CGU divulga lista de empresas aprovadas no Pró-Ética 2017

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23 companhias foram reconhecidas como íntegras nas relações entre setores público e privado. Trata-se de um compromisso com a ética empresarial, assumido voluntariamente pelas corporações, que indica que a empresa se esforça para colocar em prática medidas internas que reduzam a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios e, quando eles ocorrem, garantam a detecção e interrupção desses atos, de forma célere, e a remediação de seus efeitos adversos

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, nesta quarta-feira (6), as 23 empresas aprovadas na edição 2017 do Pró-Ética. As companhias foram reconhecidas, por relevantes instâncias governamentais e da sociedade civil, como íntegras e éticas nas suas relações entre os setores público e privado. O anúncio foi feito durante a 4º Conferência Lei da Empresa Limpa, em Brasília (DF).

As vencedoras este ano são: 3M do Brasil, ABB Ltda., Alubar Metais e Cabos S.A., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Chiesi Farmacêutica Ltda., CPFL Energia S.A., Duratex S.A., Elektro Redes S.A, Enel Brasil S.A., Ernst & Young Auditores Independentes S/S, Fleury S.A., GranBio Investimentos S.A., GranEnergia Investimentos S.A., ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda., Itaú Unibanco Holding S.A., Natura Cosméticos S.A., Neoenergia S.A., Nova/sb Comunicação Ltda., Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S.A., Siemens Ltda., Souza Cruz Ltda., Tecnew Consultoria de Informática Ltda. e Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico.

Dessas, 15 são empresas de grande porte; sete médias e uma pequena. Com relação ao setor de atuação, a distribuição encontra-se por: indústrias de transformação (8), eletricidade e gás (5), atividades científicas (3), saúde humana e serviços sociais (2), atividades financeiras (2), atividades administrativas (1), informação e comunicação (1) e construção (1).

O Pró-Ética, iniciativa pioneira na América Latina, foi criado pela CGU em 2010 em parceria com o Instituto Ethos. O objetivo é incentivar nas empresas a adoção de políticas e ações necessárias para se criar um ambiente íntegro, que reduza os riscos de ocorrência de fraude e corrupção.

Recorde de inscrições

As inscrições para o Pró-Ética 2017 ocorreram entre fevereiro e maio deste ano. O número de solicitações de inscrição foi recorde pelo segundo ano consecutivo, com aumento de 92% em relação à edição anterior. Destas, 198 enviaram o questionário devidamente preenchido. Após análise preliminar do comitê-gestor, 171 cumpriram os requisitos de admissibilidade e tiveram os respectivos programas de compliance avaliados – número 131% superior a 2016.

Acesse as estatísticas completas

O questionário de avaliação do Pró-Ética é separado por área: comprometimento da alta direção e compromisso com a ética; políticas e procedimentos; comunicação e treinamento; canais de denúncia e remediação; análise de risco e monitoramento; e transparência e responsabilidade no financiamento político e social. A empresa que alcançar pontuação igual ou superior a 70 pontos (do máximo de 100) e, cumulativamente, atingir o mínimo de 40% em todas as áreas do questionário estará habilitada a compor a lista Pró-Ética.

Após o preenchimento do questionário, é necessário aguardar a avaliação do comitê-gestor do Pró-Ética, composto pela Confederação Nacional de Indústrias (CNI), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), BM&F Bovespa, Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e, recentemente, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Das vencedoras nesta edição, 16 também constam na relação de premiadas no ano passado: 3M do Brasil, ABB Ltda., Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Chiesi Farmacêutica Ltda., Duratex S.A., Elektro Redes S.A, Enel Brasil S.A., GranBio Investimentos S.A., ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda., Itaú Unibanco Holding S.A., Natura Cosméticos S.A., Neoenergia S.A., Nova/sb Comunicação Ltda., Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S.A., Siemens Ltda. e Tecnew Consultoria de Informática Ltda.

Compromisso voluntário e benefícios

Não é concedido à empresa incluída no Pró-Ética tratamento diferenciado nas suas relações com a Administração Pública. Trata-se de um compromisso com a ética empresarial, assumido voluntariamente pelas corporações, que indica que a empresa se esforça para colocar em prática medidas internas que reduzam a probabilidade de ocorrência de ilícitos e desvios e, quando eles ocorrem, garantam a detecção e interrupção desses atos, de forma célere, e a remediação de seus efeitos adversos.

Entre os benefícios para as empresas que participam da iniciativa estão: reconhecimento público do comprometimento com a prevenção e combate à corrupção; publicidade positiva para empresa aprovada que figure na lista; avaliação do Programa de Integridade por equipe especializada; relatório com a análise detalhada de suas medidas de integridade e com sugestões de aprimoramento.

Aumento da demanda

A aplicação da legislação pela CGU, na investigação e punição de empresas – inclusive no âmbito da Operação Lava Jato – tem gerado reflexos no ambiente de negócios brasileiro. A possibilidade de sofrer prejuízos financeiros (multa sobre o faturamento e inidoneidade), além de eventuais danos à imagem, quando comprovada a prática de ilícitos contra a administração pública, provocou um aumento significativo na demanda de empresas por orientações sobre como implementar medidas de integridade e transparência no ambiente corporativo.

Outro fator que pode ter provocado em 2017 o aumento expressivo no número de companhias interessadas no Pró-Ética foi o reforço na divulgação da iniciativa. Durante os meses de março e abril, o então ministro da Transparência, Torquato Jardim, realizou palestras com cerca de mil empresários, em dez capitais do país, para apresentar os benefícios do programa e estimular a participação de novas instituições e setores da economia.

Os encontros regionais percorreram as cidades de Manaus (AM), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Recife (PE).

AMB – Nota pública contra os constantes ataques à magistratura

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) demonstra preocupação com os constantes ataques ao Poder Judiciário e pede à nação para manter “vigília e firmeza, de maneira a garantir a apuração completa dos fatos, com a punição dos envolvidos em práticas delituosas e daqueles que tentam, desesperadamente e por meios obscuros, levar o Brasil e as suas instituições à ruína moral”

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura brasileira, com mais de 14 mil juízes associados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, uma vez mais, diante das últimas notícias amplamente divulgadas pela imprensa, reiterar a preocupação com os constantes ataques ao Poder Judiciário, numa nítida e cada vez mais clara tentativa de intimidar a Justiça.
Nestes últimos acontecimentos fica evidente o esforço que tem sido feito por setores descomprometidos com a democracia e a República, para atingir o Judiciário, incluindo, agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), com vazamentos sem quaisquer esclarecimentos.
A atuação independente dos juízes brasileiros, da primeira instância à Suprema Corte, revelou ao Brasil níveis de corrupção nunca imaginados. Muitos dos envolvidos procuram de toda forma atingir o Poder Judiciário e envolvê-lo no mar de corrupção que inundou a República brasileira.
Nas últimas semanas, os ataques ao Poder Judiciário foram constantes. No âmbito do Congresso Nacional várias medidas de intimidação e enfraquecimento da Justiça foram propostas, somente ainda não aprovadas pelo bom senso da grande maioria dos parlamentares.
A AMB conclama a nação a manter vigília e firmeza, de maneira a garantir a apuração completa dos fatos, com a punição dos envolvidos em práticas delituosas e daqueles que tentam, desesperadamente e por meios obscuros, levar o Brasil e as suas instituições à ruína moral.

Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

Conamp repudia afirmações contra atuação dos Gaecos

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) afirma que não é verdade que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos) e os Grupos Especial de Combate à Corrupção (Gecocs) agem sem controle. “Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos”, destaca a entidade.

A nota da Conamp se refere às críticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes à atuação da Procuradoria Geral da República. Segundo ele, as investigações do Ministério Público Federal viraram “terra de ninguém” e que há 2,8 mil procedimentos de investigação criminal “sem controle”. A Conamp afirma o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”que o MP age na defesa intransigente dos interesses da sociedade. Além disso, os membros do MP exercem com zelo e dedicação sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.

Veja a nota:

“A Conamp, entidade de classe que representa mais de 16 mil promotores e procuradores de Justiça, vem a público repudiar afirmações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes durante sessão do Supremo Tribunal Federal ocorrida ontem sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e os Gaecos.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa intransigente dos interesses da sociedade. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP no Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida.

A partir de então os membros do Ministério Público vem exercendo, com zelo e dedicação, sua missão institucional de investigar e combater a corrupção e demais crimes.

Não é correta a afirmação que os Gaecos e Gecoc do Ministério Público agem sem controle. Toda a atuação ministerial é submetida ao controle de órgãos internos de revisão, das corregedorias locais, do CNMP e do Poder Judiciário. Toda a atuação ministerial é pautada pela transparência e responsabilidade de seus membros.Espera-se da postura de um magistrado da mais elevada corte, ao invés de um discurso sensacionalista, a observância dos ritos legais para rigorosa apuração de toda notícia de ilícitos praticados, em qualquer esfera, e conseqüente punição dos comprovadamente envolvidos.

Por estas razões a Conamp repudia qualquer afirmação ou insinuação, de quem quer que seja, em sentido contrário.

Norma Cavalcanti

Presidente da Conamp”

Sindifisco – Alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. Chega disso!

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional condenou a proposta do governo de possível aumento da alíquota do Imposto de Renda para 35%

Veja a nota:

“O noticiário econômico de hoje traz que, em nova tentativa de equalizar as contas para este e o próximo ano, o governo estuda criar uma alíquota de 35% para a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nós, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), já sabemos no colo de quem vai explodir a bomba: no do assalariado.

Importante deixar claro, porque verdadeiro, é que quem pode foge dessa tributação, ao tornar-se Pessoa Jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a Pessoas Físicas.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi o Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

Aliás, essa tributação é uma das alternativas que vêm sendo estudadas, junto com a alíquota de 35% do IRPF. Mas, estranhamente, não encabeça a lista de prioridades. Talvez porque seus defensores no governo tenham certeza de que será violentamente atacada – e sirva apenas para dar a impressão à população que se tenta dividir o problema entre todos.

Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017.

Solução tem e é preciso ter coragem para adota-las. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa.

O recado do cidadão-contribuinte-eleitor-assalariado tem que ser claro: não vai pagar o pato.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Trabalhador demitido por justa causa acusado, sem provas, de fumar maconha tem dispensa revertida para imotivada

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O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego

O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.

O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.

À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

Assédio moral está na pauta da Câmara

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A relatora do projeto apresentou um substitutivo sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão. A bancada feminina da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada federal Soraya Santos (PMDB/RJ), articulou com o presidente da Casa, Rodrigo Maia e os líderes partidário, a votação do PL 4.742/2001, que transforma o assédio moral no trabalho em crime. O projeto está na pauta dessa semana.

O projeto, de autoria do ex-deputado Marcos de Jesus, define assédio moral como a desqualificação reiterada, por meio de palavras, gestos ou atitudes, da auto estima, da segurança ou da imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral e propunha uma pena de três meses a um ano mais multa. A deputada federal Soraya Santos, que é relatora desse projeto, apresentou um substitutivo alterando a proposta original e sugerindo o aumento da pena partindo de um até dois anos de prisão.

Segundo a parlamentar, a não punição para esse tipo de comportamento é inaceitável. “As mulheres são as mais penalizadas com o assédio. É necessário a aprovação desse projeto. No Brasil, segundo pesquisas, o assédio moral caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes tem como suas maiores vítimas as mulheres, com 51,9% dos casos. Quando se trata de assédio sexual no trabalho, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos atinge as mulheres em 79,9% dos casos. Esses dados são alarmantes e precisamos combater esse problema”, alerta a deputada Soraya Santos.

Assédio moral – O assédio moral pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou atitudes, prejudicando a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado. Segundo a pesquisa do site Vagas.com, 87,5% das vítimas de assédio moral ou sexual não denunciam por medo de represália e de perder o emprego. As principais vítimas são as mulheres, principalmente as que ocupam cargos de menor poder, muitas vezes negras.

Tramitação – O projeto já está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta semana com votação programada para terça (27).

MPF contesta soltura de policial condenado por fraude de mais de R$ 3 milhões

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Coronel reformado da PM-RJ teve R$ 97 mil e nove armas apreendidas em sua casa

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a libertação de Manoel Enilton Souto Medeiros, coronel reformado da Polícia Militar-RJ condenado por estelionato contra a Previdência Social em São Gonçalo (RJ). Um desembargador federal tinha revogado sua prisão preventiva, citando sua idade e o diagnóstico de catarata, hipertensão arterial e prostatismo. A decisão permitiria a Medeiros recorrer em liberdade da punição a 33 anos de prisão e à restituição de R$ 3,140 milhões (processo nº 20065102000681-0).

No recurso à 2ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede o restabelecimento da prisão preventiva com urgência. Para o procurador regional Maurício Manso, autor do recurso, persistem os motivos da prisão decretada: garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. O MPF ressaltou haver fortes indícios de continuidade das atividades criminosas, pois em sua casa foram apreendidas grandes quantidades de dinheiro (R$ 97 mil) e armas (nove).

“Não houve alteração importante no estado de saúde do acusado que justificasse o relaxamento da prisão”, afirmou o procurador regional da República. “As moléstias que, segundo a defesa, tornam o acusado debilitado são as mesmas já informadas antes e o réu vem recebendo atendimento médico na unidade prisional da Polícia Militar.”

A PRR2 rebateu também a tese da defesa contra a imputação de crime continuado. O MPF considera que essa contestação deve ser avaliada no julgamento de um recurso ainda não pautado pelo Tribunal, ao contrário de pedidos anteriores pela revogação da prisão preventiva.

Acusação – Na ação julgada pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Medeiros e o acusado Márcio José Baggeto responderam por crimes na concessão irregular de benefícios da Previdência Social entre 1983 e 1997. Medeiros foi acusado de criar pessoas físicas e receber benefícios fraudulentos em nome delas, enquanto Baggeto fazia saques nas contas dos falsos beneficiários. A investigação incluiu prisão, buscas e apreensões e conduções coercitivas na Operação Highlander, em 2011.

Proibição do STF – pontos obscuros

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar a inconstitucionalidade das greves das carreiras da área de segurança, por representarem risco à manutenção da ordem, teve apenas um ponto positivo, dentre tantos considerados adversos pelos servidores envolvidos. Se por um lado trouxe instrumentos que facilitaram a cobrança por cumprimento de acordos com os governos– inclusive salariais -, por outro, poderá abrir as portas para uma enxurrada de ações judiciais. O alerta é do presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), Rafael Sampaio. O item que agradou foi o que obrigou o poder público – o Judiciário – a participar de mediações para negociar interesses dessas categorias.

“Essa conciliação em juízo é nova. No DF, será importante a participação da Justiça Federal para obrigar o governo a honrar os compromissos”, alertou. Outra inovação, no entanto, embaralhou conceitos importantes, disse Sampaio. Porque o STF, para impedir a greve dos policiais, os equiparou às Forças Armadas. Com isso, o entendimento do Sindepo é que todos passam a ter os mesmos direitos e prerrogativas. Significa que, na PEC 287, que trata da reforma da Previdência, a União não poderá transferir os profissionais de segurança pública para a alçada de Estados e município.

“E isso ficou claro quando o STF igualou todos”, explicou. Outro ponto obscuro é que não foi definida uma punição para quem decidir cruzar os braços. “Provavelmente será uma punição administrativa, em obediência ao estatuto do servidor”, analisou Sampaio. Especialistas também não conseguiram avaliar se a proibição da greve vai se estender para outros setores igualmente considerados essenciais, como saúde e educação. Isso dependerá de nova decisão específica Supremo, em momento oportuno, segundo esclareceu advogados constitucionalistas.

Antes da decisão do STF, estava sendo preparada uma grande manifestação, no próximo dia 18, e uma greve geral em 28 de abril, com a participação de outras categorias representadas pela União dos Policiais Brasileiros (UPB), que também se sentem prejudicadas pela reforma. Para o vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, tudo continua valendo. “Vamos respeitar a lei, fazendo, por exemplo, uma ‘operação legalidade’ – controle da totalidade das cargas, hoje feito por amostragem”, explicou Werneck.

Governo Federal expulsa 550 servidores em 2016 por práticas ilícitas

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Em 2016, 550 servidores foram expulsos da administração pública federal por envolvimento em atividades ilícitas. O número é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Desde o início da série histórica, de 2003 a 2016, o governo federal já expulsou 6.209 servidores, de acordo com dados do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), o principal motivo das penalidades foi corrupção, que corresponde a 65,3% dos casos. Do total do ano passado, foram registradas 445 demissões de servidores efetivos, 65 cassações de aposentadorias, também recorde no comparativo dos últimos seis anos e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

Foram 343 penalidades para atos de corrupção. Neste caso, o percentual de 65,3% do total aumentou quatro pontos percentuais em relação a 2015, quando o índice registrado foi de 61,4%. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos apresentou 158 casos (24,4% do total). Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, entre outras.

Entre 2003 e 2016, dos 6.209 servidores expulsos, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas. Nos últimos 14 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667). As pastas com a maior quantidade de expulsos foram: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981). O relatório destaca ainda a redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010.

Por estado, o Amazonas registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil). No mesmo tipo de relação, considerando os órgãos, o Ministério das Cidades teve o índice mais elevado com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Como resultado dos processos, os servidores, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também não podem exercer cargo público.

Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira

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Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.

De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.

A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.

O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.