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Veja a nota do Ministério da Economia:
“O Ministério da Economia esclarece que, após reconhecer a elevada qualidade do quadro de servidores, o ministro Paulo Guedes, analisou situações específicas de estados e municípios que têm o orçamento comprometido com a folha de pagamento. Durante evento no Rio de Janeiro, ele falou sobre entes da Federação que estão com despesas acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nessa situação extrema, não sobram recursos para gastos essenciais em áreas fundamentais como saúde, educação e saneamento.
O ministro argumentou que o país não pode mais continuar com políticas antigas de reajustes sistemáticos. Isso faz com que os recursos dos pagadores de impostos sejam usados para manter a máquina pública em vez de servir à população: o principal motivo da existência do serviço público. O ministro defendeu uma reforma administrativa que corrija distorções sem tirar direitos constitucionais dos atuais servidores.
O ministro lamenta profundamente que sua fala tenha sido retirada de contexto pela imprensa, desviando o foco do que é realmente importante no momento: transformar o Estado brasileiro para prestar melhores serviços ao cidadão.”
O Balanço de 2019 do Índice Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, entre as perspectivas para 2020,, a conquista de possível ganho real (raro no ano de 2019) para os trabalhadores da iniciativa privada “deve voltar apenas a partir de abril”
No resumo do ano passado, o estudo admite que o custo de vida atingiu com força os salários e corroeu os ganhos, pois houve “mais inflação e menos reajuste real”. Prova disso foi que apenas 49,4% das negociações, no ano passado, resultaram em reajustes reais. Em 2018, essa proporção foi 75,5%. “Entre as 49 categorias existentes, apenas 25 conseguiram algum aumento real”, informa o Salariômetro.
A proporção de reajuste abaixo da inflação media pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 2018, foi 9,9% em todas as negociações salariais no país. Em 2019, chegou a 25%. Os reajustes iguais ao INPC estavam em 14,6%, e subiram para 25,6%. Enquanto os ganhos acima da inflação despencaram: ocorreram em 75,5%, das negociações salariais, em 2019, e somente em 49,4% delas, em 2019. O piso médio salarial cresceu de R$ 1.183 para R$ 1.218,l no período. E os acordos com redução de jornada e salário baixaram de 58 para 23.
“Nas 27 unidades da federação, apenas 12 registraram reajustes reais. As pautas mais negociadas no ano foram reajuste salarial, contribuições sindicais e piso salarial”. No entanto, reforça o levantamento, “reajustes menores foram compensados por benefícios maiores (alimentação e adicional de hora-extra) e avanços no banco de horas”. Por outro lado, em 2019, prosseguiu a recuperação na atividade negocial. “A quantidade de negociações concluídas atingiu a proporção de 84,4% do volume anterior à reforma trabalhista. Perspectivas para 2020: reajuste real deve voltar apenas a partir de abril”, de acordo com o estudo.
Planos de saúde preparam ataque, alertam entidades de defesa do consumidor
Entidades abrem vigilância contra retrocessos nos planos de saúde. Operadoras, de acordo com denúncia das entidades de defesa do consumidor, querem liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas, querem a liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e mais 25 entidades de defesa do consumidor e de direitos, entidades médicas, do ministério público, OAB, entre outras, divulgaram nesta terça-feira, 22 de outubro, um manifesto contra propostas apresentadas pelas operadoras de planos de saúde para flexibilizar a legislação do setor. As medidas serão tratadas durante evento nesta semana, organizado pelas empresas, com a presença de autoridades do executivo e judiciário.
Entre as propostas apresentadas para desfigurar a atual lei da planos de saúde, em vigor desde 1998 e que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores, está a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas. Além da diminuição de coberturas, outra proposta prejudicial e a da liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS.
Sobre a situação, Gulnar Azevedo e Silva, presidente da Abrasco, reforça a importância do Sistema Único de Saúde e pergunta: “Como seria o Brasil se não tivéssemos o SUS? Qual nosso compromisso com um sistema de saúde de acesso universal e que garanta um cuidado de qualidade? Só o SUS é capaz de garantir o cuidado à saude de forma integral e de qualidade para todos. A melhor forma de defender o SUS é mostrar a sua eficiência.”
“Mais uma vez as operadoras de planos de saúde propõem reduzir proteções e direitos que os consumidores conquistaram há mais de 20 anos. A articulação é nova, mas as propostas são velhas. São os mesmos modelos que tentaram emplacar em 2017 e não conseguiram”, alerta a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.
No manifesto, as entidades se dirigem a parlamentares e autoridades envolvidos com o tema para que rejeitem a retirada de direitos já consolidados dos consumidores; pedem que gestores públicos refutem falsos argumentos de que as medidas podem beneficiar o SUS; solicita que demais entidades médicas apoiem a luta contra os retrocessos; e convoca as operadoras de planos de saúde para que venham a público submeter suas propostas ao debate. Por fim, as instituições garantem manter a vigilância contra o avanço de qualquer uma dessas ameaças apontadas.
Veja a íntegra do manifesto:
“As entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar e alertar a sociedade sobre a nova manobra tramada pelos donos e representantes de planos de saúde.
Na próxima quinta-feira, dia 24 de outubro, as maiores empresas de planos de saúde do Brasil estarão reunidas em evento, em Brasília, com o tema “Novos Rumos da Saúde Suplementar”, visando o debate de propostas de mudanças da atual lei dos planos de saúde, com sérios riscos aos direitos dos consumidores.
Conforme divulgado pela imprensa, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros.
Trata-se de articulação nova, mas a propositura é velha. São os mesmos “planos populares” e “planos acessíveis”, que tentaram, sem êxito, emplacar nos governos Dilma e Temer e em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2017. Nos últimos meses as empresas de planos de saúde movimentaram-se acerca do tema, fazendo circular projeto de lei, sínteses de propostas e outros documentos que guardam retrocessos diversos: vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, pela redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS.
DIANTE DA GRAVIDADE DAS AMEAÇAS, CONCLAMAMOS:
1. Os parlamentares, os presidentes da Câmara e do Senado, para que, antes de qualquer tramitação formal do tema, se comprometam com prévia e ampla consulta pública, que ouçam os argumentos daqueles que divergem das propostas e do movimento patrocinado pelos planos de saúde, e rejeitem qualquer medida que retire direitos e afete a saúde de consumidores.
2. Os gestores públicos e entidades defensoras do SUS, para que refutem os falsos argumentos de que a liberação de planos segmentados irá “desonerar” ou “desafogar” o SUS. O mercado de planos de saúde dobrou de tamanho nos últimos 20 anos e o SUS não se beneficiou nada com isso. Ao contrário, os planos irão “empurrar” cada vez mais para o SUS crianças, idosos, crônicos, tratamentos caros e todos os doentes que os planos “pay-per-view” não irão atender.
3. As entidades médicas que ainda não tenham aderido a este manifesto, para que retomem a aliança histórica com consumidores, que alertem os mais de 200.000 médicos que atendem planos de saúde sobre as ameaças da nova lei defendida pelas operadoras, que representará rupturas na relação médico-paciente, perda de autonomia profissional, criminalização de atividades médicas ao invés de monitoramento de qualidade, intensificação das interferências dos planos em protocolos e diretrizes clínicas, além de diminuição dos valores de remuneração e restrição a procedimentos, exames e tratamentos que os planos segmentados “pay-per-view” deixam de fora.
4. As empresas de planos de saúde, para que venham a público esclarecer e submeter ao debate democrático suas reais propostas e pretensões.
5. As entidades científicas, para que apresentem as evidências sobre a impossibilidade de dividir processos saúde-doença em partes ou módulos. As doenças envolvem diversos órgãos e sistemas. As políticas públicas, sejam aquelas implementadas por órgãos governamentais, sejam as regulatórias, não podem ignorar o conhecimento acumulado e as recomendações de instituições como a Organização Mundial da Saúde.
6. Demais entidades, para que produzam pareceres, posicionamentos e ações apontando o ataque das novas propostas dos planos ao direito à saúde e ao direito do consumidor duramente conquistados.
Por fim, neste momento, pedimos que fiquem VIGILANTES contra o ataque aos planos de saúde, em uma união de entidades em defesa da Saúde.
● Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
● Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
● Associação das Donas de Casa do Consumidor e da Cidadania de Tubarão – ADOCON TUBARÃO
● Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde – ADUSEPS
● Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Mato Grosso do Sul – ABCCON
● Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco- ADECON PERNAMBUCO
● OAB Conselho Federal
● Instituto Defesa Coletiva
● Procons Brasil
● Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor – BRASILCON
● Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre – Condecon Porto Alegre
● Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
● Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
● Associação Paulista de Medicina – APM
● Academia Brasileira de Neurologia – ABN
● Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM
● Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBME
● Sociedade Paulista de Medicina do Exercício e do Esporte – SPME
● Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
● Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
● Associação Paulista de Neurologia – APAN
● Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo
● Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP
● Associação Brasileira de Mulheres Médicas – ABMM
● Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
● Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo – SOGESP”
Gilmar Mendes mantém pagamento dos quintos, extinto por FHC, a servidores
Os quintos constitucionais são aquela parcela de aumento que era incorporado aos salários a cada cinco anos. A enxurrada de ações judiciais envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes, a partir de um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. Assim, abriu brecha para interpretações de que quem tinha cargos de chefia, automaticamente, manteria o direito no espaço desses três anos
O relator de processos sobre a incorporação do benefício reconhece que o pagamento é inconstitucional, mas deve ser mantido até sua absorção integral por reajustes futuros concedidos à categoria até aos servidores que ainda não têm sentença transitada em julgado. O ministro Gilmar Mendes apresentou hoje (11/10), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), seu voto como relator do RE 638.115, que trata da incorporação dos quintos aos servidores.
Gilmar Mendes manteve posição já proferida anteriormente, em março de 2015, a favor da manutenção do pagamento dos quintos tanto para os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado ou os que estão ainda sem decisão definitiva e àqueles que têm apenas com decisão administrativa. A matéria trata da incorporação do benefício entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mendes foi o primeiro dos 11 ministros da Corte a apresentar seu voto. A votação online prosseguirá até a próxima quinta-feira, 17.
“Há expectativa de que a maioria dos magistrados acompanhe o voto do relator, pondo fim a uma insegurança jurídica que incomoda especialmente os servidores do Poder Judiciário, motivo de várias manifestações de entidades da categoria. O ministro modulou a decisão, determinando que o pagamento seja mantido até a absorção total por futuros reajustes salariais, ampliando o efeito do voto anterior em que não havia decisão de trânsito em julgado”, destaca a Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).
Vitória em tempos adversos
Segundo a avaliação das entidades dos servidores, se a maioria do STF seguir o relator, será assegurada garantia constitucional da coisa julgada. e irredutibilidade de vencimentos. “É uma grande vitória da categoria em uma época marcada pela retirada dos direitos dos servidores públicos”, afirmou Walfredo Carneiro, da Anajus, se referindo à reforma da Previdência em tramitação no Congresso e da proposta em elaboração no governo para eliminar a estabilidade no funcionalismo e reduzir salários.
“A decisão vai no sentido de manter o pagamento que já é feito. protegendo trabalhadores e suas famílias. Também corrige uma defasagem em relação aos analistas mais novos cujos salários não são contemplados pelo benefício”, detalhou.
Voto
Veja a íntegra do voto do relator:
“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”
Pela primeira vez, em mais de três anos, reajustes salariais perdem da inflação
Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, pela primeira vez em trê3 anos e dois meses, reajustes salariais perderam da inflação, em maio de 2019
De acordo com a Fipe, a inflação acumulada de maio foi 5,1% e o aumento mediano foi 5,0%. Apenas 20,4% das negociações resultaram em aumentos reais. E a projeção da inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para junho, de4,8%, não deixa muito espaço para novos aumentos reais.
O piso salarial mediano negociado em maio foi a R$1.232 (23% acima do salário mínimo). A tendência de queda no fechamento de convenções coletivas começou em 2013, quatro anos antes da reforma trabalhista, informa a Fipe. Por outro lado, a partir de 2012, muitos sindicatos de trabalhadores passaram a explorar as vantagens da negociação de acordos coletivos. Desde então, têm alternado os dois formatos, em uma estratégia contracíclica.
ALESSANDRA AZEVEDO
O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.
Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.
A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.
Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.
As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.
Excluídos
Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.
A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.
Reajustes pelo INPC reduzem poder de compra de aposentados em 2019
Índice econômico que reajusta benefícios não condiz com as necessidades econômicas da terceira idade, afirma advogada
Ainda não se completaram 100 dias de novo governo Federal e os aposentados já sofrem o primeiro golpe, de acordo com a advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), Carla Oliveira. É que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para os reajustes nos benefícios de aposentados e pensionistas, ficou em 3,43% no ano passado. Com isso, os aposentados que têm seus recebimentos em valores acima do salário mínimo (R$ 998,00) terão um reajuste menor.
Se tal reajuste for aplicado pelo Índice estipulado pelo INSS, um terço dos inativos brasileiros terão uma redução em seu poder econômico e o valor máximo a ser aplicado pela Previdência será de R$ 5.839,45. Mas um reajuste neste patamar não preserva o poder de compra do aposentado, o que fere o Artigo 201, parágrafo 4º da Constituição, reforça Carla Oliveira.
“Temos dois reajustes para as aposentadorias do INSS: as aposentadorias no valor de um salário mínimo e as aposentadorias concedidas acima do salário mínimo. As aposentadorias no valor de um salário mínimo são corrigidas considerando a variação do INPC e do Produto interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Já os proventos acima do salário mínimo são corrigidos considerando apenas a variação do INPC”, pontua a especialista em direito previdenciário.
De mãos atadas
Para a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira, o ideal seria a adoção de um Índice que realmente refletisse a necessidade de pessoas na terceira idade. E por trás disso existe um grande problema: as ações na Justiça não estão gerando sentenças procedentes para os reclamantes.
“Fora os Índices aplicados, houve ainda a adoção do IPCA, pela Justiça, para a correção dos atrasados decorrentes da revisão de benefícios. Além disso, o aposentado que ganha acima do (salário) mínimo e quiser reclamar sobre a redução de poder de compra na Justiça, não está mais conseguindo êxito, pois os Tribunais Superiores consideram que o Judiciário não pode agir como legislador e proceder a troca de Índices,” finaliza a advogada.
Ganhos reais cada vez mais escassos para a iniciativa privada
Com inflação em alta e a atividade econômica fraca, a tendência para os reajustes salariais dos trabalhadores da iniciativa privada é de ganhos reais cada vez mais escassos
Há quatro meses, os resultados das negociações entre empregados e patrões demonstraram que a maioria dos aumentos acordados se mantiveram nos mesmos níveis da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). Em alguns casos, até abaixo, de acordo com dados do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em outubro, apontou o levantamento, “os ganhos reais foram muito pequenos, ficaram na segunda casa decimal”.
O reajuste médio nominal ficou, no ano de 2018, em 2,8%. A proporção de reajustes abaixo do INPC, no período, foi de 8%. Em 10,5% dos casos negociados a correção média dos salários foi igual ao IPNC, e em 81,5%, foi nos mesmos patamares da inflação. O piso médio dos trabalhadores, em outubro, ficou em R$ 1,226. Nos últimos 12 meses, foram concretizados 57 acordos com redução de jornada e de salários, sendo 49 deles em 2018 e apenas um, em outubro desse ano. O economista Hélio Zylberstajn, coordenador do Salariômetro, destacou que, em 2017, quando o custo de vida esteve próximo aos 2% no acumulado de 12 meses, o empresariado concordava em dar taxas maiores.
“Mas agora, com as incertezas econômicas, eles resistem”, reforçou. Ele lembrou que pelas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Relatório Focus, do Banco Central do Brasil, a inflação fechará o ano em 4% e ultrapassará os 4,8%, em maio de 2019, para depois voltar a recuar. Com essa perspectiva, os sindicatos que representam diversas categorias passaram a lançar mão de outras garantias para compensar possíveis perdas. Os três itens mais negociados no ano, até outubro, foram reajuste salarial (em 55,5% das negociações anuais), piso salarial (51,2%) e contribuições para sindicatos de trabalhadores (47,4%).
Banco de horas
No entanto, “os trabalhadores já começam a olhar com mais atenção o detalhamento do banco de horas, o que não vinha acontecendo com muita frequência em passado recente”, assinalou Zylberstajn. Nos 22.596 acordos e convenções coletivas consolidados em 2018, em 5.266 foi abordado o tema “prazo para compensação (do banco de horas) em meses”. Em 877 deles, se tratou de “limites de horas acumuladas para compensar”; 3.589 lidaram com “fator de conversão para dias úteis”; 1.063 foram sobre “fator de conversão para sábado”; e 854, sobre “fator de conversão para domingos e feriados”.
As discussões também incluíram adicional de hora extra (40,6% delas), alimentação (37,5%), adicional noturno (30,5%), auxílio-funeral (28%), somente banco de horas (25,1%), auxílio-transporte (24,7%) e seguro de vida (20,1%). Por houve lado, um dos principais impasses para o fechamento das negociações entre as partes tem sido a contribuição sindical. “A reforma trabalhista foi contraditória nesse ponto. Os trabalhadores querem manter o desconto anual obrigatório e as empresas não concordam. Isso atrapalha o avanço das conversas”, explicou o economista.
Ipea – Diferenças na trajetória da inflação afetam a evolução dos rendimentos dos brasileiros
Análise com base no Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda revela importantes disparidades no impacto da variação de preços sobre os mais ricos e os mais pobres. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior
Uma análise publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, em determinados momentos, mais pobres ou mais ricos têm seus rendimentos reais impactados de forma bem diferente pela inflação – embora, de forma geral, a inflação afete de forma similar todos os grupos de consumidores. A pesquisa A evolução dos rendimentos médios utilizando deflatores por faixa de renda traz dados do 1º trimestre de 2013 ao 2º trimestre de 2018 e foi publicada pelo instituto nesta terça-feira, 20.
Os pesquisadores analisaram o impacto da inflação sobre a renda do trabalho e sobre a renda total dos brasileiros a partir de dois parâmetros: o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda e o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Enquanto a deflação pelo IPCA mostra de forma homogênea o impacto da inflação sobre a população, o Indicador do Ipea revela importantes diferenças, a depender da faixa de renda do consumidor.
Para a evolução do rendimento médio do trabalho, há períodos em que não existem diferenças substanciais na renda média, independentemente do deflator utilizado. É o caso do primeiro semestre de 2013 e do segundo semestre de 2015, por exemplo. Já no terceiro trimestre de 2016, o rendimento do trabalho da faixa muito baixa de renda passa a ser 2% menor quando deflacionado pelo Indicador Ipea, enquanto o da faixa mais alta passa a ser 1% maior quando deflacionado pelo Indicador Ipea.
Em outras palavras, a utilização de um deflator que expresse as diferenças inflacionárias sobre mais pobres e mais ricos mostra distorções que não aparecem no uso de um deflator homogêneo. Essa diferenciação é importante porque possibilita medir a desigualdade ao usar um deflator que expresse de forma mais precisa a cesta de consumo dos detentores daquela renda. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior.
Além de Souza Júnior, também assinam a análise os técnicos de planejamento e pesquisa do Ipea Sandro Sacchet de Carvalho e Carlos Henrique Leite Corseuil. Os dados foram mensurados a partir de três fontes de informações distintas, todas geradas pelo IBGE: a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), a edição de 2008/2009 da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), e o Sistema Nacional de Preços ao Consumidor (SNPC).
Magistrados e procuradores falam sobre reajuste dos subsídios da magistratura e do MP
Na próxima segunda-feira (19), às 10h, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, ao lado dos dirigentes das demais entidades do fórum, recebe jornalistas para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).
Estarão presentes, além do coordenador, os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Francisco Esteves, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Antônio Pereira Duarte.