Tag: recursos
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem agora uma diretoria exclusiva para apurar irregularidades nos benefícios previdenciários. Com quadro reduzido em cerca de 38%, o órgão solicitou a abertura de concurso para 650 cargos de auditor federal
Antes uma coordenação, a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios, alinhada aos princípios do novo governo, tem como principal objetivo a economia de recursos públicos, por meio severos cortes ou ajustes de gastos. “A Previdência hoje tem uma folha de R$ 600 bilhões. Qualquer coisa que se descubra tem retorno efetivo”, contou o ministro Wagner Rosário. Ele destacou que, em 2018, a CGU recuperou em torno de R$ 7 bilhões para o Tesouro (75% a mais que os R$ 4 bilhões de 2017). No entanto, com quadro reduzido em cerca de 38% (1,9 mil servidores, quando deveria ter 5 mil), foram feitas adequações ao longo do tempo.
Perdeu o foco a fiscalização de verbas repassadas para estados e municípios. “Foi uma mudança de parâmetro. As transferências têm pouco recorte financeiro, são recursos de pequena monta. Além disso, o foco na Previdência também cria um trilho para novos concursos, já que a CGU tem despesas totais de R$ 1,050 bilhão e capacidade para retornar R$ 7 bilhões. Já conversei com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre isso, fortalecendo a ideia estratégica de combate à corrupção. Mas ainda estamos arrumando a casa”, assinalou Rosário. De acordo com a assessoria de imprensa, em 2018, a CGU “solicitou a abertura de concurso público para provimento de 650 cargos de auditor federal”, mas aguarda a aprovação do pedido.
Quanto aos programas fiscalizados pelo ministério, divulgou que são “definidos especificamente para cada município e ciclo a partir dos recursos federais transferidos e outros indicativos de criticidade e relevância”. O Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos começou em 2003, com o mesmo sistema das loterias da Caixa para sortear, de forma aleatória, áreas a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos federais. Teve 40 edições, com cerca de 180 fiscalizações anuais. A partir de 2015, foi rebatizado de Programa de Fiscalização em Entes Federativos (FEF). O número caiu. De 2015 a 2017, foram 206 municípios, o que dá uma média de apenas 68 por ano.
Resultado
A nova a Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da CGU somente dará resultado se tiver um sistema integrado de inteligência, destacou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Com um efetivo cruzamento de vários bancos de dados de forma coordenada para impedir as fraudes antes mesmo que elas aconteçam”. As estratégias das “quadrilhas”, lembrou, são antigas, como por exemplo o caso Jorgina de Freitas. Na década de 1980, ela liderou uma quadrilha de 25 pessoas – juízes, advogados, procuradores do INSS, contadores e peritos – que desviou mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos nos pagamentos de acidente de trabalho. A AGU ainda tenta reaver parte do dinheiro.
Para Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário do Riedel Advogados Associados, é preciso analisar quais são, de fato, as atribuições da diretoria. “É importante uma melhor gestão dos recursos. A Medida Provisória 871 inclusive dá um bônus aos servidores que atuam na perícia. No entanto, a prioridade tem que chegar ao orçamento, muitas maquiado com a criação de fundos de objetivos pouco claros. No final, o dinheiro não chega à Previdência”. Ela tem, ainda, outra preocupação. “O pente-fino é eficiente quando não tira direitos. Afinal, por trás dos números, existem vidas”, enfatizou Thais Riedel.
Advogados comentam bloqueio de mais R$ 800 milhões da Vale pela Justiça do Trabalho
A 5ª Vara do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), determinou na manhã desta quinta-feira (31), o bloqueio de mais R$ 800 milhões da mineradora Vale. O valor congelado é para assegurar a reparação dos danos morais coletivos dos atingidos pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Ao todo, os valores bloqueados da mineradora no âmbito trabalhista somam R$ 1,6 bilhão
Kelton dos Anjos Teixeira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, destaca que apesar do alto valor bloqueado, bem como do grande impacto que gerará nas contas da Vale, tal medida, “além de legítima, é necessária” para garantir o futuro custeio das despesas trabalhistas. “Vale ressaltar que, por possuir natureza de ‘garantia’, caso não seja utilizado todo montante, o saldo remanescente retornará à empresa”, explica.
De acordo com Gustavo Silva de Aquino, advogado especialista em direito e processo do trabalho do Escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, esse dinheiro deve ser reservado para cobrir as despesas com as indenizações, perícias, atendimentos e pagamentos a serem realizados na ação principal dos trabalhadores sobreviventes e dos que venham a ser declarados falecidos no acidente da Vale. “Diante da responsabilidade objetiva da Vale, que pela natureza da atividade dispensa a comprovação de culpa, somado ao elevado número de trabalhadores vitimados e seus dependentes, é justificável o bloqueio judicial desses R$ 800 milhões, totalizando, portanto, R$ 1,6 bilhão”, afirma.”
Na análise de Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, o bloqueio vem ao encontro da função institucional do Ministério Público, que é a de proteger os interesses fundamentais e indisponíveis da sociedade. Dessa forma, segundo ela, se justifica o pedido cautelar e o respectivo deferimento. “Contudo, neste momento de grave comoção é preciso equilíbrio para não se cometer excessos, lembrando que também é função institucional do Ministério Público a fiscalização de tudo quanto possa pôr em risco a sociedade e os trabalhadores de determinada empresa”, pondera Buchignani.
Já o advogado André Villac Polinesio, sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que, aparentemente, estão presentes os requisitos mínimos para comprovação da responsabilidade da empregadora. Entretanto, o advogado considera “preocupante o bloqueio de bens de empresa solvente, sem que exista sentença condenatória e o devido contraditório, instrução processual, devido processo legal, entre outros”.
O ano de 2018, no que se refere às negociações e concretizações de acordos salariais para os trabalhadores da iniciativa privada, teve dois semestres muito diferentes
No primeiro, inflação pequena com ganhos reais que oscilaram de 0,6% a 1,2%. No segundo, a inflação subiu e os ganhos reais minguaram (no máximo de 0,4%). Os dados são do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta também que o fechamento de acordos ficou mais difícil, com queda de 21,9% do total em relação a 2017. A contribuição para sindicatos de trabalhadores foi o terceiro item mais frequente nas negociações. Perdeu apenas as reivindicações tradicionalmente mais potentes, de reajuste e piso. “Em 2019, o movimento tende a ser exatamente o contrário. Com inflação alta no primeiro semestre, as conquistas por ganhos reais deverão ser maiores. No segundo, despencarão”, explicou o economista Helio Zylberstajn, coordenador do estudo.
“O mês de fevereiro será decisivo. O governo disse que vai entregar novo projeto de reforma da Previdência. O futuro dependerá do texto que vier e de como o Congresso Nacional o receberá. A partir daí, se as percepções forem otimistas, começaremos a ter outro cenário, com expectativas de retorno dos investimentos”, assinalou. As simulações do Salariômetro foram feitas com base no relatório Focus, do Banco Central, que aponta inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em janeiro, com alta de 3,4%, subindo para 3,6% em fevereiro, 3,8% em março, 4,1%, 4,2% e 4,1%, respectivamente em abril, maio e junho. Em julho, cai para 2,9%, se mantém nos mesmos patamares em agosto e se estabiliza em 3,2%, em setembro, outubro e novembro, para fechar, em dezembro de 2019, em 3,9%.
Em relação às negociações entre empregados e patrões, prevaleceram os impasses nas discussões que não foram concluídas sobre percentual de reajustes e valor nominal dos pisos salariais, além da forma de desconto para o sustento das entidades sindicais, revelou Zylberstjn. Apenas 43% dos acordos foram encerrados. “De cada cinco negociações, uma ainda não foi resolvida. A grande causa é a reforma trabalhista, que tirou do trabalhador a obrigação de contribuir para os sindicatos. Por outro lado, pela Constituição, os sindicatos têm a obrigação de defendê-los, mas ficaram com poucas fontes de recursos para cumprirem o dever. Situação difícil. Não tem solução única. Depende de muita conversa”, reforçou.
Salários
De acordo com o Boletim Salariômetro, o reajuste médio nominal dos salários dos trabalhadores, em 2018, foi de 3%, abaixo dos 4,7%, de 2017. O piso médio ficou em R$ 1.241, pouco acima dos R$ 1.225 do ano anterior. Houve 55 acordos com redução de jornada e salário (foram 149 em 2017), 8,7% estavam abaixo do INPC (contra 9,5% antes) e 80,1% (eram 78,8%) acima da inflação. Os Estados que deram os maiores reajustes medianos foram Ceará e Roraima (0,94%), seguidos de Alagoas, Amapá e Maranhão (0,84%). O Distrito Federal ficou na 19ª posição, com correção mediana de 0,45%, em 2018. Embora tenha os melhores salários do país, puxados pelo setor público com média acima de R$ 2 mil (Executivo), na iniciativa privada, Brasília ficou em 6º lugar quando se trata de valores médios nominais dos pisos salariais, com R$ 1.109, apenas.
No primeiro lugar, em 2018, São Paulo ficou no topo do ranking, com R$ 1.300.Paraná, com R$ 1.263, veio em seguida. Santa Catarina, R$ 1.255. Rio Grande do Sul, R$ 1.239. E R$ 1,185, no Rio de Janeiro. O pedido mais frequente nas negociações, ao longo de 2018, foi o reajuste de salários, em 56,3% dos casos. O estabelecimento de um piso salarial foi discutido em 52,3% das relações entre empregados e patrões. Contribuição a sindicatos, em 49,8%. Alimentação (38,5%), adicional de hora extra (38,3%), adicional noturno (31,6%), auxílio-funeral/morte (29,3%), auxílio-transporte (25,6%), banco de horas (24,1%) e Participação nos Lucros e Resultados (PLR, 21,7%) também foram muito demandados.
MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais, afirmam centrais
Como resultado da MP que prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, nos próximos dois anos, serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A estimativa é de economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses. De acordo com as centrais sindicais, a medida, além de abrir brecha para novos tipos de fraude, prejudica trabalhadores e sindicatos
Veja a nota na íntegra:
“A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis.
As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.
As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema.
A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.
As centrais marcharão ao lado ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e das Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais contra qualquer proposta que altere, desmonte ou enfraqueça a Previdência Social, bem como o papel do movimento sindical na luta e representatividade da classe trabalhadora. E reiteramos que a atuação no Congresso Nacional será fundamental para enfrentar e derrotar a Medida Provisória e garantir os direitos da classe trabalhadora rural e urbana.
Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto
Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
Aristides Veras dos Santos
Presidente da Contag”
Bolsonaro cria fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público
Medida facilita mecanismos para financiar ações como a que mantém a Universidade de Harvard, mas o governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais ao vetar incentivos fiscais, diz advogada
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7) publicou a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm por objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para as instituições apoiadas e causas de interesse público. Para virar lei, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.
“O novo marco sancionado vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema”, diz a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. “Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional desses ativos dentro de uma estrutura de fundo patrimonial.”
Para Priscila, que é integrante do Conselho Fiscal do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e responsável pelo apoio jurídico à Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, haverá mais profissionalização na gestão das organizações não-governamentais e filantrópicas. “E maior excelência em todas as áreas apoiadas, beneficiando toda a sociedade brasileira”.
A nova Lei, lembra a especialista, teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espere que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público”, diz Priscila. “A nova lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”.
Vetos
Foram vetados incentivos fiscais importantes. Entre eles, os incentivos fiscais para doação aos fundos vinculados a instituições públicas. Entretanto, foi mantido o incentivo fiscal da Lei Rouanet. “O novo marco trouxe mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet para a formação destes fundos. Foi vetado o incentivo fiscal de IRPF e IRPJ para doações a organizações gestoras de fundos patrimoniais que apoiem instituições públicas, sob o argumento de que fere a lei de responsabilidade fiscal”, destaca Priscila.
“Mas a lei não trouxe, como foi solicitado por setores da sociedade, um incentivo fiscal para doação de pessoa física ou jurídica do Imposto de Renda sem aumentar a renúncia fiscal que já existe na legislação”, destaca Priscila. “Um incentivo fiscal seria muito bem-vindo. Seria uma oportunidade de alavancar recursos privados para esses Fundos, que no fim vão se destinar sem fins lucrativos a causas de interesse público. Fazia sentido o governo ampliar esse incentivo fiscal, assim como ele fez recentemente ampliando a possibilidade de uso do fundo do idoso”, diz.
“Fora os incentivos fiscais, os vetos que vieram são vetos coerentes com o conceito e o contorno previsto na lei. O governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais”, destaca.
O fórum e os legados
A ideia de criar Endowments antecede a tragédia do Museu Nacional. Em 2016, a Levisky Negócios e Cultura, o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e o PLKC Advogados idealizaram o Fórum Internacional de Endowments para Legados Culturais.
O evento, que teve sua segunda edição em novembro de 2018, teve por objetivo ampliar a conscientização sobre a importância dos fundos como garantidores de legados sociais e filantrópicos.
Isso porque os Endowments são mecanismos criados para receber doações destinadas à sustentabilidade financeira de causas de interesse público, como é o caso de universidades, museus, orquestras e hospitais.
Um exemplo: um grupo de pessoas ou uma família doa recursos para montar uma entidade filantrópica de saúde. A ideia é que o fundo perdure mesmo que, um dia, o grupo se desfaça ou os sucessores da família não mais tenham condições de tocar a causa — daí o termo “legado” usado na nomenclatura do fórum.
O capital que compõe esses fundos é proveniente principalmente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas e heranças, que tenham o intuito de levantar a bandeira de uma causa.
No mundo, os Endowments já são estruturas financeiras consolidadas em instituições de diversos países. A prestigiosa Universidade de Harvard (EUA) e a Fundação Calouste Gulbenkian (Portugal), com US$ 31,7 bilhões e US$ 2,5 bilhões em seus fundos, vivem de endowments.
Na França, após a aprovação de lei específica em 2008, mais de 200 fundos filantrópicos foram criados, entre eles o fundo do Museu do Louvre. Na esfera brasileira, os seis Fundos Patrimoniais mais expressivos somam juntos quase R$ 40 bilhões.
GUIA I: Conceitos e benefícios dos endowments como mecanismo de financiamento à cultura
GUIA II: Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação
GUIA III: Orientações práticas para a implementação de endowments em instituições culturais
No exterior
Um dos maiores e mais importantes fundos globais de endowment é o Bill & Melinda Gates Foundation, com patrimônio de US$ 59,7 bilhões. Outro importantíssimo endowment é o da Universidade Harvard. Criado em 1974, o patrimônio total alcança US$ 39,2 bilhões.
No Brasil
O Brasil também tem seus endowments, como a Fundação Bradesco, com patrimônio em torno de R$ 45 bilhões. Mas para que a modalidade ganhasse fôlego e segurança faltava uma regulamentação.
Instituições apelam para Temer sancionar a lei dos Fundos Patrimoniais
Entidades científicas encaminharam carta, no sábado (29), ao presidente Michel Temer. Fazem um apelo para que ele sancione a lei dos Fundos Patrimoniais, considerada um marco para apoiar projetos e instituições de pesquisas, ciência, tecnologia, inovação, educação, cultura, saúde, meio ambiente, e demais áreas de interesse público, com recursos privados.
A carta, encaminhada pelo presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, diz que o Projeto de Lei de Conversão (PLV) Nº 31/2018, proveniente da Medida Provisória (MP nº 851), editada em setembro, é fruto de uma ampla negociação com o Congresso Nacional com o apoio de instituições do próprio governo de Temer.
Além do Confies, participaram das negociações outras instituições científicas e de inovação, como a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ABC (Academia Brasileira de Ciências), ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), CONSECTI (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I), CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) e o CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) que, agora, esperam ansiosamente pela sanção presidencial.
A proposta cria um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para as áreas contempladas pela medida.
“Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos, pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos”, destaca a carta, assinada pelo presidente do Confies.
Veja a carta:
“Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente Michel Temer
Senhor Presidente,
Vimos pelo presente solicitar que Vossa Excelência sancione o PLV 31/2018 que trata dos fundos patrimoniais voltados a apoiar projetos e instituições publicas de pesquisa, ciência, inovação, cultura, meio ambiente e outros segmentos.
O PLV é fruto de uma ampla e bem-sucedida negociação no Congresso Nacional realizada nos últimos meses a partir da edição de uma MP 851, com apoio fundamental do seu governo. Essa negociação envolveu as sociedades científicas e de inovação como a ABC, SBPC, ANDIFES, CONIF, CONFAP, FORTEC, CONSECTI, ANPROTEC e este CONFIES que esperam ansiosamente pela sanção presidencial.
O relatório da deputada Bruna Furlan (PLV 31) que deu conta dessa negociação representa o melhor dos dois projetos de lei que tramitavam naquela casa desde 2012: o da própria deputada Bruna Furlan e o da Senadora Ana Amélia.
Trata-se de um alento ao mundo científico e tecnológico ultimamente bastante privado de recursos orçamentários públicos pois atrai fontes privadas para investimentos em projetos estratégicos.
Esclarecemos, senhor Presidente, que o mecanismo de fundos patrimoniais instituídos por essa lei chega ao nosso País quase 100 anos depois de estar operando nos EUA. Naquele país os incentivos fiscais para os doadores variam de 10% a 50% do imposto devido de pessoas jurídicas e pessoas físicas que aportam recursos privados a projetos e instituições como as universidades.
Os mais de 600 fundos existentes entre os EUA e Canadá representam quase 3% do PIB desses países, sendo o da universidade de Harvard o maior deles com 36 bilhões de dólares.
Cumpre-nos ressaltar que não há ampliação dos atuais incentivos já disponíveis na legislação. Apenas as futuras entidades gestoras privadas desses foram introduzidas na legislação, Leis 9.249/95 e 9.250//95, para deixar claro seu papel de gerir fundos patrimoniais em benefício de projetos de pesquisa científica e de inovação nas universidades publicas, por exemplo.
Finalmente, senhor Presidente, contamos com seu apoio a esse inovador mecanismo de financiamento privado de instituições publicas e projetos, que certamente demarcará um novo futuro para o nosso País.
Fernando Peregrino
Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior
Diretor da Fundação COPPETEC”
Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior
Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários
Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.
Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração — de origem lícita — é falsa.
Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.
Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.
Compatibilização com leis estrangeiras
Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma. Ele lembra, ainda, que a Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.
No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.
Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.
Funasa corre risco de não cumprir metas de saneamento em domicílios rurais
A Funasa apresenta dificuldades para atingir as metas de esgotamento sanitário e universalização do abastecimento de água dos domicílios rurais
A conclusão está em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou os planos estratégicos e de resultados de 2018 da autarquia. O trabalho revelou, também, a falta de estratégia do órgão para enfrentar cenário de escassez de recursos financeiros e humanos e de orientação ao parlamento sobre destinação de emendas orçamentárias para o saneamento. Outro ponto levantado pelos auditores é que o modelo operacional da Funasa não tem sustentabilidade econômica.
Frente ao quadro, o TCU determinou que a Funasa tome providências para garantir que 69% dos domicílios rurais tenham esgoto sanitário adequado até 2033 e que 100% desses municípios tenham abastecimento de água até 2030. A autarquia deverá, ainda, informar à corte a situação de 1.671 servidores cedidos.
CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social
Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.
“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.
Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.
A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.
O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.
Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.
Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.
A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.
STJ desobriga planos de saúde de fornecer remédios sem registro na Anvisa
Os planos de saúde tiveram na quinta-feira (8) importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros decidiram que operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos não registrados na Anvisa
Para a advogada Janaína Carvalho, sócia do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, que representa a Amil, a decisão clareia o cenário em que atuam as operadoras de planos de saúde. “A partir de agora, não há dúvida de que as operadoras não devem custear medicamentos não registrados pela Anvisa, sejam eles importados, sejam eles nacionais. Todos os juízes e desembargadores deverão respeitar o precedente qualificado do Superior Tribunal de Justiça, por força do que determina o Código de Processo Civil. Caso não respeitem o precedente qualificado, fica aberta a via da Reclamação ao STJ”, explica. “Outro efeito do julgamento pelo rito dos repetitivos está nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. Os órgãos colegiados do STJ declararão prejudicados os demais recursos que tratam da mesma matéria ou os decidirão aplicando a tese firmada pela 2ª Seção. Além disso, primeira e segunda instâncias decidirão os processos sobrestados aplicando a tese fixada no repetitivo”, afirma.
De acordo com Layla Espeschit Maia, advogada do Leite, Tosto e Barros Advogados, o STJ já havia pacificado o entendimento de que os planos de saúde não são obrigados a distribuir medicamentos importados que sem registro na Anvisa. “Entretanto, o tribunal ainda recebe grande demanda de recursos com entendimento divergente de segunda instância. A decisão está alinhada com a autonomia e a legitimidade da agência reguladora de normatizar, controlar e fiscalizar os medicamentos. Ao autorizar exclusivamente o fornecimento de medicamentos registrados pela Anvisa, resta consubstanciada pelas operadoras maior controle de qualidade do que está sendo distribuído, uma vez que o produto percorreu todas as fases de análise e procedimentos técnicos adotados pelo órgão sanitário. Nesta direção, o fato de os remédios sem registro não serem fornecidos pelos planos de saúde, estimula, ainda que indiretamente, um aprimoramento nos trâmites dos pedidos de registros pela agência reguladora, resultando, quem sabe, em um cenário de prazo apropriado e razoável para tal”, avalia.
Felipe Pacheco, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados e especialista em direito regulatório, entende que “a decisão da Corte traz maior segurança jurídica a todos os envolvidos, na medida em que a obrigação de fornecer medicamentos sem registro na Anvisa retiraria da Agência seu próprio poder-dever de zelar pela saúde pública”.
Segundo Milena Calori, advogada do Departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados, o posicionamento do STJ está em consonância com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) que regulamenta o setor. “Todavia, essa limitação no fornecimento de medicamentos não registrados junto à Anvisa deve ser previamente informada ao consumidor”, ressalta.
Na opinião de Juliana Fincatti, sócia fundadora do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, “ao julgar os recursos especiais nº 1.712.163 e 1.726.563 sob o regime dos recursos repetitivos (tema 990), o STJ enfrentou a controvérsia da obrigatoriedade das operadoras de saúde de fornecerem medicamentos não registrados pela Anvisa. No julgamento ficou definido que as operadoras são obrigadas a fornecer apenas os medicamentos registrados na agência reguladora (sejam nacionais ou importados), o que segue o mesmo norte do julgamento relacionado ao fornecimento de medicamentos de alto custo pelo poder público (recurso especial nº 1.657.156 – tema 106), que deixou claro que serão fornecidas pelo SUS apenas as drogas registradas”.
Especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Juliana Fincatti destaca que a “aparente derrota dos consumidores deve ser interpretada como opção pela maior segurança para os pacientes, a fim de que não sejam expostos aos nefastos efeitos de medicamentos não registrados ou experimentais. Busca-se prevenir, inclusive, situações de responsabilização de operadoras que os fornecessem, se acaso viessem a ser constatados danos à saúde dos consumidores”.