Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

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“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional e trabalhador poderá ter estabilidade de 12 meses

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As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Uma importante alteração foi a possibilidade de considerar o Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, doença vinculada à atividade profissional do trabalhador

Essa alternativa foi inicialmente descartada pelo governo federal com a edição da Medida Provisória nº 927 de 2020. Entretanto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a doença pode ser caracterizada como enfermidade vinculada ao trabalho. De acordo com especialistas, essa nova regra favorece os trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus, mas deverá gerar uma judicialização de casos.

De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, o artigo 29, da MP 927, foi considerado inconstitucional, pois impossibilitava o reconhecimento do Covid-19 como doença como doença vinculada ao trabalho. “Ocorre que algumas atividades acabam por expor o trabalhador ao risco de contaminação, ou ainda nas hipóteses em que o empregador acabe expondo o empregado por ausência de cuidados básicos determinados por lei. Na verdade, parece ter ocorrido uma correção de rota, tendo em vista que a própria Lei 8.213/91 já ressalva há tempos que moléstias endêmicas não são doenças consideradas como advindas do trabalho, salvo se existir a prova de vinculação do labor com o contágio, ou seja, do nexo de causalidade”, afirma.

Os especialistas ressaltam que a decisão do Supremo não determina que obrigatoriamente a contaminação pelo novo coronavírus caracterizará doença profissional. Para tanto, deverá haver evidências concretas de que existe relação direta entre o exercício do trabalho e a contaminação. Talita Rezende, advogada trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que provar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho poderá ser mais fácil para os empregados de atividades classificadas como essenciais, como médicos e enfermeiros, por exemplo. No entanto, também é uma possibilidade para funcionários que comprovarem que a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a disseminação do vírus.

Já na visão do advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, deverá existir uma grande judicialização de casos sobre a comprovação da doença ocupacional por contaminação do vírus. “Isso porque, pela Lei 8213/91, doenças endêmicas não são consideradas doenças do trabalho, exceto se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade profissional e a doença. E com a decisão do STF, isso foi reforçado. Porém, acredito que existirá uma judicialização por parte dos empregados que contraíram o coronavírus tentando comprovar que a doença tem relação com o trabalho. É uma prova extremamente difícil, pois depende do nexo de causalidade, que não é simples de ser estabelecido neste tipo de caso”, avalia.

Ou seja, toda vez que houver exposição do trabalhador em razão da natureza de suas atividades, poderá haver responsabilização do empregador, independentemente de dolo ou culpa. Mas, nas relações de emprego em que as atividades não expõem seus empregados a risco especial, o nexo causal continuará sendo exigido para que o Covid-19 seja reconhecida como doença ocupacional.

Responsabilidade da empresa

A partir do momento em que o Covid-19 é reconhecido como uma doença ocupacional, o cenário muda para as empresas. Isso porque, segundo os especialistas, elas terão que assumir responsabilidades, O empregado terá direito à estabilidade provisória, bem como todo amparo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de uma doença adquirida em virtude do trabalho ou do ambiente laborativo.

Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que que a decisão do STF foi importante pois garantiu o reconhecimento de importantes direitos do trabalhador “A possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho teve como consequência o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral”, pontua o especialista.

Para Talita Rezende, a principal maneira de os patrões se resguardarem é seguir todas as recomendações das autoridades competentes e adotar medidas de segurança e higiene. Além disso, é importante estabelecer rotinas de proteção entre os colaboradores, orientar sobre quais são as regras, e como segui-las, e fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença. “Dar preferência ao home office, afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’, manter maior espaçamento entre as estações de trabalho, disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, álcool em gel, medir a temperatura do empregado no início do expediente e fornecer equipamentos de proteção individual para casos específicos, como médicos e enfermeiros”, orienta.

A especialista explica ainda que toda a política interna de medicina e segurança do trabalho deve ser documentada. Assim, se a empresa for fiscalizada por auditor fiscal do Trabalho, poderá comprovar que adotou todas as medidas possíveis e adequadas para prevenir a transmissão do Covid-19 na empresa. Com isso, evita a aplicação de multas e fica mais protegida em caso de ação trabalhista.

O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com a possibilidade do coronavírus ser considerado acidente de trabalho, o empregado precisará comprovar que foi contaminado pelo vírus no trajeto ou no ambiente de trabalho. “Assim, após essa comprovação, o empregado que ficar incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias poderá solicitar ao INSS o recebimento do benefício auxílio-doença acidentário. E, após o período de afastamento e recebimento desse benefício, o empregado terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses”, alerta.

Receita Federal se prepara para trabalho presencial no pós-crise e preocupa servidores do grupo de risco

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A administração da Receita mandou e-mail aos superintendentes de todo país para a volta ao trabalho. O comunicado, assinado pelo subsecretário-geral da Secretaria Especial da Receita, Décio Rui Pialarissi, determina que “TODAS” as áreas mandem, até às 18 horas de hoje (30), o detalhamento de “como fazer”.

Com alguns trechos em letras maiúsculas, a GESTÃO PÓS-CRISE, de acordo com o comunicado, será tema de reunião virtual, entre os dias 7 e 9 de maio. As datas e horários não foram divulgados. O pessoal do Fisco está preocupado. Segundo informações de servidores, o retorno não considera as recomendações da OMS e põe em risco o quadro de funcionários.

Os servidores, principalmente os que estão no grupo de risco (mais de 60 anos), ameaçam, inclusive, responsabilizar os gestores criminalmente, administrativamente e civilmente pelo que acontecer. Dizem ainda que o subsecretário-geral não está considerando a previsão de agravamento da pandemia no Brasil. O Ministério Público Federal (MPF) pode ser acionado para que a administração da RF se pronuncie, avisam.

Argumentos da Receita

Apesar de o documento falar textualmente em início do “planejamento de retorno às atividades”, a Receita não informa quantos funcionários no momento – que poderão retornar ao trabalho presencial – têm mais de 60 anos. Por meio de nota, a Receita destaca que a  fiscalização tributária e aduaneira federal é considerada atividade essencial, nos termos do Decreto 10.282/2020.

“Portanto, não faz sentido falar em “volta ao trabalho”, uma vez que a Receita Federal jamais parou de funcionar, trabalhando inclusive, voluntariamente, na Semana Santa, na regularização de CPFs dos beneficiários do auxílio emergencial, bem como nas últimas semanas, com atendimento presencial em boa parte das Delegacias e Agências do país, para atender aos brasileiros que não têm acesso às ferramentas tecnológicas para regularização cadastral”.

A Receita destaca, também, “ações amplamente divulgadas em nossos canais de comunicação”, como:

· Elaboração da legislação para redução do impacto econômico das empresas para enfrentamento da crise econômica causada pela Covid 19;
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· Prioridade para a liberação de cargas de produtos médico-hospitalares utilizados no combate à pandemia, com trabalho presencial, inclusive 24 horas por dia, no aeroporto de Guarulhos;
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· Apreensão recorde de R$ 765,13 milhões em mercadorias no primeiro trimestre de 2020;
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· Apreensão recorde de 14,8 toneladas de cocaína no primeiro trimestre de 2020;
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· Restituição/compensação/ressarcimento a 101,461 brasileiros, no valor de R$ 594,07 milhões (abril).
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“Por outro lado, é fundamental que a Receita Federal tenha seu planejamento para, assim que as organizações de saúde indicarem o momento da volta à normalidade, a Instituição possa assegurar que seus funcionários trabalhem em segurança, tanto no atendimento às empresas e aos cidadãos, como na missão de arrecadar recursos para que o Brasil possa garantir o investimento público em áreas essenciais como a saúde, educação e segurança, além do apoio ao desenvolvimento do país”, enfatiza a nota.

Por fim, a Receita Federal informa que reconhece no seu corpo de servidores o seu maior ativo organizacional. “Por isso, a Instituição investiu maciçamente na utilização de equipamentos de proteção individual e na observância aos normativos que disciplinam o tratamento aos servidores integrantes dos grupos de risco”.

Endeavor lança Mapa para Simplificação para reduzir tempo de abertura de empresas no Brasil

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O Mapa para Simplificação tem como objetivo auxiliar servidores públicos com o passo a passo para o redesenho do processo de abertura de empresas no país. Abrir uma empresa no Brasil leva, em média, 62 dias e seis procedimentos de acordo com o Índice de Cidades Empreendedoras. O mesmo processo pode ser concluído em 11 dias na Argentina e em 7 dias na Turquia, como aponta o Doing Business 2019. O Mapa para Simplificação será lançado no dia  1º de agosto. O material é gratuito e estará disponível online para servidores e especialistas de todo o Brasil 

O excesso burocrático na abertura de empresas é o primeiro desafio para quem quer empreender no Brasil. Não há um passo a passo claro que deve ser seguido pelo empreendedor e há um excesso de requisições que complica o processo – o que gera vai e volta de documentos e pessoas -, o tempo de resposta dos órgãos é lento e as decisões de aprovação são muitas vezes influenciadas pela subjetividade de cada servidor público. Por isso, abrir uma empresa no Brasil leva, em média, 62 dias e seis procedimentos de acordo com a última edição do Índice de Cidades Empreendedoras, enquanto o mesmo processo pode ser concluído em 11 dias na Argentina e em 7 dias na Turquia, como aponta o Doing Business 2019. 

“No entanto, bons exemplos e iniciativas de simplificação mostram que fazer diferente é possível. Há municípios brasileiros em que empresas que não representam riscos para o meio ambiente ou para a saúde pública podem ser abertas em até uma hora. Com a simplificação, essas cidades são beneficiadas pela geração de emprego, renda e inovação, pelo aumento da formalização dos negócios, pela melhoria da arrecadação de tributos pelas diferentes partes da federação e pelo maior controle sobre atividades econômicas que podem prejudicar o meio ambiente, a saúde dos cidadãos e até mesmo a mobilidade urbana, destaca a Endeavor.

O desafio agora é expandir iniciativas de simplificação para todos os municípios brasileiros. Embora exista interesse de gestores e servidores públicos em replicar projetos semelhantes e aderir às recomendações do governo federal, muitas vezes falta conhecimento sobre qual o passo a passo necessário ao redesenho. Foi o que a Endeavor identificou por meio de estudos acadêmicos sobre o tema, como a pesquisa Burocracia na Vida das Empresas, e ao participar dos programas de desburocratização Simplificar, em Porto Alegre, e Empreenda Fácil, em São Paulo. Além de não ter uma visão do processo como um todo e de quais procedimentos devem ser otimizados, os servidores sentiam-se despreparados para implementar e operar melhorias processuais e sistêmicas e para atender aos cidadãos.

Buscando resolver esse problema e criar instrumentos para que os servidores se tornem protagonistas da desburocratização, a Endeavor criou o Mapa para Simplificação. O Mapa, lançado no dia  1º de agosto, compila o passo a passo para o redesenho do processo de abertura de empresas e também apresenta os melhores exemplos nacionais e internacionais de simplificação. O material foi construído  e validado com a ajuda de mais de 40 especialistas e burocratas engajados com experiências de desburocratização e apresenta aprendizados e estratégias de sucesso adotadas em locais como Canadá, Austrália, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, São Paulo e Uberlândia, entre outros. O material é gratuito e está disponível online para servidores e especialistas de todo o Brasil.

O trabalho de capacitação e preparo de servidores para a desburocratização está alinhado a recomendações do Doing Business para melhoria do ambiente de negócios.  Dados publicados no relatório de 2019 apontam que em economias nas quais servidores são treinados, são gastos em média 12 dias a menos para  incorporar um negócio e 29 dias a menos para incorporar uma propriedade em comparação com aquelas em que nenhum treinamento é oferecido. Além de elaborar o Mapa para Simplificação, a Endeavor também lançou parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para criação de um curso de educação a distância sobre desburocratização da abertura de empresas e para o lançamento de novas edições do Índice de Cidades Empreendedoras.

Anamatra quer alteração de recomendações do CNJ que vedam participação de juízes em conselhos

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O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, foram recebidos, na tarde de ontem (8/1), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo juiz Daniel Carnio Costa, auxiliar do ministro Humberto Costa, para uma conversa sobre as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019 do Conselho  Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Feliciano, caso não haja avanços no atual texto das recomendações, a Anamatra deverá impugnar formalmente os atos. A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.

Na audiência, os magistrados apresentaram as ponderações da entidade acerca das limitações desproporcionais que as recomendações criam para os juízes do Trabalho – notadamente em relação à
participação em conselhos técnicos para os quais o conhecimento teórico e prático dos juízes laborais é fundamental, como, por exemplo, a Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que tem a Anamatra como membro. As ponderações serão também levadas ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autor das recomendações.

É importante que as atuações do CNJ, destinadas a corrigir desvios concretos verificados pontualmente, sejam praticadas com a correspondente concretude e objetividade, e não por meio de atos normativos gerais, que terminam por restringir os espaços de cidadania nos quais os magistrados podem se mover sem qualquer restrição constitucional”, pontua o presidente da Anamatra. Segundo Feliciano, além de uma possível impugnação formal dos atos, a entidade deverá apresentar consulta a propósito do real alcance da Recomendação nº 29/2018, em vista do que já decidiu o Plenário do CNJ nos autos do PP 23856/2008 (200810000023856), em que foi relator o então ministro João Oreste Dalazen.

Ainda a esse respeito, a Frentas, por intermédio da Anamatra na sua coordenação, deverá levar as suas apreensões ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

CNJ – Corregedoria traz recomendações a magistrados para Eleições 2018

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, emitiu, na tarde de hoje (5/10), uma nota de recomendação aos magistrados brasileiros para que se abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as Eleições de 2018

A recomendação de Martins se baseia em proibições constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, e tem o objetivo de resguardar a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza.

“A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou o corregedor.

Veja a nota na íntegra:

“NOTA DE RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário (RICNJ, art. 8º, X);

CONSIDERANDO a proximidade do pleito eleitoral de 2018 e a necessidade de resguardar a imagem da magistratura brasileira, que não pode se envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza, em virtude das proibições constantes da Constituição Federal (art. 95, parágrafo único, III), da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 36, III) e do Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a imparcialidade e o distanciamento crítico do Judiciário em relação à política partidária impõe aos magistrados o afastamento da tomada de posições públicas que possam evidenciar preferência por candidato ou partido político;

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça;

RECOMENDA a todos os magistrados brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, no exercício ou não da função eleitoral, que se abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa, de modo a afastar mácula à imagem de independência do Poder Judiciário brasileiro perante a sociedade, bem como para evitar influência sobre o livre exercício do voto consciente por parte dos cidadãos.

Brasília, 05 de outubro de 2018

Ministro HUMBERTO MARTINS
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA”

Brasil pede adesão ao Comitê de Concorrência da OCDE

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Iniciativa é resultado de negociações entre o Cade e o Ministério das Relações Exteriores

Nesta sexta-feira (08/12), durante o Fórum Global sobre Concorrência, em Paris, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, entregou pessoalmente ao chefe da Divisão de Concorrência da OCDE, Antônio Gomes, carta com o pedido de adesão do Brasil como membro permanente do Comitê de Concorrência.

A iniciativa faz parte de uma ação coordenada com o Ministério das Relações Exteriores, que manifestou formalmente a intenção do país em carta enviada ao secretário-geral da entidade, Angel Gurría, na quinta-feira (07/12), em consonância com a estratégia do governo brasileiro de participar mais ativamente da OCDE.

Para o Cade, a participação mais ativa no Comitê de Concorrência contribuirá para a continuidade e estreitamento dos laços de cooperação com a OCDE, e favorecerá a interação com a autoridades nacionais de defesa da concorrência de diversos países e a exposição das posições brasileiras em matéria concorrencial, influenciando o debate internacional na matéria e futuros trabalhos da Organização.

Comitê de Concorrência

A OCDE é estruturada em diversos Diretórios, subdivididos em Comitês que se reúnem periodicamente para discutir diferentes temas como macroeconomia, comércio, desenvolvimento, educação, ciência e inovação. Criado há mais de 50 anos, o Comitê de Concorrência conta com dois grupos de trabalho que tratam da interface entre concorrência e regulação e da cooperação e implementação das leis antitrustes.

O pedido de adesão do Brasil ao Comitê de Concorrência é percebido como uma consequência natural da participação do Cade nos encontros anuais sobre concorrência da OCDE.

Apesar de não ser um país membro da Organização, o Brasil, por intermédio do Cade, atua, na condição de membro observador, nos fóruns e apresenta regularmente contribuições escritas para subsidiar as discussões. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, inclusive, foi largamente inspirada nas recomendações, estudos e revisões feitas pela Organização, resultando em inúmeros benefícios ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

RECOMENDAÇÕES DO MPF COM O OBJETIVO DE IMPEDIR NEPOTISMO NO CONGRESSO

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Documentos sugerem a exoneração imediata de parentes de parlamentares e de ocupantes de DAS que estejam em cargos de livre nomeação. As medidas fazem parte de inquérito instaurado em maio de 2015, após denúncias do Correio Braziliense

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) quer evitar casos de nepotismo no Congresso Nacional. Para isso, enviou recomendação aos presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado Federal, Renan Calheiros. O pedido é para que os dirigentes das Casas Legislativas tomem providências para que sejam destituídos de cargos em comissão, de confiança ou, ainda de funções gratificadas, todos os parentes até quarto grau de deputados federais e senadores da República. A mesma orientação deve ser seguida no caso dos servidores que exercem cargo de direção, chefia ou assessoramento: seus familiares não devem ocupar postos de livre nomeação nas Casas.

 

Além dos documentos endereçados aos presidentes do Legislativo, o MPF enviou, ainda, recomendações a três senadores: Cássio Cunha Lima (PSDB/ PB), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Telmário Mota (PDT/RR). É que, de acordo com investigações preliminares do MPF, os três parlamentares mantém parentes de até quarto grau ocupando funções ou cargos comissionados em seus gabinetes. Nesses casos, o Ministério Público também pede que os familiares sejam exonerados dos postos.

 

As medidas tomadas pelo MPF fazem parte de um inquérito civil instaurado em maio de 2015 a partir de matéria jornalística publicada no jornal Correio Braziliense. À época, o periódico noticiou casos de parlamentares que estariam contratando primos, sobrinhos-netos e outros parentes de quarto grau para receberem altos salários. A investigação do Ministério Público verificou que deputados e senadores estariam se aproveitando de brechas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Súmula Vinculante nº 13, que impede titulares de cargos públicas de nomearem parentes de até terceiro grau.

 

No entendimento do MPF, embora a norma determine a proibição em relação a parentes até terceiro grau, a contratação de familiares de quarto grau para ocupar cargos comissionados também configura o nepotismo. “Não existem impedimentos à determinação do quarto grau de parentesco para se confirmar, objetivamente, a ocorrência de nepotismo, já que a Súmula Vinculante nº13 almeja impedir, de forma absoluta, o nepotismo, bem como conferir plena eficácia ao princípio da impessoalidade”, ressalta a procuradora Marcia Brandao Zollinger em um dos trechos da recomendação.

O Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias para que os parlamentares informem sobre o acatamento das recomendações.

 

Confira a íntegra dos documentos enviados:

 

Senado Federal 
Câmara dos Deputados
Cássio Cunha Lima
Flexa Ribeiro
Telmário Mota