Geap – A falência anunciada do plano de saúde do servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Está previsto o reajuste de 12% para fevereiro/2020, duas vezes acima da inflação e 100 vezes acima do bom senso. Os últimos aumentos da Geap foram 37.56%, 21%, ocasião em que a Anasps buscou uma redução desses reajustes a fim de que os seus associados não perdessem o plano por inadimplência. Os dirigentes da Geap, parece, não tem compromisso com os servidores civis, esquecem que o servidor não ganhou nenhum aumento e não tem previsão de reajuste para 2020, aduzido a isso o governo não reajusta o per capita.

Paulo César Régis de Souza*

Nossa antiga Patronal se transformou em Geap.

Nossa antiga Patronal funcionava nos prédios do INSS, tinha empréstimos para servidores, financiava óculos, tinha restaurantes de qualidade com preços acessíveis, tinha reembolsáveis onde se comprava produtos alimentícios de qualidade com memores preços, tinha a melhor rede de hospitais, clínicas médicas, psiquiátricas e dentárias, bem como ambulatórios, enfim prestava atendimento de excelência. Nem nos ¨”anos de chumbo” teve generais, almirantes, brigadeiros.

Nossa Patronal atendia só os servidores do INSS, mais de 150 mil, das áreas de benefícios, assistência médica, arrecadação e serviço social.

Transformada em Geap, recebeu servidores de vários órgãos e, deformada, inchou e chegou a 750 mil beneficiários (vidas). Com o inchaço vieram também dirigentes corruptos, gestões ineptas, desacertos, politicagem que contribuíram para que a sua carteira caísse para menos de 400 mil beneficiários e esse número continua descendo a ladeira mensalmente.

Quais as razões:
1. Problemas de gestão, com má administração;
2. mecanismos de controle totalmente inadequados e ultrapassados;
3. excesso de contratos sem a devida prestação de serviços;
4. salários de dirigentes, muitos sem a devida qualificação, incompatíveis com o mercado;
5. falhas na captação de novos beneficiários;
6. aumento abusivo de contribuição decorrentes de cobrir rombos de má gestão;
7. rede ruim e em descompasso com as necessidades dos servidores;
8. serviço de atendimento aos doentes aquém do necessário;
9. utilização da Geap como “moeda de troca” nas relações com o Centrão e a “Velha Política”.
10. Manipulação da Geap pelo Executivo que não reajusta há anos a contribuição “per capita” patronal, sacrificando os servidores no financiamento;
11. Manipulação do Conselho Deliberativo Conad, com finalidades não institucionais, sem que os servidores da Geap possam inibir as fraudes e as irregularidades praticadas.

A Geap permanece com uma auditoria fiscal da ANS há anos, infindável, devendo a ANS mais de R$ 300 milhões para recomposição do rombo, sendo que o Diretor Fiscal da ANS recebe o mesmo que o Diretor Presidente da Geap, R$ 35.000,00.

A Geap não implantou o sistema de compliance, apesar da determinação do ConadD.

A Gep tem um Conselho Deliberativo que se encontra totalmente inoperante e incompetente, que no seu papel deveria dirigir e normatizar as atividades da Direção da Geap, inclusive de nomear, indicar e demitir o diretor, no entanto o que vemos são indicações políticas sem o menor conhecimento sobre planos de saúde, tendo como composição do Conad três indicações governamentais, recaindo sobre um dos seus membros a presidência do colegiado com voto de minerva. Portanto, tudo o que o governo ou o diretor propõe é aprovado pelo voto de minerva, ficando os conselheiros eleitos pelos beneficiários sem poder decisório.

A Geap está com uma rede odontológica totalmente defasada, por rescisão abrupta com empresa terceirizada, sem a preocupação de contratação de uma nova rede para atendimento.

Conclusão: criou-se o caos sem o devido prosseguimento dos tratamento, até onde sabemos porque a tabela da Geap é menor do que a da empresa conveniada. Não somos contra a rescisão, mas o serviço precisa ter continuidade.

Recebemos , recentemente, algumas mensagens de associados, onde a Geap solicita que os mesmos indiquem profissionais para credenciamento, reconhecendo portanto a incompetência para realizar o trabalho que é da própria Geap. Também recebemos documento comunicando o encerramento das atividades e os atendimentos da política mais saúde, programas saúde da criança e do adolescente, do homem, da mulher, saúde mental, do idoso, que serão suspensos a partir de janeiro de 2020, programas esses que segundo especialistas visam o monitoramento dos beneficiários, evitando-se gastos com internações ou outros tratamentos onerosos. A revisão e o aperfeiçoamento dos mesmos é de vital importância, não a suspensão.

Está previsto o reajuste de 12% para fevereiro/2020, duas vezes acima da inflação e 100 vezes acima do bom senso. Os últimos aumentos da Geap foram 37.56%, 21%, ocasião em que a Anasps buscou uma redução desses reajustes a fim de que os seus associados não perdessem o plano por inadimplência.

Os dirigentes da Geap, parece,  não tem compromisso com os servidores civis, esquecem que o servidor não ganhou nenhum aumento e não tem previsão de reajuste para 2020, aduzido a isso o governo não reajusta o per capita.

Com prestação de serviços ruim, diminuição dos serviços odontológicos, para crianças e idosos, com supressão do home care, rede ruim e preços acima do mercado, a evasão muito grande, levará provavelmente o plano a um patamar falimentar de péssima qualidade.

Precisamos que se implante o sistema de compliance, que se melhore a rede de credenciados: médicos, hospitais dentre outros serviços.

Precisamos de uma administração com conhecimento, expertise na área de saúde, bem como precisamos saber onde estão sendo gastas as mensalidades dos beneficiários, cuja inadimplência é zero.

Os desacertos na Geap geram um clima de incerteza e desesperança entre os beneficiários, servidores públicos, que não tem condições de migrar para planos privados.

Queremos a volta da nossa antiga Patronal

*Paulo Cesar Regis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS

O sonho das operadoras de planos de saúde é pesadelo para consumidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O objetivo da legislação existente não é impedir o crescimento econômico das operadoras, tampouco inviabilizar o sistema de saúde privado no país. Ocorre que direitos mínimos precisam ser garantidos ao cidadão, o qual sempre é a marionete de interesses financeiros – operadoras apresentam lucro constante, ainda que o país esteja em crise”

Sandra Franco*

O atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestou recentemente sua opinião no sentido de que a legislação de planos de saúde precisa ser modernizada e que o governo federal está em movimentação para realizar mudanças no setor. Durante um discurso no Fórum da Saúde, em Brasília, o ministro disse que a Lei 9.656/98 é “engessante” e “restritiva”.

Entre as propostas estudadas pelo governo, estão mudanças no modelo de reajuste de planos individuais, o qual deixaria de ser regulado pela ANS e passaria às empresas, além da oferta de planos segmentados ou “customizados” – em que as empresas poderiam ofertar planos apenas focados em consultas e exames, por exemplo.

Tal discurso está alinhado com os termos da recente publicação da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) “uma nova saúde suplementar para mais brasileiros”. Um em cada três brasileiros possui algum tipo de plano de saúde privado, o que torna a discussão desse tema importantíssimo sob o aspecto socioeconômico.

O objetivo da legislação existente não é impedir o crescimento econômico das operadoras, tampouco inviabilizar o sistema de saúde privado no país. Ocorre que direitos mínimos precisam ser garantidos ao cidadão, o qual sempre é a marionete de interesses financeiros – operadoras apresentam lucro constante, ainda que o país esteja em crise.

Desde logo se observa que as operadoras usam o falso argumento de que planos mais baratos desopilariam o sistema público de saúde – o que não é verdade. Outro argumento questionável para a criação de planos com menor cobertura é o de que a saúde apresenta custos altíssimos e crescentes. Entretanto, esse mesmo raciocínio deve ser usado para o sistema público de saúde, o qual ficaria com a obrigação de realizar todos os procedimentos não cobertos pelos planos mais “acessíveis”.

Em um raciocínio transversal e de forma a colaborar com o debate acerca de possíveis alternativas para o setor da saúde, talvez as clínicas populares (um modelo de negócio crescente no país) façam melhor esse papel.

Ou, ainda se pode pensar em outro recurso interessante: a telemedicina (como ocorre em vários países) pode ser solução de casos como um simples resfriado, uma dor muscular, um mal estar no estômago após exageros no almoço de domingo. O cidadão pode pagar um valor de consulta baixo, pontualmente para aquele caso, ser atendido, medicado e prosseguir sua vida sem estar com a obrigatoriedade de pagamentos mensais. Por que esse cidadão precisaria pagar um plano de saúde mensal, com coberturas mínimas, se teria de buscar o sistema público de saúde para exames mais complexos, hospitalização e procedimentos cirúrgicos?

Se considerarmos a judicialização no setor, conclui-se (sem muita dificuldade) que muitos consumidores já se consideram desassistidos pelos planos e demandam por coberturas muitas vezes não previstas contratualmente.

Atualmente, esse é o principal problema enfrentado pelo mercado: a sustentabilidade do modelo pelo alto custo dos serviços. Observa-se uma mudança estrutural na sociedade: o maior aumento de idosos demandará maior procura ao sistema de saúde, público ou privado. O implemento de novas tecnologias representa aumento de custos.

A crise econômica e o alto índice de pessoas que perderam o emprego delineiam também uma nova realidade no setor da saúde privada. Há uma bolha se formando, pois faltam recursos ao governo, tanto o é que foi necessário limitar o teto para gastos dentro dos próximos 20 anos. De outro lado, em razão da crise, milhões de pessoas perderam seus planos de saúde empresariais e ainda não se recolocaram no mercado de trabalho, quer para ter direito a um novo plano ou para que possam contratar um individual.

Para além da alternativa de planos de saúde mais baratos, as operadoras poderiam optar pela redução de custos por meio de programas de prevenção (primária, secundária e terciária) que envolvam desde a nutrição, exercícios até o acompanhamento de pacientes de risco. Não se deve excluir a imunização com forma de diminuir os gastos com atendimentos médicos. Essa pode ser uma saída necessária para a saúde financeiro-administrativa do mercado de saúde privada no país.

Mas, haveria interesse de se organizar o sistema em prol da saúde e não da doença?

Logicamente, essa eventual alteração na legislação teria de passar pelo Congresso Nacional. As confederações, conselhos médicos, representantes da ANS e das operadores de planos de saúde, acadêmicos, economistas, entre outros atores, deverão debater quais os principais gargalos do setor no país. É essencial uma discussão profunda sobre o equilíbrio dos custos médicos com as necessidades do paciente brasileiro. Isso para tentar chegar a um modelo acessível para a saúde em todas as faixas etárias e nas diferentes regiões do Brasil. Mas, abrir mão de conquistas favoráveis ao paciente/consumidor não é o melhor caminho.

*Sandra Franco – consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP), membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde

Assistência social faz paralisação em protesto contra atrasos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Benefícios sociais pagos à população têm demorado até três meses para ser entregues, o que agrava as condições de trabalho dos servidores. Parcela do reajuste está atrasado há 49 meses. Índices de adoecimento dos trabalhadores da categoria atinge 28% dos servidores

Nesta quarta-feira (6 de novembro), os servidores da assistência social do Distrito Federal fazem paralisação de 24 horas e assembleia sindical e popular, a partir das 9 horas, na Praça do Buriti. O movimento é convocado pelo Sindsasc (Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF), em protesto aos atrasos em benefícios, ao déficit de servidores, más condições de trabalho e ao não pagamento da parcela do reajuste salarial dos servidores atrasado há 49 meses. Para o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, a assembleia é crucial. “Vivemos um momento de calamidade da assistência social do DF. Estamos com defasagem de 80% do quantitativo de servidores da área”, justifica.

A entidade protesta contra os atrasos constantes no pagamento de benefícios à população assistida pela assistência social e pontua que as condições de trabalho são agravadas porque os usuários se irritam e acabam descontando nos servidores. Fatores de estresse como esses elevam os índices de adoecimento dos trabalhadores da categoria, que chega a atingir 28% dos servidores, segundo o sindicato.

Até o mês de agosto, mais de sete mil famílias estavam com os benefícios sociais atrasados no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população, quanto para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades da assistência social. Um deles é o Benefício Excepcional, que está com mais de três meses de atraso. Ele é destinado a pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.

A paralisação tem o objetivo de pressionar o GDF (Governo do Distrito Federal) para que os benefícios sociais sejam pagos à população em, no máximo, 30 dias, e para que as cestas básicas emergenciais sejam entregues em, no máximo, cinco dias.

Diálogo deficiente
No último mês, o governador do DF, Ibaneis Rocha, afirmou que pretende promover diálogo com os sindicatos de servidores do GDF só em março de 2020. Diante dessa declaração, o Sindsasc avalia que o prazo é preocupante. “ O diálogo com os sindicatos nunca foi feito de forma objetiva. Não vamos nem podemos esperar até março. A entidade continua mobilizada porque tem reivindicações urgentes, tanto para os servidores quanto para a população que atendemos”, afirma Clayton.

PEC da reforma sindical não se aplica a servidor

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
Publicado em Deixe um comentárioServidor

O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou a PEC da Reforma Sindical, agora com o número 171/2019. A proposta dividiu especialistas. Mas todos concordam que, da forma como está, tem falhas graves que poderão prejudicar o trabalhador, em um país como o Brasil, com baixo nível de sindicalização. De acordo com o parlamentar, as novas regras não vão valer para o funcionalismo. “Os reajustes dos servidores são estabelecidos em lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, esclarece

Marcelo Ramos admite que, como autor, “tem a convicção de que a PEC precisa de diálogo para ter consenso”. Quanto ao item que toca nas negociações coletivas somente para associados de uma entidade sindical, ele vai reavaliar, para encontrar uma forma de não ferir “o princípio constitucional da equiparação salarial”. Em relação à pluralidade – hoje a Constituição obriga a unicidade, ou apenas um sindicato por município -, o deputado assinala a precisa que a redação deixe claro que “não adotamos exatamente a pluralidade, mas a exclusividade vinculada à representação”.

“Vamos fazer uma série de ajustes. O mais importante é retirar o Estado da relação empregado-patrão. A ideia é de autorregulamentação e de estabelecer um debate público. Se o debate não for feito por nós, será, de qualquer forma, feito pelo governo”, explica, ao se referir a iniciativa do Executivo, que editou, às vésperas do carnaval, a Medida Provisória (MP) 873/2019, revogando a permissão legal do livre direito a associação e sindicalização dos servidores públicos. ” A PEC (171/2019) não se aplica ao servidor, porque os reajustes do funcionalismo são estabelecidos por lei. Não tem como ter lei somente para uma parte deles”, explica o deputado federal.

Para Gustavo Silva de Aquino, especialista em direito do trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, o texto da PEC 171/2019, ao estabelecer que as decisões de negociações coletivas só alcançarão os associados, “é no mínimo infeliz”. “Quais entidades terão legitimidade para representar os interesses coletivos? Haverá mais de uma negociação coletiva com efeitos distintos para associados e para não associados?”, questiona. No entender de Aquino, é fundamental que haja debate sobre direito coletivo para a modernização do movimento sindical, já que o direito deve acompanhar a evolução da sociedade. “No entanto, não é o que se observa com a reapresentação da PEC 171/19”, afirma.

Regalias para não-associados

Paulo Lemgruber, especialista em direito do trabalho e sócio do Mauro Menezes & Advogados, concorda que, na prática, o efeito será o oposto do que propõe o deputado Marcelo Ramos. “A PEC muda a realidade atual. Os sindicatos que surgirão vão cobrar a contribuição negocial (taxa para custear despesas no processo de discussão com o patronato) somente para associados. Mas, ao final, quando for decidido um percentual de reajuste, ele vai valerá para todos. Significa, explica Lemgruber, que o sucesso será distribuído, e o fracasso, não. Em uma negociação mal-sucedida, os associados terão o ônus de desconto no salário dos dias parados, por exemplo. Os não-associados continuarão somente com o bônus: o percentual de reajuste e um contracheque mais gordo.

O que acontece, reforça Lemgruber, é que se usa como parâmetro países como Portugal e Espanha, onde é praticamente impossível encontrar um trabalhador que não seja sindicalizado. Nesse sentido, a PEC dá com uma mão e tira com a outra. Beneficia os sindicatos atuais – passarão por regra de transição e, ao final de 10 anos, terão representar pelo menos 50% da categoria. Esses poderão cobrar a taxa negocial de todos. “Outro ponto falho é o que fala da liberdade de escolha. O trabalhador não é protegido contra o interesse eventual de uma empresa que o obrigue a se filiar a um determinado sindicato. Espero que esse Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que está sendo criado na PEC, aponte saídas”, alerta.

De acordo com Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a PEC é um desdobramento da reforma trabalhista e provavelmente não terá pacificação no curto prazo. “O que mais me chamou atenção foi a restrição da negociação sindical restrita aos associados, hoje considerada inconstitucional”. Ela lembra que, após a reforma trabalhista pôr fim à obrigatoriedade da contribuição sindical, surgiu um dilema: “o resultado das negociações sindicais se aplicam aos não pagantes? Pois bem, embora não haja consenso ou pacificação sobre o tema, sendo alterada a Constituição, o cenário deve mudar e é difícil prever todos o impactos que tal medida causará na prática”, diz Cristiane.

Justificativa

O deputado federal Marcelo Ramos destaca que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, afirma o parlamentar.

Petrobras: federações de empregados farão assembleias para analisar proposta de reajuste de salários e benefícios do TST

Publicado em Deixe um comentárioServidor

FUP comunicará o resultado das assembleias ao TST até 22 de outubro, e FNP até o próximo dia 15. A proposta do tribunal é de reajuste salarial de 70% do INPC acumulado entre 1º setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019

As federações representantes dos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) vão levar às assembleias a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) fará as reuniões até 22 de outubro, com o envio imediato da resposta ao TST. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) afirmou que as votações em suas bases ocorrerão até o dia 15. Depois, haverá manifestação da empresa sobre a proposta.

A resposta sobre as datas de votação veio depois de o vice-presidente ter dado prazo de dois dias, a partir de segunda-feira (30/9), para que as entidades sindicais avisassem se iriam encaminhar a proposta para as assembleias dos empregados. Em caso de manifestação negativa, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual (PMPP) seria encerrado, e a proposta não teria mais vigor.

Reajuste salarial

Depois de diversas reuniões com as partes, o ministro apresentou a proposta em 19 de setembro 2019, com reajuste correspondente a 70% do INPC acumulado no período de 1º/9/2018 a 31/8/2019 sobre os salários e os benefícios. A aplicação é a partir de 1º/9/2019, com pagamento retroativo.

Cláusulas sociais

Está prevista a manutenção das cláusulas sociais do acordo coletivo anterior, com ressalvas em alguns temas, como 13º salário, gratificação de férias e horas extraordinárias. O vice-presidente buscou compor, ainda que parcialmente, a pretensão dos empregados, com a manutenção dos adicionais e o estabelecimento de banco de horas.

De acordo com a proposta, o tempo para troca de turnos deixará de ser considerado por média e passará a ser apurado de forma real, conforme a sistemática atualmente observada nos registros de horário, com adicional de 75% e repercussões cabíveis. A nova sistemática entrará em vigor dois meses após a assinatura do acordo coletivo.

Vantagem

“A pretensão natural e ideal seria que fosse assegurada a plenitude do índice de reajuste e todas as cláusulas sociais”, observou o ministro. “Porém, isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por meio de um julgamento, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais no ano seguinte”.

Ele também lembrou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação há condições de solução que atenda de forma plena as duas partes. “Não posso deixar de ponderar e alertar que a melhor saída para os conflitos, em geral e em tese, consiste no acordo, pois se trata de solução que decorre da vontade das partes, e não que seja fruto de imposição”, destacou o ministro. “Além disso, levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para ambas as partes, na perspectiva de curto, médio e longo prazo, e na avaliação final do resultado tende a ser negativo para os dois lados”.

Ainda de acordo com o vice-presidente, a proposta apresentada reflete o melhor em termos de ponto de equilíbrio possível, para também evitar que a matéria seja levada a julgamento.

 

TST – Novas normas coletivas para Correios e empregados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O reajuste salarial ficou em 3%, com vigência a partir de 1º de agosto

Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, ontem (2), as normas coletivas para as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. A SDC declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu os pais e as mães dos beneficiários titulares

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela não abusividade da greve, em setembro com duração de no máximo sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, como tentativa de negociação, aprovação pela assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.

A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse ponto, foi acompanhado por unanimidade.

Descontos

Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também sobre esse ponto, a decisão foi unânime.

Reajuste salarial

O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.

O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o relator.

Cláusulas sociais

As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde. As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.

Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

Plano de saúde

Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a remuneração bruta.

Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e a hemodiálise em ambulatório.

O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.

Pais e mães

Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.

O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.

(GS/CF)

Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

AGU contra equiparação salarial de juiz classista com juiz concursado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Impacto pode ser de R$ 5,2 bilhões nos cofres públicos e acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões, para beneficiar 1,2 mil pessoas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde 1999, a lei não permite mais a indicação (por empregadores e trabalhadores) de juízes classistas – não são concursados ou formados em direito

A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) entrou com ação (ADI nº 5.179), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com os mesmos critérios dos juízes do Trabalho concursados – previstos na Lei nº 6.903/81.

Mas a AGU discorda do argumento e vai defender no STF a constitucionalidade de outro dispositivo (Lei nº 9.655/98) – que dispõe sobre a remuneração dos juízes. A ação será julgada nesta quarta-feira, pelo Plenário do STF. Caso a Anajucla ganhe a ação, nos cálculos da AGU, o impacto financeiro negativo para os cofres públicos pode chegar a R$ 5,2 bilhões.

Os juízes classistas eram juízes leigos, ou seja, que não precisavam ser formados em direito, e que eram indicados por sindicatos de empregadores e de trabalhadores para mandatos temporários na Justiça do Trabalho – sem aprovação em concurso público, portanto. “A figura foi extinta do ordenamento jurídico brasileiro por emenda constitucional (nº 24/99)”, explica a AGU.

Em memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU assinala que a autora da ação pretende, na realidade, a retomada de uma vinculação remuneratória entre juízes classistas e togados (formados em direito e aprovados em concurso) que o próprio Supremo já entendeu, em julgamento anterior (RMS nº 25.841), não existir mais.

A Advocacia-Geral lembra que os juízes classistas que chegaram a se aposentar de acordo com as regras da Lei nº 6.093/81 continuaram com proventos atrelados aos juízes classistas da ativa, tal como garantia a Constituição. “O que defende a autora é um suposto e inexistente direito à paridade entre os juízes classistas aposentados e os juízes togados da ativa”, resume trecho do documento.

Reajuste

A AGU aponta, ainda, que a Lei nº 9.655/88 sequer congelou as aposentadorias dos juízes classistas, uma vez que previu expressamente, para os ainda ativos (com quem os aposentados tinham paridade), o mesmo reajuste dos servidores públicos federais na revisão geral anual prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X). Tanto, ressalta a AGU, que desde a entrada em vigor da lei os juízes classistas aposentados tiveram um reajuste de 45,27%s.

Por fim, a AGU alerta que o acolhimento do pedido da entidade com efeitos retroativos a 1998 teria um custo de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos, além de representar um acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões em benefício de apenas 1,2 mil pessoas, entre juízes classistas aposentados e pensionistas.

Anamatra preocupada com decisão do STF de enviar Orçamento de 2020 sem reajuste para magistrados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na nota, a Anamatra explica que a recomposição dos subsídios dos magistrados deve ser anual, em obediência à Constituição, e que o reajuste não representa ganho real, apenas a correção da inflação

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes e juízas do Trabalho de todo o País, vem a público manifestar profunda preocupação quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu, em sessão administrativa, o Orçamento do Poder Judiciário da União sem a inclusão de percentual para o reajuste de subsídio.

A Anamatra se preocupa com o cumprimento da norma constitucional estabelecida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que garante a recomposição dos subsídios anualmente, uma vez que a irredutibilidade é predicamento também constitucionalmente previsto.

A entidade esclarece, por fim, que o pleito do reajuste não representa ganho real para os magistrados, mas tão somente a recomposição inflacionária dos subsídios, que acumulam expressiva perda.

Brasília, 15 de agosto de 2019.

Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

Propostas de aumento salarial fora dos parâmetros determinados pelo governo serão devolvidas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Ministério da Economia vai devolver a todos os sindicatos, associações, federações e confederações qualquer proposta de reajuste salarial ou reestruturação de carreiras que não esteja dentro das premissas definidas pelo governo, de corte de gastos e remanejamento de pessoal

Por meio do Ofício Circular SEI nº 2./2019, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, distribuiu o aviso aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal do Poder Executivo, no último dia 18 de julho. No texto, o secretário aproveitou para dar um puxão de orelha nas lideranças sindicais dos servidores, que representam, segundo o ofício, “aproximadamente três mil cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes”.

“Ao longo do primeiro semestre deste ano, verificou-se intenso encaminhamento à esta Secretaria de processos com propostas complexas e que não se coadunam com as diretrizes aqui exposta, o que demandou muitas horas de trabalho do corpo técnico para análise e resposta a essas demandas”, destaca o documento. Lenhart pediu a colaboração de todos e fez questão de ressaltar que as pautas reivindicatórias que chegaram ao órgão atravancaram o andamento do serviço interno, já que “é indubitável que para a construção de novos modelos de carreiras e desempenho de pessoas faz-se necessária a concentração total dos técnicos desta Secretaria”.

O secretário lembrou que, diante do atual cenário de restrição fiscal, não há previsão de um centavo a mais para o funcionalismo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e nem no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional, porque é não é permitido o aumento de despesas com pessoal, por determinação da Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como lei do teto dos gastos. Ele diz, também, que “o momento é, sem dúvida, de muitas dificuldades, mas também de oportunidades para se estabelecer novos modelos e soluções estruturais para a gestão de pessoas a médio e longo prazos na administração pública federal”.

O modelo proposto pelo governo é o oposto do desejado por grande parte das categorias. Tem como foco a desburocratização administrativa e os ganhos de eficiência com redução ou unificação das carreiras ou cargos; manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões; manutenção dos requisitos de ingresso dos cargos efetivos, das similaridades de atribuições e de remunerações – proibindo “transposição de cargos”; e mobilidade e flexibilidade na movimentação de pessoal. “Estamos no início de um custoso processo de recuperação, que só será sólido e duradouro se formos capazes de realizar ajustes difíceis e reformas estruturantes, trabalhando juntos”, reforça Lenhart.