Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

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Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).

Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017

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Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas  enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.

Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.

As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.

A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.

Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.

Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento

Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.

A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub).  Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho

Quando? 9 e 10 de outubro

Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)

Taxas de juros nos empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas têm nova redução

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Com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir novamente o teto dos juros nos empréstimos consignados para servidores públicos federais. A medida estimula a concessão de empréstimos de uma das modalidades de crédito para pessoa física com taxas mais baixas do mercado, informou o Ministério do Planejamento.

Uma Portaria do Ministério (MP), que será publicada nesta sexta-feira (29), reduzirá o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores de 2,20% ao mês, para 2,05% ao mês. Em taxas anualizadas, a diminuição representa uma redução de 2,2 pontos percentuais, com a queda das taxas equivalentes de 29,8% a.a. para 27,6% a.a., contabilizou o órgão

Este será o segundo corte neste ano. Desde 2008, o teto da taxa estava fixado em 2,50% a.m., que implicava em uma taxa de juros de 34,5% ao ano. Em março de 2017, uma Portaria havia definido o teto em 2,20% a.m. (29,8% ao ano). A nova redução para 2,05% ao mês (27,6% ao ano) representa, em termos anualizados, um queda total de 6,9 pontos percentuais.

Além disso, hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado, que hoje é de 28,9%, caiu para 28,0% ao ano, representando uma redução de quase 1 ponto percentual. Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,14% para 2,08%.

 

Tabela 1:  Redução dos tetos das taxas do crédito consignado em 2017 (% a.m.)

Público Taxa Anterior Nova taxa Instrumento Normativo
Servidor Público Federal 2,20% a.m. 2,05% a.m. Portaria do Ministério do Planejamento
Aposentados e Pensionistas do INSS 2,14% a.m. 2,08 % a.m.

 

Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social

 

Em julho de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 302 bilhões, dos quais, aproximadamente, 94% destinados a servidores públicos (R$ 173 bilhões) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 111 bilhões).

Figura 2Evolução do saldo de crédito consignado para Servidores Públicos, Pensionistas e Aposentados do INSS (R$ bilhões)

 

Petrobras propõe reajuste de 1,73% em negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017

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Por meio de nota, a Petrobras informa que apresentou às entidades sindicais nesta quinta-feira (14/9) a proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017, com recomendação de reajuste de 1,73% e de redução de remuneração de horas extras de 100% para 50%.

De acordo com a empresa também foi apresentada a possibilidade de os empregados que atuam no regime administrativo flexível ou fixo optarem pela redução de cinco para quatro dias trabalhados por semana, com diminuição proporcional de remuneração. A redução opcional de jornada de 8h para 6h continuará sendo oferecida aos trabalhadores do regime administrativo com horário flexível.

Em relação à revisão na remuneração de horas extras, a Petrobras está propondo remunerar as horas realizadas além da jornada diária com acréscimo de 50%, conforme art.7º, Inciso XVI, da Constituição Federal, em vez de 100%, praticados atualmente pela empresa.

“O Acordo Coletivo de Trabalho vigente foi prorrogado até o dia 10 de novembro, véspera da data em que entrará em vigor a nova legislação trabalhista. A data-base de 1º de setembro está mantida. A expectativa da companhia é que as negociações do ACT 2017 estejam concluídas até 10 de novembro”, informa a nota.

Foram realizadas reuniões com a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e com os Sindipetros Alagoas/Sergipe, Litoral Paulista, São José dos Campos, Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá e Rio de Janeiro.

Clique aqui para ver a íntegra da proposta.

Clique aqui para ver Perguntas e Respostas sobre o ACT.

Governo abre prazo para adesão ao PDV

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Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho

ANTONIO TEMÓTEO

VERA BATISTA

Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.

O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.

O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.

Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.

Conflitos

No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.

Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor

precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.

Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.

Desafio

A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.

Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.

Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.

Novas regras

Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais

O que diz o texto

>> PDV

> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total

> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário

> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)

> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria

>> Redução de Jornada

> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias

> O governo dará um incentivo de meia hora a mais

> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês

> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal

> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal

> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo

> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual

> Não tem prazo de validade

Licença incentivada

> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo

> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público

> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo

> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo

> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral

> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018

Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.

>> Categorias com limitações

Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir

>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)

> Procuradores da Fazenda (PGFN)

> Procuradores do Banco Central

> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho

> Auditores fiscais agropecuários

> Agentes penitenciários federais

> Todas as carreiras do INSS

Vetados

Servidores que não podem aderir aos três programas

> Médicos peritos

> Supervisor médico peritos

Fonte: Ministério do Planejamento

Empregados da Ebserh aprovam greve a partir do dia 19 de setembro

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Decisão foi tomada por unanimidade em encontro nacional da categoria, em Brasília. Trabalhadores não aceitam redução de benefícios conquistados no ACT vigente. A data-base da categoria é 1º de março.

A partir do dia 19 desse mês, empregados da Ebserh em todo o Brasil vão paralisar atividades por tempo indeterminado. A decisão de iniciar uma greve foi tomada por unanimidade, no início do mês, durante encontro nacional da categoria, na sede da Condsef/Fenadsef, em Brasília. A principal motivação é o emperramento do processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Desde o início do ano, os empregados da Ebserh ano tentam chegar a um acordo com a empresa, sem sucesso.

A morosidade no processo que se arrasta desde dezembro quando a categoria apresentou formalmente sua proposta de ACT à empresa não é o único fator. Na última reunião dos empregados com a empresa, os representantes da Ebserh disseram não a todas as cláusulas econômicas e sociais. Os trabalhadores não querem aceitar a redução de benefícios conquistados no ACT vigente. Vale lembrar que a data base da categoria é 1º de março.

A partir da decisão pela greve por tempo indeterminado, os empregados da Ebserh devem se organizar nos estados. As entidades filiadas à Condsef/Fenadsef que darão suporte ao movimento devem formalizar a decisão da categoria à Ebserh. O objetivo é construir um movimento sólido e com unidade para buscar o atendimento das principais reivindicações contidas na proposta de ACT. A conjuntura desfavorável, somada à ausência de avanços mínimos nas negociações com a empresa, empurra a categoria para a necessidade de reação.

“Os empregados não podem e não vão aceitar a imposição de um índice zero e a negação da empresa em dialogar até mesmo cláusulas sociais que sequer representam impactos financeiros”, adiantou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

Concursos? Só para repor vagas

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Governo não vai aumentar quadro. Assessor especial do Ministério do Planejamento diz que concursos vão apenas repor vagas de servidores que se aposentarem. Segundo Lima, não há porque elevar o efetivo de 650 mil funcionários: “Nem todas as vagas têm de ser preenchida”, disse

O governo vai priorizar concursos só para substituir aposentados. Segundo Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento, não há porque aumentar o quadro de pessoal do governo federal, que hoje gira em torno de 650 mil servidores ativos. Ele disse que é preciso olhar para frente. “Se 50 vagas ficarão abertas, não quer dizer que todas têm de ser preenchidas. O tamanho atual do governo está dentro do que consideramos ideal”, afirmou, em entrevista ao CB.Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília.

Ele lembrou, ainda, que os servidores federais que negociaram reajustes salariais em quatro anos, até 2019, ganharam aumento real em torno de 2%, enquanto os trabalhadores da iniciativa privada tiveram redução de renda. Essa é uma das justificativas do governo para adiar os reforços nos contracheques do funcionalismo por 12 meses e levar a cabo medidas de ajuste fiscal, como o aumento na contribuição para a previdência de 11% para 14% e limitação dos salários de ingresso na administração pública.

Com a medida, os cargos de nível médio terão ganho inicial de R$ 2,800, e os de nível superior, de R$ 5 mil. “A formação dos nossos servidores é mais em administração, direito, economia e contabilidade. E o salário inicial dessas pessoas no setor privado é menos que R$ 5 mil. E no setor público há estabilidade no emprego e se trabalham quatro horas semanais a menos que no setor privado: são 40 horas, em média, contra 44 horas”, disse Lima.

De acordo com o assessor especial do Planejamento, a queda no ganho inicial não tornará o serviço público menos atrativo aos concurseiros. Em relação à produtividade no setor público, Lima destacou que esse é um dos temas mais difíceis de ser mensurado. “A população deixou claro que a eficiência dos nossos serviços não corresponde ao que ela paga de tributo. E as nossas propostas são para aumentar a eficiência. O salário inicial de R$ 5 mil fará com que esse novo servidor ingresse entre os 10% mais bem remunerados da população brasileira. Então, nossa proposta continua sendo atrativa.”

As iniciativas da equipe econômica vem no sentido de incentivar outros Poderes a fazerem o mesmo. De acordo com Arnaldo Lima, o Executivo tem que dar o exemplo porque é o que mais gasta com servidores. “Pelo princípio do equilíbrio dos Poderes, não podemos mandar medidas para o Judiciário e o Legislativo em relação à gestão da força de trabalho deles. Só que o exemplo contamina, é sempre importante. A ideia de que eles acabam replicando essa iniciativa”, disse.

GDF

Lima frisou que o governo não quer brigar com o servidor. “É um debate que temos que fazer com a população, com a sociedade que paga os tributos. Ela precisa dizer onde quer alocar seus recursos, o que é prioritário e o que não é”, assinalou. Ele elogiou a reforma da Previdência que está sendo discutida pelo Governo do Distrito Federal, com o estabelecimento de uma previdência complementar. “Faz todo sentido. Na proposta de reforma da Previdência que encaminhamos ao Congresso, fortalecemos a complementaridade entre nosso regime de repartição simples com a previdência complementar, saindo de um modelo de benefício garantido para um de contribuição definida, que dá mais sustentabilidade.”

Servidor – Jornada menor pouparia R$ 3,2 bilhões

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O governo espera economizar até R$ 3,2 bilhões com a redução da jornada de trabalho prevista em medida provisória publicada no mês passado. O texto cria incentivos financeiros para que os servidores reduzam de oito para seis ou quatro horas o tempo que permanecerão nas repartições executando suas atividades. Atualmente, apenas 3.218 empregados da administração pública federal possuem esse regime de trabalho, de um total de 644.395 servidores públicos federais.

Nas contas do Ministério do Planejamento, se 1% dos servidores reduzirem a jornada de trabalho, a economia pode chegar a R$ 185 milhões. Esse valor leva em conta que 75% deles optem por jornada de seis horas e 25% por quatro horas. Se o governo conseguir que 5% dos servidores públicos federais façam a adesão à jornada reduzida, a economia para os cofres públicos pode variar entre R$ 1 bilhão e R$ 1,56 bilhão por ano. O alívio aos cofres públicos chegará a R$ 3,2 bilhões se 10% dos servidores aderirem ao novo regime laboral. A estimativa se baseia na possibilidade de 25% deles escolherem a jornada de seis horas e 75% a de quatro horas.

PDV

No setor privado, em média, 6% dos trabalhadores tem jornada de trabalho diferenciada. A intenção do governo com a medida o incentivo financeiro oferecido para os servidores públicos federais que reduzirem a jornada de trabalho é aproximar os números com os praticados na iniciativa privada e, consequentemente, reduzir os gastos.

A proposta faz parte da MP publicada pelo Executivo que prevê o pagamento de um adicional de hora para quem reduzir a jornada de trabalho. O salário médio do servidor corresponde a R$ 10.071. Esse valor diminui para, em média, R$ 7.553 para quem trabalha seis horas diárias. Com o incentivo, o valor sobe para R$ 8.183. A mesma medida criou um Programa de Demissão Voluntária (PDV) no serviço público que espera economizar R$ 1 bilhão com a adesão de cinco mil servidores. (AT).

Custeio administrativo teve redução real de 7,2% no primeiro semestre

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Em valores nominais, a queda foi de 3,6% no mesmo período

No primeiro semestre de 2017, as despesas de custeio administrativo do governo federal somaram R$ 9,966 bilhões, informou o Ministério do Planejamento. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve redução real (descontado o IPCA) de 7,2%. Em valores nominais, as despesas tiveram queda de 3,6% em relação aos seis primeiros meses de 2016. Os dados constam do Boletim de Custeio Administrativo, publicado nesta segunda-feira (31) pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

“A redução do custeio administrativo é fruto do esforço do governo federal na busca da otimização do gasto público, direcionando o espaço fiscal disponível para as despesas finalísticas. É meta dessa secretaria continuar contribuindo para a tarefa de reduzir o custo da máquina pública”, disse o secretário de Orçamento Federal, George Soares.

A publicação detalha as despesas em oito grupos. Na comparação semestral, houve quedas reais mais acentuadas nos grupos de material de consumo (-17,3%) e de energia e água (-17,3%, igualmente). Também tiveram reduções reais os itens de serviços de apoio (-5,2%), comunicação e processamento de dados (-8%), locação e conservação de bens imóveis (-4,8%), locação e conservação de bens móveis (-13,8%).

Também na comparação semestral, os grupos de diárias e passagens (2,1%) e de outros serviços (13%) registraram aumentos.  Entretanto, o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, ressalta que, no acumulado dos últimos 12 meses, houve redução de 13,94% nos gastos com passagens em relação ao mesmo período encerrado em junho de 2016.

“Com a implantação de projetos como o Sistema Eletrônico de Informação e o TáxiGov, a expectativa é de que as despesas administrativas sejam gradativamente reduzidas devido à utilização de insumos e metodologias inovadoras na gestão administrativa. Certamente, outros projetos que estão em fase de construção como a Plataforma de Cidadania Digital, e o Painel de Preços do Governo Federal que já está em operação desde junho, terão papel importante na redução do custeio administrativo nos próximos períodos”, disse Rubin.

Em relação ao quantitativo total dos gastos, os serviços de apoio corresponderam a 48% das despesas de custeio administrativo contabilizadas no período, com R$ 4,783 bilhões. Em seguida, estão comunicação e processamento de dados (10%), com R$ 1,022 bilhão, energia elétrica e água (9%), com R$ 902,8 milhões, material de consumo (9%), com R$ 889,5 milhões, locação e conservação de bens imóveis (8%), com R$ 809,2 milhões, diárias e passagens (6%), com R$ 567,7 milhões, outros serviços (5%), com R$ 526,2 milhões, e locação de bens móveis (5%), com R$ 471,9 milhões.

Já nos 12 meses encerrados em de junho de 2017, os gastos totais de custeio totalizaram R$ 34,505 bilhões, com redução em termos reais de 4,6% em relação aos 12 meses anteriores.

O Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações.