Governo afaga servidores com promessa de reajuste

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Importante base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, o funcionalismo se decepcionou e virou as costas, mas o reforço no bolso tende a mudar o quadro

O governo pretende dar um reajuste linear de 5% aos servidores públicos federais, segundo anunciou o presidente Jair Bolsonaro. O impacto no Orçamento, de acordo com notícias divulgados pelo Estadão, é de R$ 15 bilhões, em 2022. Para especialistas de dentro e de fora do governo, o presidente atira para todos os lados com o principal objetivo de se reeleger a qualquer custo. Primeiro, anunciou um novo Programa Bolsa Família, de R$ 300 mensais, para a população de baixa renda que se afasta cada vez mais da sua base e pegou a equipe econômica de surpresa. Agora, sinaliza com agrados ao público que votou nele em massa, mas já o chama de traidor, principalmente os policiais federais.

Por meio de nota, o Ministério da Economia, responsável pelo cofre da União e o maior defensor do ajuste das contas públicas, informou que “não vai se manifestar”. Mas a impossibilidade da correção nas remunerações, em 2022, “ultrapassa o bom senso”, de acordo com um técnico do órgão. “É uma proposta inqualificável. Principalmente porque ainda estamos na vigência da Lei Complementar (LC 173/2020) que proíbe, durante a pandemia, quaisquer benefícios ou aumentos de remunerações. A LC vai até dezembro de 2021. Mas não significa, ao fim do calendário, a situação melhore como mágica. Isso (o pedido de reajuste) chegou aqui (no ministério) mas não teve apoio. Esses incongruentes 5% vazaram de propósito para testar o mercado”, reclamou o técnico que não quis se identificar.

Para o economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, de fato, o ano eleitoral começou mais cedo e não tem como retroceder nas intenções – republicanas ou não. “Logicamente que essa é uma pressão que vem do Legislativo, porque já se viu que algumas carreiras foram beneficiadas ao longo de 2021. Tenho certeza de que a área técnica não concorda. Mas não se sabe até que ponto será obrigada a ceder às pressões políticas”, reforçou. Um consultor da Casa Civil, que também preferiu o anonimato, explicou que não é de hoje que assessores do presidente Jair Bolsonaro vêm buscando espaços orçamentários para angariar voto, principalmente depois da soltura do ex-presidente Lula.

O que acontece, na análise desse técnico, é que, nos bastidores, a preocupação não é com o ajuste fiscal, mas com a necessidade de encontrar qualquer ponta solta que represente perda de popularidade. “São feitos pedidos dos mais absurdos aos órgãos técnicos. Formas de encontrar dinheiro em tudo quanto é canto, seja como for. Quem contesta, fica marcado. E não se assuste se, em meio às discussões sobre reforma administrativa, reforma tributária e privatizações e concessões, surja de forma disfarçada mais um tributo para a sociedade bancar essa corrida à vitória nas urnas. Em reuniões fechadas, alguns empresários já declararam dispostos a pagar mais, se for preciso”, alerta o técnico.

TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

A revisão geral dos salários e as armadilhas para os servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores”

Antônio Augusto de Queiroz*

Após três anos consecutivos sem reajuste, o governo Bolsonaro incluiu no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022 a autorização para que a Lei Orçamentária destine recursos para a revisão geral dos servidores públicos federal. Ainda não é uma garantia de reajuste, mas é a condição para que a revisão aconteça e existe espaço no orçamento para isto, considerando que a relação de 95% entre despesa primária obrigatória e despesa obrigatória geral, que impediria tal reajuste, ainda não será alcançada em 2022. Resta saber o que o governo irá exigir em troca.

A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.

O primeiro PLDO encaminhado por Bolsonaro, em 2019 para 2020, só previa reajuste para os militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), mas o Congresso, com anuência do governo federal, estendeu também a previsão de reajuste para a polícia militar e bombeiros do Distrito Federal. No PLDO encaminhado em 2020 para 2021 não contemplou ninguém, apenas manteve as parcelas pendentes dos reajustes concedidos em 2020.

Agora, em 2021, o governo Bolsonaro incluiu a previsão de revisão geral no PLDO para 2022. Essa previsão, entretanto, acontece após o governo ter aprovado: a) a reforma da previdência (EC 103), que ampliou tempo de contribuição, aumentou o valor da contribuição, ampliou a idade mínima e reduziu o valor do benefício; b) a Lei Complementar 173, que congelou os salários até 31 de dezembro de 2021; e c) a PEC Emergencial (E.C 109), que criou um gatilho que poderá suspender qualquer reajuste sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral, atingir 95%.

Segundo os parâmetros apresentados pelo Governo, as despesas obrigatórias frente ao total das despesas primárias, atingirão o percentual de 94%. Assim, haverá uma folga reduzida para essa concessão, mas, considerada a sua aplicação apenas sobre as despesas com pessoal civil, a revisão geral, com reposição plena da inflação de 2021, estimada em 4,4% pelo governo, o acréscimo ainda resultaria inferior ao limite estabelecido pela EC 109, de 2021. Mas não haveria, em tese, espaço fiscal para a reposição de todas as perdas acumuladas até março de 2021 desde o início do atual governo (11,25% segundo o IPCA), e menos ainda as perdas acumuladas desde 2017 (18,82%) , quando a maior parte do funcionalismo teve seu último reajuste.

É preciso que os servidores fiquem absolutamente atentos porque o governo pode, eventualmente, conceder o reajuste em 2022, mas, em contrapartida, querer, além de implementar as pendências da reforma da previdência e da PEC Emergencial, aprovar a reforma da administrativa, apontada como uma das prioridades da “agenda de reformas” com vistas ao equilíbrio fiscal. Na perspectiva do servidor, o ideal seria a revisão, em percentual que reponha as perdas salariais, sem a supressão ou flexibilização de novos direitos. Vejamos quais são as pendências e porque seria um negócio ruim para os servidores.

A primeira pendência, a da reforma da previdência, está relacionada à autorização dada pela Emenda à Constituição nº 103 aos governos – nos três níveis – de poderem reduzir o limite de isenção de contribuição dos aposentados e pensionistas para os regimes próprios – de um teto do INSS (R$ 6.433,57) para um salário mínimo (R$ 1.101,95) – caso constatem que os regimes próprios estão deficitários. E se a redução do limite de isenção não for suficiente para cobrir o déficit, os governos podem adotar contribuição extraordinária em favor dos regimes próprios, a ser cobrada não apenas de aposentados e pensionistas, mas também dos servidores ativos.

A segunda pendência está prevista na Emenda Constitucional (EC) n.º 109, conhecida como PEC Emergencial, e consiste na redução de isenção e de incentivos fiscais em geral, inclusive aos assalariados. Trata-se do 4º da referida E.C 109, que determina que o presidente da República envie ao Congresso, em até seis meses da promulgação da Emenda Constitucional (portanto até setembro de 2021), plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, particularmente a dedução no imposto de renda das despesas com saúde e educação e a isenção do imposto de renda de idosos e pessoas aposentadas por invalidez. A redução ou eliminação dessas renúncias fiscais deverão figurar no plano de contenção para cumprir a meta de redução de renúncias fiscais dos atuais 4% para 2% do PIB em oito anos.

A terceira possibilidade seria a aprovação da reforma administrativa, outro tema que afeta negativamente os servidores públicos, e que aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A PEC 32, está entre as prioridades do governo e do presidente da Câmara, a ponto de, mesmo ainda estando aguardando parecer na CCJC, já ter nomes indicados para a Presidência da Comissão Especial que irá examinar o mérito da matéria. Trata-se respectivamente dos Deputados Fenando Monteiro (PP/PE) e Arthur Maia (DEM/BA), este último o relator da terceirização generalizada de mão de obra, matéria que antecedeu à aprovação da reforma trabalhista em 2017, e relator da PEC da Reforma da Previdência no Governo Temer.

Frente a este histórico, é bom ficar atento para evitar que em nome da revisão geral – um pequeno reajuste na remuneração – outros custos e perdas de direitos sejam exigidos. Os servidores, que foram escolhidos como a variável do ajuste fiscal, já foram muito sacrificados, tanto com perda do poder de compra do salário – que tem natureza alimentar – quanto com a eliminação de direitos trabalhistas e previdenciários.

*Antônio Augusto de Queiroz – Analista e consultor político, sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Assistência social do DF ganha na Justiça direito a pagamento de reajuste

Publicado em Deixe um comentárioServidor

TJDF decidiu que categoria deve receber valores da terceira parcela do aumento salarial retroativo a novembro de 2015

Clayton Avelar, presidente do Sindsac. Foto: Pedro Bezerra

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu na Justiça a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, os servidores tiveram sucesso na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi na quarta-feira (10 de fevereiro) na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.

A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores da esfera do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. Por norma, inicialmente, os trabalhadores que são filiados ao Sindsasc são alcançados pela decisão judicial

A pauta é uma reivindicação do sindicato e até já motivou uma greve, com duração de 83 dias, em 2018. A entidade espera que, com a decisão da Justiça, o pagamento aconteça. “É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

O líder da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos, o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.

Covid-19: a cada 48 segundos um profissional da saúde é contaminado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os profissionais da saúde estão entre os que mais se expuseram a riscos de contágio da covid-19, entre todos que desempenham serviços essenciais, em 2020. No setor de educação, “piso magistério” não é reajustado, para 2021, e professores ficam com salário reduzido

Em novembro de 2020, havia 3,1 milhões de ocupados na área, a maioria (74%) mulheres. Desse total, 490 mil testaram positivo para a doença, informa o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “É como se, entre março e novembro, um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) fosse contaminado(a) a cada 48 segundos”, contabiliza o órgão.  Entre os que se infectaram, 13% tinham nível superior e 14%, nível médio. “Apesar do reconhecimento conquistado durante a pandemia, os trabalhadores de nível médio têm rendimento abaixo da média de profissionais de outras áreas: R$ 2.005, contra R$ 2.111”.

Até novembro, foram registrados mais de 6,3 milhões de casos de covid-19 no país – 3% da população, nos cálculos do Dieese. “Entre os trabalhadores, estima-se que 4% dos ocupados tinham testado positivo para a covid-19, segundo a Pnad–Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograϐia e Estatística).

Sindicatos lutam para garantir formas de preservar a saúde do trabalhador

Desde o início da pandemia, os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde, um dos grupos mais expostos ao coronavírus, negociaram, além de cláusulas relativas à Medida Provisória(MP 936, que definiu redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho), várias disposições de preservação da saúde desses profissionais.

Exemplos de cláusulas:

Trabalhadores com suspeita ou contaminados

“A empregadora se compromete a fornecer atendimento médico preliminar, feito por médico do trabalho, aos empregados que apresentarem sintomas respiratórios, independentemente de quadro febril, por meio do serviço de medicina do trabalho. Realizada a avaliação médica, os procedimentos adotados serão:

  1. a) Caso descartada a suspeita de síndrome gripal por testagem: o empregado deverá retornar ao trabalho, quando tiver condições de exercer as atividades, sendo reforçadas as orientações sobre higiene pessoal no ambiente de trabalho e o uso correto dos EPIs;
  2. b) Caso o empregado seja diagnosticado com uma síndrome gripal: o médico fornecerá atestado de afastamento por pelo menos 14 dias; orientará sobre as práticas de isolamento domiciliar e higiene pessoal; e o encaminhará para a realização de exames – RT-PCR em tempo real para SARS-Cov-2;

b.1) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar afebril, sem o uso de antitérmicos e, apresentando melhora clínica por no mínimo 72 horas antes do fim do afastamento e o teste para covid-19 der negativo, ele poderá retornar ao trabalho, utilizando máscara, de forma ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho, sendo reforçada a higiene pessoal até completados 14 dias após o retorno ao trabalho, independente da prestação assistencial ao paciente;

b.2) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar com os sintomas da síndrome gripal, após findos os 14 dias de afastamento, ele será encaminhado para nova avaliação médica, no setor de medicina do trabalho e, após 14 dias a contar do início dos sintomas, a empresa providenciará o afastamento do funcionário junto ao INSS, a partir do 16º dia;

  1. c) Caso seja diagnosticado com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, o empregado será encaminhado imediatamente a um pronto atendimento, caso tenha plano de saúde ou, para uma UPA, caso não seja acobertado por plano de saúde;
  2. d) A empregadora também oferecerá orientação psicológica para os colaboradores diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, enquanto perdurar o tratamento.

Regime de teletrabalho

O presente instrumento autoriza a empresa a adotar o regime de teletrabalho para os empregados cuja presença física não seja essencial ao funcionamento e suporte dos atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, bem como qualquer outro setor estratégico/financeiro para manutenção geral da empresa acordante, enquanto perdurar a Estado de Emergência de Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus – covid-19 […].

Parágrafo primeiro: Os trabalhadores colocados em regime de teletrabalho que não possuírem em casa os equipamentos e ambiente de rede necessários para o exercício de suas atividades (computadores, softwares, conexão à internet etc.) terão tais equipamentos e ambiente de rede fornecidos pela empresa, sem ônus para o empregado.

“Piso do magistério” fica sem reajuste em 2021

No Caderno de Negociação divulgado pelo Dieese, a entidade lembra que, em 26 de novembro de 2020, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 3, reduzindo os recursos do Valor Aluno Ano (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ainda para o exercício de 2020. O valor mínimo investido por aluno, que era de R$ 3.643,16, passou para R$ 3.349,56 (-8,06%). O montante anual previsto para ser gasto caiu de R$ 172,1 bilhões para R$ 160,9 bilhões.

“É a primeira vez que o VAA é reduzido, impactando o investimento na educação básica. Nesse momento de pandemia e crise econômica e política, em que as desigualdades sociais se aprofundam, seria necessário, no mínimo, manter os investimentos na educação como forma de tentar minimizar o avanço dessa crise na sociedade”, informa o Dieese. A medida teve impactos negativos no piso salarial profissional nacional, conhecido como “piso do magistério”, que permaneceu em R$ 2.886,15, isto é, sem reajuste para 2021, mesmo com a inflação nos últimos 12 meses chegando a 5,45%, puxada pelo grupo alimentação e bebidas.

“A lei do piso determina o valor mínimo que um professor de educação básica pública deve receber por uma carga horária de 40 horas semanais. Tem como objetivo valorizar os professores, a fim de tornar a remuneração deles compatível com a dos demais profissionais de mesma formação. Hoje, um professor ganha, em média, 35% a menos que os demais profissionais”, calcula o Dieese. Ao mesmo tempo em que a remuneração do professor caiu, o custo da cesta básica (que mede o preço de alimentos essenciais) aumentou, em novembro e dezembro do ano passado, em nove das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.

Impactos do reajuste do salário mínimo para R$ 1.088

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 50 milhões de pessoas ganham salário mínimo. Com o aumento, em 2021, haverá incremento de R$ 29,8 bilhões de renda na economia e desse total R$ 16,1 bilhões vão elevar a arrecadação tributária sobre o consumo

Foto: iStock

De acordo com o Dieese, o impacto do aumento nas contas da Previdência será “mais do que compensado pelo aumento na arrecadação tributária”. O peso relativo da massa de benefícios equivalentes a até 1 salário mínimo é de 46,6% e corresponde a 67,3% do total de beneficiários, segundo o Boletim Estatístico da Previdência, de outubro de 2020. O acréscimo de cada R$ 1,00 no salário mínimo tem impacto estimado de R$ 302,101 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. Assim, o impacto do aumento para R$ 1.088,00 (R$ 43,00 a mais) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,5 bilhões.

A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo (SM) oficial no Brasil passa a ser de R$ 1.088,00, conforme anunciado pela presidência da República. O valor representa acréscimo de 4,11% sobre os R$ 1.045,00 em vigor durante 2020 e considera a estimativa do Ministério da Economia para a inflação do ano medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os dados consolidados do ano, no entanto, só serão divulgados pelo IBGE em meados de janeiro.

Relação entre salário mínimo e cesta básica
Com o menor piso nacional em R$ 1.088,00 e a cesta básica de janeiro estimada em R$ 696,71, o salário mínimo terá então poder de compra equivalente a 1,56 cestas básicas (conforme dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Dieese, que estabeleceu o valor do Salário Mínimo Necessário). Na série histórica da relação entre as médias do salário mínimo anual e da cesta básica anual, “é possível notar que a quantidade de 1,56 cestas básicas é a menor desde 2005”.

O reajuste do salário mínimo desde 2002
Em 2002, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 200,00. Em 2003, o valor foi reajustado em 20%, para uma inflação acumulada de 18,54%, ou seja, houve aumento real de 1,23%. No ano seguinte, o reajuste ficou em 8,33%, enquanto o INPC atingiu 7,06%. Em 2005, o salário mínimo foi corrigido em 15,38%, contra uma inflação de 6,61%. Em 2006, a inflação chegou a 3,21% e o reajuste alcançou 16,67%, aumento real de 13,04%. Em abril de 2007, com o INPC de 3,30% entre maio/2006 e março/2007, houve acréscimo de 8,57% ao salário nominal e aumento real de 5,1%. Em 2008, em fevereiro, o salário mínimo subiu 9,21%, enquanto a inflação acumulada ficou em 4,98%. O aumento real foi de 4,03%.

Com o reajuste para R$ 465,00, em 1º de fevereiro de 2009, o ganho real do SM entre 2008 e 2009 foi de 5,79%. Em 2010, o salário mínimo passou a valer R$ 510,00, aumento real de 6,02%, resultante de variação nominal de
9,68% e inflação de 3,45%. Em 2011, mesmo com o Produto Interno Bruto de 2009 negativo, o piso registrou ganho real de 0,37% e, em 2012, com o repasse de 7,5% da alta do PIB de 2010 e o arredondamento de valor, o salário mínimo foi fixado em R$ 622,00. Em janeiro de 2013, o piso foi elevado para R$ 678,00 e, em janeiro de 2014, para R$ 724,00. Com o reajuste de janeiro de 2015, o salário mínimo foi fixado em R$ 788,00.

Em 2016, o valor atingiu R$ 880,00. Em janeiro de 2017, o SM passou a valer R$ 937,00, acumulando perda, no ano, de 0,10%, considerando a taxa anual do INPC para 2016 em 6,58%%. Em janeiro de 2018, com o valor de R$ 954,00, a perda acumulada em 2017 e 2018 foi de 0,34%. Em 2019, valendo R$ 998,00, o salário mínimo apresentou ganho de 1,14%, mas, em 2020, praticamente não houve avanço. Agora, a previsão para 2021 sinaliza a repetição do ocorrido no ano anterior: o salário mínimo não deve acompanhar a inflação medida pelo INPC.

Importância do salário mínimo nas administrações públicas
No setor público, o número de servidores que ganha até um salário mínimo é pouco expressivo nas administrações federal e estaduais. Nas municipais, a participação dos servidores que recebem até 1 SM é maior, especialmente na região Nordeste. Quando se observa o impacto do aumento de 4,11% sobre o salário mínimo na massa de remuneração dos trabalhadores do setor público, verifica-se a mesma tendência: maior impacto nas administrações municipais no Nordeste e Norte (Tabela

 

Reajustes de até 45,58% nos planos de saúde de servidores poderão ser discutidos na Justiça

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Anasps considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. “Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps

Com o reajuste de até 45,58%, os beneficiários de 59 anos ou mais do plano Geap Vida, da principal operadora dos servidores públicos federais (20% do total), vão pagar mensalidade de R$ 2.904,80, a partir de janeiro de 2021. Os preços salgados, em meio à crise pela pandemia do novo coranavírus, de acordo com a Geap Autogestão, fazem parte da recomposição dos valores não cobrados de setembro a dezembro de 2020, por indicação da Agência Nacional de Saúde (ANS) – justamente para não onerar mais a população atingida pela Covid-19. A Geap explica, ainda, que, no mercado, “outros planos de características similares variam entre R$ 2.600,00 e R$ 8.341,00 na mesma faixa etária”.

Mas a situação dos assistidos se tornou insustentável, revela a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), pelas sucessivas “cobranças abusivas” – e algumas se transformaram em pendengas judiciais -, desde 2013, quando o percentual foi de 9,04%. No ano seguinte, de 9,05%. Em 2015, foi 13,55% a mais. Em 2016, 13,57%. Em 2017 e em 2018, 13,55% e 10%, respectivamente. E em 2019, 7,35%. Para a Anasps, a Geap mais uma vez está sendo injusta com seus beneficiários.

“A operadora não levou em consideração a dificuldade financeira na qual muitos estão atravessando e reajustou seus planos Geap Saúde Vida, Geap Referência Vida e os planos estaduais (DF, SC, PE, AM, MG, MS, PR, PA, GO e RJ). E o que mais assusta é o valor dos reajustes que variam de 5,50% a 45,58%. Importante ressaltar que o reajuste foi feito para o beneficiário estadual. Os demais serão reajustados em fevereiro”, alerta a Anaps. O argumento da operadora é de que o percentual tem como base estudos atuariais, para “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria fundação”.

Quando o reajuste de 5,50% a 45,58% foi analisado, o conselheiro Manoel Ricardo Palmeira Lessa (representante da Anasps) e mais dois outros votaram contra, tendo em vista que os servidores não tiveram reposição salarial, sofreram redução nominal da remuneração líquida, em função do aumento da contribuição previdenciária, e também vivem os impactos da queda na atividade econômica com a pandemia. “Para os servidores públicos qualquer um 1%, qualquer 2% fazem diferença”, diz Lessa.

O conselheiro alegou também que, ao longo do ano, a utilização dos planos foi baixa no país (com exceção de Pernambuco). O per capta (contrapartida da União) está congelado há anos e não acompanha os reajustes. E, principalmente, a ANS autorizou o máximo de acréscimo de 7,5%  nos planos individuais ou familiares com aniversário de maio de 2019 a abril de 2020. A Geap, por outro lado, destaca que os que tiveram aumento de 45,58% não vão ficar sem assistência. “Como alternativa, podem migrar para um dos nossos planos idênticos em rede, cobertura, abrangência, e com preços mais acessíveis”

A expectativa da Geap, para os próximos anos, é de “aumentar sua fatia de mercado, com novas opções de planos de saúde e cardápio variado de preços e rede credenciada”. A Anasps avisa que já está estudando medidas para tentar reverter esses 45,58%. “Estamos de olho no reajuste para os demais planos que deve ocorrer em fevereiro de 2021. Quanto ao reajuste nos estaduais, a associação considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps.

Na maioria das negociações salariais, trabalhadores tiveram ganhos reais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)”De Olho nas Negociações”, com base no Sistema Mediador do Ministério da Economia, aponta que os trabalhadores vêm provando certo poder de resistência nas negociações salariais de 2020. Mas a grave situação econômica nacional, em consequência da pandemia, e o aumento da inflação trazem incertezas para as que acontecerão até fim do ano

A pesquisa analisou 4.938 reajustes salariais de categorias com data-base entre janeiro e agosto de 2020, registrados até a primeira quinzena de setembro. Os dados mostram que cerca de 43% resultaram em aumentos reais aos salários, 29% em acréscimos iguais à inflação e 28% em perdas reais, com base na variação da inflação desde o último reajuste de cada categoria pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação real média dos salários em 2020, até o momento, é ligeiramente negativa: – 0,07%.

Resultado das negociações por data-base

O melhor resultado no ano é de junho, quando 53% dos reajustes ficaram acima da inflação, e somente 14%, abaixo, destaca o Dieese. O pior foi registrado em janeiro, quando só houve ganhos reais em 30% das negociações, e perdas, em 36%. Resultado parecido ocorreu em agosto, quando houve aumentos reais em 36% dos reajustes, e iguais e abaixo do INPC corresponderam a 32% – em ambas as situações.

“O aumento da inflação nos últimos meses, captado pelo IBGE e também pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos do Dieese, traz incertezas para as negociações de fim de ano. A situação fica mais imprevisível ainda por causa da situação econômica do país”, alerta o Dieese.

Impacto da pandemia nas negociações coletivas

Entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2020, foram inseridos no Mediador do ME pouco mais de 14 mil instrumentos coletivos de trabalho. O número é cerca de 7% inferior ao registrado no mesmo período de 2019.

A análise da evolução dos registros mostra variação irregular ao longo dos meses do ano. Quedas foram observadas em fevereiro, março, julho e agosto. Nos demais meses de 2020, há mais registros do que em 2019, principalmente em janeiro (antes da pandemia) e maio (em plena crise sanitária).

A diferença é ainda maior quando comparados apenas os números de instrumentos coletivos com cláusulas de reajuste salarial. Em 2020, o número de reajustes ficou 43% menor do que em 2019. A redução foi maior em abril e maio (-56% e -57%, respectivamente). Só em janeiro de 2020, o número de reajustes registrados foi maior que o de 2019.

Desafios

As dificuldades em negociar reajustes salariais durante a pandemia são grandes. Vários acordos ou convenções coletivas explicitaram a crise gerada pela Covid-19 como motivo para o adiamento da negociação. O fenômeno começou a ser revertido em agosto, quando um conjunto de categorias com data-base no primeiro semestre registrou aditivos com reajustes salariais, alguns deles sem efeito retroativo.

Reajuste 0

Outra consequência da crise foi o aumento do número de categorias que definiram reajustes de 0% em 2020. Ao todo, somam 373 até 31 de agosto (8,4% do total considerado). Em 2019, em igual período, eram 33 categorias (0,4% do total considerado). Na análise, categorias com reajuste zero foram consideradas no cômputo das que tiveram reajuste em 2020.

“Apesar das perdas causadas pelos reajustes de 0%, na média, as categorias que alcançaram reajustes em 2020 conseguiram repor a inflação, resultado importante, levando em conta o cenário complicado do ano”, destaca o Dieese.

 

Geap explica motivos de reajuste de 45,58% em plano de saúde de servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em nota de esclarecimento sobre a matéria “Em meio à pandemia, Geap reajusta mensalidades dos planos de saúde em até 45,58%”, publicada ontem do Blog do Servidor, a operadora do maior plano de saúde do funcionalismo destaca que, para o aumento, “levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras”

Veja a nota:

“A Geap Autogestão em Saúde definiu um índice de reajuste de 5,50% para a contribuição mensal da maioria dos seus planos. Esse é o menor percentual dos últimos anos. A decisão é fruto de um detalhado e minucioso estudo atuarial, a partir das projeções de despesas para o ano de 2021.

Chegar nesse reajuste só foi possível graças ao trabalho realizado pela atual gestão, que tomou medidas urgentes que garantiram não só a saída do regime de direção fiscal, mas, principalmente, a sustentabilidade da Operadora.

Para o reajuste de 45,58% do plano GEAP Saúde Vida, em específico, que é sem coparticipação e está com a comercialização suspensa, o estudo que estabelece o valor da mensalidade levou em consideração diversos fatores, dentre eles, os de aumento das despesas médico-hospitalares, uso inconsciente do plano, liminares judiciais, entre outras.

Vale destacar, também, que o reajuste de 5,50% só foi possível após a diretoria adotar uma série de medidas de racionalização dos custos administrativos e assistenciais, que levaram ao cancelamento de dezenas de contratos dispendiosos e desnecessários, além de renegociações com os prestadores.”

Em meio à pandemia, Geap reajusta mensalidades dos planos de saúde em até 45,58%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os aumentos nos planos de saúde da Geap Autogestão, maior operadora do funcionalismo, vão de 5,50% a 45,58%. Os valores, em 2021, ficarão entre R$ 908,31 a R$ 2.904,88 para quem tem 59 anos ou mais

Quem tem filho jovem ou adolescente, de 18 a 23 anos, além dessa cota mensal obrigatória, vai desembolsar mais, dependendo do tipo de plano, entre R$ 206,96 a R$ 348,41. Se tiver mais um dependente entre 0 a 18 anos, o servidor terá que arcar com mais R$ 179,71 a R$ 302,47.

No aviso enviado aos beneficiários, a Geap avisa que os valores das contribuições serão aplicados a partir de janeiro de 2021, para “pensionistas, titulares, dependentes e grupos familiares, a critério da Diretoria Executiva”. A contrapartida do patrocinador será deduzida – entre R$ 101,56 e R$ 205,63.

Entre outros motivos para o salgado aumento, a Geap explica que os cálculos foram feitos “com base em estudos atuariais, visando assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria fundação” e lembra que, por decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS), houve suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020.

Esse percentuais não cobrados esse ano. serão incorporados nesse agora estabelecido para 2021. O comunicado é assinado pelo presidente do Conselho da Administração (Conad), Thiago Meirelles Fernandes Pereira.