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Recursos do RPPS – Regras de recebimento dos valores por fundos de investimentos
Fundos que vão lidar com o dinheiro da previdência dos servidores públicos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10, na qual está definido que os gestores devem “observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência”. No Artigo 5º, o documento determina, ainda, que “a política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação”
Veja a nota da CVM:
“A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje (22), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018.
O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, nas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17.
Assim, a SIN/CVM e a SPREV destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:
- subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
- integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
- integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.
O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações.
O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.”
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 1/2018.
Para acessar a Resolução 3.922/10:https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49510/Res_3922_v3_L.pdf
MPF denuncia Cabral pelo recebimento de R$ 78,9 milhões da Odebrecht
Propina foi cobrada em obras do Alemão, Arco Metropolitano, Maracanã e metrô do Rio
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a 25ª denúncia contra ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o ex-secretário de Estado Wilson Carlos, o ex-secretário de Obras Hudon Braga, ex-assessor da Secretaria de Obras do Rio de Janeiro Wagner Jordão, e o diretor da Riotrilhos Heitor Lopes por crimes de corrupção passiva praticados na contratação de obras com a participação da empreiteira Odebrecht. No total, foi identificado o pagamento de propina a Cabral no valor de R$ 78.924.800,00.
A denúncia reúne elementos apurados nas operações Calicute, Eficiência e Tolypeutes, realizadas pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, que confirmam a existência de uma organização criminosa estruturada no governo do estado durante a gestão de Cabral. Além disso, os elementos trazidos na colaboração premiada firmada por executivos da Odebrecht no Supremo Tribunal Federal foram cotejados com os acordo de colaboração e leniência das empreiteiras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de doleiros que operavam para Cabral.
Logo após assumir o governo em 2007, o ex-governador e Wilson Carlos solicitaram à Odebrecht o pagamento de uma mesada no valor de R$ 1 milhão. As investigações identificaram o pagamento de propina nas obras de urbanização na Comunidade do Alemão – PAC Favelas, construção do Arco Metropolitano (Lote 01), reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e construção da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro. Inicialmente, Cabral e Wilson Carlos pediram 5% do valor dos contratos, valor que foi negociado pela Odebrecht. Assim, foi efetivamente pago o valor de R$ 8.596.800,00 pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano; R$ 8,5 milhões pela reforma do Maracanã; e R$ 59,2 milhões pelas obras da Linha 4 do metrô.
Além disso, foi identificado o pagamento de R$ 1.428.000,00 a Hudson Braga, com a anuência de Cabral e a participação de Wilson Carlos e Wagner Jordão, a título de taxa de oxigênio. O valor corresponde a 1% do pago pelas obras do PAC Favelas – Alemão e Arco Metropolitano, distribuído em parcelas mensais para “oxigenar” a estrutura da Secretaria de Obras.
Heitor Lopes, por sua vez, é acusado de receber ao menos R$ 1,2 milhão em vantagem indevida correspondente a 0,125% dos pagamentos recebidos pela Odebrecht pelas obras da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
Antes mesmo da publicação do edital de licitação das obras do PAC Favelas já se sabia de antemão quais seriam as empresas vencedoras, havendo um acerto entre elas para que uma não atrapalhasse a pretensão de outra e para que se desse cobertura em relação às propostas a serem apresentadas. Os pagamentos eram realizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Nas planilhas de registro da empreiteira, Cabral era identificado com o codinome Proximus.
“Os registros feitos no sistema da Odebrecht (Drousys) e dos colaboradores têm origem absolutamente autônoma e se complementam, na medida em que, em muitas oportunidades, apontam a mesma operação. É possível afirmar que se trata da mesma operação pelo fato de que tanto a Odebrecht, no sistema Drousys, quanto os colaboradores, no sistema ST, usaram a mesma senha para confirmação da entrega de dinheiro, tendo sido feitos os mencionados registros em ambos os sistemas, que, conforme já assentado, foram entregues de maneira independente, sem que um conhecesse o material que o outro entregou”, explicam os procuradores da República.
Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus
Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.
Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.
O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.
Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.
Asmetro-SN alerta para golpe contra aposentados e pensionistas
A Associação Nacional dos Servidores do Inmetro chama a atenção dos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro, sobre novo golpe na praça, praticado por supostos advogados e associações que atraem os desavisados com a falsa promessa de agilizar o recebimento “RESTITUIÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRIVADAS” de ações movidas pelo FENASEG.
“Com a desculpa de viabilizar o suposto adiantamento, essas supostas instituições e advogados exigem que o aposentado ou pensionista assine uma procuração e um contrato no qual se compromete a pagar um percentual do valor da ação a receber como honorários advocatícios. Não assine qualquer documento, pois é golpe”, reforça a Asmetro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO)
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.