Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil

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Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015

A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.

“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.

Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.

Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.

De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.

A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.

O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.

Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista

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A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas

A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”

O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”

O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.

Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”

Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”

Presidente eleito

Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.

Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.

Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.

Irregularidades em licitações e em execução de contratos: como cidadãos e empresas podem denunciar?

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Fraudes em licitações e contratos públicos se tornaram comuns. Cabe também à sociedade denunciar irregularidades e fiscalizar o uso de recursos públicos. Mas, como proceder? Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar o fato

São comuns os casos de irregularidades em processos licitatórios e contratos públicos que vêm à tona. O direcionamento de licitações a empresas ou grupo de empresas, a falta de publicidade, a dispensa indevida e preços superiores aos do mercado são algumas irregularidades que impedem a aplicação de recursos públicos de forma responsável e transparente, como destaca Antônio Acioly, advogado especialista em direito público com ênfase em licitações e contratos, da UGP Brasil. Ele também aponta alguns canais de denúncia que podem ser utilizados pela sociedade.

“É também um papel do cidadão e das empresas fiscalizar a utilização do dinheiro público. Diante de uma irregularidade, existem formas de denunciar, como mediante o envio de representações, notícias de irregularidades e pedidos de informação processual às autoridades competentes. Tal direito, assegurado na Constituição Federal, garante a qualquer cidadão provocar os poderes públicos a fim de encaminhar denúncias e obter informações da Administração Pública. A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2012, reforça esse direito”, destaca o especialista.

Cidadãos que verificarem algum tipo de irregularidade podem procurar o controle interno do órgão responsável pela licitação e execução do contrato e notificar tal fato. Algumas instituições, inclusive, possuem canais exclusivos para este tipo de serviço, como é o caso da Controladoria-Geral da União (CGU), que dispõe em seu site o canal “Participação Social”, em que é incentivada a comunicação entre a sociedade e a Administração Pública.

Os tribunais de contas, em níveis federal, estadual ou distrital, também atuam como agentes fiscalizadores dos recursos públicos e podem receber reclamações e informações sobre irregularidade em licitações e contratos da Administração Pública com o setor privado. Os tribunais são chamados de Órgãos de Controle Externo. Um exemplo é o Tribunal de Contas da União (TCU), com o espaço “Manifeste-se”, uma área virtual para denúncias no site do órgão.

Outros agentes fiscalizadores são o Ministério Público Federal (MPF) e os ministérios públicos estaduais, que também fiscalizam o cumprimento da lei e as licitações e contratos administrativos. No caso do MPF, o órgão possui um site específico para denúncias e informações sobre o combate à corrupção.

Confira a quem procurar, caso queira denunciar algum tipo de irregularidade no setor público, de acordo com o especialista Antônio Acioly:

Irregularidades nos órgãos federais: reportar à secretaria de controle interno do próprio órgão federal, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e Ministério Público Federal.

Irregularidades nos órgãos estaduais e DF: reportar à secretaria de controle interno do próprio Estado ou DF, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Distrito Federal ou dos estados e Ministério Público Estadual.

Irregularidades nos órgãos municipais: reportar à secretaria de controle interno do próprio Município, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas do Município, se houver, Procuradoria Geral do Município e Ministério Público Estadual.

Existem ainda diversas organizações da sociedade civil que auxiliam no combate à corrupção, fraudes em licitações e na prestação de serviços a sociedade. No site “Agentes Voluntários Brasil” é possível visualizar uma série de ONGs que trabalham no combate à corrupção. O site dispõe ainda de outras formas de se comunicar denúncias em caso de fraudes à licitações e contratos públicos.

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – ferramentas de pesquisa patrimonial agilizam ressarcimento ao Estado e ao trabalhador

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A iniciativa otimiza e dá mais visibilidade às ferramentas. Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores

Com o objetivo de auxiliar os juízes do trabalho na localização de bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criou uma página que reúne as principais ferramentas online de pesquisa patrimonial disponíveis no Poder Judiciário. Entre elas estão o Bacen Jud, relativo ao sistema financeiro, o Renajud, que permite a consulta de veículos, o Infoseg, que reúne informações relacionadas à segurança pública, o Simba, ferramenta que aponta movimentações financeiras, e o Coaf, que dá acesso ao magistrado ao relatório de inteligência financeira.

Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, a iniciativa visa otimizar o tempo dos magistrados e dar mais visibilidade às ferramentas eletrônicas desenvolvidas para melhorar a prestação jurisdicional. “A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina o uso das ferramentas pelos magistrados, e o agrupamento em um único local permite ao público em geral e aos magistrados conhecer as funcionalidades das diversas ferramentas eletrônicas e escolher a mais adequada à solução de um caso concreto”, ressaltou.

O novo espaço busca agilizar a solução de processos na fase de execução, um dos maiores gargalos na tramitação processual da Justiça do Trabalho. As ferramentas reúnem informações das bases de dados de instituições públicas e privadas que funcionam como fontes de dados cadastrais ou oferecem cooperação técnica.

Ao clicar em cada opção, o usuário tem acesso a informações básicas sobre a ferramenta, seus possíveis usuários e documentos pertinentes e ao link de acesso. Em alguns casos, pode-se acessar um manual elaborado pelo gestor do sistema.

Facilidade

Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores em ações de execução.

Além disso, os juízes também as utilizam nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, criados pela Resolução 138 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Site

O site da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi reformulado recentemente e traz informações relativas a correições e aos processos de fiscalização nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho. “Essa página pretende contribuir para a maior transparência e a melhor visualização, por toda a sociedade, da realidade da Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Lelio Bentes.

Dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho, como número de processos, prazos, tempo médio de tramitação, resultados alcançados e número de conciliações realizadas também são facilmente encontradas no portal.

Acesse aqui as estatísticas da Justiça do Trabalho em tempo real

Fortalecer a Receita Federal nas fronteiras é essencial para combater o contrabando e o tráfico de drogas no Brasil

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“Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira”

*Geraldo Seixas

Nos três primeiros meses de 2019, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil participaram da apreensão de mais de 10 toneladas de cocaína, mais de 700 quilos de maconha e retiveram mais de R$ 400 milhões em mercadorias que ingressaram ilegalmente no país. A Receita Federal apreendeu também 250 toneladas de explosivos que foram encontrados em um galpão no Rio de Janeiro e estavam armazenados em 11 contêineres de exportação que tinham como destino o continente africano.

As apreensões e retenções foram realizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, principalmente por servidores que atuam nas unidades da RFB em Foz do Iguaçu/PR, no Aeroporto Internacional de Viracopos/SP, no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, nos portos de Paranaguá/PR, Santos/SP e Natal/RN. As equipes de vigilância e repressão compostas por analistas-tributários também participaram de apreensões e retenções em estradas e rodovias nas regiões de Cambé/PR, de Sertanópolis/PR, em Nova Alvorada do Sul/MS, em Dourados/MS, em Ponta Porã/MS, em Manacapuru/AM, na orla de Belém/PR e em Santa Maria/RS e no Chuí/RS.

Ações realizadas em diversos pontos do país estão diretamente relacionadas com a segurança internacional ao promover o combate a crimes como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas. Inclusive, a cocaína apreendida pela Receita Federal nos três primeiros meses do ano tinha como destino portos e aeroportos internacionais como os da Bélgica, Portugal, Espanha, França, Holanda, República da Guiné, Nigéria e África do Sul.

Todos esses resultados alcançados são possíveis por ser a Receita Federal do Brasil o órgão responsável pelas atividades de controle aduaneiro, fiscalização, vigilância e repressão das fronteiras terrestres, portos e aeroportos em todo o país. De acordo com o Decreto 6.7596, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, a Receita Federal do Brasil tem a precedência sobre os demais órgãos no controle aduaneiro e é importante destacar que a Administração Aduaneira também atua no combate à sonegação fiscal, à fraude comercial, ao tráfico de animais em extinção e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

Para que se tenha uma ideia, em 2018, a Receita Federal apreendeu mais de R$ 3,1 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando e descaminho. Em 2018, também cresceu a apreensão de drogas. Foram mais de 39 toneladas de drogas, principalmente de cocaína que ultrapassou 29,7 toneladas. Em 2017, a RFB já havia apreendido mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias nas ações de combate ao contrabando e descaminho, com destaque para a apreensão de 45,7 toneladas de drogas.

Atualmente, a Receita Federal conta 2.601 servidores na Aduana, um quadro que apresenta distorções significativas mesmo quando comparado com países que têm economia, balança comercial, população e extensão de fronteiras muito inferiores às do Brasil. Em vários países, como os Estados Unidos (60.000 servidores), China (60.000 servidores), Holanda (4.900 servidores), Alemanha (39.000 servidores), Itália (9.000 servidores) e México (8.200 servidores), o quantitativo de servidores é muito maior que os da Aduana brasileira. Mesmo em países da América do Sul, como Chile (1.420 servidores), Bolívia (1.597 servidores) e Argentina (5.758 servidores) mantêm efetivos muito superiores ao número de servidores da Aduana brasileira, especialmente quando se considera as dimensões econômicas, da balança comercial, das fronteiras e o número de habitantes.

É também nesse sentido que o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) vem, ao longo dos anos, debatendo uma série de propostas visando o fortalecimento do controle de fronteiras por compreender a importância dessas ações para a segurança da sociedade e para garantia da soberania do país. Umas das propostas defendidas pelo Sindireceita visa, justamente, o fortalecimento das ações integradas de controle de fronteiras com os demais órgãos do Estado brasileiro.

Recentemente, o governo voltou a discutir a possibilidade de criação de uma guarda de fronteiras que teria entre outras atribuições a realização de ações de combate ao tráfico internacional de drogas e contrabando nessa faixa do território nacional. Essa proposta, no entanto, precisa ser amplamente debatida e analisada, principalmente diante do quadro de escassez de recursos e limitações para contratação de servidores públicos. A Receita Federal mantém nas fronteiras do país 31 postos de controle e mais de 600 servidores, todos devidamente treinados e qualificados para exercer as funções de controle aduaneiro, prerrogativa inclusive que está descrita na Constituição Federal. Não se trata de negar a necessidade de ampliação do controle de fronteira, mas sim de contribuir para um debate que precisa passar prioritariamente pelo fortalecimento da presença fiscal exercida pela Receita Federal nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

A Receita Federal, inclusive, é o órgão de Estado responsável pelo controle do comércio internacional, e é preciso que se compreenda que o enfrentamento de crimes como contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas exige muito mais do que ações de repressão. É preciso dispor de conhecimento, de capacidade e também de infraestrutura de tecnologia da informação para realização da chamada análise de risco que contempla o acompanhamento de cargas e veículos que permitem a identificação de atividades e atores suspeitos que se utilizam das rotas e de toda a logística do comércio formal para transportar e comercializar mercadorias ilegais como armas, munições e drogas.

Dessa maneira, o enfrentamento efetivo dos chamados crimes transfronteiriços passa pelo fortalecimento das ações de controle exercidos pela Receita Federal do Brasil. O controle de nossas fronteiras exige investimentos em sistemas de monitoramento eletrônico, com o devido compartilhamento de imagens e informações obtidas por esses sistemas, e necessita urgentemente de investimentos para incrementar a atuação da Receita Federal por meio de suas equipes de controle de bagagem, de vigilância e repressão, aéreas, náuticas e de cães de faro – K9.

Como exemplo da necessidade de incrementos, o quantitativo de Equipes K9 da Receita Federal é de 24 equipes, responsáveis diretas nos últimos três anos pela apreensão de 24,2 toneladas de cocaína e 2,6 toneladas de maconha, número muito abaixo do que o órgão projeta como sendo ideal, 120 equipes. Comparando a realidade das Equipes K9 da Aduana brasileira com a de outros países, a situação é bastante desigual. Nos Estados Unidos, o Programa de Treinamento Canino de Alfândega e Proteção de Fronteiras da Customs and Border Protection – Securing America’s Borders é composto por 1.500 equipes K9. A Aduana argentina, Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, atualmente possui mais de 300 Equipes K9. Na Deutscher Zoll, a Aduana alemã existem 340 Equipes K9 em atividade e na Aduana japonesa atuam 130 Equipes K9 detectando drogas nos portos, aeroportos e correios.

Portanto, mais do que a criação de novos órgãos e/ou forças de repressão é fundamental fortalecer as instituições que já existem e que são essenciais para que o Estado brasileiro exerça seu papel soberano.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público

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“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”

Jéferson de Castilhos*

As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.

A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.

Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.

A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.

Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

ADPF – “Sem concurso, não tem como fazer milagre”, alerta Edivandir Paiva

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O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, comemorou a notícia de que PF e Ministério da Justiça começam a conversar com o Ministério da Economia sobre a criação de nova turma do curso de formação para mais mil aprovados excedentes no concurso da PF. O único impedimento para a turma é a falta de recursos. Fontes do governo que não quiseram se identificar afirmam que, neste exato momento, a prioridade é a reforma da Previdência. Porém, até sexta-feira, os excedentes da PF entram na pauta de Sérgio Moro, Paulo Guedes e de Maurício Valeixo. É esperar para ver. E torcer para que seja verdade!

“O grande gargalo é o dinheiro. Estamos com dificuldades para conseguir repor o quadro porque não tem ainda a autorização orçamentária”, destacou Edivandir Paiva. Mas o importante, segundo ele, é que, agora, há vontade política tanto do MJ quanto da PF. “O MJ tem planos de investir no combate à corrupção e de colocar a PF para reprimir facções criminosas. Sem concurso, não tem como fazer milagre. O discurso nos agrada, mas tem que haver ações concretas para repor os quadros”, destacou. O último certame, em 2018, teve custo inicial de R$ 18 milhões. A última etapa é o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP).

Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), contou a novidade pelas redes sociais. “Recebemos uma excelente notícia. Estamos cada vez mais próximos de convocar mais mil novos policiais para engrossar as fileiras da nossa instituição. O Ministério da Justiça (MJ) e a PF trabalham nesse momento pela aprovação de orçamento junto ao Ministério da Economia para duas turmas de formação”, disse. Na ocasião, também defendeu novo concurso para suprir os cerca de 4,5 mil cargos vagos. “Paralelamente, continuaremos lutando por um novo concurso, no mais breve espaço de tempo”, complementou. De acordo com Paiva, a primeira turma começará em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020.

Desde o ano passado, uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas. Paiva não sabe a razão de prazo de validade tão curto. “O ideal seria concursos periódicos, bianuais. Não como acontece agora, entre cinco e 10 anos”, destacou.

A comissão dos aprovados já declarou que a iniciativa anunciada por Paiva vai poupar tempo e dinheiro aos cofres públicos e colaborar diretamente para levar à frente com rapidez a prioridade do atual governo, que é a segurança. “Um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”, afirmou Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. A PF convive com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano: 673 delegados; 2.395 agentes; 126 peritos; 960 escrivães; e 129 papiloscopistas. A PF e o MJ não retornaram até a hora do fechamento. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.

TST rejeita mandado de segurança contra penhora milionária no Serpro

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Ainda cabem outros recursos para impugnar a penhora. A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões para 565 empregados. Mas 511 fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Restam agora os créditos trabalhistas de 54 empregados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o mandado de segurança do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para questionar a penhora de R$ 92 milhões determinada pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a SDI-2, ainda existem outros recursos judiciais para a empresa pública tentar reduzir o bloqueio para saldar créditos trabalhistas devidos a 54 empregados.

Condenação milionária

A Justiça do Trabalho condenou o Serpro a pagar diferenças salariais a 565 empregados. O valor da condenação, apurado em 2012, era de aproximadamente R$ 180 milhões.

Os empregados tinham sido cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal. Embora exercessem funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN), recebiam remuneração inferior à dos ocupantes desse cargo. O desvio funcional foi reconhecido, e a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes.

Na fase de execução, o Serpro ofereceu bens imóveis e móveis à penhora. Apenas os imóveis, avaliados em R$ 99,1 milhões, foram aceitos pelo juízo, que, para complementar o valor, determinou o bloqueio de R$ 89,5 milhões em créditos que a empresa receberia pela execução de serviços.

Forma menos gravosa

No mandado de segurança impetrado contra a medida, o Serpro sustentou que o juízo não havia observado o princípio da execução de forma menos gravosa para o devedor (artigo 620 do Código de Processo Civil). Segundo a empresa, a penhora de créditos de clientes comprometeria o fluxo financeiro e o desenvolvimento regular de suas atividades. Outro argumento foi que os imóveis teriam sido avaliados em valor muito inferior ao de mercado.

Comprometimento

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o mandado de segurança, o que fez o Serpro recorrer à SDI-2 do TST.

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu não analisar a parte sobre a avaliação dos imóveis, que, na sua opinião, deveria ser questionada por meio de embargos à execução. No entanto, fez considerações sobre a legalidade da penhora dos créditos da empresa e observou que a penhora de mais de R$ 90 milhões, de fato, poderia comprometer as atividades do Serpro.

O ministro lembrou que a quantia foi bloqueada para pagar as diferenças salariais a 565 empregados, mas 511 deles fizeram acordo e receberam da empresa os valores ajustados. Assim, a execução passou a se destinar a apenas 54 empregados. “A dívida sofreu drástica redução”, ressaltou.

Medida idônea

Apesar das considerações, o relator explicou que o mandado de segurança não é a via processual adequada para questionar a manutenção dos valores, pois ainda é possível apresentar embargos à execução à Vara do Trabalho e agravo de petição ao TRT. A possibilidade de novos recursos impede o uso de mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2. “Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida, fica afastada a pertinência do mandado de segurança”, concluiu.

Por unanimidade, a SDI-2 negou o recurso.

Processo: RO-2-71.2012.5.02.0000

Analistas do Judiciário alertam Bolsonaro sobre “trem-bala da alegria”

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Segundo a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), , que se intitula a única entidade exclusiva dos analistas do Poder Judiciário, projeto que eleva técnico judiciário a cargo de nível superior poderá causar despesas extras de cerca de R$ 4,5 bilhões. Carta sobre proposta foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro

Em defesa da categoria, a Anajus protocolou ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitando audiência para “desmascarar a proposta conhecida como ‘trem-bala da alegria’”.  A iniciativa, destaca a Anajus, se deve à urgência de esclarecer as autoridades de todos os Poderes sobre os efeitos danosos do Projeto NS, que eleva para nível superior os cargos dos técnicos de nível médio.

Há três anos, a proposta é levada à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), informa a Anajus, por pressão de federação e sindicatos de servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Essas entidades atuam em defesa dos técnicos, “relegando os direitos dos analistas que conquistaram esses cargos após aprovação em concurso público difícil e bastante concorrido”.

Apesar de os defensores da proposta fazerem esforço para afirmar que tal transformação não irá resultar em impacto nas contas públicas, a Anajus estima que a mudança poderá elevar as despesas do Poder Judiciário da União em cerca de R$ 4,5 bilhões.

A proposta, explica a Anajus, é defendida pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), com o potencial de comprometer os recursos do orçamento do Judiciário para pagar os magistrados e manter o funcionamento das atividades dos tribunais federais, eleitorais, trabalhistas e militares.

Veja a íntegra da carta encaminhada ao presidente da República pela Anajus:

“Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República
Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF – CEP 70150-900

A Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) solicita audiência com o Chefe do Executivo Federal para esclarecer sobre o bilionário impacto financeiro nos cofres públicos, se for aprovada a proposta de alteração da escolaridade do cargo de técnico judiciário. Essa ideia é defendida pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União), que pretende expô-la a V. Excia., conforme o ofício protocolizado por essa entidade, no dia 10 de janeiro de 2019, para “apresentar as demandas da categoria, especialmente aquelas que não envolvem despesas [negrito no original] e consideradas viáveis pela Comissão Interdisciplinar instituída pela Portaria STF (Supremo Tribunal Federal) nº 179/2016”.

Na verdade, a Fenajufe quer reanimar o anteprojeto de lei por ela encaminhado à Presidência do STF há três anos e reapresentado em 2017 e 2018, visando à elevação do requisito de escolaridade nos próximos concursos para técnico judiciário, passando de nível médio para nível superior, com a alegação de que não trará pesados ônus aos cofres públicos, o que não corresponde ao que dispõe a Constituição Federal sobre referências à fixação dos vencimentos do funcionalismo:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III – as peculiaridades dos cargos. ”

Eis que a alteração do requisito de escolaridade para a investidura no cargo de técnico judiciário, de nível médio para nível superior, permite a esse segmento obter quase equiparação salarial com o cargo de analista, o que comprometeria significativamente o Orçamento Único do Poder Judiciário da União (PJU), com efeito de inspirar movimentos sindicais semelhantes em todos os poderes e instituições da República do Brasil.

Trata-se de ascensão funcional por via oblíqua, numa espécie de provimento derivado homeopático, dentre outras ofensas de cunho constitucional, ético e moral. Isso porque os 85 mil técnicos judiciários em atividade no País também passariam a ter direito à melhoria de remuneração, pois o cargo de técnico ganharia o status de nível superior com a respectiva busca de equivalência aos que já detêm esse nível de escolaridade, no caso, os analistas judiciários, incluindo os aposentados com direito à paridade E eles não precisariam fazer novo concurso público. Além disso, vale lembrar que já existe cargo de nível superior no Judiciário e no Ministério Público da União, que é o de analista, ocupado por profissionais após aprovação em difícil e concorrido concurso público.

Se aprovada, a polêmica proposta conhecida como Projeto NS (Nível Superior) implicaria em um rombo orçamentário de R$ 4,5 bilhões por ano, segundo levantamento feito pela Anajus. Além disso, a alegada “deliberação da categoria” a favor da alteração do requisito do ingresso de escolaridade do cargo técnico judiciário não tem o respaldo dos analistas judiciários, cargo de nível superior esmagado por ser minoria dentro dos atuais sindicatos genéricos que encampam ambos os cargos. Exatamente por isso os analistas estão atualmente buscando, por meio do Sinajus (Sindicato dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), a obtenção de carta de representação sindical junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Também preocupante, a proposta traz a exclusão de milhões de brasileiros sem diploma de nível superior que deixariam de ter a possibilidade de acesso ao funcionalismo do Judiciário da União pela via democrática do concurso público.

Certos de Vosso pronto atendimento a este pedido de audiência, renovamos os votos de elevada estima e consideração.”