Manifesto de alerta em defesa do ensino superior público e gratuito

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Docentes que participam do 64º Conad do Andes-SN acabam de aprovar o “Manifesto de Alerta em Defesa do Ensino Superior Público e Gratuito”. O documento será distribuído “para que a base siga mobilizada e forte frente aos ataques à educação”, destaca a entidade. No texto, os docentes condenam projeto do governo de cobrar mensalidade e a captação de recursos próprios como forma de financiamento das instituições públicas. Convocam nova greve nacional para 13 de agosto

Veja o Manifesto de Alerta em Defesa do Ensino Superior Público e Gratuito:

“Dirigimo-nos à categoria docente, à comunidade acadêmica, aos dirigentes das Instituições Públicas de Ensino e à sociedade brasileira neste momento de grave ataque à educação pública e gratuita.

No âmbito do 64o CONAD do ANDES-SN, realizado em Brasília, os docentes tomaram conhecimento do projeto de reforma da “autonomia financeira” da educação superior pública federal, elaborado pelo Ministério da Educação (Jornal Valor, 10/07/19). Esse projeto será apresentado a reitores e pró-reitores de planejamento das Universidades Federais em reunião institucional no MEC e com a exposição do Programa Ministerial no INEP durante a semana de 15 a 19 de julho.

Diante das difusas informações divulgadas pela mídia, mas considerando o documento intitulado “Financiamento da Educação Superior no Brasil – Impasses e Perspectivas”, produzido pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Consultoria Legislativa da Câmara Federal), o Programa Ministerial poderá promover o mais profundo ataque à universidade pública, ferindo sua autonomia e impondo categoricamente sua privatização.

O documento indica a necessidade de Emenda Constitucional para instituir cobrança de mensalidades e captação de recursos próprios como forma de financiamento das IES públicas. Esse procedimento, significaria a destruição do sistema público e gratuito de educação superior, alterando a atual condição de autarquia das IFES que deixariam de ser subordinadas ao regime
jurídico de direito público, o que sinaliza a possibilidade de contratações passarem a ocorrer pelo regime celetista ou de contrato temporário.

Em uma só medida, o Governo pretende: a) pôr fim à carreira pública de servidores federais da educação, estimulando a concorrência perversa com novos ingressos pelo sistema de contratação privada, sem qualquer garantia ou estabilidade de emprego; b) consagrar a desresponsabilização do Estado com o financiamento da educação superior pública, aprofundando os cortes já iniciados, que alcançam não só a sustentabilidade da pesquisa e da assistência acadêmicas, mas também a infraestrutura dos serviços mais básicos e do funcionamento das instituições de educação; c) deter e reverter a lógica inclusiva da educação superior pública federal, que, em que pesem os muitos obstáculos recentes, têm permitido que o espaço das universidades e dos institutos federais se abra progressiva e democraticamente para a entrada de estudantes que expressam a diversidade econômica, racial, e de gênero que caracterizam nosso país.

Essas medidas, se aprovadas, devem se estender aos demais serviços públicos federais assim como à esfera dos Estados e municípios, particularmente às Instituições de Ensino em todos os níveis.

Precisamos estar atentos e preparados para o enfrentamento à altura da gravidade dos ataques anunciados, mobilizando a categoria docente e articulando a luta com todos os segmentos da comunidade universitária, dos IF e CEFET, em articulação com os mais amplos setores sociais para combatermos os ataques deste Programa Ministerial, em defesa da educação pública e gratuita.

Neste contexto, conclamamos a todos e todas para a construção da Greve Nacional da Educação em 13 de agosto e de uma Greve Geral para derrotar a política de privatização dos
serviços públicos e a destruição dos direitos e conquistas da classe trabalhadora e do povo brasileiro.

As Instituições Federais de Ensino são um patrimônio da sociedade brasileira,precisamos defendê-las!”

97% das mulheres disseram já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte

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Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão / Instituto Locomotiva ouviu mais de 1.000 brasileiras que usam diversas formas de transporte no seu dia-a-dia

O assédio sexual é uma realidade na vida da maior parte das mulheres brasileiras: 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público e, ainda mais impressionante, 97% dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte. O dado é da pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com o apoio da Uber, sobre violência contra a mulher no transporte.

Para entender os obstáculos e desafios que as mulheres enfrentam em sua locomoção pelas cidades todos os dias, a pesquisa ouviu 1.081 brasileiras que utilizaram transporte público e por aplicativo nos três meses anteriores à data do início do estudo*.

O levantamento aponta que, para as mulheres que trabalham e/ou estudam, o tempo gasto se deslocando entre sua casa e o trabalho/instituição de ensino é um fator decisivo e central na vida delas: para 72% das entrevistadas, o tempo para chegar ao trabalho influencia na decisão de aceitar um emprego ou de permanecer nele. Ainda assim, 46% das entrevistadas não se sentem confiantes para usar meios de transporte sem sofrer assédio sexual.

”A pesquisa confirma que, infelizmente, o assédio sexual no transporte faz parte da rotina das mulheres brasileiras. Para elas, que em sua maioria estudam e trabalham fora de casa, a segurança no deslocamento é uma questão essencial. É importante não só aplicar a lei que criminaliza essa prática, como também desenvolver políticas e mecanismos para prevenção, para garantir que as brasileiras possam se sentir seguras ao exercerem seu direito de ir e vir, garantindo também seu direito a uma vida sem violência”, afirma Jacira Melo, diretora executiva do Instituto Patrícia Galvão.

Quando o assunto é locomoção, segurança é mesmo o fator que mais preocupa as mulheres: de olhares insistentes a serem encoxadas, passando por cantadas indesejadas, passadas de mão, comentários de cunho sexual ou serem seguidas, são diversas as situações de assédio relatadas. Em regra, o percentual de citações de assédio no transporte público é maior do que nas demais alternativas analisadas (ver quadro abaixo).

A pesquisa também apontou que três em cada quatro mulheres (75%) se sentem seguras usando transporte por aplicativo – número maior do que as que se sentem seguras usando táxis (68%) e quase três vezes maior do que o número de mulheres que se sentem seguras no transporte público (26%).

”O estudo aponta que, hoje, as mulheres não têm segurança para se locomover pelas cidades. Elas são assediadas, seja nas ruas ou nos meios de transporte, quando saem para trabalhar, levar as crianças para a escola, se divertir… Para que as mulheres tenham mais autonomia, precisamos de políticas de combate à violência que incluam o olhar para esses deslocamentos”, aponta Maíra Saruê Machado, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva.

Elas também apontam que os transportes por aplicativo permitem às mulheres denunciar os abusadores mais facilmente (55%) e que é onde acreditam que há mais chances de os homens que cometem assédio serem punidos (45%) – fatores que podem contribuir para a maior sensação de segurança.

Por fim, para 91% o surgimento do transporte por aplicativo melhorou sua capacidade de locomoção pela cidade e 94% afirmam que se sentem mais seguras sabendo que, se precisarem, podem chamar um Uber para voltar para casa.

*Perfil das entrevistadas: 18 anos ou mais, classes A, B, C, e D, de todas as regiões do país, que utilizaram transporte público e transporte por aplicativo ao menos uma vez nos últimos 3 meses. Período de campo: fevereiro de 2019.

Sobre o Instituto Patrícia Galvão
O Instituto Patrícia Galvão trabalha para ampliar a visibilidade das diversas formas de violências sofridas pelas mulheres no país, com o objetivo de exigir respostas do Estado, do setor corporativo e da sociedade. O Instituto produz conteúdos, realiza pesquisas e disponibiliza dados, contribuindo assim para a qualificação do debate público sobre questões críticas para as mulheres brasileiras na imprensa e das redes sociais.

Sobre o Instituto Locomotiva
O instituto de pesquisa Locomotiva trabalha para mostrar que existem pessoas e histórias por trás de cada número. Transformamos resultados de pesquisas em conhecimento e estratégia, ampliando as possibilidades de empresas, instituições públicas e organizações do terceiro setor, contribuindo para a construção de identidade entre elas e seus públicos.

Prazo para pagamento do abono salarial termina em 28 de junho

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Mais de 2,2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os valores a que têm direito; total disponível ultrapassa R$ 6,5 bilhões

O prazo para os trabalhadores sacarem o abono salarial relativo ao ano-base 2018 termina em 28 de junho, mas um grupo de mais de 2,2 milhões de pessoas ainda não retirou os valores. Isso significa que ainda há mais de R$ 6,5 bilhões de recursos disponíveis que ainda não foram sacados, considerando o balanço de todo o Brasil.

A região Sudeste concentra a maior parte das pessoas que têm direito ao abono e ainda não sacaram o dinheiro, com mais de 1,1 milhão de trabalhadores, o que representa mais de R$ 3,1 bilhões disponíveis, esperando pelo cidadão. A região Norte é a que tem o menor número de pagamentos pendentes, totalizando cerca de 148 mil pessoas e R$ 367 milhões em caixa.

Na região Sul, 440 mil trabalhadores ainda não fizeram o saque, e R$ 1,2 bilhão em benefícios ainda estão disponíveis. Já na região Nordeste, 353 mil não retiraram o dinheiro, com um total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão à espera dos trabalhadores. A região Centro-Oeste tem quase 235 mil benefícios não pagos, cerca de R$ 603 milhões.

Os valores do abono salarial começaram a ser pagos em 17 de janeiro e, desde então, mais de 22,4 milhões de trabalhadores já retiraram os valores a que tinham direito, somando mais de R$ 17 bilhões liberados. O saque poderá ser realizado em agência bancária.

Público-alvo

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é importante que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Os valores são proporcionais ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

 

 

 

 

Ministério da Economia

Fundos de pensão fechados lançam plano familiar para incrementar operações

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Os fundos de pensão fechados apostam nos chamados “planos família” como forma de incrementar as operações. Com o envelhecimento da população e a necessidade de chegar ao público mais jovem, as fundações miram os familiares dos atuais participantes para atrair filhos, netos e demais parentes

A Viva Previdência, entidade fechada de previdência complementar, lançou ontem (12/6) o Viva Futuro, plano familiar para os parentes de seus cerca de 50 mil beneficiários. “Um dos nossos principais desafios é mostrar aos atuais participantes e a seus familiares a importância do planejamento como forma de ter um futuro com qualidade de vida e independência financeira”, afirma Silas Devai Jr, diretor presidente da Viva Previdência.

Segundo Luis Ricardo Marcondes Martins, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), cujos associados administram mais de R$ 800 bilhões em recursos, planos como o Viva Futuro “são fundamentais para o crescimento do sistema. Hoje, há uma demanda reprimida de participação de familiares, de buscar um para proteção social adicional, à luz do debate que vem sendo feito da reforma da Previdência pública”destaca, .

Compliance será obrigatório, a partir de 1º de junho, para empresas firmarem contratos com o GDF

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O Programa de Integridade deverá ser implementado em todas as empresas contratadas, instituições que com contratos vigentes ou aquelas que venham a participar de editais licitatórios e contratos públicos com o governo do DF. Quem não se adequar, poderá sofrer multa de 0,1% a 10% do valor contratado. A regra vale para contratos com valores acima de R$ 80 mil e vigência igual ou superior a 180 dias

A partir de 1º de junho, o Governo do Distrito Federal (GDF) passará a exigir que todas as empresas e instituições que têm contratos vigentes ou querem participar dos editais públicos de serviços e produtos adquiridos pelo DF possuam um Programa de Integridade, conhecido como Compliance.

Desde a sanção da Lei 6.112, em fevereiro de 2018, as empresas com contratos vigentes com o GDF por meio de licitações começaram a se adequar às novas regras. No entanto, a obrigatoriedade para instituição do Programa de Integridade se dará a partir do próximo 1º de junho, e a multa para quem deixar de implementá-lo pode pesar no caixa das empresas porque variará conforme o valor contratado, sendo estimado pelo GDG o percentual mínimo de 0,1%, até o limite de 10% do valor contratado.

A regra vale para contratos com valores maiores que R$ 80 mil e vigência igual ou superior a 180 dias. Vale destacar que as novas regras serão aplicadas a sociedades simples, sociedade empresariais, fundações e até mesmo associações civis.

Segundo os incisos I e II do Art. 4º da Lei, o objetivo é “proteger a Administração Pública distrital dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais” e “garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada”.

Compliance: prática inovadora

O Programa de Integridade consiste em um conjunto de parâmetros de conduta, que inclui código de ética, políticas de integridade, treinamentos periódicos aplicáveis a todos os empregados e administradores envolvidos. Além de envolver análises de risco, transparência em todos os processos, legalidade nas aplicações, programas de prevenção a fraudes em processos licitatórios, fiscalizações, canais de denúncia de irregularidades, entre outros.

Na opinião do advogado Antônio Acioly, especialista em direito público com ênfase em contratos e licitações, da UGP Brasil, o Programa de Integridade é uma iniciativa do Governo do DF que visa, principalmente, o combate ao desvio de verbas públicas. No entanto, ele explica que a iniciativa poderá interferir no modelo de negócio das pequenas e médias empresas, visto que, por parte delas, demandará um razoável investimento financeiro.

“As pequenas e médias empresas que, em sua grande maioria, possuem estrutura organizacional simples e limitação de recursos humanos e financeiros, terão mais dificuldade nessa adaptação, o que pode dificultar, ou até mesmo inviabilizar, a participação delas nos editais do GDF. Porém, vale destacar que esse Programa é justo, oportuno, e contribui inegavelmente para a nossa sociedade, cabendo à administração pública definir os meios utilizados e fins a serem atingidos”, explica o advogado.

Mudança de cultura no atendimento do INSS: recurso, revisão e cópia de processo agora são pelo Meu INSS

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O primeiro resultado do Projeto de Transformação Digital no INSS representa a virada de serviços que levam mais de 70 mil pessoas todos os meses às agências, informa o órgão. De acordo com o INSS, a partir de segunda-feira (13/05), serviços de revisão (quando o segurado não concorda com o valor do benefício), recurso (quando não concorda com a decisão do INSS em relação ao pedido) e cópia de processos serão feitos somente pelo Meu INSS ou telefone 135

Ao pedir um desses serviços, o segurado será atendido totalmente a distância, sem precisar, como antes, ir à agência para levar documentos e formalizar o pedido. Ele só vai ao INSS se necessário. Estes serviços representam uma média de mais de 70 mil atendimentos presenciais por mês, destaca a nota do INSS. “Agora poderão ser realizados sem sair de casa, o que proporcionará mais conforto e economia ao cidadão que não precisará se deslocar até uma agência –inclusive em outras cidades – para acessar os serviços”.

Meu INSS

No gov.br/meuinss é possível acessar vários serviços além de atualizar dados tais como endereço e telefone.

Para acessar os serviços de cópia de processo, revisão e recurso pelo Meu INSS, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher o requerimento ou clicar em ‘novo requerimento’, atualizar os dados caso seja pedido e, logo em seguida, escolher a opção “Recurso e Revisão” ou “Processos e Documentos”, se o que se busca é uma cópia de processo.

A senha inicial para acesso ao Meu INSS pode ser obtida no próprio site/app, ou por meio do Internet Banking da rede credenciada (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi). O telefone para tirar dúvidas é o 135.

Transformação Digital

A mudança nos serviços representa um dos primeiros resultados do projeto de Transformação Digital pelo qual o INSS está passando e que consiste na ampliação da oferta de serviços digitais para a melhoria do atendimento público. “Outras mudanças na forma de prestação dos serviços serão realizadas nos próximos dias e anunciadas amplamente”, destaca a nota do INSS.

“Essas entregas apenas foram possíveis em razão de uma inédita parceria institucional entre INSS, Dataprev, Secretaria de Governo Digital e Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência, em que juntos, a partir de uma sinergia que beneficiará especialmente o cidadão brasileiro, promoverão a transformação digital do INSS e de todo governo federal”, afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.

Bancários protestam contra decisão de Bolsonaro de intervir no BB e vetar vídeo de diversidade

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Em protesto contra a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, de cancelar a veiculação de uma campanha publicitária protagonizada por negros e marcada pela diversidade, o Sindicato dos Bancários convocou os funcionários para um ato de repúdio em frente do Edifício BB, na Asa Norte, a partir das 13h

De acordo com o sindicato, o  comercial era dirigido ao público jovem, que o banco tem interesse em atrair. “Mas sob a justificativa de ter ‘diversidade demais’, o capitão agiu rápido e não mandou recado: ele próprio entrou em contato com o presidente do BB, Rubem Novaes, para reclamar e vetar a peça publicitária”, reforça a entidade.

O diretor de Comunicação e Marketing do BB, Delano Valentim, acabou levando a pior, comenta o sindicato, já que, de férias, ele não voltará a assumir o cargo.

Em nota, Rubem Novaes se limitou a dizer: “O presidente e eu concordamos que o filme deveria ser recolhido. A saída do diretor de Marketing é uma decisão de consenso — inclusive com aceitação do próprio”, complementa.

Dieese – Balanço das greves em 2018

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos divulgou um panorama das greves no Brasil em 2018, com informações sobre paralisações dos trabalhadores nos setores público e privado. No ano, foram registradas 1.453 greves. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (791 registros) que os da esfera privada (655 registros)

Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma da duração de horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública também superaram as da esfera privada: em termos proporcionais, 71% das horas paradas nas greves de 2018 corresponderam a paralisações na esfera pública. Em 2018, cerca de 56% das greves terminaram no mesmo dia, 13% se alongaram por mais de 10 dias.

Em 2018, 82% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (53%) referia-se a descumprimento de direitos. A exigência de regularização de pagamentos em atraso (salários, férias, 13o ou vale salarial) e a reivindicação por reajuste de salários e pisos foram as principais reivindicações das greves em 2018, presentes em cerca de 37% das mobilizações.

Greves de advertência são mobilizações com o anúncio antecipado de tempo de duração. Em 2018, das 1.453 greves, houve 556 (38%) de advertência e 862 (59%), por tempo indeterminado. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são de caráter propositivo. As defensivas são as pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação. E paralisações para o atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto.

Greves no funcionalismo público

Em 2018, o Dieese registrou 718 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram 47 mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram quase três quartos dessas paralisações (74%), registrando dois terços (66%) do total de horas paradas. Pouco mais da metade das greves (54%) do funcionalismo se encerraram no mesmo dia e 18% se alongaram por mais de 10 dias.

As 718 greves registradas no funcionalismo público dividiram-se igualmente em mobilizações de advertência e mobilizações por tempo indeterminado. No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações. Reivindicações relacionadas ao reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (56%).

Em seguida, estão as exigências da melhoria das condições de trabalho, de segurança e de higiene, assim como a implementação, alteração ou cumprimento do PCS, ambas presentes em 28% das
greves. Entre as 718 paralisações dos servidores públicos, apenas 193 (27%) registraram informações sobre os meios adotados para a resolução dos conflitos). Na maioria dos casos (74%), a solução foi por negociação direta e/ou mediada e, em 45%, houve envolvimento da Justiça na resolução.

Resultados das greves
Das 185 greves sobre as quais se obteve informações a respeito de desfecho (26% do total do funcionalismo público), 61% tiveram algum êxito no atendimento às reivindicações.

Em parte significativa dessas greves, pleiteou-se o reajuste dos salários e dos pisos (40%), concursos públicos e convocação dos aprovados (35%), assim como a implantação, modificação ou cumprimento do Plano de Cargos e Salários (35%)

Nova Previdência é fundamental para retomada do crescimento, avalia CNDL

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A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal entidade representativa do setor varejista nacional, vem a público manifestar apoio à proposta da Nova Previdência, apresentada ao Congresso Nacional ontem (20). A CNDL administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e faturam R$ 340 bilhões por ano.

“Entendemos que os principais pontos do projeto respondem aos anseios de toda a sociedade brasileira”, avalia José César da Costa, presidente da CNDL.

O atual sistema previdenciário é comprovadamente injusto, desigual e insustentável, resultando em um rombo aos cofres público que já supera os R$ 290 bilhões. Com as novas regras será possível obter uma economia de, pelo menos, R$ 1 trilhão com ganhos fiscais ao longo dos próximos dez anos.

Um dos destaques do projeto é o tratamento mais igualitário para trabalhadores dos setores público e privado, incluindo as demais carreiras que deverão seguir as mesmas regras. Outro ponto positivo é a uma contribuição mais justa e proporcional aos rendimentos, elevando a contribuição daqueles que ganham salários mais altos.

Apoiamos que o projeto seja discutido com seriedade e transparência pelos parlamentares. Acreditamos que a Nova Previdência é o caminho certo para retomar a confiança, aumentar os investimentos e retomar o crescimento econômico, de forma sustentável, para todo o país.

O servidor público na reforma da previdência de Bolsonaro

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“A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pela equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos, e estende seus termos automaticamente aos Estados e Municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios, inclusive com a adoção da previdência complementar”

Antônio Augusto de Queiroz*

A proposta de reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro, segundo versão a que tivemos acesso, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública, como uma etapa para a privatização da previdência social.

Neste rápido texto cuidaremos apenas do regime próprio de previdência social, aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos, que prevê três hipótese de aposentadoria: a) voluntária, desde que observados a idade mínima e demais requisitos, b) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reabilitação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, e c) compulsória, aos 75 anos, extensiva aos empregados de estatais (empresas públicas e sociedade de economia mista, incluindo suas subsidiárias).

O governo optou pela desconstitucionalização, remetendo para a lei complementar a definição das normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social, contemplando modelo de financiamento, arrecadação, aplicação e utilização dos recursos, benefícios, fiscalização pela União e controle externo e social, dentre outros critérios e parâmetros:

Quanto aos critérios e parâmetros, que também serão detalhados na lei complemente, inclui, entre outros, os seguintes:

a) Requisitos de elegibilidade para aposentadoria,contemplando idade, que será majorada quando houver aumento a expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, de serviços público e de cargo;

b) Regras de cálculo, com atualização das remunerações e salários de contribuição utilizados e reajustamento dos benefícios;

c) Forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo;

d) Idade mínima, que poderá ser diferenciada por gênero e por atividade rural e urbana, e tempo de contribuição distinto da regra geral para concessão de aposentadoria, estritamente em favor de servidores:

1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

2. com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

3. cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação;

4. policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos;

5. guardas municipais que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em atividades diretamente relacionadas à segurança pública cujo risco seja inerente.

e) – o rol, a qualificação e as condições necessárias para enquadramento dos dependentes, o tempo de duração da pensão por morte e das cotas por dependentes;

f) – regras e condições para acumulação de benefícios;

g) – forma de apuração da base de cálculo e de definição da alíquota das contribuições normais e extraordinária do ente federativos, dos servidores, aposentados e pensionistas, inclusive extensiva aos policiais e militares ativas e da reserva das Forças Armadas.

Enquanto não for aprovada a lei complementar, a proposta institui novas regras em substituição às atuais, que ficarão em vigor até que entre em vigor as regras da lei complementar. Além disto, também definiu regras de transição, que poderão ser aplicadas a todos os servidores.

Isto significa, em nosso entendimento, que a proposta terá que iniciar sua tramitação do zero, não podendo ser apensada à PEC 287, que já tramita no plenário. Teria, assim, que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial antes de sua apreciação, em dois turnos, no plenário da Câmara.

A seguir os principais pontos da reforma para os servidores, dividido entre três tópicos: 1) regras que irão vigorar até entre a promulgação da reforma e a vigência da lei complementar que irá regulamentá-la, b) as regras de transição, e c) tópicos gerais.

1. Regra “permanente” a ser aplicada até a entrada em vigor da lei complementar

A partir da promulgação da PEC e até que entre em vigor a Lei Complementar para regular a aposentadoria dos servidores, aplica-se o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social, bem como as regras a seguir para efeito de concessão de benefício previdenciário.

Pelas regras que irão vigorar até a vigência da lei complementar, salvo se fizer a opção pela regra de transição, o servidor de ambos os sexos só poderá se aposentar se atender cumulativamente os seguintes critérios:

i) Voluntariamente, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, e desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

ii) Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

iii) Compulsoriamente aos 75 anos.

1.1 – a forma de cálculo dos proventos

Os proventos serão claculados da seguinte forma:

i) Na primeira hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição;

ii) Na segunda hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a 100% da referida média; ou

iii) Na terceira hipótese, será resultado do tempo de contribuição dividido por 20, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo do 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para

aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.

1. 2 – pensão por morte

A concessão da pensão por morte, enquanto não for aprovada e sancionada a lei complementar, respeitará o teto do regime geral, sendo o valor equivalente a uma cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente, até o valor de 100%, observando os seguintes critérios:

I – na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido;

II – na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média; e

III – as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco.

1.3 – duração da pensão

Enquanto não for aprovada e entrar em vigor a lei complementar, o tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, de acordo com as regras da Lei nº 13.135/15.

De acordo com a lei 13.135, a pensão por morte será devida além dos quatro meses – e condicionada à idade do beneficiário – somente se forem comprovadas as seguintes carências: a) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

1.4 – regra de vedação de acumulação de proventos e seu cálculo

Fica vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, salvo nos limites descrito nesta Emenda e àquelas acumuláveis segundo o art. 37 da Constituição; e em caso de recebimento de mais de uma pensão por morte ou de pensão por morte e aposentadoria, será assegurada o pagamento integral da mais vantajosa e de uma parte de cada uma dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

a) 80% do valor igual ou inferior a um salário mínimo; e

b) 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; e

c) 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; e

d) 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Em caso de extinção do benefício mais vantajoso, será restabelecido a partir dessa data o pagamento do segundo benefício mais vantajoso, indicado pelo interessado, pelo seu valor total.

1.5 – “aposentadorias especiais” – servidores com idade mínima e tempo de contribuição distinto.

Os servidores com direito a idade mínima e tempo de contribuição distintos serão submetidos, entre a vigência da reforma e a vigência da lei complementar, às seguinte regras para efeito de aposentadoria:

1. O titulares de cargo de professor, de ambos os sexos, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá se aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 30 anos de contribuição para ambos os sexos; c) 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo efetivo emque for concedida a aposentadoria;

2. O servidor com deficiência, previamente submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar em conformidade com a Lei complementar nº 142, de 2013, exigindo-se adicionalmente 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O servidor cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá se aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 25 de contribuição e de efetiva exposição, c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

4. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, de ambos os sexos, poderá ser aposentador: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

5. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial.

6. Os guardas municipais, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

1.6 – reajustes dos benéficos

É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar=lhes, em caráter permanente, o valor real, nos termos fixados para o regime geral de previdência social. Ou seja, todos os benéficos serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice utilizado para reajustar os benefícios pagos pelo INSS.

2. Regras de transição

O servidor poderá optar pela regra de transição, conforme segue:

2.1 – exigência para a concessão da aposentadoria.

O servidor que tenha ingresso em cargo efetivo no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, sendo aumentada, a partir de 2022, respectivamente, para 57 e 62 anos;

b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

e) Somatório de idade e do tempo de contribuição (calculados em dias), incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo, a partir de 2020, acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos para ambos os sexos e, partir de 2039, já majorada, passará a ser acrescida de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com ano de publicação desta Emenda, observado, para incremento da elevação da expectativa de vida acumulada apurada até dezembro de 2038, o limite anula de um ponto.

2.2 – “aposentadoria especiais” ou com idade mínima e tempo de contribuição distintos.

Na regra de transição, a reforma dá um tratamento diferenciado para os servidores que se enquadram nos critérios a seguir.

1. O titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funçõesde magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e que tenha ingressou na carreira até a data da promulgação desta Emenda poderá se aposentar, voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, se homem, e 50 da idade, se mulher; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 de contribuição, se mulher, e c) o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aplicando-se a partir de 2020 o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos para ambos os sexos, e a partir de 2039 o acréscimo de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.

2. Os servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos para ambos os sexos, em atividade especial sujeita a 25 anos de efetivo exposição e contribuição, sendo que, a partir de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir 99 pontos, além do acréscimo sobre a pontuação já majorada, a partir de 2039, de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos;

b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público, c) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, que tenha ingressado

no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, para ambos os sexo, sendo que, a partir de 2022, será justada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, também passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para homens e 20 anos para mulher;

b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher,

c) 20 anos se exercício em cargo de natureza policial, se homem.

4. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) aos 55 anos de idade, para ambos os sexos, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para ambos os sexos;

b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher,

c) 20 anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para ambos os sexos.

5. Os guardas municipais, de ambos os sexos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês;

b) 35 de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

2.3 – exigência para ter integralidade e paridade

A integralidade e a paridade será devida apenas ao servidor que: a) tenha ingressado no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, b) atenda aos requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviço público e no cargo, e c) comprove idade mínima, para ambos os sexos, de 65 anos de idade.

Aplicam-se a paridade e a integralidade aos professores, desde que preencham os requisitos de tempo de magistério, tempo de contribuição, tempo de serviço público e idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos.

2.4 – aposentadoria pela média

Será de 100% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, o provento do servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004 e cumpriu todos os requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviços público e tempo no cargo, tenha idade igual ou superior 55 anos, se mulher, ou 60, se homem, mas que não comprovou os 65 anos de idade.

Será de 65% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescido de 2% para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%, para o servidor não contemplado nas hipóteses anteriores.

2.5 – pensão por morte

O benéfico da pensão, na regra de transição, será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido,respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, o cálculo se dará sobre o valor dos proventos a que o servidor e teria direito se fosse aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média, até o limite máximo dos benefícios do regime geral (INSS), acrescido de 70% daparcela excedente as esse limite.

Em qualquer hipótese, as cotas cessarão quando o dependente perder essa qualidade, podendo manter a soma de 100% das cotas, quando o número de dependentes remanescentes foi igual ou superior a cinco.

2.6 – reajuste

Os proventos dos aposentados e pensionistas enquadrados na regra de integralidade e paridade serão atualizados na mesma data e com o mesmo percentual assegurado ao servidor em atividade, enquanto os aposentados e pensionistas sem paridade terão seus reajustados na forma da lei complementar, valendo, enquanto esta lei não for aprovada, a regra de reajuste do regime geral de previdência.

2.7 – sobre os detentores de mandato

Vedada a adesão de novos, os atuais segurados de regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo poderão, mediante opção expressa a ser formalizada no prazo de 180 dias, permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados, devendo, para fazer jus à aposentadoria por esse regime, cumprir um prazo adicional de contribuição correspondente a 30% e comprovar idade mínima de 65 anos.

Quem não fizer a opção, poderá contar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria no regime de previdência ao qual o segurado se encontrava vinculado.

3. Direito adquirido

O servidor que, na data da promulgação da Emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

O art. 8º da proposta é claro ao “assegurar a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor público de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data da promulgação da emenda, com base nos critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão de aposentaria e da pensão”.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

4. contribuição previdenciária – ativos, inativos e pensionistas

A contribuição previdenciária, atualmente de 11% sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo e do mesmo percentual sobre a parcela que excede ao teto do INSS para as aposentadorias e pensões, poderá ser instituída, em novas bases, por lei complementar, que deverá observar os seguintes critérios, que também serão aplicados aos policiais e militares das Forças Armadas:

a) Alíquota mínima de contribuição não inferior à cobrada pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS;

b) Alíquota progressiva, conforme critérios estabelecidos em lei complementar;

c) Contribuições extraordinárias, consideradas as condições de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o histórico contributivo, a regra de cálculo do benefício, incidente sobre a parcela que exceda a um salário mínimo.

Ou seja, a reforma autoriza: i) o aumento de contribuição, ii) a contribuição progressiva, e iii) a contribuição extraordinário, sendo esta incidente sobre a parcela do salário ou provento que exceder a um salário mínimo.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

5. Aposentadoria por invalidez

O conceito de aposentadoria por invalidez é substituído pelo conceito de aposentadoria por incapacidade permanente e seu provento será sempre proporcional à média simples de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderá a 100% da média.

O cálculo considera 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até 100 da referida média. Para atingir 100%, o servidor terá que comprovar 40 anos de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade

6. Abono de permanência

Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

Conclusão

A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pela equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer, porém ainda passará pelo crivo do presidente e também do Congresso Nacional, que poderá modificá-la em vários aspectos, especialmente a unificação de idade entre homens e mulheres. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos, e estende seus termos automaticamente aos Estados e Municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios, inclusive com a adoção da previdência complementar.

* Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.