eletrônico. Destaca-se, nesse particular, o inciso IV do Instrução Normativa, que dispensa Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
Com efeito, urge destacar que os Docentes regidos pela Lei 12.772/12 não são apenas aqueles vinculados ao Ensino Superior. Há também os Docentes do Grupo EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), que também desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto.
Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal.
Quanto à compensação de horário, cumpre destacar que a Constituição, em seu artigo 39, estabelece que se aplica aos servidores públicos o disposto no artigo 7º, XIII, ou seja, a possibilidade de compensação de horários. Sucede que não há regulamentação legal específica para tanto. A lei 8.112/90, em diversos artigos, estabelece a possibilidade de compensação de horário, sem, contudo, adentrar nas minúcias de procedimento de compensação de horário.
Por exemplo, o artigo 44, que trata da perda de remuneração, proporcional ao atraso, exceto em casos de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência:
“Art. 44. O servidor perderá:
II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata”.
A referida compensação ficaria a cargo de acordo entre chefia e servidor, o que não dá qualquer garantia ou suporte à referida medida, a ensejar em notória insegurança jurídica. A instrução normativa, nesse particular, busca estabelecer hipóteses para compensação, fixando prazo para ajuste das horas – mês subsequente ao da sua ocorrência, bem como o limite diário para tanto (2 horas).
Há também específica regulamentação quanto à dispensa de compensação, quando do comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e a realização de exames em estabelecimentos de saúde, à luz do artigo 7º do Decreto 1.590/95.
Nesse mesmo sentido, a Instrução busca estabelecer regras para o Banco de Horas. Em tese, não parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público. Isso pelo fato de quem nem a Constituição nem a Lei 8.112/90 estabelecem, em suas regras aplicáveis ao servidor, a existência de um banco de horas. Ao que parece, há uma tentativa de se extinguir o pagamento da hora extraordinária, à luz do artigo 73 da lei 8.112/90, e que encontra eco no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.
Com efeito, as horas excedentes que não tenham sido compensadas não poderão ser remuneradas como hora extraordinária. E nem há um prazo especificado na Instrução para que o servidor saiba, de antemão, até quando pode utilizar o saldo positivo de seu Banco de Horas.
A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei.
Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Assim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas.
A mesma situação ocorre na suposta regulamentação do sobreaviso. Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT.
Tal medida vai de encontro ao que concluiu o Tribunal de Contas da União, no bojo do acórdão nº 784/2016, do Plenário, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, cuja orientação é no sentido de que o servidor pode submeter-se ao regime de sobreaviso, sendo possível a aplicação analógica da CLT e a remuneração como serviço extraordinário, quando excederem a jornada normal.
Vale destacar que a instrução reviveu alguns aspectos da Medida Provisória nº 792/2017, que não foi convertida em lei. A medida tratava do Plano de Demissão Voluntária de Servidores e trazia em seu bojo a possibilidade jornada reduzida. Novamente é de se explicitar que, quanto à redução de jornada, há uma suposta incompatibilidade com a necessidade do serviço.
Contudo, por se tratar de discussão de âmbito estritamente administrativo, a questão que se revela tormentosa é a impossibilidade de redução de jornada, com remuneração proporcional, de alguns cargos, listados no § 1º, do artigo 20 da Instrução. Não há justificativa, dentro da própria norma, a impedir a concessão desse direito àqueles servidores, o que torna a norma desmotivada e desconectada do artigo do regramento legal aplicado (artigos 2º e 50 da Lei 9.784/99).
Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.
*Adovaldo Medeiros Filho – sócio e integrante do Grupo de Pesquisa de Servidor Público do escritório Mauro Menezes & Advogados
“Pobre Paga Mais” alerta sobre alta taxa de impostos em São Paulo
Campanha do Fisco paulista mostra como o consumo poderia ser mais acessível para a população caso o governo cumprisse regras básicas tributárias. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%
A segunda edição da campanha Pobre Paga Mais faz um novo convite para a reflexão sobre o porquê da alta taxa de impostos para menores rendas e o maior peso dos tributos sobre itens de consumo básico. A reedição campanha é uma iniciativa dos agentes fiscais de rendas do Estado de SP. Informações detalhadas estão na página www.pobrepagamais.com.br
O foco da ação em 2017 será a comparação das altas cargas de impostos sobre o consumo (indiretos e regressivos) enquanto a lógica é outra para grandes riquezas e patrimônios. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%.
Esse cenário é oposto em relação a países como os EUA, Alemanha ou Japão, entre outros. Um exemplo notório, são os EUA, onde o imposto sobre o consumo é de apenas 7% em média, e sobre herança chegam a 40%, enquanto no Brasil as taxas sobre consumo em muitos casos podem chegar até 25%, como no caso de São Paulo, e a de grandes heranças é de 4%.
Além das diferenças dos impostos entre o consumo cotidiano e dos grandes patrimônios outro tema de debate será a questão da essencialidade dos tributos, ou seja, por quê alguns itens são considerados supérfluos, e outros não. De acordo com a constituição, tributos para itens de consumo básico devem ser menores, justamente para facilitar o acesso da população.
“No entanto, isso não acontece no estado de São Paulo. Aqui esses itens são sujeitos ao ICMS maior do que aqueles que somente os cidadãos de alta renda têm acesso. Para se ter uma ideia do tamanho da injustiça, um exemplo é a internet, serviço essencial no dia a dia, que é tributada em 25%, mesma faixa de itens de luxo como taco de golfe, raquete de tênis, aparelhos de sauna, entre outros”, destacam os profissionais do Fisco paulista.
Com essas duas abordagens, a campanha pretende aproximar a população das complexas discussões a respeito de cobrança de impostos de maneira simples e didática, além de contribuir para o debate sobre a Reforma Tributária, que atualmente se encontra no centro da agenda política nacional, e terá papel fundamental para os cenários pré e pós-eleições de 2018.
De acordo com o Fisco paulista, representado pelo Sinafresp, o objetivo é trazer informações relevantes para a sociedade, que contribuam para um entendimento mais claro sobre o descaso tributário que estamos vivendo, sobretudo neste momento de crise. Desde a primeira campanha, em agosto de 2016, a aposta segue na informação de forma facilitada como o passo inicial para gerar uma transformação positiva.
A campanha Pobre Paga Mais
“Ação de serviço público de grande repercussão em 2016, infelizmente não por trazer boas notícias, mas sim por chamar a atenção da imprensa e sociedade para a forma unilateral e pouco técnica com que as políticas tributárias no estado de São Paulo são tomadas. A campanha do Fisco paulista lança sua segunda edição com um debate atualizado sobe o equilíbrio fiscal paulista. A campanha Pobre Paga Mais 2.0 optou por abordar dois debates críticos da tributação: a regressividade e a essencialidade”, destaca o Sinafresp.
Mérito em Ativismo Social: Lançada em agosto de 2016 a campanha PPM gerou grande repercussão, fomentando importantes debates na imprensa tradicional, além de ser reconhecido por seu mérito em ativismo social pela Public Services Internacional (PSI), entidade que representa 20 milhões de trabalhadores no mundo em 154 países.
Mix de Mídia: Mais de 60 outdoors em 19 cidades do estado de São Paulo, além de spots de rádio de 30 segundos e uma campanha digital de AdWords com dois motions graphics. O site www.pobrepagamais.com.br também foi reformulado e terá novas informações e memes compartilháveis com dados complementares sobre as desigualdades geradas pela falta de equilíbrio tributário.
Site: http://www.pobrepagamais.com.br/
Facebook: https://goo.gl/ijyC9j
Número de trabalhadores em situação irregular nas Olimpíadas já chega a 6,5 mil
Entre os problemas estão jornada exaustiva e falta de local adequado para refeições e descanso, segundo o Ministério do Trabalho
Chega a aproximadamente 6,5 mil o número de trabalhadores em situação irregular Jogos Olímpicos. Os problemas até o momento foram jornada de trabalho excessiva; local inadequado para alimentação; falta de pausa para refeições e descanso; e ausência de registro de ponto. “Estamos analisando também o tipo de contrato feito com esses funcionários. Dependendo da documentação apresentada pela empresa e pelo Comitê Olímpico, que nós já solicitamos, a situação desses empregadores pode se agravar”, explica o chefe do setor de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ), Márcio Guerra.
De acordo com Guerra, os trabalhadores estavam a serviço de duas empresas de alimentação, que fornecem a maior parte das refeições servidas no evento. A primeira medida adotada pelo Ministério do Trabalho foi cobrar a regularização das condições de trabalho deles. Entre as exigências, estão o acesso dos funcionários a refeitórios; água em local de fácil acesso; alimentação adequada duas vezes ao dia; e jornada de oito horas diárias de trabalho, com no máximo mais duas horas extras.
O próximo passo será autuar os empregadores. “Não conseguimos finalizar as autuações ainda, pois é necessário lavrar um auto de infração para cada trabalhador irregular. Assim que terminarmos, teremos o número exato de empregados atingidos e das autuações e multas aplicadas”, explica.
Guerra informa que as fiscalizações têm sido diárias. Por isso, ele acredita que o número de trabalhadores em situação irregular ainda irá aumentar até o final dos Jogos. “Não estamos fiscalizando apenas nas arenas, mas também nos eventos paralelos ligados às Olimpíadas. Por isso, acreditamos que a quantidade de trabalhadores flagrados em situação irregular fique ainda maior”, avalia.
Os auditores-fiscais do trabalho estão verificando as questões ligadas à jornada de trabalho, os aspectos de segurança e saúde e o tipo de contrato firmado com os trabalhadores, que precisa ser formalizado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).