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O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a PEC da Reforma Sindical, agora com o número 171/2019. A proposta dividiu especialistas. Mas todos concordam que, da forma como está, tem falhas graves que poderão prejudicar o trabalhador, em um país como o Brasil, com baixo nível de sindicalização. De acordo com o parlamentar, as novas regras não vão valer para o funcionalismo. “Os reajustes dos servidores são estabelecidos em lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, esclarece
Marcelo Ramos admite que, como autor, “tem a convicção de que a PEC precisa de diálogo para ter consenso”. Quanto ao item que toca nas negociações coletivas somente para associados de uma entidade sindical, ele vai reavaliar, para encontrar uma forma de não ferir “o princípio constitucional da equiparação salarial”. Em relação à pluralidade – hoje a Constituição obriga a unicidade, ou apenas um sindicato por município -, o deputado assinala a precisa que a redação deixe claro que “não adotamos exatamente a pluralidade, mas a exclusividade vinculada à representação”.
“Vamos fazer uma série de ajustes. O mais importante é retirar o Estado da relação empregado-patrão. A ideia é de autorregulamentação e de estabelecer um debate público. Se o debate não for feito por nós, será, de qualquer forma, feito pelo governo”, explica, ao se referir a iniciativa do Executivo, que editou, às vésperas do carnaval, a Medida Provisória (MP) 873/2019, revogando a permissão legal do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos. ” A PEC (171/2019) não se aplica ao servidor, porque os reajustes do funcionalismo são estabelecidos por lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, explica o deputado federal.
Para Gustavo Silva de Aquino, especialista em direito do trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o texto da PEC 171/2019, ao estabelecer que as decisões de negociações coletivas só alcançarão os associados, “é no mínimo infeliz”. “Quais entidades terão legitimidade para representar os interesses coletivos? Haverá mais de uma negociação coletiva com efeitos distintos para associados e para não associados?”, questiona. No entender de Aquino, é fundamental que haja debate sobre direito coletivo para a modernização do movimento sindical, já que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. “No entanto, não é o que se observa com a reapresentação da PEC 171/19”, afirma.
Regalias para não-associados
Paulo Lemgruber, especialista em direito do trabalho e sócio do Mauro Menezes & Advogados, concorda que, na prática, o efeito será o oposto do que propõe o deputado Marcelo Ramos. “A PEC muda a realidade atual. Os sindicatos que surgirão vão cobrar a contribuição negocial (taxa para custear despesas no processo de discussão com o patronato) somente para associados. Mas, ao final, quando for decidido um percentual de reajuste, ele vai valerá para todos. Significa, explica Lemgruber, que o sucesso será distribuído, e o fracasso, não. Em uma negociação mal-sucedida, os associados terão o ônus de desconto no salário dos dias parados, por exemplo. Os não-associados continuarão somente com o bônus: o percentual de reajuste e um contracheque mais gordo.
O que acontece, reforça Lemgruber, é que se usa como parâmetro países como Portugal e Espanha, onde é praticamente impossível encontrar um trabalhador que não seja sindicalizado. Nesse sentido, a PEC dá com uma mão e tira com a outra. Beneficia os sindicatos atuais – passarão por regra de transição e, ao final de 10 anos, terão representar pelo menos 50% da categoria. Esses poderão cobrar a taxa negocial de todos. “Outro ponto falho é o que fala da liberdade de escolha. O trabalhador não é protegido contra o interesse eventual de uma empresa que o obrigue a se filiar a um determinado sindicato. Espero que esse Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que está sendo criado na PEC, aponte saídas”, alerta.
De acordo com Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a PEC é um desdobramento da reforma trabalhista e provavelmente não terá pacificação no curto prazo. “O que mais me chamou atenção foi a restrição da negociação sindical restrita aos associados, hoje considerada inconstitucional”. Ela lembra que, após a reforma trabalhista pôr fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, surgiu um dilema: “o resultado das negociações sindicais se aplicam aos não pagantes? Pois bem, embora não haja consenso ou pacificação sobre o tema, sendo alterada a Constituição, o cenário deve mudar e é difícil prever todos o impactos que tal medida causará na prática”, diz Cristiane.
Justificativa
O deputado federal Marcelo Ramos destaca que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, afirma o parlamentar.
FUP comunicará o resultado das assembleias ao TST até 22 de outubro, e FNP até o próximo dia 15. A proposta do tribunal é de reajuste salarial de 70% do INPC acumulado entre 1º setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019
As federações representantes dos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) vão levar às assembleias a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) fará as reuniões até 22 de outubro, com o envio imediato da resposta ao TST. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) afirmou que as votações em suas bases ocorrerão até o dia 15. Depois, haverá manifestação da empresa sobre a proposta.
A resposta sobre as datas de votação veio depois de o vice-presidente ter dado prazo de dois dias, a partir de segunda-feira (30/9), para que as entidades sindicais avisassem se iriam encaminhar a proposta para as assembleias dos empregados. Em caso de manifestação negativa, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual (PMPP) seria encerrado, e a proposta não teria mais vigor.
Reajuste salarial
Depois de diversas reuniões com as partes, o ministro apresentou a proposta em 19 de setembro 2019, com reajuste correspondente a 70% do INPC acumulado no período de 1º/9/2018 a 31/8/2019 sobre os salários e os benefícios. A aplicação é a partir de 1º/9/2019, com pagamento retroativo.
Cláusulas sociais
Está prevista a manutenção das cláusulas sociais do acordo coletivo anterior, com ressalvas em alguns temas, como 13º salário, gratificação de férias e horas extraordinárias. O vice-presidente buscou compor, ainda que parcialmente, a pretensão dos empregados, com a manutenção dos adicionais e o estabelecimento de banco de horas.
De acordo com a proposta, o tempo para troca de turnos deixará de ser considerado por média e passará a ser apurado de forma real, conforme a sistemática atualmente observada nos registros de horário, com adicional de 75% e repercussões cabíveis. A nova sistemática entrará em vigor dois meses após a assinatura do acordo coletivo.
Vantagem
“A pretensão natural e ideal seria que fosse assegurada a plenitude do índice de reajuste e todas as cláusulas sociais”, observou o ministro. “Porém, isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por meio de um julgamento, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais no ano seguinte”.
Ele também lembrou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação há condições de solução que atenda de forma plena as duas partes. “Não posso deixar de ponderar e alertar que a melhor saída para os conflitos, em geral e em tese, consiste no acordo, pois se trata de solução que decorre da vontade das partes, e não que seja fruto de imposição”, destacou o ministro. “Além disso, levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para ambas as partes, na perspectiva de curto, médio e longo prazo, e na avaliação final do resultado tende a ser negativo para os dois lados”.
Ainda de acordo com o vice-presidente, a proposta apresentada reflete o melhor em termos de ponto de equilíbrio possível, para também evitar que a matéria seja levada a julgamento.
O reajuste salarial ficou em 3%, com vigência a partir de 1º de agosto
Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, ontem (2), as normas coletivas para as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. A SDC declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu os pais e as mães dos beneficiários titulares
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela não abusividade da greve, em setembro com duração de no máximo sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, como tentativa de negociação, aprovação pela assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.
A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse ponto, foi acompanhado por unanimidade.
Descontos
Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também sobre esse ponto, a decisão foi unânime.
Reajuste salarial
O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.
O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o relator.
Cláusulas sociais
As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde. As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.
Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.
Plano de saúde
Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a remuneração bruta.
Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e a hemodiálise em ambulatório.
O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.
Pais e mães
Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.
O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.
(GS/CF)
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
AGU contra equiparação salarial de juiz classista com juiz concursado
Impacto pode ser de R$ 5,2 bilhões nos cofres públicos e acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões, para beneficiar 1,2 mil pessoas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde 1999, a lei não permite mais a indicação (por empregadores e trabalhadores) de juízes classistas – não são concursados ou formados em direito
A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) entrou com ação (ADI nº 5.179), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com os mesmos critérios dos juízes do Trabalho concursados – previstos na Lei nº 6.903/81.
Mas a AGU discorda do argumento e vai defender no STF a constitucionalidade de outro dispositivo (Lei nº 9.655/98) – que dispõe sobre a remuneração dos juízes. A ação será julgada nesta quarta-feira, pelo Plenário do STF. Caso a Anajucla ganhe a ação, nos cálculos da AGU, o impacto financeiro negativo para os cofres públicos pode chegar a R$ 5,2 bilhões.
Os juízes classistas eram juízes leigos, ou seja, que não precisavam ser formados em direito, e que eram indicados por sindicatos de empregadores e de trabalhadores para mandatos temporários na Justiça do Trabalho – sem aprovação em concurso público, portanto. “A figura foi extinta do ordenamento jurídico brasileiro por emenda constitucional (nº 24/99)”, explica a AGU.
Em memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU assinala que a autora da ação pretende, na realidade, a retomada de uma vinculação remuneratória entre juízes classistas e togados (formados em direito e aprovados em concurso) que o próprio Supremo já entendeu, em julgamento anterior (RMS nº 25.841), não existir mais.
A Advocacia-Geral lembra que os juízes classistas que chegaram a se aposentar de acordo com as regras da Lei nº 6.093/81 continuaram com proventos atrelados aos juízes classistas da ativa, tal como garantia a Constituição. “O que defende a autora é um suposto e inexistente direito à paridade entre os juízes classistas aposentados e os juízes togados da ativa”, resume trecho do documento.
Reajuste
A AGU aponta, ainda, que a Lei nº 9.655/88 sequer congelou as aposentadorias dos juízes classistas, uma vez que previu expressamente, para os ainda ativos (com quem os aposentados tinham paridade), o mesmo reajuste dos servidores públicos federais na revisão geral anual prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X). Tanto, ressalta a AGU, que desde a entrada em vigor da lei os juízes classistas aposentados tiveram um reajuste de 45,27%s.
Por fim, a AGU alerta que o acolhimento do pedido da entidade com efeitos retroativos a 1998 teria um custo de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos, além de representar um acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões em benefício de apenas 1,2 mil pessoas, entre juízes classistas aposentados e pensionistas.
Anamatra preocupada com decisão do STF de enviar Orçamento de 2020 sem reajuste para magistrados
Na nota, a Anamatra explica que a recomposição dos subsídios dos magistrados deve ser anual, em obediência à Constituição, e que o reajuste não representa ganho real, apenas a correção da inflação
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes e juízas do Trabalho de todo o País, vem a público manifestar profunda preocupação quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu, em sessão administrativa, o Orçamento do Poder Judiciário da União sem a inclusão de percentual para o reajuste de subsídio.
A Anamatra se preocupa com o cumprimento da norma constitucional estabelecida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição dos subsídios anualmente, uma vez que a irredutibilidade é predicamento também constitucionalmente previsto.
A entidade esclarece, por fim, que o pleito do reajuste não representa ganho real para os magistrados, mas tão somente a recomposição inflacionária dos subsídios, que acumulam expressiva perda.
Brasília, 15 de agosto de 2019.
Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”
Propostas de aumento salarial fora dos parâmetros determinados pelo governo serão devolvidas
O Ministério da Economia vai devolver a todos os sindicatos, associações, federações e confederações qualquer proposta de reajuste salarial ou reestruturação de carreiras que não esteja dentro das premissas definidas pelo governo, de corte de gastos e remanejamento de pessoal
Por meio do Ofício Circular SEI nº 2./2019, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, distribuiu o aviso aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal do Poder Executivo, no último dia 18 de julho. No texto, o secretário aproveitou para dar um puxão de orelha nas lideranças sindicais dos servidores, que representam, segundo o ofício, “aproximadamente três mil cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes”.
“Ao longo do primeiro semestre deste ano, verificou-se intenso encaminhamento à esta Secretaria de processos com propostas complexas e que não se coadunam com as diretrizes aqui exposta, o que demandou muitas horas de trabalho do corpo técnico para análise e resposta a essas demandas”, destaca o documento. Lenhart pediu a colaboração de todos e fez questão de ressaltar que as pautas reivindicatórias que chegaram ao órgão atravancaram o andamento do serviço interno, já que “é indubitável que para a construção de novos modelos de carreiras e desempenho de pessoas faz-se necessária a concentração total dos técnicos desta Secretaria”.
O secretário lembrou que, diante do atual cenário de restrição fiscal, não há previsão de um centavo a mais para o funcionalismo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e nem no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional, porque é não é permitido o aumento de despesas com pessoal, por determinação da Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como lei do teto dos gastos. Ele diz, também, que “o momento é, sem dúvida, de muitas dificuldades, mas também de oportunidades para se estabelecer novos modelos e soluções estruturais para a gestão de pessoas a médio e longo prazos na administração pública federal”.
O modelo proposto pelo governo é o oposto do desejado por grande parte das categorias. Tem como foco a desburocratização administrativa e os ganhos de eficiência com redução ou unificação das carreiras ou cargos; manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões; manutenção dos requisitos de ingresso dos cargos efetivos, das similaridades de atribuições e de remunerações – proibindo “transposição de cargos”; e mobilidade e flexibilidade na movimentação de pessoal. “Estamos no início de um custoso processo de recuperação, que só será sólido e duradouro se formos capazes de realizar ajustes difíceis e reformas estruturantes, trabalhando juntos”, reforça Lenhart.
Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas
Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor
Veja o quadro abaixo:
O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.
Descubra como:
O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.
Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.
Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.
Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970
De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.
Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.
Criação:
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.
A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.
O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.
Tramitação
O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019
Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.
Parecer
O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00
O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS
Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49
O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).
O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.
Direito adquirido
O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano
Instituição da Demanda
Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano
Quem tem direito à reclamação
Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos
Trabalhadores da Caesb suspendem início de greve após TRT-10 acatar pedido de mediação prévia
TCU – Bônus de eficiência para aposentados da Receita tem impacto duplo no RPPS
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que isenção previdenciária com o pagamento do BEP para os aposentados e pensionistas pode ter tido impacto de R$ 280 milhões, entre 2016 e 2019. Acarreta gastos em duas frentes: por não ter desconto da contribuição previdenciária, reduz as receitas da União; por outro lado, aumenta os gastos do RPPS, porque parte do dinheiro (30%) é retirada dessa rubrica. Embora o percentual dos bônus se reduza, a uma proporção média anual de 7%, após a data de aposentadoria, o valor não chega a zero, pois a proporção mínima é de 35% do valor do BEP. “Ou seja, o aposentado e aquele que fizer jus à respectiva pensão receberão indefinidamente esse bônus”, alega o TCU
Em um relatório, o TCU explica que a controvérsia começa porque, na Exposição de Motivos 29/2019 (peça 50, p.52), que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com alterações substanciais nas regras de previdência social, para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, o Poder Executivo informa que o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União, em 2017, foi da ordem de R$ 45 bilhões. Em 2018, esse déficit no RPPS elevou-se para R$ 46,4 bilhões. “No entanto, por meio da MP 765, paradoxalmente, o Poder Executivo concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”.
Apenas para custear o BEP de inativos e pensionistas da carreira tributária e Aduaneira, foram utilizados R$ 141,4 milhões, R$ 104 milhões e R$ 37,4 milhões, informa o TCU. De janeiro de 2017 a abril de 2019, dos R$ 937 milhões pagos a título de bônus a servidores inativos e a pensionistas do Fisco, cerca de 30%, ou R$ 282,9 milhões, foram pagos com fontes destinadas ao custeio da seguridade social. “Dessa maneira, embora não participem do custeio da previdência social, os BEP são pagos com recursos oriundos de fontes orçamentárias da seguridade”. O TCU lembra que, “a estimativa de despesa com BEP em 2018, se houvesse a dita “regulamentação” dos BEP, seria majorada em mais de 150% em relação à projeção da despesa sem a regulamentação (projeção com “regulamentação”: R$ 2.536 milhões; projeção sem “regulamentação”: R$ 999,8 milhões, conforme a Nota Técnica nº 24728/2018-MP, peça 52)”.
No que se refere a um possível dano aos cofres públicos, não se pode quantificar com precisão a receita que deixou de ser arrecadada em decorrência da exclusão dos BEP da base contribuição previdenciária, pois o Ministério da Economia argumentou que não se tratava de isenção, mas sim de hipótese de não incidência, e não informou o montante da receita que deixou de ser arrecadada. “Nesse contexto, não dispondo das informações precisas, em uma análise contida, considerando-se apenas o montante total pago a título de BEP, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (R$ 2.550 milhões) e a alíquota de 11% sobre esse total, a renúncia de receitas pode alcançar R$ 280 milhões nesse período”, calcula o TCU.
Reajuste das benesses
Embora não haja retenção de contribuição previdenciária sobre o BEP, verificou-se que 30% dos valores pagos a inativos e a pensionistas são provenientes de fontes orçamentárias da seguridade social, De acordo com o TCU, é ilegal, como foi proposto pelo Executivo, atrelar os reajustes do bônus aos aumentos da arrecadação. “A base de cálculo do BEP tinha como norte a arrecadação de receitas, o que tornava a despesa diretamente vinculada à arrecadação. Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de “teto de gastos”, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório. Em que pese a arrecadação ser extremamente positiva para as finanças públicas, as despesas não podem seguir a mesma dinâmica da receita”, explica o STF.
O TCU aponta que, excluídas as receitas líquidas para o Regime Geral da Previdência Social (RPPS), a arrecadação total de tributos federais apresentou crescimento nominal de 70%, entre 2010 a 2018. A arrecadação de multas tributárias e aduaneiras no mesmo período aumentou 164%. “Os dados servem para demonstrar o efeito às finanças públicas da vinculação da base de cálculo à remuneração de servidores. Se o BEP tivesse sido instituído em 2010, os servidores beneficiários poderiam ter percebido reajustes automáticos do BEP da ordem de 164%, apenas em nove anos. Em última análise, criou-se um gatilho para reajustes remuneratórios automáticos, os quais, a depender da composição da base de cálculo – cuja composição não existe no mundo jurídico -, tenderão a apresentar crescimento acima da inflação”, reforça o Tribunal.
Exposição de Motivos
No que se refere aos requisitos exigidos pela LRF para a geração da despesa pública, o TCU constatou que a Exposição de Motivos (EM) 360/2016, que acompanhou a MP 765/2016, não menciona qualquer premissa e metodologia de cálculo. Informou-se apenas que o BEP alcança 18.090 servidores ativos e 27.003 aposentados e instituidores de pensão, no total de 45.093 beneficiários. Quanto aos bônus da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, a exposição de motivos noticia que o bônus alcança 2.671 servidores ativos e 4.011 aposentados e instituidores de pensão, um quantitativo de 6.682 beneficiários. As estimativas de impacto são as seguintes:
a) Carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil: R$ 163 milhões, em 2016; R$ 2,1 bilhões, em 2017; R$ 2 bilhões, em 2018; e R$ 2,2 bilhões, em 2019.
b) Carreira de auditoria-fiscal do Trabalho: R$ 29 milhões, em 2016; de R$ 490 milhões, em 2017; R$ 492 milhões, em 2018; e R$ 528 milhões, em 2019.
Pela falta de dados, o TCU determinou ao Ministério da Economia, que, no prazo de trinta dias, “evidencie claramente as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de BEP, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017.”, decide o TCU. Também recomentou ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que eventual projeto de lei que pra definir a remuneração variável do BEP tenha, no mínimo:
“A evidenciação do atendimento aos requisitos insculpidos no § 1º do art. 169 da CF/1988; ii) estimativas de impacto orçamentário-financeiro adequadas e coerentes acerca da majoração dessa despesa; iii) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para se estimar o montante da despesa; iv) valores estimados que cada beneficiário individualmente irá perceber a título de BEP; v) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; vi) clara demonstração de que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.
Publicação do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) apresenta, de modo claro e didático, principais aspectos sobre o tema
Um dos temais primordiais da cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” são os aumentos. Mesmo com os índices de reajustes por faixa etária estarem previstos expressamente em contrato e com regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o assunto ainda é alvo de debate por diferentes envolvidos do setor.
Para esclarecer de forma transparente a questão, a publicação apresenta diversos aspectos relacionados com o setor, como os importantes conceitos do mutualismo, das faixas etárias dos planos, pacto intergeracional e regime financeiro de repartição simples.
A cartilha traz, de maneira clara, as formas de reajuste: por custo; por faixa etária; e por sinistralidade. Explicando, por exemplo, questões que envolvem o estatuto do idoso. Vale lembrar que uma das principais regras fixadas pela ANS consiste na proibição de que o valor da última faixa etária seja superior a seis vezes o valor da primeira faixa.
A cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” está disponível na área de Estudos Especiais do portal do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
Características dos planos de saúde
O material também detalha as principais características dos planos de saúde individual/familiar, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Sendo assim, o consumidor consegue visualizar facilmente as diferenças entre cada modalidade.
Além disso, mostra como boas práticas podem auxiliar a conter o avanço das mensalidades dos planos. O uso consciente beneficia a todos e pode até diminuir os reajustes.
De modo didático, a cartilha também traz gráficos e ilustrações que envolvem o tema, apresentando especificidades do setor de modo eficiente e educativo. O material é, portanto, de fácil compreensão para diferentes públicos: beneficiários, empresas, departamentos de Recursos Humanos, seguradoras e demais interessados.