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Um grupo de funcionários e de filiados ao Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen), neste momento, faz protesto em frente ao gabinete do presidente Ilan Goldfajn, cobrando dele uma atitude decisiva para resolver questões relativas à reestruturação da carreira. Descobriram que há um risco de o presidente Temer vetar um artigo importante no PLV 16/2017 (antiga MP 765/2016), que muda o acesso ao cargo, atualmente de nível médio, para de nível superior
Daniel Santos, diretor do Sintbacen, informou que a categoria ficou preocupada depois da notícia, recebida do próprio assessor parlamentar do BC, de que há indicação de veto ao Artigo 55, do PLV, 16/2017, que trata do assunto. Segundo ele, Ilan Goldfajn vai receber os servidores em breve. “O presidente Ilan tem sido acessível às nossas reivindicações, do ponto de vista técnico. Mas entendemos que agora ele precisa mostrar a sua influência política”, explicou Santos
Há mais de 12 anos, com o apoio inclusive dos analistas, a categoria luta para que seja estabelecida uma exigência de nível superior para ter acesso ao cargo – por concurso. Os técnicos chegaram a ficar em greve, no ano passado, por 18 dias. A princípio, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, também defendeu a modernização da carreira dos técnicos do banco na reunião que teve com Dyogo Henrique, ministro interino do Planejamento. Mas aparentemente, as negociações para o acesso – que já teve protestos de outras carreira e foi apelidado de trem da alegria – não avançaram.
Nesse momento, a solicitação dos técnicos do BC se restringe à reestruturação, como acesso de nível superior. No ano passado, eles já receberam, junto com outras carreiras de Estado, reajuste 27,9%, ao longo de quatro anos: 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%.
Situação atual
Contudo, assim como quando da sanção do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2016, que reajustou os subsídios, cresce a possibilidade de que o Presidente Temer vete o artigo em questão (que trata do acesso de nível superior), frustrando as esperanças dos servidores do BC mais uma vez.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), o presidente Temer tem até o próximo dia 10 de julho para sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2017, originário da Medida Provisória (MP) nº 765/2016, que reajusta os vencimentos dos servidores da Receita Federal e de outras carreiras e em seu artigo nº 55, de grande importância para os servidores do Banco Central do Brasil, estabelece que ambos os cargos que compõem a carreira de Especialista, Analista e Técnico, passem a ser classificados de Nível Superior.
“Neste momento, em que as ações do Banco Central do Brasil têm se mostrado a alavanca para a recuperação econômica do país, reduzindo os índices inflacionários e preparando a imprescindível retomada do crescimento, é mais uma vez crucial a participação efetiva da direção da Autarquia, especificamente do seu presidente, Ilan Goldfajn, para, investido da autoridade de seu cargo, lutar abertamente para a sanção do artigo que moderniza a carreira de Especialista do BCB”, informou.
Para a entidade, “não é mais a hora para discursos evasivos ou timidez nas interlocuções com o governo”. “É preciso apresentar a postura altiva de quem comanda órgão da importância do Banco Central do Brasil e mostrar que realmente está ao lado dos seus servidores e de seus anseios”.
“Ou todos, direção e servidores, caminhamos juntos para a consolidação de um Banco Central do Brasil forte, que o país precisa e merece, ou nos conformemos com uma instituição de segunda classe a desempenhar papel coadjuvante na construção do Brasil”, finalizou o Sinal.
Procurado, o Banco Central informou que “não vai se manifestar sobre o assunto”.
Se o ajuste anunciado hoje for integralmente repassado e não houver alterações nas demais parcelas que compõem o preço ao consumidor final, o diesel poderá cair 2,7%, ou cerca de R$ 0,08 por litro, em média, e a gasolina, 2,4% ou R$ 0,09 por litro, em média
O Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP), após avaliação, decidiu reduzir o preço médio nas refinarias em 5,9% para a gasolina e 4,8% para o diesel, de acordo com a política de preços da Petrobras. Os novos valores começam a ser aplicados a partir das 0h de 01 de julho.
Este é o último reajuste decidido pelo GEMP antes da delegação da decisão de reajustar os preços da gasolina e do diesel à área de Marketing e Comercialização até o limite de 7% acumulado para mais ou para menos sobre os preços vigentes dos derivados nas refinarias. A delegação, que permitirá reajustes mais frequentes, podendo até ser diários, entra em vigor na segunda-feira, dia 03 de julho. Portanto, o reajuste aqui anunciado e decidido pelo GEMP não entra na conta do limite de 7% para mais ou para menos que será adotado a partir da segunda-feira.
A decisão do GEMP sobre os reajustes anunciados hoje foi guiada predominantemente por um aumento significativo nas importações no último mês, o que sinalizou a necessidade de ajustes de competitividade no mercado interno, além de refletir as variações recentes nos preços internacionais de petróleo e fretes.
Conforme princípios da política em vigor, a participação de mercado da companhia é um dos componentes de análise e os novos preços continuam com uma margem positiva em relação à paridade internacional, além de estarem alinhados com os objetivos do plano de negócios 2017-2021.
Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, os ajustes realizados nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso depende de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de combustíveis, especialmente distribuidoras e postos revendedores. Se o ajuste anunciado hoje for integralmente repassado e não houver alterações nas demais parcelas que compõem o preço ao consumidor final, o diesel poderá cair 2,7%, ou cerca de R$ 0,08 por litro, em média, e a gasolina, 2,4% ou R$ 0,09 por litro, em média.
Futuros ajustes de preços de combustíveis passarão a ser divulgados através da Internet, no site da companhia (www.petrobras.com.br/precosdistribuidoras) e nos canais internos de comunicação aos clientes.
Após seis meses sem publicar dados estatísticos de servidores, o Ministério do Planejamento divulgou hoje o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), com informações apenas do Poder Executivo. A previsão é de que, em aproximadamente um mês, sejam incluídos os cálculos também do Legislativo e do Judiciário, que ainda não enviaram as referências consolidadas, segundo Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas. A ferramenta, que substitui o Boletim Estatístico do Pessoal (BEP), antes trimestral, vai ter atualização mensal e tem o objetivo de simplificar o acesso e a visualização e permitir consultas personalizadas, entre outros diferenciais, reforçou Chiba.
O PEP comprovou que houve uma corrida à aposentadoria esse ano, conforme suspeitavam entidades sindicais representativas do funcionalismo, que atribuíram o fato ao efeito antecipado do projeto de reforma da Previdência, pela possibilidade de retirada de direitos adquiridos. Ao longo de 2016, de acordo com o PEP, 15.499 pessoas se aposentaram. E de janeiro a maio de 2017, já vestiram o pijama 11.029 servidores. “A quantidade das aposentadorias são devido ao período de safra. Há 30 anos ou mais, houve vários concursos. Os que entraram naquele momento, agora estão se aposentando”, disse Chiba.
De acordo com o PEP, a quantidade de servidores ativos cresceu de 529.960 para 586.244, nos últimos cinco anos. Por concurso público, entraram, no ano passado 20.813 profissionais, quantidade próxima a de 2012 (20.171). De janeiro a maio de 2017, foram convocados outros 8.324 concursados. Os cargos e funções comissionadas (DAS e FCPE) foram reduzidos, nos últimos dois anos (de 21.795 para 19.769), e 77,6% dessas promoções estão nas mãos dos servidores.
Salários altos no Brasil
Apesar dos reajustes abaixo da inflação nos últimos anos, os servidores públicos brasileiros continuam com salários mais convidativos que seus semelhantes da maioria dos países do mundo, em relação aos demais trabalhadores. Fato que fica comprovado quanto se confronta a percentagem das despesas com pessoal em relação às receitas (arrecadação). De acordo com dados do Ministério do Planejamento, no Brasil, a participação dos servidores públicos no total da população ocupada é de 5,6%, bem abaixo dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 9,6%.
O problema o percentual das receitas para fazer frente ao pagamento das remunerações é alto, de 31,3%, superior a outros grupos, como Europa e Ásia (25,3%), OCDE (25%), Sul da Ásia (19,4%), entre outros. E até da África Subsaariana, de 30,7%, ficando abaixo apenas da América Latina e do Caribe (35,7%). “Essa é a prova de que os salários dos servidores no Brasil são maiores que os outros países”, admitiu Arnaldo Lima, assessor especial do órgão. Para os padrões internacionais, os gastos são altos.
Mesmo assim, o Ministério do Planejamento continua comemorando o fato de que o gasto público primário da União com pessoal vem caindo ao longo do tempo, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Baixou de 4,4% para 4,2% do PIB, de 2006 para 2017, “apesar de que, nos últimos três anos, a proporção subiu levemente, especialmente por conta da redução do crescimento econômico”, na análise de Arnaldo Lima. O motivo para essa alta, segundo ele, é pelo fato de que a União executa nos Estados, nos municípios e no Distrito Federal serviços públicos intensivos em mão de obra – educação, saúde, previdência e assistência social.
As despesas com pessoal (com os Três Poderes, nas três esferas), no Brasil, é de 10,5% do PIB, semelhantes à África Subsaariana (10,5%), mas abaixo dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 10%), da América Latina e Caribe (8,8%), Europa e Ásia Central (9%), Sul da Ásia (7,9%) e Leste da Ásia e do Pacífico (5,5%).
Nota técnica do Senado que condena reajuste salarial não assusta servidores
A informação de que consultores legislativos indicavam que a MP 765 “não está em condições de ser legal e constitucionalmente aprovada”, a princípio, causou reboliço. Porém, feitas as análises sobre a tramitação e a origem – do Executivo -, ficou constatado que o documento não corre o risco de ser vetado
A divulgação da nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, com dados de que a MP 765 fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) movimentou, hoje, as lideranças sindicais de entidades que representam oito carreiras de Estado – auditor fiscal e analista tributário da Receita, auditor fiscal do Trabalho, diplomata, oficial e auxiliar de chancelaria, analista de infraestrutura e policial civil dos extintos territórios.
Porém, tão logo feitas as análises do documento, o entendimento dos especialistas ligados ao funcionalismo foi, meramente, de que a nota, feita a pedido do senador Ricardo Ferraço (ES), não terá influência alguma na sanção da MP. Questionado, um técnico resumiu: “Se fosse inconstitucional ou ferisse o teto dos gastos, o Ministério da Fazenda, a quem compete zelar pelo cumprimento da LRF, não teria proposto a MP”.
Como o texto veio do próprio governo e está sendo debatido há mais de um ano, dificilmente sofrerá cortes drásticos, alegou. “O importante é que vai ser sancionada (a MP). Se houver questionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) fará a defesa”, complementou a fonte, que não quis se identificar. O problema maior está com o polêmico bônus de eficiência para o pessoal do Fisco que, inclusive, dividiu a classe. Este, provavelmente, sofrerá reparos, argumentou o técnico.
A tranquilidade, no entanto, não é unânime. Alguns estão apreensivos. Acham “estranho” que a proposta tenha sido aprovada pela Câmara e, depois, pelo Senado no dia 1º de junho, e ainda não tenha saído do Congresso Nacional. Houve boatos de que chegaria no Planalto na última quarta-feira (14). Mas sequer saiu da Secretaria da Mesa. A Casa Civil está acompanhando de perto o caso.
Projeto que prevê reajuste de oito carreiras deve chegar hoje ao Planalto
MP 765/16, agora Projeto de Lei de Conversão (PLV 16/17), permanece na Secretaria Geral do Congresso. Precisa, ainda, passar pela Secretaria de Expediente. Somente depois será encaminhado à Presidência da República. Além de aumento salarial e reestruturação de carreiras, o texto cria o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco, que pressiona pela aprovação
O prazo constitucional de 15 dias para sanção (ou veto) presidencial começa a contar a partir do recebimento da proposição pela Casa Civil. A MP 765/16 foi aprovada pelo Plenário do Senado em 1º de junho. E ainda está no Congresso, segundo informações, por conta do grande número de MPs aprovadas às pressas devido ao encerramento dos prazos de validade.
Nível superior para técnicos do BC não tem impacto financeiro
Menos de 24 horas após a aprovação no Congresso, a MP 765/2016, que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais, já causou estragos. O Artigo nº 55 reabriu uma disputa que parecia morta, ao admitir mudança na exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para superior. O impacto financeiro imediato da medida seria de R$ 150,4 bilhões, podendo chegar a R$ 429,1 bilhões, pelo “elevado potencial de efeito multiplicador para toda a administração”, segundo denúncia de quatro associações de auditores e analistas, que defendem, por meio de carta aberta, o veto do presidente da República a esse item. No entanto, os próprios analistas do BC, em defesa dos técnicos da casa, condenam a iniciativa e negam com veemência o aumento de despesas.
Para Jordan Alisson Pereira, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionário do BC (Sinal), que representa todos os profissionais da autoridade monetária, as simulações apresentadas na carta são equivocados, estão desatualizadas e não refletem a realidade. “Não há impacto financeiro. Não há possibilidade de trem da alegria. Os técnicos podem, até, futuramente exigir algum ajuste a mais na remuneração pelo nível superior. Mas equiparação com os analistas, jamais. É impossível. Depende de aprovação no Congresso para mudança de atribuições, o que não está descrito no Artigo 55”, reclamou. Segundo ele, a base de cálculo da qual partiram os denunciantes foi o primeiro erro. “. Eles trabalham, meramente, em cima de hipóteses”.
Os que são contra a emenda à MP 765/2016 afirmam que “a autarquia dispõe de 5.309 cargos de analista e 861 de técnico”. O que não é verdade, disse Jordan Pereira. “A dotação legal de cargos é de 6.270 servidores. Mas hoje temos menos de 4 mil. Este é o menor efetivo no BC desde 1975”, ressaltou. Também não procede, no seu entender, o pensamento de “potencial efeito multiplicador” ou a comparação com a Receita Federal, onde se aponta um acirramento de conflito. “Na Receita, os analistas tributários já conseguiram o nível superior a muito tempo e nós lutamos para isso há 12 anos. A situação no BC é completamente diferente”, reforçou Jordan.
Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SintBacen), voltou a enfatizar que “não há impacto financeiro algum”. Ele lembrou que a “a modernização, sem criar ou modificar atribuições” tem o total apoio da administração. “O BC já encaminhou vários ofícios ao Ministério do Planejamento falando da importância do nível superior, que já aconteceu nas Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, nas Polícias Federal e Rodoviária Federal e na Receita Federal. Não entendo esse estardalhado conosco”, estranhou Brasil. Uma fonte ligada ao governo alertou que a discussão desnecessária sobre a emenda que beneficia os técnicos do BC é “apenas uma cortina de fumaça para esconder graves fatos e interesses políticos”.
Emendas caras
Pouco se falou dos “jabutis” que não estavam previstos e que terão forte impacto orçamentário para a União, em quatro emendas (66, 160, 232, 311, agora constam dos Artigos 39, 52 e 56 da MP 765). “Uma enxurrada de pessoas vai entrar para a folha de pagamento. São professores e policiais, que, por exemplo, que exerciam o cargo informalmente. Vão precisar apenas de um documento ou uma testemunha. Sem concurso, se transformarão em servidores federais. Serão enquadrados. E os aposentados terão equiparação. Uma afronta”, explicou. Isso acontecerá com professores do ensino básico do Amapá, de Roraima e de Rondônia.
“Vale ressaltar que, embora o senador Romero Jucá (PMDB-RR) não tenha apresentado emenda à MP 765, a grande maioria das alterações, no Congresso, aconteceram por articulação dele”, lembrou a fonte, que não quis se identificar. Na lista dos beneficiados estão ativos, inativos e pensionistas dos ex-territórios da carreira de tributação, arrecadação e fiscalização. Serão enquadrados “na mesma tabela remuneratória prevista para o Fisco da União”. Os que desempenhavam atribuições de planejamento, orçamento, controle interno, controladorias gerais nos ex-territórios “passarão a ser remunerados por subsídio com a mesma tabela das carreiras pertencentes do ciclo de gestão da União”. O Ministério do Planejamento, por determinação da MP, terá prazo de 60 dias, a partir da sanção do presidente Temer, para enquadrar esse pessoal.
Além do reajuste para oito categorias do serviço público, a MP 765/2016, aprovada na quinta-feira, trouxe surpresas que reacenderam batalhas históricas entre entidades de classe. Em carta aberta ao presidente da República, quatro associações de auditores e analistas de Tribunais de Contas, Judiciário, Ministério Público e Câmara dos Deputados pedem o veto ao Artigo 55, que altera a remuneração de servidores de ex-territórios e muda a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior. Segundo a denúncia, o impacto financeiro desse possível trem da alegria é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano. São 5.309 analistas e 861 técnicos, com diferança de remuneração de R$ 13.103,60.
O documento aponta o “elevado potencial de efeito multiplicador para toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressões para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal”. Ressalta, ainda, os reflexos “nas esperas estadual, municipal, comprometendo a condução da política econômica a cargo da União”. Na análise de Luciene Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU), o artigo 55 “é uma emenda de contrabando”, sem diagnóstico prévio do Executivo.
Se não for vetado, causará o acirramento de conflitos, como ocorre na Receita Federal. O fosso salarial entre os dois cargos de nível superior é de R$ 9.094,27. Caso os mais de 13,6 mil analistas venham a embolsar o mesmo que os 30,3 mil auditores, o impacto financeiro anual será de R$ 1,650 bilhão, calculou. O veto também conterá as pretensões de técnicos de planejamento, com diferença salarial com os analistas de R$ 13.103. Uma equiparação aumentaria as despesas em até R$ 48,7 bilhões. E entre analistas e técnicos em infraestrutura, com previsão de gastos extras é de R$ 240 milhões
Contestação
O pedido de mudança no BC, parte de um projeto de modernização do órgão, é antigo. Em 2016, Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SintBacen), explicou se trata apenas de “modificar o critério de acesso, sem criar ou modificar atribuições”. E recebeu o apoio de Daro Piffer, presidente do Sinal, que representa todos os funcionários do BC, inclusive analistas e procuradores.
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, a portaria nº 176/2017, que autoriza reajuste nas tarifas de serviços postais e telegráficos dos Correios. Para entrar em vigor, a medida ainda depende da publicação da portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O reajuste médio será de 7,48% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da carta não comercial, por exemplo, terá seu valor atualizado de R$ 1,15 para R$ 1,23. No caso de telegrama nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 7,60 por página – antes, a tarifa vigente era de R$ 7,07. A tarifa da Carta Social, destinada aos beneficiários do programa Bolsa Família, permanece inalterada, em R$ 0,01.
As novas tarifas não se aplicam ao segmento de encomendas (PAC e Sedex) e marketing direto. Vale lembrar que os serviços dos Correios são reajustados anualmente com base na recomposição dos custos repassados à estatal, como aumento dos preços dos combustíveis, contratos de aluguel, transportes, vigilância, limpeza e salários dos empregados.
ISP – As tarifas são atualizadas com base no Índice de Serviços Postais (ISP), indicador aplicado aos serviços operados no regime de monopólio pelos Correios. Ele é formado a partir de uma cesta de índices (INPC, IPCA, IPCA Saúde, IPCA Transportes e IGP-M), ponderada pela participação dos grupos de despesas da empresa.
Proposta de plano de saúde do Ministério da Saúde é grave retrocesso social
Elton Fernandes*
Uma proposta que, teoricamente, pretende viabilizar a criação de um plano de saúde mais acessível à população brasileira foi interposta pelo Ministério da Saúde na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa usa como argumento a grave crise que afeta o país que fez com houvesse uma queda de 51 milhões de beneficiários há dois anos para 48,6 milhões atualmente.
Neste contexto, o Ministério propõe ações que alegam ser mais viáveis para que a população seja assistida, como o aumento da co-participação fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde, recomposição de preços com base em planilhas de custo, que, na prática, teria um plano acessível de contratação individual com regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo, entre outras ações.
De forma prática, porém, a proposta não é benéfica, mas sim um grave retrocesso social e jurídico. As premissas deste plano estão equivocadas e são perigosas. Por exemplo, a co-participação de ao menos 50% impedirá o consumidor de acessar os procedimentos que necessita e a flexibilização das regras de reajuste impedirá a manutenção do contrato no longo prazo.
Com esta proposta, retrocedemos 27 anos para uma situação que é anterior, inclusive, à criação do Código de Defesa do Consumidor (CDF). A alternativa do Governo Federal em criar uma modalidade de plano de saúde popular esbarra na legislação atual e cria grave retrocesso social já que parece ignorar o CDF e os avanços que a lei 9656/98 (Lei dos Planos de Saúde) garantiu à população.
Neste contexto, o que mais preocupa são as premissas em que a proposta do governo foi alicerçada, já que se trata de um completo esvaziamento dos cuidados de saúde, limitando a cobertura de forma que o paciente não terá mais acesso a tudo o que for necessário para seu restabelecimento, mas àquilo que for possível oferecer no município ou região onde ele reside.
*Elton Fernandes, advogado especializado em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra
TST entende que limites da LRF impedem reajuste a empregados da Novacap
O Tribunal Superior do Trabalho negou o reajuste salarial aos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), reivindicado para a data-base de 2015, com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Segundo informações do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite legal. Em julgamento nesta segunda-feira (13), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), por maioria, negou o pedido de aumento do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF e TO) no julgamento do dissídio coletivo da categoria.
Limites
O artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda qualquer aumento se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, embora os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual sejam acatados. O artigo 19, por sua vez, prevê que as despesas decorrentes de decisões judiciais (inciso IV) não são computadas na verificação do atendimento aos limites.
A principal matéria em discussão na SDC foi a aplicação ou não da exceção relativa às decisões judiciais às sentenças normativas – decisões da Justiça do Trabalho, em dissídios coletivos, que estabelecem normas e condições de trabalho.
O GDF sustentava não ser possível atender a pretensão dos trabalhadores quando ameaçado o limite de gastos ali previsto, e alegou ainda a “conhecida situação de desequilíbrio financeiro” vivida atualmente.
Voto vencedor
O voto que prevaleceu no julgamento foi o do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira (foto), que trouxe de volta o processo na sessão desta segunda-feira após pedido de vista. Para ele, a exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas – o que, a seu ver, não é o caso das sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública. “É preciso saber diferenciar a sentença judicial clássica, proferida na atividade típica, da sentença normativa, proferida em atividade de natureza atípica”, afirmou, citando doutrina.
O vice-presidente ressaltou que o julgamento diz respeito não apenas ao caso concreto, e sim tratando de um tema central no momento atual do país, que envolve a crise financeira de diversas entidades da federação. “Existem diversas entidades públicas completamente quebradas, sem dinheiro para pagar desde oxigênio nos hospitais até salários dos trabalhadores”, afirmou. “Não podemos ser insensíveis e alheios a essa dura realidade”. Para ele, a Justiça do Trabalho não pode ser responsável por abrir uma brecha “que não se tem parâmetros para mensurar o tamanho e a proporção a ser alcançada”.
Os ministros Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Dora Maria da Costa e Ives Gandra Filho (presidente do TST) seguiram a divergência.
Relator
Em setembro de 2016, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de afastar a limitação da LRF. Para Godinho, as decisões resultantes do chamado poder normativo (competência da Justiça do Trabalho para decidir conflitos coletivos, conforme o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal) impõe-se às partes. “Mais do que isso, a Constituição determina ao Poder Judiciário que decida o conflito de greve, realizando os deferimentos e indeferimentos necessários para colocar fim ao conflito social existente – e a decisão do conflito passa pela análise do reajuste salarial pertinente na respectiva data-base”, afirmou. Seu voto foi seguido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
(Carmem Feijó-Imagens: Aldo Dias)
Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000