Tag: Receita Federal
Auditores protestam em Santos contra turno menor e lei ignorada
Os auditores-fiscais do Porto de Santos fazem nesta quinta-feira (12) manifestação para denunciar os danos provocados pela Portaria 310, da Receita Federal – que institui o turno de 12 horas trabalhadas por 36 de folga, e acaba com o serviço noturno nas aduanas – e o não cumprimento da Lei 13.464 – que define os termos do acordo salarial, fechado em março de 2016
Na sexta-feira passada, uma comitiva de auditores foi recebida pelo secretário Jorge Rachid, quando foi protocolado manifesto avisando que, a partir de 7 de abril, a paralisação da categoria seria total. “Os auditores-fiscais desejam seguir cumprindo seu papel capital na retomada do crescimento e entendem que a desestabilização do Órgão não atende aos interesses da sociedade brasileira. Assim, esperam que o governo se sensibilize e cumpra aquilo que foi acordado com a categoria”, diz o documento.
O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, estará no ato de Santos. “Há três anos a Receita Federal anda de lado. Resolver a situação deve ser a preocupação número um dos novos ministros”, salientou, referindo-se aos recém-empossados titulares da Fazenda e do Planejamento, Eduardo Guardia e Esteves Colnago.
Desde hoje cedo vêm sendo realizados protestos nas aduanas de portos, aeroportos e zonas de fronteira. Afetam, sobretudo, o fluxo das importações e exportações.
SERVIÇO
O quê? Protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Quando? Quinta-feira (12), a partir das 9h.
Onde? Aduana do Porto de Santos.
Nos próximos nove meses, Esteves Colnago e Eduardo Guardia vão ter de conviver com fortes pressões de servidores por reajustes salariais e de benefícios. Não vai ser fácil conter a expansão das despesas com o funcionalismo
Mal sentou na cadeira, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, terá de assumir a herança deixada pelo antecessor, Dyogo Oliveira, que bateu pé e não admitiu expansão dos gastos do Tesouro com salários. Com isso, a Receita Federal está praticamente parada. Os auditores fiscais – desde 2015 fazem diversas formas de protesto – entraram em greve no último domingo. Os analistas tributários estão em paralisação de 72 horas (de ontem até o final de quinta-feira). As duas carreiras têm intenções claras: querem o imediato cumprimento do acordo salarial, assinado há três anos, e a regulamentação do bônus de eficiência (um extra nos salários que esse ano chegará a R$ 4,5 e R$ 2,8 mil, respectivamente). Além disso, os servidores administrativos do Ministério da Fazenda também ameaçam cruzar os braços ainda em abril.
Se Esteves Colnago pensava que era só isso, está enganado. Enfrentará a guerra fratricida entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda. Estes últimos, por um cochilo do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), ganharam o direito a honorários de sucumbência que inflam os subsídios em até R$ 6 mil mensais. Recebem quando ganham a causa. Mas, quando perdem, o ônus vai para a União. A briga teve vários rounds. No último, a Receita fez um dossiê para mostrar que o pessoal do Fisco e produtivo, ao contrário dos procuradores que têm “atuação pouco satisfatória e certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação de créditos tributários”.
Colnago também – assim como seu colega da Fazenda, Eduardo Guardia, que substitui Henrique Meirelles – terá, dizem analistas, poucos instrumentos para trancar o cofre e contribuir para o ajuste das contas públicas. Porque a Medida Provisória (MP 805/17) – suspendia os aumentos dos servidores federais e elevaria de 11% para 14% a contribuição previdenciária sobre salários acima do teto do INSS – perdeu o prazo de validade no domingo. Caducou. O Congresso Nacional publicou na segunda-feira o Ato nº 19 confirmando o encerramento da vigência. E a reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição -PEC 287/16) saiu de pauta, sem previsão para ser retomada. Já que, com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso não pode votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal.
E ainda tem, é bom lembrar, a pressão dos servidores do “carreirão” – 80% do serviço público federal – que fizeram acordo salarial por dois anos e querem equiparação com as carreiras de Estado.
Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça, quarta-feira e quinta-feira (10, 11 e 12 de abril), numa greve de 72 horas. Estarão suspensos atendimento e orientações aos contribuintes, emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades
O movimento é contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral.
Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.
Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.
Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, a ampliação da greve para três dias em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de dois anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como falta de definição em relação às progressões/promoções.
Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.
Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.
O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.
O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, na fiscalização, no controle aduaneiro e no combate à sonegação tornam-se ainda mais relevantes. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar e permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, teremos uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) divulgou um manifesto informando que farão greve por tempo indeterminado até que o governo regulamente o bônus de eficiência e produtividade
No documento, o sindicato explica a “profunda insatisfação” da classe com a demora na publicação do decreto de regulamentação do bônus, aprovado pela Lei 13.464/17, “sem que o governo esclareça sequer o motivo da demora”. Reclama também do tempo em que o decreto de progressão da carreira, que já está na Casa Civil há cerca de quatro meses.
“Em razão desses fatos, por decisão do Conselho de Delegados Sindicais do Sindifisco Nacional, corroborado por decisão da assembleia nacional da categoria, comunica-se por meio deste manifesto que os auditores-fiscais ingressarão em paralisação total até a regulamentação do bônus de eficiência e da progressão funcional”, destaca o documento.
A crise não pode enfraquecer a Receita Federal e o combate à corrupção e à sonegação
“Mais do que lamentar, momentos como o que vivenciamos hoje exige que sejam mantidas a capacidade de análise e de crítica. Até porque, sem essa condição, seguramente, nenhuma sociedade supera suas dificuldades e avança na busca por desenvolvimento e justiça”, destaca o presidente do Sindireceita
Geraldo Seixas*
Nos últimos anos, o Brasil entrou em um ciclo negativo provocado pelas crises política, econômica e fiscal. Inclusive, o quadro geral do país tornou-se ainda mais nebuloso, recentemente, ao arrastar para o centro da crise os mais importantes poderes institucionais. Mais do que lamentar, momentos como o que vivenciamos hoje exige que sejam mantidas a capacidade de análise e de crítica. Até porque, sem essa condição, seguramente, nenhuma sociedade supera suas dificuldades e avança na busca por desenvolvimento e justiça.
Ao analisar o quadro de grave crise institucional, é possível perceber, mesmo em meio à desordem, um ponto essencial para a busca da normalidade. Precisamos, urgentemente, resgatar o controle da agenda das políticas públicas e a rotina dos ministérios, órgãos e autarquias do Estado brasileiro. É preciso que se restabeleça a normalidade e a rotina do serviço público, responsável pelo atendimento das demandas e necessidades dos cidadãos.
Como servidor público do cargo de analista-tributário da Receita Federal, que pertence à carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil, assisto com extrema preocupação a contaminação das atividades desempenhadas pelo órgão que são essenciais para o Estado Brasil pela grave crise que atingiu nosso país. A agenda da crise se sobrepôs a todas as demais, inclusive, travando o cumprimento de dispositivos de Leis, como no caso da Lei nº 13.464/2017, que instituiu um instrumento de gestão e de melhoria da eficiência da administração tributária e aduaneira e reestruturou a remuneração dos servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.
A Lei nº 13.464 foi publicada há quase um ano no Dário Oficial da União e foi fruto de amplo debate com o governo e após tramitar por todas as comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Mesmo antes desse processo democrático e transparente de discussão, as propostas foram exaustivamente analisadas e discutidas pela administração da Receita Federal e a representação dos servidores da Casa. Até a promulgação da Lei foram quase cinco anos de debates que possibilitaram a construção de um acordo remuneratório que atendeu a demandas dos servidores, mas, acima de tudo, permitiram a instituição de um instrumento de gestão e de melhoria da eficiência da administração tributária e aduaneira, o bônus de eficiência.
Inexplicavelmente, a publicação do decreto que regulamenta o bônus de eficiência foi travada pelo governo. Foram cinco anos de debates e discussões intensas visando a consolidação de um instrumento de gestão que busca fortalecer a eficiência da Receita Federal e assegurar um caráter institucional ainda mais sólido para o órgão responsável pela administração tributária e aduaneira na esfera federal.
Ao não regulamentar dispositivos da Lei nº 13.464/2017, o governo forçou os servidores da Receita Federal a iniciarem uma greve em defesa da instituição e de seus direitos. Desde o início do ano, o governo tem silenciado em relação à regulamentação do bônus de eficiência gerando um quadro cada vez maior de insegurança e instabilidade na rotina da Receita Federal.
Seguramente, instituições mais sólidas são mais capazes de responder as necessidades do país, especialmente em momentos de crise. A Receita Federal é um órgão do Estado brasileiro que, mesmo apresentando dificuldades e limitações, desempenha um papel fundamental para a economia do país, e também para o enfrentamento da violência, ao ser responsável pelo combate de crimes, como a sonegação fiscal, a evasão de divisas, a corrupção, o contrabando e o descaminho.
Nenhuma crise política e fiscal pode enfraquecer um órgão responsável pelo combate à corrupção. Nenhuma crise pode ser maior que o trabalho realizado pela Receita Federal em operações como a Lava Jato, que combate a corrupção, a evasão de divisas, a sonegação de impostos na esfera pública e privada.
A saída para a crise que vivenciamos hoje passa, justamente, pelo fortalecimento das instituições, pelo aperfeiçoamento e melhoria da gestão de órgãos públicos, e também pela profissionalização e reconhecimento dos servidores públicos. Enfraquecer e desestabilizar a Receita Federal implica em reduzir a capacidade de fiscalização e controle do Estado brasileiro e não podemos permitir mais esse ataque aos interesses dos brasileiros.
*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Auditores fiscalizam amanhã 100% das bagagens no desembarque internacional, em protesto
Os auditores-fiscais da Receita Federal farão, nessa quarta-feira (4) fiscalização de 100% das bagagens dos passageiros dos voos internacionais. A medida extrema, afirmam, é não somente chamar a atenção da população, mas sobretudo do governo federal, que se recusa a cumprir a Lei 13.464/17, sobre a campanha salarial da categoria e se arrasta há três anos
Correção, às 19h57: As operações de fiscalização de 100% das bagagens dos voos internacionais foram CANCELADAS nos aeroportos Juscelino Kubitschek (Brasília) e Confins (Belo Horizonte). As demais estão mantidas. No caso de Brasília, há possibilidade de que se realize na quinta-feira. Ao longo do dia, a Ascom do Sindifisco Nacional confirmará.
O presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, estará à frente do ato em Guarulhos, que acontecerá em paralelo à operação padrão nas bagagens – começa no desembarque do primeiro voo internacional do dia. Nos demais aeroportos com chegadas do exterior também haverá manifestações.
A mobilização dos auditores-fiscais vem desde novembro passado, mas nada parece sensibilizar o Palácio do Planalto para o cumprimento da Lei 13.464, argumentam os servidores. Em reconhecimento à reivindicação e ao protesto, o Sindifisco Nacional obteve liminar do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendendo o movimento pelo menos até agosto.
Semana do Canal Vermelho
Desde domingo, os auditores-fiscais desencadearam a Semana do Canal Vermelho. Até dia 7 haverá fiscalização total de cargas nos portos, aeroportos e fronteiras, impactando o tempo médio de desembaraço. Mas ressalve-se que perecíveis, medicamentos, insumos e equipamentos médicos e laboratoriais, além de translado de despojos, estão fora desse crivo.
Para fechar a Semana, sexta-feira comitiva dos auditores-fiscais vai aos ministérios da Fazenda e do Planejamento entregar carta informando a paralisação total, que será mantida até a regulamentação do bônus de eficiência – há mais de 15 dias na Casa Civil à espera de sanção presidencial. As decisões foram tiradas na assembleia nacional da categoria, semana passada.
SERVIÇO
O quê? Operação Padrão nas bagagens de voos internacionais e protesto dos auditores-fiscais.
Quando? Quarta-feira (4).
Onde? Principais aeroportos: Cumbica (terminal 3, manifestação a partir das 10h), Tom Jobim (terminal 2, a partir das 9h), Viracopos, Confins e JK (na parte da manhã).
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que recebeu com surpresa a notícia sobre o dossiê divulgado pela Receita Federal: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/portaria-pgfn-332018-audiencia-publica-para-debater-novo-modelo-de-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao/
Redigimos a seguinte nota em resposta:
“Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
No último sábado, a Receita Federal publicou dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória”. Por esse motivo, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público trazer alguns esclarecimentos a respeito dos argumentos apresentados pelo documento.
“A Anafe vem, em nome dos procuradores da Fazenda Nacional, esclarecer os equívocos apontados pelos auditores da Receita em seu dossiê. A PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bilhões em 2017. Além disso, os depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN totalizaram R$ 7,5 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, apenas no ano anterior, o expressivo montante de R$ 33,6 bilhões”, salienta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Confira:
A RECEITA FEDERAL FOI PEGA DE SURPRESA COM A PORTARIA 33?
O prazo de encaminhamento de créditos para inscrição vem sendo discutido com a Codac/RFB desde quando saiu a primeira portaria sobre a cobrança especial em 2015. A RFB foi alertada sobre a forma equivocada de contagem do prazo de 90 dias previsto no decreto-lei, bem como dos danos já quantificados que a extrapolação do prazo está trazendo ao erário. Ademais, o texto da portaria está em discussão pública, podendo vir a ser modificado caso sejam apresentados os argumentos pertinentes.
A RECEITA FEDERAL É MAIS EFICIENTE QUE A PGFN?
Não é possível comparar a eficiência de órgãos que possuem atribuições distintas. A RFB possui papel relevantíssimo na arrecadação e fiscalização dos tributos devidos à União. Já a PGFN atua num segundo momento, no exercício do controle de legalidade e na recuperação de crédito da União, com aplicação de mecanismos de cobrança que lhe são próprios, como a propositura de ações judiciais, protesto, indisponibilidade.
EXISTEM ILEGALIDADES NA PORTARIA 33: REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA RFB E REVISÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?
O prazo fixado para encaminhamento de créditos é estipulado no decreto lei, sendo o texto da portaria mera transcrição do dispositivo legal. No exercício do controle de legalidade, a PGFN pode deixar de inscrever e cobrar créditos com algum tipo de vício, inclusive se for contrário a entendimento jurisprudencial consolidado.
PGFN QUER ACABAR COM A ATIVIDADE DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL?
A RFB pode desempenhar atividade de cobrança amigável no prazo legal de 90 dias. Todavia, mecanismos de cobrança mais restritivos como a execução fiscal, indisponibilidade de bens e protesto judicial dependem, por força de lei, da inscrição em dívida ativa e do controle de legalidade prévio.
A PGFN DEMANDA ORIENTAÇÕES DE DIREITO DA RECEITA FEDERAL?
A PGFN é órgão jurídico do Ministério da Fazenda e não demanda qualquer orientação jurídica da RFB. Se a Portaria 33 foi interpretada com esse viés, é possível verificar a possibilidade de ajuste em seu texto.
A PORTARIA 33 PREVÊ DIVERSOS MECANISMOS COINCIDENTES COM OS APLICADOS PELA COBRANÇA ESPECIAL?
Os mecanismos de cobrança são estipulados em lei e alguns deles podem ser aplicados por ambos os órgãos. Em contrapartida, outros são exclusivos da PGFN (protesto, indisponibilidade administrativa de bens, execução fiscal). A ressalva da PGFN em relação à cobrança especial reside no descumprimento do prazo de legal de 90 dias para encaminhamento do crédito para inscrição.
HÁ APROPRIAÇÃO PELA PGFN DE RESULTADOS DA RECEITA FEDERAL?
A PGFN é parceira da RFB na operação Lava Jato. Sua atuação reside na propositura de medidas cautelares fiscais, consultoria em matéria tributária, consultoria em matéria de representação judicial, consultoria em matéria de contencioso administrativo-fiscal, e consultoria em matéria penal e acompanhamento de ações penais de interesse fiscal. Tais atividades contribuem para uma maior eficiência e efetividade dos lançamentos. O Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal envolve ambos os órgãos. Logo, os resultados das operações em que a PGFN tomou parte podem constar como êxito a ser divulgado por ela ou pela RFB.
A PGFN ACESSA SISTEMA DE ARROLAMENTO DE BENS DA RECEITA FEDERAL?
Trata-se de sistema desenvolvido para atender exclusivamente a lógica de atuação da RFB e que não atende às necessidades da PGFN. A PGFN optou por desenvolver sistema próprio de monitoramento patrimonial.
EXISTE INCAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA PGFN?
Em virtude da lógica do atendimento integrado nos CACs, a PGFN disponibilizou centenas de ATAs para a RFB. Logo, houve uma contrapartida relevante para que a RFB assumisse o atendimento inicial a devedores inscritos em DAU, em prol do atendimento descentralizado ao cidadão e da economia de recursos públicos.
A RECEITA FEDERAL ADMINISTRA PARCELAMENTOS DA PGFN?
Desde 2014, todos os novos parcelamentos de créditos inscritos são administrados pelo Sispar (sistema de parcelamento da PGFN). Se há créditos da PGFN parcelados em sistemas da RFB é porque houve, à época, entendimento de ambas as instituições de que esse modelo era o ideal.
HÁ UM DESALINHAMENTO DA PGFN COM A OCDE?
A OCDE preceitua que a cobrança seja feita em “passos”, para não onerar indevidamente o contribuinte. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas e vencido o prazo para cobrança amigável o crédito é encaminhado para inscrição. É o inadimplemento no órgão de origem, aliado ao controle de legalidade, que autorizam a PGFN a tomar medidas mais duras, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes. Não se pode esquecer que o contribuinte tem o direito de discutir a dívida em juízo mediante ação de embargos.
A PGFN QUER COBRAR MAIS PARA ARRECADAR MAIS ENCARGO LEGAL?
Enquanto órgãos da administração pública, tanto a PGFN quanto a RFB têm o dever de cumprir a lei. Embora haja uma relação entre créditos novos e maior recuperabilidade, não se trata de pleito corporativo, mas sim de adequação ao modelo estabelecido pelo legislador.
A PGFN EXTRAPOLOU NO PODER REGULAMENTAR AO TRATAR DE TEMAS ESTRANHOS ÀS INOVAÇÕES DA LEI 10522?
Os novos dispositivos da Lei 10522, notadamente o ajuizamento seletivo, exigem uma revisão completa no processo de cobrança da PGFN. Ademais, não existe no ordenamento jurídico a figura da “portaria exclusiva”, que trata apenas de um tema. O importante é que o ato infralegal esteja em conformidade com as leis a e constituição.
O PEDIDO DE REVISÃO VIOLA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES?
A lei que trata as atribuições dos auditores restringe-se às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle de legalidade é atribuição da PGFN (art. 2º da Lei 6830) e no âmbito desse controle, o lançamento pode ser revisto por procurador da fazenda.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO PODE DETERMINAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS?
Quem regula a atuação de qualquer órgão público, inclusive da PGFN e da RFB, é a Lei.
AS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.606 SÃO INCONSTITUCIONAIS PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ QUE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO GUARDAM RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR?
As inovações introduzidas pela Lei 13606 versam sobre aspectos acessórios da cobrança dos créditos da União inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. Para tanto, o STF já entendeu pela desnecessidade de lei complementar (ADI 5135 – protesto de CDA).”
Alheia à provocação dos auditores-fiscais da Receita Federal, que prepararam dossiê apontando “deficiências” dos procuradores e criticando a portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue seus planos. Na próxima quinta-feira (5), haverá audiência pública para discutir o novo modelo de cobrança regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018. O evento será na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo. Acaba hoje o prazo para sugestões e contribuições ao texto
Segundo as informações da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), após a audiência, a PGFN abrirá uma consulta pública, momento em que qualquer cidadão interessado poderá contribuir para o aperfeiçoamento do ato normativo. As contribuições recebidas serão consolidadas e divulgadas no sítio da PGFN, juntamente com as respostas às propostas não acolhidas.
Além disso, com o objetivo de enriquecer o debate, sugestões e contribuições para o texto em discussão poderão ser enviados até hoje (2), por meio do e-mail inovadau@pgfn.gov.br.
Portaria PGFN Nº 33/2018
De acordo com a Anafe, a portaria do novo modelo de cobrança delineia aspectos fundamentais da cobrança dos créditos da União, como o controle de legalidade, os direitos e garantias dos contribuintes, a forma de notificação da cobrança e seu ajuizamento.
A audiência pública será filmada e postada no site da PGFN e da Escola da AGU. As 200 vagas para acompanhamento presencial já foram preenchidas.
No dia 23 de março, um dossiê da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, emitiu uma nota (Nota Codac nº 80) em repúdio à portaria da PGFN que pretende inscrever, segundo afirmam os profissionais do Fisco, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. A nota aponta, ainda, “incapacidade técnica e operacional dos procuradores para a efetiva recuperação do CT”
Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça e quarta-feira, dias 3 e 4 de abril, em greve de 48 horas contra o descumprimento pelo governo do acordo salarial assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem prejudicar o funcionamento da Receita, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral
Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades. Nas unidades aduaneiras, os analistas também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.
Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o acirramento da mobilização em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de três anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita, como falta de definição em relação às progressões/promoções dos analistas.
Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento que é oferecido à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.
“O governo tem desferido inúmeros ataques aos direitos dos servidores públicos, desrespeitando milhões de trabalhadores ao apresentar projetos e propostas como as contidas na Medida Provisória nº 805/2017, que mesmo tendo seus efeitos suspensos por liminar conferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, seguem no espectro do governo que deixou claro sua intenção de adiar o pagamento das parcelas dos reajustes e majorar a contribuição previdenciária de 11% para 14%, da parcela do salário dos servidores que ultrapasse o teto do Regime Geral da Previdência Pública que é de R$ 5.531,31”, explicou.
Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016, que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita Federal do Brasil, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.
O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal da Receita Federal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas nessas localidades que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.
O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, fiscalização, controle aduaneiro e combate à sonegação torna-se ainda mais relevante. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.
No meio da briga, os maiores prejudicados serão os contribuintes. Por conta de uma portaria talhada para elevar o valor dos honorários de sucumbência que entra no bolso dos advogados, dizem analistas, perdem a União, que vai ter ônus maior e menos eficiência, e o contribuinte, que será obrigado a desembolsar 20% nos débitos tributários, caso inscrito na dívida ativa
No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que eles sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco. A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), é em repúdio a uma portaria da PGFN que pretende inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e serão ainda mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo.
A iniciativa também é vista como uma vingança dos auditores. Ainda não conseguiram regulamentar o seu bônus de eficiência, enquanto os advogados recebem honorários de sucumbência desde agosto de 2016. De acordo com um auditor, a portaria é um golpe para encher os bolsos dos advogados da União. “Porque a inscrição aumenta em 20% o valor da dívida do contribuinte. Esses 20% são os famosos encargos legais da dívida ativa, que compõem 90% do benefício da Advocacia-Geral da União (AGU). Ou seja, não se objetiva uma cobrança mais eficiente, para a União, e menos onerosa, para o contribuinte. O objetivo é aumentar a base de cálculo da benesse deles”, denunciou a fonte que não quis se identificar. Com a medida, contou, o contribuinte terá que desembolsar 20% a mais, para se livrar do problema, o que o fará protelar o litígio.
“E a União terá seu fluxo de caixa deteriorado, pois foi criado um entrave a mais e mais custoso, para seus devedores honrarem suas dívidas. Só quem ganha são os ‘baixaréis’”, ironizou, que contabilizarão 20% a mais na base de cálculo de seus benefícios, mesmo que esses recursos não entrem no caixa do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – de onde deverá sair o bônus dos auditores, quando regulamentado. “Isto é problema da União, e não deles. O que importa é só contabilizar, apresentar a fatura para a União, e retirar na boca do caixa do Banco do Brasil, mentindo que o dinheiro é verba privada, decorrente de seus honorários advocatícios”, condenou.
Na Nota Codac nº 80, de 23 de março de 2018, os auditores-fiscais, interessados em provar que são produtivos, comparam os resultados da Receita com os da PGFN e expõem detalhes das deficiências dos procuradores na cobrança de créditos tributários (CT). “Para alcançar a eficiência da cobrança da RFB, a PGFN teria que multiplicar por 7 os seus resultados”, constatou a Receita. É clara a irritação com a tentativa de fiscalização e controle da atuação do Fisco por parte da PGFN. De acordo com o documento, em 2017, na cobrança, a RFB teve 51% de eficiência, e a PGFN, 7%.
Isso porque, no final de 2016, a Receita tinha uma “carteira de ativos recuperáveis para cobrança” de R$ 189,4 bilhões. Recuperou, em 2017, R$ 96,4 bilhões (51%). A PGFN tinha R$ 350 bilhões e trouxe aos cofres da União R$ 26,1 bilhões (7%). Em outro item, “recuperação de crédito tributário da cobrança administrativa especial (CAE)”, a RFB diz que, do total de R$ 238,07 bilhões, R$ 154,20 bilhões (65%) foram pelos auditores. Somente R$ 54,22 bilhões (23%) foram enviados à PGFN. Restam R$ 29,65 bilhões (12%) em cobrança na RFB. Retiradas as cobranças enviadas, o êxito é de R$ 132,22 bilhões.
Para os do Fisco, a PGFN está querendo regulamentar a estrutura e o funcionamento da Receita, estabelecendo procedimentos e invadindo competências legais, “inclusive a atividade privativa de auditores-fiscais”, como se eles estivessem “hierarquicamente subordinados” aos procuradores. O documento revela que, por debaixo do pano, a PGFN – embora tenha desistido após muita pressão– tentou impedir medidas mais severas dos auditores a contribuintes devedores, sem antes um “controle de legalidade”. O problema foi criado a partir da Portaria PGFN nº 33 de 8 de fevereiro de 2018 – regula a cobrança de CTs. A Receita reclama que a portaria é “objeto de consulta pública por parte da PGFN, porém sem consulta à RFB”.
A iniciativa parece ter magoado o pessoal do Fisco. Não é de hoje que um órgão pisa no calo inflamado do outro. Mas agora o dossiê, assinado e protocolado por graduados da área de arrecadação e cobrança, desbanca os colegas da Procuradoria. Estão todos embaixo do mesmo guarda-chuva, mas vivem se estranhando. A briga entre auditores-fiscais da Receita Federal e membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – da qual fazem parte procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central – é antiga.
Começou em 2009, com a PEC 443/2009, que vincula os salários de várias carreiras a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF, de R$ 33,7 mil). Uma espécie de gatilho salarial. Piorou em 2015, quando o Plenário da Câmara manteve as carreiras jurídicas e rejeitou a inclusão de outras, entre elas as do Fisco – as greves e atos de protestos dos auditores começam a partir desse momento. Mas a queda de braço acabou virando “questão de honra”, dizem fontes do Ministério da Fazenda, quando o presidente Michel Temer sancionou e a AGU regulamentou, em 2016, os honorários de sucumbência. Esse ganho extra dos advogados já ultrapassou os R$ 6 mil mensais. Enquanto os auditores têm que se conformar com R$ 3 mil (deverá subir para R$ 4,5 mil) de bônus de eficiência e produtividade.
Resultados maquiados
Para cobrir a ineficiência da PGFN, a RFB precisou dedicar 3.115 servidores, para prestar 250.400 atendimentos, que consumiram 52.512 horas, em atividades quer não são de competência da instituição. “Nas definições técnicas solicitadas pela RFB à PGFN, em muitos casos há demora excessiva ou desconhecimento das regras de negócio dos parcelamentos”, destaca o dossiê. Os procuradores, em alguns casos, sequer leem os processos. Como resultado, milhares de devedores deixam de ser incluídos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e não são executados, com prejuízo aos cofres públicos. Os sistemas da PGFN são desatualizados, atrapalhando o encaminhamento eletrônico das dívidas, e “acarretando dezenas ou centena de bilhões de bens conhecidos e disponíveis porém não indicados a penhora”.
Além da pouca eficiência e “certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação do CT”, segundo a Codac, a PGFN rouba os “louros” da Receita. Provas dessa tática são as publicações da PGFN, nas quais assume o resultado do trabalho da RFB. Na “PGFN em Números 2018”, assinala o dossiê, foram relacionados lançamentos de R$ 8,7 bilhões em sonegação na conta dos procuradores, sem que fossem citados casos em que é exclusiva a atuação da Receita no combate a esse crime. “A veiculação de material publicitário atacando atribuições da RFB não ocorreu isoladamente no material apresentado, tendo ocorrido reiteradamente por parte da PGFN”, reforça o dossiê.
A Receita fez uma lista com 11 principais problemas causados pela “atuação não satisfatória da PGFN” nas regiões fiscais do país. “Pelos relatos, questiona-se a alegada eficiência da cobrança pela PGFN”, ressalta o dossiê. Entre os pontos estão que os procuradores “solicitam cálculos primários, como cálculos aritméticos, regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para cálculo de seus honorários”. Devolvem processo várias vezes com “questionamentos incabíveis cuja resposta seria de competência da própria PGRN”.
Fazem questionamentos constantes sobre informações do processo, “sendo que, em vários casos, pode-se inferir que não houve leitura pelo procurador”. Há pedidos de manifestação da RFB sem especificar exatamente a matéria na qual a Receita tem que se manifestar; solicitações em prazos “muito curtos ou inexequíveis”; documentação insuficiente”; não retorno ou atendimento quando deve representar a RFB em ações cautelares; e ainda atrapalha o trabalho dos auditores ao pedir acesso a dados que os procuradores já têm direito. A PGFN não quis se manifestar.